PREGÃO N° 13/2019 PROCESSO 52/2019 – TIPO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO N° 13/2019 PROCESSO 52/2019 – TIPO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
NOTA 1: Aplica-se a este Edital o disposto na Lei Complementar n° 147/2014 Art. 48 § 3°. Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas LOCAL ou REGIONALMENTE, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
Em atendimento a Lei Complementar nº 147/2014, art.47 e 48 a administração concederá os benefícios as empresas locais e/ou regionais, objetivando o desenvolvimento social e econômico.
NOTA 2: LOCAL: Município de Pinhal de São Bento/PR. REGIONALMENTE: Municípios do Sudoeste do Paraná conforme defino pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: MUNICÍPIOS: Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Xxxxxxxxxxx, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Xxxxx Xxxxxxx, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino.
NOTA 3: Para fins de aplicação do Art. 48 § 3°, a ordem de preferência será primeiro das empresas LOCAIS (Pinhal de São Bento/PR); não havendo empresas até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, sediadas no município de Pinhal de São Bento/PR, será dada a preferência às empresas sediadas nos Municípios do Sudoeste do Paraná conforme defino pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 95.590.832/0001-11, com sede na avenida São Roque, 178, centro, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço, que será regida pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, considerando o Decreto Federal nº 8250/2014 de 23 de maio de 2014 e Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, Lei complementar Municipal nº 01/2009 a ser executado pela Comissão designada pela Portaria nº 2281/2019 de 11 de fevereiro de 2019, e nas condições fixadas neste edital e seus anexos, realizará processo licitatório na modalidade Pregão PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por item, na forma abaixo:
2. OBJETO
A presente licitação, do tipo Menor Preço Por item, tem por objeto a Contratação de empresa(s) do ramo de transporte rodoviário coletivo de passageiros, para prestação de serviços no transporte de pessoas para representar o Município em
eventos esportivos, culturais, profissionais, da saúde, da agricultura, da educação 1
e outros de interesse da Municipalidade conforme especificações no Termo de Referencia (Anexo I).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos - inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cujas atividades descritas no contrato social sejam diferentes ou incompatíveis com o objeto solicitado.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.4 Estejam em processo de falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
3.5 Estejam descritas no disposto no artigo 9º da Lei n.º8.666/93 e alterações;
3.6 Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, Municipal INSS e FGTS;
3.7 Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.8 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco]. Em consequência desta política, o Banco:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v)"prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo deimpedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu- se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições, cumulativas e que não se excluem:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
K) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento – Paraná
DATA DE ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09:00 horas do dia 11/04/2019 DATA DE ABERTURA: às 09:00 horas do dia 11/04/2019
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO Pregão PRESENCIAL Nº 13/2019
ENVELOPE N.º 01- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO Pregão PRESENCIAL Nº 13/2019
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local estabelecidos no item 5 será preliminarmente realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da Licitante e demais atos.
6.1 O representante da Licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Cédula de identidade;
b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II acompanhado do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social, conforme o caso;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação Xxxxx XX;
e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração Anexo VII, se for o caso;
f) Certidão Simplificada ou Declaração da Junta Comercial atestando se é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
6.2 As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular.
6.3 Em se tratando de sócio ou proprietário a Licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.4 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da Licitante neste ato.
6.5 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação para a Habilitação.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser impressas do sistema esProposta, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não forem impeditivas da compreensão de seu conteúdo, no envelope e deverão constar:
a) A proposta impressa e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (Pen Drive ou CD-ROM) contendo a proposta eletrônica para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo;
b) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
c) Marca ou procedência do produto/serviço cotado;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento dos envelopes;
e) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação (Anexo IX);
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para o objeto desta licitação;
g) O preço deverá ser apresentado numericamente e/ou por extenso com até 02 (duas) casas decimais. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1 A não apresentação do arquivo digital (CD-R ou PEN-DRIVE), se este estiver incompleto, ou não for possível efetivar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta a critério do pregoeiro.
