CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA CONSERTO, REGULAGEM E TROCA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA CONSERTO, REGULAGEM E TROCA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX X. ESPESSOTO COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.656.538/0001-72, sita na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 015/2019, as seguintes cláusulas e condições:
01. A CONTRATADA assume a obrigação de prestar ao MUNICÍPIO mão de obra mecânica para conserto, regulagem e troca de peças dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, conforme descrito no Edital do Pregão Presencial nº 015/2019:
ITEM 01 – VEÍCULOS LEVES
Secretaria da Saúde:
Mini Ônibus Fiat Ducato, placa ISY-0317 Fiat Uno Mille Economy, placa IUS-4791 Fiat Doblô, placa IVI-9255
Ambulância Berlingo, placa IYY-2582 Chevrolet Prisma Joy, placa IYT-8796
Ambulância Peugeot, placa INY-4676 Cobalt 1.8 LTZ, placa IVE-3183 Ambulância Fiat Ducato, placa IVI-0851 Chery Celer, placa IXW-9055
Secretaria de Educação:
Kombi Volkswagen, placa ILP-9023
Kombi Volkswagen, placa INQ-7355
Secretaria de Obras:
Montana LZ, placa IUG-6210
Kombi Volkswagen, placa IMW-5603
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Montana LS, placa IXS-7003
Montana LS, placa IXN-3427
Secretaria de Assistência Social:
Ford KA, placa CJR-4013
Fiat Uno Mille Way, placa IUU-5894
Chevrolet Classic LS, placa ISK-1983
Secretaria de Administração:
Fiat Uno Mille Economy, placa IUG-0515
Gabinete do Prefeito:
Caminhonete Chevrolet S10, placa IZE5J04
02. Os serviços de mão de obra mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal e acima descritos, deverão ser prestados na garagem da
Prefeitura Municipal ou outro local estipulado pela Administração. O MUNICÍPIO levará quando necessário os veículos até a sede da empresa contratada se esta não ultrapassar 10 km do município de Estação.
03. A execução do objeto do presente instrumento contratual, iniciar-se-á após assinatura deste, sendo que a sua vigência se estenderá até o final da quantidade de horas contratadas.
04. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de aumentar ou reduzir a quantidade de horas de mão de obra, mediante necessidade, conforme a legislação vigente, não cabendo à CONTRATADA nenhum direito com relação à totalidade das horas contratadas, que somente serão utilizadas por expressa determinação do MUNICÍPIO, e com a devida fiscalização.
05. Pela prestação dos serviços de mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos descritos, no item 01 a CONTRATADA receberá a importância de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por hora de serviço prestado sendo que o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal.
06. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, nos termos do que estabelecer a Secretaria responsável, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO poderá designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução dos serviços.
07. A CONTRATADA assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
08. A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
09. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
9.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais
estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao MUNICÍPIO na forma estipulada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11. O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
12. As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento, e vinculadas à proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2019.
13. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2003.3.3.90.39 (7750) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
03 – Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03. 01.04.122.0004.2006 – Manutenção das atividades da Sec. de Adm. e Des. Econômico 03. 01.04.122.0004.2006.3.3.90.39 (7749) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0010.2021 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 05.01.26.782.0010.2021.3.3.90.39 (7016) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso - 1 Livre, 1007 Lei 7.525/86
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2031 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 06.01.04.122.0014.2031.3.3.90.39 (8244) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso – 1 Livre
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0017.2041 – Man. e Conservação da frota de veículos da saúde 07.01.10.301.0017.2041.3.3.90.39 (7167) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 40 ASPS, 4500 Custeio – Atenção Básica
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo 08.02.12.361.0022.2051 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil
08.02.12.361.0022.2051.3.3.90.39.19 (7339) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.02.12.361.0022.2060 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 08.02.12.361.0022.2060.3.3.90.39.19 (7751) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
09.01.08.244.0028.2079.3.3.90.39.19 (7528) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
14. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por assim estarem, justas, e contratadas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, 20 de maio de 2019.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: