CONTRATAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE SOLUÇÃO BUSINESS INTELLIGENCE (BI), INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. (PROAD N.° 21.707/2023).
CONTRATAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE SOLUÇÃO BUSINESS INTELLIGENCE (BI), INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. (PROAD N.° 21.707/2023).
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO,
inscrito no CNPJ sob nº 37.115.409/0001-63, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xxx Xxxxxxx), em Campo Grande - MS, neste ato representado pelo Secretário Administrativo Substituto XXXXXXXXX XXXXXXXXX HIGA JUNIOR, portador da CNH n° 00020714955 DETRAN/MS, do RG nº 548.639 SSP/MS e do CPF n° 000.000.000-00, conforme
subdelegação de competência constante da Portaria TRT/DG nº 317/2017, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 19.877.285/0002-52 , com sede na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 00, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-906, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, KLEPER DE CARVALHO PORTO, RG nº 97002292281 – SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n.° 095/2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2022, e a respectiva homologação, que consta no Processo Administrativo TST n.° 6006113/2022-00, celebram o presente contrato, observando-se as normas constantes na Lei Complementar n.° 123/2006, nas Leis n.° 8.666/93, 10.520/2002, 8.078/90 e 9.784/99 e nos Decretos n.° 7.892/2013, 8.538/2015 e
10.024/2019, e ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de subscrição de solução Business Intelligence (BI) - Microsoft Power BI Pro, na nuvem da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), incluindo suporte técnico com direito à atualização de versão por 36 (trinta e seis) meses, conforme especificado na tabela abaixo, nos termos e condições constantes neste contrato, seus anexos e no edital.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
13/09/2023 11:21
XXXXXXXXX XXXX XXXX
13/09/2023 15:06
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
13/09/2023 16:44
KLEPER DE CARVALHO PORTO
14/09/2023 14:21
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Subscrição de Licença Microsoft Power BI Pro, por usuário, pelo período de 36 meses | TRT 24ª Região | 50 | 1.509,44 | 75.472,00 |
Subcláusula primeira. As especificações técnicas do objeto e o Modelo de termo de Confidencialidade constam nos Anexos I e II deste contrato, respectivamente.
Subcláusula segunda. Do regime de contratação: o objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura, e, poderá ser prorrogado mediante termo aditivo até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no art. 57, inc. IV, da Lei n.° 8.666/93.
Subcláusula primeira. A pelo menos cento e vinte dias do término da vigência deste instrumento, o Contratante expedirá comunicado à Contratada para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
Subcláusula segunda. Se positiva a resposta, o Contratante providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
Subcláusula terceira. A resposta da Contratada terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
Subcláusula quarta. Eventual desistência da Contratada após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido merecerá do Contratante a devida aplicação de penalidade, nos termos do caput da cláusula treze deste contrato.
Subcláusula quinta. Para fins de prorrogação a Contratada deverá comprovar todas as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como atualizar a declaração apresentada no momento da assinatura do contrato, a qual deverá ser novamente firmada por todos os sócios que compõem o quadro societário da empresa, a fim de resguardar este órgão quanto à prática de nepotismo vedada pela Resolução n° 7, de 18/10/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 229, de 22/06/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ 75.472,00 (setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais).
Subcláusula primeira. O valor unitário de cada subscrição do Microsoft Power BI Pro por usuário, pelo período de 36 meses, é de R$ 1.509,44 (um mil quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Subcláusula segunda. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, taxas, fretes e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere ou da data do último reajuste, de acordo com a variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo IPEA, ou de outro índice que passe a substituí-lo, limitada à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mesmo período, com base na seguinte fórmula:
R = I--^ * P, onde:
Io
a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
1 = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
1 = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
Subcláusula primeira. Sob nenhuma hipótese ou alegação será concedido reajuste retroativo à data em que a Contratada legalmente faria jus se ela não fizer o respectivo pedido de reajuste dentro da vigência do contrato.
Subcláusula segunda. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser admitida a revisão do valor pactuado, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Subcláusula terceira. O valor e a data do reajuste serão informados mediante apostila.
Subcláusula quarta. Ocorre a preclusão do direito ao reajuste quando a Contratada firma termo aditivo de prorrogação, sem solicitar os novos valores.
Subcláusula quinta. Cabe à Contratada solicitar a inclusão, no termo aditivo a ser firmado, de cláusula com o fim de resguardar o direito em pleitear a futura revisão dos preços contratuais por reajuste.
Subcláusula sexta. O pedido de reajuste deverá ser encaminhado para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xxx Xxxxxxx), em Campo Grande - MS fones: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, programa de trabalho 168296, elemento de Despesa 3.3.90.40, nota de
empenho 2023NE000417, emitida em 10/08/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
A Contratada deverá cumprir prazo para entrega da solução de, no máximo, 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, e cumprir os demais prazos de execução especificados no Anexo I deste contrato, nas seções “Disponibilização e configuração da solução de BI” e “Serviços de Suporte Técnico”.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
Subcláusula segunda. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gestor/Fiscal do contrato no seguinte endereço: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xxx Xxxxxxx), em Campo Grande - MS fones: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx.
Subcláusula terceira. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
Subcláusula quarta. Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega da solução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste contrato será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
Subcláusula primeira. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
I. acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
II. solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
III. manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
IV. acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
V. notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI. propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Secretaria Administrativa os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas;
VII. acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO - JT para fins de liquidação e pagamento;
VIII. indicar à Contratada endereço eletrônico para o recebimento da documentação complementar exigida em contrato.
Subcláusula segunda. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO E DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
I. provisória, mediante o registro de recebimento no Portal do SIGEO - JT, após o recebimento da nota fiscal pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
II. definitiva, mediante termo circunstanciado, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
III. O prazo para o recebimento definitivo só começa a contar com o recebimento do documento fiscal no SIGEO e da documentação complementar exigida no contrato, o que acontecer por último.
Subcláusula primeira. Os serviços prestados em desconformidade com o especificado neste contrato, no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será notificada e obrigada a refazê-los a suas expensas, no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
Subcláusula segunda. A notificação referida na subcláusula anterior suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
Subcláusula terceira. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado anualmente, em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo de cada ano, mediante das notas fiscais devidamente atestadas pela
Subcláusula primeira. As notas fiscais e os documentos exigidos no edital para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Veraneio (Parque dos Poderes), em Campo Grande - MS fones: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx.
Subcláusula segunda. A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto entregue e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
Subcláusula terceira. As faturas serão entregues exclusivamente à Fiscalização do Contrato e deverão estar acompanhadas da documentação exigida no edital e no contrato, por meio de endereço eletrônico, para fins de liquidação e pagamento das despesas.
Subcláusula quarta. O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO - JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento.
