SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022– EMSERH
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 16/02/2023, às 08h45min.
Abertura das Propostas: 16/02/2023, às 08h45min. Disputa: 16/02/2023, às 09h00min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [983642]
AGENTE DE LICITAÇÃO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022- EMSERH
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 507, datada de 27 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 04 de novembro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 161.193/2022-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
1.2.Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor total estimado da contratação será de R$ 66.202.819,68 (sessenta e seis milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), conforme constante neste edital no Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx acordo com o art. 10°, § 3° do Decreto Estadual n° 36.184/2020, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1.Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2.O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3.Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
0.0.Xx caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
0.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7.Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
– EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10.Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11.É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1.O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2.Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3.Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1.Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2.Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3.A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4.Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5.Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
0.0.Xx eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7.O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8.Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1.Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3.A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9.Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, nome comercial, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados, se houver.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme Item 10 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme Anexo B do Termo de Referência (Anexo I);
h) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
i) O Objeto desta licitação deverá conter as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, descritas no subitem 4 do Termo de Referência (Anexo I);
j) Deverá ser apresentada a seguinte documentação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação:
J.1) Declaração específica emitida pelo(s) Fabricante(s) ou licitantes das multifuncionais e impressoras, informando que adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos resíduos tóxicos (suprimentos) gerados para execução do serviço;
J.2) Declaração, de que, quando da assinatura do contrato, terá estrutura administrativa e técnica adequadas (essa última, própria para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva), exclusiva para este Certame, incluindo o estoque de peças e suprimentos, garantindo o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.
J.3) Catálogos/Prospectos oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados, para comprovação das características técnicas constantes no Termo de Referência. Ficam vedadas
quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo oficial do fabricante.
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11.Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução e local de execução, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “g”
7.12.Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14.Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15.Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18.A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3.O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1.Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3.Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4.Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6.Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
0.0.Xx ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9.O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10.O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11.O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12.CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
0.00.XX DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se- á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3.Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
00.0.Xx depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido
valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2.O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Atestados e/ou Declarações de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a realização dos seguintes serviços que tem MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGINIFICATIVO, número de equipamentos mínimo de 30% [trinta por cento] conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊN CIA | UNIDA DE | PERIODICI DADE | CATEGORIA | QUANT . TOTAL SOLICI TADA | 30% DA QUANT TOTAL SOLICITA DA |
1 | Impressora Laser Monocromátic a, A4 – 40ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. | 24 | Equipam ento | (mensal) | mono | 785 | 235 |
2 | Multifuncional Laser Monocromátic a, A4 – 45ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. | 24 | Equipam ento | (mensal) | mono | 913 | 273 |
12.3.2. DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA
a) A empresa licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação e características dos equipamentos, e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
b) A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local;
c) A empresa licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste edital, devendo ainda apresentar a Declaração Formal de Dispensa de Visita/Vistoria (Anexo IV). A empresa que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.
d) Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria a mesma deverá apresentar a
Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo III);
A empresa licitante que optar pela vistoria deverá agendá-la em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, na Gerencia de T.I , telefone: (00) 0000-0000, da EMSERH, devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
12.4.DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, acompanhados pelas respectivas notas explicativas e pelos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, ou do próprio Livro Diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2003 de 18 de janeiro de 2021, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de
entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.2.2. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes
1 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.2.Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6.A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7.É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8.A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10.Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11.Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1.A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3.A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2.O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3.Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4.Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá
manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 30 (trinta)
2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
minutos, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
“Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6
deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7.Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8.Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2.A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1.Homologado o resultado da licitação, as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 155, § 1º, do RILC/EMSERH, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo IV e IV-A), junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH (Órgão Gerenciador).
16.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMSERH.
16.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços - ARP no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.1.3. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias antes de findo o prazo de validade.
16.2.A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no item 16.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as sanções previstas no item 27 deste Edital.
16.2.1. É facultado a EMSERH reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes.
16.2.2. Na sessão de reabertura da Licitação, o Agente de Licitação deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.
16.3.A Ata de Registro de Preços será firmada entre a EMSERH, e as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 155, § 1º, do RILC/EMSERH, para atendimento de demandas da EMSERH.
16.4.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços - ARP será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
16.5.A Ata de Registro de Preços não obriga a EMSERH a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a prestação dos serviços/aquisições pretendidos.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Maranhão e sua divulgação no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a Administração poderá utilizar o Sistema de Registro de Preços para contratação dos serviços/produtos registrados, observadas as normas estabelecidas no edital.
17.2.A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”) desde que possua a mesma natureza jurídica da EMSERH, mediante prévia consulta à EMSERH para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.
17.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o pedido de autorização para fins de adesão a Ata junto à EMSERH.
17.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação de serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento/serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o artigo 27 do Decreto Estadual n° 36.184/2020, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a EMSERH, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para a EMSERH, independentemente do número de órgãos que aderirem.
17.3.O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
17.4.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos/serviços registrados, cabendo à EMSERH (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a EMSERH deverá:
17.4.1.1.convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.4.1.2.frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.5.Não havendo êxito nas negociações, a EMSERH deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.
18. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1.O preço registrado do fornecedor será suspenso ou cancelado quando:
18.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.1.2 não formalizar contrato ou instrumento equivalente decorrente do registro de preços ou não retirar ou devolver devidamente assinado o instrumento contratual, o pedido de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela EMSERH, sem justificativa aceitável;
18.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.1.4 sofrer sanção prevista nos artigos 212 e 213 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
18.1.5 for declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos municípios do Estado do Maranhão, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
18.1.6 o fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
18.1.7 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
18.2.A suspensão ou o cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
18.3.Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega da prestação de serviço ou dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002).
00.0.Xx hipótese do previsto no subitem 18.2, alínea “b”, deverá ser mediante solicitação por escrito, onde o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela EMSERH como pertinentes e suficientes para justificar a medida.
18.4.1. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a EMSERH, se apresentada com antecedência de 20 (vinte) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultado à EMSERH a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
18.5.A suspensão ou o cancelamento do registro de preços emitidas pela EMSERH será formalizado por despacho do Presidente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.5.1 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
18.5.2 A garantia do contraditório e a ampla defesa que trata a alínea anterior, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação.
19. DO CADASTRO DE RESERVA
19.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
19.2.Será aceito o registro adicional de preços somente para os demais licitantes habilitados;
19.3.A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
19.4.Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
19.5.O registro a que se refere o subitem anterior (19.4) tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item 18 deste edital, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista no art. 155, §1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1.Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
20.2.Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
20.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
20.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
20.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1.Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
21.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
21.2.É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
21.3.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
21.6.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
21.7.O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.8.A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
21.9. Obrigam-se os contratados a:
21.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
21.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
21.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
21.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
21.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
21.10.É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1.Conforme ITEM 21 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA VIGÉSIMA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
23. DO FISCAL DO CONTRATO
23.1.Conforme ITEM 26 do Termo de Referência (Anexo I) e DECIMA OITAVA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
24. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1.Conforme CLÁUSULA DECIMA NONA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
25. DA REVISÃO
25.1.Conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
26. DO REAJUSTE
26.1.Conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1.Além das sanções previstas no CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
28. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
28.1. Conforme ITEM 06 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA SEXTA
da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
29.1.Conforme Cláusula 7ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 8 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.2.O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
30.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
30.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO I-A | Descrição dos serviços, quantidade de impressoras, todos os lotes |
ANEXO I-B | Descrição dos municípios por lote |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO III | Modelo de Declaração Consolidada |
ANEXO IV | Declaração de visita / vistoria técnica |
ANEXO V | Declaração de dispensa formal de visita / vistoria técnica |
ANEXO VI | Minuta de Ata de Registro de Preços – ARP |
ANEXO VI - A | Anexo Único da ARP |
ANEXO VII | Modelo de Ordem de Fornecimento |
ANEXO VIII | Minuta do Contrato |
São Luís (MA), 20 de janeiro de 2023.
Vinicius Boueres Diogo Fontes Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 3844
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 041/2023 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022– EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA-
1. DO OBJETO
1.1.O objeto deste Termo de Referência em forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que a contratação será disciplinada pela Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, pela Lei nº 13.303/2016 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/ERMSERH, e pelas legislações correlatas e normas internas da empresa.
2.2.Considerando ser direito de todos e dever do Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário à saúde, visando à redução de doenças e outros agravos e a necessidade imperiosa da não interrupção dos serviços hospitalares, sem prejuízo à população maranhense.
2.3.Considerando que a administração pública obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o qual se vincula ainda as referidas lições principio lógicas, conforme previsto no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
2.4.Considerando que a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), criada pela Lei nº 9.732, de 19 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, que tem como finalidade “a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação e apoio as instituições de ensino, pesquisa e extensão”.
2.5.A presente descrição técnica tem por objetivo atender a demanda existente nas Unidades de Saúde administrada pela EMSERH e na Sede Administrativa, no que diz respeito à contratação de Solução dos serviços de outsourcing de impressão.
2.6.Visto os fatos é para que as Unidades de Saúde e a EMSERH SEDE não fiquem vulneráveis, no que diz respeito à prestação dos serviços de outsourcing de impressão, foi elaborada a presente descrição técnica base, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão (outsourcing), no período de 24 (vinte e quatro) meses, bem como agilizar as atividades desenvolvidas, buscando melhor atender aos interesses da administração pública, através do aumento do rendimento, produtividade e qualidade dos serviços prestados.
2.7.Este tipo de modelo de contratação está atualmente presente em grande parte da administração pública, visto o alto grau de eficiência na prestação dos serviços, na agilidade de fornecimento de suprimentos e na substituição dos equipamentos em caso de defeito/pane. Outro ponto bastante positivo está relacionado ao controle e gerenciamento de tudo o que é impresso dentro dos Órgãos, identificando, inclusive, qual o empregado enviou determinada cópia para a impressora.
0.0.Xx modelo de contrato onde há somente o fornecimento dos equipamentos, sem o fornecimento de suprimentos, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes:
a) Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso.
b) Funcionários imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem fazer uso particular do equipamento;
c) Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores e somente em preto.
d) Parque heterogêneo de impressoras, que resultam em fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando necessidade de estoques múltiplos de insumos (tonner) e o controle destes;
e) Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.
f) A opção pela contratação na modalidade de serviço de impressão centralizado (outsourcing), com a atualização tecnológica dos equipamentos (ampliação da capacidade de produção dos mesmos), se dá pelos seguintes benefícios e fatos:
g) Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
h) Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
i) Por se tratar de contrato de serviço onde o custo final será apurado pelo número de cópias impressas e por valor fixo para cada equipamento, o uso pela empresa contratada, de máquinas de maior capacidade aliado ao prazo de contrato, obriga queda significativa do custo unitário visto que, conforme levantamento realizado, o custo dos insumos torna-se menor por cópia impressa;
j) Permitir a extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador de serviços;
k) Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
l) Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
m) Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (ANS) prestado;
n) Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por unidade, por ilha de impressão, ou similar, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que sempre resultam em significativa redução dos volumes impressos;
o) Espera-se que os benefícios sejam ampliados em função da maior aplicação deste modelo de solução de impressão nas unidades de saúde administradas pela EMSERH, em virtude da atualização tecnológica, da consequente oferta de mercado, da evolução das tecnologias de impressão, visto que todos estes pontos poderão trazer reduções maiores nos preços.
2.9 A referida contratação visa aperfeiçoar os serviços existentes nas referidas Unidades de Saúdes administradas pela EMSERH, vez que o objeto em tela torna-se imprescindível para o regular andamento das atividades assistenciais por ela prestadas.
