EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO AGERGS 01/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO AGERGS 01/2011
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x, 00x, 00x e 15° andar, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a todos os interessados, realização do Pregão Eletrônico nº 01/2011, do tipo Menor Preço por Lote, autorizado pelo processo nº 000225- 39.00/10-3, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, que se regerá pela Lei Estadual nº 13.191/09, pelo Decreto Estadual nº 42.434/03 com as alterações do Decreto Estadual nº 45.744/08, e subsidiariamente, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a aquisição de:
LOTE 01:
# 01 (um) Servidor de Rede com unidade de Backup;
LOTE 02:
# 05 (cinco) Notebooks;
LOTE 03:
# 88 (oitenta e oito) Estações de Trabalho;
Parágrafo Único: O(s) bem(ns) acima relacionado(s) deverá(ão) obedecer as especificações das características técnicas mínimas indicadas no Termo de Referência constante no Anexo II do Edital, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste.
2. DO LOCAL DO PREGÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES
a) DATA: 21/03/2011;
b) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às10h00min, do dia 21/03/2011;
c) ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h10min, do dia 21/03/2011;
d) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15h00min do dia 24/03/2011.
e) LOCAL DO EDITAL: Nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f) CONSULTAS: e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx c/c para xx@xxxxxx.xx.xxx.xx fones:(00) 0000.0000 e (00)0000-0000.
g) Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado;
h) Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
i) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF);
j) Será comunicado, por escrito, aos Licitantes que retirarem o Edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;
k) Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
3.2. Regime de Contratação: EMPREITADA GLOBAL POR LOTE
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá participar deste PREGÃO qualquer empresa legalmente estabelecida no País, do ramo pertinente ao objeto descrito no item 1 – Do Objeto, cadastradas e habilitadas junto ao Sistema de Compras do Estado - CECOM e que atendam as exigências deste Edital.
4.2 Não poderá participar do presente PREGÃO:
a) empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação ou, ainda, em recuperação judicial e extrajudicial;
b) empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a AGERGS;
c) empresas ou instituições constituídas em consórcio;
d) as pessoas enumeradas no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3 A participação na presente licitação implica para a empresa Licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
4.5 O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
4.6 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no item 2 deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e totais, exclusivamente por meio eletrônico.
4.7 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.8 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Xxxxxxxxx, a pessoa por ela credenciada.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante petição dirigida ao Pregoeiro.
5.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto ao Sistema de Compras do Estado – CECOM.
6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3 O credenciamento e sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral no CECOM.
6.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo à PROCERGS ou à AGERGS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo ANEXO III), caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
7.2 CERTIDÃO DA DRT (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO) OU DECLARAÇÃO de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO IV, caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
7.3 PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA que comprove haver a empresa ter fornecido equipamentos compatíveis com o objeto da presente licitação por intermédio de atestado(s), expedidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V – Modelo de Atestado Técnico.
7.4 Para a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/06 as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão juntar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO conforme modelo previsto no Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Cópia do Enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais.
7.5 Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos pela licitante contratada, com a finalidade específica de verificar o atendimento do disposto no Termo de Referência – Anexo II – do presente edital.
8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
8.1 A PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados, para o item ofertado, devendo a mesma ser elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando na mesma a identificação da proponente, a assinatura de seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição completa, incluindo modelo, marca, e quantidade do equipamento ofertado;
b) O preço proposto unitário e por lote, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, sendo consideradas frações de valores até duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
c) Declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento dos serviços no local definido neste Edital, tais como taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, diárias, que possam influir direta ou indiretamente no custo dos serviços;
d) Declaração que os serviços ofertados contemplam os requisitos do ANEXO lI
– TERMO DE REFERÊNCIA
e) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) xxxx, a contar da data da sessão do pregão. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias.
8.2 A omissão de informação ou o não atendimento de condição exigida para a apresentação da proposta, conforme descrito no item 8.1 do presente edital acarretará desclassificação da proposta.
8.3 Não serão consideradas cotações opcionais, devendo a Licitante cotar somente os equipamentos descritos no ANEXO II do presente Edital.
8.4 Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza.
8.5 O preço inicial proposto e as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 O prazo de validade das propostas apresentadas nesta licitação, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos Licitantes.
8.7 Em caso de conflito entre preço unitário dos itens e o preço total do lote, prevalecerá este último.
8.8 As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. Até o momento da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.9 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.10 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.11 A proponente deverá anexar à proposta de preços em formulário eletrônico específico.
8.12 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital.
8.13 A partir das 10 horas do dia 03 de março de 2011, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
8.14 A proponente deverá preencher manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.15 Informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
9.2 Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
9.3 Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4 O valor do percentual de oscilação entre os lances ofertados será prerrogativa do pregoeiro.
9.5 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. (art. 24, IX da Lei Estadual nº 13.191/09).
9.11 Encerrada a tentativa da contraproposta pelo Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via fax (00) 0000.0000, em até 2 (duas) horas, os documentos citados no item 7 juntamente com o detalhamento de sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor e nos termos do item 8.1 do presente edital.
9.12 Posteriormente deverão ser encaminhados os originais (ou cópias autenticadas) dos documentos acima até a data da contratação (art. 27,§ 2º da Lei Estadual nº 13.191/09).
9.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
9.14 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.15 Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta.
9.16 No caso de desconexão com pregoeiro, no decorrer da etapa competitivas do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.17 No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.
9.18 Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.19 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
9.20 A declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
9.21 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
9.22 Será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP conforme a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que tenham declarado que se enquadram nessa categoria conforme item 9.18.
9.23 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.24 Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.23, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26 Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do item 9.18, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.22, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.27 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 9.18 e 9.25, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
10. DOS RECURSOS
10.1 Dos atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, dentro do prazo determinado pelo pregoeiro, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados ao término daquele prazo.
10.2 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 A falta de manifestação motivada e imediata quanto à intenção de recorrer importará a preclusão do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.4 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.5 Os recursos e contra-razões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e registrados no Protocolo da AGERGS localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 17h.
10.6 O recurso somente terá eficácia se o Representante Legal da Recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer em conformidade com o disposto no item 10.1.
10.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.8 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.9 Após a homologação referida no subitem 10.7, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no subitem 12.1 deste edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Após a análise da documentação e da proposta de preços, apresentados nos termos do item 9.12, recebida na sede da AGERGS, será efetuada a homologação da licitação em questão.
11.2 Em caso de não homologação constará a justificativa da mesma no Sistema de Compras On-line do Banrisul, além de citado na ata eletrônica.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será notificada para assinatura do contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo I, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 Não serão recebidos os serviços que estiverem em desacordo com o especificado no ANEXO II – Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado conforme disposto na Minuta do Contrato, no Anexo I do presente edital.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4193, 4208, 4237 e 4549
Elemento/Rubrica: 4.4.90.52.5228
Recurso: 8000
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Sem prejuízo da penalidade prevista no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desqualificar a Licitante ou desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante.
15.3 O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou remeter o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
15.4 Na vigência do Edital, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes penalidades e providências por parte da AGERGS, garantidos a ampla defesa e o contraditório:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento), limitada ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado por dia corrido de atraso na prestação do serviço, que exceder ao prazo previsto no Edital, sem justificativa por escrito e aceita pelo AGERGS;
c) Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor homologado a ser pago em razão do descumprimento do Edital ou na legislação aplicável ao certame, ou ainda quando não for corrigida a deficiência apontada;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado em razão da inexecução total ou parcial do Edital, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto;
e) Suspensão do direito de contratar com a AGERGS pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para negociar com a Administração Pública Estadual, nos casos de falta grave, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
g) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor homologado, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de devolução do produto.
15.5 No caso de aplicação de multa, a licitante vencedora será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à AGERGS, sendo necessária à apresentação do comprovante do recolhimento para liberação da fatura, ou apresentar defesa no mesmo prazo.
15.6 Pelo descumprimento do Edital a licitante vencedora poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99.
15.7 Para efeitos de aplicação das sanções previstas, a gravidade da falta será apreciada e valorada pela AGERGS levando em consideração, dentre outros aspectos, os eventuais prejuízos e a conduta da licitante vencedora durante a execução do Edital.
15.8 Ao licitante vencedor que, chamado a assinar o instrumento contratual, não o fizer no prazo fixado no subitem 12.1 do presente instrumento convocatório, será aplicado, multa de 40 (quarenta) UPFs (Unidade Padrão Fiscal) do Estado do Rio Grande do Sul calculada com base no valor do mês de aplicação da penalidade.
16. DA GARANTIA
16.1 A garantia será efetuada conforme disposto na Minuta do Contrato, Anexo I, e no Termo de Referência, Anexo II do presente edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os eventos ocorridos durante a sessão pública de disputa serão registrados e publicados, em ata eletrônica, imediatamente após o término da disputa, tornando-se disponível ao acesso por qualquer cidadão.
17.2 A ata poderá ser acessada pela pesquisa de licitações disponibilizada para o público em geral no Portal de Compras como também pela pesquisa na área de acesso restrito, ambas publicam o mesmo conteúdo.
17.3 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
17.4 A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, salvo impugnação tempestiva, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.5 No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.6 A AGERGS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.
17.7 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a Licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do PREGÃO. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9 Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os esclarecimentos deverão ser feitos, por meio de correspondência dirigida ao Pregoeiro desta Instituição, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, xx horário das 8h30min às 12h e das 13h às 17h30, de 2ª a 6ª feira ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx c/c para xx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
17.10 A adjudicada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da AGERGS, respeitando-se os limites previstos em Lei.
17.11 Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
b) Não atenderem às disposições do edital ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
c) Forem manifestamente inexeqüíveis.
18. ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I: Minuta do Contrato.
ANEXO II: Termo de Referência.
ANEXO III: Declaração de IDONEIDADE.
ANEXO IV: Declaração que cumpre o inciso XXXIII do art. 7º da C.F. ANEXO V: Modelo de Atestado Técnico.
ANEXO VI: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Porto Alegre, 01 de março de 2011.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Geral Substituta
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS E .............................
Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS,
com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ n.º 01.962.045/0001-00, representada neste ato pelo seu Conselheiro- Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro ......., com sede em ........., inscrita no CNPJ sob n.º , representada
neste ato por ......., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, conforme as cláusulas abaixo arroladas.
O presente Contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 000225-
39.00/10-3, Pregão n.º 01/2011, fundamentado na Lei Estadual nº 13.191/09, Decreto Estadual nº 42.434/03 com as alterações do Decreto Estadual nº 45.744/08, e subsidiariamente, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, assim como pelas condições do edital do pregão referido e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição dos seguintes equipamentos: LOTE 01: 01 (um) Servidor de Rede com unidade de Backup; LOTE 02: 05 (cinco) Notebooks e LOTE 03: 88 (oitenta e oito) Estações de Trabalho;
Parágrafo Primeiro: O(s) bem(ns) acima relacionado(s) deverá(ão) obedecer as especificações das características técnicas mínimas indicadas no Termo de
Referência , o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste contrato como Xxxxx X.
Parágrafo Segundo: O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na sede da AGERGS (Gabinete Administrativo): Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 15º andar, Centro, Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será mediante Empreitada por Preço Global por Lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ .... (.....), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
O(s) objeto(s) do presente contrato terá(ão) a garantia especificada no Termo de Referência – Anexo I, bem como, nos termos da legislação vigente, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
O prazo para o fornecimento do(s) bem(ns) é de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Parágrafo Primeiro - A Nota de Empenho somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Segundo – É facultado à CONTRATANTE, quando o primeiro convocado não entregar o objeto da presente licitação no prazo e condições estabelecidas, rescindir o presente de pleno direito, ficando defeso o direito de eventual reparação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade do bem e conseqüente aceitação.
Parágrafo Primeiro: Os materiais recusados serão considerados como não entregues.
Parágrafo Segundo: Os custos de retirada dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura pela CONTRATADA. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Parágrafo único – A protocolização somente poderá ser feita após o recebimento definitivo do bem por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato para o exercício de 2011 correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade:
Recurso:
Natureza da despesa:
Empenho n°:
Data do Empenho:
Parágrafo Único: Nos exercícios futuros, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária a ser informada, após a aprovação dessa dotação no orçamento do respectivo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Parágrafo Segundo: São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DO
VALOR DAS MULTAS
Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e providências por parte da CONTRATANTE, garantidos a ampla defesa e o contraditório:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento), limitada ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por dia corrido de atraso na entrega dos materiais que exceder ao prazo previsto no contrato, sem justificativa por escrito e aceita pela Contratante;
c) Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total a ser pago em razão do descumprimento de cláusula contratual ou na legislação aplicável ao certame, ou ainda quando não for corrigida a deficiência apontada;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das atividades contratadas;
e) Suspensão do direito de contratar com a AGERGS pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos casos de falta grave, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
g) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: No caso de aplicação de multa, a licitante contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à AGERGS, sendo necessária à apresentação do comprovante do recolhimento para liberação da fatura, ou apresentar defesa no mesmo prazo.
Parágrafo Segundo: Pelo descumprimento contratual a licitante contratada poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos de aplicação das sanções previstas, a gravidade da falta será apreciada e valorada pela CONTRATANTE levando em consideração, dentre outros aspectos, os eventuais prejuízos ao serviço contratado e a conduta da CONTRATADA durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas sobre todas e cada uma das cláusulas aqui pactuadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, ... de ... de 2011 .
