CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 49/C/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 49/C/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59,UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, TM SUL LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.064.603/0001-73, com endereço Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX MALTACA CORDEIRO, portador do RG n.º 7.934.042-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de extensão de garantia para sistema de telefonia Avaya IP Office e ainda do Gateway Avaya, contendo inclusos os serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 037/2020 – Pregão Eletrônico n.º 029/2020, conforme Ordenação de Despesas n.º 103/2021, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.004981/2020-37, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de extensão de garantia para sistema de telefonia Avaya IP Office e ainda do Gateway Avaya, contendo inclusos os serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, conforme as seguintes características mínimas:
a. Extensão da garantia do sistema Avaya IP Office:
i. Subscrição licenciada para todos os ramais, em ambiente virtual com alta disponibilidade de 02 (dois) servidores.
ii. Part Number: 271634 - IPO C/D RTS 8X5 - 120G7 1YPP.
iii. Quantidade: 04 (quatro) unidades.
O PartNumber em referência é para o período de 12 (doze) meses e para 01 (um) servidor. Como são utilizados 02 (dois) servidores, e o período de vigência é de 24 meses, são necessários 04 (quatro) licenças dessa extensão de garantia.
iv. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, assim considerados de 15/02/2021 a 14/02/2023.
b. Extensão da garantia do Gateway Avaya:
i. Equipamento: 01 gateway CNTRL UNIT IPO IP500 V2 700476005, com número de série 14WZ5140006S, instalado na cidade de Curitiba – PR.
ii. Part Number:271638 - IPO C/D RTS 8X5 APR NBD - 500 V2 1YPP.
iii. Quantidade: 02 (duas) unidades.
O PartNumber em referência é para o período de 12 (doze) meses e para 01 (um) gateway. Como o período de vigência é de 24 meses, são necessários 02 (duas) licenças dessa extensão de garantia.
iv. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, assim considerados de 15/02/2021 a 14/02/2023.
c. Os serviços de atualização, manutenção e suporte técnico deverão ser executados pela CONTRATADA, mediante o atendimento dos seguintes parâmetros mínimos:
i. A solução de telefonia IP Office Server Edition V10.1 do fabricante Avaya é composta por 02 servidores IP Office, que trabalham em alta disponibilidade, sendo instalados em ambiente virtual Vmware em datacenters distintos. Também possui o gerenciamento de tarifação através do sistema Info360. Para o atendimento das ligações telefônicas são usados aparelhos de telefone IP Avaya e o Softphone Avaya Communicator. Para a interligação com a rede de telefonia da operadora, é utilizado gateway Avaya na cidade de Curitiba. Nas cidades de Apucarana, Cascavel, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa, todas no Paraná, também são utilizados gateway Avaya, mas a sua manutenção encontra-se em outro contrato vigente originado em certame próprio.
ii. Os serviços de manutenção preventiva serão compostos de, no mínimo, uma inspeção quinzenal no formato presencial (Sede do Crea-PR, em Curitiba-PR) na solução Avaya e no sistema de Tarifação Info360, ocasião em que serão verificados todos os componentes e programas da solução. Durante esse procedimento, deverá ser executada uma cópia de segurança do sistema (backup completo), salvando-o em local determinado pelos analistas técnicos do Crea-PR.
iii. Os serviços de manutenção corretiva serão compostos do atendimento presencial em regime de urgência, 7 dias por semana, 24 horas por dia, para solução de problemas técnicos ou operacionais da solução – incluindo hardware, software e conexão com modem ou equipamentos da operadora de telefonia.
iv. Os serviços de atualização da solução e suporte técnico deverão observar as seguintes condições:
I. Está inclusa a atualização das versões de todos os softwares que compõem a solução (sem custos adicionais), quando o respectivo fabricante as disponibilizar. Caso a atualização envolva a suspensão da solução, esta deverá ser efetuada fora do horário comercial, além de ser agendada com o Crea-PR.
II. Cabe à CONTRATADA prestar os serviços de suporte e auxilio quanto a dúvidas de configurações e utilização dos componentes da solução.
III. Deverão estar previstos os serviços de reinstalação total da solução, caso haja perda de dados ou inconsistência dos programas, ou ainda em virtude de outro problema que inative a solução.
v. A CONTRATADA deverá realizar a abertura e acompanhamento de chamados técnicos no fabricante Avaya, nos casos de necessidade de suporte técnico do fabricante.
vi. Na hipótese da solução exigir a substituição de equipamentos, acessórios e/ou licenças de programas, estes deverão ser prontamente fornecidos pela CONTRATADA, sem custos adicionais, mesmo que em regime temporário, visando não haver prejuízo ao atendimento dos prazos estabelecidos.
vii. O chamado técnico será efetuado para um número de telefone próprio da CONTRATADA, por e-mail ou diretamente pelo site do fabricante da central telefônica, em qualquer dia e hora da semana.
viii. Após cada atendimento técnico a CONTRATADA deverá emitir, no ato, relatório técnico com os seguintes dados: número do chamado, eventuais pendências, nome e assinatura do técnico, data e hora de início e término, descrição do equipamento, descrição do problema e da solução e entregar cópia a um funcionário do CREA-PR.
ix. Os componentes que venham a ser eventualmente substituídos serão de propriedade da CONTRATADA.
x. Os técnicos responsáveis pelas atividades de manutenção e suporte deverão ser certificados pelo fabricante Avaya
para executá-las.
xi. Os custos relativos ao deslocamento de técnicos, transporte de componentes e equipamentos, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
§1º. As licenças devem ser entregue ao CREA-PR em documentos oficiais da fabricante, em até 30 dias após assinatura deste Contrato.
§2º. Os serviços de atualização, manutenção e suporte técnico serão prestados durante toda a vigência deste instrumento.
§3º. Na hipótese de indisponibilidade de obtenção e validação via internet, as respectivas extensões de garantia deverão ser entregues na Sede do CREA-PR, localizada na Rua Dr. Zamenhof, nº 35, Alto da Glória, Curitiba – PR.
§4º. Os serviços de suporte técnico deverão ocorrer nos seguintes prazos, todos contados da solicitação do CREA-PR:
a. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso da solução:
i. Prazo de atendimento: 1 hora;
ii. Prazo de solução definitiva: 4 horas
b. Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso dos equipamentos e/ou programas, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas:
i. Prazo de atendimento: 3 horas;
ii. Prazo de solução definitiva: 9 horas.
c. Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade da solução, bem como para a instalação, configuração, manutenções preventivas, atualizações de programas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados:
i. Prazo de atendimento: 24 horas;
ii. Prazo de solução definitiva: 3 dias úteis.
§5º. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA- PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n. Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o. Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
t. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto;
w. Realizar reuniões com o Fiscal do Contrato, a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
x. Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
y. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
z. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§6º. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ 83.900,00 (oitenta e três mil e novecentos reais), constituído dos seguintes valores totais:
Descrição | Valores Totais (R$) |
Extensão de garantia do sistema Avaya IP Office: 4 (quatro) unidades (02 servidores redundantes) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses (Part Number: 271730 - IPO C/D RTS 8X5 - 120G7 5YPP). | 38.448,00 |
Extensão da garantia de gateway Avaya: 02 (duas) unidades (01 gateway pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. (Part Number: 271638 - IPO C/D RTS 8X5 APR NBD - 500 V2 1YPP). | 18.848,00 |
Serviços de atualização, manutenção e suporte técnico. | 26.604,00 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, ocasião em que será emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento referente aos serviços de atualização, manutenção e suporte técnico será realizado em parcelas mensais idênticas de R$ 1.108,50 (um mil cento e oito reais e cinquenta centavos). Já o pagamento das licenças será efetuado em parcela única. Ambos os pagamentos em até 10 (dez) dias úteis após a execução e aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, Agência n.º 2926-2 Conta Corrente n.º 23649-7, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b. Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d. Deverá acompanhar ainda o documento fiscal o relatório de serviços prestados.
e. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. Recebimento provisório: será lavrado mensalmente após a execução do objeto, e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b. Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c. Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d. Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. Após os primeiros 12 (doze) meses de execução do objeto ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n.º 8.666/93.
§9º. A CONTRATADA deverá, ainda, no momento da execução do objeto, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob a pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista para inexecução total.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados de 15/02/2021, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 4.195,00 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA- PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se
torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87,
§1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da
relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 2 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 4 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 7 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega ou o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar os serviços de garantia no prazo e condições estipuladas. | 3 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado na entrega por mais de 30 (trinta) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b. Não haver sido declarada a sua falência.
c. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
d. Estar regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a. Gestora e Fiscal Requisitante, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1.078, Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação;
b. Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º 679, Facilitador de Tecnologia e Geoprocessamento;
c. Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Hirata, matrícula n.º 1.406, Analista de Informação.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e. Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Convocar reuniões com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo para esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
b. Exigir a correta execução do objeto contratado, determinando eventuais correções à Contratada;
c. Indicar eventuais glosas no pagamento;
d. Instaurar processos de averiguação de falhas visando, se for o caso, à aplicação de sanções à Contratada;
e. Sugerir eventuais alterações contratuais;
f. Comunicar a falta ou a deficiência de materiais;
g. Aceitar ou recusar o objeto;
h. Autorizar o faturamento do objeto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da Certificação da despesa, conforme o caso,
i. Manter o histórico de gestão do contrato, contendo o registro formal de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo;
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante do instrumento contratual ou na ordem de compra e/ou serviços, e do Termo de Recebimento Definitivo, este último em conjunto com o Fiscal Requisitante;
b. Avaliar, em conjunto com o Fiscal Requisitante, a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregue e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;
c. Identificar, em conjunto com o Fiscal Requisitante, não conformidades na execução do objeto com os termos contratuais;
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Verificar a aderência da CONTRATADA aos termos contratuais;
b. Verificar, com conjunto com o Fiscal Técnico, a manutenção das condições habilitatórias da CONTRATADA;
c. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento.
§8º. Compete ao Fiscal Requisitante, dentre outras atividades, a fiscalização do contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de tecnologia da informação e comunicação, verificando, com o apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo, a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
§9. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CORDEIRO, telefone fixo n.º (00) 00000000, telefone celular: (00) 00000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática, consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cordeiro Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/01/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente do DTI, em 28/01/2021, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Facilitador(a), em 28/01/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Hirata, Analista de Informações, em 28/01/2021, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Facilitador(a), em 29/01/2021, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 01/02/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador
0434737 e o código CRC B138EC6C.
Processo SEI! nº 017.004981/2020-37 Documento nº 0434737