CONTRATO N°24/2016
XXXXXXXX Xx00/0000
X Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o 18.423.582/0001-84, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor, Xxxxxxx xx Xxxxx Lima Sampaio, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa Xxxx Xxxxxxx Empeendimentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.190685/0001-04, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 181-A, na cidade Pimenta-MG, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 073/16, na modalidade Tomada de Preços nº. 02/2016, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de engenharia, para reforma e melhorias da Estação de Tratamento de Esgoto e Estação Elevatória de Esgoto II, com o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, conforme especificações constantes neste contrato e projeto básico-Anexo I e Anexo VIX do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será realizado, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto deste Contrato serão realizados pelo gestor do contrato.
§1º - O Diretor do SAAE nomeará um funcionário do setor de engenharia, para atuar como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo SAAE.
§3º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
I- Para todos os itens:
1- Os trabalhos serão realizados, preferencialmente, de 7 horas às 17 horas, de segunda à sexta-feira. A CONTRATADA poderá executar os serviços durante a semana, no máximo até às 20 horas, bem como nos finais de semana ou feriados, até as 16 horas, desde que autorizada pelo SAAE.
2- A execução dos serviços aos sábados, domingos e feriados deverá estar incluída no custo do serviço pela CONTRATADA.
3- O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, equipamentos, etc.
4- A responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços não será reduzida, ou alterada, em decorrência da existência da fiscalização do CONTRATANTE.
5- O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6- A CONTRATADA fornecerá, além da mão de obra, todo o material, peças e ferramentas necessários, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte.
7- Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a aplicação a que se destinam, sendo que o Fiscal designado pela CONTRATANTE recusará os que se encontrarem fora de especificação.
8- Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes deste projeto, as normas da ABNT, dos fabricantes, às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
9- Os casos omissos serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade, previsto para o objeto contratado. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do SAAE.
10- Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços.
11- A CONTRATADA deverá providenciar diariamente a limpeza das áreas, evitando acúmulos de entulhos nos locais onde os serviços estão sendo realizados, destinando-os a caçambas (de responsabilidade da contratada) e ao final deverá ser realizada a limpeza geral.
12- Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos.
13- Os serviços contratados, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, somente poderão ser subcontratado parcialmente, com autorização prévia do SAAE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. É obrigatório a apresentação do contrato realizado com o subcontratado e comprovante de recolhimento dos tributos INSS e FGTS dos funcionários que realizarão os serviços objeto desta subcontratação.
14- A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas vigentes no País e o especificado neste projeto básico.
15- A mão de obra a empregar será de primeira qualidade. Ficará a critério do CONTRATANTE rejeitar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. A inobservância da presente especificação técnica implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
16- A contratada deverá indicar ao SAAE um preposto (após a assinatura do contrato), para responder por todos os assuntos relacionados ao contrato.
17- Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão consultar as especificações e vistoriar o local dos serviços, executando todos os levantamentos
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. A presente especificação foi elaborada sob responsabilidade direta do SAAE. A CONTRATADA, ao aceitá-las, se responsabiliza pela sua correta e completa execução.
18- O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
19- Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade prevista para os serviços em questão.
20-Os serviços somente serão considerados entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a ligação do padrão pela concessionária e limpeza final, e após sido efetuado a vistoria pelo CONTRATANTE.
21- O Responsável Técnico deverá acompanhar os serviços, com visitas constantes aos locais dos serviços, e sempre que necessário.
II- Especificações dos serviços:
1- ESTAÇÃO ELEVATÓRIA II
- Construção de muro de arrimo.
- Construção de muro em alvenaria para fechamento da área da elevatória
- Reboco e pintura do muro.
- Instalação de portão fornecido pelo SAAE.
- Fornecimento e instalação de proteção perimetral espiralada.
- Reforma da casa de comando e abrigo dos quadros de comando com retirada do telhado existente, colocação de laje pré fabricada e reinstalação do telhado colonial, inclusive reboco e pintura do teto novo.
- Vala de bombas: regularização de piso, grelha e instalação de conjunto moto bomba para esgotamento de água que fica acumulada dentro da área coberta onde está instalado o medidor de vazão (eletromagnético).
- Confecção e instalação de comporta para evitar retorno de água do córrego Chico Silveira para dentro do tanque da elevatória em período de chuvas.
- Fornecimento e instalação de Grelha inox para evitar entrada de material sólido do PV de chegada para dentro do tanque da elevatória.
- Cobertura da área do tanque da elevatória para proteção da talhas, conforme projeto- Anexo IX.
2 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
2.1- Área dos reatores:
- Melhorias na área externa dos reatores para drenagem da água de chuva e/ou provenientes dos reatores.
2.2- Tratamento Preliminar:
- Melhoria no acionamento de abertura das comportas, na vedação das mesmas.
- Aumento da altura do vertedouro para melhorar o regime laminar da água de esgoto.
- Assentamento de tubos em leito de secagem de lodo.
- Execução de grelhas e contra piso na área das caçambas, sob o tratamento preliminar.
- Conserto do telhado do laboratório para solucionar infiltrações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao SAAE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
VI. O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24, da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VII. Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
VIII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de
trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
IX. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao SAAE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao SAAE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
X. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XI. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela SAAE durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do SAAE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
I. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
II. A mão de obra será de primeira qualidade. Ficará a critério do CONTRATANTE rejeitar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. A inobservância da presente especificação técnica implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
III. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente as normas e especificações constantes deste projeto básico, as normas da ABNT e dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
IV. A contratada deverá indicar ao SAAE um preposto, para responder por todos os assuntos relacionados ao contrato.
V. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
VI. Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade prevista para os serviços em questão.
VI- Os serviços somente serão considerados entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
VII. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato é de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII. Os serviços contratados terão início no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviços, que será expedida pelo SAAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dia úteis, após a data de assinatura do contrato.
IX. É permitida a subcontratação de parte dos serviços, com anuência prévia do SAAE de Lagoa da Prata.
X. A subcontratação não liberará o contratado de suas responsabilidades contratuais e le- gais.
XI. É vedada a subcontratação total do objeto.
XII. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o SAAE de Lagoa da Prata, antes do início dos trabalhos que estão em situação regular jurídico/fiscal, previdenciária e trabalhista, e que entre os seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no SAAE de Lagoa da Prata.
XIII. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
XIV. As medições serão feitas mensalmente, a partir da autorização do início dos serviços, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, antes do início dos serviços.
Somente será medido o serviço executado de acordo com o previsto no cronograma apresentado pela contratada, observados os respectivos projetos, especificações e preços de planilhas.
XV. O item mobilização e desmobilização, será pago da seguinte forma: 50% do valor junto a primeira medição e 50% junto a medição final.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
I. Ao considerar concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará ao SAAE, que proceda à vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços. O recebimento dar-se-á pelo CONTRATANTE, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico junto ao CREA e pela fiscalização do SAAE, e apresentação do diário de obras e arquivo fotográfico.
II. No Termo de Recebimento Provisório serão registradas eventuais pendências constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que estas não impeçam a utilização imediata.
III. Caso as eventuais pendências impeçam a utilização imediata, o Termo de Recebimento Provisório só será firmado após a solução completa e definitiva dos problemas, dentro do prazo máximo estabelecido pela fiscalização do CONTRATANTE.
IV. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será firmado o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I. Da CONTRATADA:
1- Utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à boa execução do objeto.
2- Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à realização do objeto.
3- Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais, parafiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho decorrentes da execução do Contrato.
4- Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTB, de 08/06/78, e as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis à obra.
5- Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo SAAE relativas ao andamento dos serviços, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto do Contrato.
6- Responsabilizar-se exclusivamente e em solidariedade com as subcontratadas por todas as providências judiciais ou extrajudiciais, relativas a questões vinculadas a danos causados a terceiros e/ou prepostos, as quais serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
7- Apresentar cronograma físico-financeiro, aprovado pelo SAAE, até no máximo 05 (cinco) dias após a data de assinatura do contrato.
8- Manter, no local dos serviços, um Diário de Obras, desde o início dos serviços, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. 9- Se responsabilizar pelo guarda de todo material e equipamento utilizado nos serviços.
