OTIVISON PRAZERES GOMES DA SILVA
AO COND DO EDF ENDEREÇO: RECIFE (PE)-CEP: CNPJ:
A/C Sr.ª FONE:
Proposta de serviço Contrato de manutenção
B.V MOTORES, empresa especializada em serviços eletromecânicos, tem a honra de poder colocar a disposição de X.X.XX os serviços de instalações, manutenção e assistência técnica em moto bombas, quadro de comando, tubulação das bombas, serviço de rebobinamento de motores, instalação elétricas das bombas.
B.V MOTORES, sediada em recife (PE), na xxx xx xxxxxxxxxxxxxxxx x 00, xx xxxxxx xx xxx viagem, fone (00) 0000-0000/0000-0000 ou 3461-4964, constituída por uma equipe qualificada e especializada oferecem aos seus clientes o melhor nível de serviço, honrando todos os seus compromissos assumidos, com foco na qualidade, saúde e segurança, responsabilidade social e preservação do meio ambiente.
B.V MOTORES, oferece também, contrato de manutenção, preventiva anual com orçamento e atendimento 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
OTIVISON PRAZERES XXXXX XX XXXXX
RUA DA CONFRATERNIZAÇÃO, 09 RECIFE (PE) BOA VIAGEM- CEP: 51.030/540.
FONE: (00) 0000-0000/ 0000-0000 OU 3461-4964.
CNPJ: 12.576.858/0001-88 INSC MUN: 433.290.3
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Pelo presente instrumento particular, tenho como partes de um lado CON. EDF, situado na Rua recife (PE), inscrito no CNPJ/MF sob o nº, neste ato apresento por seu representante legal doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa B.V MOTORES-OTIVISON PRAZERES XXXXX XX XXXXX, situada na xxx xx xxxxxxxxxxxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx xxx viagem- recife (PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.576.858/0001-88, INSC MUNICIPAL, sob o nº 433.290.3, doravante denominada CONTRATADA, igualmente representada por seu representante legal que no final assina, celebram o presente CONTRATO mediante as clausulas e condições que estipulam e aceitam, a seguir:
PRIMEIRA CLAUSULA- o presente CONTRATO tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, mensalmente e CORRETIVA, quando necessário inclusive, aos SABADOS, DOMINGOS e FERIADOS, nas MOTOBOMBAS DE RECALQUE, QUADRO DE COMANDO, BOMBA SUBMERSIVEIS COM CHAVES DE PARTIDA, BOMBA DE PISCINA.
SEGUNDA CLAUSULA- os serviços executados nas MANUTENÇÕES PREVENTIVAS serão sobre os equipamentos previstos no item anterior, independente de solicitação do CONTRATANTE recaindo sempre a cada 30 dias do mês subsequente.
1º caso haja necessidade de execução de serviços não previstos neste item, serão esses executados e cobrados a parte, mediante orçamento antecipado.
2º a contratada obriga-se a entender as manutenções CORRETIVAS no prazo mínimo possível, após sua solicitação por telefone, pelos números (00) 0000-0000/ 0000-0000 ou 3461-4964, ou seja, no máximo uma hora, salvo em condições adversas o prazo será de 03 horas.
TERCEIRA CLAUSULA- fica convencionado que havendo necessidade de execução de SERVIÇOS em qualquer aparelho não relacionado anteriormente, ou seja, do que consta na MANUTENÇÃO PREVENTIVA, será COBRADO o serviço de REPARO ou SUBSTITUIÇÃO mediante PROPOSTA apresentada, podendo ser negociada de forma a satisfazer ao CONTRATANTE e CONTRATADA.
QUARTA CLAUSULA- a contratada, se obriga a entender a MANUTENÇÃO CORRETIVA, no prazo mínimo possível, após ser solicitado por telefone, não podendo o prazo normal ultrapassar às 03 horas.
ÚNICO – A CONTRATADA, quando da reparação de defeitos, só poderá utilizar PEÇAS e MATERIAIS NOVOS e ORIGINAIS, salvo autorizado expressa da CONTRATANTE, poderá ser utilizados outros materiais.
QUINTA CLAUSULA- A CONTRATADA será responsável por todos os ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS e FISCAIS de seus EMPREGADOS designados para execução dos serviços contratados.
OTIVISON PRAZERES XXXXX XX XXXXX
RUA DA CONFRATERNIZAÇÃO, 09 RECIFE (PE) BOA VIAGEM- CEP: 51.030/540.
FONE: (00) 0000-0000/0000-0000 OU 3461-4964/ CNPJ: 12.576.858/0001-88/ INSC MUN: 433.290.3
SEXTA CLAUSULA- o pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE MENSALMENTE após a apresentação da XXXXXX e do RELATORIO DE MANUTENÇÃO no prazo máximo de 10 dias, de cada mês subsequente.
SETIMA CLAUSULA- pela execução dos serviços de MANUTENÇAO PREVENTIVA objeto deste contrato, será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, a importância de R$: MENSALMENTE já inclusos todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos oriundos dos serviços ora contratados.
OITAVA CLAUSULA- o valor mensal ficara inalterado pelo prazo de 12 meses (01 ano), e será reajustado após este período pela variação do IGPM da fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
XXXX XXXXXXXX- a vigência deste CONTRATO poderá ser renovada por igual período de 12 ou a critério PARTES CONTRATANTE, ou em caso de omissão será renovado por período indeterminado.
XXXXXX XXXXXXXX- o presente CONTRATO pode ser rescindido por ambas partes a qualquer tempo desde que seja comunicado com antecedência de 30 DIAS da data do termino da vigência pela parte interessada.
DECIMA PRIMEIRA CLAUSULA- fica eleito o for à da cidade do recife (PE), pra sanar quaisquer divergências relacionadas com o presente contrato.
E por estarem justos de ACORDADOS, assinam o presente CONTRATO em 02 (DUAS) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo, que a tudo estavam presentes.
Recife (PE), DE 20 .