SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2013 PROCESSO Nº 87.635/2013
OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MODELAGEM TÉCNICA VISANDO À MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA, CULMINANDO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE TÉCNICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA URBANA.
ANEXOS DE I A VIII
Anexo I | Projeto Básico / Termo de Referência |
Anexo II | Minuta do Contrato |
Anexo III | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo |
Anexo IV | Carta de Credenciamento |
Anexo V | Declaração de Concordância com as Condições Prescritas no edital. |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Garantia |
Anexo VII | Modelo de declaração de que cumprem a Determinação constitucional |
Anexo VIII | Modelo da Proposta de Preço |
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
O Município da Serra, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 194/2013, torna público que fará realizar, às 09h30min, do dia 21 de janeiro de 2014, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 - 0.x xxxxx - Xxxxxx – Serra (Departamento de Administração de Materiais/SEAD/DAM), LICITAÇÃO na modalidade “TOMADA DE PREÇO” do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, onde receberá documentação e proposta de preços objetivando a Contração de empresa especializada para prestação dos serviços de consultoria técnica para a elaboração dos estudos e documentos necessários para a modelagem técnica visando à modernização do sistema de limpeza urbana, culminando na elaboração do Termo de Referência que servirá de base técnica para a consolidação do edital de concorrência pública dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana, destinados a atender a Prefeitura Municipal da Serra, por solicitação da Secretaria de Serviços, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas nos Anexos, obedecendo rigorosamente às instruções, especificações e condições fixadas neste Edital e seus Anexos. A presente Tomada de Preços se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CAPÍTULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente tomada de preços é CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MODELAGEM TÉCNICA VISANDO À MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA, CULMINANDO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE TÉCNICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA URBANA, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas nos Anexos, do presente edital.
CAPÍTULO II - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
2.1 - A despesa decorrente do objeto desta Tomada de Preços correrá à conta da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014.
Classificação Funcional: 15.452.0251.2.221 – Intensif. Melhorar Coleta de Lixo e Varrição de Ruas.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Sub Elemento de Despesa: 99 – Diversos Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CAPÍTULO III - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência consta da Cláusula Oitava da Minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
3.2. A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no art. 61, parágrafo único, Lei Federal nº 8666/93.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 - A Comissão Permanente de Licitação fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta Tomada de Preços.
4.2 - O interessado que pretender solicitar esclarecimentos sobre o Edital deverá fazê-lo através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx descrito no preâmbulo, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega das propostas. A resposta, por escrito, apresentando a pergunta formulada, sem identificar a fonte será encaminhada a todos os interessados que tenham adquirido o Edital, por carta, telegrama ou fax, até 02 (dois) dias antes da realização da licitação.
4.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover diligências, exigir esclarecimentos complementares que julgar necessários à perfeita compreensão das propostas apresentadas, bem como proceder à confrontação de cópias com seu original, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar, originariamente da Habilitação e Proposta de Preços.
4.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, sob forma de Adendo, encaminhando o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta Tomada de Preços, através do endereço eletrônico ou fax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
4.5 - Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente Tomada de Preços, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização.
4.6 - A proponente deverá entregar os envelopes no endereço, dia e horário mencionado no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente. Não serão recebidos os envelopes apresentados após a hora e data convencionadas, bem como documentação e proposta enviadas por fax.
4.7 - Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português.
4.8 - A proponente arcará com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.9 - Caso a data prevista para o evento da presente Tomada de Preços seja declarada como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, será este, realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, dia e hora previstos.
4.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a quando necessários profissionais de reconhecida competência técnicas, não vinculadas direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.
4.11 – Deverá ser apresentado pela empresa licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma na licitação, quando não se tratar do seu titular, devidamente nomeado pelo Contrato Social ou Estatuto. A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente, com identificação do firmatário, e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, autenticada em cartório ou por membro da CPL, mediante apresentação do original, modelo Anexo IV. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém o enviado será mera portadora das referidas propostas não tendo direito a se manifestar ou interpor recursos.
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.1. Podem participar desta Tomada de Preços os interessados que, atendidas a especificações deste Edital, estejam devidamente inscritos e classificados dentro do ramo do objeto desta licitação no Cadastro de Fornecedores do Município de Serra/SEAD, válido na data da abertura desta Tomada de Preços;
5.2. Podem participar também os não cadastrados pertencentes ao ramo do objeto desta licitação que como manifestação de interesse recorram ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Município de Serra/SEAD para conhecimento e apresentação dos documentos necessários para o registro, até 03 (três) dias antes da data marcada para esta Tomada de Preços.
5.3. É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO VI - IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
6.1. Estão impedidos:
a) empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
b) empresa que tenha servidor Público do Município de Serra como proprietário, acionista, gerente,
administrador, controlador, responsável ou subcontratada.
