CONTRATO 103/2023-SEMED
CONTRATO 103/2023-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 - PREGÃO ELETRONICO Nº.
005/2022/SEFIN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM E XXXXXXX X. DE O. BARBOSA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 05.182.233/0010-67, com sede na Travessa Dália, esquina com a Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 712, bairro Aeroporto Velho, nesta cidade de Santarém neste ato representada por sua titular a Srª XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1468933 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na CL Cipoal, s/n BR 163 KM 14, na cidade de Santarém-Pa, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa, XXXXXXX X. DE O. BARBOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.050.879/0001-04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, fone para contato (00) 00000-0000; e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 3670781 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Santarém - PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA CONTROLE DE ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS, MIGRAÇÃO DE IMAGENS DIGITALIZADAS, CONTROLE DE PROTOCOLOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E TRATAMENTO, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E REARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES NECESSÁRIOS A GESTÃO PÚBLICA E GUARDA ESTRUTURADA DE DOCUMENTOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Coleta, higienização, tratamento, digitalização, indexação, armazenamento em nuvem e rearquivamento físico de documentos | Caixas BOX (média de 800 documentos) | 2.000 | R$ 256,00 | R$ 512.000,00 |
1.2 | Coleta, higienização, tratamento, digitalização, indexação, armazenamento em nuvem e rearquivamento físico de documentos. | Caixa Arquivo Morto (média de 800 documentos) | 1.500 | R$ 256,00 | R$ 384.000,00 |
1.3 | Coleta, higienização, tratamento, digitalização, indexação, armazenamento em nuvem e rearquivamento físico de documentos. | Pasta Z (média de 300 documentos) | 5.000 | R$ 96,00 | R$ 480.000,00 |
1.4 | Serviço de higienização, tratamento, digitalização, indexação, classificação, armazenamento em nuvem e rearquivamento físico. | Unidade (documentos não empastados) | 500.000 | R$ 0,39 | R$ 195.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.571.000,00 |
1.1 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
1.1.1 Os serviços de digitalizações deverão incluir higienização, tratamento, captura de imagens, indexação, classificação, armazenamento de documentos e rearquivamento.
1.1.2 O acervo é constituído, em grande parte, por papéis em tamanho A4 e “ofício” com 75 g/m2 de gramatura. Porém, o acervo também possui outros documentos de gramaturas e formatos diversos. Alguns processos podem conter fotografias, gráficos, planilhas, cupons fiscais, textos digitados, manuscritos, fotocopiados, documentos frente e verso, em estado de má qualidade de conservação e com legibilidade ruim, boa e ótima.
1.1.3 Em todas as etapas de tratamento com os documentos físicos deverá ser preservada a integridade do acervo, mantendo-se o cuidado no manuseio do material em virtude da fragilidade do suporte em papel, evitando dobras, marcas ou amarrações que representem riscos à integridade da documentação.
1.1.4 Todos os documentos, antes do processo de digitalização, deverão obrigatoriamente passar, in loco, por um processo de análise de sua estrutura física e seu estado de conservação.
1.1.5 A disponibilização das imagens digitalizadas e dos dados associados deverá ser feita simultaneamente à devolução dos lotes de documentos físicos.
1.1.6 Todas as informações (dados) existentes armazenados no sistema são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem expressa autorização.
1.1.7 A CONTRATADA deverá ser responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados e dos documentos em seu poder, durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação existente (LGPD).
1.1.8 A CONTRATADA deverá assinar termo de confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE. Devendo prover toda a segurança no ambiente de trabalho para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados. Respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e /ou incorreta ou descuidada utilização.
1.1.9 Os serviços contratados compreendem ainda:
1.1.9.1 HIGIENIZAÇÃO: Remoção do pó e demais sujidades a seco, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincel e flanelas de algodão; remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros agentes que provocam a deterioração dos documentos; desencadernação, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamentos destes.
1.1.9.2 TRATAMENTO: Tratamento de imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras, remoção de sombras, remoção de linhas horizontais e verticais) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original.
1.1.9.3 DIGITALIZAÇÃO: Processo de conversão de documentos físicos em formato digital, com a visualização instantânea das imagens de documentos no formato 300 DPI (no mínimo) com extensão em WAV, DOC, XLSX e PDF, BMP e TIF, tamanho padrão A4, utilização de reconhecimento óptico de caracteres (OCR). Nesta etapa deverão ser utilizados scanners específicos de alto desempenho para cada tipo de documento capazes de realizar o processamento automático do arquivo de imagem gerado durante o momento da captura do documento, oferecendo recursos tais como:
- EDGE DETECTION/CROPPING: Reconhecimento das margens do documento para eliminar áreas que não façam parte do original em papel;
- DESKEWING: Alinhamento automático das informações existentes no original. Este recurso é de extrema importância para a precisão de um futuro reconhecimento óptico de caracteres;
- SPECKLE REMOVAL: Remove sujeiras (pontos) da imagem, promovendo uma maior compreensão do arquivo e aumentando a precisão de uma futura etapa de reconhecimento;
1.1.9.4 CATALOGAÇÃO: Descrever a documentação de forma uniforme e mediante normas. Uma vez catalogado o documento, o item passa a distinguir-se de qualquer outro, facilitando o seu gerenciamento. Atribuição de identificador para cada volume de processo que terá sua imagem digitalizada, com seguintes campos descritivos para identificação da sua origem: número do lote entregue para digitalização, número do processo, do volume, data da digitalização, nome do arquivo físico e caminho para o arquivo físico. Os índices e classificações a serem utilizados para cada tipo documental serão definidos em conjunto com a equipe da CONTRATANTE;
1.1.9.5 INDEXAÇÃO: Dispor em índice, numa lista que metodicamente indica o conteúdo dos documentos. Deverá ser realizada com o cadastramento dos documentos por metadados, previamente definidos na base de dados, que permitirão sua busca e recuperação por todos os usuários;
1.1.9.6 CLASSIFICAÇÃO: Quanto as características de gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma e formato;
1.1.9.7 ARMAZENAMENTO: Disponibilizar arquivos para armazenamento de banco de dados em servidor, a ser definido pelo Núcleo Técnico de Tecnologia da Informação - NTTI/SEMED;
1.1.9.8 Os serviços acima descritos devem ser realizados pelos funcionários da empresa CONTRATADA, utilizando seus respectivos equipamentos e materiais como, computadores, scanners e outros materiais de consumo;
1.1.9.9 Caberá a CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, aos servidores responsáveis pelos arquivos;
1.1.9.10 Critérios para checagem dos documentos convertidos:
a) verificação da quantidade de imagens geradas por lote ou peça;
b) verificação do tamanho médio do arquivo de imagem;
c) avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade;
1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.2.1 O cronograma de execução dos serviços será dividido em cinco etapas:
I. Digitalizações;
II. Operação inicial assistida;
III. Transferência de arquivos para servidores da Semed.
1.2.2 - Entendem-se como fase de implantação, todas as atividades para que o serviço possa ser realmente utilizado pela CONTRATANTE;
1.2.3 - A etapa de Operação Inicial Assistida, onde técnicos da Semed, juntamente com consultores de negócios da empresa CONTRATADA, acompanharão as rotinas de trabalho de forma intensiva a fim de mapear problemas, corrigir falhas e orientar os usuários nos procedimentos a serem tomados.
1.3 DA INFRAESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA A SER DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA:
1.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias para se adequar a produção, promovendo sua substituição quando necessário;
1.3.2 Para a atividade de digitalização deverá ser alocada a quantidade necessária de equipamentos, pessoal e softwares dimensionados para a digitalização solicitada e no prazo estipulado;
1.3.3 Das Atribuições da Equipe Técnica no Processo de Digitalização de Documentos:
a) Supervisão: apto e capaz de gerenciar os serviços de preparo, digitalização, indexação, inserção de marcadores, controle de qualidade, suporte técnico, administração e gerência da linha de produção, devendo ser o responsável pela liderança de toda a equipe alocada no projeto, controlando a produtividade individual de cada profissional nas diversas etapas da linha de produção, bem como manter relatórios estatísticos de produção semanais atualizados para que as metas de produção sejam atingidas, e ainda atuar na substituição de pessoas ou máquinas quando necessário;
b) Higienizadores: aptos a executar os processos de preparação de documentos, garantindo que os mesmos fiquem prontos a serem digitalizados, evitando que os mesmos estejam amassados, grampeados, rasgados ou com qualquer outra característica que prejudique a alimentação automática dos documentos;
c) Operadores de Scanner: aptos a execução da captura e digitalização dos lotes preparados através dos scanners disponíveis na linha de produção, bem como inserir os índices de pesquisa e as atividades de classificação documentos, nos termos das definições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
d) Suporte Técnico: suporte à linha de produção, garantindo que todos os elementos de hardware e software estejam em perfeito funcionamento, sem interrupção.
1.4 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS:
1.4.1 Quanto aos serviços de captura de imagens, as características mínimas dos equipamentos utilizados pela CONTRATADA são descritas a seguir:
a) Capacidade de captura de imagens nos modos simplex (frente) e duplex (frente e verso);
b) Captura de imagens bitonal (preto e branco), tons de cinza (até 256 níveis) e cores;
c) Suporte a documentos até tamanho A0;
d) Dropout eletrônico de cores;
e) Ajuste automático da qualidade das imagens digitalizadas, contemplando no mínimo brilho e contraste, redução de ruído, alinhamento (deskew) e remoção de bordas (cropping);
f) Velocidade nominal de captura de, no mínimo, 60 fpm (folhas por minuto) ou 120 ipm (imagens por minuto) no modo duplex, alimentadas no sentido paisagem, a uma resolução de no mínimo 300 dpis;
g) Alimentador automático de folhas planas (ADF) com capacidade para 200 folhas;
h) Capacidade total de processamento diário dos equipamentos, de mínimo de 6.000 (seis mil) folhas;
i) Capacidade de aceitar documentos de gramatura entre 50 a 170 g/m2;
j) Capacidade de aceitar documentos longos;
k) Possuir dispositivos ultra-sônico de detecção de dupla alimentação;
l) Apresentar características do Scanner a ser utilizado juntamente com o catálogo ou prospecto do equipamento;
m) Capacidade de captura de imagens tanto no ADF como na Bandeja.
1.5 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
1.5.1 O serviço será entregue mensalmente à CONTRATANTE por meio de comunicação formal dirigida ao Fiscal do Contrato, informando a conclusão dos serviços do mês anterior, com a apresentação do Termo de Aceite contendo a quantidade de páginas que foram digitalizadas no período e as operações realizadas nos softwares contratados;
1.5.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
1.5.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
1.5.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
1.5.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
1.5.6 No caso de constatação de não conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s).
1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.6.1 Para os serviços de Digitalização de Documentos, destaca-se que serão executados em ambiente misto, sendo parte nos prédios que compõem a Secretaria Municipal de Educação, na zona urbana do município, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira e parte a ser realizada em instalação própria da empresa, na cidade de Santarém;
1.6.2 A Semed estabelecerá os tipos e quantidade de documentos que deverão ser digitalizados em cada ambiente, bem como as regras de protocolo para entrega e devolução dos documentos;
1.6.3 A CONTRATANTE, de acordo com legislação vigente e interesse próprio definirá e comunicará à empresa contratada, quais os tipos de documentos que deverão ser digitalizadas.
1.7 PRAZO PARA EXECUÇÃO:
1.7.1. O limite para execução do trabalho será de 12 (doze) meses, a contar do 10.º (décimo) dia do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos ao limite de 60 (sessenta) meses;
1.7.2. A meta dos serviços a serem executados deverão atender as especificações técnicas mínimas e quantidades constantes neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de execução do objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo de 16/10/2023 a 16/10/2024. Podendo ser prorrogado através de termo aditivo nos termos da Lei 8.666/93;
2.2 O prazo para início da execução do serviço será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da requisição emitida pelo setor competente;
2.3 A prestação do serviço deverá ser pontualmente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência;
2.4 Em caso de interrupção durante a execução contratual, a contratada deverá buscar alternativas para restabelecer a prestação do serviço sem qualquer ônus à contratante.
2.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6 Aceito o serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1 Não aceito o serviço, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata correção, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
2.7 A contratação do serviço será executada de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a administração e fundamentada pelo Núcleo Técnico de Tecnologia da Informação / SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 1.571.000,00 (Hum milhão, quinhentos e setenta e um mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMED para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 12.122.0006.2.060.112.3.3.90.39.00.00.1.500
4.2. A dotação orçamentaria para o exercício subsequente será informada via apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: Caixa Econômica; Agência: nº. 0026; Conta Corrente: nº 4201-0.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste conforme legislação vigente.
6.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Responsabilizar-se pela operacionalização da linha de produção de digitalização de imagens, bem como pela permanente manutenção dos equipamentos, de modo a evitar qualquer interrupção dos trabalhos;
7.4 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto (compatível com as quantidades de folhas a serem digitalizadas em qualquer das fases, as quantidades de processos por fase e as operações de preparação dos originais e organização dos documentos físicos) sem interrupção, observando-se os horários e dias de funcionamento estabelecidos;
7.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.6 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.8 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.9 Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual, bem como qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
7.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.11 Manter, durante a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
7.12 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
7.13 Responsabilizar-se integralmente pelas funcionalidades disponibilizadas nos softwares contratados pela Semed, obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade dos dados geridos pelos sistemas.
7.14 Prover toda a segurança para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados;
7.15 Assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências da CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal da CONTRATANTE;
7.16 Entregar à CONTRATANTE, ao final de cada mês, relatório listando toda a documentação referente aos serviços realizados;
7.17 Elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para cada item da contratação, tais como: estatísticas de processos digitalizados, ocorrências no processo de digitalização etc.;
7.18 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando no desempenho de suas funções, relacionadas com a prestação do serviço, ainda que acontecido em dependência do órgão demandante;
7.19 Assumir, também, todos os encargos fiscais e de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas aos seus funcionários, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fora das especificações deste Contrato.
f) Receber os serviços de acordo com as disposições deste Contrato.
g) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
i) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
j) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
l) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
m) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
n) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor resultante da execução das ordens de serviço, consoante às condições estabelecidas no contrato a ser assinado.
o) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações exigidas;
p) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
q) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
r) Disponibilizar espaço físico à CONTRATADA, para o desenvolvimento dos trabalhos, correspondente a 20m2, compreendendo: ambiente para a recepção e digitalização dos documentos; fornecimento de energia elétrica; mobiliário; cabeamento de rede; limpeza e higienização das instalações onde serão executados os serviços; local apropriado para armazenamento dos documentos a digitalizar e os digitalizados; e, transporte dos documentos antes e depois de digitalizados.
s) Indicar os locais onde serão desenvolvidos os serviços e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização dos trabalhos.
t) Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades elencadas nas ordens de serviço, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para à CONTRATANTE.
u) Efetuar o recebimento definitivo, somente após a verificação e devida conferência do objeto, analisando se o mesmo atende às especificações e exigências.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, a(s) execução (s) do objeto fora das especificações deste Contrato.
8.6. Confirmar a execução do serviço de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto licitado.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será executado o serviço objeto deste Contrato, nos horários de expediente ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 223/2023 – SEMED Sr. Xxxx Xxxxxx X Xxxxxx Xxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado;
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
9.2 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE;
b) O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
c) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
d) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada;
e) A conformidade na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
f) O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
g) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
h) A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
I. Conferência da quantidade de folhas digitalizadas;
II. Conferência da qualidade da digitalização das folhas.
i) A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
j) O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução dos serviços relativos à sua competência e para tomar ciência de todos os aspectos relevantes para o início da prestação dos serviços;
k) O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
l) A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXX XXXX
Assinado de forSmaadnigtaitarlém, 16 de outubro de 2023.
MAIA DA
por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
XXXXXXX X XX X
Assinado de forma digital por XXXXXXX X XX X XXXXXXX
XXXXX:120590302 Dados: 2023.10.16
XXXXXXX
LTDA:19050879000104
-03'00'
00 11:55:03 -03'00'
LTDA:19050879000104 Dados: 2023.10.16 15:09:43
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 | XXXXXXX X. DE. O. BARBOSA LTDA CNPJ N° 19.050.879/0001-04 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |