TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA E VENDA DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA E VENDA DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Neste documento estão estabelecidos os termos e condições gerais aplicáveis à compra e venda de letras de crédito imobiliário emitidas e negociadas pelo BANCO C6 S.A., sociedade por ações, inscrita perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 31.872.495/0001-72, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 (“C6 Bank”).
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. O C6 Bank emitirá e negociará Letras de Crédito Imobiliário (“LCI” ou “LCIs”), tendo como contraparte os seus clientes devidamente cadastrados no C6 Bank, e/ou clientes de distribuidores terceiros (“Distribuidor Terceiro” ou “Distribuidores Terceiros”) devidamente cadastrados em tal distribuidor (“Cliente” ou “Clientes”), sendo que essas operações se darão em conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004 e em integral observância aos Termos e Condições Gerais de Compra e Venda de Letras de Crédito Imobiliário (“Condições Gerais”).
1.2. A LCI consiste em título de crédito nominativo, de livre negociação, a ser emitido pelo C6 Bank somente na forma escritural, conforme dispõe o Parágrafo Segundo do Art. 12 da Lei 10.931/04.
1.3. As operações de compra e venda das LCIs escriturais serão realizadas no âmbito da B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP, ou qualquer outro sistema de liquidação e custódia autorizado a funcionar pelo Conselho Monetário Nacional (“Sistema de Liquidação e Custodia”), com a devida participação do Distribuidor Terceiro quando aplicável.
CLÁUSULA 2 - PROCEDIMENTO
2.1. Sempre que a Cliente pretender adquirir LCIs do C6 Bank, ele deverá respeitar o seguinte procedimento:
(a) Cliente e C6 Bank deverão, por telefone e/ou pelas páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, pelos quais o Cliente poderá acessar os produtos e serviços do C6 Bank e informações sobre a LCI (“Aplicativo C6”), acordar os termos e condições da LCI, que devem incluir todas as informações de que trata a Cláusula 3.1 abaixo, dentre outras;
(b) Uma vez acordados os termos e as condições da LCI, o Cliente deverá enviar os recursos necessários para aquisição de referida LCI para a conta corrente de sua titularidade mantida no C6 Bank;
(c) O C6 Bank debitará a conta corrente de titularidade do Cliente no valor correspondente ao preço de aquisição da LCI. Uma vez debitada a conta corrente do Cliente, o C6 Bank registrará a LCI no Sistema de Liquidação e Custódia aplicável e, então, evidenciará a compra no extrato do Cliente. Em referido extrato deverá constar a número do registro da LCI no respectivo Sistema de Liquidação e Custódia aplicável.
2.1.1. Caso o Cliente adquira LCI do C6 Bank por meio de Distribuidor Terceiro, o procedimento de aquisição será aquele disponibilizado por tal Distribuidor Terceiro.
CLÁUSULA 3 - REGISTRO NO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
3.1. Conforme disposto na Cláusula 2.1 acima, relativamente a cada LCI, serão registradas no sistema do Sistema de Liquidação e Custódia aplicável as seguintes informações, dentre outras:
(a) Data de Emissão;
(b) Data de Vencimento;
(c) Indexador;
(d) Quantidade;
(e) Preço Unitário; e
(f) Valor Financeiro.
3.2. Determinadas informações constantes nas LCls, por insuficiência operacional do sistema do Sistema de Liquidação e Custódia aplicável, não são disponibilizadas na lista da Cláusula 3.1 acima. Neste sentido, o C6 Bank e o Cliente entendem e concordam que às informações acima, serão incorporadas as disposições das presentes Condições Gerais, sendo este instrumento parte integrante e inseparável das LCIs.
CLÁUSULA 4 - LASTRO
4.1. O Cliente concorda com a possibilidade de o C6 Bank substituir o lastro imobiliário das LCls a qualquer momento e sem que seja necessária prévia notificação ao Cliente.
4.2. Caso as operações imobiliárias que lastreiam quaisquer das LCIs sejam vencidas antecipadamente, de forma total ou parcial, independentemente da motivação de referido vencimento antecipado, o C6 Bank poderá, mediante comunicação ao Cliente, terminar antecipadamente as LCIs correspondentes. As LCIs vencidas antecipadamente deverão ser liquidadas utilizando-se da curva da taxa correspondente a cada LCI.
CLÁUSULA 5 - DA CUSTODIA DA LCI
5.1. Ao adquirir a LCI diretamente pelo C6 Bank, o Cliente concorda que deverá abrir e manter, conforme o caso, até que a LCI seja integralmente quitada, conta corrente ou de pagamento junto ao C6 Bank, considerando que a custódia da LCI será necessariamente realizada pelo C6 Bank. O Cliente somente poderá transferir a custódia de LCI a outra instituição financeira caso tal transferência cumpra os requisitos da regulamentação em vigor, bem como caso tal a instituição cessionária esteja apta a receber o ativo em custódia.
5.2. Caso o Cliente adquira LCI do C6 Bank por meio de Distribuidor Terceiro, as regras de custódia serão aquelas disponibilizadas por tal Distribuidor Terceiro.
CLÁUSULA 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Em caso de mora, por qualquer das partes, o valor devido será atualizado, até seu efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata temporis do Índice de Preço ao Consumidor - Amplo (“IPCA”), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
6.2. O Cliente não poderá ceder, transferir ou gravar seus direitos e/ou obrigações decorrentes das LCIs a terceiros sem a prévia e expressa anuência do C6 Bank ou, caso aplicável, do Distribuidor Terceiro.
6.3. Qualquer das partes poderá denunciar o termo de adesão às presentes Condições Gerais a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante documento escrito, ficando entendido, porém, que esse fato não poderá afetar as LCIs que em tal momento estejam pendentes de liquidação, que deverão ser liquidadas em seu curso normal.
6.4. Estas Condições Gerais estão registradas no Livro de Registro B do 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 3.726.575, para os fins legais de publicidade.
6.5. O Cliente desde já concorda que estas Condições Gerais poderão ser atualizadas de tempos em tempos pelo C6 Bank, sendo certo que a cada nova atualização, o C6 Bank deverá promover o registro ou averbação da alteração junto ao referido Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará as Condições Gerais atualizadas em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e notificará o Cliente e/ou o Distribuidor Terceiro, conforme o caso, para que o Cliente leia as Condições Gerais atualizadas na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas. Caso o Cliente, individualmente ou via Distribuidor Terceiro, conforme o caso, não se posicione contrariamente de forma expressa à uma alteração, a referida alteração será considerada automaticamente aceita por tal Cliente.
6.6. O presente instrumento obriga as partes contratantes, bem como seus sucessores a qualquer título.
6.7. Os ônus financeiros decorrentes de todos e quaisquer tributos ou outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre cada LCI serão de responsabilidade da parte assim definida na legislação em vigor.
6.8. Os avisos e notificações relacionadas ao presente instrumento serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo Aplicativo C6, nos casos de Clientes que adquiram diretamente via C6 Bank, ou quando enviados ao Distribuidor Terceiro no caso de Clientes que adquiram LCI por esse canal.
6.9. O Cliente declara para todos os fins e efeitos legais que está ciente de todos os riscos inerentes a transações que envolvem LCls e que conhece os termos e condições contidas nesse instrumento e as normas do Sistema de Liquidação e Custódia aplicável, e, finalmente, declara que, em nenhum momento, imputará, ao C6 Bank, responsabilidade por quaisquer eventuais perdas que venha a incorrer em virtude das obrigações contidas nestas Condições Gerais, ressalvada a obrigação do C6 Bank de efetuar, na qualidade de emissor e devedor de cada LCI, todos os pagamentos devidos.
6.10. A tolerância à infração das cláusulas e disposições destas Condições Gerais, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
6.11. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Cliente reconhece que o C6 Bank poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas, tais
como para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus Clientes ou para atender aos interesses legítimos do C6 Bank, de seus Clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” significa informações relacionadas aos Clientes, bem como dos eventuais devedores solidários.
6.12. O Cliente reconhece e concorda que o C6 Bank, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do C6 Bank, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado C6 Bank”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Cliente; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do C6 Bank e das Sociedades do Conglomerado C6 Bank ou para a prestação de serviços em benefício do Cliente e, ainda, com a Bandeira do cartão para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse do Cliente.
6.13. O C6 Bank poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas com Bandeiras, fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
6.14. O C6 Bank poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
6.15. Mesmo após o término deste contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo C6 Bank para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
6.16. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a
Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.
6.17. Estas Condições Gerais serão regidas, interpretadas e executadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
6.18. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes das Condições Gerais.
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