6.2. Não será admitida a participação de consórcio.
CAPÍTULO VII - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1- Os licitantes deverão entregar no dia, local e hora definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação, sua documentação, proposta técnica e de preços em três envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL
Razão Social completa do licitante CNPJ N.º
Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 005/13
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL
Razão Social completa do licitante CNPJ N.º
Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 005/13
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL
Razão Social completa do licitante CNPJ N.º
Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 005/13
CAPÍTULO VIII - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1. Para comprovar a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da CPL, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
8.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Regularidade Fiscal
Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGFN/RFB Nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. No caso de Municípios que mantém Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre tributos Imobiliários e outra Certidão sobre Tributos Mobiliários, onde for sediada a empresa;
Prova de regularidade com o Instituto de Seguridade Social – INSS;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT (incluído pela Lei n°12.440 de 2011).
8.3.2. Todas as certidões emitidas por meio de sistema eletrônico (INTERNET) deverão ser apresentadas em original ou em fotocópias, porém a aceitação final pela CPL ficará condicionada a verificação da autenticidade junto à rede de comunicação ou junto ao órgão emissor.
8.4. Qualificação Econômica - Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os seguintes
indicadores:
Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00 Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+ELP
Grau de Endividamento: PC+ELP = igual ou menor a 0,40 AT
Onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo AT = Ativo Total.
a.1) Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
c) Declaração de que oferece como garantia uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo VI.
8.5 - Qualificação Técnica
8.5.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou no de Administração ou no de Economia ou no de Contabilidade.
8.5.2. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de assessoria na área de limpeza urbana, em cidades com população maior ou igual a 200.000 habitantes, CONTEMPLANDO PELO MENOS, UMA DAS SEGUINTES ATIVIDADES:
a) Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana, elaborado com base na Lei Federal n.º 11.445/2007 e participação da comunitária;
b) Elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos, em conformidade Lei nº. 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
c) Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública;
d) Elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana;
e) Estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana.
III - Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo menos por um dos respectivos conselhos de classe, comprovando a elaboração de pelo menos 01 (um) dos serviços executados no item II (acima);
8.6 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário,
modelo Anexo III.
8.6.1. Declaração de que a participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com a identificação do firmatário, modelo Anexo V.
8.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII
Parágrafo Primeiro: Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
Parágrafo Segundo: Os anexos constantes deste Edital deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
Parágrafo Terceiro: O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão Permanente de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
OBS: Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo. CAPÍTULO IX – PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE No. 02
9.1. A capacidade técnica para a execução dos projetos será avaliada segundo os quesitos definidos no Projeto Básico / Termo de Referência e de acordo com os critérios especificados no Edital.
9.2. Os pontos serão contados para a empresa que apresentar a documentação rigorosamente conforme indicado na planilha abaixo:
PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | ||
I. | Pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica | Máximo (100) |
I. 1 | Experiência Específica da Consultora relacionada ao Serviço | (30) |
I. 1.1 | Apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de assessoria na área de limpeza urbana, em cidades com população maior ou igual a 200.000 habitantes, contemplando pelo menos, uma das seguintes atividades descritas no item II (EQUIPE DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA) resumidamente: - Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana (03 ponto), - Elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos (4 pontos), - Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública (10 pontos), - Elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana (10 pontos), - Estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana (3 pontos). | 30 |
I.2 | Proposta Técnica | (40) |
I.2.1 | Conhecimento do Problema Conhecimento da Licitante sobre os problemas da gestão de resíduos sólidos do | 40 |
município, potencialidades e fragilidades e a oportunidade de seu planejamento de curto, médio e longo prazo: a) Conhecimento dos problemas na gestão dos resíduos sólidos do município: 50% (25 pontos) b) Descrição do problema 50% (15 pontos) | |||
I.3. | Equipe chave de trabalho | (25) | |
I.3.1 | Coordenador da Equipe Técnica: Profissional Superior Máster (com mais de 15 anos de formado): - (I) graduação superior, (II) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (III) comprovadamente, participado como responsável técnico ou gerente, ou supervisor, na elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana ou na elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos ou na Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública ou na elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana ou no estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana. Apresentando Atestados de Capacidade Técnica registrados no Conselho de Classe (máximo 03 atestados) a) 0,5 pontos graduação, 1 ponto se especialista; 2 pontos se mestre; 10 pontos se doutor b) 3 pontos por atestado (max. de 3 atestados) | 19 | |
I.3.2 | Profissional Engenheiro Pleno (com mais de 5 anos de formado): (i) graduação superior em Engenharia, (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (iii) comprovadamente, participado como responsável/co- responsável técnico ou gerente, ou supervisor, na elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana ou na elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos ou na Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública ou na elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana ou no estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana. Apresentando Atestados de Capacidade Técnica registrados no Conselho de Classe (máximo 03 atestados) a) 0,5 pontos graduação, 1 ponto se especialista; 2 pontos se mestre; 5 pontos se doutor b) 2 pontos por atestado (max. de 3 atestados) | 11 | |
II. | Ti = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica |
9.2.1. Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:
NTi = 100x (Ti / Tm)
Onde:
NTi = Nota Técnica da empresa “i”; Ti = Pontuação da empresa “i”;
Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas.
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais em todos os valores.
9.3. PROPOSTA DE PREÇO
9.3.1. Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
9.3.2. À empresa qualificada e aprovada, à avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de Preço, com a seguinte formulação:
NPi = 100x(Pm / Pi)
Onde:
NPi= Nota de Preço;
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas; Pi = Preço da empresa “i”;
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais em todos os valores.
