EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
I - Regência Legal | |||
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005e, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 912, de 11/03/2020, Decreto Municipal nº 724, de 12/01/2017, Decreto Municipal nº 734, de 23/01/2017 e alterações pertinentes. | |||
II - Órgão Interessado/ Setor | |||
2.1. Prefeitura Municipal/ 2.2. Secretaria Municipal de Finanças; 2.3. Secretaria Municipal de Administração; 2.4. Secretaria Municipal de Saúde; 2.5. Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; 2.6. Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social. | |||
III – MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 125/2022. | ||
Pregão Eletrônico Nº 016/2022. | |||
V - Tipo de Licitação Menor Preço | VI – Forma de Fornecimento Parcelada: AS QUANTIDADES SÃO ESTIMADAS EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL NECESSIDADE, NÃO IMPLICANDO EM OBRIGAÇÃO DE SEREM SOLICITADAS EM SUA TOTALIDADE. | ||
VII - Critério de julgamento Menor Preço Global | |||
VIII - Objeto Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA. | |||
IX – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS, DATA: 20/09/2022. Horário: 07h00min (Horário de Brasília). | |||
X - Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XI - Prazo de Vigência 12 Meses | XII - Valor do Edital Gratuito | ||
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000. | |||
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto nº. 1.220, de 19/11/2022. |
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 125/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO N° 016/2022.
PREÂMBULO
O Município de Barra do Rocha, por intermédio da Solicitação de Despesa da Secretaria Municipal de Administração, deferida e encaminhada pelo Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e mediante
o Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 1.220/2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 19/11/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, execução indireta, sob regime de preço unitário, visando selecionar propostas objetivando a Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005e, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 912, de 11/03/2020, Decreto Municipal nº 724, de 12/01/2017, Decreto Municipal nº 734, de 23/01/2017 e alteraçõespertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 21/09/2022
Abertura e Análise das Propostas: 13h00min (horário de Brasília/DF) Início da Fase de Lances: 13h20min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. A Presente Licitação Tem Como Objeto a Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
DOCUMENTOS ANEXOS:
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
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ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10- TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma eletrônica Compras BR.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da plataforma eletrônica Compras BR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à plataforma eletrônica Compras BR.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica Compras BR, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
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4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto á plataforma eletrônica Compras BR no portal (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema da plataforma eletrônica Compras BR, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
Credenciamento no Sistema Licitações da A plataforma eletrônica Compras BR:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à plataforma eletrônica Compras BR, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma eletrônica Compras BR.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.8.2. A data limite para que o licitante cadastre a sua proposta e documentos no sistema eletrônico será de oito dias úteis, contados a partir da data de publicação deste edital, conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones:
(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000, Compras BR ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances:
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global.
5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Do modo de disputa:
5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Desconexão do sistema na etapa de lances:
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora dareabertura da sessão.
Do encerramento dos lances:
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá anexar na plataforma eletrônica a proposta de preço realinhada e os documentos complementares pós disputa (caso especificado no Anexo 2), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. No momento da análise e julgamento dos documentos de habilitação e da proposta de preço que foram inseridos no sistema eletrônico, caso haja alguma dúvida por parte do Pregoeiro, e que não seja possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, o Pregoeiro informará no sistema eletrônico a necessidade do envio impresso, dos mesmos documentos previamente inseridos no sistema eletrônico, que deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, noprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
5.25. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acima poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico Compras BR às demais licitantes por ordem de classificação.
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5.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada item, afim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o item, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva (lances) do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital.
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Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance Global.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Negociação da proposta
8.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço global.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
Julgamento da proposta
8.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
§ 1º A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação.
Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
8.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou
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empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.4.1, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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8.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Da aceitabilidade da proposta vencedora
8.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
8.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio nosistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
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sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.4. Ao final da sessão pública eletrônica, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
b) em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal, aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha - Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor
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competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões da impugnação e/ou recurso interposto e a decisão cabida a estes.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas em decorrência do objeto deste Processo correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
02.04.01 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.088 – Manutenção Das Atividades da Secretaria Muncipal de Finanças. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 00. |
02.02.01 | Secretaria Municipal de Administração | 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 00. |
03.01.01 | Secretaria Municipal de Saúde. | 2.027 – Manutenção Das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 15. |
05.01.01 | Secretarria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | 2.009 – Manutenção Das Atividades da Secretaria de Educação | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 25. |
04.01.01 | Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social | 2.037 – Manutenção Das Atvidades do Fundo Municipal | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 29. |
13. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
13.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e
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aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
14.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
14.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
14.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fatosuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10. Não cabe à plataforma eletrônica Compras BR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Barra do Rocha/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, para melhores esclarecimentos.
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15.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nasmesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Barra do Rocha - BA, 05 de Setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 125/2022, o Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletronônico n° 016/2022, autorizado pela Prefeita Municipal, a Exmo. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1.1. Do Objeto:
I. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência.
1.2. Justificativa para realização da despesa
I. A contratação deste objeto justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de serviços destinados às atividades institucionais e seus objetivos. O objeto desta contratação possui a necessidade de serem executados de forma frequente e planejada para todo o exercício financeiro.
II. A contratação deste objeto justifica-se pela necessidade contínua de manutenção dos serviços e atividades desenvolvidas nos programas e ações da administração. Tais itens são indispensáveis para manter a regularidade e garantir a continuidade das atividades administrativas que são desempenhadas pelo Município de Barra do Rocha, e que sem a aquisição dos mesmos poderá ocorrer prejuízos para a administração pública.
III. Considerando que à Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, se faz necessário para cumprirmos com os trabalhos designados a Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais deste município solicitaram a Prefeita, a autorização para instauração do processo administrativo, visandotal contratação e a elaboração deste Termo para justificar a real necessidade da despesa.
IV. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. ”
V. Desta forma Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, se faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública.
1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns
I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bens/serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamentodas propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiaresao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo
Xxxxx Xxxxx, execução indireta, sob regime de preço Global.
1.4. Justificativa para a contratação POR ITEM.
I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em item, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
II. Dessa forma, os itens foram agrupados separadamente por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços de forma global.
III. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame.
IV. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos.
I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Barra do Rocha para manutenção das desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor.
III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito na plataforma eletrônica e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as Descrições deste Termo de Referência.
2. Do Levantamento Quantitativo e Especificação Detalhada do objeto:
I - As quantidades foram levantadas de acordo as necessidades da(s) secretaria(s) solicitante(s), através da(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) encaminhadas ao Setor de Licitação.
2.1. Da Planilha Quantitativa e Orçamentária.
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Planilha Quantitativa e Descritiva
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
01 | Sistema Web de Contabilidade Pública Integrado com os módulos: (em atendimento ao Decreto Federal n. 10.540/20 – SIAFIC) 1. Módulo Orçamentário (PPA- LDO-LOA); 2. Módulo Licitações; 3. Módulo Contratos; 4. Módulo Convênios; (Todos os fundos) | MÊS | 12 | ||
02 | Sistema Web de Recursos Humanos e Folha de Pagamento (em atendimento ao E- Social). | MÊS | 12 | ||
03 | Sistema de Portal do Servidor com Aplicativo Mobile | MÊS | 12 | ||
04 | Sistema Web de Patrimônio | MÊS | 12 | ||
05 | Sistema de Tributos com módulo web de atendimento ao contribuinte | MÊS | 12 | ||
06 | Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | MÊS | 12 | ||
07 | Migração, conversão de banco de dados, implantação de sistemas, treinamento e capacitação de pessoal. | MÊS | 01 | ||
08 | Sistema Web de Contabilidade Pública Integrado Para Câmara Municipal, com os módulos: (em atendimento ao Decreto Federal n. 10.540/20 – SIAFIC) 1. Módulo Orçamentário (LOA); 2. Módulo Licitações; 3. Módulo Contratos; Módulo Transparência | MÊS | 12 | ||
09 | Migração, conversão de Banco de Dados, Implantação de Sistemas, Treinamento e Capacitação de Pessoal (Câmara Municipal De Vereadores) | MÊS | 01 |
Obs.: Para critério de analise, lances e disputa serão considerados o valor unitário de cada unidade por item registrado no sistema. Para o Registro de Preço a licitante deverá inserir no sistema o valor unitário de cada item. Após ser considerada arrematadora do item, por ter ofertado o menor valor unitário, a licitante vencedora encaminhará a sua proposta realinhada tomando por base o modelo do Anexo 3 – Proposta Final, observando as especificações técnicas, marcas e quantidades.
Não será permitido Jogo de Planilha na proposta realinhada. O valor final da proposta realinhada obedecerá ao desconto ofertado, sendo distribuído de forma linear para cada item, conforme ofertado no momento do certame.
2.2. Especificações Para Elaboração da Proposta de Preços:
I. Quanto ao modelo:
a) O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
II. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
a). No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
b). A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
c). A marca indicada será uma só para cada item.
d). Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços;
e). No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto;
f). No momento do registro de preço no sistema eletrônico, as licitantes deverão anexar Ficha/Catálogo dos itens licitados.
2.3. DA DEMONSTRAÇÃO
2.3.1. Caso haja alguma incompatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, que não possa ser aferida pelos meios previstos neste edital, O Pregoeiro poderá solicitar do licitante classificado em primeiro lugar, a apresentação do sistema, que será avaliado pelo Setor responsável, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 3 (três) dias contados da data da solicitação.
2.3.2. Por meio de mensagem no sistema eletrônico, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação da apresentação, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
2.3.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema eletrônico.
2.3.4. No caso de não apresentação do sistema dentro do prazo estipulado, a proposta do licitante será recusada.
2.3.5. Se a demonstração apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação dos demais concorrentes, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
2.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser utilizados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
2.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário;
2.3.8.
3. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIA DOS SISTEMAS/MÓDULOS:
SISTEMA WEB INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM MÓDULOS ORÇAMENTÁRIO (LOA, LDO E PPA),
CONTRATOS, LICITAÇÃO E CONVÊNIOS (de acordo com o Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic).
01. O Sistema de Contabilidade Pública deverá ser via Web com servidor online, Banco Único de dados, usuários e acessos ilimitados.
02.O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões;
03. Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
04. Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade de inclusão, agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e somatórios;
05. Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
06. Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente;
07. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
08. Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;
09. Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;
10. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
11. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado;
12. Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário;
13. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário;
14. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas;
15. Gerar os relatórios de razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
16. Permitir informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento;
17. Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original;
18. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário;
19. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global;
20. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar;
21. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação;
22. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras em contrapartida com várias Contas Pagadoras;
23. Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas;
24. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
25. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
26. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro;
27. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de Compensação, conforme o caso;
28. Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário;
29. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso;
30. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado;
31. Possuir rotina para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor;
32. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa Extra, de Empenhos e de Sub-empenhos;
33. Emitir Ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho;
34. Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura;
35. Permitir a geração automática de empenhos, liquidações, pagamentos orçamentários e de restos à pagar, referente às prestações de contas da Câmara, por meio de importação de arquivos;
36. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações;
37. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho;
38. Registrar anulação parcial ou total de empenho;
39. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações;
40. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
41. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente;
42. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra-orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações.
43. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho;
44. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo;
45. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas dos Municípios.
46. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários;
47. Permitir que nas alterações orçamentárias possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto;
48. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos;
49. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
50. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para
comportar a despesa;
51. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa;
52. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município;
53. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município;
54. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos;
55. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000;
56. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000;
57. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
58. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução;
59. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
60. Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
61. Emitir relatórios de Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados;
62. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
63. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas dos Municípios referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento;
64. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
65. Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato desse;
66. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato desse;
67. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
68. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
69. Permitir a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
70. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
71. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
72. Gerar o relatório resumido de execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;
73. O Sistema deverá ter permissivo e habilidade de o Gestor avaliar e certificar os relatórios e documentos de forma online, assinando digitalmente;
74. O Sistema de contabilidade deverá possuir sistema integrado de licitações, contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) e convênios, bem como os contratos administrativos para a contribuir e otimizar com os processos de pagamento contábeis;
75. O sistema de contabilidade deverá oferecer customização, de forma que o usuário do sistema na Gestão poderá “configurar” a sua área de trabalho dentro do software, para melhor utilização das ferramentas conforme a sua necessidade;
76. O Sistema deve, conforme os dados alimentados, gerar informações suficientes para reproduzir um modelo padrão de relatório para audiências públicas, sendo facultativo o uso desse pelo Poder Público;
77. Disponibilidade de minuta do relatório de controle interno;
78. Permitir exportação dos dados para o SIOPS;
79. Permitir exportação dos dados para o SIOPE;
80. O sistema deverá funcionar on-line sem a necessidade de instalação, inclusive ser portável para os aparelhos moveis (celulares e tablets).
81. Permitir consulta dos dados do CNPJ para cadastro das informações diretamente da tela de Credores, facilitando assim o cadastro das informações.
82. Permitir integração direta com as peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, juntamente com a execução contábil, sendo também em banco integrado, dando a praticidade na comunicação dos dados entre eles.
83. Controle de saldo de contratos na execução dos empenhos relacionados, não permitindo assim que ultrapasse o valor contratado.
84. Permitir exportação do SIGA TCM-BA dos dados Contábeis, Contratos, Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e
Convênios.
85. Permitir disponibilidade imediata on-line de forma instantânea dos dados da 131 (Receita, Despesa e Diárias).
86. Permitir a abertura automática do exercício, conforme o IPC.
87. Permitir emissão de relatório de extrato de Contrato.
88. Permitir emissão de relatório de extrato de Credor.
89. Permitir emissão de relatório de extrato de Empenho.
90. Permitir emissão de relatório de Audiência Pública.
91. Permitir emissão de Razão por Órgãos.
REQUISITOS DE ATENDIMENTO AO DECRETO FEDERAL Nº. 10.540/20 – SIAFIC
1. O Software de Contabilidade Pública deverá ter banco de dados único para todos os órgãos de origem (Prefeitura/Câmara/Autarquias);
2. O Software de Contabilidade Pública deverá ter o mesmo ambiente virtual independente do órgão de origem (Prefeitura/Câmara/Autarquias);
3. O Software deverá permitir o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum (Sistemas estruturantes);
4. O Software deverá obrigar a criação de usuário com indicação do CPF;
5. O Software deverá manter LOG de Auditoria das alterações efetuadas pelos usuários, registrando o nome do usuário, a data, a hora, os dados anteriores e os dados alterados, permitindo a sua consulta e impressão para auditoria;
6. O Software deverá possuir um controle da concessão e da revogação de usuários do sistema;
7. O Software deverá indicar o desenvolvedor do sistema;
8. O Software deverá registrar toda operação efetuada no banco de dados;
9. O Software deverá efetuar backup diário automático da base de dados;
MÓDULO ORÇAMENTÁRIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
1. Permitir o cadastramento de ações.
2. Permitir o cadastramento de programas.
3. Permitir o cadastramento da lei.
4. Permitir o planejamento estratégico, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública ano a ano que deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA).
5.Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Observando que o mesmo também está totalmente adaptado à novas situações do artigo 165 da
Constituição Federal, Decreto 2829/98 e das Portarias Interministeriais 42/99, 163/01 e 219/04.
6. Permitir a inserção de metas e indicação de prioridades.
7. Orientar a elaboração da LOA.
8. Permitir o lançamento de receitas.
9. Permitir o lançamento de despesas.
10. Permitir o lançamento de dívida consolidada.
11. Permitir o lançamento de renúncias.
12. Permitir o lançamento de projeção atuarial da RPPS.
13. Permitir o lançamento de margem de expansão.
14. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado.
15. Emitir os anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- Capa;
- Projeto de lei;
- Prioridades e metas;
- Memória de cálculo;
- Metas anuais;
- Metas fiscais;
- Metas e ações por programa;
- Metas e ações por função; e
- Margem de expansão da despesa;
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
1. Permitir cadastrar as informações sobre a lei autorizativa da LOA.
2. Permitir cadastrar os poderes.
3. Permitir cadastrar os Órgãos.
4. Permitir cadastrar as secretarias.
5. Permitir cadastrar as unidades orçamentárias.
6. Permitir cadastrar os centros de custos.
7. Permitir cadastrar as funções e subfunções.
8. Permitir cadastrar os programas.
9. Permitir cadastrar as ações.
10. Permitir cadastrar as rubricas de receitas.
11. Permitir cadastrar as fontes de recursos.
12. Permitir cadastrar os elementos de despesas.
13. Permitir lançar as receitas e despesas de anos anteriores visando alimentar relatórios que necessitem de tais informações.
14. Permitir somente um orçamento por rubrica no exercício, sendo permitido apenas fracionar o valor total da rubrica por fonte.
15. Permitir gerar um novo orçamento com base no ano anterior replicando os mesmos valores ou adicionando um percentual, bem como poder criar um orçamento sem valores ou totalmente em branco.
16. Emitir os anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual:
- QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa;
- Resumo geral da receita e despesa;
- Resumo geral da receita;
- Receita por fonte de recurso;
- Demonstrativo de receita segundo sua natureza;
- Evolução da receita durantes os 3 últimos anos;
- Estimativa de receita por fonte;
- Despesas por função e subfunção;
- Despesas por programa; e
- Despesas por grupo de despesa, por modalidade, por fonte de recurso, dentre outros.
PLANO PLURIANUAL
1. Permitir o cadastro de poder.
2. Permitir o cadastro de órgão.
3. Permitir o cadastro de secretária.
4. Permitir o cadastro de unidade orçamentária.
5. Permitir o cadastro das funções e subfunções.
6. Permitir o cadastro de rubricas de receitas.
7. Permitir o cadastro de elementos de despesas.
8. Permitir o cadastro de contas contábeis.
9. Permitir o cadastro de fontes de recursos.
10. Permitir o cadastro de programas.
11. Permitir o cadastro de público-alvo.
12. Permitir o cadastro de estratégias.
13. Permitir o cadastro de objetivos.
14. Permitir o cadastro de ação e macroação.
15. Permitir o cadastramento do objetivo da ação.
16. Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto 2829/98 e das Portarias
Interministeriais 42/99, 163/01 e 219/04;
17. Permitir lançar o planejamentodo quadriênio;
18. Permitiro lançamento dos programas com seus indicadores e índices.
19. Permitir o lançamento dos eixos estruturantes.
20. Permitir o lançamento das áreas temáticas.
21. Permitir o lançamento dos indicadores.
22. Permitir o lançamento de receitas anteriores do PPA.
23. Permitir o lançamento de previsão de receitas do PPA.
24. Permitir o lançamento de ação e macroação.
25. Permitir a criação dos programas de governo com todos os seus atributos dentro do PPA.
26. Permitir o planejamento das ações com identificação das regiões a serem atendidas no município durante a vigência do Plano;
27. Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
28. Emitir relatório de memória de cálculo de receitas e despesas;
29. Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação.
30. Emitir relatório de ações por unidade executora.
31. Emitir relatório de programas por macroações governamentais.
32. Emitir relatório de síntese das funções governamentais.
33. Emitir relatório de síntese de subfunções por função.
34. Emitir relatório de síntese dos programas governamentais.
35. Emitir relatório de síntese das macroações.
36. Emitir relatório de eixo estruturante e área temática.
37. Emitir relatório de metas administrativas em macroação por programa.
38. Emitir relatório de estimativa da receita por fonte de recurso.
39. Emitir relatório de estimativa da receita segundo sua natureza.
MÓDULO CONTRATOS
1. Possuir cadastro de todas as pessoas envolvidas no processo do contrato: Xxxxxxxxxx, contratante, fiscal.
2. Permitir o cadastro de todas as informações relativas aos contratos: número, objeto, datas, pareceres, valor total, tipo de moeda, valor mensal, conta bancária.
3. Controlar aditivos de contratos.
4. Controle de prazos de término de contratos.
5. Informar dotações orçamentárias.
6. Permitir o armazenamento de documentos anexados ao contrato.
7. Possuir o controle dos contratos por prazo de término, possibilitando ao gestor configurar a quantidade de dias que o
Sistema deve informá-lo antes de sua finalização.
8. Permitir o lançamento das notas fiscais referentes aos pagamentos dos contratos.
9. Permitir requisitar do fornecedor a entrega de materiais contratados.
10. Permitir cancelar uma requisição feita a um fornecedor.
11. Permitir consultar separadamente os contratos vencidos e a vencer.
12. Permitir fechar e abrir competências.
13. Permitir a criação de contratos.
14. Permitir lançar notificações ou advertências a fornecedores.
15. Permitir lançar e validar as datas de validade das certidões dos fornecedores.
16. Emitir relatório de saldo de contratos.
17. Emitir relatório de contratos vigentes.
18. Emitir relatório de contratos vencidos.
19. Emitir relatório de contratos vencidos ou vigentes filtrando um determinado fornecedor.
20. Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
MÓDULO LICITAÇÕES
1. Permitir o cadastro da comissão de licitação.
2. Permitir o cadastro de veículo de publicação.
3. Compor todo o processo licitatório, seja qual for a modalidade: Carta Convite, Tomada de Preço, Concorrência e Pregão.
4. Permitir a confecção das ATAs.
5. Acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação até o julgamento, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços, parecer jurídico, sua homologação e adjudicação.
6. Permitir inclusão dos fornecedores e suas cotações no processo licitatório.
7. Definir o vencedor de forma automática, conforme cadastro de cotação.
8. Permitir anexar documentos a um processo licitatório.
9. Possibilitar consulta aos preços praticados em licitações ou despesas anteriores.
10. Validar validade das certidões dos fornecedores.
11. Possibilitar mudar o status de um processo licitatório (Em Andamento, Impugnada, Anulada, Fracassada ou Suspensa).
12. Permitir a criação de termos de referência.
13. Permitir cadastrar a rodada de lances do pregão.
14. Permitir declinar um fornecedor durante o pregão.
15. Permitir inabilitar um fornecedor durante o pregão.
16. Permitir o cadastro de Dispensas e Inexigibilidade.
17. Possuir relatório de cotação.
18. Permitir emissão de ofícios e pareceres.
19. Possuir relatório dos mapas comparativos.
20. Possuir relatórios pertinentes à dispensa.
21. Possuir relatórios pertinentes à inexigibilidade.
22. Possuir relatórios pertinentes ao pregão.
23. Possuir relatório para acompanhamento do processo licitatório (Quantidade vencida pelo fornecedor, entregue e saldo a entregar).
24. Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
MÓDULO CONVÊNIOS
1. Permitir o cadastro de todas as informações relativas aos convênios (número no SIAFI, número superior, objeto, órgão superior/convenente, número e data dos pareceres, convenente, valor total, tipo de moeda, valor contrapartida e conta bancária).
2. Possuir registro do aditivo dos convênios.
3. Possuir controle da prestação de contas.
4. Possuir registro de convênio concedidos e recebidos.
5. Permitir o armazenamento de documentos anexados ao convênio;
6. Possuir o controle dos convênios por prazo de término, possibilitando ao gestor configurar a quantidade de dias que o software deve informá-lo antes de sua finalização;
7. Permitir realizar o cancelamento do convênio.
8. Permitir o cadastramento dos termos de cooperação técnica.
9. Permitir o cadastramento dos aditivos dos termos de cooperação técnica.
10. Listagem de convênios concedidos.
11. Listagem de convênios recebidos.
12. Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LC 131)
O Sistema permite a integração com meio eletrônico possibilitando amplo acesso público, sem a necessidade de login e senha. Permite também acesso à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à
despesa, com a abertura mínima estabelecida no Decreto nº 7.185 de 27/05/2011, bem como o registro contábil
tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.
O sistema gera as seguintes informações:
I) quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
III – Quanto à Folha de Pagamento
Disponibilização em tempo real da relação de todos os Servidores Públicos Ativos Efetivos e Servidores Públicos Ocupantes de Cargo Comissionado da Administração Pública Municipal, contendo as seguintes informações: a) Mês e o Ano do exercício financeiro correspondente; b) Nome completo do agente público; c) Número de identificação (matrícula); d) Cargo; e)Regime; f) Valor Base de Salário do Cargo; g) Provento; h) Descontos; i) Valor Líquido.
SISTEMA WEB DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO:
01. O Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos deverá ser via Web com servidor online, Banco Único de dados, usuários e acessos ilimitados através de navegador de internet.
02. Permitir cadastrar, alterar, consultar e emitir fichas de registros de empregados, em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, para registro de empregados informatizado, bem como cadastrar, alterar, consultar registros de agentes públicos, estagiários, comissionados e autônomos;
03. Permitir elaborar relatório de funcionários com diversos filtros (ativos, desligados, lotação, admissão, aniversariantes, etc) através de gerador de relatórios;
04. O sistema deve estar preparado para aceitar matrículas diferentes de mesmo servidor e exibir mensagem de alerta no momento de cadastramento de matrículas de servidores que já sejam cadastrados;
05. Gerar as Fichas Registros de Empregados;
06. Armazenar para cada registro de vinculo funcional um cadastro de dependentes com as diversas informações de registro;
07. Controlar os dependentes dos funcionários realizando a sua baixa automática na época e nas condições devidas;
08. Emitir fichas de dependentes para imposto de renda e salário família;
09. Emitir a ficha de frequência e a ficha de anotações e atualizações da CTPS;
10. Emitir documento para cadastro do trabalhador no PIS/PASEP;
11. Emitir contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado e suas prorrogações;
12. Processar automaticamente todas as alterações referentes ao contrato de trabalho de funcionários;
13. Permitir o tratamento da Ficha Registro com foto;
14. Possibilitar a elaboração de relatório de controle das avaliações e dos vencimentos do período de experiência dos funcionários e dos contratos de estágio;
15. Possibilitar registro de treinamentos realizados;
16. Possibilitar as adaptações às alterações legais e às convenções coletivas;
17. Permitir o armazenamento de históricos de salários, promoções, cargos comissionados, gratificações, centro de
custos, afastamentos e demais ocorrências;
18. Gerar automaticamente o histórico funcional a partir das alterações no registro dos funcionários;
19. Permitir a integração com o software de ponto eletrônico utilizado pelo MUNICIPIO para inserção no sistema de folha de pagamento das ocorrências de ponto, como por exemplo, horas extras, faltas, atrasos, e demais informações necessárias, bem como o controle do banco de horas;
20. Possuir calendário com a possibilidade de cadastrar feriados, datas sem expedientes e datas em que o expediente deverá ser reduzido ou ampliado;
21. Permitir a importação e exportação de arquivos.
22. Permitir a emissão de portarias de nomeação, designação, substituição, promoção, exoneração, demissão e etc;
23. Controlar o histórico das portarias dos servidores e as anotações eletrônicas na ficha do servidor;
24. Emitir relatórios para análises gerenciais;
25. Permitir a emissão de declarações para os funcionários cadastrados por meio de um formulário previamente determinado;
26. Realizar o cálculo automático de pensões alimentícias conforme base determinada judicialmente, registrando os dados dos beneficiários de pensão e possibilitando cálculos diferenciados para beneficiários, incluindo as deduções legais;
27. Possibilitar a criação de verbas de cálculo automático, de acordo com valores, percentuais ou informações pré- determinadas, atualizando conforme geração das folhas mensais;
28. Controlar automaticamente o pagamento de verbas de duração pré-determinada, conforme geração das folhas mensais;
29. Controlar substituições temporárias, registrando-as no histórico funcional e calcular o valor a ser pago das que gerarem impacto na folha de pagamento (salário e gratificação para o substituto, em verbas separadas);
30. Permitir edição, inclusão e exclusão de verbas de modo manual;
31. Emitir comprovante de rendimentos;
32. Realizar o cálculo de provisões para férias e 13º salário, o cálculo do 13º, adiantamento de 13º, integral e complementar, junto à folha normal ou em separado;
33. Permitir simulações de cálculo de folhas futuras com emissão de relatórios dos valores da folha de pagamento, incluindo:
33.1. Simulação de aumentos salariais;
33.2. Simulação do pagamento de 13º salário;
33.3. Simulação do pagamento de férias;
34. Calcular o pagamento retroativo de todas as verbas e benefícios reajustados no caso de o Acordo Coletivo assinado em data posterior a data-base, gerando automaticamente o cálculo dos impostos e os arquivos necessários para o SEFIP do retroativo;
35. Permitir o controle, tratamento e geração automática da folha de pagamento de 13º salário em parcelas, podendo ser executado a qualquer tempo;
36. Controlar o número de férias de direito, já adquiridas e não gozadas, de acordo com a legislação;
37. Possibilitar a geração de escala de férias e suas alterações;
38. Controlar prazos para gozo de férias, emitindo alertas para férias período concessivo de gozo com vencimento eminente;
39. Controlar aquisição e atualização automática da data de férias, considerando faltas e afastamentos ocorridos no período aquisitivo de férias, solicitação de abono, de adiantamento de 13º salário e férias partidas;
40. Controlar o parcelamento de férias (período limite, intervalo entre as parcelas e período mínimo de gozo);
41. Calcular remuneração de férias, inclusive abono pecuniário e a adiantamento do 13º salário;
42. Emitir aviso e recibo de férias, separados;
43. Gerar arquivos de informações como SEFIP, CAGED, RAIS, SIOPE, DIRF (Comprovante de Rendimentos Pagos), empréstimos consignados, SIGA, cálculos autuariais, em conformidade com as versões atuais e legislação vigente;
44. Permitir o controle de auxílio transporte, considerando quantidade de dias úteis, períodos de férias e outros afastamentos;
45. Controlar, calcular e gerar guias de pagamento de encargos legais e sociais, contribuições e impostos (IRPF, INSS, PIS, Contribuição Sindical, Contribuição Social e outras guias);
46. Permitir o cadastro de informações de outro contrato de trabalho (duplo vínculo) e teto INSS no outro contrato;
47. Calcular bolsa-auxílio dos estagiários com base nos registros do controle de frequência e recesso;
48. Controlar e calcular o recesso de estagiário;
49. Permitir fazer demissões e férias em Lote.
50. Emitir Relação de Salário Contribuição (RSC);
51. Possibilitar a manutenção dos dados de todos os funcionários e estagiários desligados;
52. Emitir aviso prévio;
53. Emitir Termo de Xxxxxxxx e demonstrativo do cálculo de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
54. Gerar arquivo XXXX.XX;
55. Comunicar a rescisão às demais áreas do banco de dados;
56. Realizar o cálculo das verbas rescisórias com base nas informações cadastrais (datas, saldos, tipo de contrato), bem como dos descontos legais, pensão alimentícia, valores pagos a maior, etc;
57. Busca automática de valores a serem descontados, como adiantamentos (salário, férias, 13º Salário), auxílio transporte, auxilio alimentação;
58. Calcular automaticamente todas as verbas devidas no processo rescisório, como férias indenizadas e proporcionais, 13º Salário indenizado, dias trabalhados, entre outras verbas a descontar ou pagar, advindas da folha de pagamento, benefícios sociais ou ponto eletrônico;
59. Atualizar automaticamente todas as rescisões contratuais realizadas na folha de pagamento e nas demais ferramentas de RH;
60. Calcular complementos de rescisão contratual e férias, sempre que houver reajuste salarial e/ou verbas que devam ser pagas para os funcionários demitidos e/ou em férias;
61. Permitir geração de contracheques em arquivo tipo TXT, PDF, RTF, ODF HTML e XLS para impressão, de modo selecionado ou coletivo, e para disponibilização via intranet do MUNICIPIO;
62. Geração de arquivos para Receita Federal e INSS (IN86 e IN12); Geração de arquivos (exportar folha de pagamento) para a Instituição Financeira a qual o Município está vinculado; Gerar exportação para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA); Gerar exportação para o sistema do SIOPE. Gerar exportação para o sistema do CAGED.
63. Permitir gerar arquivos com funcionários e prestadores de serviços com informações da previdência social.
64. Célere processamento da folha de pagamento do mês;
65. Criação de relatórios personalizados de forma célere.
REQUISITOS DE ATENDIMENTO AO E-SOCIAL
1. Permitir a geração do arquivo de qualificação cadastral dos servidores, podendo essa geração ser com quebras de secretarias, situações de servidores para envio ao E-Social;
2. Permitir importar o arquivo de qualificação cadastral (retorno do e-social) ao sistema, mostrando as divergências encontradas nos dados dos servidores;
3. Permitir realizar a configuração dos dados da entidade, conforme cada forma de trabalho da entidade, para geração dos eventos S-1000 e S-1005;
4. Permitir a configuração das rubricas utilizadas pela folha de pagamento, conforme as tabelas do e-Social, indicando as suas incidências, para geração dos eventos S-1010;
5. Permitir cadastrar os processos judiciais, conforme os campos exigidos pelo E-social, além de realizar sua vinculação as rubricas ou configurações do empregador, para realizar a geração do evento S-1070;
6. Permitir a validação dos eventos iniciais e de tabelas, antes mesmo de enviá-los ao ambiente do E-social fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e divergências existentes;
7. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, onde está divergente, para que o usuário possa realizar a correção;
8. Permitir que no ambiente de produção dos eventos iniciais e de tabela, ao realizar a validação o sistema aponte automaticamente para o usuário, qual evento é necessário enviar uma alteração e/ou inclusão;
9. Permitir realizar a validação dos eventos não periódicos, antes mesmo de enviá-los ao ambiente do E-Social, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e divergências existentes;
10. Permitir captar as informações do sistema de Folha de Pagamento, para realizar a geração dos eventos periódicos, tanto de remunerações como de reabertura e fechamento de eventos;
11. Permitir na transmissão de cada lote ao portal do E-Social, a consulta via sistema, do protocolo e os recibos
existentes, mostrando assim os eventos enviados e sua situação mediante o recebimento do E-social;
12. O Sistema deverá gravar os recibos de cada lote enviado, em sua Base de dados, para consultas futuras; O Sistema deverá estar atualizado com a última versão do E-Social;
PORTAL DO SERVIDOR (CONTRACHEQUE ONLINE):
01. Disponibiliza aos servidores informações de acesso pessoal e intransferível do mesmo, mediante a inserção da matricula e fornecimento de senha especifica, garantido a confidencialidade da informação;
02. Disponibilizar o Contracheque da competência em tempo real, dentro do prazo legal, desde que o Município assim esteja atuando;
03. Contracheque detalhado, disponibilizando inclusive os descontos consignados decorrentes de acordo judiciais, extrajudiciais e/ou legais;
04. Formulário eletrônico de requerimentos online de gratificações, benefícios, licenças, e outras prerrogativas do servidor desde que previsto na legislação nacional e local, aos quais os servidores estão sob égide;
05. Formulário eletrônico de solicitação de Férias;
06. Disponibilização de informes de rendimentos anual;
07. Disponibiliza de forma online as respostas, por parte do Setor Responsável, as solicitações feitas nos termos do item 04;
08. Disponibilizar Ouvidoria – Deixar registrado alguma queixa por omissão do feed-back do RH, sugestões, que terá (fale direto com gestor);
09. Fornecer através de Aplicativo de Celular em plataforma Android (Play Store) informações ao Servidor Público Municipal:
a) Acesso ao Contracheque.
b) Acesso aos seus informes de rendimento.
c) Realizar Requerimentos ao setor de Recursos Humanos.
d) Recebimento de notificações sobre data de pagamento, dicas e avisos enviados pelo Setor de Recursos Humanos.
SISTEMA WEB DE PATRIMÔNIO
1. O Sistema de Patrimônio deverá ser via Web com servidor online e Banco Único e acesso ilimitado
2. O Sistema deverá permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados e permitir acesso ilimitado aos usuários cadastrados;
3. O Sistema deverá registrar por completo cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
4. O Sistema deverá possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo a sua consulta e impressão para auditoria;
5. Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
6. Possibilitar a inclusão em série de bens patrimoniais, por meio de cadastro em entidade, órgãos, cargos, responsáveis, centro de custo, unidade orçamentária, categoria, características, localização e tipo de seguro;
7. Controlar e manter todos os dados relacionados aos bens móveis e imóveis que compõem o Patrimônio
o Município/ Câmara, permitindo, de maneira ágil e rápida, o cadastramento, a classificação por grupos, a movimentação, a transferência, a baixa, a localização, a situação e o inventário de tais bens;
8. Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
9. Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
10. Permitir o cadastro da foto do bem;
11. Possibilitar a inclusão de percentuais de depreciação para as diferentes categorias de bens patrimoniais, emitindo relatórios com os valores de compra e os valores depreciados;
12. Permitir a inclusão de um percentual limite de depreciação para cada categoria de bem patrimonial, de modo que o valor do bem não fique abaixo deste limite;
13. Permitir a reavaliação dos bens de forma individual, global ou por grupos;
14. Permitir a funcionalidade de transferência de bens patrimoniais entre centros de custos, guardando um histórico;
15. Emitir relatórios de movimentação e manutenção de bens patrimoniais, possibilitando a tomada de decisão com relação à baixa do bem;
16. Permitir o controle dos bens patrimoniais recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
17. Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade;
18. Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
19. Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item;
20. Cadastro de fornecedores, centros de custo, categorias e outros necessários ao funcionamento do sistema, integrados aos cadastros dos outros módulos do sistema e com funcionalidade para impressão dos dados cadastrados a partir da tela de cadastramento;
21. Funcionalidade de inventariação automatizada via leitor manual de código de barras;
22. Realizar as transferências de bens automaticamente entre centros de custo e emitir relatório com os
bens que não foram encontrados nos centros de custo onde estavam alocados originalmente;
23. Permitir o cadastramento de seguradoras e corretores, bem como controlar os contratos de seguros dos bens;
24. Exportação e incorporação dos bens da Câmara aos bens da Prefeitura;
25. Geração do Livro de Tombo;
26. Possibilidade de exportar dados para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA);
27. Gerar relatórios de balancetes mensais de verificação do acervo de bens, devidamente atualizados, com a movimentação e resumo contábil.
28. As informações devem ser geradas e colocadas a disposição do Município a qualquer tempo, inclusive, mediante back up e sua restauração;
SISTEMA DE TRIBUTOS E MÓDULO WEB
1. Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes, por usuários diferentes ao mesmo tempo. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através de uso de hierarquia de senhas;
2. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, sem necessidade de reconfigurar a cada exercício;
3. As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do
login do usuário;
4. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário;
5. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
6. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF;
7. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora;
8. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
9. Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
10. Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; Possuir registros dos backups efetuados; Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
11. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando
disparado pelo agendamento;
12. Possuir gerador de relatórios e de arquivos, para no mínimo os sistemas em desktop, que atenda as seguintes características: Ser desenvolvido na língua portuguesa;
13. Permitir que todos os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro dos sistemas;
14. Disponibilizar a emissão dos relatórios gerados a todos os usuários, com possibilidade de restrição de acesso;
15. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas via meio magnético a critério da contratante;
16. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log); Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade;
17. Permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados disponível a todos os usuários do sistema, e que integre ao backup dos dados do sistema;
18. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema;
19. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos;
20. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema; Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando: a) auto- atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso; b) configurar os usuários que poderão executar a atualização; c) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado.
21. O Sistema de Tributação Municipal deverá oferecer a prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e controle dos tributos administrados pelo Município: Todas as taxas, impostos e contribuições deverão ser tratados pelo sistema, parametrizados de acordo com a legislação local quanto a sua fórmula de cálculo, correção e índices, moedas, etc.;
22. Possuir cadastros de ruas, bairros, distritos, bancos, agências, moedas, atividades econômicas, planta de valores, de fiscais, documentos fiscais, cadastro único de contribuintes, de cartórios, de imobiliárias;
23. Ter configuração para mensagens de carnê; Possuir cadastro de imóvel urbano, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir novos a qualquer momento;
24. Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano;
25. Permitir controle de isenção/imunidade, permitindo resumos por tipo de isenção/imunidade; Permitir que a Planta de Valores seja totalmente configurável baseada no BCI e na localização do imóvel;
26. Possibilitar que o usuário possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes;
27. Permitir controlar as receitas de várias taxas, impostos e Contribuição de Melhorias;
28. Possibilitar verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário (econômico), impedindo,
por exemplo, que um imóvel construído fique sem área da construção;
29. Permitir o controle de obras e construção civil, informando se for do tipo Ampliação/Reforma, Construção ou Demolição, e se for o caso gerar um novo imóvel ou alterar o já existente;
30. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado;
31. Ter o controle de emissão de 2ª via com acréscimo de taxa por emissão; Possibilitar a emissão parcelas através das janelas de consultas;
32. Ter controle sobre as notificações de lançamentos emitidas/enviadas; Possibilitar a prorrogação de vencimento de alguns ou de todos os lançamentos;
33. Controlar a execução fiscal da dívida ativa;
34. Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos de acordo com a necessidade da Prefeitura;
35. Calcular todos os impostos ou taxas, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculos ou recalculo individuais ou de um grupo de contribuintes;
36. Emitir carnês dos tributos e dívida ativa, bem como segunda via, imprimindo opcionalmente algumas parcelas. Emitir etiquetas e notificação de lançamentos endereçados aos contribuintes que tiverem lançamentos;
37. Possibilitar a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF;
38. Emitir certidão negativa, positiva ou positiva com efeito negativa para Imóveis, Empresas ou Contribuintes;
39. Emitir extrato da movimentação financeira do Imóvel, Empresa ou Contribuinte (tributos pagos, em abertos ou cancelados);
40. Gerar arquivos para a impressão dos carnês por terceiros;
41. Emitir Gráficos para análise de receitas lançadas, arrecadadas, em dívida ativa e isenções; Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possui débitos ou está em dívida ativa;
42. Controlar as liberações de impressão de documentos fiscais por Gráficas; Manter um cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;
43. Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM) e com indexadores para intervalos de datas;
44. Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas (anistias, prescrições, cancelamentos, estornos, etc.).;
45. Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e financeiros com resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, de cancelamentos, de classificação da receita de acordo com plano de contas da Prefeitura, de pagamentos e de estorno de pagamento;
46. Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade municipal, permitindo o lançamento automático
dos pagamentos efetuados nas devidas contas contábeis;
47. Emitir notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com parametrização do conteúdo da notificação;
48. Possuir rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa;
49. O Sistema deverá controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal;
50. Emissão dos livros de dívida ativa, notificação e etiquetas para os contribuintes inscritos;
51. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de única rotina para cobrança judicial;
52. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos;
53. Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos;
54. Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa;
55. Conter rotina configurável de parcelamento da Dívida Ativa, podendo parcelar várias receitas, outros parcelamentos e dívidas executadas, conceder descontos legais através de fórmulas, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente;
56. Poder emitir uma guia unificada, relacionando todos os débitos, dividas ativa e parcelas de dividas que o contribuinte estiver devendo;
57. Possibilitar o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações. Os quais poderão ser utilizados na programação de ações fiscais e apurações fiscais;
58. Ter um controle da apuração dos lançamentos pelo contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal;
59. Possibilidade de gerar auto de infrações e notificações aos contribuintes; Possibilidade de controlar a emissão de notas avulsas, com alíquota diferenciada por item, impressas pela secretaria da fazenda;
60. Possibilitar o controle de denúncias fiscais; Possibilitar o controle de requerimento de baixa, suspensão e cancelamento de atividades;
61. Emissão de documentos inerentes a fiscalização: Termo de Início da Fiscalização, Termo de Encerramento da Fiscalização, Termo de Ocorrência, Termo de Apreensão de Documentos, Termo de Prorrogação da Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Documentos, Auto de Infração, Produção Fiscal, Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal;
62. Possibilitar a consulta de ações fiscais por fiscal; Possibilitar a configuração de modelos de carnês pelo próprio usuário; Possibilitar a integração com o sistema de tesouraria, efetuando baixa automática pelo pagamento de tributos e da dívida ativa;
63. Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade, permitindo o lançamento automático dos pagamentos efetuados nas contas contábeis;
64. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; Possibilitar que o servidor municipal possa
configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes; Possuir relatório que liste as inconsistências do cadastro imobiliário e mobiliário;
65. Controlar os projetos para emissão Alvará de Construção e Habite-se;
66. Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para automaticamente cancelar, prescrever, suspender e anistiar a dívida ativa, com seus respectivos registros;
67. Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis;
68. Possuir rotina para importar imagem da planta cartográfica do imóvel, individual e geral;
69. Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo;
70. Ter o controle para ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
71. Possuir controle da liberação do alvará provisório conforme Lei Complementar 123/06;
72. Efetuar as baixas dos débitos através de leitora de código de barras com opção de autenticar ou não os documentos de arrecadação;
73. Emitir relatório para conferência após as baixas;
74. Emitir ITBI de Imóveis Rurais;
75. Emitir ITBI por cotas;
76. Possuir cadastro de Veículos (Táxi, Moto-táxi, embarcações, etc);
77. Emitir taxas e alvarás para veículos;
78. Emitir alvarás para eventos/festas eventuais;
79. Possuir cadastro de Ambulantes;
80. Emitir taxas para ambulantes;
81. Permitir a escrituração eletrônica do ISS;
82. Permitir importação dos dados da Receita Federal referente ao Simples Nacional;
83. Permitir importação dos dados do Banco do Brasil referente à arrecadação do ISS via Simples Nacional;
84. Permitir exportação dos dados para Receita Federal referente ao Simples Nacional; Permitir configurar REFIS para cobrança automática conforme Lei em vigor;
85. Permitir parcelamento de diversas Receitas e Imóveis de um mesmo contribuinte numa única operação.
86. Permitir a geração de relatórios nos formatos PDF (somente leitura), XLS (Microsoft Office Excel), XML (linguagem de marcação customizável pelo usuário), HTML (linguagem de marcação com definições padronizadas), Imagem, TXT (texto) e RTF (Microsoft Office Word);
87. Possuir um executor de scripts de banco de dados, possibilitando a execução de seleções, atualizações, exclusões e inserções em objetos do banco de dados, com acesso interno ao sistema e restrito ao usuário administrador geral. Também deve ser possível a abertura de script em arquivo texto, para execução e ter interação com o usuário;
88. Possuir mecanismo automático de busca e execução de atualização dos sistemas, ativado todas as vezes
que o sistema for inicializado no servidor, e estando o servidor conectado à Internet. Este mecanismo também poderá ser iniciado manualmente, pelo próprio usuário, a qualquer momento;
89. Possuir mecanismo de agendamento de horário para execução diária e automática da funcionalidade descrita no item anterior. O sistema deve ser capaz de enviar e-mail e mensagem sms, ao administrador do sistema, apresentando o resultado da execução da atualização;
90. O sistema deve permitir que todas as operações de inclusão, exclusão, edição, exclusão, navegação, gravação, cancelamento, consulta, impressão, fechar tela, sejam operadas por teclas de atalho, sem utilização do mouse;
91. O sistema deve possuir, em todas as telas, um mecanismo de consulta avançada, permitindo ao próprio usuário escolher os campos aplicados como filtro, bem como classificar esses campos segundo os critérios: igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo, período e período relativo. Este mecanismo deve permitir salvar as consultas realizadas para que possam ser carregadas posteriormente;
92. Permitir imprimir uma listagem a partir dos dados consultados em tela, pelo próprio usuário;
93. Permitir exportar nos formatos HTML, XML e TXT, os dados consultados em tela, pelo próprio usuário;
94. As telas do sistema devem possuir grid gerenciável, que permita ocultar, ou não, a visualização de colunas indesejáveis;
95. As telas do sistema devem possuir grid gerenciável, que permita determinar o posicionamento de suas colunas;
96. As telas do sistema devem possuir grid gerenciável, que permita a ordenação, crescente ou decrescente, e seqüência de ordenação (primeira ordem, segunda ordem, etc), de suas colunas;
97. As telas do sistema devem possuir opção para importar registros para a tabela relacionada, a partir de um arquivo texto, com cabeçalho e layout definidos, e permitindo o mapeamento inicial e final, das posições de suas colunas, feito pelo próprio usuário;
98. Possuir um configurador de dados padrões, que permita escolher quais os campos e o seu conteúdo serão utilizados como padrões nas próximas inclusões de registros, por tela;
99. Possibilitar disponibilizar a abertura de formulários e relatórios, externamente, através de um link, sem que o usuário tenha que acessar o sistema;
100. Possibilitar disponibilizar e consumir regras como webservices; Possuir visualizador de informações detalhadas, sobre os campos das telas, ativados ao passar mouse sobre esses campos;
101. Possuir ambiente integrado para desenvolvimento (IDE), com um editor de formulários, em consonância com a filosofia WYSIWYG e que permita acessar, criar e editar as informacoes em qualquer outro servidor ou banco de dados homologado;
102. Possuir ambiente integrado para desenvolvimento (IDE), com um editor de relatórios com suporte a
gráficos, tabelas cruzadas, subrelatório, agrupamento em vários níveis, código de barras, geração de arquivo texto;
103. Possuir ambiente integrado para desenvolvimento (IDE), com um editor de fluxogramas para as ações e regras de negócio do sistema, sem fazer utilização de escrita de codigos em qualquer linguagem que seja, e fazendo uso apenas de método totalmente visual.
MÓDULO WEB (AUTO ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO)
O módulo on-line consiste na utilização de funções, diretamente do sítio da prefeitura, por meio de um navegador Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, utilizando identificação por meio de login e senha a serem definidos, que deverá ter as seguintes funcionalidades:
a) Emissão de Taxas diversas;
b) Emissão de Guia de Pagamento de ISS para prestadores de serviços;
c) Rotina de ISS (declaração de não movimentação, retenção na fonte e tributação fora do município);
d) Emissão de Guia de Pagamentos;
e) Emissão de Guia de Parcelamentos;
f) Acompanhamento de processos em tramitação na prefeitura;
g) Emissão de CND- Certidão Negativa de Débitos para empresas, imóveis e pessoa físicas;
h) Verificação de Autenticidade de CND – Certidão Negativa de Débitos;
i) Emissão de Guia de Pagamento de IPTU do exercício e de débitos anteriores;
j) Emissão de Guia de Pagamento de Taxa de Alvará.
SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
1.1 Premissas
1.1.1 RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
A NFS-e somente deverá ser gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela secretaria. Esse tipo de serviço é seguido de alguns riscos inerentes à ininterrupta disponibilidade, fazendo com que, em momentos esporádicos, por motivo de força maior, fique indisponível.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua algum tipo de aplicação instalada em
seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.
1.1.2 GERAÇÃO DE NFS-e
- A NFS-e deverá conter campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de
responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
- A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.
- Será possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
- A identificação do prestador de serviços será feita pela Inscrição Municipal e pelo CPF/CNPJ.
- A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
- A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema deverá assumir automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.
- O Valor Líquido da NFS-e deverá ser calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado.
- A base de cálculo da NFS-e deverá ser o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado.
- O Valor do ISS será definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples
Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
- A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais.
- A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores.
- A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.
- O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.
- A alíquota do ISS será definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
1.1.3 PROCESSO DE ENVIO DE RPS
O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e poderá ser feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles. É possível a ocorrência de uma sobrecarga de transferência de dados entre contribuintes e secretaria, bem como sobrecarga de processamento dos RPS pelos servidores.
Com base nessa circunstância, o serviço de Recepção de Lote de RPS será definido como Assíncrono. Um processo é assíncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de
determinadas informações (lote de RPS nesse caso) e seu retorno é dado em outro momento.
Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá apenas um número de protocolo de recebimento. O lote recebido pela secretaria será colocado em uma fila de processamento, e será executado em momento oportuno. Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote.
A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote. No serviço de “Recepção do Lote”, um único erro provoca a rejeição de todo o lote.
Um RPS pode ser enviado com o status de cancelado gerando uma NFS-e cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e.
Deverá também ser disponibilizado a opção do registro do RPS de forma manual, individual.
1.2 Funcionalidades Disponíveis
1.2.1 GERAÇÃO DE NFS-e
- A funcionalidade de geração de NFS-e deverá se responsabilizar por receber os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, gerando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após sua gravação, a NFS-e fica disponível para consulta e visualização. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o processo, a mensagem do problema é retornada ao requisitante.
- Durante o preenchimento dos dados que gerarão uma NFS-e, o contribuinte poderá fazer o seu vínculo com um RPS emitido, bastando para isso informar o número desse.
- Uma NFS-e será substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. Essa será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada.
1.2.2 RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO DE LOTE DE RPS
- A funcionalidade de recepção e processamento de lote de RPS recebe os RPS enviados em um único lote, realiza a validação estrutural e de negócio de seus dados, processa os RPS e, considerando-se válido o lote, gera as NFS-e cujos dados são válidos. Caso algum RPS do lote
contenha dado considerado inválido, todo o lote será invalidado e as suas informações não serão armazenadas na base de dados da secretaria. Nesse caso, serão retornadas as inconsistências.
- Um RPS identificado como “substituto” deverá conter a numeração do RPS a ser substituído. A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova nota será gerada em substituição. A
relação entre a NFS-e substituta e a substituída ficará registrada.
- Após o processamento dos RPS e geração das NFS-e, estas ficarão disponíveis para consulta e visualização.
- O reenvio de um lote já processado com sucesso não será possível. Caso o reenvio seja feito será retornada uma mensagem informando o erro.
- Conforme regra de negócio prevista nesse modelo, um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e. O reenvio do RPS já convertido em NFS-e deve gerar uma mensagem de erro e todo o lote será rejeitado.
1.2.3 CONSULTA DE SITUAÇÃO DE LOTE DE RPS
- A funcionalidade de consulta de situação de lote de RPS verifica qual o status do processamento de um lote enviado.
- O lote pode encontrar-se nas seguintes situações: não recebido, não processado até o momento, processado com erros, ou processado com sucesso.
1.2.4 CONSULTA DE NFS-e POR RPS
- A funcionalidade de consulta de NFS-e por RPS retorna os dados de uma única Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso esta já tenha sido gerada.
- Caso o RPS ou a NFS-e não exista (não tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o problema é retornada. Exemplo: RPS não encontrado na base de dados.
1.2.5 CONSULTA DE LOTE DE RPS
- A funcionalidade de consulta de lote de RPS retorna os dados de todas as NFS-e geradas a partir do envio de determinado lote de RPS. Estes dados podem então ser formatados para serem visualizados.
Caso o lote de RPS não exista (ou não tenha sido processado) uma mensagem informando o problema é retornada.
1.2.6 CONSULTA DE NFS-e
- A funcionalidade de consulta de NFS-e retorna informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser a identificação da própria nota; identificação do prestador; identificação do tomador ou competência.
1.2.7 EMISSÃO DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
A funcionalidade de emissão do DAM deverá emitir um DAM, com boleto no formato do convênio existente entre a Secretaria e o Banco conveniado, onde poderá ser gerado referente a uma ou mais notas que estejam em aberto, ficando a critério do tomador dos serviços.
1.2.8 CONSULTA DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
A funcionalidade de consulta do DAM deverá possibilitar a consulta de todas os DAM´s emitidos, por competência,
possibilitando a reimpressão dos DAM´s em aberto (não pagas).
1.2.9 CANCELAMENTO DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
A funcionalidade de cancelamento de DAM deverá possibilitar o cancelamento do DAM emitido e não pago.
1.2.10 CANCELAMENTO DE NFS-e
A funcionalidade de cancelamento de NFS-e cancela uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já
emitida. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido cancelada) uma mensagem informando o fato é retornada. Esta funcionalidade cancela apenas uma NFS-e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, assim como a nenhuma nota substituta.
1.2.11 SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e
A funcionalidade de substituição de NFS-e realizará a geração de uma NFS-e em substituição a outra, já gerada. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta condição. Esse serviço utiliza o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a substituída.
1.2.12 CONSULTA DE EMPRESAS AUTORIZADAS A EMITIR NFS-e
- A funcionalidade de consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informa se determinado CNPJ está autorizado a emiti-la, e sua Razão Social. A funcionalidade informará que a empresa não foi encontrada, caso a mesma não tenha sido cadastrada na base de dados do sistema.
1.3 Arquitetura da Solução On-Line
A solução on-line consiste na utilização de funções, diretamente do sítio da secretaria, por meio
de um navegador Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, utilizando identificação por meio de login e senha a serem definidos.
Abaixo estão enumeradas e detalhadas as funcionalidades que estarão disponíveis no sítio da secretaria conforme os serviços contemplados.
1.3.1 GERAÇÃO DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Geração de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa os dados que gerarão a NFS-e e os submete para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida os dados preenchidos e, caso as informações sejam válidas, gera a NFS-e, fornecendo o seu número uma chamada para impressão.
1.3.2 RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO DE LOTE DE RPS
a) O contribuinte gera o arquivo com lote de RPS através da aplicação instalada em seu computador.
b) Acessa o serviço de “Recepção e Processamento de Lote de RPS” no sítio da Secretaria da Fazenda.
c) Envia o lote para processamento.
d) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida o lote e, caso as informações sejam válidas, grava-as e gera o número de protocolo de recebimento.
e) O Web Site retorna uma mensagem com o número do protocolo de recebimento.
f) O lote recebido será processado posteriormente.
1.3.3 CONSULTA DE SITUAÇÃO DE LOTE DE RPS
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de Situação de Lote de RPS” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa o número do lote desejado e submete os dados para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica o status do lote.
d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
1.3.4 CONSULTA DE NFS-e POR RPS
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de NFS-e por RPS” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa os dados de identificação do RPS desejado e submete-os para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica a NFS-e correspondente.
d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
1.3.5 EMISSÃO DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
a) O contribuinte acessa o serviço de “Emissão de DAM” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa a competência (Mês/Ano) e submete os dados para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica as NFS-e correspondentes em aberto no período.
d) O Web Site retorna uma lista de NFS-e que devem ser selecionadas mostrando o total do ISS das mesmas
e) O contribuinte submete os dados para processamento.
f) O Web Site retorna uma visualização do DAM para impressão.
1.3.6 CONSULTA DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de DAM” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa a competência (Mês/Ano) e submete os dados para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica as guias emitidas no período.
d) O Web Site retorna uma lista de DAM´s emitidos que podem conforme a situação serem reimpressos.
1.3.7 CANCELAMENTO DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
a) O contribuinte acessa o serviço de “Cancelamento de DAM” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa a competência (Mês/Ano) e submete os dados para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica os DAM´s emitidos no período.
d) O Web Site retorna uma lista de DAM´s emitidos que podem conforme a situação serem cancelados.
e) O contribuinte escolhe um DAM que esteja em aberto e submete para cancelamento.
1.3.8 CONSULTA DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa o critério de pesquisa desejado e submete os dados para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica as NFS-e correspondentes.
d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
1.3.9 CANCELAMENTO DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Cancelamento de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa os dados de identificação da NFS-e desejada e submete-os para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos, identifica a NFS-e correspondente e efetua o cancelamento.
d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
1.3.10 SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Geração de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa os dados que gerarão a nova NFS-e e os dados que identificam a NFS-e a ser substituída pela primeira e submete-os para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida os dados preenchidos e, caso as informações sejam válidas, gera a NFS-e substituta fornecendo seu número. Em seguida, cancela a NFS-e substituída, registrando o vínculo entre ambas.
d) Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
1.3.11 CONSULTA DE EMPRESAS AUTORIZADAS A EMITIR NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda.
b) Informa os dados disponíveis e submete-os para processamento.
c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida os dados preenchidos e, caso as
informações sejam válidas, efetua o processamento.
d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
1.4 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- As baixas das Guias emitidas na Solução On-Line deverão ser processadas no sistema de arrecadação (o identificador das guias deverão obedecer o leiaute fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação) e estas deverão ser retransmitidas para a Solução On-Line de forma automática, mantendo os dois sistemas com as informações de pagamento de forma sincronizada e armazenando todas as informações de arrecadação no sistema de arrecadação que fornecerá as informações para o setor de contabilidade.
- Todas as NFS-e emitidas na Solução deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
- Todas as informações cadastrais dos Tomadores de Serviços deverão ser sincronizados com o sistema de arrecadação, ou seja, qualquer inclusão ou alteração cadastral realizada no cadastro mobiliário do sistema de arrecadação deverá ser enviada de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) diariamente para o sistema de NFS- e (Solução On-Line).
2. Declaração Mensal de Serviços Tomados e Emissão da Guia de Pagamento
2.1 Funcionalidades
O Módulo de Declaração Mensal de Serviços Tomados e Emissão da Guia de Pagamento deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, utilizando o mesmo sistema de segurança e autenticação. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Inclusão manual dos serviços tomados de contribuintes.
- Cálculo automático do ISS retido.
- Emissão de guia de pagamento dos serviços com substituição tributária realizado pelo contribuinte do município.
- Controle dos serviços tomados por situação (quitado, cancelado, em aberto, fechado).
- Cancelamento de guia de pagamento emitida de forma equivocada.
- Consulta dos serviços tomados.
- Importação de arquivo texto (com leiaute pré definido) com serviços tomados pelo contribuinte para viabilizar a integração com sistemas contábeis das empresas
2.2 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- As baixas das Guias emitidas na Solução On-Line deverão ser processadas no sistema de arrecadação (o identificador das guias deverão obedecer o leiaute fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação) e estas deverão ser retransmitidas para a Solução On-Line de forma automática, mantendo os dois sistemas com as informações de pagamento de forma sincronizada e armazenando todas as informações de arrecadação no sistema de arrecadação que fornecerá as informações para o setor de contabilidade.
- Toda a escrituração dos serviços tomados realizada na Solução On-Line deverá ser sincronizada diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
3. Emissão e verificação de autenticidade de CND (Certidão Negativa de Débito) para Imóveis e Empresas
3.1. Funcionalidades
O Módulo de Emissão e verificação de autenticidade de CND (Certidão Negativa de Débito) para Imóveis e Empresas deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Emissão de Certidão Negativa para Imóveis, onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário e o sistema
deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar as certidões já emitidas e caso a última CND emitida vencer antes de 7 dias, o sistema deverá emitir (caso não haja débitos do referido imóvel) uma nova CND e listá-la juntamente com as demais possibilitando a impressão de cada uma.
- Emissão de Certidão Negativa para Empresas/Autônomos, onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ da mesma e o sistema deverá listar as Inscrições Municipais existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar as certidões já emitidas e caso a última CND emitida vencer antes de 7 dias, o sistema deverá emitir (caso não haja débitos da referida Empresa/Autônomo) uma nova CND e listá-la juntamente com as demais possibilitando a impressão de cada uma.
- Mecanismo de verificação de autenticidade de CND para imóveis, onde o usuário informando a Inscrição Imobiliária e o Código de Verificação impresso na CND o sistema deverá fornecer os dados da CND, incluindo no mínimo Inscrição Imobiliária, Endereço do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário, Data de Emissão e Validade da certidão.
- Mecanismo de verificação de autenticidade de CND para empresas, onde o usuário informando a Inscrição Municipal e o Código de Verificação impresso na CND o sistema deverá fornecer os dados da CND, incluindo no mínimo Inscrição Municipal, Endereço da Empresa, CPF/CNPJ, Data de Emissão e Validade da certidão.
3.2 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- Todas as informações referente a débitos e certidões do sistema de arrecadação deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
- Todas as CND´s emitidas via internet deverão ser enviadas diariamente ao sistema de arrecadação de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
4. Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e anteriores
4.1. Funcionalidades
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto.
4.2 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- Todas as informações referente a débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
5. Emissão de Guias de Pagamento de Taxas de Alvará do exercício atual e anteriores
5.1. Funcionalidades
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de Taxas de Alvará do exercício atual e anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ da Empresa e o sistema deverá listar as Inscrições Municipais existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de Taxas de Alvará de cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto.
5.2 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- Todas as informações referente a débitos de Taxas de Alvará do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
6. Emissão de Guias de Pagamento (Segunda Via) de Parcelamentos
6.1. Funcionalidades
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento (Segunda Via) de Parcelamentos deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do Contribuinte e o sistema deverá listar os Parcelamentos existentes para o mesmo. Selecionando o parcelamento, o sistema deverá listar as parcelas possibilitando a impressão em aberto.
6.2 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- Todas as informações referente a débitos de Parcelamentos e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
7. Emissão de Guias de Pagamento de Taxas Diversas
7.1. Funcionalidades
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de Taxas Diversas deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do Contribuinte ou Cadastrar um novo contribuinte (caso não possua cadastro) e o sistema deverá listar as receitas disponíveis para emissão do DAM. Selecionado a receita o sistema deverá montar o DAM com valor pré-fixado.
7.2 Integração com o sistema de arrecadação
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades:
- Todas as informações referente as receitas para emissão via sistema on line e os contribuintes cadastrados pelo mesmo, deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
8. Requisitos Técnicos do Sistema
8.1. Requisitos de Ambiente
Toda a solução descrita no objeto desta licitação deverá ser disponibilizada pela Licitante vencedora em um Data Center de alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, onde o mesmo deverá possuir:
• Ambiente climatizado;
• Sala cofre;
• Detecção de invasão;
• Proteção contra fogo (detecção precoce e combate);
• Proteção contra água (local não sujeito a inundações);
• Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night).
• Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e no-breaks.
8.2. Requisitos de Tecnologia
A solução deve ser suportada por servidores, infra-estrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
• Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
• Servidor web exclusivo para a aplicação com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
• Discos SAS configurados em RAID 5 disponibilizando no mínimo 500 GB
• Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
• Licença do sistema operacional Windows 2008 Server ou Linux para ambos os servidores;
• Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2008, Oracle, DB2 ou similar;
• Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
• Licença de software agente de monitoração do servidor, processos e recursos computacionais;
• Licença de software antivírus para o servidor;
• Reserva mínima de 100 GB em disco para backup;
• Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
• Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 2Mbit/s de largura de banda dedicada.
Obs: A transferência de dados com o servidor de backup deve ser realizada através de rede independente e que não concorra com o tráfego externo (acesso web). O mesmo vale para os serviços de monitoramento.
8.3. Requisitos de Segurança de Dados
A solução deverá ser suportada por mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Para tanto, o sistema deverá:
• Manter a integridade da base de dados em todas as transações em situações de quedas de energia e falhas de software/ hardware;
• Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas durante as transações;
• Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas e não permitir baixa de registros que tenham vínculos com outros registros ativos;
• Manter registros de movimentações dos usuários através do código do operador, data/hora da operação, o tipo de operação realizada e o conteúdo alterado;
• Possuir esquemas de configuração de permissões de acesso individualizadas pelo perfil dos usuários e servidores do Município;
• Todas as senhas devem ser criptografadas.
DA APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS:
Após agendamento de data e horário, todas as funcionalidades dos softwares previstos deverão ser comprovadas através de demonstração dos sistemas, nas dependências da Prefeitura Municipal, perante Equipe Técnica designada para esse fim, formada por profissionais da área, e membros do setor de TI, para definição do atendimento ou não das características e obrigações dos aplicativos, que deverá atender para efeito de classificação, pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade dos requisitos funcionais de cada aplicativo. Os itens não atendidos serão julgados pela Comissão, que verificará quanto a importância dos mesmos, podendo ainda desclassificar, empresa que embora tenha atingido o percentual mínimo de 95%, tenha deixado de atender algum item julgado de grande importância pela Comissão Técnica. A não demonstração dos aplicativos ou o não atendimento das características mínimas exigidas acima, acarretará a automática desclassificação do licitante.
A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características dos sistemas e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste Termo.
Durante a Demonstração serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a verificação dos requisitos constantes deste Termo de Referência.
A Prefeitura Municipal é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos.
O hardware e o software necessários para a realização da Demonstração são de inteira responsabilidade da licitante habilitada, ficando sob a diligência da equipe técnica do Prefeitura Municipal por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da referida Demonstração para a conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado apresentado.
A configuração do hardware e software a ser utilizado na Demonstração deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar suas especificações de capacidade.
Deverão estar instalados no(s) computador(es), exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução, conforme arquitetura definida.
A instalação de softwares que produzam dúvidas quanto aos resultados obtidos, poderão levar à desclassificação da licitante.
Não será permitido durante a realização da Demonstração:
a) O uso de apresentações em telas do programa, slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;
b) A gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas) durante e após a realização da prova em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação;
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente.
Para fins de avaliação e entendimento da solução e suas particularidades, deverão ser construídos e demonstrados os requisitos e funcionalidades especificados neste Termo, observadas as condições estabelecidas deste Edital.
Caso os referidos aplicativos demonstrados pelas empresas supracitadas sejam rejeitados ou reprovados, o Pregoeiro, observada a ordem de classificação, convocará as demais empresas remanescentes (se houver) para demonstração dos seus sistemas no prazo de 02 (dois) dias corridos.
DA LEGITIMIDADE DO SISTEMA
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Migração das Informações em Uso:
A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da
Contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, que designará responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega.
Implantação dos Sistemas, Treinamento e Capacitação dos Usuários:
Para o sistema licitado, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
Manutenção dos Sistemas e Suporte Técnico:
A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da Prefeitura Municipal, ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos.
Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferramenta própria do contratado, de forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanhamento e estatística e envio automático de informação ao solicitante, via e-mail.
Formas de comunicação - Teamviewer, LogMein, ConnectMe, PCAnywhere, Showmypc, Remote Desktop (conexão área remota, nativo do Windows);
- Help-desk - disponibilizar estrutura para pronto atendimento para consultas de funcionalidades dos sistemas, deverá ser disponibilizado durante o horário de expediente da Câmara;
Senhas - Garantir que somente as pessoas autorizadas terão acesso às senhas.
DEVERES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes.
b) Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
c) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo;
d) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e expressa anuência da administração.
e) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral;
f) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
DEVERES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos neste Termo de Referência, de acordo com as normas previstas em Lei;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
c) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas condições estipuladas no contrato;
d) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato.
REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do termo contratual e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima.
4 – DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade técnica e de segurança dos itens licitados.
4.2. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer item que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
4.3. A Secretaria solicitante emitirá a Licitante vencedora, a solicitação de serviço, descrevendo endereço para entrega, implantação e horário para o recebimento dos produtos solicitados, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone através de formulário enviado por fax, e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 8h as 17h, e a Licitante vencedora se compromete a entregar os itens solicitados conforme dentro de 5 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação.
4.4. É de responsabilidade da empresa contratada prestar assistência técnica remota e presencial, sempre que a administração pública solicitar.
4.5. Junto com a implantação do sistema que será realizado pela a licitante contratada, será disponibilizado pela contratada, cursos e treinamento sobre a operacionalização do sistema aos funcionários da prefeitura.
5 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas da Prefeitura Municipal;
b) Indenizar danos ou prejuízos a Prefeitura Municipal ou a terceiros causados pelo descumprimento das normas contratuais ou negligência comprovada;
c) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes.
d) Responsabilizar-se integralmente pelos produtos licitados e contratados, nos termos da legislação vigente;
e) Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que se encontra adimplente com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
f) Ser responsável quanto ao correto atendimento da proposta apresentada no certame;
g) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
h) Manter disciplina no local de trabalho;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação.
j) A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
l) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
m) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
n) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
o) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
II - DA CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos materiais adquiridos;
b) Convocar a licitante para entregar os produtos;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos objeto executado; e
d) Efetuar o pagamento das compras efetuadas
6 – VIGÊNCIA
6.1. O período de vigência deste contrato será até o dia 31 de dezembro de 2023, tendo o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço www.Barra do Xxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
7- DA RECISÃO
7.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
8 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço.
8.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
8.3. O custo estimado FOI apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante em conjunto com o setor de Compras do Município, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios a serem anexados ao processo.
8.4. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Interno Administrativo;
8.5. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o de Aquisições e Suprimentos do Município da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx.
9 - DO PREÇO PRATICADO
9.1. O preço unitário considerado para a aquisição deste objeto será o preço ofertado na propostavencedora.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
9.2. No preço contratado já deverão está computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
10 - DO PAGAMENTO
I. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
II. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
III. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
IV. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
V. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
VI. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VII. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
VIII. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
IX. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
00. XX XXXXXXXXXXXXX, XX XXXXXXX X XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX.
X. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
II. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
III. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
VI. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se farádesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serãocalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual no valor de 6%;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
12.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
12.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.5. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registrocancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
12.6. Do Termo de Referência
Adjudicação
Órgão/Repartição interessada e setor
Fonte
Menor preço POR ITEM.
2.1. Prefeitura Municipal/
2.2. Secretaria Municipal de Finanças;
2.3. Secretaria Municipal de Administração;
2.4. Secretaria Municipal de Saúde;
2.5. Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;
2.6. Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social.
Este termo de referência foi elaborado tomando por base, a Solicitação de Despesa e seus anexos, encaminhado pela(s) Unidade(s) Solicitante(s), acima relacionado.
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 2
DA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta.
1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.7. Para a participação nesta licitação a proponente interessada deverá, até a data estipulada para o recebimento de propostas, anexar em campo especifico na plataforma eletrônica do pregão, a proposta de preço inicial, bem como todos os documentos de habilitação (listados neste edital), devidamente preenchidos com todos os dados da empresa, carimbados e rubricados.
1.7.1. Os documentos anexados permanecerão invisíveis para o pregoeiro bem como para todos os licitantes, ficando disponíveis para consulta, apenas ao término da sessão de disputa de preços.
1.7.2. O não cumprimento do anexo dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acima, poderá resultar na inabilitação da empresa pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico da plataforma eletrônica Compras BR às demais licitantes por ordem de classificação.
1.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
1.2.2. Habilitação Jurídica;
1.2.3. Qualificação econômico-financeira;
1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.5. Qualificação técnica e
1.2.6. Documentação complementar.
1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
1.3.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
1.4.4. Para participação deste certame, as empresas que comprovarem que estão enquadradas como MEI, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial.
1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais;
1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
I. Atestado de Capacidade Técnica: Comprovação de experiência anterior da Licitante demonstrada através de apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de execução, devidamente concluídos e similares aos do objeto ora licitados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
II. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
1.7. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do
anexo 4;
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8),
f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9.
1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO Nº: 016/2022 | ABERTURA: 21/09/2022 | ||
MODALIDADE: Pregão Eletrônico | HORÁRIO: 13:00hs (horário de Brasília) | ||
TIPO: Menor Preço | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global | ||
OBJETO: Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, descritas no(s) item(ns), especificados na proposta de preço da contratada em anexo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2022 | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
01 | Sistema Web de Contabilidade Pública Integrado com os módulos: (em atendimento ao Decreto Federal n. 10.540/20 – SIAFIC) 5. Módulo Orçamentário (PPA- LDO-LOA); 6. Módulo Licitações; 7. Módulo Contratos; 8. Módulo Convênios; (Todos os fundos) | MÊS | 12 | ||
02 | Sistema Web de Recursos Humanos e Folha de Pagamento (em atendimento ao E- Social). | MÊS | 12 | ||
03 | Sistema de Portal do Servidor com Aplicativo Mobile | MÊS | 12 | ||
04 | Sistema Web de Patrimônio | MÊS | 12 | ||
05 | Sistema de Tributos com módulo web de atendimento ao contribuinte | MÊS | 12 | ||
06 | Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | MÊS | 12 | ||
07 | Migração, conversão de banco de dados, implantação de sistemas, treinamento e capacitação de pessoal. | MÊS | 01 | ||
08 | Sistema Web de Contabilidade Pública Integrado Para Câmara Municipal, com os módulos: (em atendimento ao Decreto Federal n. 10.540/20 – SIAFIC) 4. Módulo Orçamentário (LOA); 5. Módulo Licitações; 6. Módulo Contratos; Módulo Transparência | MÊS | 12 | ||
09 | Migração, conversão de Banco de Dados, Implantação de Sistemas, Treinamento e Capacitação de Pessoal (Câmara Municipal De Vereadores) | MÊS | 01 |
I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, Xxxxxxxxx, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2022.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2022, instaurada pelo Município de Barra do Rocha/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 016/2022 da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2022 ANEXO 10
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo qualificadas e assinadas, tem entre si e combinadas cláusulas e condições que seguirão, as quais mutuamente aceitam, outorgam e ratificam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaurado através do Processo de Pregão Eletrônico nº 016/2022, homologado no dia XX de XXXXXXXXX de 20XX, a saber:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, CEP – 45.560-000, Centro, Barra do Rocha – Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 14.234.850/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 09.026.172-06 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00..
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na xxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, CEP: xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Contratação de Empresa na Área de Informática Locação de Software de Gestão Pública, Sem Limitação de Usuários, Incluindo Instalação, Conversão, Testes, Customização e Serviços de Manutenção Mensal que Venha a Garantir as Alterações Legais que Exigem na Legislação Vigente, que Norteiam a Gestão Pública, de Acordo Com as Especificações, Quantidades e Condições Previstas no Anexo I - Termo de Referência, Visando à Organização e Processamento de Dados Técnicos, nas Áreas de Administração e Finanças Públicas Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, descritas no(s) item(ns), especificados na proposta de preço da contratada em anexo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2022.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Val. total |
1 |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2022 em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas em decorrência do objeto deste Processo correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
02.04.01 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.088 – Manutenção Das Atividades da Secretaria Muncipal de Finanças. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 00. |
02.02.01 | Secretaria Municipal de Administração | 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 00. |
03.01.01 | Secretaria Municipal de Saúde. | 2.027 – Manutenção Das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 15. |
05.01.01 | Secretarria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | 2.009 – Manutenção Das Atividades da Secretaria de Educação | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 25. |
04.01.01 | Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social | 2.037 – Manutenção Das Atvidades do Fundo Municipal | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 29. |
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. Será observado o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação que originou este contrato, no tocante ao prazo de execução.
4.2. O início da fornecimento/execução do objeto deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.3. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO.
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso), contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i)promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2022 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2026.
Tel: (73) (00) 0000-0000
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, sinalizando prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2022 .
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pelafiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Processo Administrativo n° 125/2022.
Pregão Eletrônico n° 016/2022.
Edital n° 016/2022.
Tel: (73) (00) 0000-0000
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
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12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, eautorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado aolicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 016/2022, constante do Processo Administrativo nº 125/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Ipiaú/Ba com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Barra do Rocha/BA, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] Prefeito CNPJ: 00.000.000/000-00
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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