CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 80/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 80/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de pessoa jurídica para realizar ações de capacitação de 10 pessoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1. Período para apresentação da proposta: de 13/04/2023 a 20/04/2023
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 –OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para realizar ações de capacitação de 10 pessoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
MODALIDADE: Compra Direta
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço global
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Autorização de fornecimento
2 –JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Modernização e Comunicação tem buscado, através de compra de bens e contratação de serviços, modernizar suas práticas, infraestrutura e instalações, de modo a proporcionar melhores e mais adequadas condições de trabalho e otimização de ferramentas, para que utilizemos a tecnologia a favor do atendimento às necessidades de todas as Secretarias da Municipalidade, promovendo, inclusive, forte impacto positivo no atendimento ao cidadão.
Tal aquisição tornará os servidores capazes de aprender na prática como é constituída a montagem de uma rede óptica, com conceitos de manutenção, adquirindo conhecimento sobre máquinas de fusão dentre outros.
Isso trará resultados positivos para o departamento, entre eles motivação para equipe, e elevando a qualidade de serviço e desenvolvimento tecnológico do município.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Un | Qtde | Descrição |
01 | Un. | 10 | TREINAMENTO DE FUSAO EM CABOS OPTICOS Conteudo Teorico: • A natureza da luz; |
• A ótica geométrica; • Difração da luz; • Abertura numérica (ângulo de abertura). • Díodos emissores de luz, LED e LASER; • Díodos recetores/detetores de luz; • Fotodíodo de junção, díodo PIN e APD fotodíodo de avalanche; • Acopladores ligadores; • Ligação ponto a ponto, multiponto; • Hierarquias ópticas, aplicações; • Outras aplicações de fontes óticas; • Sistema de multiplexagem WDM (wavelengh division multiplex). • Princípios da transmissão da luz na fibra ótica; • Tipos e características da fibra ótica; |
• Cabo de fibras ópticas; • Tipos de conectores e aplicações; • Modos de propagação. Atenuação e dispersão nas fibras ópticas; • Descrição e interpretação de esquemas e plantas; • DWM- Multiplexagem. • Fusão de Fibra óptica em D.I.O (Distribuidor interno óptico), DGO ( Distribuidor geral óptico). • Fusão de fibra óptica em caixa aérea e subterrânea. • Lançamento de Cabos ópticos. • Lançamento de cabo óptico aéreo e subterrâneo Conteudo Pratico: • Descrição da designação dos cabos. Identificação das fibras ópticas Vantagens e desvantagens; • Medição da potência ótica; • Descrição e princípio de funcionamento da máquina de fusão; |
• Descrição e utilização da máquina de corte e alicates de desnudar fibras; • Preparação do cabo para fusão de duas fibras; • Conectores mecânicos e Pigtail Óptico; • Caixas de emenda, Roseta; • Descrição e princípio de funcionamento do OTDR; • Execução de medidas (atenuações, comprimentos e perdas) com OTDS; • Terminação de fibras com fichas ST, SC, LC e FC sistema 3m; • Execução de uma junta. Medição das perdas; • Cabos de fibra ótica: execução de juntas e ligação de conectores; Carga Horaria: • Carga horária de ao menos 4 horas teóricas. • Carga horária de ao menos 4 horas práticas. |
Demonstração: • Ambiente de demonstração em sala de aula, utilizando equipamentos conectados pelos cabos opticos provenientes das fusões dos alunos. • Demonstração de ambiente em funcionamento com fusões efetuadas. Certificado: • Certificado de participação, contendo descrição do conteúdo apresentado individual por aluno. |
✓ 4 – CONSÓRCIO
✓ Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido o objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em
que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se ainda que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
✓ 5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
✓ 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93)
✓ 5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
✓ 5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
✓ 5.1.3 Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
✓ 5.1.4 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
✓ 5.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
✓ 5.2 REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93)
✓ 5.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
✓ 5.2.2 Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
✓ 5.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
✓ 5.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
✓ 5.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
✓ 5.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
✓ 5.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em
“xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
✓ 6 - FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
✓ 6.1 Os serviços, deverão ser fornecidos dentro do horário de atendimento do Paço Municipal (08:00/17:00h), sendo que, todos os itens necessários para a execução do objeto, devem ser fornecidos pela contratada.
✓ 6.2 Os pagamentos serão realizados através de boleto bancário com vencimento em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal.
✓ 6.3 No ato da execução dos serviços deverão ser homologados pela Secretaria Municipal de Modernização e Comunicação.
✓ 6.4 O conteúdo teórico e prático deverá ser atendido em sua totalidade.
✓
✓ 7 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Os equipamentos/serviços, deverão ser entregues nos locais e datas de acordo ao cronograma espedido pela Secretaria de Modernização Tecnologia e Inovação, no ato da emissão da ordem de serviço, localizada no Paço Municipal, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX.
8 - PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 Em caso, de Ata de registro de preço o contrato terá vigência de 12 (doze) meses e os equipamentos deverão ser entregues no limite máximo de 30 dias corridos após a data da ordem de serviço/pedido de compra.
8.2 Os serviços deverão ser fornecidos dentro do prazo de 30 dias corridos a contar da data da ordem de serviço/pedido de compra.
9 - VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os itens entregues em não conformidade com o estabelecido no item 3 deverão ser repostos em até 07(sete) dias corridos, da constatação da irregularidade.
10 - VISITA TÉCNICA / SUPORTE
Os interessados poderão fazer a visita técnica de forma facultativa. A visita deverá ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Modernização Tecnologia e Inovação, através do telefone (00) 0000-0000, onde será executado o serviço e deverá ser indicado o responsável pela visita.
11- AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não será necessária a apresentação de amostras. Entende-se ainda que a vedação de amostra não trará prejuízos à competitividade no certame.
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
12.1 A empresa CONTRATADA fornecerá equipamentos equivalente ou superior à configuração descrita neste termo.
12.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA, fornece um produto que esteja em linha de produção pelo fabricante.
12.3. Deverá seguir as recomendações INMETRO, caso se aplique à categoria.
12.4 Os Serviços/Produtos de fabricação nacional deverão atendar as Normas Técnicas Brasileiras e Regulamentações, nos quais se apliquem à categoria do produto solicitado.
12.5 O equipamento deverá seguir a categoria de uso (quando houver). Estando ela descrita no item, deverá por sua vez, coincidir com a categorização dos produtos da fabricante. Atendo assim, as necessidades descritas.
13 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
13.1 Contratante deverá prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
13.2. Fiscalizar a execução do cumprimento do objeto, especialmente quanto á conferencia das quantidades e qualidade dos produtos entregues, bem como, comunicar, formalmente ao fornecedor, a ocorrência de falhas consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
13.3. Expedir autorização de serviço com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
14 – PENALIDADES
14.1 Multas para Contratação de serviços:
14.1.1 A recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando- se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo
das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14.1.2 Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
14.1.3 Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
14.1.4 O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste.
14.1.5 Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.
14.1.6 A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis.
14.1.7 Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
14.1.8 As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
15 - SECRETARIA PARTICIPANTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Modernização e Comunicação – Ficha 1085
16- FISCAL DE CONTRATO
Xxxxxx Guitarrari Azzone – RE 12.620 – Titular Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RE 10.173 - Suplente
Cajamar/SP, 07 novembros de 2022.
Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Adjunto Municipal de Modernização e Comunicação
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