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Conselheiro-Presidente da AGERGS
Testemunhas:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações Técnicas - Servidor de Rede | |
Descrição | |
1 | Processador |
a. 2 (dois) processadores Intel Xeon ou superior compatível; b. De, no mínimo, quatro núcleos; c. Com freqüência de operação mínima de 2,4 GHz (Gigahertz); d. Cache L3 interna mínima de 12 MB (Megabytes); e. Suporte a aplicativos de 32 e 64 bits; f. Taxa de transferência de dados (QPI - Intel QuickPath Interconnect) de, no mínimo, 5,86 GT/s (Gigatransfers por segundo). | |
2 | Memória RAM |
a. Mínimo de 16 GB (Gigabytes); b. Tipo DDR-3 ou superior; c. Velocidade de clock mínima de 1066 MHz (Megahertz); d. Expansível a, no mínimo, 192 GB (Gigabytes); e. Possuir correção de erros através de ECC (Error Correction Code); f. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante. | |
3 | BIOS |
a. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; b. Com suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e SMBIOS (System Management BIOS); c. Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI; d. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; e. Deve estar com suas configurações em DEFAULT, respeitando a velocidade e tempo de latência das memórias, barramento e processador, não sendo permitido em qualquer hipótese “overclocking”. | |
4 | Placa Mãe |
a. Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição; b. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) slots PCI Express; c. Do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito o regime OEM ou customizações. | |
5 | Controladora de Vídeo |
a. Integrado à placa principal; b. Dotado de, no mínimo, 8 (oito) MB (megabytes) de memória do tipo SDRAM; (Synchronous Dynamic Random Access Memory) ou DDR SDRAM (Double Data Rate Synchronous Dynamic Random Access Memory); c. Suporte a resolução de 1024 x 768 pixels em 32 bits (True Color). | |
6 | Controladora de Discos |
a. Tecnologia SAS/SATA; b. Cache DDR2 com, no mínimo, 256 MB (Megabytes); c. Níveis de RAID 0/1/5/6/10. |
7 | Interface de Rede |
a. 2 (duas) interfaces de rede; b. Atender às especificações topológicas IEEE 10Base-T, 100Base-TX e 1000Base-T, implementando auto-negociação de velocidade 10/100/1000Mbps, operando em modo full-duplex e permitindo a conexão com cabo UTP cat 5e, com conector RJ45, sem a utilização de conversor externo; c. Possuir suporte a especificação plug and play; d. Fornecer drivers para o sistema operacional Windows 2008 Server Enterprise; e. Atender os padrões IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab, IEEE 802.1Q (VLANS); IEEE 802.1p (priorização); f. Possuir software de diagnóstico e verificação da configuração; g. Suporte a gerenciamento SNMP, IPMI ou WMI; h. Possuir led(s) de controle indicando no mínimo condição do link e tráfego na rede. | |
8 | Disco Rígido |
a. 3 (três) unidades de disco rígido hot-swap; b. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 450 GB (Gigabytes) cada; c. Velocidade de rotação de 15K RPM; d. Interface SAS 6 GB/s (Gigabytes por segundo). | |
9 | Unidade de DVD (DVD-RW) |
a. Unidade interna leitora de DVD-ROM, com velocidade mínima de 8x. | |
10 | Unidade de Backup |
a. Unidade interna de fita tecnologia LTO-4 Ultrium; b. Capacidade de armazenamento nativa de, no mínimo, 800 GB (Gigabytes); c. Capacidade de armazenamento comprimida de, no mínimo, 1.600 GB (Gigabytes); d. Interface SAS 3 GB/s (Gigabytes por segundo). | |
11 | Interfaces |
a. No mínimo 3 (três) interfaces USB 2.0 externas sendo, no mínimo, 1 (uma) delas frontal. | |
12 | Gabinete |
a. Tipo Torre (Utilizável na vertical); b. Deve permitir sua abertura, sem o uso de quaisquer ferramentas (“tool less”). Não sendo aceito qualquer alteração do projeto original do fabricante do equipamento; c. Deve possuir display ou leds acoplados no painel frontal para indicar e permitir monitoração das condições de funcionamento do equipamento; d. Possibilitar a instalação de cadeado ou possuir trava de segurança; e. Possuir acabamento interno com superfícies não cortantes. | |
13 | Fonte de alimentação |
a. 2 (duas) fontes internas de alimentação redundantes e hot-swap; b. Com capacidade para suportar as possibilidades máximas de expansão da máquina, com filtro de rede acoplado, para operação em 110 ou 220 VAC, 60Hz, aceitando uma variação mínima de 10%, para rede elétrica com fase, neutro e terra. |
14 | Teclado e mouse |
a. Teclado de membrana padrão Brasileiro ABNT2, com teclas não apagáveis pelo uso contínuo, mínimo de duas posições para regulagem de altura e vida útil mínima de 20 milhões de toques; b. Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera), possuindo roda (wheel) para scroll e conector padrão PS/2 ou USB; c. Devem possuir conector padrão PS/2 ou USB; d. Devem possuir o mesmo padrão de cores do gabinete. | |
15 | Compatibilidade e Padronização |