3. DOS SERVIÇOS PREVISTOS
SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
1 | Impressora Laser Monocromática, A4 – 40ppm, Outsourcing de Impressão - |
Páginas A4 - com fornecimento de papel. | |
2 | Multifuncional Laser Monocromática, A4 – 45ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. |
3 | Multifuncional Laser Policromática, A3 – 25ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A3 - com fornecimento de papel. |
4 | Impressoras Laser Policromática, A4 – 30ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 DOS SERVIÇOS TIPO 1: Impressora Laser Monocromática, A4 – 40ppm – 785 Equipamentos;
4.1.1 Funcionalidades: Impressão;
4.1.2 Tecnologia de Impressão: Laser ou LED; Velocidade de Impressão: 40 páginas por minuto em A4 ou carta;
4.1.3 Alimentação de Papel: 01 Gaveta Frontal com capacidade para 350 folhas cada e alimentador manual para no mínimo 100 folhas;
4.1.4 Xxxxx xx Xxxxx: possuir saída de papel, pelo menos 200 folhas;
4.1.5 Tamanho do papel: A4, ofício, carta;
4.1.6 Frente e Verso: Automático;
4.1.7 Gramatura suportada: de 60 g/m² a 120 g/m²;
4.1.8 Memória: 1,0 Gb;
4.1.9 Processador: mínimo 850 MHz;
4.1.10 Resolução: 0000x0000 dpi;
4.1.11 Linguagem de Impressão: PCL 6 e Post Script 3;
4.1.12 Protocolo de Rede: TCP/IP e SNMP;
4.1.13 Conectividade: USB 2.0 e ETHERNET 10/100/1000;
4.1.14 Drives de impressão: Windows, Mac O S, LINUX;
4.1.15 Deverá possuir certificação EnergyStar;
4.2 DOS SERVIÇOS TIPO 2: Multifuncional Laser Monocromática, A4 – 45ppm – 913 Equipamentos;
4.2.1 Funcionalidades: Impressão, cópia, digitalização e fax;
4.2.2 Tecnologia de Impressão: Laser ou LED;
4.2.3 Velocidade de Impressão: No mínimo 45 páginas por minuto em A4 ou carta;
4.2.4 Capacidade de entrada: 500 folhas e bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas;
4.2.5 Alimentador Automático de Originais no mínimo 50 folhas passagem Única;
4.2.6 Xxxxx xx Xxxxx: possuir saída de papel, pelo menos 250 folhas;
4.2.7 Originais e cópias: A4, ofício, carta;
4.2.8 Ciclo mensal de impressão de no mínimo 150.000 impressões;
4.2.9 Frente e Verso: Automático;
4.2.10 Gramatura suportada: de 60 g/m² a 120 g/m²;
4.2.11 Ampliação e Redução (Zoom): 25 a 400%;
4.2.12 Memória: 1 GB;
4.2.13 HD: no mínimo 250 GB ou SSR de 128Mb;
4.2.14 Processador: mínimo 850 MHz;
4.2.15 Resolução de impressão: 1200 x1200 dpi;
4.2.16 Linguagem de Impressão: PCL 6 e Post Script 3 genuíno;
4.2.17 Protocolo de Rede: TCP/IP e SNMP;
4.2.18 Conectividade: USB 2.0 e 10/100/1000Base-TX Gigabit Ethernet;
4.2.19 Drives de impressão: Windows, Mac O S, LINUX;
a) Visor: Em Português com tela sensível ao toque de no mínimo 6 polegadas;
b) Permitir impressão confidencial com uso de senha;
c) Função: Cópia, Texto Foto;
d) Formatos de Arquivos Padrão: TIFF, JPEG, PDF e PDF Pesquisável;
e) Deverá possuir certificação EnergyStar;
4.3 DOS SERVIÇOS TIPO 3: Multifuncional Laser Policromática A3 – 25ppm – 05 Equipamentos.
4.3.1 Funcionalidades: Impressão, cópia, digitalização;
4.3.2 Tecnologia de Impressão: Laser ou LED;
4.3.3 Velocidade de Impressão: No mínimo 25 páginas por minuto em A4 ou carta;
4.3.4 Tempo de saída da primeira cópia: no máximo 10 segundos;
4.3.5 Capacidade de entrada: 1.000 folhas e bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas;
4.3.6 Alimentador Automático de Originais de no mínimo 100 folhas;
4.3.7 Originais e cópias: X0, X0, xxxxxx, carta;
4.3.8 Frente e Verso: Automático;
4.3.9 Gramatura suportada: de 60 g/m² a 300 g/m²; 4.3.10Ampliação e Redução (Zoom): 25 a 400%; 4.3.11Memória de no mínimo 1,0 GB;
4.3.12HD: No mínimo de 250Gb ou SSR de 128Mb; 4.3.13Processador: mínimo 850 MHz; 4.3.14Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi;
4.3.15Interfaces de rede Padrão: Ethernet 1000Base-T/100Base-TX/10Base-T, USB 2.0
4.3.16Tipo A (3 portas);
4.3.17Protocolo de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6);
DO MÓDULO: COPIADORA:
a) Volume de impressão mensal de no mínimo 30.000 páginas;
b) Capacidade de papel no by-pass de no mínimo 100 folhas por Oficio;
c) Tamanhos dos originais no vidro de exposição tamanho A3;
d) Resolução de cópia de no mínimo 600 x 600 dpi;
e) Painel de controle com teclas alfanumérico e visor LCD, ou Visor LCD Sensível ao
Toque mínimo 8” com linguagem em português do Brasil;
f) Possuir bloqueio de copias coloridas por senha;
g) Contadores separados de cor e preto e branco na cópia e impressão;
DO MÓDULO: IMPRESSORA:
a) Volume de impressão mensal de no mínimo 30.000 páginas;
b) Capacidade de papel no by-pass de no mínimo 100 folhas por Oficio;
c) Tamanhos dos originais no vidro de exposição tamanho A3;
d) Resolução de cópia de no mínimo 600 x 600 dpi;
e) Painel de controle com teclas alfanumérico e visor LCD, ou Visor LCD Sensível ao
toque mínimo 10’’ com linguagem em Português do Brasil;
f) Possuir bloqueio de copias coloridas por senha;
g) Contadores separados de cor e preto e branco na cópia e impressão;
DO MÓDULO: DIGITALIZAÇÃO:
a) Scanner colorido com velocidade de, no mínimo, 50 ipm;
b) Resolução de digitalização 600x600 dpi;
c) Destinos da digitalização: FTP, SMB;
d) Formatos da digitalização: JPEG, TIFF, PDF, PDF/A;
4.4 DOS SERVIOS TIPO 4: Impressora Laser policromática, A4 – 30 ppm – 10 Equipamentos.
4.4.1 Funcionalidades: Impressão;
4.4.2 Tecnologia de Impressão: Laser ou LED;
4.4.3 Velocidade de Impressão: No mínimo 30 páginas por minuto em A4 ou carta PB e em Cores;
4.4.4 Capacidade de entrada: 250 folhas e bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas;
4.4.5 Xxxxx xx Xxxxx: possuir saída de papel, pelo menos 150 folhas;
4.4.6 Originais e cópias: A4, ofício, carta;
4.4.7 Ciclo mensal de impressão de no mínimo 50.000 impressões;
4.4.8 Frente e Verso: Automático;
4.4.9 Gramatura suportada: de 60 g/m² a 220 g/m²;
4.4.10Memória de no mínimo 2.0 GB; 4.4.11HD de no mínimo 80 GB ou SSD 128Mb 4.4.12Processador de no mínimo 850 MHz; 4.4.13Resolução de impressão: 1200 x1200 dpi;
4.4.14Linguagem de Impressão: PCL 6 e Post Script 3 genuíno ou emulado;
4.4.15Protocolo de Rede: TCP/IP e SNMP;
4.4.16Conectividade: USB 2.0 e 10/100/1000 Base-TX Gigabit Ethernet;
4.4.17Drives de impressão: Windows, Mac O S, LINUX;
4.4.18Visor: Em Português, tela sensível ao toque com mínimo 4 polegadas; (touch screen ou LCD)
4.4.19Permitir impressão confidencial com uso de senha; 4.4.20Formatos de Arquivos Padrão: TIFF, JPEG, PDF e PDF Pesquisável; 4.4.21Deverá possuir certificação EnergyStar;
5. ESTIMATIVAS DE CÓPIAS/IMPRESSÕES, INDIVIDUALIZADAS POR TIPOS
TIPO 1 | TIPO 2 | TIPO 3 | TIPO4 | |||
Nº DE CÓPIAS /IMPRESSÕES | 84.823.200 | 153.384.000 | MONO | COLOR | MONO | COLOR |
200.000 | 40.000 | 400.000 | 80.000 | |||
Nº DE EQUIPAMENTO S | 785 | 913 | 5 | 10 |
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1Os serviços integrantes nesse objeto, inclui o fornecimento de material, conforme relacionados nos itens abaixo:
6.1.1 Fornecimento dos suprimentos: toners, kits de manutenção das impressoras novos e originais do fabricante, papel na quantidade da leitura mensal de impressão/cópias/fax dos equipamentos.
6.2 A contratada deverá disponibilizar a SEDE e as Unidades Administradas pela EMSERH, os suprimentos de impressão – papel e toner, - que atendam os seguintes quantitativos:
6.2.1 Localidade São Luís (capital): manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 25 (vinte e cinco) dias corridos a demanda do contratante;
6.2.2 Nas demais Localidades: manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 30 (trinta) dias corridos a demanda do contratante.
6.3 Fornecimento de suporte técnico quando necessário.
6.4 Fornecimento de assistência técnica on-site.
6.5 Fornecimento de software que permita gerenciamento e monitoramento remoto e online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidade de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.
6.6 Portal com Fornecimento de licenças de uso de sistema informatizado de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências ao órgão contratante.
6.7 Treinamento mínimo para 02 (dois) funcionários DO ÓRGÃO CONTRATANTE no software de contabilização de recursos das impressoras, a ser fornecido pela CONTRATADA. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva ferramenta.
6.8 Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. Está incluso também o gerenciamento através de servidor de impressão que será de propriedade da contratada;
6.9 Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante.
6.10 Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
6.11 As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção ou deslocamento, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;
6.12 Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
6.13 As unidades departamentais, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma unidade mais próxima;
6.14 Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
6.15 Todos os prazos estipulados poderão ser dilatados, desde que haja justificativa plausível com a devida comprovação, a ser analisada pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE.
7 DAS CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES MÍNIMAS
7.1Requisitos comuns a todos os equipamentos:
A) Equipamento novo, em linha de produção, primeira locação, comprovada através de nota fiscal do fabricante, com garantia, inclusive ao toner e peças;
B) A contratada deverá apresentar uma declaração de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental; esta declaração deverá ser expedida pelo fabricante ou licitante, e entregue junto à proposta;
C) Software de instalação e drivers;
D) Configuração dos Equipamentos via Rede ou Web;
7.1.1 Todos os equipamentos devem ser Compatíveis com Linux e Windows em suas versões mais recentes;
7.1.2 Possuir tensão de 220v/110v, havendo necessidade, a licitante deverá fornecer os equipamentos com transformador de tensão com potência compatível com o equipamento ofertado;
7.2 Características mínimas do módulo scanner:
a) Resolução: mínima 600 x 600 dpi;
b) Vidros Originais em tamanho ofício (216 mm x 356 mm)
c) Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 50 folhas a serem digitalizadas;
d) Digitalização automática frente/verso (duplex) em passagem única;
e) Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg e pdf;
f) As multifuncionais deverão aceitar a digitalização dos documentos com indexação e identificação dos arquivos através de entrada de dados pelo seu teclado alfanumérico.
g) O scanner deve possibilitar a digitalização de documentos e seu envio a uma pasta de rede, a um endereço IP (via FTP) e para um e-mail.
h) Nas possibilidades de digitalização descritas, deverá ser possível realizar a operação de digitalização e envio do documento diretamente do equipamento, sem a necessidade de utilização de um microcomputador; ou outro equipamento acoplado, para armazenamento em rede;
i) O equipamento deverá ser acompanhado de todos os softwares necessários à implementação das possibilidades de digitalização descritas;
j) Para captura de imagem o equipamento deverá contar com uma API (Interface Aplication) padrão ou com possibilidades de desenvolvimento posterior (por responsabilidade da licitante) compatível com o ambiente Windows ou Linux para captura da imagem e colocação do arquivo digitalizado numa pasta de rede.
k) Possuir entradas USB ou outro tipo, que possua compatibilidade para conexão de leitoras magnéticas ou leitoras óticas, com software de reconhecimento de código de barras;
l) Possibilitar a visualização prévia do documento digitalizado na própria tela.
8. DOS LOCAIS E DISTRIBUIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
8.1 Os serviços contratados pela EMSERH deverão ser executados conforme as regras e condições.
8.2 Os equipamentos a serem locados pela EMSERH deverão ser instalados nos estabelecimentos prediais solicitados pela contratante.
8.3 Caberá ao contratante relacionar, conforme sua demanda apresentada, os tipos de equipamentos, assim como, seus respectivos quantitativos, de modo a atender as necessidades de impressão das diversas unidades de saúde administradas pele Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
8.4 Os serviços contratados pela EMSERH, deverão ser executados na Região metropolitana de São Luís e demais municípios do Estado do Maranhão, nas Unidades de Saúde Administradas pela EMSERH.
8.5 Os equipamentos serão instalados nas Unidades de Saúde indicadas pela contratante.
8.6 A Contratada deverá proceder à instalação e desinstalação de Impressoras e/ou Multifuncionais. Caso seja mudado o local de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.
8.7 A empresa Contratada deverá garantir que os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança durante a execução dos serviços. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa contratada.
8.8 O órgão contratante será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede.
8.9 O órgão contratante deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços desde que acompanhados por um servidor da CONTRATANTE.
8.10 Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.
8.11 Caberá ao órgão contratante fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse.
9. DO SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE
9.1 Este sistema compreende a gestão e monitoração das páginas impressas e copiadas, através de sistema Web de contabilização. A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão operar o aplicativo.
9.2 A CONTRATADA deverá fornecer os servidores e softwares necessários no local indicado pela CONTRATANTE, para que o sistema funcione de maneira ideal (servidor bilhetagem).
9.3 O licenciamento do software de gestão e controle da solução de bilhetagem nas unidades/filiais é de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a instalação e todas as configurações do software a ser utilizado para esta finalidade.
9.4 Os custos com licenciamento do software de bilhetagem utilizados serão por conta da CONTRATADA e deverão ser fornecidas com a solução.
9.5 O órgão contratante, proverá o espaço necessário e compatível para o funcionamento dos equipamentos, bem como as instalações elétricas, de rede, mobiliário e segurança do ambiente.
9.6 O sistema deve possibilitar no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Interface Web (browser) em rede local;
b) Possuir interface para usuário única com login para acesso às informações pessoais, trabalhos a liberar, trabalhos não liberados e relatórios de documentos impressos e cotas, via web browser;
c) Permitir o monitoramento (bilhetagem) por impressora e por página, permitindo diferenciar e acompanhar os custos para impressão em colorido e para impressões monocromáticas P&B, bem como impressões em simplex ou duplex;
d) Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
e) Permitir a emissão de relatórios gráficos que indiquem os usuários, departamento ou equipamentos que mais imprimem; percentual da utilização da modalidade de impressão duplex, acompanhamento anual da evolução de consumo;
f) Filtro por: período (data inicial e final), período pré-definido (diário, semanal, mensal e anual), login, nome usuário, centros de custo, computador; departamento, diretoria; tipo (impressão, cópia ou ambos); cor (color, mono ou ambos);
g) Opção de visualização em tela ou saída para arquivo CSV, PDF, HTML;
h) Deverá permitir que logo em seguida ao envio da impressão pelo usuário, o sistema mostre na tela do usuário, uma janela contendo informações referente a impressão, como: nome do documento, total de página monocromática ou colorida, saldo da cota disponível para impressão, para que o usuário de forma pró- ativa valide a impressão, podendo confirmar ou cancelar o envio do documento à impressora, afim de evitar desperdícios;
i) O sistema deverá fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora permitindo envio por e-mail;
j) O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
k) Permitir ao usuário autenticar com login e senha (Active Directory ou LDAP) todas as vezes que realizar o comando de impressão e utilizar cópia na multifuncional dando assim veracidade na informação e identificação de futuras auditorias;
l) Permitir a contabilização apenas das páginas realmente impressas, em caso de cancelamento da impressão pelo usuário;
m) Centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
n) Diferenciação de trabalhos entre impressão e/ou cópia colorida e/ou monocromática
o) Permitir a definição de quotas de impressão por usuário/grupo/departamento;
p) Relatório de utilização de cotas;
q) Agendamento de relatórios que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
r) Possuir integração ao Microsoft Active Directory, ou LDAP, para gerenciamento de usuários e grupos;
s) Captura automática dos dados dos usuários no active directory para relacionamento com o login do usuário;
t) Instalação automatizada do cliente através de msi ou login script com ferramenta Própria;
u) Realização de inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
v) Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço;
w) Captura de Status do toner das impressoras/multifuncionais automaticamente sejam estas instaladas via rede ou porta local;
x) Permissão de impressão somente nas impressoras determinadas;
y) Deve haver integração ou permitir a liberação dos trabalhos através de crachás de proximidade ou código de barra em leitores acoplados ou conectados através de USB nas multifuncionais ou através da rede para liberação nas impressoras, e permitir auto associação de cartões caso os usuários não tenham seus códigos cadastrados;
z) Bloquear impressão que contenha uma ou mais palavras determinadas no título;
aa) Toda interface em português/Br.
bb) O Gestor do órgão contratante deve ter acesso ao sistema de registro acompanhamento via licença de software instalado.
9.10 Gestor do órgão contratante deve ter acesso ao Sistema de Registro acompanhamento via licença de Software instalado.
9.11 Especificação mínima do servidor de impressão que deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Este servidor ficará hospedado no DATACENTER do prédio sede da CONTRATANTE:
a. Processador: Intel I5 ou Similar (a partir da 9ª Geração)
b. Memória mínima de 08 XX XXX0;
c. Software de tarifação, administração e gerenciamento compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior;
d. Disco Rígido de no mínimo 1TB;
e. Drive de CD-RW/DVD;
f. Placa de rede gigabit;
g. Gabinete Xxxxx.
9.11.1 OBS: A Gerência de Tecnologia da Informação obrigatoriamente solicitará a instalação de servidores de impressão por unidade saúde; 78 (setenta e oito) servidores no total, com configuração constante no item 11.8. desse Termo de Referência.
9.12 O sistema deverá possibilitar no mínimo 01 (um) perfil de acesso sendo:
9.12.1 Acesso Master (EMSERH): Caberá a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, definir os acessos irrestritos às informações das impressões efetuadas e dos equipamentos em uso de cada Unidade de Saúde, a fim de acompanhar os dispêndios realizados por esses serviços.
10. DA FRANQUIA E EXCEDENTES DAS CÓPIAS
10.1 A franquia será global mensal, sendo o somatório dos contadores de todos os equipamentos P&B e Color;
10.2 Em relação ao Sistema de compensação de franquias serão observados os seguintes procedimentos:
10.2.1 Quando a quantidade utilizada por determinado tipo de equipamento for superior à franquia estabelecida e acordada, a diferença deverá ser compensada por outros equipamentos
do mesmo tipo, que tenha apresentado quantidade inferior à franquia determinada, dentro do próprio mês de apuração.
10.2.2 As cópias excedentes a franquia de 2.980.000 (Dois milhões, novecentas e oitenta mil) cópias por mês, após a compensação mensal dos créditos serão pagas em valor unitário semestralmente, após apuração de compensação das franquias para o período;
10.2.3 O valor da cópia excedente não poderá ser maior que 60% do preço unitário da cópia cobrado para a franquia;
11. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
11.1 Caberá a CONTRATADA realizar mensalmente a manutenção preventiva das máquinas disponibilizadas neste Contrato, criando um cronograma de visitas com datas para cada Unidade de Saúde e Sede da EMSERH sendo este repassado ao gestor do contrato até o 5º dia útil de cada mês;
11.2 Caso haja alguma impressora ou objeto deste Projeto que não esteja em condições ideais para a execução do bom andamento dos serviços, o maquinário deverá ser substituído a contento;
11.3 Quaisquer defeitos verificados nos maquinários que poderão ocasionar uma paralisação superior às 24h nos referidos serviços deverão ser trocados imediatamente por um equipamento novo, da mesma marca ou superior, a partir da notificação da Contratante;
11.4 O prazo para as trocas estabelecidas para os maquinários disponibilizados para as Unidades de Saúde da Capital será de 24 (vinte e quatro) horas, e nas Unidades estabelecidas no Interior será de 72 (setenta e duas) horas;
11.5 O Maquinário que vier a substituir o danificado deverá ser novo, não reutilizado, vir em embalagem original de fábrica, lacrado, ser do mesmo porte ou superior ao maquinário trocado, devendo a embalagem ser aberta na presença do Gestor do Contrato ou Fiscais Técnicos;
11.6 A execução dos serviços pertinentes para a Manutenção Preventiva deverá ser realizada das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
12. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
12.1 Caberá à Contratada verificar os casos em que o maquinário necessite de correção através da análise dos chamados de suporte remoto e presencial;
12.2 Em casos de troca de peças do maquinário, onde houver a necessidade deste procedimento, a Contratada deverá realizar a troca de peças e o funcionamento hábil do maquinário no prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço;
12.3 Caso não seja solucionada a correção do Problema, a Contratada deverá trocar a impressora por igual ou superior. A referida troca deverá ser efetuada na presença do Fiscal da Contratante ou algum representante a fim de que seja comprovada a referida troca no prazo de 1 (um) dia útil para a capital e 3 (três) dias úteis para o interior;
12.4 Caso haja troca de alguma peça e o maquinário volte a apresentar imperfeições ou incorreções a Contratada deverá efetuar a troca imediata da máquina por uma do mesmo porte ou superior no prazo de 1 (um) dia útil para a capital e 3 (três) dias úteis para o interior.
13. DA COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO
13.1 As licitantes deverão apresentar junto aos demais documentos de habilitação à documentação a seguir a título de comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto:
13.1.1 Qualificação Técnica-Operacional: Atestados e/ou Declarações de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a realização dos seguintes serviços que tem MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGINIFICATIVO, número de
equipamentos mínimo de 30% [trinta por cento] conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊN CIA | UNIDA DE | PERIODICI DADE | CATEGORIA | QUANT . TOTAL SOLICI TADA | 30% DA QUANT TOTAL SOLICITA DA |
1 | Impressora Laser Monocromátic a, A4 – 40ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. | 24 | Equipam ento | (mensal) | mono | 785 | 235 |
2 | Multifuncional Laser Monocromátic a, A4 – 45ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. | 24 | Equipam ento | (mensal) | mono | 913 | 273 |
13.2 Deverá ser apresentada a seguinte documentação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação:
13.2.1 Declaração específica para o Termo de Referência emitida pelo(s) Fabricante(s) ou licitantes das multifuncionais e impressoras, informando que adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos resíduos tóxicos (suprimentos) gerados para execução do serviço;
13.2.2 Declaração, de que, quando da assinatura do contrato, terá estrutura administrativa e técnica adequadas (essa última, própria para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva), exclusiva para este Certame, incluindo o estoque de peças e suprimentos, garantindo o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.
13.2.3 Catálogos/Prospectos oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados, para comprovação das características técnicas constantes no Termo de Referência. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo oficial do fabricante.
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a Contratada, sendo assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada.
14.2 A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo a ser disponibilizado.
14.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
14.4 A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentação. Todas as despesas relacionadas a frete, carga, descarga e segurança dos equipamentos e materiais, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
14.5 As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
14.6 O valor ofertado pela CONTRATADA deverá contemplar os valores para mão de obra corretiva e preventiva para cada equipamento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) pela EMSERH;
15.2 Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
15.3 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
15.4 Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
15.5 Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento;
15.6 Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
15.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
15.8 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Fornecer máquinas novas, digitais, de primeiro uso, com garantia de qualidade de: cópias, impressões, digitalizações e afins.
16.2 Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANS.
16.3 Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade e originais para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda, no prazo estabelecido, sem ônus adicional.
16.4 Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico, ou eventuais trocas se for necessário;
16.5 Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento, sendo passível de sanções;
16.6 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
16.7 A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais e com suporte a esses equipamentos;
16.8 A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessária à instalação das máquinas nos locais definidos.
16.9 A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, cópia autenticada das Notas Fiscais de compra das máquinas instaladas.
16.10 A CONTRATADA deverá fornecer juntamente com as notas fiscais relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
16.11 A CONTRATADA deverá instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão gerenciar e operar as máquinas no local em que estiverem instaladas;
16.12 A CONTRATADA deverá atender aos prazos estabelecidos nas tabelas do Acordo de Nível de Serviço deste Termo, assim como todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
16.13 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido na ANS;
16.14 A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado, sem expensas nenhuma a CONTRATANTE;
16.15 A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços.
16.16 A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas terceirizadas.
16.17 A CONTRATADA deverá relatar por escrito a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
16.18 A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
16.19 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
16.20 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada a máquina para conserto, sendo o prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço.
16.21 A CONTRATADA deverá efetuar medições mensais no prazo neste termo extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações e afins produzidos no período, excluindo as cópias decorrentes de testes promovidos por técnicos da empresa;
16.22 A CONTRATADA deverá realizar as medições na presença de um servidor da CONTRATANTE e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição.