10- Fornecimento de todo equipamento necessário para a execução dos serviços.
11- Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
12- Encaminhar ao SAAE, com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios de manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junta ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo Gestor do Contrato.
13- Os funcionários da empresa que estiverem trabalhando nos serviços de recomposição devem ter suas CTPS anotadas e copia das mesmas deverão ser apresentadas ao SAAE antes do início do serviço, com a relação de todos os funcionários da contratada que prestam serviço para o SAAE, apresentar também copia do ASO e copia do comprovante recebimento dos EPI´s.
14- Apresentar mensalmente junto a nota fiscal cópias das guias de GFIP(constando o nome dos funcionários que estão trabalhando nos serviços), cópia das guias de FGTS inclusive comprovante de quitação referente ao mês da execução do serviço.
15- Caso seja necessário energia para a realização dos serviços no local, será de responsabilidade da contratada, inclusive o fornecimento de gerador.
16- Fornecimento de transporte diário, alimentação e hospedagem dos seus funcionários. 17- Fornecimento de caçamba para depósito de lixo e resíduos gerados pelo serviço, bem como a sua destinação final.
18- Fornecer arquivo fotográfico dos serviços executados. Importante: os serviços deverão ser fotografados diariamente.
II. Do SAAE:
1- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
2- Realizar a vistoria para fins de recebimento provisório e definitivo de recebimento do objeto.
3- Fornecimento de água para execução dos serviços. O SAAE fornecerá água apenas onde será instalado o padrão de água, sendo que, o restante será por conta da contratada. 4- Fornecimento do portão que será instalado na EEE.
CLÁUSULA OITAVA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total estimado deste contrato, é de R$ 187.077,78 (cento e oitenta e sete mil e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), sendo que, os serviços serão pagos conforme sua medição. O preços unitários, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº. 073/2016, Tomada de Preços nº. 02/2016, estão apresentados abaixo:
Reforma e Melhorias na Estação Elevatória de Esgoto e Estação de Tratamento de Esgoto SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG | |||||
Ite m | Descrição dos serviços | Unid | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE | |||||
1 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Mobilização e Desmobilização | Vb | 1,00 | 4.071,13 | 4.071,13 |
2 | Área Tanques e Reatores | ||||
2.1 | Fornecimento de mão de obra para instalação e execução de furos de ventilação em tampão em PVC diâmetro 100mm | Und | 60,00 | 24,17 | 1.450,20 |
2.2 | Execução de canaleta em concreto dimensões 0,20x0,20m (largura x altura), inclusive cortes e demolição do concreto existente para execução da canaleta | M | 45,00 | 54,57 | 2.455,65 |
2.3 | Fornecimento e instalação de grelha 20cm, em ferro 12.5mm espaçamento 2cm de cada ferro soldado em cantoneiras 3,0cm x 1/4” nas laterais | M | 45,00 | 110,55 | 4.974,75 |
2.4 | Execução de sargeta em concreto desempenado Fck 15Mpa, largura 50cm espessura 6,0cm, inclusive preparação do terreno | M | 90,00 | 20,38 | 1.834,20 |
2.5 | Execução de rede de esgoto em tubos 150mm profundidade média 50cm, inclusive fornecimento de tubos e conexões em PVC Ocre | M | 45,00 | 101,11 | 4.549,95 |
2.6 | Execução de caixas de passagem em concreto, dimensões 60x60x60cm (largura x comprimento x altura) | Und | 3,00 | 313,05 | 939,15 |
2.7 | Execução de contrapiso em concreto desempenado Fck 18Mpa espessura 5,0cm | M2 | 405,00 | 25,43 | 10.299,15 |
3 | Área Chegada Esgoto Bruto | ||||
3.1 | Comportas | ||||
3.1. 1 | Fornecimento e instalação de eixo em barra roscada inox diâmetro 1” comprimento 1,50mts | Und | 2,00 | 1.706,66 | 3.413,32 |
3.1. 2 | Execução de manutenção na vedação da comporta, inclusive retirada e reinstalação da comporta | Und | 2,00 | 1.036,30 | 2.072,60 |
3.1. 3 | Execução de reforço na área de contato da comporta com eixo de comando, com fornecimento e instalação de chapa em aço inox 0,60x0,40cm espessura 5,0mm para equilíbrio fechamento e abertura comporta | Und | 2,00 | 787,02 | 1.574,04 |
3.2 | Vertedouro | ||||
3.2. 1 | Fornecimento e instalação de vertedouro em aço inox dimensões 3,50x0,70 mts, espessura chapa 2,0mm | Und | 2,00 | 2.742,01 | 5.484,02 |
4 | Área de Secagem dos Lodos | ||||
4.1 | Fornecimento de tubos PVC 100mm comprimento 30cm, instalação em alvenaria, inclusive corte para | Und | 8,00 | 73,04 | 584,32 |
instalação dos tubos, fechamento em reboco | |||||
5 | Área das Caçambas | ||||
5.1 | Execução de contrapiso em concreto desempenado Fck 18Mpa espessura 5,0cm | M2 | 88,80 | 25,40 | 2.255,52 |
5.2 | Execução de canaleta em concreto dimensões 0,20x0,20m (largura x altura), inclusive cortes e demolição do concreto existente para execução da canaleta | M | 39,40 | 54,49 | 2.146,91 |
5.3 | Fornecimento e instalação de grelha 20cm, em ferro 12.5mm espaçamento 2cm de cada ferro soldado em cantoneiras 3,0cm x 1/4” nas laterais | M | 39,40 | 115,33 | 4.544,00 |
6 | Laboratório | ||||
6.1 | Execução de manutenção no telhado do laboratório, eliminando vazamentos, troca de telhas quebradas e revisão de calhas e rufos | Vb | 1,00 | 1.246,44 | 1.246,44 |
7 | Limpeza | ||||
7.1 | Limpeza Geral da Obra | Vb | 1,00 | 926,84 | 926,84 |
Estação Elevatória de Esgoto - EEE | |||||
8 | Serviços Preliminares | ||||
8.1 | Mobilização e Desmobilização | Vb | 1,00 | 3.806,44 | 3.806,44 |
9 | Muros Arrimo e Divisa | ||||
9.1 | Execução de muro em arrimo, altura 60cm aproveitando a base existente, muro em tijolo de concreto esp. 15cm cheios em concreto Fck 15Mpa, pilares 20x15cm a cada 2,00mts (ferragem dos pilares 4 ferros 10.0mm e estribos 5.0mm a cada 15cm) profundidade das sapatas dos pilares 1,00mts, e malha de travamento do muro sentido horizontal e vertical a cada fiada e dentro dos tijolos com ferro 8.0mm | M2 | 72,48 | 188,15 | 13.637,11 |
9.2 | Execução de viga superior para coroamento do arrimo, viga 15x20cm com 4 ferros 10.0mm e estribos 5.0mm a cada 15cm, inclusive formas, e | M | 120,80 | 54,19 | 6.546,15 |
concreto Fck 20 Mpa. | |||||
9.3 | Execução de Muro em alvenaria, tijolo concreto esp. 10cm, com pilares a cada 2,00mts, (ferragem pilares 4 ferros 10.0mm e estribo 5.0 cada 15cm) inclusive forma e desforma dos pilares | M2 | 169,12 | 114,91 | 19.433,58 |
9.4 | Execução de viga superior para coroamento do muro de divisa, viga 10x20cm com 4 ferros 8.0mm e estribos 5.0mm a cada 15cm, inclusive formas, desforma e concreto Fck 20 Mpa. | M | 120,80 | 47,96 | 5.793,57 |
9.5 | Reboco | ||||
9.5. 1 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidrata CH1 e areia média no traço 1:0,5:6, espessura 25mm | M2 | 531,52 | 23,31 | 12.389,73 |
9.6 | Pintura | ||||
9.6. 1 | Pintura com tinta latex, PVA, a 02 demãos. Cor a definir pela contratante | M2 | 531,52 | 12,29 | 6.532,38 |
9.6. 2 | Pintura com tinta esmalte sintético, a no mínimo 02 demãos, com fundo antioxidante, em portão existente (tubo e tela), tamanho (3,30x2,20)m. Cor a definir pela contratante. | Sv | 1,00 | 544,12 | 544,12 |
9.7 | Diversos | ||||
9.7. 1 | Fornecimento de mão de obra para instalação de portão fornecido pelo SAAE, dimensões 3,30x2,20m (comprimento x altura) | Vb | 1,00 | 442,69 | 442,69 |
9.7. 2 | Fornecimento e instalação de motor para portão eletrônico inclusive 8 controles para acionamento | Und | 1,00 | 2.342,67 | 2.342,67 |
9.7. 3 | Fornecimento e instalação de proteção perimetral espiralada tipo concertina em aço galvanizado, de 450mm de diâmetro com laminas perfurantes de 30mm (espaçada a cada 23mm ext. e 18mm int.) c/ lâminas e ptos perfurantes produz. em fio de alta tensão de ruptura e fita de aço galvanizado c/ espirais espaçadas a | M | 120,80 | 44,50 | 5.375,60 |
cada 25cm, com hastes a cada 3 mts. clipada dupla (3clips de aço galvanizado por volta) | |||||
10 | Casa de Comando | ||||
10.1 | Retirada de telhado colonial existente com aproveitamento de todo material retirado | M2 | 13,20 | 29,87 | 394,28 |
10.2 | Fornecimento e instalação de laje pré moldada, inclusive escoramento e vedação da parte inferior preservando o espaço interno do local | M2 | 13,20 | 59,05 | 779,46 |
10.3 | Concreto estrutural Fck 20Mpa para laje, esp. 5cm | M3 | 0,66 | 285,64 | 188,52 |
10.4 | Reboco tipo paulista para teto em argamassa de cimento, cal hidrata CH1 e areia média no traço 1:0,5:6, espessura 25mm | M2 | 13,20 | 25,82 | 340,82 |
10.5 | Pintura com tinta latex, PVA, a 02 demãos. Cor a definir pela contratante | M2 | 13,20 | 12,29 | 162,23 |
10.6 | Execução de cobertura em madeira, utilizando o material retirado, inclusive madeiramento e cobertura em telha colonial | M2 | 13,20 | 48,91 | 645,61 |
11 | Valas de Bombas | ||||
11.1 | Execução de contrapiso em concreto desempenado Fck 18Mpa espessura 5,0cm | M2 | 40,00 | 25,37 | 1.014,80 |
11.2 | Execução de caixa de passagem em concreto armado, para armazenamento da bomba d´água dimensões 50x50x50cm (comprimento x largura x altura) | Und | 2,00 | 290,04 | 580,08 |
11.3 | Tampa em grelha de ferro 12.5mm espaçamento 2cm dimensão 50x50cm | Und | 2,00 | 252,56 | 505,12 |
11.4 | Fornecimento e instalação de motobomba para sucção de água com vazão média 1/4” | Und | 2,00 | 3.121,69 | 6.243,38 |
11.5 | Execução de rede elétrica para alimentação motobomba, dimensão aproximada 10mts de rede em fios | Sv | 2,00 | 794,21 | 1.588,42 |
6.0mm | |||||
11.6 | Execução de rede de água para motobomba, diâmetro tubulação 32mm, em PVC, comprimento da rede 14,00mts | Sv | 2,00 | 262,87 | 525,74 |
12 | Comporta | ||||
12.1 | Execução de comporta em ferro na chapa 5/16”, inclusive eixo de comando em barra roscada 1”, e acionamento por volante, dimensão da comporta 60x60cm | Und | 2,00 | 1.763,39 | 3.526,78 |
13 | Grelha para Poço Chegada Esgoto | ||||
13.1 | Fornecimento e instalação de grelha em aço inox, espessura 5,0mm dimensão da grelha 70x100cm (com furos redondos diâmetro máx 3,0cm) | Und | 2,00 | 1.619,57 | 3.239,14 |
13.2 | Cantoneiras em aço inox 5x5cm para instalação na lateral das grelhas, em chapa espessura 6.0mm | M | 7,80 | 483,87 | 3.774,19 |
13.3 | Confecção de peneira em aço inoxidável tipo piscina, sendo : - Cabo em tubo de aço inoxidável diâmetro 3/4" SCHEDULE (parede 2,11mm e peso 1,28Kg/m) com 3 metros de comprimento. - Peneira em tela de aço inoxidável (formato ovalado), malha nº 03, fio BWG 16(1,65mm), abertura da malha 6,82mm, medindo 60cm de comprimento, 50cm largura e 30cm de profundidade no centro, aro da peneira em aço inoxidável retangular, chapa 40 x 10mm (espessura da parede 2,0mm, peso 1,49kg/m). | Und | 3,00 | 915,65 | 2.746,95 |
14 | Cobertura | ||||
14.1 | Perfuração sapata para pilares, dimensão 80x80x100cm (largura x comprimento x altura) | M3 | 2,56 | 81,55 | 208,77 |
14.2 | Fornecimento e aplicação de concreto estrutural para fundação pilares | M3 | 2,56 | 596,05 | 1.525,89 |
14.3 | Fabricação e instalação de pilares metálicos em perfil 200x75mm na | Und | 4,00 | 532,13 | 2.128,52 |
chapa 2.65mm enrijecido duplado, comprimento pilar 5,50mts | |||||
14.4 | Fabricação e instalação de pilaretes metálicos em perfil 200x75mm na chapa 2.65mm enrijecido duplado, comprimento pilarete 1,50mts, apoiado sobre as vigas superiores existentes | Und | 6,00 | 179,93 | 1.079,58 |
14.5 | Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica para cobertura, treliças em perfil 100x50mm chapa 2,0mm e parte interna em perfil 92x50mm chapa 2,0mm, terças em perfil 100x50mm enrijecido chapa 2,0mm | M2 | 162,00 | 91,37 | 14.801,94 |
14.6 | Cobertura em telha metálica galvanizada trapezoidal esp. 0,50mm simples, inclusive rufos e descidas pluviais | M2 | 162,00 | 49,71 | 8.053,02 |
15 | Limpeza | ||||
15.1 | Limpeza Geral da Obra | Vb | 1,00 | 1.358,30 | 1.358,30 |
1 - Os pagamentos serão realizados, mensalmente, conforme o cronograma físico- financeiro apresentado e aprovado, após a emissão da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal e recebimento pelo setor responsável e apresentação do diário de obras e do arquivo fotográfico.
2- A nota fiscal deverá ser apresentada, acompanhada das guias de GFIP e FGTS com comprovante de quitação, e CND Municipal, estadual e federal conjunta INSS e FGTS, CND trabalhista, do diário de obras e do arquivo fotográfico (até o período).
3 - O item mobilização e desmobilização, será pago da seguinte forma: 50% do valor junto a primeira medição e 50% junto a medição final.
4 - Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
5 - A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável.
6- O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s) licitante(s) ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
7 - O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, no todo ou em parte, de acordo com a conveniência técnica ou administrativa, reembolsando ao contratado o serviço já executado até a época e ainda não faturado.
IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido pela Receita Estadual de Minas Gerais e legislação municipal para prestação de serviço.
CLÁUSULA NONA– DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 17 512 1702 1004 4490 51.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá realizar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da ordem de serviço.
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da emissão da ordem de serviços, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º – Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço dos serviços estipulados na cláusula sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES I- DAS ADVERTÊNCIAS
A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência desta Tomada de Preços, por culpa exclusiva da Contratada.
A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa.
II- DAS MULTAS
O atraso injustificado, a inexecução parcial e a inexecução total do objeto desta Tomada de Preços, desde que verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas neste Edital.
O atraso injustificado, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total empenhado, por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93.
Caso haja a inexecução total do objeto será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho.
Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando houver atraso injustificado por mais de 15 dias (quinze) após o término do prazo fixado para a conclusão.
Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a - Houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 10 (dez) dias após o recebi- mento da Ordem de Serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº. 073/16, Tomada de Preços nº. 02/2016, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de julho de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor SAAE Xxxx Xxxxxxx Empeendimentos Ltda-ME
Testemunha
Nome :
CI :
Testemunha
Nome : CI :