Subcláusula quinta. Os documentos fiscais deverão ser encaminhados exclusivamente via SIGEO. Já a documentação complementar exigida no edital e neste contrato deverá ser enviada por meio de endereço eletrônico indicado pela Fiscalização.
Subcláusula sexta. No decorrer da execução contratual, poderá ser alterado o local da entrega da nota fiscal, mediante prévia notificação à Contratada.
Subcláusula sétima. A Contratada deverá prestar todos os serviços solicitados por meio da ordem de serviço, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula oitava. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, no ato de assinatura deste contrato, declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme exigido no inciso XI do art. 4° e modelo constante no anexo IV da Instrução Normativa RFB n.° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Subcláusula nona. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, e utilizará o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a Contratada se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I. disponibilizar a solução e executar os serviços na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste contrato;
a. o prazo para o plano de disponibilização, configuração e monitoramento consta no Anexo I deste contrato, no item 3 “Disponibilização e configuração da solução de BI”.
II. cumprir os prazos dos serviços de suporte descritos no Anexo I deste contrato, item 4 “Serviço de Suporte Técnico”;
III. fornecer, por ocasião da entrega da solução, a documentação de suporte técnico e manutenção em garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente, etc.).
IV. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
V. comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à disponibilização da solução e à execução dos serviços, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
VI. efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas.
a. por meio do link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO - JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
VII. atender prontamente às solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o órgão Contratante;
VIII. cumprir todos os requisitos descritos neste contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
IX. providenciar, obrigatoriamente, no momento da assinatura do contrato, cópia de declaração emitida pela Microsoft de que a Contratada é uma revenda autorizada GP - Government Partners, demonstrando estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais e cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP - licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Agreement.
X. respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto;
XI. acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
XII. guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
XIII. utilizar padrões definidos em conjunto com o Tribunal (nomenclaturas, metodologias, etc.);
XIV. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
XV. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
XVI. assegurar ao Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 25/05/2017:
a. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
XVII. encaminhar a documentação complementar exigida neste contrato por meio do endereço eletrônico indicado pela Fiscalização;
XVIII. apresentar, no prazo de 15 dias a contar do início da vigência deste contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade previsto no Anexo II;
XIX. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de dez dias úteis, eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, juntando a documentação necessária a sua comprovação;
XX. manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
XXI. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais
não têm nenhum vínculo empregatício com o TRT24;
XXII. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A Contratada não será responsável:
I. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II. por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste contrato ou no edital.
Subcláusula segunda. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências do TRT24, relacionadas à execução do objeto deste contrato;
II. promover os pagamentos nas condições e prazo estipulados; e
III. fornecer atestados de capacidade técnica, desde que atendidas as obrigações contratuais. Os requerimentos deverão ser protocolizados ou enviados por correspondência para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xxx Xxxxxxx), em Campo Grande - MS fones: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
Subcláusula primeira. A Contratada deverá providenciar a garantia de execução contratual impreterivelmente em 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste contrato, prorrogáveis por igual período a critério do Contratante desde que solicitado dentro do prazo inicial, sob pena de ser- lhe imputada multa, conforme subcláusula quarta da cláusula treze.
Subcláusula segunda. A vigência da garantia apresentada deverá abranger todo o período de execução do contrato, estando sua liberação condicionada ao recebimento definitivo do objeto.
I. É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber.
Subcláusula terceira. Se a despesa decorrente de eventual termo aditivo ou apostilamento for igual ou superior a R$ 75.472,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), a devida atualização da garantia será exigida no ato de prorrogação da vigência do contrato.
Subcláusula quarta. Se da prorrogação parcial o valor resultante do contrato for inferior a R$ 75.472,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), a Contratada será dispensada da apresentação da garantia.
Subcláusula quinta. Não será aceita apólice de seguro que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso do segurado ou seu representante.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
Fundamentado no artigo 49 do Decreto n.° 10.024/2019, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital, neste contrato e das demais cominações legais, aquele que:
I. não entregar documentação exigida neste contrato;
II. apresentar documentação falsa;
III. causar o atraso na execução do objeto;
IV. não mantiver a proposta;
V. falhar ou fraudar na execução contratual;
VI. comportar-se de modo inidôneo;
VII. declarar informações falsas;
VIII. cometer fraude fiscal.
Subcláusula primeira. O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
Subcláusula segunda. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 60 (sessenta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação,
punível com a sanção prevista no caput desta cláusula, como também a inexecução total do contrato.
Subcláusula terceira. Caso a conclusão do atendimento técnico ultrapasse os prazos descritos na tabela do item 4.7 da Seção 4 (Serviço de Suporte Técnico) do Anexo I deste contrato, será aplicada multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso o limite seja excedido, será caracterizado o descumprimento total da obrigação, assim como a inexecução total do contrato.
Subcláusula quarta. No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia de execução contratual, assinalado na subcláusula primeira da cláusula doze deste contrato, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, até o limite de 15% (quinze por cento).
Subcláusula quinta. Poderão ser aplicadas subsidiariamente as sanções de advertência e declaração de inidoneidade previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, concomitantemente à sanção de multa.
Subcláusula sexta. Sanções pecuniárias aplicáveis à Contratada poderão ser substituídas pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual, garantida a prévia defesa, na forma da lei.
Subcláusula sétima. A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação poderá resultar na rescisão deste contrato, além das penalidades já previstas em lei, caso a Contratada não regularize a situação no prazo de 30 dias.
Subcláusula oitava. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante, da garantia de execução contratual ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula nona. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e a sua aplicação será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a Contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
Subcláusula primeira. O Contratante figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Subcláusula segunda. As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Subcláusula terceira. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do Contratante, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
I. eventualmente, as partes podem ajustar que o Contratante será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes desta subcláusula.
Subcláusula quarta. A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TST, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
Subcláusula quinta. Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término deste contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
II. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
IV. . uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Subcláusula sexta. O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado pelo contrato indicado pelo Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
Subcláusula sétima. Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VINTE E UM - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões
alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
Subcláusula sexta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. Subcláusula sétima. Em consonância com a Resolução 229, de 22 de junho de 2016,
do Conselho Nacional da Justiça, é vedada a contratação de empresas que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
I. A vedação constante nesta subcláusula se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Campo Grande, MS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande, 11 de setembro de 2023.
(documento assinado digitalmente) XXXXXXXXX XXXXXXXXX HIGA JUNIOR CONTRATANTE
(documento assinado digitalmente) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
(documento assinado digitalmente) XXXXXXXXX XXXX XXXX SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
(documento assinado digitalmente) XXXXXX XXXX XXXXXXXXX ANALISTA JUDICIÁRIO
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. Detalhamento do Objeto
Contratação de subscrição de Solução de Business Intelligence (BI) Microsoft Power BI Pro e Microsoft Power BI Premium Capacity na nuvem da Microsoft, incluindo suporte técnico com direito à atualização de versão por 36 (trinta e seis) meses.
1.1.1. Item l - Microsoft Power BI Pro: licença para desenvolvimento de painéis e compartilhamento através do ambiente em nuvem.
1.1.2. Item 2 - Microsoft Power BI Capacity Premium P1: permite que os painéis criados usando a licença Pro sejam compartilhados com usuários com licença gratuita. A configuração consiste em 8 vCPU (4 núcleos virtuais de frontend e 4 núcleos virtuais de backend) e 25 GB de RAM.
2. Requisitos da Solução de BI
Requisitos Tecnológicos (hardware e software) | |
ID | Descrição |
1. Geral | |
R.HS01 | A solução de Business Intelligence, fornecida por meio da modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service - SaaS), deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor de análises multidimensional. |
R.HS02 | Caso a solução contratada necessite de instalação de um ou mais componentes na rede do Tribunal, estes deverão ser totalmente operacionais no Windows 7 ou superior em Português. |
R.HS03 | O ambiente do serviço contratado deve estar em conformidade com a norma ABNT BNR ISO/IEC 27001:2013 ou ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências pelo Contratante. |
R.HS04 | Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os seguintes navegadores Internet: 1. Microsoft Edge Chromium. 2. Versão mais recente do Chrome disponível para desktop. 3. Versão mais recente do Safari disponível para Mac. 4. Versão mais recente do Firefox disponível para desktop. |
A solução deve possuir aplicativo móvel compatível com os seguintes sistemas operacionais: 1. iOs 12.2 ou posterior; 2. Android 7.0 e superior. | |
R.HS06 | Os softwares fornecidos devem ser capazes de ler as seguintes fontes de dados: 1. Oracle Database 10g ou superior; 2. MySQL 5.1 ou superior; 3. PostgreSQL 9.4 ou superior; 4. MSSQL Server 2005 ou superior; 5. Arquivos criados nos formatos “mdb”, “csv” e “xis”; 6. XML; 7. JSON; 8. API REST. |
R.HS07 | Permitir o acesso às bases de dados padrão disponíveis no mercado, por meio de ODBC, OLEDB e XML. |
R.HS08 | Possuir conexão nativa ou via ODBC, no mínimo, com as plataformas Oracle, MS- SQL Server, PostgreSQL e MySQL. |
R.HS09 | Permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis: i) Administradores da solução, contemplando todas as funcionalidades da solução mais as funcionalidades de gerenciamento; ii)Desenvolvedores, contemplando todas as funcionalidades relativas ao desenvolvimento de fontes de dados (incluindo a importação), painéis e relatórios da solução; iii) Visualizadores. |
R.HS10 | O perfil de usuário Desenvolvedor pode ser desmembrado em mais perfis, por exemplo: i) Desenvolvedor: contempla funcionalidades básicas ii)Publicador: contempla funcionalidades de publicação iii) Criador: contempla as demais funcionalidades relativas ao desenvolvimento de painéis. |
R.HS11 | Caso ocorra a desativação de um usuário pelo administrador, a solução deverá permitir que o conteúdo da conta desativada seja migrado para uma nova conta ou para uma conta já existente. |
R.HS12 | A solução deve permitir a publicação, em ambiente WEB, dos relatórios ou painéis produzidos. |
R.HS13 | A solução deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas HTML utilizando códigos de inserção/compartilhamento. |
R.HS14 | Todas as funcionalidades (todos os requisitos deste documento) devem ser providas através de interface gráfica, exceto quando houver menção explícita que é aceita a solução por linha de comando ou por script. |
Compartilhar e publicar dados, relatórios e dashboards em dispositivos móveis. | |
2. Arquitetura | |
R.HS16 | Recursos para publicação de dados, relatórios e painéis em dispositivos móveis e através de páginas da WEB. |
R.HS17 | A solução não deve possuir restrições de escalabilidade dos dados, tais como limitação do número de dimensões em um modelo. |
R.HS18 | Possuir tecnologia que permita o uso de cache dinâmico compartilhado, a fim de reduzir o número de requisições às fontes de dados e prover maior desempenho na execução de painéis de informação. |
R.HS19 | Deve disponibilizar um espaço mínimo de 10 Gb de armazenamento por licença. |
R.HS20 | Permitir aumento da capacidade de processamento com aquisição de novos nós. |
R.HS21 | As funcionalidades de extração, transformação e carga dos dados na memória do servidor devem ser executadas nativamente e de forma integrada pelos produtos de software que compõem a solução, todos do mesmo fabricante, sem a necessidade de interação com outros produtos similares do mercado. |
R.HS22 | Os softwares que compõem a solução devem garantir disponibilidade diária de no mínimo 99%. |
R.HS23 | Os dados e informações do contratante devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups). |
R.HS24 | Fornecer e gerenciar integração com o Microsoft Active Directory, associando nomes de usuário a seus grupos e permitindo a atribuição de tarefas e configuração de permissões a usuários específicos. |
R.HS25 | Permitir a exportação de painéis / relatórios / configuração de fontes de dados publicadas, de um ambiente (desenvolvimento / produção) e posterior importação em outro ambiente. |
R.HS26 | Permitir a criação de ambiente de desenvolvimento sem a contratação de licença adicional. |
R.HS27 | A solução deve prover recursos para publicação em áreas distintas de desenvolvimento, homologação e produção. |
R.HS28 | Caso a solução seja modularizada, todos os módulos devem ser do mesmo fabricante, e contemplados na subscrição ou nos serviços de suporte técnico e atualização de versão a ser fornecido. |
R.HS29 | A solução deve permitir que usuários dos TRTs e CSJT possam se autenticar em seus próprios domínios e também no domínio do TST (licença Capacity) com o mesmo usuário e senha. |
3. Integração de dados | |
R.HS30 | Dispor de recursos para mapeamento automático dos campos quando os nomes forem os mesmos na origem e no destino. |
R.HS31 | Dispor de editor de arquivos de entrada e tabelas, auxiliando na determinação de |
R.HS32 | Permitir a possibilidade de se realizar integrações sem a necessidade de hardware adicional para a área de staging. |
R.HS33 | Permitir a execução de ELT, ou seja, realização da carga no destino e posterior transformação nos dados. |
R.HS34 | Permitir o agendamento de execução do processo de importação de dados, por definição de períodos (diário, hora, mensal) e/ou por encadeamento de eventos (um processo só pode iniciar se o anterior terminou com sucesso). |
R.HS35 | Permitir a realização de joins entre tabelas de origens de dados heterogêneas, relacionais ou não, estruturados ou não, bem como a execução de comandos SQL, oferecendo flexibilidade no desenvolvimento dos processos de ETL. |
R.HS36 | Permitir lógicas de regras de exceção para valores nulos, valores padrões, negativos para eliminar e consolidar valores. |
R.HS37 | Possibilitar a integração com ambiente de desenvolvimento nas linguagens Python e R. |
R.HS38 | Permitir o acesso de outras aplicações à solução de BI através de integração via API REST. |
R.HS39 | Possuir as funcionalidades para carga de dados e desenvolvimento de documentos integradas na mesma solução e com interface única. |
R.HS40 | Disponibilizar ferramenta de visualização do modelo de dados definido através do processo de importação de dados, com capacidade de visualização, no mínimo, dos dados alimentados, bem como número de registros carregados em cada tabela, campos, e seus respectivos tipos. |
R.HS41 | Permitir a atualização de dados de forma completa, parcial ou incremental a partir das fontes de dados. |
R.HS42 | Não limitar o número de fontes de dados acessadas pela ferramenta; não deve haver limitações ao número de tabelas de entrada de dados. |
R.HS43 | Disponibilizar ferramenta de visualização do modelo de dados definido através do processo de importação de dados, com capacidade de visualização, no mínimo, dos dados alimentados, bem como número de registros carregados em cada tabela, campos, e seus respectivos tipos. |
R.HS44 | Permitir publicação de fontes de dados que encapsule login e senha de acesso ao banco de dados, para que outros usuários tenham acesso aos dados através da referida fonte de dados publicada, de forma transparente (sem a necessidade de possuir login e senha de banco). |
R.HS45 | A quantidade de dados a ser carregada deverá permitir análise dos dados, por parte do usuário final, no maior nível de detalhe da transação completa, sem necessidade de agregação ou hierarquização de dimensões de forma prévia. |
R.HS46 | Permitir que a conexão à fonte de dados externos se dê, no mínimo, nas formas: |
conexão direta a base de dados (tempo real) e por meio de extrações programadas de dados. | |
R.HS47 | Permitir que os dados sejam extraídos da fonte original e possibilitar a desativação das dimensões e medidas que não são relevantes ou que não sejam usadas para o contexto de análise. |
R.HS48 | Permitir que todos os atributos disponíveis nas fontes de dados de origem possam ser combinados como métricas ou dimensões, indiferentemente, para a construção de gráficos e tabelas pelo usuário, sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados. |
R.HS49 | Permitir identificar eventuais erros ou falhas no processo de importação/conexão de dados e se os dados disponibilizados encontram-se íntegros, com envio de alerta por e-mail automaticamente para o gestor do ambiente ou a quem for configurado - por meio da interface da solução ou por script. |
R.HS50 | Possuir indicadores que informem ao usuário se houve alguma falha no processo de extração, transformação e carga e se os dados disponibilizados encontram-se íntegros. |
R.HS51 | Permitir que os processos de importação/conexão de dados possam ser depurados passo a passo, facilitando o encontro de um erro e de sua causa, quando ocorrer. |
4. Portal BI | |
R.HS52 | A solução de BI deve disponibilizar ao usuário modelo de dados com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras e cardinalidade, para construir suas pesquisas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL. |
R.HS53 | A Solução de BI deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de data-marts. |
R.HS54 | Permitir que os dados sejam organizados hierarquicamente, em pastas ou categorias. |
R.HS55 | Permitir que as métricas possam ser definidas de forma negocial, independentemente do modelo físico, possibilitando renomear e reorganizar objetos. |
R.HS56 | A ferramenta deve permitir a criação de bibliotecas reutilizáveis de dimensões (campos descritivos em geral) e medidas (valores, quantidades, percentuais, etc.) para que os usuários possam utilizá-las na construção de painéis gráficos apenas arrastando e soltando, sem a necessidade de recorrer à entrada de fórmulas que já foram estabelecidas anteriormente. |
R.HS57 | Possuir área de conteúdo pessoal, onde somente o usuário tenha acesso. |
R.HS58 | Permitir que um mesmo usuário com perfil visualizador salve um relatório em sua |
R.HS59 | Permitir a criação de novos relatórios, consultas e análises personalizadas no próprio portal. |
R.HS60 | Possuir mecanismo de busca por relatórios, consultas, painéis de indicadores e outros documentos contidos no portal por nome do documento e por palavras chaves dos relatórios. |
R.HS61 | A ferramenta deve ser totalmente funcional na web, sem a necessidade de instalação de software ou plug-in nas máquinas clientes. |
R.HS62 | O software deve possuir interface web em língua portuguesa para visualização das funcionalidades previstas para os aplicativos de análise de dados. |
R.HS63 | Ter o ambiente de desenvolvimento e uso apresentados em língua portuguesa (português do Brasil), principalmente em relação a menus e caixas de diálogo da solução. Esse requisito se aplica também aos arquivos de ajuda para o usuário final. |
R.HS64 | Prover ajuda on-line, bem como manual de usuário em língua portuguesa. |
R.HS65 | O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio. |
5. Relatórios e Painéis | |
R.HS66 | O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio. |
R.HS67 | Permitir a personalização para identidade visual da Contratante que possibilite a substituição de imagens e de ícones presentes no produto. |
R.HS68 | Permitir a personalização dos relatórios com imagens de fundo, imagens da organização, hiperlinks, textos livres, gráficos, tabelas, alterações de cores e outras formas de formatação, incluindo posicionamento livre de todos os objetos, mas com funcionalidades para auxiliar o alinhamento destes, sem a necessidade de programação. |
R.HS69 | Permitir formatar visualizações, incluindo cores, títulos, rótulos, gráficos de barra, gráficos de pizza e gráficos de bolhas de tamanhos variáveis, radar, gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão, cluster (agrupamento). |
R.HS70 | O software deve permitir a personalização dos cabeçalhos/títulos das colunas de uma tabela, bem como a regra de agregação das colunas de totais. |
R.HS71 | O software deve permitir que durante a criação de relatórios o usuário possa editar fórmulas para colunas, sendo que esta fórmula apenas existirá para aquele relatório sem alterar as características ou conteúdo da coluna. |
R.HS72 | O software deve permitir que em um único relatório, sejam apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico |
de barras e um gráfico de área apresentado de forma simultânea. | |
R.HS73 | O software deve permitir durante a criação de novas análises, combinar colunas de um ou mais modelos de dados através de operações como UNIÃO ou INTERSECÇÃO. As combinações de colunas permitem que sejam criadas novas colunas apresentando os dados de formas diferentes. |
R.HS74 | Permitir que todos os atributos disponíveis nas fontes de dados de origem possam ser combinados como métricas ou dimensões, indiferentemente, para a construção de gráficos e tabelas pelo usuário, sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados. |
R.HS75 | O software deve possibilitar que o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar’ para construir suas consultas aos bancos de dados, neste modelo o usuário deve poder construir filtros e restrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação. |
R.HS76 | Permitir a aplicação de filtros de seleção simultaneamente em todos os gráficos e tabelas do aplicativo, inclusive dashboard, com um simples clique em uma ou mais listas ou ainda clicando diretamente nos dados em tabelas ou gráficos. |
R.HS77 | Deve possibilitar a opção que filtros selecionados numa tela/aba permaneçam ativos nas demais telas/abas. |
R.HS78 | O software deve permitir que sejam realizados detalhamentos cruzados onde a partir de um relatório, o usuário seja direcionado para outro painel ou relatório contextualizado com as informações referentes ao detalhamento. |
R.HS79 | Possuir uma biblioteca de funções para transformações previamente construídas para manipulação de strings e conversão de tipos de dados, além de permitir a criação de novas funções para transformação. Suportar no mínimo as seguintes funções no processo de importação/conexão de dados: i) funções de agregação; ii)funções numéricas; iii) funções de caractere; iv) funções condicionais; v) funções lógicas; vi) funções para tratamento de NULL; vii) funções de data e hora; e viii) funções para tratamento de formato; e xix) funções de estatística básica (soma, média, contagem, contagem distinta, máximo e mínimo). |
R.HS80 | O software deve permitir a criação de formatação condicional sobre colunas, onde, de acordo com os valores, a mesma assuma uma personalização de formato distinta. |
R.HS81 | O software deve permitir que sejam construídos filtros permitindo a seleção de um ou mais valores nos painéis e relatórios que simplificam o processo de análise dos |
R.HS82 | O software deve permitir que sejam construídos filtros nos painéis a partir de imagens e gráficos . Clicando na imagem ou no gráfico, um filtro é acionado. |
R.HS83 | Permitir ao usuário visualizador salvar filtros ou seleções para uso futuro, sem necessidade de codificação ou desenvolvimento elaborado. As seleções ou filtros aplicados pelo usuário devem oferecer a opção de serem gravados para estarem disponíveis para uso posterior. |
R.HS84 | Permitir que os valores selecionados tenham abrangência em todos os painéis do documento, alterando automaticamente os valores das demais dimensões e métricas, bem como os valores calculados, restringindo valores de listas, e apresentando automaticamente os elementos relacionados. |
R.HS85 | Possibilitar que sejam usadas expressões e cálculos na definição de filtros. |
R.HS86 | Prover funcionalidade de pesquisa que busque, em uma única operação, determinados valores em todos os campos - dimensões, filtros e valores - do documento. |
R.HS87 | A ligação entre os vários itens do painel para aplicação de filtros de seleção simultaneamente deve ser realizada automaticamente, sem a necessidade de configuração adicional. |
R.HS88 | Prover, no mínimo, as seguintes formas de filtrar os dados que estão sendo mostrados: i) Selecionar um ou mais valores de uma lista; ii)Selecionar em uma lista preenchendo com o recurso autocompletar; iii) Selecionar por meio de curinga, isto é, por uma parte de um texto da informação a ser utilizada como filtro (tipo cláusula like); iv) Selecionar por condição, como por exemplo: maior que um valor determinado; v) Selecionar, apenas os principais registros, como por exemplo: 10 clientes com o maior volume de financiamento; e vi) Ao se utilizar medidas como filtro, permitir, no mínimo, filtrar por intervalo de valores, com base em um valor mínimo ou máximo (deslizante). |
R.HS89 | Os filtros em formato de lista devem apresentar os dados disponíveis de forma automática a partir da seleção do dado, sem a necessidade de estruturas intermediárias ou preparação prévia dos dados. |
R.HS90 | Possibilidade de informar valores de um filtro de lista de forma manual, passando uma string ou arquivo que contenha os valores a serem utilizados pelo filtro. |
R.HS91 | Os filtros em formato de múltipla seleção devem possibilitar ao usuário a restrição dos valores exibidos na lista. |
R.HS92 | Permitir a construção de alertas automáticos que notifiquem os usuários, por meio do envio automático de e-mails, a ocorrência de um fato avaliado a partir da definição de condições. A avaliação das regras associadas aos alertas deve ocorrer sempre que os dados forem carregados nos painéis de informações. |
Possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações (drill), bem como pivoteamento das colunas (slice and dice), mudando-os de eixo como em uma tabela dinâmica para melhor visualização da informação. Estas funcionalidades devem estar disponíveis sem limitações quanto a quantidade de níveis e sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados. | |
R.HS94 | O software deve permitir que relatórios ou painéis possuam diversos formatos de saída: PDF, CSV, PPTX e XLSX. |
R.HS95 | O software deverá permitir formatar visualizações georreferenciadas, incluindo cores, gráficos de barra, gráficos de pizza e bolhas de tamanhos variáveis sobre os polígonos, radar, gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão. |
R.HS96 | O software deverá permitir que os usuários de negócio, sem qualquer tipo de codificação ou conhecimento específico sobre dados georreferenciados, criem análises utilizando visualizações gráficas georreferenciadas. |
R.HS97 | O software deverá permitir detalhamento das informações georreferenciadas através de cliques de mouse sobre uma determinada área que pode representar, uma cidade, estado ou país. |
R.HS98 | O software deverá permitir a integração com soluções de georreferenciamento, tais como Google Maps ou outra API de Mapas existente no mercado. |
R.HS99 | Permitir realizar drill down, drill up com as informações dos mapas. |
R.HS100 | O software deverá permitir que sejam apresentados múltiplos atributos e métricas sobre uma visualização georreferenciada. |
R.HS101 | O software deve gerar os relatórios, bem como os painéis para que sejam disponibilizados também para dispositivos móveis do tipo tablet e celulares, sem a necessidade de um novo desenvolvimento de painéis ou de relatórios específicos para este fim. |
R.HS102 | O software deve permitir a flexibilidade ao usuário de negócio para optar pelo armazenamento dos resultados dos cálculos ou de realizar os cálculos em tempo de execução. |
R.HS103 | A ferramenta deve permitir a simulação de cenários com projeção de relatórios e análise de tendências. |
R.HS104 | Permitir que valores nas dimensões tipo texto sejam encontrados no documento utilizando-se qualquer parte do texto na pesquisa. |
R.HS105 | Permitir o uso de expressões com operadores do tipo menor, maior que, intervalo de valores no documento, tanto para dimensões com data quanto de outros valores. |
R.HS106 | Deve permitir a criação de funções/métodos utilizando um protocolo específico, vinculado a qualquer linguagem de programação, que retornem mensagem com metadados dos painéis dos usuários. |
Possuir uma forma de agrupar os elementos gráficos de maneira a dar contexto adequado segundo áreas de negócio, assuntos ou organização desejada pelo usuário, o que pode ser disponibilizado via múltiplas guias (abas) ou páginas em que os elementos possam ser reunidos em uma visão conjunta. | |
R.HS108 | Possuir integração entre os painéis de informações de um mesmo documento, para que o valor selecionado em um deles interfira automaticamente nos outros que possuam informações relacionadas ao primeiro; |
R.HS109 | Prover ao usuário mecanismo de busca associativa, similar a ferramentas de busca na internet, que sugira ao usuário possibilidades alternativas de autocompletar na dimensão pesquisada e, simultaneamente, nas demais dimensões associadas. |
R.HS110 | Deve permitir a distribuição efetuada de forma automatizada por e-mail. |
R.HS111 | Deve permitir a distribuição de um número ilimitado de relatórios para um número ilimitado de usuários (N relatórios x N usuários), sendo limitado apenas ao uso em um único servidor, independente do núcleo de processamento do mesmo. |
R.HS112 | Deve permitir utilizar todos os campos existentes nas aplicações para a confecção dos relatórios. |
R.HS113 | Deve permitir criar condições de exibição para partes de um determinado relatório somente sejam exibidas se as condições definidas forem atendidas. |
R.HS114 | Deve permitir a criação de relatório com redução de dados, ou seja, enviar gerar um relatório com apenas um subconjunto de informações. |
R.HS115 | Deve permitir a criação de tarefas relacionadas à execução dos relatórios com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: 1. Tarefa de execução de relatório. 2. Tarefa de recarga (total e/ou parcial) de dados do painel. 3. Tarefa de compressão de dados. |
R.HS116 | Deve permitir o cadastramento de contatos para o envio programado de relatórios. |
R.HS117 | Deve permitir o cadastramento de grupo de contatos para o envio em lote de relatórios. |
R.HS118 | Permitir a apresentação de dados no formato de hiperlinks, que podem ser estáticos ou dinâmicos. Entende-se por dinâmico um hiperlink que muda de acordo com o valor a ser exibido, por exemplo, um hiperlink no número do processo leva a página para consulta da movimentação do mesmo. |
R.HS119 | Permitir a atualização automática de painéis e relatórios, sem a necessidade de intervenção manual. |
R.HS120 | Possibilitar a apresentação gráfica de informações em formato de tabelas. |
R.HS121 | Possibilitar adicionar subtotais gerais, subtotais de um nível específico e totais gerais para visualização ou conjunto de dados. |
R.HS122 | Permitir que os dados sejam combináveis e que variáveis possam ser criadas |
R.HS123 | Permitir o redimensionamento dos componentes gráficos do painel pelo usuário em tempo de execução para melhor visualização. |
R.HS124 | Permitir elementos gráficos incluídos pelos usuários em uma sequência lógica de apresentações em forma de slides (lâminas) gerados na ferramenta, onde seja possível utilizar gráficos e objetos da própria solução contendo textos, símbolos e imagens (storytelling). |
R.HS126 | Prover permanentemente, seja em tempo de desenvolvimento, navegação ou interação, forma de trabalho colaborativo, com compartilhamento e reuso, entre usuários finais, de objetos gráficos criados por eles. |
R.HS127 | Possuir funções de apresentação de dados em “tabelas cruzadas”. |
R.HS128 | Permitir a incorporação e execução de scripts desenvolvidos em linguagem de programação Python e R. |
R.HS129 | Permitir a extensão das funcionalidades analíticas através de scripts em Python e R que produzam análises estatísticas ou gráficos em tempo de visualização dos resultados. |
R.HS130 | Permitir a criação de dicas (hints) para explicação de alguns itens do relatório ou painel. |
R.HS131 | Permitir a seleção e a exclusão de elementos gráficos em tempo de execução, tais como uma única coluna de um gráfico de barras, uma pequena coleção de pontos distantes da maioria das observações (“outliers” em gráfico de dispersão) ou, até mesmo, linhas e colunas de uma tabela, a fim de focalizar a atenção da análise nos elementos causadores de alta/baixa performance. |
R.HS132 | Permitir o reagrupamento em tempo de visualização de membros de dimensão. |
R.HS133 | Permitir a construção de painéis de informações com recurso de simulação do tipo “E Se” (What If), para avaliação de diferentes cenários. |
R.HS134 | Permitir o acesso e a exportação de dados brutos, subjacentes à formação gráfica, revelando os dados originais formadores de uma sumarização. |
R.HS135 | Permitir adicionar uma fonte de dados a um painel sem necessidade de codificação. |
R.HS136 | Possibilitar a criação de gráficos em que sejam representadas diferentes métricas em escalas distintas por meio de eixos diferentes. |
R.HS137 | Permitir a navegação fluida entre as diversas partes de um relatório ou painel, sem a necessidade de recarregar a tela quando ocorre uma mudança de aba ou filtro de dados, por exemplo. |
R.HS138 | Permitir a criação de botões e associar ações aos botões. |
6. Segurança | |
R.HS139 | A solução de BI deve permitir controle da segurança centralizado através de |
navegador Web, para atribuição de privilégios em níveis e perfis de usuários, grupos e projetos. | |
R.HS140 | Controle de acesso às informações disponibilizadas pelo sistema, apenas por usuários autorizados. |
R.HS141 | Deve permitir o gerenciamento de permissão de relatórios e dados. Ou seja, deve ser possível criar relatórios para grupos restritos de usuários, caso necessário. |
R.HS142 | Permitir a publicação de relatórios/painéis em ambiente Web, para visualização por um número indefinido de usuários da internet, sem a necessidade de autenticação, sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais, sem restrições quanto ao número de acessos simultâneos e sem restrições a quantidade de painéis publicados, limitado apenas ao plano de capacidade contratado. |
R.HS143 | Deve haver a possibilidade de publicação de conteúdos restritos à intranet. |
R.HS144 | A solução não deverá possuir limitação para o crescimento do número de usuários visualizadores cadastrados. |
R.HS145 | Não apresentar restrições técnicas em relação à quantidade de usuários que fazem acesso simultaneamente à solução, desde que devidamente licenciados e suportados pelo plano de capacidade contratado. |
R.HS146 | Restringir acesso a um conjunto de dados específico por registros. |
R.HS147 | Os dados, informações, relatórios, dashboards, modelos de dados e demais artefatos gerados a partir desta solução serão de propriedade do contratante. |
R.HS148 | Permitir automação, agendamento e monitoramento, bem como configuração de backup e restauração por linha de comando ou interface gráfica, para todo o ambiente (exceto ambiente SaaS, se houver). Esta funcionalidade poderá ser provida nativamente, ou por meio de procedimentos de backup externo, e permitir a recuperação das estruturas necessárias ao funcionamento da solução. (texto inespecífico quanto à quem cabe a realização destes agendamentos) |
R.HS149 | As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante. |
R.HS150 | A solução de BI deverá gerar trilha de auditoria para ações de autenticação e autorização de usuários, relatórios e painéis. |
R.HS151 | Possuir arquitetura própria de segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros. |
R.HS152 | Possuir um esquema de segurança que não implique a aquisição de componentes (hardware e software) adicionais de outros fornecedores e que seja totalmente integrado à ferramenta. |
R.HS153 | Deve permitir a conexão de forma segura e acessível com serviço externo (em nuvem), o qual permita a extração de dados que apoiam na tomada de negócios mais inteligentes. |
Os dados devem ser armazenados em infraestrutura localizada em território brasileiro. |
Requisitos Legais, Sociais e Ambientais | |
ID | Descrição |
R.LSA01 | A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei n.° 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei n.° 8.666/93). |
R.LSA02 | Resolução CNJ n° 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça. |
R.LSA03 | Decreto-lei N.° 5.452, de 1° de Maio de 1943, que define a Consolidação das Leis do Trabalho. |
R.LSA04 | Súmula n° 269 do TCU que estabelece que nas contratações para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis mínimos de serviço. |
R.LSA05 | Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7.° da Constituição Federal de 1988, quanto ao emprego de menores. |
R.LSA06 | Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.° 12.305/2010) e o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução n.° 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). |
R.LSA07 | Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA n° 257, de 30 de junho de 1999. |
3. Disponibilização e Configuração da Solução de BI
3.1. Características Gerais
3.1.1. O serviço consiste na disponibilização e configuração de todos os componentes contratados;
3.1.2. Todos os produtos contratados devem permitir a atualização para novas versões que forem disponibilizadas, bem como incorporar benefícios do avanço tecnológico aos usuários;
3.1.3. É de responsabilidade da Contratada, como escopo do serviço de subscrição, a execução dos serviços de entrega e ativação das licenças contratadas e demandadas;
3.1.4. A Contratada fica obrigada a fornecer documentação oficial do fabricante da solução
3.1.5. A Contratada deverá disponibilizar e configurar os softwares da solução e observar a política de backup descrita pelo Contratante.
3.1.6. As informações sob custódia da Contratada serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do Contratante;
3.1.7. O ambiente do serviço contratado deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências, objetivando mitigar riscos relativos à segurança da informação;
3.2. Plano de Disponibilização, Configuração e Monitoramento
3.2.1. Deve ser disponibilizado pela Contratada em um prazo de até 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
3.2.2. Disponibilizar o monitoramento e manutenção de conformidade, com a possibilidade de instalação/atualização automatizada e padronizada de softwares das estações de trabalho e de computadores móveis;
4. Serviço de Suporte Técnico
4.1. A abertura de chamados será efetuada utilizando-se do sítio do fabricante da solução, por correio eletrônico ou por telefone 0800 ou com número de DDD igual ao da localidade do Contratante. Em ambos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa. Nos casos de abertura de chamados por meio telefônico, o atendimento deve estar disponível no horário comercial.
4.2. O suporte técnico referente ao objeto desta contratação deve ser fornecido pela Contratada e/ou fabricante da solução, para as pessoas nomeadas pelo Contratante.
4.3. Na abertura do chamado, a Contratada deverá fornecer um número de registro para acompanhamento.
4.4. A Contratada deverá fornecer portal da internet para acompanhamento dos chamados.
4.5. O número de chamados para o suporte técnico será ilimitado, sem restrições quanto ao número de horas trabalhadas pela equipe de suporte.
4.6. A Contratada deverá providenciar carta-garantia do fabricante com a informação de que o fabricante se responsabilizará pela não interrupção dos serviços, durante toda a vigência do contrato, em quaisquer situações, tais como: falência ou descredenciamento da Contratada, variação do dólar, dentre outros.
4.7. O serviço de suporte técnico e de atualização de versão deverá atender aos níveis de serviço estabelecidos para o tratamento de problemas reportados pelo Contratante. Os problemas serão categorizados, pelo Contratante, por nível de prioridade, impacto na condição operacional da solução, conforme quadro adiante:
Descrição | Prazo para início de atendimento | Prazo para a conclusão do atendimento | |
1 | Site indisponível. | 1 hora após abertura do chamado. | Até 1 dia útil após início do atendimento |
2 | Problema grave prejudicando o funcionamento do software. | 4 horas após abertura do chamado. | Até 1 dia útil após início do atendimento |
3 | Problema que restringe o funcionamento do software. | 8 horas após a abertura do chamado. | Até 3 dias úteis após início do atendimento |
4 | Dúvida ou questionamento sobre a funcionalidade da solução. | 24 horas após a abertura do chamado. | Até 1 dia útil após início do atendimento |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 080002
Nº Processo: 00000.000178/2022-00.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A.REGIAO.
Contratado: 10.446.523/0001-10 - PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços continuados para condução dos veículos (motoristas) da frota de veículos do Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região AM/RR, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/09/2023 a 25/09/2024. Valor Total: R$ 1.997.483,37. Data de Assinatura: 14/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 25/2023
Na publicação do Aviso de Adjudicação e Homologação, no DOU n. 175, Seção 3, do dia 13/9/2023:ONDE SE LÊ: R$ 627.243,40. LEIA-SE: R$ 1.130.057,42.
AUDALIPHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do TRT11
(SIDEC - 14/09/2023) 080002-00011-2023NE000093
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SECRETARIA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: RP 12412/2023. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Aquisição de 300 Microcomputadores desktop mini tipo 1, marca: Lenovo, modelo: ThinkCentre M80q Gen3. Garantia de 60 (sessenta) meses onsite. Valor: R$ 1.355.100,00. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa: 4490.52.41 - Equipamentos de TIC - Computadores. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 14-9-2023. Pelo TRT: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Desembargador do Trabalho- Presidente. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócio-Administrador.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 01/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 9665/2023. Objeto: solução de para roteamento principal e proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall por período de 24 meses: item-1 Serviço de garantia e atualização, em regime 24x7, por equipamento modelo Check Point 23500 - valor total R$ 10.080.000,00; item-2 Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall Check Point 23500, em regime 24x7 - valor total R$ 1.400.000,00; item-3 Serviço de garantia e atualização, em regime 24x7, por equipamento modelo Check Point 15600 - valor total R$ 12.820.000,00; item-4 Serviço de garantia e atualização, em regime 24x7, por equipamento modelo Check Point 5800 - valor total R$ 4.430.000,00; item-5 Serviço de garantia e atualização, em regime 24x7, por equipamento modelo Check Point 1550 - valor total R$ 330.000,00; item-6 Serviço de garantia e atualização, em regime 24x7, por equipamento modelo Check Point 1530 - valor total R$ 230.000,00; item-7 Serviço gerenciado mensal, em regime 24x7, por Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500 - valor total R$ 2.166.500,00; item-8 Serviço gerenciado mensal, em regime 24x7, por Cluster de equipamentos modelo Check Point 15600 - valor total R$ 2.312.000,00; item-9 Serviço gerenciado mensal, em regime 24x7, por Cluster de equipamentos modelo Check Point 5800 - valor total R$ 1.095.000,00; item-10 Serviço gerenciado mensal, em regime 24x7, por Cluster de equipamentos modelo Check Point 1550 - valor total R$ 298.386,00; item-11 Serviço gerenciado mensal, em regime 24x7, por Cluster de equipamentos modelo Check Point 1530 - valor total R$ 501.831,00; item-12 Voucher de Treinamento CCSA - valor total R$ 839.684,00 item-13 Voucher de Treinamento CCSE - valor total R$ 785.094,00; Órgão Gerenciador: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Vigência: de 18/9/2023 a 17/09/2024. Fornecedor: NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA. Valor Total: R$ 37.288.495,00. Autorização: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Desembargador do Trabalho-Presidente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO N. 01/2023 AO CONTRATO TRT N. 23/2021
Processo TRT n. 6.383/2023. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região. Contratada: XP ON Consultoria Ltda. (CNPJ n. 23.518.065/0001-29). Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato TRT nº 23/2021, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, bem como dispor sobre o reajuste contratual e dispor sobre a inclusão de cláusula que estabeleça regras de proteção de dados pessoais, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 16/09/2023, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Do valor: O valor do contrato será reajustado, a partir do dia 02/12/2022, pelo IPCA-E (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, passando o valor total de R$ 620,14 para R$ 658,44. Data da assinatura: 14/09/2023. Assinam: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo Contratante, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 80015
Nº Processo: Proad n.3152/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão (overhaul) de 08 (oito) compressores tipo parafuso e atualização (retrofit) de 02 (dois) quadros elétricos, integrantes do Chiller marca Hitachi, modelo RCU2004SP, existente no Edifício-Sede do TRT da 14ª Região. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/09/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/09/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/09/2023 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/09/2023) 80015-00001-2023NE000001
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023091500208
208
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE COMPRAS SEÇÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Proad nº 7765/2023 - Contrato: 67/2023. Partes: TRT e MANUTESP MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI. CNPJ: 33.138.351/0001-12. Objeto: prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, além dos chamados de emergência, nos equipamentos que compõem o grupo motor e gerador de energia elétrica instalado na Sede Judiciária do Tribunal. Fundamento: Lei 8.666/1993. LO: 14.535, de 17/01/2023. Classificação: 02.122.0033.4256.0035 339039 16. Nota de Empenho: 2023NE001200, de 22/08/2023.
Valor total: R$19.290,00. Vigências: De 30 meses, de 01/10/2023 até 01/04/2026 . Assinam: pelo TRT, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; pela empresa, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Data: 11/09/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD nº 8078/2021. Convênio: 05/2021. Espécie: I TA. Partes: TRT e DAE - SANTA BÁRBARA D'OESTE E VT DE SANTA BÁRBARA D'OESTE, CNPJ: 54.010.863/0001- 79. Objeto: Prorrogação
da vigência do convênio por 30 meses, de 19/12/2023 a 18/06/2026. Fundamento: Lei 8.666/1993 e 11.788/2008. Assinam: pelo TRT, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela vara Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e, pelo DAE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Data: 22/08/2023.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: TRT/18ª nº 559/2019. PARTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA. ESPÉCIE: 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2019. OBJETO: Modifica o caput da cláusula primeira do segundo termo aditivo, celebrado em 22/08/2023, alterando para 01/10/2023 a data em que as empresas QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A
deixarão de atuar como Operadoras Consignatárias. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 13/09/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: TRT/18ª nº 1299/2021. CONTRATADA: TELTEC SOLUTIONS LTDA. ESPÉCIE: 2º
termo aditivo ao contrato nº 38/2021. OBJETO: Prorroga a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 28/10/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 13/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: TRT/18ª nº 8057/2021. CONTRATADA: EASY SOFTWARE S/A. ESPÉCIE: 1º termo
aditivo ao contrato nº 57/2022. OBJETO: Inclui nas obrigações da contratada, a cobertura e notificação imediata da contratante, diante de ocorrência de incidentes de segurança da informação. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 12/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 53/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/08/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, por chamado, com reposição de peças, em portas giratórias/portais detectores de metais instaladas nas dependências deste tribunal, conforme Edital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 14/09/2023) 080020-00001-2023NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO torna público para conhecimento dos interessados que na licitação na modalidade CONCORRÊNCIA sob o nº 01/2023 (Processo nº 19.603/2023 - Contratação de empresa especializada de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de reforma predial no edifício sede deste Tribunal, localizado em Campo Grande - MS), sagrou-se vencedora a empresa GOMES & AZEVEDO LTDA., CNPJ nº 03.688.640/0001-24, no valor global da ordem de R$ 4.683.237,34 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos). Comunica ainda que os documentos estão com vista franqueada aos interessados no prédio-sede deste Tribunal, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xxx Xxxxxxx), 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, no horário das 11h00 às 17h00. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
Campo Grande - MS, 14 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA-GERAL
Presidente da CPL
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. nº 21.707/2023. Contrato nº 25/2023. Contratante: TRT da 24ª Região,
37.115.409/0001-63. Contratada: Lanlink Soluções e Comercialização em I
nformática S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 19.877.285/0002-52. Objeto: contratação de s
ubscrição de
solução Business Intelligence (BI) - Microsoft Power BI Pro, na nuvem da Microsoft, na
modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), incluindo suporte técnico com direito
à atualização de versão por 36 (trinta e seis) meses. Vigência: 36 (trinta e s
eis) meses a contar
da data de assinatura do contrato. Valor total estimado (30 meses): R$ 75.472,00. Pregão
Eletrônico nº 95/2022 - TST. PTRES 168296. 3.3.90.40. 2023NE000417. Assinatura: 14.09.2023.
Proc. nº 21.707/2023. Contrato nº 25/2023. Contratante: TRT da 24ª Região, CNPJ nº 37.115.409/0001-63. Contratada: Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 19.877.285/0002-52. Objeto: contratação de subscrição de solução Business Intelligence (BI) - Microsoft Power BI Pro, na nuvem da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), incluindo suporte técnico com direito à atualização de versão por 36 (trinta e seis) meses. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do contrato. Valor total estimado (30 meses): R$ 75.472,00. Pregão Eletrônico nº 95/2022 - TST. PTRES 168296. 3.3.90.40. 2023NE000417. Assinatura: 14.09.2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Contratante; Xxxxxx xx Xxxxxxxx Porto/C
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Contratante; Xxxxxx xx Xxxxxxxx Porto/Contratada.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.