9.4. CLASSIFICAÇÃO
9.4.1. A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por Empresa, pela seguinte fórmula:
N Total = 0,7NT + 0,3NP
Onde:
N Total = Nota Total; NT = Nota Técnica; NP = Nota de Preço.
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais em todos os valores.
CAPITULO X - DA PROPOSTA COMERCIAL- ENVELOPE Nº 03
10.1 – A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, conforme modelo no Anexo VIII, em papel com identificação da empresa, entregues em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar duvidas , devendo estar a última folha assinada pelo representante legal da firma, e dela deverá constar ainda:
10.2 - Endereço, nº do CNPJ
10.3 – Condições de execução do objeto na forma disposta no Capítulo XV.
10.4 - Condições de pagamento na forma disposta no Capítulo XVII.
10.5 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
10.6. No preço deverão estar incluídas, obrigatoriamente, todas as despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas, tributos, seguro e demais despesas diretas e indiretas, não especificadas no presente Edital.
CAPÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS
A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
11.1 - Recebimento dos envelopes, com chamada das empresas e anotações na ata, que deverá constar os dados dos licitantes presentes;
11.2 - Os documentos constantes do envelope "HABILITAÇÃO", serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
11.3 - O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso contrário através de publicação na forma da Lei.
11.4 - Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos:
a) Se o representante da proponente não manifestar na reunião desejo de recorrer da decisão da Comissão de Licitação, ser- lhe-á devolvido imediatamente, fechado, o Envelope nº 02 (Proposta Técnica) e Envelope de n.º 03 (Proposta Comercial) e fará constar em ata.
b) Se a proponente inabilitada se dispuser a apresentar recurso, serão observados os procedimentos legais, ou seja, os
Envelopes de nº 2 – Proposta Técnica só serão abertos após apreciação do recurso pelo Procurador membro da CPL.
11.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da "HABILITAÇÃO", os envelopes de nº 02 - "Proposta Técnica" dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para sua abertura.
11.6 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, procederá a abertura dos envelopes de no. 02
– Proposta Técnica - das empresas habilitadas, fazendo o seu conteúdo circular entre os presentes a fim de serem verificados e rubricados.
11.7 – Havendo desclassificação da Proposta Técnica com oferta de documentos fora do especificado, será devolvido o envelope de nº 03 - Proposta de Preços, adotando-se o mesmo critérios estabelecidos no item 11.4.
11.8 – A Proposta Técnica será analisada pela Comissão Técnica, instituída através de Portaria pela Secretaria de Serviços para Avaliação e Calculo das Notas Técnicas das Empresas Participantes desta Licitação, para após encerrada a fase de Habilitação, fornecer os resultados conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
11.9 - A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes, para exame.
11.10 - Qualquer Licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando à critério dos membros da Comissão considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
11.11 - Ocorrendo a desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas as referidas nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CAPÍTULO XII - AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
12.4 – Será considerada vencedora a proponente que obtiver a maior Nota Final.
12.5 – Ocorrendo empate na Nota Final entre duas ou mais proponentes, a classificação far-se-á por sorteio em ato público.
12.6 – O valor máximo a ser pago pelo Município não poderá ser superior a R$ 160.654,00 (cento e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) independente dos resultados obtidos superarem este limite.
CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário de Administração e dos Recursos Humanos, da Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
13.2. A intimação dos atos referidos no item 13.1 alíneas "a" a "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 13.1, terá efeito suspensivo, podendo o Ilmo. Sr. Secretário de Administração e Recursos Humanos, motivadamente apresentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, através da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO XIV - DAS MULTAS E PENALIDADES
14.1. As Multas e Penalidades constam da Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XV - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 - As condições de execução, constam no Projeto Básico / Termo de Referência e na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato, os quais integram o presente Edital - Anexo I e II, respectivamente.
CAPÍTULO XVI - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES.
16.1 - As responsabilidades das partes Contratantes constam da Clausula Décima da Minuta do Contrato que integra o presente Edital - Anexo II.
CAPÍTULO XVII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO.
17.1 - As condições de pagamento constam na cláusula Sexta da Minuta do Contrato que integra o presente Edital - Anexo II.
CAPÍTULO XVIII - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
18.1 - A Administração não aceitará reajustamento/realinhamento dos preços apresentados na proposta para prestação dos serviços objeto desta licitação.
18.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CAPÍTULO IX - DA RESCISÃO
19.1. A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelecem os Arts. 78 a 80 da Lei nº 8666/93, e o que consta da Clausula Décima Segunda da Minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPITULO XX - DAS PENALIDADES
20.1. O licitante que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do certame, comportar- se de modo inidôneo, ou ainda, cometer fraude fiscal, ficará temporariamente suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com este município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.2. Para a aplicação da penalidade descrita neste capitulo, será oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao licitante, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência da decisão.
CAPÍTULO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – O presente Edital poderá ser obtido através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx link licitações ou no endereço constante no preâmbulo deste edital. Maiores informações deverão ser solicitadas na CPL/SEAD através do telefone (00) 0000-0000.
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado a CPL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
21.7. Cópias do processo só poderão ser requeridas/entregues após a adjudicação do processo.
21.8. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
21.9. Após o julgamento das propostas, transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao I l m o . S e c r e t á r i o d e S e r v i ç o s , para o procedimento de homologação.
21.10. Não serão considerados pela Comissão, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
21.11. Expirado o horário fixado para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
21.12. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.
21.13. A licitante vencedora, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou do proposto apresentado;
21.14. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Serra, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Xxxxx – ES, 04 de dezembro de 2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEAD
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEAD
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Membro Procurador Membro – PL/SEAD
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Membro – CPL/SEAD Membro – CPL/SEAD
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária – CPL/SEAD Apoio – CPL/SEAD
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
Anexo I
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contração de empresa especializada para prestação dos serviços de consultoria técnica para a elaboração dos estudos e documentos necessários para a modelagem técnica visando à modernização do sistema de limpeza urbana, culminando na elaboração do Termo de Referência que servirá de base técnica para a consolidação do edital de concorrência pública dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana.
JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade de se buscar condições adequadas para a gestão dos serviços, a Universalização do Saneamento Básico foi assumida como um compromisso de toda a sociedade brasileira, que orienta hoje um expressivo esforço dos três níveis de governo, dos prestadores de serviço públicos e privados, da indústria de materiais, dos agentes financeiros e da população em geral, por meio da instituição de canais de participação, no sentido de se adequar para a prestação de um serviço de melhor qualidade por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão - planejamento, regulação e fiscalização, prestação de serviços e controle social. O município de Serra está operando atualmente o Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos em um modelo que não atende a Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, instituída pela Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, pois a concessão datada do início da década de 90, finalizou a sua vigência e opera atualmente com decisão judicial de prorrogação do tempo de vigência de contrato. A nova contração se faz urgente para que a municipalidade preste os serviços, observando os princípios legais vigentes e também as metas de curto, médio e longo prazo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município.
INTRODUÇÃO
As ações de gestão e planejamento para o manejo dos resíduos sólidos urbanos têm como objetivo geral o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, instituída pela Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Dentre os objetivos da Lei 12305, devem ser destacados:
• a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
• a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar os impactos ambientais;
• a gestão integrada de resíduos sólidos;
• a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
• a regularidade, a continuidade, a funcionalidade e a universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com a adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
• a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e
• o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético.
A partir do que é preconizado na Lei, as ações preferenciais e estruturais para a gestão sustentável dos resíduos sólidos urbanos assumem os seguintes princípios:
• Ampliação da participação da sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos;
• Participação formal dos catadores na modelagem socioeconômica;
• Introdução e consolidação de processos tecnológicos viáveis e assimiláveis pelos municípios;
• Criação de condições e subsídios para a sustentabilidade ambiental e econômico-financeira dos sistemas;
• Redução dos riscos de impactos sobre a sociedade e meio ambiente e mitigação dos existentes, por meio do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos e seus efluentes;
• Articulação dos estudos e projetos das ações estruturais com o Plano de Saneamento Ambiental ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, quando existentes.
No desenvolvimento da gestão sustentável dos resíduos sólidos urbanos, destacam-se os seguintes impactos a contemplar e as seguintes estratégias de solução no Estudo de Concepção:
• Redução da geração de resíduos pela não geração, redução, reutilização e reciclagem na fonte da produção;
• Coleta seletiva regular na máxima abrangência da zona urbana, desde que viável economicamente, no mínimo para a diferenciação em resíduo seco e resíduo úmido;
• Triagem e recuperação de resíduos secos a partir da produção da coleta seletiva regular maximizada com a participação dos catadores;
• Tratamento dos resíduos descartados das estratégias anteriores – lixo domiciliar, preferencialmente, em Aterro Sanitário nos termos da norma brasileira NBR 8419/92 – (Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos – procedimento) como dispositivo de proteção ambiental; e
• Recuperação das áreas degradadas: programa de recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos.
A(s) solução(ões) e adequação técnica para ampliação e melhoria dos sistemas de coleta seletiva, tratamento e disposição em aterro sanitário de resíduos sólidos, considerando a gestão sustentável, contemplam as seguintes concepções de intervenções:
• Coleta Seletiva regular;
• Ponto de Entrega Voluntária;
• Unidade de Triagem para resíduos recicláveis;
• Área de triagem e transbordo de RCC;
• Unidade de Compostagem;
• Estação de Transbordo;
• Educação Ambiental e Conscientização Pública.
Estas diretrizes emanadas a partir do novo aparato legal existente objetiva, dentre outras finalidades, definir as condições mínimas a serem atendidas na gestão dos resíduos sólidos por meio de insumos e tecnologias adequados, de forma que o produto final possibilite a indicação da solução adequada e viável para a gestão sustentável, tratamento e redução de impactos pelo manejo inadequado e disposição dos resíduos sólidos do município.
OBJETIVOS
Elaborar os levantamentos técnicos, os quais terão caráter meramente acessório à modelagem econômica e financeira objeto do presente Termo de Referência. Deverão ser elaborados todos os documento necessários para embasar a contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana para a implementação do projeto que proporcionará a integralidade, regularidade e qualidade dos serviços prestados, atendendo aos princípios da política nacional de resíduos sólidos, através de uma gestão participativa, considerando o acesso universal aos serviços de saneamento básico, à saúde e à qualidade de vida e do meio ambiente.
PÚBLICO ALVO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A totalidade da população Urbana e Rural inserida no Município de Serra – ES, o qual possui área de 553 km². A estimativa para a população divulgada pelo IBGE para esse ano de 2013 é 467.318 hab.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS
Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as seguintes fases:
Fase I – Elaboração do Termo de Referência que servirá de base técnica para a consolidação do edital de concorrência pública, com a devida observância aos princípios norteadores da licitação pública.
Destacam-se, nessa fase, as seguintes atividades:
· Levantamento de Campo para apuração das quantidades de serviços a serem realizados, obedecendo às metas progressivas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
· A elaboração da Planilha de Orçamento dos Serviços;
· A proposição dos anexos do Termo de Referência;
· A participação e análise na fase de elaboração das versões da minuta do edital, do contrato e de todos os anexos.
Fase II – Audiência e Consulta Pública do Edital de Licitação
Destacam-se, nessa fase, as seguintes atividades:
· A disponibilização dessas versões à consulta pública;
· Análise dos comentários e sugestões elaborados no âmbito da consulta pública;
· A participação e análise na finalização da versão final das minutas.
Fase III – Licitação e Contratação
Publicação do Edital, procedimento licitatório.
Nessa fase, o Proponente deverá prestar todo o assessoramento necessário aos membros indicados pelo Contratante e, especialmente, à Comissão de Licitação, em relação à quaisquer dúvidas, esclarecimentos, impugnações e recursos administrativos e judiciais referentes à licitação do Projeto.
Em que pese à divisão dos trabalhos em fases, conforme acima estabelecido, o Contratante poderá, a seu exclusivo critério, reorganizá-los para maior eficácia e eficiência das atividades.
Por fim, é importante destacar que, em todas essas fases, os membros da equipe técnica alocada pelo Proponente deverão estar em constante contato com os membros do Contratante relacionados ao Projeto. Tais contatos visarão a mantê-los informados dos andamentos e dos trabalhos e das informações levantadas ao longo das atividades, bem como a permitir que o Contratante tome as decisões estratégicas relacionadas ao Projeto.
PRODUTOS ESPERADOS
· Fase I – Elaboração do Termo de Referência que servirá de base técnica para a consolidação do edital de concorrência pública, com a devida observância aos princípios norteadores da licitação pública.
· A Planilha de Orçamento dos Serviços;
· O Termo de Referência que servirá de base técnica para a consolidação do edital de concorrência pública e a análise da versão preliminar da minuta do edital, do contrato e de todos os anexos.
Fase II – Audiência e Consulta Pública do Edital de Licitação
· Relatório da análise dos comentários e sugestões elaborados no âmbito da consulta pública;
· A versão final da minuta do edital, do contrato e de todos os anexos.
Fase III – Licitação e Contratação – Acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório.
NOTA: 1- Cada Produto será entregue em duas etapas. A primeira corresponde a uma versão preliminar, entregue em uma via impressa e duas vias em meio digital (correio eletrônico ou CD-ROM). Ambas para apreciação, complementação e discussão com os técnicos e representantes afins. Considerada a interação, a consultoria fará as alterações necessárias e entregará a versão final dos produtos, em 2 (duas) vias impressas e arquivos em meio digital CD-ROM.
2- Os trabalhos relativos a esse Termo de Referência somente serão concluídos após a finalização do processo licitatório para a contratação da nova empresa prestadora dos serviços de limpeza urbana do município de Serra.
EQUIPE DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
A consultoria especializada deverá apresentar os requisitos mínimos exigidos e comprovar vinculo empregatício conforme descrito a seguir:
I - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou no de Administração ou no de Economia ou no de Contabilidade.
II – Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de assessoria na área de limpeza urbana, em cidades com população maior ou igual a 200.000 habitantes, contemplando pelo menos, uma das seguintes atividades:
f) Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana, elaborado com base na Lei Federal n.º 11.445/2007 e participação da comunitária;
g) Elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos, em conformidade Lei nº. 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
h) Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública;
i) Elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana;
j) Estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana.
III - Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo menos por um dos respectivos conselhos de classe, comprovando a elaboração de pelo menos 01 (um) dos serviços executados no item II (acima);
IV - Comprovar possuir equipe multidisciplinar, composta no mínimo, pelos os profissionais com a formação e qualificação técnica, detalhadas a seguir:
• Profissional Superior Máster (com mais de 15 anos de formado): Coordenador da Equipe Técnica - (I) graduação superior, (II) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (III) Atender aos requisitos do item II deste.
• Profissional Engenheiro Junior (com até 5 anos de formado): (i) graduação superior em Engenharia, (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (iii) Atender aos requisitos do item II deste.
• Profissional Engenheiro Pleno (com mais de 5 anos de formado): (i) graduação superior em Engenharia,
(ii) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (iii) Atender aos requisitos do item II deste.
• Técnico Junior (Cadista): Profissionais, com escola técnica completa, ou nível universitário incompleto, com até 5 anos de formado no ensino técnico de área em que está trabalhando.
• Apoio / Administração Junior: Profissional com formação específica, com menos de 5 anos experiência, ou sem formação específica porém com mais de 5 anos de experiência na área em que está trabalhando. PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) – e cotejadas entre si, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir.
Observa-se que a documentação apresentada poderá ser diligenciada pela Comissão de Licitação sendo que, em caso de falta de comprovação, a pontuação será anulada.
PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |||
I. | Pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica | Máximo (100) | |
I. 1 | Experiência Específica da Consultora relacionada ao Serviço | (30) | |
I. 1.1 | Apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de assessoria na área de limpeza urbana, em cidades com população maior ou igual a 200.000 habitantes, contemplando pelo menos, uma das seguintes atividades descritas no item II (EQUIPE DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA) resumidamente: - Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana (03 ponto), - Elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos (4 pontos), - Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública (10 pontos), - Elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana (10 pontos), - Estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana (3 pontos). | 30 | |
I.2 | Proposta Técnica | (40) | |
I.2.1 | Conhecimento do Problema Conhecimento da Licitante sobre os problemas da gestão de resíduos sólidos do município, potencialidades e fragilidades e a oportunidade de seu planejamento de curto, médio e longo prazo: a) Conhecimento dos problemas na gestão dos resíduos sólidos do município: 50% (25 pontos) b) Descrição do problema 50% (15 pontos) | 40 | |
I.3. | Equipe chave de trabalho | (25) | |
I.3.1 | Coordenador da Equipe Técnica: Profissional Superior Máster (com mais de 15 anos de formado): - (I) graduação superior, (II) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (III) comprovadamente, participado como responsável técnico ou gerente, ou supervisor, na elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana ou na elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos ou na Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública ou na elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana ou no estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana. Apresentando Atestados de Capacidade Técnica registrados no Conselho de Classe (máximo 03 atestados) a) 0,5 pontos graduação, 1 ponto se especialista; 2 pontos se mestre; 10 pontos se | 19 |
doutor b) 3 pontos por atestado (max. de 3 atestados) | |||
I.3.2 | Profissional Engenheiro Pleno (com mais de 5 anos de formado): (i) graduação superior em Engenharia, (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, (iii) comprovadamente, participado como responsável/co- responsável técnico ou gerente, ou supervisor, na elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que abranja os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana ou na elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos ou na Elaboração de Edital de contratação dos serviços de limpeza pública ou na elaboração de Planilha de Orçamento dos Serviços de Limpeza Urbana ou no estudos de Viabilidade Econômica para Serviços de Limpeza Urbana. Apresentando Atestados de Capacidade Técnica registrados no Conselho de Classe (máximo 03 atestados) a) 0,5 pontos graduação, 1 ponto se especialista; 2 pontos se mestre; 5 pontos se doutor b) 2 pontos por atestado (max. de 3 atestados) | 11 | |
II. | Ti = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica |
Nota: Além da Equipe Chave, poderão ser relacionados, a critério da Licitante, outros profissionais considerados necessários à realização dos trabalhos e que integrarão uma equipe de apoio, respeitando-se como mínima, a equipe de trabalho prevista no termo de referência.
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que obtenham pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXCUÇÃO
A previsão do prazo total de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, sendo que os trabalhos da consultoria técnica deverão ser finalizados nos seguintes prazos:
· Documentos relacionados à Fase I: 30 dias após a data de contratação, sendo a Planilha de Orçamento entregue nos primeiros 15 dias e a elaboração do TR para contratação da empresa prestadora dos serviços de limpeza, ao final dos 30 dias;
· Fase II: conforme cronograma estabelecido pela Prefeitura Municipal de Serra – ES;
· Fase III: o assessoramento técnico referente à licitação do Projeto deverá ser realizado até a assinatura do contrato da empresa vencedora da licitação.
· Nota:
1- Os prazos previstos no cronograma físico de execução poderão ser dilatados por essa administração pública caso haja necessidade.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
A proponente deverá atender em sua proposta a todos os serviços constantes do escopo, devendo os valores do orçamento a ser proposto abranger a totalidade do escopo, não superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Os serviços serão medidos obedecendo ao cronograma de entrega dos produtos apresentados em forma de percentual, tendo como referencia o valor global do contrato, sendo o pagamento efetuado mediante a apresentação e aprovação dos produtos, remunerados conforme a ocorrência dos seguintes eventos:
DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS/PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA (acumulado) | CONDIÇÂO PAGAMENTO | % | R$ |
I – Fase I- Elaboração da Planilha de Orçamento | 1a quinzena | Após aprovação pela contratante | 35% | |
II- Conclusão da Fase I - a elaboração do TR para contratação da empresa prestadora dos serviços de limpeza | 2ª quinzena | Após aprovação pela contratante | 40% | |
III- Conclusão da Fase II - Audiência e Consulta Pública | Cronograma à definir pela contratante | Após aprovação pela contratante | 20% | |
IV- Conclusão da fase Fase III - Publicação do licitante vencedor | 12ª quinzena | Após aprovação pela contratante | 5% | |
TOTAL | 6 meses | 100% |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Relatórios de Andamento:
A Contratada deverá apresentar Relatório de Andamento dos serviços, que permitam ao Contratante identificar as atividades em desenvolvimento. Esses relatórios deverão ser considerados como uma atividade de gerenciamento do contrato, devendo conter todos os elementos pertinentes. O seu conteúdo será discutido em reunião com o Contratante e será considerado na avaliação de desempenho da Contratada.
Sugere-se que o Relatório de Andamento contenha informações sobre:
a) Todos os elementos técnicos, mesmo que incompletos elaborados no período, incluindo: texto, memórias de cálculo, desenho, gráficos, planilhas etc.;
b) Andamento dos serviços;
c) Resultados alcançados;
d) Cumprimento do cronograma;
e) Atualização do cronograma (para análise do Contratante);
f) Metas para o período seguinte;
g) Pendências e responsáveis.
Da Audiência e Consulta Pública:
A Contratada deverá acompanhar, pelo menos por meio de seu Coordenador, as audiências públicas agendados pelo Município, a fim de que o TR para contratação da empresa prestadora dos serviços de limpeza seja apresentado à sociedade civil.
A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização das audiências públicas a serem programados.
A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao TR durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de instrumento próprio da administração, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo.
Termo de Referência elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx
Engenheira Sanitarista – SESE/PMS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Limpeza Pública – SESE/PMS, conforme
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 87.635/2013
Anexo II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato nº /2013
O objeto da presente tomada de preços é CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MODELAGEM TÉCNICA VISANDO À MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA, CULMINANDO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE TÉCNICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA URBANA,
conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas nos Anexos, do presente edital.
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 - 0.x xxxxx - Xxxxxx – Serra/ES CEP: 29.176-100, inscrita no CNPJ sob n.º 27.174.093/0001-27, neste ato representado pelo Sr. , Ilmo. Secretário de , brasileiro, casado, Profissão: , portador do CPF nº CI n.º ,o Sr.
, Secretário Municipal de , brasileiro, casado, Profissão , portador do CPF n.º CI nº -
,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa , CNPJ n.º
, estabelecida à Rua
n.º
bairro
ESTADO cep: tel: , tendo como representante legal o Sr.
, brasileiro, casado,Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – cidade: cep: , daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente contrato, referente a Licitação realizada na modalidade de Tomada de Preço, tipo Técnica e Preço e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente tomada de preços é CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MODELAGEM TÉCNICA VISANDO À MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA, CULMINANDO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE TÉCNICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA URBANA, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas nos Anexos, do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CRONOGRAMA FÍSICO DE EXCUÇÃO E ENTREGA
2.1 - A previsão do prazo total de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, sendo que os trabalhos da consultoria técnica deverão ser finalizados nos seguintes prazos:
a) Documentos relacionados à Fase I: 30 dias após a data de contratação, sendo a Planilha de Orçamento entregue nos primeiros 15 dias e a elaboração do TR para contratação da empresa prestadora dos serviços de limpeza, ao final dos 30 dias;
b) Fase II: conforme cronograma estabelecido pela Prefeitura Municipal de Serra – ES;
c) Fase III: o assessoramento técnico referente à licitação do Projeto extraídos da consultoria a ser contratada, deverá ser realizado até a assinatura do contrato da empresa vencedora da licitação dos serviços de limpeza, conforme previsto no Projeto Básico / Termo de Referência Anexo I.
Nota: Os prazos previstos no cronograma físico de execução poderão ser dilatados por essa administração pública caso haja necessidade.
O prazo para início dos serviços é de até 02 (dois) dias úteis, a contar da assinatura e publicação do Contrato e recebimento da Ordem de Serviços, que será emitida pelo Secretário Municipal de Serviços. Junto com a Ordem de Serviço serão fornecidos todos os elementos indispensáveis à sua execução:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DOS SERVIÇOS.
3.1 - A proponente deverá atender em sua proposta a todos os serviços constantes do escopo, devendo os valores do orçamento a ser proposto abranger a totalidade do escopo, não superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada\fiscalizada pela Secretaria de Serviços, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado.
4.2 - A Secretaria de Serviços designará, formalmente através de Portaria, o servidor responsável pelo acompanhamento e por atestar a prestação dos serviços.
4.3 - A contratada deverá comparecer, semanalmente, às reuniões de trabalho previamente agendadas com os servidores do contratante designados para acompanharem a execução dos serviços contratados, visando esclarecimentos quanto aos serviços desenvolvidos e apresentação dos respectivos relatórios.
XXXXXXXX XXXXXX - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
5.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto..............., nacionalidade ,
profissão e (condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO.
6.1. Os serviços serão medidos obedecendo ao cronograma de entrega dos produtos apresentados em forma de percentual, tendo como referencia o valor global do contrato, sendo o pagamento efetuado mediante a apresentação e aprovação dos produtos, remunerados conforme a ocorrência dos seguintes eventos:
DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS/PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA (acumulado) | CONDIÇÂO PAGAMENTO | % | R$ | |
I – Fase I- Elaboração da Planilha de Orçamento | 1a quinzena | Após aprovação pela contratante | 35% | ||
II- Conclusão da Fase I - a elaboração do TR para contratação da empresa prestadora dos serviços de limpeza | 2ª quinzena | Após aprovação pela contratante | 40% | ||
III- Conclusão da Fase II - Audiência e Consulta Pública | Cronograma à definir pela contratante | Após aprovação pela contratante | 20% | ||
IV- Conclusão da fase Fase III - Publicação do licitante vencedor | 12ª quinzena | Após aprovação pela contratante | 5% | ||
TOTAL | 6 meses | 100% |
6.2 - O Contratante pagará à Contratada mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada a antecipação, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
6.4 - Das notas fiscais/faturas deverão constar além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta do Contratado.
6.5 - Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será iniciado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
6.6 - O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionada a efetiva comprovação da quitação.
6.7 - Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a - não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b - inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c - prestação dos serviços em desacordo com o estabelecido no Edital e neste instrumento contratual;
d - erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
6.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
6.9 - A Administração não aceitará reajustamento/realinhamento dos preços apresentados na proposta para a prestação dos serviços objeto desta Licitação.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
7.1 - O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
8.1 - O prazo de vigência do presente contrato a será de 06 (seis) meses a partir da assinatura e posterior publicação, podendo, a critério da Administração e mediante interesses das partes, ser prorrogado por igual período, através de aditamento.
8.2 – A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no art. 61, da Lei nº 8.666/93.
8.3 – O prazo para assinatura do presente Contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de convocação para esse fim.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo das dotações:
Classificação Funcional: 15.452.0251.2.221 – Intensif. Melhorar Coleta de Lixo e Varrição de Ruas.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Sub Elemento de Despesa: 99 – Diversos Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Compete ao Contratante:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
b - Notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados.
c - Efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.
d - Providenciar as inspeções da entrega dos serviços a serem executados pela Contratada.
II - Compete à Contratada:
a - Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contratado.
b - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
c - Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado.
d - Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência deste Contrato.
e - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f - Utilizar pessoal próprio, ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.
11.1 - O não cumprimento deste Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do contrato;
III -Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso.
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Serra pelo prazo de até 02 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Serra.
11.2 - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis, nos incisos de I a V descritas do item anterior.
11.3 - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
11.4 - As advertências, quando seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item acima.
11.5 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 11.1.
11.6 - As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser cumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" do item 11.1.
11.7 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e, não, da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando poderá ser rescindido o Contrato, e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pre-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
11.8 - A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços/entrega dos materiais, para entender rescindido o Contrato.
11.9 - A inidoneidade do contratado será declarada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.
11.10 - Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo.
11.11 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no r e colhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) atraso injustificado no inicio da prestação dos serviços;
e) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g) a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80
da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
15.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Município da Serra a publicação do extrato deste Contrato, na forma estabelecida no Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
17.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de nº /13 em (XX) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Serra – ES, , ,201
Secretario Municipal de Serviços Contratante
Contratada
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), estabelecida na rua/avenida (ENDEREÇO COMPLETO), devidamente inscrita no ( CNPJ sob o numero), declara sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na Tomada de Preços n.º 003/13.
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa .................................................., vem
pela presente, informar a V. S.º. que nosso funcionário Sr. ......................................................, Carteira de Identidade N.º................................... é pessoa designada por nós para acompanhar a Tomada de Preços em epígrafe, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar o exercício de direito de recurso, requerer, assinar, enfim o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos, em anexo, à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa à Tomada de Preços em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar todas as condições prescritas no Edital da referida Tomada de Preços.
Atenciosamente
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Tomada de Preços nº / , que ofereço como garantia para execução do Contrato a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida. Art. 56 da Lei nº 8.666/93
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou títulos de dívida pública
II – seguro-garantia III – fiança bancária”,
Atenciosamente
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), estabelecida na rua /avenida (ENDEREÇO COMPLETO), devidamente inscrita no ( CNPJ sob o número), por intermédio de seu representante legal Sr(a), portador(a) da (Carteira de Identidade nº), e do (CPF nº), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de Quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do representante legal da Empresa.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL Nº 005/2013 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO Nº 87.635/2013
ANEXO VIII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
1 | RECURSOS HUMANOS | ||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1.1 | Profissional Superior Master | 50 | h | ||
1.2 | Profissional Engenheiro Junior | 300 | h | ||
1.3 | Profissional Engenheiro Pleno | 168 | h | ||
1.4 | Técnico Junior (Cadista) | 20 | h | ||
1.5 | Apoio / Administração Junior | 504 | h | ||
SUBTOTAL | |||||
2 | RECURSOS MATERIAIS | ||||
2.1 | Cópia xerográfica tamanho A4 P&B | 5000 | unid. | ||
2.2 | Cópia xerográfica tamanho color | 600 | unid. | ||
2.3 | Transporte | 10 | viagens | ||
2.4 | Encadernação | 10 | unid. | ||
2.5 | Plotagem colorida papel sulfite | 10 | m2 | ||
SUBTOTAL | |||||
TOTAL |
Condições Gerais:
A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro e/ou quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. (Local) em de de 2013.
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
OBS.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).