7.1.1 A forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município (esProposta). Não será admitida proposta elaborada por outro meio. O Programa Específico do Município (esProposta) poderá ser retirado mediante apresentação, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do site do município;
7.1.2 Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital. Poderá ser concedido tempo determinado para o proponente do certame regularizar o arquivo de proposta eletrônica alternativo.
7.2 No interesse da Administração, a quantidade dos produtos poderá ser aumentada e suprimida até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93. Também poderá ser aditivado/renovado, de acordo com o interesse da municipalidade (Lei nº 8.666/93
- art. 57, Parágrafo II)
7.3 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
7.4 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.5 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto 2014, deverão declarar em campo próprio da proposta eletrônica, a sua condição de ME ou EPP, além de apresentar os documentos comprobatórios na fase específica para recebimento.
8. DA HABILITAÇÃO
Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, o volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescentes e rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
8.1 Para comprovação da habilitação jurídica
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n° 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 7
8.1.6 Declarações anexas ao presente edital (Anexo V e Anexo VIII), ressalvado à relativa ao direito de recorrer (Termo de Renuncia) cuja entrega é facultativa.
8.2 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD) ou Municipal (ALVARÁ), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91 expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011.
8.3 PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
8.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, se já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. As empresas licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último
Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. Para o Microempreendedor Individual - MEI esta dispensada a apresentação deste item
8.4 Quando os documentos forem apresentados por processo de cópias reprográficas, deverão ser autenticados, por Tabelião de Notas, ou na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, por integrante da Comissão Permanente de Licitações, antes da hora marcada para abertura dos envelopes.
8.5. Todos os documentos necessários à habilitação do proponente deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes; Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema, em caso de impugnação pelos outros licitantes.
8.6 A falta de qualquer documento exigido no item “8.1” até “8.3”, do presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, ressalvado aqueles já apresentados no credenciamento e a disposição do item 8.7, cujo direito é garantido pela Lei Federal n° 123/2006 de 14/12/2006 atualizada pela lei nº 147/2014 de 07/08/2014.
8.7 Em se tratando de Micro Empresa (ME) será concedido um prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a abertura da licitação para apresentação de documento(s) faltante(s), relativos tão somente à regularidade fiscal.
9. SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do Pregão PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas comerciais avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital;
b) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de Menor Preço Por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
c) Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
d) Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
e) A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.2 DOS LANCES VERBAIS
a) As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
b) Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação para oferecer proposta, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto 2014.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 01 (um) minuto, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
e) Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
f) O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
g) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
h) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
i) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas; 10
j) Xxxxx não se realizem lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.3 DO JULGAMENTO
a) O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Por item, ofertado;
b) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
c) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
d) Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
e) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
f) Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame;
g) Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
h) Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
i) Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão PRESENCIAL, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, conforme dispõe o art. 12, do Decreto n. 3.555/00, sendo que, em caso de impugnação ao edital, deverá a peça recursal ser entregue, até o limite do prazo expresso neste item, no setor de licitações da Prefeitura Municipal, cabendo ao pregoeiro
decidir sobre a petição no prazo de 24 horas. 11
10.2 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, nos termos do disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão PRESENCIAL, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento.
11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12 CONTRATO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo X, e da proposta aceita.
12.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação
para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento respectivo.
12.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em Até 30 dias após realização do serviço e emissão da nota fiscal, com Recursos Próprios e ou oriundos de convênios.
13.2 Junto da nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar copia registro da carteira profissional, recolhimento de FGTS, recolhimento de INSS GEFIP, copia da folha de pagamento/contra cheque do profissional que prestou os serviços, quando este não for proprietário ou membro do quadro societário da contratada
13.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 660 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1930 | 05.003.13.392.1301.2032 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 2070 | 05.004.27.812.2701.2034 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 2500 | 06.002.10.302.1001.2045 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 3530 | 08.005.08.242.0801.2057 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
14 DAS PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
c) No caso de não cumprimento do prazo de execução do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Pinhal de São Bento poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de
multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
f) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhal de São Bento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referencia;
b) Anexo II – Carta de credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento da habilitação;
d) Xxxxx XX – Modelo da declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) Anexo V – Declaração de não emprego de menores;
f) Anexo VI – Termo de Renúncia;
g) Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração;
h) Anexo VIII – Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional.
i) Anexo IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS.
j) Anexo X - Minuta de contrato.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão PRESENCIAL.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão PRESENCIAL.
16.11 As normas que disciplinam este Pregão PRESENCIAL serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
Pinhal de São Bento, em 28/03/2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 A presente licitação, do tipo Por item, tem por objeto a Contratação de empresa(s) do ramo de transporte rodoviário coletivo de passageiros, para prestação de serviços no transporte de pessoas para representar o Município em eventos esportivos, culturais, profissionais, da saúde, da agricultura, da educação e outros de interesse da Municipalidade de acordo com as especificações técnicas abaixo descriminadas, cabendo ao departamento solicitante informar a comissão de licitação se os serviços prestados atendem as exigências técnicas propostas.
1.2 Serviços licitados, com os valores máximos estimados, quantidade e especificações:
LOTE: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 3259 | MICROONIBUS EXECUTIVO (Com Ar Condicionado e Poltronas Reclináveis) com capacidade para até 28(vinte e oito) lugares | 16.000,00 | KM | 2,95 | 47.200,00 |
2 | 3260 | ÔNIBUS CONVENCIONAL com capacidade para até 48(quarenta e oito) lugares. | 12.000,00 | KM | 3,70 | 44.400,00 |
3 | 4587 | MICROONIBUS CONVENCIONAL com capacidade para até 28 (vinte e oito) lugares | 10.000,00 | KM | 2,85 | 28.500,00 |
4 | 7609 | ÔNIBUS RODOVIARIO EXECUTIVO (com ar condicionado, poltronas reclináveis, banheiro) com capacidade de até 48 (quarenta e oito) lugares. | 14.000,00 | KM | 3,90 | 54.600,00 |
TOTAL | 174.700,00 |
1.3 Valor máximo previsto de R$ 174.700,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Setecentos Reais).
1.4 JUSTIFICATIVA
1.4.1 A contratação de empresa do ramo de transportes coletivos para atender os serviços e demandas das atividades das diversas secretarias desta Municipalidade.
2.1 Condições do objeto:
2.1.1 A contratada deverá realizar o transporte sempre que solicitado pelo município, sendo que o município comunicará a contratada com pelo menos um dia de antecedência, os serviços de transporte poderão ser solicitado parcialmente no período
de vigência do contrato que será de 12 Meses de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após a homologação e assinatura do contrato.
2.1.2 Será considerada para contagem (marcação) dos Quilômetros (KM) rodados somente a partir do momento que a contratada estará realizando o transporte dos passageiros da solicitação, ou seja, caso a empresa vencedora do certame tenha sede em outro munícipio, não poderá ser cobrado o deslocamento até o Município de Pinhal de São Bento para prestar os serviços solicitados;
2.1.3 Os veículos que serão utilizados para realizar o transporte de passageiros deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, mecânicas, de limpeza e higiene, devidamente registrados e com autorização para transporte de passageiros conforme a legislação vigente;
2.1.4 Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
2.2 LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:
2.2.1 O transporte deverá ser realizado de forma parcelada conforme solicitação e necessidades da Prefeitura Municipal, podendo ser intermunicipal ou interestadual.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Os serviços prestados deverão ser de qualidade e estar em conformidade com as normas ANTT e/ou órgão competente. Na entrega serão verificadas especificações conforme descrição do Contato;
3.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, os serviços que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
3.3. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente;
3.4. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas;
3.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Autorização:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa.................................................inscrito no CNPJ nº .................................., com
sede à ........................................................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Pinhal de São Bento, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão PRESENCIAL n° 13/2019, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes acompanhado de copia do contrato social da empresa e RG e CPF do credenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa...........................................................................................inscrita no CNPJ nº
......................................................situada à endereço
completo)..................................................................DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão PRESENCIAL n°13/2019 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Pregão PRESENCIAL nº 13/2019
O signatário da presente, em nome da proponente ,
declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue for dos envelopes juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal o Sr................................, portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão PRESENCIAL n° 13/2019, pôr seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso de procedimento licitatório.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LEI N° 123/2006 DE 14/12/2006 ATUALIZADA PELA LEI Nº 147/2014 DE 22/08/2014
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 atualizada pela lei 147/2014 de 22 de agosto de 2014, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório modalidade Pregão PRESENCIAL nº 13/2019, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO – PR.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes juntamente com o credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Ref.: Edital de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 13/2019
Prezado Senhor,
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de
..............................., Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que não integram em seu quadro societário, bem como em seu quadro de funcionários ou subcontratados nenhum servidor publico da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, sob qualquer regime de contratação.
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS ENCONTRAM-SE INCLUÍDOS TODOS OS TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, FRETE ATÉ O DESTINO E QUAISQUER OUTROS ÔNUS.
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Ref.: Edital de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 13/2019
Prezado Senhor,
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de
..............................., Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
Local, ............................................. , ........... de de 2019.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 01 proposta.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº 95.590.832/0001-11, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa............................................., Xxxxxx jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........................., Com sede à..............................., nº ..............., Na cidade de ,
Estado do................, Neste ato representado pelo Sr...................., ,
.................., Portador da Cédula de Identidade nº...................... e do CPF nº ,
Residente e domiciliado na cidade de.........................., A seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa(s) do ramo de transporte rodoviário coletivo de passageiros, para prestação de serviços no transporte de pessoas para representar o Município em eventos esportivos, culturais, profissionais, da saúde, da agricultura, da educação e outros de interesse da Municipalidade, fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão PRESENCIAL nº 13
/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Contratação
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificação e ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Único
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Regime de execução
A contratação se dará na modalidade de Pregão PRESENCIAL, sob o regime de execução indireta, do tipo Menor Preço Por item.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade do Gerenciamento
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, através do Executivo
Municipal gerenciará o presente contrato. 27
CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de Pagamento
Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão PRESENCIAL n.º 13/2019 o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em Até 30 dias após realização do serviço e emissão da nota fiscal.
Parágrafo Primeiro
A despesa decorrente deste pagamento correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 660 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1930 | 05.003.13.392.1301.2032 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 2070 | 05.004.27.812.2701.2034 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 2500 | 06.002.10.302.1001.2045 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2019 | 3530 | 08.005.08.242.0801.2057 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
Parágrafo Segundo
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – Do Valor
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$..............................
(.............................................................................................) pela prestação dos serviços,
referente ao objeto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a prestar os serviços objeto da presente licitação conforme disposto no Termo de Referencia (anexo I), podendo ser solicitado parcialmente no período de vigência do contrato que será de 12 Meses de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após a homologação e assinatura do contrato.
Por ocasião da prestação dos serviços, caso seja detectado que os serviços não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a adequação dos serviços não
aceitos no prazo de 05 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLÁUSULA NONA – Da Garantia
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral dos produtos entregues ou dos serviços prestadas, conforme objeto deste edital.
Parágrafo primeiro
A contratante poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeções para verificar se a prestação de serviço atende às exigências das normas e especificações de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
I. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
c) No caso de não cumprimento do prazo de execução do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
II Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
III Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
IV Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhal de São Bento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
V Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará ao fornecedor as sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Casos de Rescisão
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro
Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Segundo
Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Atraso injustificado da execução do bem, serviço, ou conclusão da obra licitada;
IV. IV - Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
V. Ausência de entrega de nota fiscal eletrônica (NF-E) considerando a impossibilidade de pagamento.
Parágrafo Terceiro
A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
III. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
IV. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Parágrafo Quarto
A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Alterações Contratuais
I. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Pinhal de São Bento, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Ampére - PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pinhal de São Bento, em...... de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada |
Testemunha | Testemunha |