DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ANO LIII - Cachoeiro de Itapemirim - quinta-feira - 22 de novembro de 2018 - Nº 5707
Mais agilidade no serviço de poda de árvores em Cachoeiro
A poda de árvores em áreas públicas de Cachoeiro, agora, é feita por uma empresa especializada, contratada pela prefeitura. O
Moradores do Zumbi iniciam aulas de empreendedorismo p. 3
objetivo da administração municipal é o de atender, com mais agilidade, às solicitações dos contribuintes para realização desse serviço,
Dia D de limpeza do córrego Coramara é nesta quinta (22) p. 5
fundamental para compatibilizar a arborização com fiações aéreas, placas de sinalização, luminárias e outros elementos urbanos. p. 3
Otimismo e autoconfiança são temas de oficina de rap do Pré-Ifes p. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Vice-prefeito xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RAMOM RIGONI GOBETTI
Secretário de Administração
XXXXXXXXX VALLADÃO DE AZEREDO
Secretário de Agricultura e Interior
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretario de Modernização e Análise de Custos
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Controlador Geral do Município
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Cultura e Turismo
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Urbano
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária de Educação
XxXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Esporte e Lazer
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Fazenda
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Gabinete
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Meio Ambiente
XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretário de Obras
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança e Trânsito
XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretário de Serviços Urbanos
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-presidente da Agersa
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-presidente da Dataci
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente Executiva do Ipaci
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Gestão de Transportes
CÂMARA MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
1º Secretário
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Vice-presidente
XXXXX XXXXXXX XXXX
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo Subsecretarias de Marketing e Jornalismo
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - 00000-000 - Xxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / 00 0000-0000
Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 22/11/2018
Mais agilidade no serviço de poda de árvores em Cachoeiro
A poda de árvores em áreas públicas de Cachoeiro, agora, é feita por uma empresa especializada, contratada pela prefeitura. O objetivo da administração municipal é o de atender, com mais agilidade, às solicitações dos contribuintes para realização desse serviço, fundamental para compatibilizar a arborização com fiações aéreas, placas de sinalização, luminárias e outros elementos urbanos.
A empresa iniciou os trabalhos na segunda-feira
(19) e o contrato com o município é de dois anos. Cabe a ela fazer podas de manutenção, de segurança, ornamental, drástica e, também, a supressão arbórea de acordo com as normas técnicas e as autorizações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
“Com a contratação da empresa, vamos conseguir atender às demandas de poda e de supressão mais rápido, pois, antes, esses serviços eram feitos apenas por uma equipe nossa, com poucos servidores, que continuarão fazendo esse trabalho. Uma outra vantagem é que a empresa conta com equipamentos para alcançar as copas das árvores mais altas para fazer as podas”, frisa o secretário municipal de Serviços Urbanos de Cachoeiro, Xxxxx Xxxxxxx.
Além da manutenção de rotina, a prefeitura recebe uma média mensal de 50 pedidos de poda e de supressão por meio da Ouvidoria Geral do Município.
Esses serviços podem ser solicitados pelos moradores por meio do telefone 156, apenas no caso de árvores em espaços públicos. As solicitações integram uma programação para atendimento aos bairros e distritos, organizada pela Secretaroia de Serviços Urbanos.
Quando se trata de árvore em terreno particular, a responsabilidade é do proprietário que, para executar a supressão, precisa ter autorização da Secretaria de
Meio Ambiente.
O trabalho, agora, é feito por uma empresa especializada, contratada pela prefeitura
Moradores do Zumbi iniciam aulas de empreendedorismo em projeto da prefeitura
Nesta quarta-feira (21), foi realizada, na escola municipal “Julieta Deps Tallon”, no bairro Zumbi, a aula inaugural do curso gratuito de Empreendedorismo ofertado pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do projeto Bairro Empreendedor, a um total de 25 inscritos, como artesãos de crochê, fabricantes de salgados e de sorvetes, dentre outros empreendedores informais que vivem e atuam na região.
O instrutor será Xxxxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), pasta responsável pela coordenação da iniciativa. As aulas acontecerão na própria unidade de ensino, sempre no período da tarde, das 13h às 18h. Os alunos receberão apostilas doadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A conclusão do curso está prevista para o fim deste mês.
Além do Sebrae, o Bairro Empreendedor, de caráter permanente, contará com diversos parceiros. O projeto pretende abranger, gradativamente, todos os bairros de Cachoeiro, especialmente, aqueles com maior vulnerabilidade social, a exemplo do Zumbi, escolhido para a fase-piloto.
A iniciativa traz uma série de objetivos, como os de minimizar os efeitos do desemprego; fomentar o empreendedorismo nos bairros, com a oferta de um conjunto de políticas sociais e econômicas integradas: qualificação profissional, intermediação de mão de obra, microcrédito para pequenos empreendedores, assessoria e fomento ao cooperativismo; e incentivar a economia solidária.
“Com isso, pretendemos estimular o crescimento comercial e a aproximação da prefeitura com as comunidades, formando mão de obra qualificada e, também, disponibilizando
assessoria às micro e pequenas empresas. Assim, consequentemente, serão criados novos pontos de trabalho, que gerarão mais emprego e renda nas regiões contempladas”, explicou Xxxxxx Xxxxxx, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico.
Na escola Julieta Deps Tallon, teve roda de capoeira, com participação dos alunos
FINAL
04 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 22/11/2018
Cachoeiro participará de evento regional de
cultura e turismo
Cachoeiro de Itapemirim participará, ao lado de Muqui e Mimoso do Sul, do I Encontro de Cultura e Turismo da Região dos Vales e do Café, que acontecerá em São Pedro de Itabapoana (sítio histórico mimosense), no próximo dia 8 de dezembro.
Logo em sua abertura, às 10h, haverá a Marcha da Poesia, que percorrerá a Passarela das Pedras (cujo calçamento, todo antigo, é conhecido como pé de moleque) e demais ruas, com paradas para declamações, cantorias acompanhadas por sanfona e viola, contações de histórias locais e de “causos”. Terá, dentre outros convidados, a presença de servidores da Secretaria de Cultura e Turismo de Cachoeiro (Semcult). A concentração será na Praça Central.
A participação cachoeirense no evento seguirá na parte da tarde, com o Quarteto de Cordas da Orquestra Sinfônica do Sul do Espírito Santo (Osses), que se apresentará às 17h, no palco Xxxxxxx Xxxxxx (também na Praça Central).
À noite, a Praça Central receberá mais uma atividade com a presença da cidade “Princesa do Sul”. É o Sarau Poético, marcado para as 19h, do qual participarão a Academia Cachoeirense de Letras (ACL), a Academia de Letras de Mimoso do Sul e a Academia Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Artes – História
DOMINGO
(25/11/2018)
GRÊMIO S. AGOSTINHO
a partir das 14h
Mais informações: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
X
– Letras), de São Pedro do Itabapoana.
“Trata-se de um evento que fortalece a região Sul
O Quarteto de Cordas da Xxxxx (foto) será um dos atrativos cachoeirenses do evento
e nos possibilita, ainda, uma excelente oportunidade para mostrarmos parte de nossas potencialidades culturais”, avalia a secretária de Cultura e Turismo de Cachoeiro, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Sobre a região e o encontro
Constituída pelos municípios de Cachoeiro, Mimoso do Sul e Muqui, a Região Turística dos Vales e do Café tem acesso facilitado pela BR 101, que a margeia. Seu nome vem da origem comum desses municípios: o Ciclo do Café, que aconteceu do fim do século XIX até meados do século XX, tempo de
grande crescimento econômico.
PRINCIPAL
Rica nos registros dessa história, a região apresenta variedade de atrativos: belíssimos sítios históricos; manifestações culturais folclóricas e eruditas; gastronomia especialíssima e bastante variada; centros culturais que reverenciam grandes ícones (como Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx); artesanato de qualidade e identidade; e uma natureza privilegiada.
O I Encontro de Cultura e Turismo da Região dos Vales e do Café se propõe a reunir, numa amostra, alguns desses atrativos culturais, além de oferecer pousadas, restaurantes de comida caseira e típica, bem
como artesanato, antiquários e todo o Sítio Histórico, para visitação.
Promovido pela Academia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, com apoio das prefeituras de Cachoeiro, Mimoso do Sul e Muqui, o evento integra a segunda edição da Virada Turística Capixaba, organizada pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur), que começará no dia 26 deste mês. O objetivo é o de movimentar a cadeia turística do Espírito Santo, como forma de interação entre gestores públicos, trade turístico, operadores de turismo e público em geral que gosta de conhecer novas paisagens.
FINALX
DOMINGO
(25/11/2018)
GRÊMIOAS.SAPGOIRSTAINHNOTE
a partir das 14h
Mais informações: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
X
PRINCIPAL
X
SEMESP
SECRETARIA DE
ESPORTE E LAZER
SEMESP
SECRETARIA DE
ESPORTE E LAZER
ASPIRANTE
05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 22/11/2018
Dia D de limpeza do córrego Coramara é nesta quinta (22)
Nesta quinta-feira (22), será Dia D de limpeza do córrego Coramara, em Cachoeiro de Itapemirim. O mutirão será conduzido pela prefeitura, com apoio de parceiros, e se concentrará às 8h30 na quadra da escola municipal “Galdino Xxxxxxx xx Xxxxx”, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Dali, os participantes envolvidos serão distribuídos para ações nessa comunidade e no bairro IBC, ambos contemplados nessa primeira etapa do trabalho conjunto na região. O foco principal é a retirada de sujeira em parte do leito aberto, com remoção de entulhos, até o trecho entre os bairros Monte Cristo e São Lucas.
O Dia D incluirá, também, coleta seletiva e caminhada ecológica com educação ambiental em comércios e residências do IBC e do Jardim Itapemirim, com o objetivo de sensibilizar as comunidades sobre o respeito ao hábito de separar o lixo e outros resíduos e a importância da reciclagem. Ainda, na ocasião, será diagnosticada a área com melhor acessibilidade – para ambas as regiões – para a implantação de um ponto de entrega voluntária (PEV).
Os trabalhos continuarão até a segunda fase, que será a de conclusão, definida para 8 de dezembro. O mutirão faz parte do acordo de cooperação técnica para revitalização dos
córregos.
Xxxx, atuam em parceria as secretarias
A ação conjunta incluirá outras ações, como coleta seletiva e caminhada com educação ambiental
municipais de Governo (Semgov), de Desenvolvimento Urbano (Semdurb), de Saúde (Semus), de Obras (Semo), de Meio Ambiente (Semma), de Serviços Urbanos (Semsur), a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa), a BRK Ambiental e a Federação das Associações de Moradores
e Movimentos Populares de Cachoeiro (Fammopoci).
A equipe da Xxxxxx participa com servidores e o maquinário para limpeza. Paralelamente ao mutirão, a Xxxxx fará uma campanha de conscientização para combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
“Em princípio, todos os córregos, embora mapeados e já com prévios estudos de ações de intervenção, deverão sempre contar com as secretarias correlatas para um trabalho de maior impacto. Nesse sentido, sempre caberá um plano de ação obedecendo aos cronogramas de cada pasta”, destaca o secretário municipal de Meio Ambiente, Xxxxx Xxxxx.
Otimismo e autoconfiança são temas de oficina de
rap do Pré-Ifes
Os alunos do curso preparatório Pré- Ifes, oferecido pela prefeitura de Cachoeiro, participam, neste sábado (24), de uma oficina de rap. É a última atividade do projeto, que atendeu 225 estudantes do 9º ano das escolas municipais, e objetiva motivá-los para a prova de seleção para ingresso no Ensino Médio do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
A oficina será desenvolvida pelo projeto “#RapLAB”, do Instituto Enraizados, organização de hip hop do Rio de Janeiro, com foco na discussão dos temas “O poder da autoconfiança no alcance dos meus objetivos” e “Eu confio no meu potencial”, com jogos, dinâmicas, premiações e debates.
Depois, os alunos comporão um rap, que será ensaiado e gravado, sendo as músicas disponibilizadas para download na página do projeto no Facebook (xxxxx://xxx.xxxxxxxx. com/projetoraplab). A ideia é de que os estudantes possam compartilhar com outros
jovens suas próprias experiências, incentivando o protagonismo, de uma forma descontraída.
Todo o conteúdo será desenvolvido em três horas, encerrando a trajetória de preparação desses alunos, que estão tendo aulas extras aos sábados, desde o mês de maio deste ano. O curso Pré-Ifes foi gratuito, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de incentivar os estudantes do nono ano do Ensino Fundamental a continuarem os estudos, cursando o Ensino Médio.
“Neste ano, a inovação foi com a oficina, que é uma iniciativa de motivação, de alegria para encerrar esse movimento de aulas. O curso preparatório é uma iniciativa que potencializa a vida dos estudantes que desejam continuar seus estudos em uma escola pública de qualidade. Muitos sonham e lutam pelo ensino médio no Ifes, por isso as aulas são tão importantes”, avalia a secretária de Educação de Cachoeiro, Xxxxxxxx Xxxx.
Atividade será ministrada pelo Instituto Enraizados, do Rio de Janeiro
D i á r i o O f i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANO LIII - Cachoeiro de Itapemirim - quinta–feira – 22 de novembro de 2018 - Nº 5707
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | |
LEI Nº 7611 | novembro de 2019; |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 16 da Lei n° 7.540, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Aplica-se o disposto nesta lei aos servidores públicos municipais estatutários, celetistas, contratados, ocupantes de cargos comissionados e aos conselheiros municipais. § 1°. Os recursos financeiros utilizados na concessão de diárias aos conselheiros municipais serão aqueles provenientes de fundos específicos do conselho municipal no qual o conselheiro pertencer. § 2°. Quando o conselho não possuir fundo específico para tal fim, deverá usufruir da verba de dotação destinada para despesas, conforme orçamento anual, sendo vedada a utilização de recurso do tesouro municipal.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 21 de novembro de 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal DECRETO Nº 28.119 CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, Considerando a convocação da 5ª Conferência Nacional, de acordo com a Resolução do CNDI - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa Nº 42, de 9 de julho de 2018, para | Considerando, também, a convocação de V Conferência Estadual, de acordo com a Resolução do CEDDIPI - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Nº 001, de 12 de março de 2018, para até 15 de agosto de 2019; Considerando, ainda, que o prazo para os municípios realizarem as suas Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa se encerra em 31 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2018, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES em parceria com o Centro Universitário São Camilo. Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no auditório do Centro Universitário São Camilo situado à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade. Art. 3º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Xxxxxx Xxxxx terá como objetivo debater tema: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa. Art. 4º A5ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. . Art. 5º As despesas com a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2018 . XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal |
P O D E R E X E C U T I V O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX Vice – Prefeito |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx Cachoeiro de Itapemirim – ES |
PUBLICAÇÕES E CONTATOS (00) 0000-0000 DIáRIO OFICIAL (00) 0000-0000 |
PORTARIA Nº 1.008/2018
DISCIPLINAO CONTROLE DEACESSO EPERMANÊNCIA DE PESSOAS E VEÍCULOS NA SEDE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
TRÂNSITO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, resolve:
Art. 1º. O controle de acesso e permanência de pessoas e veículos na área da sede do Comando da Guarda Civil Municipal obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º. O ingresso de pessoas não ocupantes dos quadros da Guarda Civil Municipal na área da sede do Comando da Guarda Civil Municipal se dará mediante identificação e registro prévio. Parágrafo único. É vedada, sob pena de proibição de ingresso e aplicação das demais sanções previstas em lei, a permanência de quaisquer pessoas nos locais de que trata o caput após o término das atividades que motivaram os respectivos ingressos.
Art. 3º. O ingresso das pessoas estranhas aos quadros da Guarda Civil Municipal, na área da sede do Comando da Guarda Civil Municipal, fica condicionado à apresentação do documento de identidade e registro em ficha própria, conforme Anexo I.
Art. 4º. Em casos de urgência e em caráter excepcional, os servidores da Guarda Civil Municipal poderão solicitar o ingresso extraordinário de pessoas na sede do Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 5º. Fica proibido o acesso, na sede da Guarda Civil Municipal, de servidores municipais e demais pessoas que estiverem com as vestimentas assim consideradas:
I - excessivamente curtas ou com decotes acentuados;
II - que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra; e
III - short, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia, bermuda e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para homens.
§1º. Ficam autorizados os menores participantes do projeto “GUARDA MIRIM”, após a realização de atividades físicas previstas no calendário previamente elaborado pelos responsáveis pelo projeto, a acessarem a sede da Guarda Civil Municipal trajando roupa de ginástica com o único e exclusivo objetivo de utilizarem o vestiário para troca da roupa, devendo sempre observar o disposto no Art. 8º desta Portaria.
§2º. O controle do acesso de que trata o caput será realizado pelo servidor da Guarda Civil Municipal escalado para tal atividade.
Art. 6º. É proibida a entrada ou saída de mercadorias da área da sede do comando da Guarda Civil Municipal, desacompanhadas de Autorização da chefia imediata.
Art. 7º. Somente as viaturas e veículos de uso dos servidores da Guarda Civil Municipal terão livre acesso à área da sede do Comando da Guarda Civil Municipal, ficando expressamente vedado o acesso de outros veículos, salvo se expressamente autorizado pela chefia imediata.
Art. 8º. Os menores que participam do projeto “GUARDA MIRIM” só poderão ter acesso e permanecer, na sede da Guarda Civil Municipal, acompanhados por, pelo menos, um dos servidores responsáveis pelo projeto.
Art. 9º. O descumprimento à disposição acima, bem assim das demais contidas nesta Portaria, sujeita os infratores às penalidades administrativas previstas em lei.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de novembro de 2018.
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
ANEXO I
DATA / /
NOME | DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO | SETOR VISITADO | VEÍCULO PLACA | HORA ENTRADA | HORA SAÍDA |
OCORRÊNCIAS
PORTARIA Nº 1.101/2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 27.446/2017,
RESOLVE:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX | 07 e 28/12/2018 | 39.971/2018 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | SEME | 19 e 20/11/2018 | 39.996/2018 |
GEISIANE PANCOTO CUMAN | SEME | 12, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/11/2018 | 41.641/2018 |
XXXXXXX XXXXX SCANDIANI SOAVE | SEME | 16/11/2018 | 41.626/2018 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | SEME | 23 e 27/11/2018 | 42.157/2018 |
XXXX XXXX XXXX XX XXXXX | SEME | 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14 e 16/11/2018 | 32.040/2016 37.290/2016 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX | SEME | 21 e 22/11/2018 | 41.556/2018 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX | SEME | 23, 26, 28 e 29/11/2018 | 39.205/2018 |
XXXXX APARECIDA ASTOLPHO | SEME | 19, 20, 21 e 22/11/2018 | 41.548/2018 |
XXXXXXXX XXXXX | SEMFA | 19 e 22/10/2018 | 40.804/2018 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | PGM | 21/12/2018 e 01/02/2019 | 41.796/2018 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX | SEME | 09 e 29/11/2018 | 41.191/2018 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | CGM | 05, 06, 07, 08, 09 e 12/11/2018 | 41.546/2018 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | PGM | 21/12/2018 e 01/02/2019 | 41.164/2018 |
XXXXXXX XXXXX E XXXXX | SEME | 12 e 13/11/2018 14 e 16/11/2018 | 41.421/2018 41.419/2018 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | SEMFA | 15 e 16/10/2018 | 39.724/2018 |
Art. 1º Dar publicidade a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, aos servidores abaixo mencionados, conforme atestados médicos apresentados e anexos aos processos respectivos, nos termos do Artigo 102 da Lei nº 4.009/1994, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterado pela Lei nº 7350/2015, regulamentada pelo Decreto nº. 27.957/2018.
SERVIDOR | LOTAÇÃO | LICENÇA | PROC. Nº | |
DURAÇÃO | INÍCIO | |||
XXXXXXXX XXXXXXX TOMÉ | SEME | 8 DIAS | 17/08/2018 | 41.654/2018 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | SEME | 07 DIAS | 15/10/2018 | 40.051/2018 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SEME | 15 DIAS | 23/10/2018 | 41.046/2018 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de novembro de 2018.
RAMOM RIGONI GOBETTI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.102/2018
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 27.446/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade a autorização de afastamento do expediente concedida aos servidores municipais constantes na relação anexa, nos períodos mencionados, tendo em vista a participação e prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de novembro de 2018.
RAMOM RIGONI GOBETTI
Secretário Municipal de Administração
SERVIDOR | LOTAÇÃO | PERÍODO | PROC. Nº |
ALCIENE XXXXXXXX XX XXXXX | SEME | 16 e 23/11/2018 | 39.983/2018 |
XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | SEME | 09 e 16/11/2018 | 39.995/2018 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | SEME | 16 e 30/11/2018 | 40.120/2018 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | SEME | 16 e 30/11/2018 e 05 e 07/12/2018 | 40.127/2018 |
CELCINA XXXXXX XXXXXXXXX | SEME | 12, 13, 14 e 16/11/2018 | 40.181/2018 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | SEME | 16, 21, 22 e 23/11/2018 | 41.603/2018 |
XXXXXX XX XXXXXXXX QUADROS | SEME | 09, 16, 23 e 26/11/2018 | 40.712/2018 |
CLEBER VINICIUS LIMA DE BRITO | XXXXX | 00, 00, 00, 00, 00 e 28/12/2018 | 42.383/2018 |
RELAÇÃO ANEXA A PORTARIA Nº 1.102/2018
PORTARIA Nº 1.103/2018
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores municipais XXXX XXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, lotados na
SEMDURB, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo.
CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO | PROT. Nº |
Consultoria especializada para | |||
revisão e atualização do Plano | |||
Nº 314/2018 14/11/2018 | LATUS CONSULTORIA, PESQUISA E ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA EPP | Diretor Municipal – PDM (Lei nº 5.890/2006), do | 1 - 33.869/2017 |
Município de Cachoeiro de | |||
Itapemirim (ES) |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
PORTARIA Nº 1.104/2018
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO EXARADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 027, datada de 13 de novembro de 2018, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COMSEAN - CI
Resolução 027, de 13 de novembro de 2018
APROVA A UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DA SALA ANEXA A COZINHA COMUNITÁRIA DE ITAÓCA PEDRA PARA USO DE UMA UNIDADE DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim – COMSEAN-CI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2018, no uso da competência que lhe confere o Inciso IV, do Art. 17, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Considerando a sinalização positiva da consulta realizada ao Ministério de Desenvolvimento Social sobre utilização de equipamento de SAN para outra finalidade;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a utilização provisória da sala anexa à Cozinha
EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato Nº 316/2018.
CONTRATADA: SERVIÇO DE CONCRETAGEM ALTO DA SERRA LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO.
OBJETO: Aquisição de Concreto Usinado.
LOTE I | ||||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CONCRETO USINADO, BRITA 0 e 1, SLUMP 10+OU-2cm / FCK= 15,0 MPA, sem serviço de bombeamento, a ser entregue nos endereços indicados pelas Unidades Requisitantes dentro do Município de Cachoeiro de Itapemirim. | M³ | 280 | Minerasul | R$ 276,65 | R$ 77.462,00 |
VALOR TOTAL | R$ 77.462,00 |
LOTE II | ||||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CONCRETO USINADO, BRITA 0 e 1, SLUMP 10+OU-2cm / FCK= 25,0 MPA, sem serviço de bombeamento, a ser entregue nos endereços indicados pelas Unidades Requisitantes dentro do Município de Cachoeiro de Itapemirim. | M³ | 357 | Minerasul | R$ 300,00 | R$ 107.100,00 |
VALOR TOTAL | R$ 107.100,00 |
LOTE III | ||||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CONCRETO USINADO, BRITA 0 e 1, SLUMP 10+OU-2cm / FCK= 15,0 MPA, com serviço de bombeamento, a ser entregue nos endereços indicados pelas Unidades Requisitantes dentro do Município de Cachoeiro de Itapemirim. | M³ | 90 | Minerasul | R$ 288,00 | R$ 25.920,00 |
VALOR TOTAL | R$ 25.920,00 |
LOTE IV | ||||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONCRETO USINADO, BRITA 0 e 1, SLUMP 10+OU-2cm / FCK= 25,0 MPA, com serviço de bombeamento, a ser entregue nos endereços indicados pelas Unidades Requisitantes dentro do Município de Cachoeiro de Itapemirim. | M³ | 36 | Minerasul | R$ 307,40 | R$ 11.066,40 |
VALOR TOTAL | R$ 11.066,40 |
VALOR: R$ 221.548,40 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Comunitária de Itaoca Pedra para uso de uma unidade de CRAS –
Centro de Referência de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão/Unidade:19.01 Projeto/Atividade:151221841.2.166 Despesa:3.3.90.39.99
Ficha-Fonte:04432-16010000
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 21/11/2018.
SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – Secretário Municipal de Obras, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx –
Administradores Não Sócios do Fornecedor. PROCESSO: Protocolo nº 1-44.057/2018. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATADA: ORDEM MAIS CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) inscrição, visado a participação do Procurador do Setor Urbanístico e Ambiental da PGM, no curso “Plano Diretor e Planejamento Territorial Urbano”, a pedido da Procuradoria-Geral do Município - PGM. VALOR: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais). RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Xxxxxx 00, Xxxxxx XX. PROCESSO: Protocolo nº1-36.819/2018. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 034/2018. PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES e o PRO VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a PRO VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a execução do seguinte objeto: repasse em favor da Interessada, para Aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção da entidade. VALOR: R$ 147.200,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 0902.0824109152.068.33504300.13010301 FICHA-FONTE: 1259-13010301 – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PRAZO: Até 30/09/2019. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2018. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Presidente do Beneficiário. PROCESSO: Protocolo nº 1-31.460/2018. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 035/2018. PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES e o PRO VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a PRO VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a execução do seguinte objeto: repasse em favor da Interessada, para Aquisição de materiais de consumo e pagamento de pessoal necessários à manutenção da entidade. VALOR: R$ 219.280,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 0902.0824109152.068.33504300.13990401 FICHA-FONTE: 1260-13990401 – ALTA COMPLEXIDADE – ABRIGO CRIANÇA ADOLESC. - PAC I - REPASSE | PRAZO: Até 30/09/2019. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2018. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Presidente do Beneficiário. PROCESSO: Protocolo nº 1-31.452/2018. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 036/2018. PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES e o PRO VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a PRO VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a execução do seguinte objeto: repasse em favor da Interessada, para Aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção da entidade. VALOR: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 0902.0824109152.068.33504300.30000001 FICHA-FONTE: 4740-30000001 – RECURSOS ORDINÁRIOS PRAZO: Até 30/09/2019. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2018. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Presidente do Beneficiário. PROCESSO: Protocolo nº 1-31.443/2018. | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Subsecretaria de Apoio ao Ensino – 2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL Conselho do Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”- CIAE “Newton Braga” da Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Fonte: SEME/Subsecretaria de Apoio ao Ensino/SAE - Novembro/2018. XXXXXXXX XXXX XXXXXX DE VARGAS Secretária Municipal de Educação | ||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
DECISÃO ADMINISTRATIVA A COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – XXXXXX, vinculada à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, torna público a emissão |
Nº | Conselho | Assembleia | |
Data | Hora | ||
1 | Conselho do Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”- CIAE “Newton Braga” | 05/12/18 | 16h. |
da DECISÃO ADMINISTRATIVA dos processos abaixo relacionados, da empresa NAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CNPJ nº 09.314.418/0001-48,
em virtude da impossibilidade de ciência pessoal do recebimento da Decisão pela AUTUADA, a qual terá 10 (dez) dias de prazo, a partir desta publicação, para, caso queira, RECORRER da referida decisão, devendo o recurso ser dirigido ao Procurador Geral do Município e protocolizado neste Órgão de Defesa do Consumidor.
Fundamentação Legal: Artigos 6º, Inciso IV e 39, Inciso V, ambos da Lei nº 8.078/90, cc artigo 12, Inciso VI do Decreto nº 2.181/97.
Transcorrido “in albis”, sem interposição de recurso, os autos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para os procedimentos necessários ao recolhimento da multa aplicada.
PROCESSO Nº | CONSUMIDOR(A) | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | VALOR DA MULTA (R$) |
460/2015 | Xxxxxx Xxxxx Calvi | 2693 | 100.000,00 |
462/2015 | Xxxxx Xxxxxxx Mozer | 2216 | 100.000,00 |
468/2015 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2490 | 100.000,00 |
471/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ciciliotti | 2556 | 100.000,00 |
473/2015 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Ceccon | 2230 | 100.000,00 |
474/2015 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 2265 | 100.000,00 |
475/2015 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 2305 | 100.000,00 |
479/2015 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 2557 | 100.000,00 |
480/2015 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2408 | 100.000,00 |
481/2015 | Gislane Xxxxxxx | 2461 | 100.000,00 |
482/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 2415 | 100.000,00 |
484/2015 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 2625 | 100.000,00 |
485/2015 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 2279 | 100.000,00 |
487/2015 | Xxxxxx Xxxxxxxx Senna | 2571 | 100.000,00 |
488/2015 | Xxxxxx Xxxxxxxx Louzada | 2673 | 100.000,00 |
504/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2205 | 100.000,00 |
507/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 2468 | 100.000,00 |
508/2015 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 2649 | 100.000,00 |
005/2016 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 2454 | 100.000,00 |
015/2016 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 2255 | 100.000,00 |
025/2016 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 2497 | 100.000,00 |
145/2016 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 2223 | 100.000,00 |
146/2016 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 2261 | 100.000,00 |
147/2016 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2477 | 100.000,00 |
177/2016 | Norma de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 2288 | 100.000,00 |
180/2016 | Fylipe Rainho Fontoura | 2272 | 100.000,00 |
231/2016 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 2300 | 100.000,00 |
091/2017 | Magna Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 2330 | 100.000,00 |
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Atendimento e Fiscalização Decreto 27.447/2017
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Republicação
A COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – XXXXXX, vinculada à PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, torna pública a emissão da DECISÃO ADMINISTRATIVA dos processos abaixo relacionados, da empresa PREMAX ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 02.518.761/0001-65, cuja situação cadastral junto à Receita Federal é INAPTA, sendo incerto seu endereço.
PROCESSO Nº | CONSUMIDOR(A) | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | VALOR DA MULTA (R$) |
489/2015 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1995 | 100.000,00 |
490/2015 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1990 | 100.000,00 |
491/2015 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2369 | 100.000,00 |
492/2015 | Xxxxx Xxxxxxxxx Berçacola | 2570 | 100.000,00 |
493/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 2237 | 100.000,00 |
495/2015 | Regis de Xxxxxxx Xxxxxx | 2642 | 100.000,00 |
496/2015 | Daine Bosser King Rabbi | 2632 | 100.000,00 |
497/2015 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 2485 | 100.000,00 |
498/2015 | Xxxxxxx Xxxxxxx Passos | 2246 | 100.000,00 |
499/2015 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2503 | 100.000,00 |
502/2015 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 2584 | 100.000,00 |
Este órgão realizou diversas buscas por outro provável endereço, porém sem sucesso, constatando, assim, a impossibilidade de ciência pessoal do recebimento da Decisão pela AUTUADA, a qual terá 10 (dez) dias de prazo, a partir da data desta publicação para, caso queira, RECORRER da referida decisão, devendo o recurso ser dirigido à Procuradora Geral do Município e protocolizado neste Órgão de Defesa do Consumidor.
Fundamentação Legal: Artigos 6º, Inciso IV e 39, Inciso V, ambos da Lei nº 8.078/90, cc artigo 12, Inciso VI do Decreto nº 2.181/97.
Transcorrido “in albis”, sem interposição de recurso, os autos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para os procedimentos necessários ao recolhimento da multa aplicada.
PROCESSO Nº | CONSUMIDOR(A) | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | VALOR DA MULTA (R$) |
460/2015 | Mirela Xxxxx Xxxxx | 00000 | 200.000,00 |
462/2015 | Xxxxx Xxxxxxx Mozer | 02208 | 200.000,00 |
468/2015 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 02486 | 200.000,00 |
471/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ciciliotti | 02700 | 200.000,00 |
473/2015 | Fabricio Depollo Ceccon | 02224 | 200.000,00 |
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2018 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Gerente de Atendimento e Fiscalização Decreto 27.447/2017 | COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, através da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde, torna pública a realização dos certames licitatórios, conforme segue: Pregão Eletrônico nº. 44/2018 - SRP - Licitação n° 745648 (Lotes destinados a Participação Exclusiva entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) Objeto: Aquisição de Material Químico para Tratamento de Água da Piscina do CEMUF Abertura das propostas: 8h do dia 05/12/2018 Início da Sessão Pública: 9h do dia 05/12/2018 Pregão Eletrônico nº. 45/2018 - Licitação n° 745754 (Lotes destinados a Ampla Participação) Objeto: Aquisição de Materiais Laboratoriais (Micropipetas) Abertura das propostas: 8h do dia 06/12/2018 Início da Sessão Pública: 9h do dia 06/12/2018 XXXXX XXXX XXX Xxxxxxxxx Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de novembro de 2018. Os procedimentos licitatórios serão realizados no endereço eletrônico www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Os Editais poderão ser retirados nos sites www.cachoeiro. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. | |
AGERSA | ||
PORTARIA N°083/2018 O Diretor Presidente da AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei n°6537/11, resolve: Art.1° - Suspender o gozo das férias do servidor Ademir Romualdo, que exerce o cargo de Consultor Interno da AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – ES, a partir de 22 de Novembro de 2018, autorizado pela Portaria n° 073/2018, de 23 de Outubro de 2018, devendo o mesmo usufruir, em data futura, os 13 (treze) dias de férias a que tem direito. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 21 de Novembro de 2018. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Diretor Presidente |
474/2015 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 02269 | 200.000,00 |
475/2015 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 02301 | 200.000,00 |
479/2015 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 02558 | 200.000,00 |
480/2015 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 02407 | 200.000,00 |
481/2015 | Gislane Pedroza | 02457 | 200.000,00 |
482/2015 | Marcos Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000 | 200.000,00 |
484/2015 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 02621 | 200.000,00 |
485/2015 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Santana | 02285 | 200.000,00 |
487/2015 | Rafael Xxxxxxxx Xxxxx | 00000 | 200.000,00 |
000/0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000 | 200.000,00 |
PROCESSO Nº | CONSUMIDOR(A) | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | VALOR DA MULTA (R$) |
489/2015 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 01991 | 200.000,00 |
490/2015 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 01986 | 200.000,00 |
491/2015 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 02364 | 200.000,00 |
492/2015 | Xxxxx Xxxxxxxxx Berçacola | 02569 | 200.000,00 |
493/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 02231 | 200.000,00 |
495/2015 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 02638 | 200.000,00 |
496/2015 | Daine Bosser King Rabbi | 02628 | 200.000,00 |
497/2015 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 02479 | 200.000,00 |
498/2015 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00000 | 200.000,00 |
499/2015 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 02247 | 200.000,00 |
502/2015 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 02578 | 200.000,00 |
504/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx Facini | 02201 | 200.000,00 |
507/2015 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 02464 | 200.000,00 |
508/2015 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 02645 | 200.000,00 |
509/2015 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Attridge | 02585 | 200.000,00 |
005/2016 | Diego Xxxxxxx xx Xxxx | 00000 | 200.000,00 |
015/2016 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 02256 | 200.000,00 |
025/2016 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 02493 | 200.000,00 |
145/2016 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 02217 | 200.000,00 |
146/2016 | João Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 00000 | 200.000,00 |
147/2016 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 02473 | 200.000,00 |
177/2016 | Norma de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 02289 | 200.000,00 |
180/2016 | Fylipe Rainho Fontoura | 02276 | 200.000,00 |
231/2016 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 02294 | 200.000,00 |
091/2017 | Magna Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 02325 | 200.000,00 |
ATOS DO PODER LEGISL ATIVO MUNICIPAL LEI Nº 7609/2018. | Art. 1º - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado na data de 26 de setembro de cada ano. | |
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA O PROFESSOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 14 de novembro de 2018. | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei: | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Presidente | |
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Professor, a ser comemorada anualmente durante a semana do dia 15 de outubro, data que se comemora o Dia do Professor. | INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |
COMUNICADO MARMORARIA GRAMUSSI LTDA, CNPJ Nº 04.881.853/0001- 30, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA a RENOVAÇÃO da Licença de Operação – LO nº 216/2014, válida até 24 de novembro de 2018, por meio do protocolo n° 8020/2013, para a atividade (3.03) – Corte e acabamento/ aparelhamento d rochas ornamentais e/ ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos. Localizada à Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 209, Arariguaba, Cachoeiro de Itapemirim/ES. NF: 4797 COMUNICADO MARMORARIA PESSINE LTDA - EPP, CNPJ Nº 11.952.961/0001-12, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA a RENOVAÇÃO da Licença de Operação – LO nº 139/2014, válida até 14 de agosto de 2018, por meio do protocolo n° 28738/2013, processo n° 2138698, para a atividade (3.03) – Corte e acabamento/ aparelhamento de rochas ornamentais e/ou polimento manual ou automático, quando exclusivos. Localizada no Distrito de Vargem Grande de Soturno s/n, complemento Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, XX 000 xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx de Soturno, Cachoeiro de Itapemirim/ES. NF: 4798 Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones de atendimento, serviços municipais e consulta de processos. | ||
Art. 2º- São objetivos fundamentais da Semana: | ||
I - Promover ações voltadas para a prevenção e debate da temática, tais como palestras, debates, eventos teatrais e musicais, bem como atividades de lazer relacionadas ao combate à violência contra o professor, assim como à saúde e bem-estar social do professor; | ||
II - Explanar conhecimentos importantes para o combate da violência contra o professor, assim como à saúde psíquica e física, nas diferentes etapas da sua vida, fortalecendo a prevenção e quebrando tabus e barreiras que impeçam cuidados necessários para uma vida saudável do docente; | ||
III - Acompanhar, informar e conscientizar os professores e a população em geral acerca do crescente índice de violência, bem como os cuidados que devem ser adotados em casos de violência física ou psíquica; | ||
Art. 4º - O Poder Executivo, diretamente ou por seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que porventura possam promover ações para fortalecimento da presente Lei. | ||
Art. 5º - Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei. | ||
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de novembro de 2018. | ||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Presidente | ||
LEI Nº 7610/2018 | ||
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei: |
w w w . c a c h o e i r o . e s . g o v . b r
Pode entrar que a casa é sua
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 22 de novembro de
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