16.23 A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
16.24 A CONTRATADA deverá fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, digitalizações e fax, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
16.25 A CONTRATADA deverá fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente;
16.26 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
16.27 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
16.28 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
16.29 A CONTRATADA deverá entregar, no ato da instalação das máquinas, manual, CD de
Instalação dos equipamentos em Língua Portuguesa falada no Brasil. Os manuais deverão ser impressos e encadernados, na quantidade de 01 (um) exemplar por máquina;
16.30 A CONTRATADA deverá informar à Gerência de TI da EMSERH qualquer interrupção que se faça no atendimento/manutenção das máquinas esclarecendo os motivos que geraram a parada;
16.31 Atentando para as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de suprimento e/ou manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atenderão esta empresa e seus técnicos deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
16.32 A CONTRATADA deverá retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências da EMSERH no xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXX) XXXX XXXXX a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
16.33 A CONTRATADA deverá comprovar que possui e manterá durante toda a execução do contrato estrutura administrativa e técnica, própria ou terceirizada para serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas, que garantam a ininterrupta execução dos serviços e pleno cumprimento das obrigações contratuais, em especial no tocante aos prazos estabelecidos, independentemente dos locais de instalação das máquinas;
16.34 A CONTRATADA deverá indicar preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este a interface entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O (A) Preposto
(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato;
16.35 A CONTRATADA não poderá transferir o objeto da contratação, no todo ou em parte;
16.36 A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o presente termo.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
17.1 O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento;
17.2 Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será reduzido.
17.3 O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias.
17.4 O Acordo de Nível de Serviço que regerá a presente contratação é o seguinte:
17.4.1 CAPITAL:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre Unidades de saúde | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Região Metropolitana |
17.4.2 INTERIOR:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento. | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio. | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre prédios de cidades distintas | 03 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
17.5 Os Acordos de Níveis de Serviço deverão ser atendidos conforme os prazos e métricas estabelecidos e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades por descumprimento de SLA.
17.6 Quando houver atraso nos prazos de atendimento inicial e/ou de conclusão do serviço definidos na Tabela 16.4.1 - Capital e 16.4.2 - Interior - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo.
17.7 Na solicitação do serviço por e-mail, a CONTRATANTE classificará o tipo do serviço (Tabela 16.4.1 - Capital e 16.4.2 - Interior - ANS).
17.8 No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídas eventuais necessidades de substituições da máquina, bem como peças, componentes e acessórios que porventura não estejam em poder do técnico no momento do atendimento.
17.9 A fim de evitar descumprimento dos prazos poderá a CONTRATADA substituir a máquina cujo conserto demandar prazo acima do definido no ANS por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes.
17.10 Os chamados que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso.
17.11 A ocorrência de três chamados técnicos classificados como tipo 1, 2, 3 e 4 para uma mesma máquina em um período de 30 (trinta) dias corridos, ensejará a substituição da máquina por outra de modelo igual ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os custos decorrentes, sem prejuízo dos descontos na fatura no respectivo mês.
17.12 Não serão contabilizados na regra estabelecida acima os chamados abertos para reposição de toner após a máquina ter ultrapassado a quantidade de cópias referente à capacidade de impressão especificada para o cartucho toner.
18. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1 A Contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental;
18.2 A atividade de logística reversa do toner deverá ser de responsabilidade da Contratada, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados, através do recebimento de relatório junto aos documentos que o fiscal do contrato irá usar para a medição e execução financeira, no período de faturamento;
18.3 Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, como, por exemplo, modo de economia de energia;
18.4 A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas bem como todos os relatórios e artefatos produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos;
18.5 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
18.6 As interfaces dos aplicativos da solução devem ser, obrigatoriamente, na língua portuguesa, assim como o manual de usuário e os demais documentos normativos do sistema;
18.7 A Contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 A CONTRATADA não poderá transferir o objeto da contratação, no todo ou em parte, considerando, sobretudo, a especificidade do objeto e as etapas que envolvem a sua execução, seja por questão de segurança e economicidade, seja por uma questão de fiscalização e acompanhamento, durante toda a vigência contratual.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à disponibilidade financeira prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
21.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
21.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
21.4 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
21.5 Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
21.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
22.1 A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
22.2 Considerando a natureza do contrato, como serviço, o mesmo poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, respeitando o limite de prorrogação estabelecido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC.
23. DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
23.1 Disponibilização de solução de impressão corporativa, digitalização e cópia, de forma ininterrupta, na modalidade de franquia de páginas;
23.2 Fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos do tipo impressoras e multifuncionais (scanner, impressora e copiadora) novos, sem uso, não remanufaturados;
23.3 Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças;
23.4 Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis, novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
23.5 Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, incluindo a licença de uso ou versão OEM, embarcado nas impressoras multifuncionais ou instalado e configurado em servidor de rede, resultando automaticamente, sem intervenção do usuário, em arquivo com a extensão .pdf (PDF/A) pesquisável, a partir da digitalização no vidro de exposição ou ADF dos equipamentos multifuncionais. Frisa-se que esta funcionalidade deverá ser realizada de maneira automatizada sem a necessidade de intervenções do usuário, ao qual só é necessário o manuseio do equipamento, solicitando a digitalização e armazenamento em diretório de rede.
23.6 Aplicação do conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por unidade da Rede EMSERH, departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;
23.7 Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados;
23.8 Permitir a realização de inventário de bens instalados (permitir a visualização de todo o parque de equipamentos de impressão instalados na unidade);
23.9 Emitir relatório de gestão de xxxxxxxxx;
23.10 Deverá haver prestação de assistência técnica on-site, quando necessário e/ou requisitado;
23.11 Deverá haver fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on- line do ambiente, com foco na visualização de ocorrências e alertas dos equipamentos;
23.12 Deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados;
23.13 Deverá haver gestão de páginas impressas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização, controle por cotas e bilhetagem;
23.14 Deverá haver relatórios gerenciais de impressão e dos equipamentos;
23.15 Na eventual divergência entre contadores do equipamento e do sistema de bilhetagem, prevalecerá o contador do equipamento.
23.16 É desejável que o sistema possua recursos de redirecionamento dos trabalhos de impressão de uma impressora que esteja off-line para outra impressora on-line, mantendo-se a contabilização para o usuário de origem. É desejável que o usuário seja notificado em tela, inclusive com possibilidade de optar para qual equipamento o trabalho deva ser encaminhado.
24. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS
24.1 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), deverão ser novos e de primeiro uso;
24.2 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e atendimento de todos os requisitos físicos e funcionais, descritos neste Termo de Referência, tais como: cabos de conexão elétrica e transformadores de tensão elétrica
24.3 Os cabos de conexão elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136, evitando-se o uso de adaptadores;
24.4 Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
24.5 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), para efeito de auditoria e/ou conferência da volumetria impressa informada nos relatórios de faturamento, deverão possuir recurso de contabilização de impressos no próprio sistema embarcado do equipamento, independentemente do software de gestão e bilhetagem;
24.6 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), deverão permitir conexão pelo protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP), para conexão de ferramentas de monitoramento como o Zabbix;
24.7 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem possibilitar a impressão retida, onde o trabalho é enviado para uma fila de impressão, ficando retida no servidor de impressão, podendo ser liberado em qualquer equipamento da rede de equipamentos da localidade após identificação do usuário através de usuário/senha (usuários cadastrados em sistema de serviço de diretório Microsoft Active Directory) e ter a possibilidade de liberação através da inserção de PIN. Enquanto aguarda a liberação, o equipamento não deve interromper os demais serviços de impressão ou recusar-se a receber e imprimir novos trabalhos de impressão. Para utilizar tal recurso, o equipamento deverá possuir teclado físico ou virtual (ex. via painel sensível ao toque) que permita a digitação de login e senha de usuário. Para os equipamentos do Tipo 1 e Tipo 2 (Impressoras Monocromáticas), poderão ser aceitos equipamentos com a função de impressão retida através de memória física, com o recurso de impressão segura/confidencial local (sem necessidade de envio para pool no servidor), nestes casos as impressões deverão ser retiradas mediante digitação de senha previamente criada.
24.8 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem ser compatíveis com a leitura de cartões de proximidade RFID Mifare 1k de 13,56 Mhz, sem contato (contactless), para fins de liberação de impressão retida, podendo este recurso estar embarcado no próprio equipamento ou utilizar de leitor externo acoplado.
24.9 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem possuir compatibilidade com estações de trabalho que operem com os sistemas operacionais Windows 7 e versões superiores;
24.10 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais) devem possuir painel em idioma português ou simbologia universal;
24.11 Em função da utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, todos os equipamentos multifuncionais, com capacidade de digitalização devem acompanhar aplicativo OCR (Optical Character Recognition), embarcada no equipamento ou em ECONO de rede, capaz de reconhecer o idioma português brasileiro, devidamente licenciado, obtendo como resultado da
digitalização arquivo PDF/A, pesquisável, automaticamente disponibilizado em diretório de rede a ser especificado pela unidade CONTRATANTE. A digitalização pode ser realizada através de sistema embarcado no equipamento, ou ainda através de solução implementada em servidor, sendo que ambos os casos, a licença de uso ou versão OEM deverá ser fornecida pela CONTRATADA sem custos a unidade CONTRATANTE. O arquivo.pdf deve ser automaticamente disponibilizado digitalmente como resultado da digitalização, não sendo necessário nenhum outro passo ou intervenção para o resultado final;
24.12 Todos os equipamentos multifuncionais deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste Termo de Referência, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente (impressão, cópia, digitalizações e OCR);
24.13 Todos os equipamentos multifuncionais devem digitalizar documentos por meio de scanner com alimentador automático (ADF) e pelo vidro de exposição, com resolução mínima de 600 DPIs;
24.14 Todos os equipamentos multifuncionais devem permitir a digitalização frente em verso automática, sem a intervenção do usuário para virar as folhas;
24.15 Todos os equipamentos multifuncionais devem possuir alimentador ADF automático com capacidade mínima para 50 folhas;
24.16 Todos os equipamentos multifuncionais devem possuir recurso de contabilização de volumes digitalizados pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
25. DOS REQUISITOS DO SISTEMA DE ABERTURA E GERENCIAMENTO DE CHAMADOS TÉCNICOS
25.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem e/ou gerenciamento, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados abertos, que contemple, no mínimo, os seguintes requisitos:
25.2 Operar através da WEB (Internet);
25.3 Estar disponível em língua portuguesa;
25.4 Permitir acesso através de senha individual, podendo ser alterada a qualquer momento pelo próprio usuário;
25.5 Permitir que os usuários efetuem consultas, via sistema, sobre a situação (status) dos seus chamados técnicos e que eles possam incluir ou solicitar informações adicionais. A inclusão de informações ou a solicitação de informações adicionais pode ser realizada através da abertura de novo chamado, desde que se possa referenciar o chamado inicial;
25.6 Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade de filtrar por equipamento, localidade, data e estado do chamado (em aberto, encerrado etc.);
25.7 A ferramenta deve possibilitar a visualização do SLA associado a cada chamado, conforme a respectiva Severidade.
26. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
29.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicada das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
29.2 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com a EMSERH pelo prazo de até 02 (dois) anos;
29.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”;
29.4 Caberá ao fiscal do contrato, designado pela Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição;
29.5 A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) Prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) Descumprir os prazos e condições previstas neste contrato;
29.6 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela Contratante.
29.7 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
29.8 A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a EMSERH, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
30.2 As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas;
30.3 São partes integrantes deste Termo de Referência;
⮚ Anexo I - A: Dos quantitativos;
⮚ Anexo I - B : Da Descrição dos Municípios por lote;
ANEXO I - A – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE DE IMPRESSORAS, SOMATÓRIA DE TODOS OS LOTES
LOTE I – SÃO LUIS | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 358 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 38.610.000 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 414 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 69.484.800 |
Item 05 Custo Fixo | Tipo III – Multifuncional laser Policromática– A3 | Unidade | 5 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 240.000 |
Item 07 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 11 |
Item 08 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 528.000 |
LOTE II - CAXIAS | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 110 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 11.880.000 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 143 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 24.024.000 |
Item 05 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 10 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 480.000 |
LOTE III - ITAPECURU | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 143 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 15.444.000 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 160 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 26.796.000 |
Item 05 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 05 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 240.000 |
LOTE IV - IMPERATRIZ | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 175 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 18.889.200 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 197 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 33.079.200 |
Item 05 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 07 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 336.000 |
ANEXO I - B
DA DESCRIÇÃO DOS MUNICIPIOS POR LOTE
LOTE I – REGIONAL SÃO LUIS | |
01 | SÃO LUÍS |
02 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
03 | PAÇO DO LUMIAR |
04 | RAPOSA |
LOTE II – REGIONAL CAXIAS | |
01 | CAXIAS |
02 | TIMON |
03 | CODÓ |
04 | COROATÁ |
05 | TIMBIRAS |
LOTE III – REGIONAL ITAPECURU | |
01 | ITAPECURU |
02 | CHAPADINHA |
03 | XXXXXXX XXXXX |
04 | MORROS |
05 | BARREIRINHAS |
06 | CARUTAPERA |
07 | PINHEIRO |
08 | SANTA INÊS |
09 | PEDREIRAS |
10 | MATÕES DO NORTE |
11 | ALTO ALEGRE DO MARANHÃO |
12 | LAGO DA PEDRA |
13 | SANTA LUZIA DO PARUÁ |
LOTE IV – REGIONAL IMPERATRIZ | |
01 | IMPERATRIZ |
02 | BARRA DO CORDA |
03 | GRAJAU |
04 | PRESIDENTE XXXXX |
05 | SÃO JOÃO DOS PATOS |
06 | AÇAILÂNDIA |
07 | BALSAS |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022- EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022– EMSERH
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE I - SÃO LUÍS | ||||||
ITEM / CUSTO | TIPO DE SERVIÇO | UND | QNT | VIGÊNCIA (MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Item 01 Custo Fixo | Tipo 1 - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 358 | 24 | R$ 526,42 | R$ 4.523.000,64 |
Item 02 Custo Variável | Impressão Preto e Branco (impressora tipo 1) | Impressão | 38.610.000 | 24 | R$ 0,20 | R$ 7.722.000,00 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo 2 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 414 | 24 | R$ 499,00 | R$ 4.958.064,00 |
Item 04 Custo Variável (24 MESES) | Impressão Preto (Impressora Tipo 2) | Impressão | 69.484.800 | 24 | R$ 0,20 | R$ 13.896.960,00 |
Item 05 Custo Fixo | Tipo III - Multifuncional laser Policromática - A3 | Unidade | 5 | 24 | R$ 525,00 | R$ 63.000,00 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 240.000 | 24 | R$ 0,16 | R$ 38.400,00 |
Item 07 Custo Fixo | Tipo IV - Impressora lase Policromática - A3 | Unidade | 11 | 24 | R$ 525,00 | R$ 138.600,00 |
Item 08 Custo Variável ( 24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 528.000 | 24 | R$ 0,16 | R$ 84.480,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 31.424.504,64 |
LOTE II - CAXIAS | ||||||
ITEM / CUSTO | TIPO DE SERVIÇO | UND | QNT | VIGÊNCIA | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
Item 01 Custo Fixo | Tipo 1 - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 110 | 24 | R$ 526,42 | R$ 1.389.748,80 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo 1) | Impressão | 11.880.000 | 24 | R$ 0,20 | R$ 2.376.000,00 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo 2 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 143 | 24 | R$ 499,00 | R$ 1.712.568,00 |
Item 04 Custo Variável (24 MESES) | Impressão Preto (Impressora Tipo 2) | Impressão | 24.024.000 | 24 | R$ 0,20 | R$ 4.804.800,00 |
Item 05 Custo Fixo | Tipo III - Multifuncional laser Policromática - A3 | Unidade | 10 | 24 | R$ 525,00 | R$ 126.000,00 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 480.000 | 24 | R$ 0,16 | R$ 76.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.485.916,80 |
LOTE III - ITAPECURU | ||||||
ITEM / CUSTO | TIPO DE SERVIÇO | UND | QNT | VIGÊNCIA (MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Item 01 Custo Fixo | Tipo 1 - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 143 | 24 | R$ 526,42 | R$ 1.806.673,44 |
Item 02 Custo Variável | Impressão Preto e Branco (impressora tipo 1) | Impressão | 15444 | 24 | R$ 0,20 | R$ 3.088,80 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo 2 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 160 | 24 | R$ 499,00 | R$ 1.916.160,00 |
Item 04 Custo Variável ( 24 MESES) | Impressão Preto (Impressora Tipo 2) | Impressão | 26796000 | 24 | R$ 0,20 | R$ 5.359.200,00 |
Item 05 Custo Fixo | Tipo IV - Impressora lase Policromática - A3 | Unidade | 5 | 24 | R$ 525,00 | R$ 63.000,00 |
Item 06 Custo Variável ( 24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 240000 | 24 | R$ 0,16 | R$ 38.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 9.186.522,24 |
LOTE IV - IMPERATRIZ | ||||||
ITEM / CUSTO | TIPO DE SERVIÇO | UND | QNT | VIGÊNCIA (MESES) | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
Item 01 Custo Fixo | Tipo 1 - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 175 | 24 | R$ 526,42 | R$ 2.210.964,00 |
Item 02 Custo Variável | Impressão Preto e Branco (impressora tipo 1) | Impressão | 18.889.200 | 24 | R$ 0,20 | R$ 3.777.840,00 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo 2 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 197 | 24 | R$ 499,00 | R$ 2.359.272,00 |
Item 04 Custo Variável ( 24 MESES) | Impressão Preto (Impressora Tipo 2) | Impressão | 33.079.200 | 24 | R$ 0,20 | R$ 6.615.840,00 |
Item 05 Custo Fixo | Tipo IV - Impressora lase Policromática - A3 | Unidade | 7 | 24 | R$ 525,00 | R$ 88.200,00 |
Item 06 Custo Variável ( 24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 336.000 | 24 | R$ 0,16 | R$ 53.760,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15.105.876,00 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022- EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 041/2023– CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 161.193/2022– EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO FORMAL DE VISITA / VISTORIA TÉCNICA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022- EMSERH
Atesto para os devidos fins, que o Sr. , CPF. nº , representante da empresa
, compareceu na presente data na Unidade Hospitalar , situada
, com o objetivo de realizar a vistoria técnica para conhecimento de todas as áreas hospitalares, obtendo informações e condições necessárias para a execução dos serviços referentes ao objeto de REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
Local e data.
Diretor da Unidade Hospitalar (Nome, assinatura e carimbo do responsável)
Razão Social da Empresa
(Nome, assinatura e carimbo do responsável)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPENSA FORMAL DE VISITA / VISTORIA TÉCNICA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022- EMSERH
(empresa), CNPJ nº , por intermédio do (a) Senhor (a),
CPF nº indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado através do Termo de Referência e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista na contratação da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES/EMSERH. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes.
Declaro que me foi dado acesso às dependências das referidas unidades de saúde, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022 - EMSERH XXXXX XX
XXXXXX XX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2023-EMSERH
PROCESSO Nº 161.193/2022-EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº XXX/2023– CSL/EMSERH
Pelo presente instrumento, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, inscrita no CNPJ nº 18.519.709/0001-63, com sede na Avenida Borborema, quadra 16, nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE, neste ato representada por seu titular, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da EMSERH, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, considerando a LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº XXX/202X– CSL/EMSERH, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em XX de XXXXXXXXXXX de 2023, indica como vencedora a empresa , e a respectiva homologação às fls. do Processo nº 161.193/2022-EMSERH.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ: , localizada na , representada pelo Sr.
, portador do RG: e o CPF: , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 36.184, 21 de Setembro de 2020 e do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos
documentos impressos e copiados, conforme especificações e condições constantes nos Anexo I e II do Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 041/2023– CSL/EMSERH, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 161.193/2022-EMSERH.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo a EMSERH promover as aquisições de acordo com as suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Único - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL, nos seus aspectos operacionais, consoante o art. 2° do Decreto Estadual nº 33.358, de 19 de setembro de 2017 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por participantes de mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Parágrafo Único - Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos no endereço indicado no Contrato e/ou Ordem de Fornecimento emitida pela EMSERH.
Parágrafo Segundo – O prazo para o início do fornecimento será de acordo com a necessidade da EMSERH, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, conforme disposto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Único - A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços poderá ser convocada a firmar contratações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital do certame e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a EMSERH solicitará à(s) empresa(s) beneficiária(s), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLAUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua validade,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que tenha a mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, mediante anuência da EMSERH.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a EMSERH.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a EMSERH, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a EMSERH, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes, será exigida a análise da documentação de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 39 do Decreto Estadual 36.184/2020, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista do art. 19, § 3º referido Decreto Estadual e o art. 154, § 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo EMSERH, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não formalizar contrato ou instrumento equivalente decorrente do registro de preços ou não retirar ou devolver devidamente assinado o instrumento contratual, o pedido de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela EMSERH, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos artigos 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
e) For declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos municípios do Estado do Maranhão, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
f) O fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
g) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a(s) empresa(s) beneficiária(s) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela EMSERH, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - A EMSERH fará publicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após a sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 041/2023 –
CSL/EMSERH e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 36.184, 21 de Setembro de 2020 e do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
São Luís (MA), xx de xxxxxxxxxx de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da EMSERH
Representante Legal
EMPRESA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022 - EMSERH ANEXO VI - A
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023- EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÕNICA N.º 041/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 161.193/2022 - EMSERH VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº XXX/2023- EMSERH, celebrada entre a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da LICITAÇÃO ELETRONICA N° 041/2023– CSL/EMSERH.
OBJETO: contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: ....................... | |
CNPJ n° ................ | Telefone/Fax: .............. |
Endereço:.................. | E-mail: ................... |
QUADRO 2 – SERVIÇO / MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | EMPRESA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL REGISTRADO |
São Luís (MA), xx de xxxxxxxxx de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da EMSERH
Representante Legal
EMPRESA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022 - EMSERH ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N° XXX/2021
Local e Data.
OBJETO: contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
SETOR REQUISITANTE | |
CONTRATANTE | |
CONTRATADO | |
CONTRATO N°: | |
VIGÊNCIA: |
Solicitamos o fornecimento dos materiais relacionados abaixo em observância às cláusulas e condições constantes no instrumento contratual.
Item | Qtd. | Unid. | Marca/Modelo | Especificações | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total |
OBSERVAÇÕES
01. | Endereço da entrega: |
02. | Prazo de entrega: |
03. | Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão pela Unidade Orçamentária: 21202. Unidade: EMSERH. Despesa: XXXXXXXXXXXX. |
04. | Em caso de atraso injustificado, ou quaisquer alteração na entrega dos objetos ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, o Fornecedor estará sujeito às penalidades administrativas consignadas no contrato n° XXXXXXX |
05. | Em caso de substituição da ordem de fornecimento pelo instrumento contratual, nas hipóteses elencadas pelo art. 181, caput e §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, a ordem de fornecimento deve conter o respectivo dispositivo legal. |
06. | O número desta “Ordem de Fornecimento”, bem como o “número do contrato” deverá constar nas notas fiscais, faturas ou outras correspondências. |
07. | A EMSERH se reserva o direito de cancelar esta “Ordem de Fornecimento”, total ou parcialmente, se o objeto não for fornecido nas quantidades, preços, prazos e demais especificações constantes da presente ordem. |
Nome do Fiscal: Matrícula do Fiscal: Setor:
Nome do Gerente ou Diretor do Setor Requisitante:
Matrícula do Fiscal: Setor:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 041/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.193/2022- EMSERH ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 161.193/2022- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 156623620004 (GEJUSC-MA) e pela Diretora Administrativa, a Sra. XXXXXXX XXXXXX DO VALE FAÇANHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 000000000-6 (SSP/MA), ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , sediada à Rua , CEP.: neste ato representada pelo Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 161193/2022-EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato tem por objeto, contratação de serviço continuado de impressão corporativa (Outsourcing de Impressão), na modalidade de franquia de páginas mais excedente, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e a cessão de direito de uso dos equipamentos de impressão, contemplando a impressão, cópia e digitalização, incluindo a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos, COM O FORNECIMENTO DE PAPEL, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e
copiados, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE CÓPIAS/IMPRESSÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.3 ESTIMATIVAS DE CÓPIAS/IMPRESSÕES, INDIVIDUALIZADAS POR TIPOS
TIPO 1 | TIPO 2 | TIPO 3 | TIPO4 | |||
Nº DE CÓPIAS /IMPRESSÕES | 84.823.200 | 153.384.000 | MONO | COLOR | MONO | COLOR |
200.000 | 40.000 | 400.000 | 80.000 | |||
Nº DE EQUIPAMENTO S | 785 | 913 | 5 | 10 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência desta contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, por interesse das partes, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO, DOS SERVIÇOS PREVISTOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1 Os serviços integrantes nesse contrato, inclui o fornecimento de material, conforme relacionados nos itens abaixo:
a) Fornecimento dos suprimentos: toners, kits de manutenção das impressoras novos e originais do fabricante, papel na quantidade da leitura mensal de impressão/cópias/fax dos equipamentos.
6.1.2 A contratada deverá disponibilizar na SEDE e nas Unidades Administradas pela EMSERH,
os suprimentos de impressão – papel e toner, - que atendam os seguintes quantitativos:
a) Localidade São Luís (capital): manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 25 (vinte e cinco) dias corridos a demanda do contratante;
b) Nas demais Localidades: manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 30 (trinta) dias corridos a demanda do contratante.
6.1.3 Fornecimento de suporte técnico quando necessário.
6.1.4 Fornecimento de assistência técnica on-site.
6.1.5 Fornecimento de software que permita gerenciamento e monitoramento remoto e online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidade de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.
6.1.6 Portal com Fornecimento de licenças de uso de sistema informatizado de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências ao órgão contratante.
6.1.7 Treinamento mínimo para 02 (dois) funcionários DO ÓRGÃO CONTRATANTE no software de contabilização de recursos das impressoras, a ser fornecido pela CONTRATADA. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva ferramenta.
6.1.8 Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. Está incluso também o gerenciamento através de servidor de impressão que será de propriedade da contratada;
6.1.9 Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante.
6.1.10 Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
6.1.11As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção ou deslocamento, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;
6.1.12Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado; 6.1.13As unidades departamentais, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma unidade mais próxima;
6.1.14Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
6.1.15Todos os prazos estipulados poderão ser dilatados, desde que haja justificativa plausível com a devida comprovação, a ser analisada pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE.
6.2 DAS CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES MÍNIMAS
6.2.1 Requisitos comuns a todos os equipamentos:
A) Equipamento novo, em linha de produção, primeira locação, comprovada através de nota fiscal do fabricante, com garantia, inclusive ao toner e peças;
B) A contratada deverá apresentar uma declaração de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental; esta declaração deverá ser expedida pelo fabricante ou , e entregue junto à proposta;
C) Software de instalação e drivers;
D) Configuração dos Equipamentos via Rede ou Web;
E) Todos os equipamentos devem ser Compatíveis com Linux e Windows em suas versões mais recentes;
F) Possuir tensão de 220v/110v, havendo necessidade, a contratada deverá fornecer os equipamentos com transformador de tensão com potência compatível com o equipamento ofertado;
6.2.2 Características mínimas do módulo scanner:
a) Resolução: mínima 600 x 600 dpi;
b) Vidros Originais em tamanho ofício (216 mm x 356 mm)
c) Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 50 folhas a serem digitalizadas;
d) Digitalização automática frente/verso (duplex) em passagem única;
e) Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg e pdf;
f) As multifuncionais deverão aceitar a digitalização dos documentos com indexação e identificação dos arquivos através de entrada de dados pelo seu teclado alfanumérico.
g) O scanner deve possibilitar a digitalização de documentos e seu envio a uma pasta de rede, a um endereço IP (via FTP) e para um e-mail.
h) Nas possibilidades de digitalização descritas, deverá ser possível realizar a operação de digitalização e envio do documento diretamente do equipamento, sem a necessidade de utilização de um microcomputador; ou outro equipamento acoplado, para armazenamento em rede;
i) O equipamento deverá ser acompanhado de todos os softwares necessários à implementação das possibilidades de digitalização descritas;
j) Para captura de imagem o equipamento deverá contar com uma API (Interface Aplication) padrão ou com possibilidades de desenvolvimento posterior (por responsabilidade da contratada) compatível com o ambiente Windows ou Linux para captura da imagem e colocação do arquivo digitalizado numa pasta de rede.
k) Possuir entradas USB ou outro tipo, que possua compatibilidade para conexão de leitoras magnéticas ou leitoras óticas, com software de reconhecimento de código de barras;
l) Possibilitar a visualização prévia do documento digitalizado na própria tela.
6.3 DOS SERVIÇOS PREVISTOS
SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
1 | Impressora Laser Monocromática, A4 – 40ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. |
2 | Multifuncional Laser Monocromática, A4 – 45ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. |
3 | Multifuncional Laser Policromática, A3 – 25ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A3 - com fornecimento de papel. |
4 | Impressoras Laser Policromática, A4 – 30ppm, Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - com fornecimento de papel. |
6.4 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.4.1 DOS SERVIÇOS TIPO 1: Impressora Laser Monocromática, A4 – 40ppm – 785 Equipamentos;
a) Funcionalidades: Impressão;
b) Tecnologia de Impressão: Laser ou LED; Velocidade de Impressão: 40 páginas por minuto em A4 ou carta;
c) Alimentação de Papel: 01 Gaveta Frontal com capacidade para 350 folhas cada e alimentador manual para no mínimo 100 folhas;
d) Xxxxx xx Xxxxx: possuir saída de papel, pelo menos 200 folhas;
e) Tamanho do papel: A4, ofício, carta;
f) Frente e Verso: Automático;
g) Gramatura suportada: de 60 g/m² a 120 g/m²;
h) Memória: 1,0 Gb;
i) Processador: mínimo 850 MHz;
j) Resolução: 0000x0000 dpi;
k) Linguagem de Impressão: PCL 6 e Post Script 3;
l) Protocolo de Rede: TCP/IP e SNMP;
m) Conectividade: USB 2.0 e ETHERNET 10/100/1000;
n) Drives de impressão: Windows, Mac O S, LINUX;
o) Deverá possuir certificação EnergyStar;
6.4.2 DOS SERVIÇOS TIPO 2: Multifuncional Laser Monocromática, A4 – 45ppm – 913 Equipamentos;
a) Funcionalidades: Impressão, cópia, digitalização e fax;
b) Tecnologia de Impressão: Laser ou LED;
c) Velocidade de Impressão: No mínimo 45 páginas por minuto em A4 ou carta;
d) Capacidade de entrada: 500 folhas e bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas;
e) Alimentador Automático de Originais no mínimo 50 folhas passagem Única;
f) Xxxxx xx Xxxxx: possuir saída de papel, pelo menos 250 folhas;
g) Originais e cópias: A4, ofício, carta;
h) Ciclo mensal de impressão de no mínimo 150.000 impressões;
i) Frente e Verso: Automático;
j) Gramatura suportada: de 60 g/m² a 120 g/m²;
k) Ampliação e Redução (Zoom): 25 a 400%;
l) Memória: 1 GB;
m) HD: no mínimo 250 GB ou SSR de 128Mb;
n) Processador: mínimo 850 MHz;
o) Resolução de impressão: 1200 x1200 dpi;
p) Linguagem de Impressão: PCL 6 e Post Script 3 genuíno;
q) Protocolo de Rede: TCP/IP e SNMP;
r) Conectividade: USB 2.0 e 10/100/1000Base-TX Gigabit Ethernet;
s) Drives de impressão: Windows, Mac O S, LINUX;
t) Visor: Em Português com tela sensível ao toque de no mínimo 6 polegadas;
u) Permitir impressão confidencial com uso de senha;
v) Função: Cópia, Texto Foto;
w) Formatos de Arquivos Padrão: TIFF, JPEG, PDF e PDF Pesquisável;
x) Deverá possuir certificação EnergyStar;
6.4.3 DOS SERVIÇOS TIPO 3: Multifuncional Laser Policromática A3 – 25ppm – 05 Equipamentos.
a) Funcionalidades: Impressão, cópia, digitalização;
b) Tecnologia de Impressão: Laser ou LED;
c) Velocidade de Impressão: No mínimo 25 páginas por minuto em A4 ou carta;
d) Tempo de saída da primeira cópia: no máximo 10 segundos;
e) Capacidade de entrada: 1.000 folhas e bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas;
f) Alimentador Automático de Originais de no mínimo 100 folhas;
g) Originais e cópias: A3, A4, oficio, carta;
h) Frente e Verso: Automático;
i) Gramatura suportada: de 60 g/m² a 300 g/m²;
j) Ampliação e Redução (Zoom): 25 a 400%;
k) Memória de no mínimo 1,0 GB;
l) HD: No mínimo de 250Gb ou SSR de 128Mb;
m) Processador: mínimo 850 MHz;
n) Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi;
o) Interfaces de rede Padrão: Xxxxxxxx 0000Xxxx-X/000Xxxx-XX/00Xxxx-X, USB 2.0 Tipo A (3 portas);
p) Protocolo de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6);
DO MÓDULO: COPIADORA:
a) Volume de impressão mensal de no mínimo 30.000 páginas;
b) Capacidade de papel no by-pass de no mínimo 100 folhas por Oficio;
c) Tamanhos dos originais no vidro de exposição tamanho A3;
d) Resolução de cópia de no mínimo 600 x 600 dpi;
e) Painel de controle com teclas alfanumérico e visor LCD, ou Visor LCD Sensível ao Toque
mínimo 8” com linguagem em português do Brasil;
f) Possuir bloqueio de copias coloridas por senha;
g) Contadores separados de cor e preto e branco na cópia e impressão;
DO MÓDULO: IMPRESSORA:
a) Volume de impressão mensal de no mínimo 30.000 páginas;
b) Capacidade de papel no by-pass de no mínimo 100 folhas por Oficio;
c) Tamanhos dos originais no vidro de exposição tamanho A3;
d) Resolução de cópia de no mínimo 600 x 600 dpi;
e) Painel de controle com teclas alfanumérico e visor LCD, ou Visor LCD Sensível ao toque
mínimo 10’’ com linguagem em Português do Brasil;
f) Possuir bloqueio de copias coloridas por senha;
g) Contadores separados de cor e preto e branco na cópia e impressão;
DO MÓDULO: DIGITALIZAÇÃO:
a) Scanner colorido com velocidade de, no mínimo, 50 ipm;
b) Resolução de digitalização 600x600 dpi;
c) Destinos da digitalização: FTP, SMB;
d) Formatos da digitalização: JPEG, TIFF, PDF, PDF/A;
6.4.4 DOS SERVIOS TIPO 4: Impressora Laser policromática, A4 – 30 ppm – 10 Equipamentos.
a) Funcionalidades: Impressão;
b) Tecnologia de Impressão: Laser ou LED;
c) Velocidade de Impressão: No mínimo 30 páginas por minuto em A4 ou carta PB e em Cores;
d) Capacidade de entrada: 250 folhas e bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas;
e) Xxxxx xx Xxxxx: possuir saída de papel, pelo menos 150 folhas;
f) Originais e cópias: A4, ofício, carta;
g) Ciclo mensal de impressão de no mínimo 50.000 impressões;
h) Frente e Verso: Automático;
i) Gramatura suportada: de 60 g/m² a 220 g/m²;
j) Memória de no mínimo 2.0 GB;
k) HD de no mínimo 80 GB ou SSD 128Mb;
l) Processador de no mínimo 850 MHz;
m) Resolução de impressão: 1200 x1200 dpi;
n) Linguagem de Impressão: PCL 6 e Post Script 3 genuíno ou emulado;
o) Protocolo de Rede: TCP/IP e SNMP;
p) Conectividade: USB 2.0 e 10/100/1000 Base-TX Gigabit Ethernet;
q) Drives de impressão: Windows, Mac O S, LINUX;
r) Visor: Em Português, tela sensível ao toque com mínimo 4 polegadas; (touch screen ou LCD)
s) Permitir impressão confidencial com uso de senha;
t) Formatos de Arquivos Padrão: TIFF, JPEG, PDF e PDF Pesquisável;
u) Deverá possuir certificação EnergyStar;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS LOCAIS E DISTRIBUIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
7.1 Os serviços contratados pela EMSERH deverão ser executados conforme as regras e condições.
7.2 Os equipamentos a serem locados pela EMSERH deverão ser instalados nos estabelecimentos prediais solicitados pela contratante.
7.3 Caberá ao contratante relacionar, conforme sua demanda apresentada, os tipos de equipamentos, assim como, seus respectivos quantitativos, de modo a atender as necessidades de impressão das diversas unidades de saúde administradas pele Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
7.4 Os serviços contratados pela EMSERH, deverão ser executados na Região metropolitana de São Luís e demais municípios do Estado do Maranhão, nas Unidades de Saúde Administradas pela EMSERH.
7.5 Os equipamentos serão instalados nas Unidades de Saúde indicadas pela contratante.
7.6 A Contratada deverá proceder à instalação e desinstalação de Impressoras e/ou Multifuncionais. Caso seja mudado o local de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.
7.7 A empresa Contratada deverá garantir que os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança durante a execução dos serviços. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa contratada.
7.8 O órgão contratante será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede.
7.9 O órgão contratante deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços desde que acompanhados por um servidor da CONTRATANTE.
7.10 Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.
7.11 Caberá ao órgão contratante fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse.
CLÁUSULA OITAVA – DO SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE
8.1 Este sistema compreende a gestão e monitoração das páginas impressas e copiadas, através de sistema Web de contabilização. A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão operar o aplicativo.
8.2 A CONTRATADA deverá fornecer os servidores e softwares necessários no local indicado pela CONTRATANTE, para que o sistema funcione de maneira ideal (servidor bilhetagem).
8.3 O licenciamento do software de gestão e controle da solução de bilhetagem nas
unidades/filiais é de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a instalação e todas as configurações do software a ser utilizado para esta finalidade.
8.4 Os custos com licenciamento do software de bilhetagem utilizados serão por conta da CONTRATADA e deverão ser fornecidas com a solução.
8.5 O órgão contratante, proverá o espaço necessário e compatível para o funcionamento dos equipamentos, bem como as instalações elétricas, de rede, mobiliário e segurança do ambiente.
8.6 O sistema deve possibilitar no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Interface Web (browser) em rede local;
b) Possuir interface para usuário única com login para acesso às informações pessoais, trabalhos a liberar, trabalhos não liberados e relatórios de documentos impressos e cotas, via web browser;
c) Permitir o monitoramento (bilhetagem) por impressora e por página, permitindo diferenciar e acompanhar os custos para impressão em colorido e para impressões monocromáticas P&B, bem como impressões em simplex ou duplex;
d) Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
e) Permitir a emissão de relatórios gráficos que indiquem os usuários, departamento ou equipamentos que mais imprimem; percentual da utilização da modalidade de impressão duplex, acompanhamento anual da evolução de consumo;
f) Filtro por: período (data inicial e final), período pré-definido (diário, semanal, mensal e anual), login, nome usuário, centros de custo, computador; departamento, diretoria; tipo (impressão, cópia ou ambos); cor (color, mono ou ambos);
g) Opção de visualização em tela ou saída para arquivo CSV, PDF, HTML;
h) Deverá permitir que logo em seguida ao envio da impressão pelo usuário, o sistema mostre na tela do usuário, uma janela contendo informações referente a impressão, como: nome do documento, total de página monocromática ou colorida, saldo da cota disponível para impressão, para que o usuário de forma pró- ativa valide a impressão, podendo confirmar ou cancelar o envio do documento à impressora, afim de evitar desperdícios;
i) O sistema deverá fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora permitindo envio por e-mail;
j) O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
k) Permitir ao usuário autenticar com login e senha (Active Directory ou LDAP) todas as vezes que realizar o comando de impressão e utilizar cópia na multifuncional dando assim veracidade na informação e identificação de futuras auditorias;
l) Permitir a contabilização apenas das páginas realmente impressas, em caso de cancelamento da impressão pelo usuário;
m) Centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
n) Diferenciação de trabalhos entre impressão e/ou cópia colorida e/ou monocromática;
o) Permitir a definição de quotas de impressão por usuário/grupo/departamento;
p) Relatório de utilização de cotas;
q) Agendamento de relatórios que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
r) Possuir integração ao Microsoft Active Directory, ou LDAP, para gerenciamento de usuários e grupos;
s) Captura automática dos dados dos usuários no active directory para relacionamento com o login do usuário;
t) Instalação automatizada do cliente através de msi ou login script com ferramenta Própria;
u) Realização de inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
v) Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço;
w) Captura de Status do toner das impressoras/multifuncionais automaticamente sejam estas instaladas via rede ou porta local;
x) Permissão de impressão somente nas impressoras determinadas;
y) Deve haver integração ou permitir a liberação dos trabalhos através de crachás de proximidade ou código de barra em leitores acoplados ou conectados através de USB nas multifuncionais ou através da rede para liberação nas impressoras, e permitir auto associação de cartões caso os usuários não tenham seus códigos cadastrados;
z) Bloquear impressão que contenha uma ou mais palavras determinadas no título;
aa) Toda interface em português/Br.
bb) O Gestor do órgão contratante deve ter acesso ao sistema de registro acompanhamento via licença de software instalado.
8.7 Gestor do órgão contratante deve ter acesso ao Sistema de Registro acompanhamento via licença de Software instalado.
8.8 Especificação mínima do servidor de impressão que deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Este servidor ficará hospedado no DATACENTER do prédio sede da CONTRATANTE:
a. Processador: Intel I5 ou Similar (a partir da 9ª Geração)
b. Memória mínima de 08 XX XXX0;
c. Software de tarifação, administração e gerenciamento compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior;
d. Disco Rígido de no mínimo 1TB;
e. Drive de CD-RW/DVD;
f. Placa de rede gigabit;
g. Gabinete Xxxxx.
8.8.1. A Gerência de Tecnologia da Informação obrigatoriamente solicitará a instalação de servidores de impressão por unidade saúde; 78 (setenta e oito) servidores no total, com configuração constante no item 8.8. deste contrato.
8.9O sistema deverá possibilitar no mínimo 01 (um) perfil de acesso sendo:
8.9.1 Acesso Master (EMSERH): Caberá a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, definir os acessos irrestritos às informações das impressões efetuadas e dos equipamentos em uso de cada Unidade de Saúde, a fim de acompanhar os dispêndios realizados por esses serviço.
CLÁUSULA NONA – DA FRANQUIA E EXCEDENTES DAS CÓPIAS
9.1 A franquia será global mensal, sendo o somatório dos contadores de todos os equipamentos P&B e Color;
9.2 Em relação ao Sistema de compensação de franquias serão observados os seguintes procedimentos:
a) Quando a quantidade utilizada por determinado tipo de equipamento for superior à franquia estabelecida e acordada, a diferença deverá ser compensada por outros equipamentos do mesmo tipo, que tenha apresentado quantidade inferior à franquia determinada, dentro do próprio mês de apuração.
b) As cópias excedentes a franquia de 2.980.000 (Dois milhões, novecentas e oitenta mil) cópias por mês, após a compensação mensal dos créditos serão pagas em valor unitário semestralmente, após apuração de compensação das franquias para o período;
c) O valor da cópia excedente não poderá ser maior que 60% do preço unitário da cópia cobrado para a franquia;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
10.1 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
10.1.1 Caberá a CONTRATADA realizar mensalmente a manutenção preventiva das máquinas disponibilizadas neste Contrato, criando um cronograma de visitas com datas para cada Unidade de Saúde e Sede da EMSERH sendo este repassado ao gestor do contrato até o 5º dia útil de cada mês;
10.1.2Caso haja alguma impressora ou objeto deste contrato que não esteja em condições ideais para a execução do bom andamento dos serviços, o maquinário deverá ser substituído a contento; 10.1.3Quaisquer defeitos verificados nos maquinários que poderão ocasionar uma paralisação superior às 24h nos referidos serviços deverão ser trocados imediatamente por um equipamento novo, da mesma marca ou superior, a partir da notificação da Contratante;
10.1.4O prazo para as trocas estabelecidas para os maquinários disponibilizados para as Unidades de Saúde da Capital será de 24 (vinte e quatro) horas, e nas Unidades estabelecidas no Interior será de 72 (setenta e duas) horas;
10.1.5O Maquinário que vier a substituir o danificado deverá ser novo, não reutilizado, vir em embalagem original de fábrica, lacrado, ser do mesmo porte ou superior ao maquinário trocado, devendo a embalagem ser aberta na presença do Gestor do Contrato ou Fiscais Técnicos; 10.1.6A execução dos serviços pertinentes para a Manutenção Preventiva deverá ser realizada das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
10.2 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
10.2.1 Caberá à Contratada verificar os casos em que o maquinário necessite de correção através da análise dos chamados de suporte remoto e presencial;
10.2.2Em casos de troca de peças do maquinário, onde houver a necessidade deste procedimento, a Contratada deverá realizar a troca de peças e o funcionamento hábil do maquinário no prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço;
10.2.3Caso não seja solucionada a correção do Problema, a Contratada deverá trocar a impressora por igual ou superior. A referida troca deverá ser efetuada na presença do Fiscal da Contratante ou algum representante a fim de que seja comprovada a referida troca no prazo de 1 (um) dia útil para a capital e 3 (três) dias úteis para o interior;
10.2.4Caso haja troca de alguma peça e o maquinário volte a apresentar imperfeições ou incorreções a Contratada deverá efetuar a troca imediata da máquina por uma do mesmo porte ou superior no prazo de 1 (um) dia útil para a capital e 3 (três) dias úteis para o interior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
11.1 O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento;
11.2 Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será reduzido.
11.3 O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias.
11.4 O Acordo de Nível de Serviço que regerá a presente contratação é o seguinte:
11.4.1 CAPITAL:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para | 2 % (dois porcento) sobre |
máquina sem funcionamento | 01 dia | o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre Unidades de saúde Região Metropolitana | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
11.4.2 INTERIOR:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento. | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio. | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre prédios de cidades distintas | 03 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
11.5 Os Acordos de Níveis de Serviço deverão ser atendidos conforme os prazos e métricas estabelecidos e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades por descumprimento de SLA.
11.6 Quando houver atraso nos prazos de atendimento inicial e/ou de conclusão do serviço definidos na Tabela 11.4.1 - Capital e 11.4.2 - Interior - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo.
11.7 Na solicitação do serviço por e-mail, a CONTRATANTE classificará o tipo do serviço (Tabela
11.4.1 - Capital e 11.4.2 - Interior - ANS).
11.8 No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídas eventuais necessidades de substituições da máquina, bem como peças, componentes e acessórios que porventura não estejam em poder do técnico no momento do atendimento.
11.9 A fim de evitar descumprimento dos prazos poderá a CONTRATADA substituir a máquina cujo conserto demandar prazo acima do definido no ANS por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes.
11.10 Os chamados que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso.
11.11 A ocorrência de três chamados técnicos classificados como tipo 1, 2, 3 e 4 para uma mesma máquina em um período de 30 (trinta) dias corridos, ensejará a substituição da máquina por outra de modelo igual ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os custos decorrentes, sem prejuízo dos descontos na fatura no respectivo mês.
11.12 Não serão contabilizados na regra estabelecida acima os chamados abertos para reposição de toner após a máquina ter ultrapassado a quantidade de cópias referente à capacidade de impressão especificada para o cartucho toner.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1 A Contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental;
12.2 A atividade de logística reversa do toner deverá ser de responsabilidade da Contratada, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados, através do recebimento de relatório junto aos documentos que o fiscal do contrato irá usar para a medição e execução financeira, no período de faturamento;
12.3 Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, como, por exemplo, modo de economia de energia;
12.4 A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas bem como todos os relatórios e artefatos produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos;
12.5 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
12.6 As interfaces dos aplicativos da solução devem ser, obrigatoriamente, na língua portuguesa, assim como o manual de usuário e os demais documentos normativos do sistema;
12.7 A Contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
13.1 Disponibilização de solução de impressão corporativa, digitalização e cópia, de forma ininterrupta, na modalidade de franquia de páginas;
13.2 Fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos do tipo impressoras e multifuncionais (scanner, impressora e copiadora) novos, sem uso, não remanufaturados;
13.3 Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças;
13.4 Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis, novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
13.5 Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, incluindo a licença de uso ou versão OEM, embarcado nas impressoras multifuncionais ou instalado e configurado em servidor de rede, resultando automaticamente, sem intervenção do usuário, em arquivo com a extensão .pdf (PDF/A) pesquisável, a partir da digitalização no vidro de exposição ou ADF dos equipamentos multifuncionais. Frisa-se que esta
funcionalidade deverá ser realizada de maneira automatizada sem a necessidade de intervenções do usuário, ao qual só é necessário o manuseio do equipamento, solicitando a digitalização e armazenamento em diretório de rede.
13.6 Aplicação do conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por unidade da Rede EMSERH, departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;
13.7 Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados;
13.8 Permitir a realização de inventário de bens instalados (permitir a visualização de todo o parque de equipamentos de impressão instalados na unidade);
13.9 Emitir relatório de gestão de xxxxxxxxx;
13.10 Deverá haver prestação de assistência técnica on-site, quando necessário e/ou requisitado;
13.11 Deverá haver fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on-line do ambiente, com foco na visualização de ocorrências e alertas dos equipamentos;
13.12 Deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados;
13.13 Deverá haver gestão de páginas impressas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização, controle por cotas e bilhetagem;
13.14 Deverá haver relatórios gerenciais de impressão e dos equipamentos;
13.15 Na eventual divergência entre contadores do equipamento e do sistema de bilhetagem, prevalecerá o contador do equipamento.
13.16 É desejável que o sistema possua recursos de redirecionamento dos trabalhos de impressão de uma impressora que esteja off-line para outra impressora on-line, mantendo-se a contabilização para o usuário de origem. É desejável que o usuário seja notificado em tela, inclusive com possibilidade de optar para qual equipamento o trabalho deva ser encaminhado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS
14.1 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), deverão ser novos e de primeiro uso;
14.2 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e atendimento de todos os requisitos físicos e funcionais, descritos neste contrato, tais como: cabos de conexão elétrica e transformadores de tensão elétrica;
14.3 Os cabos de conexão elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136, evitando-se o uso de adaptadores;
14.4 Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
14.5 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), para efeito de auditoria e/ou conferência da volumetria impressa informada nos relatórios de faturamento, deverão possuir recurso de contabilização de impressos no próprio sistema embarcado do equipamento, independentemente do software de gestão e bilhetagem;
14.6 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), deverão permitir conexão pelo protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP), para conexão de ferramentas de monitoramento como o Zabbix;
14.7 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem possibilitar a impressão retida, onde o trabalho é enviado para uma fila de impressão, ficando retida no servidor de impressão, podendo ser liberado em qualquer equipamento da rede de equipamentos da localidade após identificação do usuário através de usuário/senha (usuários cadastrados em sistema de serviço de diretório Microsoft Active Directory) e ter a possibilidade de liberação através da inserção de PIN. Enquanto aguarda a liberação, o equipamento não deve interromper os demais serviços de impressão ou recusar-se a receber e imprimir novos trabalhos de
impressão. Para utilizar tal recurso, o equipamento deverá possuir teclado físico ou virtual (ex. via painel sensível ao toque) que permita a digitação de login e senha de usuário. Para os equipamentos do Tipo 1 e Tipo 2 (Impressoras Monocromáticas), poderão ser aceitos equipamentos com a função de impressão retida através de memória física, com o recurso de impressão segura/confidencial local (sem necessidade de envio para pool no servidor), nestes casos as impressões deverão ser retiradas mediante digitação de senha previamente criada.
14.8 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem ser compatíveis com a leitura de cartões de proximidade RFID Mifare 1k de 13,56 Mhz, sem contato (contactless), para fins de liberação de impressão retida, podendo este recurso estar embarcado no próprio equipamento ou utilizar de leitor externo acoplado.
14.9 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem possuir compatibilidade com estações de trabalho que operem com os sistemas operacionais Windows 7 e versões superiores;
14.10 Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais) devem possuir painel em idioma português ou simbologia universal;
14.11 Em função da utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, todos os equipamentos multifuncionais, com capacidade de digitalização devem acompanhar aplicativo OCR (Optical Character Recognition), embarcada no equipamento ou em ECONO de rede, capaz de reconhecer o idioma português brasileiro, devidamente licenciado, obtendo como resultado da digitalização arquivo PDF/A, pesquisável, automaticamente disponibilizado em diretório de rede a ser especificado pela unidade CONTRATANTE. A digitalização pode ser realizada através de sistema embarcado no equipamento, ou ainda através de solução implementada em servidor, sendo que ambos os casos, a licença de uso ou versão OEM deverá ser fornecida pela CONTRATADA sem custos a unidade CONTRATANTE. O arquivo.pdf deve ser automaticamente disponibilizado digitalmente como resultado da digitalização, não sendo necessário nenhum outro passo ou intervenção para o resultado final;
14.12 Todos os equipamentos multifuncionais deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste contrato, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente (impressão, cópia, digitalizações e OCR);
14.13 Todos os equipamentos multifuncionais devem digitalizar documentos por meio de scanner com alimentador automático (ADF) e pelo vidro de exposição, com resolução mínima de 600 DPIs;
14.14 Todos os equipamentos multifuncionais devem permitir a digitalização frente em verso automática, sem a intervenção do usuário para virar as folhas;
14.15 Todos os equipamentos multifuncionais devem possuir alimentador ADF automático com capacidade mínima para 50 folhas;
14.16 Todos os equipamentos multifuncionais devem possuir recurso de contabilização de volumes digitalizados pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS REQUISITOS DO SISTEMA DE ABERTURA E GERENCIAMENTO DE CHAMADOS TÉCNICOS
15.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem e/ou gerenciamento, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados abertos, que contemple, no mínimo, os seguintes requisitos:
15.2 Operar através da WEB (Internet);
15.3 Estar disponível em língua portuguesa;
15.4 Permitir acesso através de senha individual, podendo ser alterada a qualquer momento pelo próprio usuário;
15.5 Permitir que os usuários efetuem consultas, via sistema, sobre a situação (status) dos seus chamados técnicos e que eles possam incluir ou solicitar informações adicionais. A inclusão de informações ou a solicitação de informações adicionais pode ser realizada através da abertura de novo chamado, desde que se possa referenciar o chamado inicial;
15.6 Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade de filtrar por equipamento, localidade, data e estado do chamado (em aberto, encerrado etc.);
15.7 A ferramenta deve possibilitar a visualização do SLA associado a cada chamado, conforme a respectiva Severidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
16.2 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
16.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
16.4 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
16.5 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação.
16.6 Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) pela EMSERH;
16.7 Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
16.8 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
16.9 Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
16.10 Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento;
16.11 Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
16.12 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
17.2 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
17.3 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos
questionamentos formulados;
17.4 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
17.5 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
17.6 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
17.7 Fornecer máquinas novas, digitais, de primeiro uso, com garantia de qualidade de: cópias, impressões, digitalizações e afins.
17.8 Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANS.
17.9 Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade e originais para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda, no prazo estabelecido, sem ônus adicional.
17.10 Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico, ou eventuais trocas se for necessário;
17.11 Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento, sendo passível de sanções;
17.12 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
17.13 A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais e com suporte a esses equipamentos;
17.14 A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessária à instalação das máquinas nos locais definidos.
17.15A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, cópia autenticada das Notas Fiscais de compra das máquinas instaladas.
17.16A CONTRATADA deverá fornecer juntamente com as notas fiscais relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
17.17 A CONTRATADA deverá instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão gerenciar e operar as máquinas no local em que estiverem instaladas;
17.18 A CONTRATADA deverá atender aos prazos estabelecidos nas tabelas do Acordo de Nível de Serviço deste contrato assim como todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
17.19 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido na ANS;
17.20 A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado, sem expensas nenhuma a CONTRATANTE;
17.21 A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços.
17.22 A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas terceirizadas.
17.23 A CONTRATADA deverá relatar por escrito a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
17.24 A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
17.25 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
17.26 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada a máquina para conserto, sendo o prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço.
17.27 A CONTRATADA deverá efetuar medições mensais no prazo neste contrato extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações e afins produzidos no período, excluindo as cópias decorrentes de testes promovidos por técnicos da empresa;
17.28 A CONTRATADA deverá realizar as medições na presença de um servidor da CONTRATANTE e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição.
17.29 A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
17.30 A CONTRATADA deverá fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, digitalizações e fax, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
17.31 A CONTRATADA deverá fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente;
17.32 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
17.33 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
17.34 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste contrato;
17.35 A CONTRATADA deverá entregar, no ato da instalação das máquinas, manual, CD de Instalação dos equipamentos em Língua Portuguesa falada no Brasil. Os manuais deverão ser impressos e encadernados, na quantidade de 01 (um) exemplar por máquina;
17.36 A CONTRATADA deverá informar à Gerência de TI da EMSERH qualquer interrupção que se faça no atendimento/manutenção das máquinas esclarecendo os motivos que geraram a parada;
17.37 Atentando para as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de suprimento e/ou manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atenderão esta empresa e seus técnicos deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
17.38 A CONTRATADA deverá retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências da EMSERH no xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXX) XXXX XXXXX a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
17.39 A CONTRATADA deverá comprovar que possui e manterá durante toda a execução do contrato estrutura administrativa e técnica, própria ou terceirizada para serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas, que garantam a ininterrupta execução dos serviços e pleno cumprimento das obrigações contratuais, em especial no tocante aos prazos estabelecidos, independentemente dos locais de instalação das máquinas;
17.40 A CONTRATADA deverá indicar preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este a interface entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O (A) Preposto
(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato;
17.41 A CONTRATADA não poderá transferir o objeto da contratação, no todo ou em parte;
17.42 A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
18.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
18.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
18.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
18.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: .
20.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
20.3 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
20.4 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
20.5 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
20.6 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
20.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
20.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
20.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
20.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
20.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
20.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
20.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
20.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
20.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
20.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
20.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
20.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
20.7.12 Os documentos mencionados nos itens 20.7.4 a 20.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
20.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
20.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
20.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I = 365
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO
21.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
22.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicada das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
22.2 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com a EMSERH pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”;
22.4 Caberá ao fiscal do contrato, designado pela Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição;
22.5 A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) Prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) Descumprir os prazos e condições previstas neste contrato;
22.6 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela Contratante.
22.7 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
22.8 A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a EMSERH, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.9 Aplica-se o disposto na presente cláusula aos casos não abarcados pela Cláusula Décima Primeira – Do Acordo por Nível de Serviço - ANS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
23.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
24.1 De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa
a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSMIA QUINTA – DO REAJUSTE
25.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
25.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
25.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
25.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa da contratada, será aplicado o índice
IPCA, conforme Portaria nº 352/2022/GAB/EMSERH, de 1º de Julho de 2022, que dispõe;
I – Nas contratações em que o objeto se tratar de Prestação de Serviços, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA;
25.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
25.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
25.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
25.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
25.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
25.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
26.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
26.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
28.1 O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA VINCULAÇÃO
29.1 O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO
30.1 A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
31.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONSULTA DO CEI
32.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
33.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
34.1 Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
35.1 Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
36.2 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
⮚ Anexo A: Dos quantitativos;
São Luís (MA), de de 20 .
MAXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
LEXXXXX XXXXXX XO VALE FAÇANHA
Diretora Administrativa da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO VIII - A – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE DE IMPRESSORAS, SOMATÓRIA DE TODOS OS LOTES
LOTE I – SÃO LUIS | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 358 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 38.610.000 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 414 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 69.484.800 |
Item 05 Custo Fixo | Tipo III – Multifuncional laser Policromática– A3 | Unidade | 5 |
Item 06 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 240.000 |
Item 07 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 11 |
Item 08 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 528.000 |
LOTE II - CAXIAS | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 110 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 11.880.000 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 143 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 24.024.000 |
Item 07 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 10 |
Item 08 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 480.000 |
LOTE III - ITAPECURU | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 143 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 15.444.000 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 160 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 26.796.000 |
Item 07 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 05 |
Item 08 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 240.000 |
LOTE IV - IMPERATRIZ | |||
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtde |
Item 01 Custo Fixo | Tipo I - Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 175 |
Item 02 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo I) | Impressão | 18.889.200 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo II – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 197 |
Item 04 custo variável (24 meses) | Impressão Preto e Branco (impressora tipo II) | Impressão | 33.079.200 |
Item 07 custo fixo | Tipo IV – Impressora laser Policromática– A3 | Unidade | 07 |
Item 08 Custo Variável (24 meses) | Impressão Preto, Branco & Color | Impressão | 336.000 |
ANEXO B
DA DESCRIÇÃO DOS MUNICIPIOS POR LOTE
LOTE I – REGIONAL SÃO LUIS | |
01 | SÃO LUÍS |
02 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
03 | PAÇO DO LUMIAR |
04 | RAPOSA |
LOTE II – REGIONAL CAXIAS | |
01 | CAXIAS |
02 | TIMON |
03 | CODÓ |
04 | COROATÁ |
05 | TIMBIRAS |
LOTE III – REGIONAL ITAPECURU | |
01 | ITAPECURU |
02 | CHAPADINHA |
03 | PAXXXXX XXXXX |
04 | MORROS |
05 | BARREIRINHAS |
06 | CARUTAPERA |
07 | PINHEIRO |
08 | SANTA INÊS |
09 | PEDREIRAS |
10 | MATÕES DO NORTE |
11 | ALTO ALEGRE DO MARANHÃO |
12 | LAGO DA PEDRA |
13 | SANTA LUZIA DO PARUÁ |
LOTE IV – REGIONAL IMPERATRIZ | |
01 | IMPERATRIZ |
02 | BARRA DO CORDA |
03 | GRAJAU |
04 | PRESIDENTE DUXXX |
05 | SÃO JOÃO DOS PATOS |
06 | AÇAILÂNDIA |
07 | BALSAS |