a. O número de série do equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém; b. O modelo do equipamento ofertado deve constar no catálogo Windows Hardware Compatibility List, comprovando a compatibilidade com Windows Server 2008 Enterprise, publicado no site da Internet da Microsoft, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/XXX; c. O modelo de equipamento ofertado deve ser registrado no EPEAT ( Electronic Product Environmenal Assessment Tool ) da agência de proteção Ambiental ( EPA ), na categoria Silver ou Gold; d. Todos os componentes exigidos devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante ou OEM, e todo o conjunto deve possuir clara identificação da marca do fabricante do computador; e. Todos os componentes de hardware devem ser homologados pelo fabricante do equipamento; f. O gabinete, unidade de backup, teclado e mouse devem ser obrigatoriamente da mesma marca do fabricante do equipamento ou homologado por ele, possuir mesmo padrão estético e devem ser da mesma tonalidade (cor); g. Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows Server 2008 Enterprise; h. Possuir software de gerenciamento, padrão SNMP, IPMI ou WMI, desenvolvido pelo fabricante do micro, sendo aceito em regime de OEM; i. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em Inglês ou Português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. | |
16 | Software e Documentação |
a. O equipamento deve vir acompanhado de 1 (uma) licença do Microsoft Windows Server 2008 Enterprise em idioma inglês, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento e deve vir pré instalado ou fornecido em mídias; b. Todos os Drivers devem ser fornecidos em CD-ROM e/ou DVD-ROM e disponíveis na web. | |
17 | Garantia |
a. A duração da garantia deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; b. A Assistência Técnica deve ser prestada no local onde se encontrarem instalados os equipamentos, com cobertura em todo o |
território Nacional e de "responsabilidade do próprio fabricante dos equipamentos", sendo prestada pelo próprio fabricante ou por sua rede de empresas autorizadas e credenciadas a prestar assistência técnica que deve possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos (comprovar através de declaração do próprio fabricante, em original ou cópia autenticada com firma reconhecida); c. O fornecedor deve indicar uma “autorizada do fabricante” na mesma cidade onde o Órgão Licitante está localizado, que deve ser comprovado através de declaração ou website do próprio fabricante; d. O fornecedor deve disponibilizar ao Núcleo de Informática do Órgão Licitante (contratante) um número 0800 do fabricante, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte; e. Os chamados técnicos devem ser atendidos em no máximo 8 (oito) horas e solucionados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas; f. O atendimento aos chamados técnicos deve ser efetuado no horário entre 9 horas e 18 horas de segunda à sexta-feira. |
Especificações Técnicas - Notebook | |
Descrição | |
1 | Processador |
a. Processador de, no mínimo, dois núcleos com tecnologia móvel; b. Clock real de, no mínimo, 2.4 GHz (Gigahertz); c. Cache L3 interna mínima de 3 MB (Megabytes); d. Hyper Transport ou Front Side Bus de, no mínimo, 1066 MHz (Megahertz). | |
2 | Memória RAM |
a. Mínimo de 4 GB (Gigabytes); b. Tipo DDR-3 ou superior; c. Velocidade de clock mínima de 1333 MHz (Megahertz); d. Expansível a, no mínimo, 8 GB (Gigabytes); e. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido. | |
3 | BIOS |
a. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; b. Possuir disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; c. Deve implementar recursos de auto-reconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo e freqüência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; d. Deve mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do equipamento sempre que o equipamento for inicializado; e. Deve possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; f. Deve estar com as suas configurações em DEFAULT, respeitando a velocidade e tempo de latência das memórias, barramento e processador, não sendo permitido em qualquer hipótese “overclocking”. | |
4 | Controladora de Vídeo |
a. Controladora de vídeo integrada com suporte a DirectX 10.1. | |
5 | Placa Mãe |
a. Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição; b. Do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito o regime OEM ou customizações. | |
6 | Interface de Rede |
a. Placa de rede integrada padrão Ethernet operando automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex; b. Placa de rede Wireless embutida com dispositivo para ligar/desligar o dispositivo, indicando quando está ligado ou desligado; c. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11b, |
802.11g e 802.11n; d. Bluetooth 2.1 integrado com dispositivo para ligar/desligar o dispositivo, indicando quando está ligado ou desligado. | |
7 | Interface de Som |
a. High Definition áudio stereo com alto-falante e microfone embutidos; b. No mínimo de 16 bits. | |
8 | Disco Rígido |
a. Capacidade de armazenamento mínima de 320 GB (Gigabytes); b. Taxa de rotação máxima de, no mínimo, 7200 rpm. | |
9 | Unidade Gravadora de DVD (DVD-RW) |
a. Unidade interna gravadora de DVD nos formatos + ou – RW; b. Compatível com mídias de camada dupla; c. Com velocidade mínima de gravação de 8x. | |
10 | Interfaces |
a. Possuir 1 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet; b. Possuir 1 (uma) porta VGA padrão DB-15; c. Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 2.0; d. Possuir interfaces de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos; e. Possuir 1 (um) slot para leitor de cartões de memória; f. Possuir 1 (um) slot Express Card; g. Possuir 1(uma) porta HDMI. | |
11 | Gabinete |
a. Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto do tipo “Kensington Lock”; b. Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para língua portuguesa com Ç); c. Mouse embutido do tipo Touch Pad com 2 (dois) botões; d. Webcam embutida de, no mínimo, 2 MP. | |
12 | Tela |
a. Tela de LCD; b. De, no máximo, 14 (quatorze) polegadas, policromático; c. Tecnologia de LED; d. Resolução mínima de 1366 x 768; e. Suporte a 16 Milhões de cores. | |
13 | Outros requisitos |
a. Sensor de impacto para proteção do disco rígido; b. Peso máximo do conjunto (notebook e bateria) de, no máximo, 2.3 Kg; c. Adaptador/carregador de energia com tensão de entrada de 100-240 VCA, com ajuste automático de tensão; d. Bateria de, no mínimo, 6 células e possuir autonomia de, no mínimo, 4 (quatro) horas; e. Maleta para Notebook compatível com o tamanho do equipamento que comporte o carregamento de todos os dispositivos integrantes do equipamento, confeccionada em couro ou material sintético; f. Deve ser anexada à proposta certificação ENERGY STAR do equipamento ofertado. Esta certificação deve ser comprovada através do fabricante do equipamento ou através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o |
modelo ou família do equipamento; g. Deve ser anexada à proposta certificação EPEAT em nome do fabricante do equipamento, sendo que o modelo do equipamento deve ser certificado na categoria Gold. Este certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx. Sendo necessário identificar a marca e modelo do equipamento; h. O modelo do equipamento ofertado deve constar no catálogo Windows Hardware Compatibility List, comprovando a compatibilidade com Windows 7 Professional, publicado no site da Internet da Microsoft, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/XXX; i. Todos os componentes exigidos devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante ou em regime de OEM, desde que devidamente comprovados através de declaração do fabricante, e todo o conjunto deve possuir clara identificação da marca do fabricante do computador; j. Condições de operar em ambiente típico de escritório, segundo as normas da ABNT; k. Todos os equipamentos do lote devem ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa; l. Todos os componentes de hardware devem ser homologados pelo fabricante do computador; m. Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows 7 Professional; n. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em Inglês ou Português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. | |
14 | Software e Documentação |
a. Cada equipamento deve vir acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 7 Professional em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento e deve vir pré instalado ou fornecido em mídias; b. Todos os Drivers devem ser fornecidos em CD-ROM e/ou DVD-ROM e disponíveis na web. | |
15 | Garantia |
a. A duração da garantia deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; b. A duração da garantia para a bateria deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses; c. A Assistência Técnica deve ser prestada no local onde se encontrarem instalados os equipamentos, com cobertura em todo o território Nacional e de "responsabilidade do próprio fabricante dos equipamentos", sendo prestada pelo próprio fabricante ou por sua rede de empresas autorizadas e credenciadas a prestar assistência técnica que devem possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos (comprovar através de declaração do próprio fabricante, em original ou cópia autenticada com firma reconhecida); |
d. O fornecedor deve indicar uma “autorizada do fabricante” na mesma cidade onde o Órgão Licitante está localizado, que deve ser comprovado através de declaração ou website do próprio fabricante; e. O fornecedor deve disponibilizar ao Núcleo de Informática do Órgão Licitante (contratante) um número 0800 do fabricante, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte; f. Os chamados técnicos devem ser atendidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas e solucionados em, no máximo, 120 (cento e vinte) horas; g. O atendimento aos chamados técnicos deve ser efetuado no horário entre 9 horas e 18 horas de segunda à sexta-feira. |
Especificações Técnicas - Estações de Trabalho | |
Descrição | |
1 | Processador |
a. Processador de, no mínimo, quatro núcleos com freqüência real de clock interno mínima de 3.0 GHz (Gigahertz); b. Cache L3 interna mínima de 4 MB (Megabytes); c. Hyper Transport ou Front Side Bus de, no mínimo, 1333 MHz (Megahertz). | |
2 | Memória RAM |
a. Mínimo de 4 GB (Gigabytes), tipo DDR-3 ou superior; b. Velocidade de clock mínima de 1333 MHz (Megahertz); c. Instalada em dois módulos, com suporte a Dual Channel; d. Expansível a no mínimo 8 GB (Gigabytes); e. Devem restar no mínimo dois slots livres para expansões futuras; f. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido. | |
3 | BIOS |
a. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; b. Com suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e SMBIOS (System Management BIOS); c. Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI; d. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; e. Deve estar com suas configurações em DEFAULT, respeitando a velocidade e tempo de latência das memórias, barramento e processador, não sendo permitido em qualquer hipótese “overclocking”. | |
4 | Placa Mãe |
a. Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição; b. Do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito o regime OEM ou customizações; c. O equipamento deve possuir módulo TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, interno/integrado, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração do mesmo; d. Deve possuir no mínimo 1 (um) slot PCI e 1 (um) slot PCI Express X16. | |
5 | Controladora de Vídeo |
a. Deve suportar resolução de 1920x1200; b. Com no mínimo 256 MB (Megabytes) de memória com tecnologia de alocação dinâmica; c. Deve possuir 1 (uma) conexão de vídeo padrão VGA e 1 (uma) conexão padrão DisplayPort ou DVI, através de placa com slot específico ou on-board; d. Possuir suporte a DirectX 10.1. | |
6 | Interface de Som |
a. No mínimo de 16 bits; b. Conexões frontais para microfone e fones de ouvido; c. Alto-falante interno possuindo mute automático ao se utilizar as conexões para fones de ouvido. | |
7 | Interface de Rede |
a. Padrão Gigabit-Ethernet, no mínimo; b. Com conector no formato RJ-45; c. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo); d. Deve possuir autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex). | |
8 | Disco Rígido |
a. Padrão Serial-ATA II, ou superior; b. Capacidade de armazenamento mínima de 320 GB (Gigabytes); c. Taxa de transferência de dados máxima de, no mínimo, 3 Gb/s (Gigabits por segundo); d. Taxa de rotação máxima de, no mínimo, 7200 rpm; e. Suporte à tecnologia SMART III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). | |
9 | Unidade Gravadora de DVD (DVD-RW) |
a. Unidade interna gravadora de DVD nos formatos + ou – RW; b. Compatível com mídias de camada dupla com velocidade mínima de gravação de 8x. | |
10 | Interfaces |
a. No mínimo 8 (oito) interfaces USB 2.0, sendo duas localizadas na parte frontal do gabinete. É vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; b. 1 (uma) interface Serial; c. 1 (uma) interface VGA; d. 1 (uma) interface DVI ou DisplayPort. | |
11 | Gabinete |
a. Tipo Torre (utilizável na vertical) ou tipo Desktop podendo ser utilizado tanto na vertical quanto na horizontal; b. Deve permitir sua abertura, retirada do disco rígido e retirada da unidade óptica sem o uso de quaisquer ferramentas (“tool less”). Não sendo aceito qualquer alteração do projeto original do fabricante do equipamento; c. Deve possuir 1 (uma) baia externa de 5,25”, 1 (uma) baia externa de 3,5” e 1 (uma) interna de 3,5”; d. Deve possuir display ou leds acoplados no painel frontal para indicar e permitir monitoração das condições de funcionamento do |
equipamento; e. Possibilitar instalação de cadeado; f. Possuir acabamento interno com superfícies não cortantes; g. Deve possuir tecnologia BTX. | |
12 | Fonte de alimentação |
a. Deve suportar as tensões de entrada de 110V e de 220V (50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo; b. A fonte de alimentação deve suportar a carga da configuração máxima permitida pelo equipamento, prevendo expansões futuras; c. Deve possuir fonte de energia com 85% de eficiência para um melhor rendimento de energia. | |
13 | Teclado e mouse |
a. Teclado de membrana padrão Brasileiro ABNT2, com teclas não apagáveis pelo uso contínuo, mínimo de duas posições para regulagem de altura e vida útil mínima de 20 milhões de toques; b. Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera), possuindo roda (wheel) para scroll e conector padrão PS/2 ou USB; c. Devem possuir conector padrão PS/2 ou USB; d. Devem possuir o mesmo padrão de cores do gabinete e do monitor. | |
14 | Monitor |
a. Tela mínima de 18,5” LCD com resolução 1440x900 ou superior; b. Formato da tela: Widescreen; c. Com Pixel Pitch de no máximo 0.297 mm; d. Tempo de resposta de no máximo: 5ms; e. Deve possuir certificação Energy Star; f. Deve possuir o mesmo padrão de cores do gabinete; g. Deve possuir suporte com ajustes de altura, inclinação, rotação e giro. | |
15 | Compatibilidade e Padronização |
a. O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém; b. Todos os equipamentos do lote devem ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa; c. O modelo do equipamento ofertado deve constar no catálogo Windows Hardware Compatibility List, comprovando a compatibilidade com Windows 7 Professional, publicado no site da Internet da Microsoft, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/XXX; d. O modelo de equipamento ofertado deve ser registrado no EPEAT ( Electronic Product Environmenal Assessment Tool ) da agência de proteção Ambiental ( EPA ), na categoria Silver ou Gold; e. Todos os componentes exigidos devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante ou OEM, e todo o conjunto deve possuir clara identificação da marca do fabricante do computador; f. Todos os componentes de hardware devem ser homologados pelo fabricante do computador; g. O gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser obrigatoriamente da |
mesma marca do fabricante do equipamento ou homologado por ele, devem possuir o mesmo padrão estético e devem ser da mesma tonalidade (cor); h. O computador deve comprovadamente pertencer a uma linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; i. Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows 7; j. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em Inglês ou Português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. | |
16 | Software e Documentação |
a. Cada equipamento deve vir acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 7 Professional em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento e deve vir pré instalado ou fornecido em mídias; b. Todos os Drivers devem ser fornecidos em CD-ROM e/ou DVD-ROM e disponíveis na web. | |
17 | Garantia |
a. A duração da garantia deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; b. A Assistência Técnica deve ser prestada no local onde se encontrarem instalados os equipamentos, com cobertura em todo o Território Nacional e de "responsabilidade do próprio fabricante dos equipamentos", sendo prestada pelo próprio fabricante ou por sua rede de empresas autorizadas e credenciadas a prestar assistência técnica que devem possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos (comprovar através de declaração do próprio fabricante, em original ou cópia autenticada com firma reconhecida); c. O fornecedor deve indicar uma “autorizada do fabricante” na mesma cidade onde o Órgão Licitante está localizado, que deve ser comprovado através de declaração ou website do próprio fabricante; d. O fornecedor deve disponibilizar ao Núcleo de Informática do Órgão Licitante (contratante) um número 0800 do fabricante, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte; e. Os chamados técnicos devem ser atendidos em no máximo 24 (vinte e quatro) horas e solucionados em no máximo 72 (setenta e duas) horas; f. O atendimento aos chamados técnicos deve ser efetuado no horário entre 9 horas e 18 horas de segunda à sexta-feira. |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“Papel timbrado do licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de Idoneidade
Pregão N° 01/2011 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal do participante do Pregão nº 01/2011, vem, pela presente, declarar que sob as penalidades cabíveis, não pesa contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos, para habilitação de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica, a superveniência, segundo exposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ASSUNTO: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Pregão N° 01/2011 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO TÉCNICO
Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa favorecida) , estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida) ,
executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente) , situada na ( endereço da empresa emitente do atestado) , o(s) serviço(s), abaixo especificados:*
e. Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).
f. Objeto do contrato: (descrição resumida do equipamento).
g. Quantidade: (informar a quantidade do equipamento fornecido).
h. Valor do contrato: (informar o valor do contrato).
Atestamos, ainda, que os equipamentos foram fornecidos satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 20_.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante. Telefone da declarante.
*Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade objeto a ser contratado será motivo de não aceitação do atestado.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“Papel timbrado do Candidato a Credenciamento ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pregão N°01/2011 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal da licitante .................., vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal"