UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 29/2023/FUMA/OEAUX/DTED Processo nº 23115.016994/2023-99
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR INTERNO E EXTERNO DO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA NO NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/CAPES/UFMA.
A DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED) da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Professor Formador interno e externo para atuar no Curso de Especialização em Ensino da Matemática no Nível Médio, na modalidade educação a distância, que acontecerá no período 24 de julho a 24 de agosto de 2023, dentro do Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com e fundamentado nos seguintes diplomas legais: Lei Nº 11.273 (06/02/2006) e suas alterações; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº
15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013); Portaria GR 523/2021 UFMA; Portaria CAPES nº 33 (16/02/2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção para Professor Formador interno e externo para atuar no Curso de Especialização em Ensino da Matemática no Nível Médio, na modalidade educação a distância, será regida por este Edital e coordenada pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), com a participação da subunidade acadêmica relacionada ao Curso ofertado em EAD pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
1.2. A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) servidores da subunidade acadêmica ao qual o curso é vinculado ou por colaboradores da própria DTED, os quais farão a análise documental com vistas à aferição da pontuação obtida pelo candidato de acordo com a documentação por ele juntada, como estabelecido no Anexo II deste Edital;
1.3. Podem participar do seletivo os professores em carreira do magistério superior que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste Edital;
1 . 4 Os candidatos selecionados atuarão em atividades relacionadas à função de Professor, conforme descrição das atribuições no item 3 deste Edital;
1 . 5 Os períodos de atuação presencial do Professor, na Sede do Curso ou na DTED, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir os sábados;
1.6. As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital;
1.7. O candidato inscrito para concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo declara-se, desde o ato de inscrição, ciente, ainda que tacitamente, de todas as normas presentes neste Edital e também igualmente àquelas que o fundamentam, certificando-se de ter atendido a todos os requisitos exigidos por este instrumento. Caso contrário, poderá vir a ser, peremptoriamente, eliminado deste processo de seleção;
1.8. O(s) incentivo(s) de bolsa(s) a ser(em) percebido(s) pelo professor, oferecidos pela UAB via
CAPES, não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, entre outros reflexos;
1.9. O servidor docente da UFMA em afastamento integral/parcial, referente a qualificação ou licença, poderá se candidatar ao cargo de professor, mas não poderá atuar no âmbito da UAB/CAPES se ainda se mantiver em afastamento quando de sua vinculação ao Curso;
1.10. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitida, em regulamentação própria, a sua percepção acumulada;
1.11.O bolsista que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, será, a juízo da Coordenação de Curso, Coordenação UAB e Coordenação Adjunta UAB, substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo, tendo em visto ao melhor aproveitamento e andamento dos Cursos ofertados na modalidade EaD;
1.12. Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
1.13. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período.
1.14. Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a Diretoria de Educação a Distância e a Coordenação Geral da UAB/UFMA se resguardam ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, aproveitados os prazos e condições da Chamada primeva restada deserta, desde que observados todos os requisitos necessários para o fiel desempenho dos encargos, consoante estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (conf. Portaria CAPES/MEC nº183/2016 e Portaria nº15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada no magistério superior;
2.2. Possuir formação conforme descrito no Anexo I do Edital;
2.3. Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades, inclusive aos sábados;
2.4. Possuir nacionalidade brasileira nata ou naturalizada.
2.5. Residir em qualquer Município do Estado do Maranhão;
2.5.1. Ressalte-se que, no caso dos professores selecionados que, por residirem fora da região onde está situada a sede da DTED/UFMA, necessitarem se deslocar para a realização de reuniões ou atividades presenciais, inclusive aos sábados, estejam, desde já, cientificados de que deverão arcar com os seus próprios custos de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que lhes seja solicitada a presença na sede da DTED/UFMA, situada no Campus Universitário Xxx Xxxxxxx, 1964, Campus Sede da UFMA, para o cumprimento das atividades descritas no item 3 – Atribuições do Professor, mediante prévia solicitação de comparecimento presencial, conforme necessidade e interesse da DTED/UFMA, para a participação em reunião de alinhamento presencial, capacitação da equipe de tutores, gravações de videoaulas, orientações pedagógicas, entre outras atividades.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
3 . 1 Participar de formação e/ou capacitação em EAD, específica para o desempenho de sua função, quando solicitado;
3.2 Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso e ementa da Disciplina que ministrar;
3.3 Produzir e concluir Matriz da disciplina dentro do prazo estabelecido pela Divisão Pedagógica da DTED/UFMA;
3 . 4 Entregar todos os materiais/arquivos: textos, apostilas, atividades avaliativas que serão realizadas via AVA e/ou presencial, bem como, reposição e avaliação final. Enviar o gabarito e orientações para correção das questões para os tutores;
3.5 Gravar videoaulas de apresentação e de conteúdo da disciplina, quando for solicitado. As videoaulas são um reforço para a aprendizagem dos alunos, portanto devem constar de situações práticas e contextualizadas do conteúdo trabalhado, e não uma mera exposição do conteúdo já disponível para eles no livro-texto ou em outros recursos;
3.6 Acompanhar a efetivação da Matriz no AVA e apontar os ajustes necessários;
3.7 Ministrar aula presencial em um dos polos;
3.8 Ministrar aulas online síncronas;
3.9 Pontualidade nos encontros online (aulas e chats previamente agendados);
3.10 Capacitar os tutores sobre a Matriz da disciplina, atividades propostas e sistema avaliativo, presencialmente, via e-mail, ambiente virtual ou webconferência, com antecedência de 15 dias antes do início da disciplina;
3.11 Acompanhar a disciplina no AVA (interação com os alunos), podendo participar da avaliação das atividades e também dando feedback (forma de acompanhar o trabalho do tutor de conteúdo);
3.12 Atender as solicitações referentes ao desenvolvimento da disciplina desde o início até o término da mesma;
3.13 Acompanhar as atividades finais da disciplina junto ao tutor e Coordenação do Curso;
3.14 Acompanhar os tutores no apoio e orientações aos alunos;
3.15 Cumprir os prazos e atividades previstas no calendário na vigência de sua disciplina;
3.16 Lançar de notas e consolidar a disciplina no SIGAA até 30 dias após a realização da prova final.
4. DA BOLSA DE PROFESSOR FORMADOR
4.1. O incentivo por esta atividade será feito em forma de bolsa de fomento, no valor de R$ 1.850,00 para o Cargo de Professor Formador I ou de R$ 1.550,00 para o cargo de Professor Formador II, conforme Portaria n.º 33/2023 CAPES;
4.2. Atribuições do Professor Xxxxxxxx estão descritas no item 3 deste Edital;
4.3. Ao compor a equipe do Curso, o Professor será bolsista no programa Universidade Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES diretamente pela CAPES, mediante depósito em conta corrente bancária do beneficiário;
4.4. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades, seguindo a carga horária da disciplina, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista, Termo de Aceite DTED/UFMA e Declaração de Não Acúmulo de Bolsas da UAB;
4.5. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do Professor na(s) disciplina(s);
4.6. O professor poderá receber até, no máximo, 6 bolsas por semestre.
5. DO DESLIGAMENTO
5 . 1 . O Professor poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que cabido, o exercício do contraditório e da ampla defesa do interessado, observado, sempre, o devido processo legal:
a) Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
b) Desempenho insatisfatório, com prejuízo no andamento do Curso;
c ) Conduta desrespeitosa e que agrida as boas práticas de convivência para com coordenador de curso, secretários, pedagogos, administradores AVA, coordenadores de tutoria, tutores, alunos e demais colaboradores da DTED/UFMA, da UAB ou da UFMA;
d) Por interesse do próprio professor, desde que seja comunicado à coordenação de curso com antecedência mínima de 15 dias;
e ) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso e Termo de Aceite;
5.2. O desligamento quanto aos itens “b”, “c” e “e” será feito pela coordenação do curso, tendo por base a avaliação da coordenação de curso ou instrumentos de notificação que demonstrem a situação descrita.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/ mediante o preenchimento do Cadastro de Inscrição, no período de 24 de julho a 24 de agosto de 2023 até às 23h59min, observado o horário local de São Luís/MA e em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
6.2. É vedada e não será realizada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
6.3. Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível que o candidato disponha de e-mail e de cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da Economia;
6.3.1 O candidato que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) No momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b ) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
1 Foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
2 Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital.
6. 3. 2 Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante deste Processo Seletivo:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos de cunho oficial.
6.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo por elas responder administrativa, civil e penalmente, assistindo à DTED o direito de excluir, peremptória e unilateralmente, do presente Processo Seletivo aquele que não tiver preenchido o formulário eletrônico de forma completa e correta;
6.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, ainda que tacitamente, conhecer o Edital bem
como a todos os diplomas legais que lhe servem de azo, além de ter se certificado de que preencha a todos os requisitos aqui exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração;
6.6. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição eletrônico, digitalizar os documentos comprobatórios, salvar em formato PDF e, então, anexar no espaço indicado no formulário eletrônico. O candidato deverá estar atento às seguintes questões:
6.6.1 A documentação referente aos requisitos básicos tem finalidade de comprovação e não de pontuação, devendo ser repetidos nos campos de pontuação caso necessário;
6.6.2. Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato deverá organizar de tal maneira a submeter em um único documento em formato PDF;
6.6.3 O candidato deverá evitar repetição do mesmo documento em mais de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade.
6.7. Para a comprovação dos requisitos básicos, será necessária a anexação dos documentos comprobatórios nos respectivos espaços indicados no formulário eletrônico:
a) Experiência no magistério superior comprovada por meio de declaração datada pela Instituição de Ensino Superior (IES) informado o período de vinculação ou contrato. O docente interno precisa anexar documento de vínculo com a UFMA emitido pelo SIGAA;
b ) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
d) Comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo com este - ou contrato de xxxxxxx ou declaração de residência).
e) Documento de identidade comprovando nacionalidade brasileira ou sua naturalização.
6.8 Candidatos que não realizarem as postagens das documentações exigidas terão suas inscrições, peremptoriamente, DESCLASSIFICADAS;
6.9 Candidatos cuja documentação encaminhada estiver ilegível não serão pontuados no que tange a tais documentos;
6.10 O candidato deve optar por UM dos perfis de disciplina para se candidatar;
6.11 Não será aceita inscrição de mais de uma ficha por candidato
6.12 A DTED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou transmitam arquivos corrompidos e, consequentemente, ilegíveis ou inacessíveis;
6.13 A divulgação da relação do Resultado Provisório dos candidatos no processo estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 01 de setembro de 2023, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação e o acompanhamento da sua performance no Sistema do Processo Seletivo;
6.14 O recurso contra o resultado provisório deverá ser realizado entre os dias 04 e 05 de setembro de 2023, devendo ser apresentado à DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED), exclusivamente via Internet, pelo Sistema de realização do presente Processo Seletivo, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/;
6.15 O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção, inclusive por falta de urbanidade, será preliminarmente indeferido;
6.16 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou o chamado recurso de recurso;
6.17 A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer dos Recursos a ela remetidos, o qual será publicado no Sistema do Seletivo para que os respectivos candidatos a ele tenham acesso;
6.18 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no
endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
6.19 O candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar, no ato da vinculação à DTED/UFMA, todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital. Caso deixe de fazê-lo integralmente, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
7.1 A Avaliação dos candidatos consistirá de análise curricular. A pontuação final de cada candidato não desclassificado do Processo Seletivo de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá ao somatório dos pontos por ele obtidos na Análise Curricular, com a devida comprovação dos títulos;
7.2. Cada título de formação acadêmica terá tratamento diferenciado quanto à pontuação, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital:
a) O candidato que comprovar titulação de Mestre ou Doutor será considerado, unicamente, a maior titulação;
b) A Especialização comprovada poderá acumular até duas formações;
c ) Os diplomas expedidos por Universidades estrangeiras somente xxxxxxxxx, quando concluídos e revalidados por Universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, respeitados os Acordos Internacionais de Reciprocidade ou Equiparação.
7.3. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações do Anexo II serão desconsiderados;
7.4. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final;
7.5. No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:
a) Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b ) Maior tempo de experiência comprovada com EAD, observada a partir dos documentos juntados pelo candidato para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
c) Maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior consideradas, inclusive, as atividades existentes no Sistema UAB, como experiência no magistério superior (Oficio CCB/CGFO/DED/CAPES nº 187/2016 de 22/11/2016), comprovada nos documentos juntados para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
7.6. A ficha de inscrição e a documentação anexada serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Seleção composta na forma do item 1.2 deste Edital. Toda a documentação curricular será gerada eletronicamente via Sistema de Seletivos da DTED.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A Relação com o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 12 de setembro de 2023;
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, uma contendo os classificados internos à UFMA e outra contendo os classificados externos à UFMA, constando: nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3. A prioridade de convocação é dos professores internos à esta UFMA, de acordo com portaria 102/2019 CAPES;
8.4. Após a divulgação do Resultado Final, o aprovado será convocado pela Coordenação UAB, à medida da necessidade, via e-mail, o qual deverá ser plenamente atendido até o prazo único e
fatal de 72 (setenta e duas) horas, para a realização da confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED, além de outras disposições afins;
8.5. O candidato convocado que não apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação dentro do prazo estabelecido no item 8.3, será substituído pelo próximo candidato aprovado, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação da lista.
8.6. Na fase de vinculação do candidato, não serão admitidos:
a ) Não possam cumprir carga horária de atividades na Sede da DTED/UFMA ou local acordado com o curso;
b ) Tenham histórico negativo de atuação como colaborador nos programas geridos pela DTED nos cursos de graduação ou pós-graduação realizados em EaD na UFMA;
c) Possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
d) Xxxxxx dado causa à sua desvinculação nos programas geridos pela DTED nos últimos 12 meses, anteriores a convocação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Diretoria de Tecnologias na Educação – DTED/UFMA, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
9.2. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do/a candidato/a do presente Processo Seletivo;
9.3. Maiores informações podem ser obtidas através do seguinte endereço eletrônico: xxxx@xxxx.xx ou telefone de contato 0000-0000. A Coordenação UAB e a Divisão Administrativa da DTED são os responsáveis por responderem aos e-mails;
9.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Direção da DTED e a Coordenação Geral UAB;
9.5. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza;
9.6. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante do presente Edital, prevalecendo a norma temporalmente mais recente prevenindo, assim, qualquer antinomia ou contradição aparente.
10. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a ) ANEXO I – Cronograma de disciplinas do curso de especialização em ensino de matemática no nível médio.
b) ANEXO II - Quadro de titulação e pontuação para seleção.
c) ANEXO III- Cronograma do Processo Seletivo.
São Luís, 24 de julho de 2023.
Profª. Drª. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora da DTED/UFMA
ANEXO I – CRONOGRAMA DE DISCIPLINAS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA NO NÍVEL MÉDIO
DISCIPLINAS BÁSICAS | EMENTA | FORMAÇÃO MÍNIMA | |
Introdução informática básica | à | Introdução a informática: Hardware e Software. | Graduação em Ciência da Computação ou |
Introdução ao uso de: | Engenharia da | ||
Sistema Operacional, | Computação ou | ||
Internet, Software | Informática ou Sistema | ||
Processador | de Informação ou | ||
de Texto e Software de | Processamentos de | ||
Apresentação. | Dados e Pós-graduação | ||
em áreas correlatas. | |||
Fundamentos práticas na EaD | e | Introdução à Tecnologia: estudo de conceitos | Qualquer graduação e Pós-Graduação na área de educação a distância ou metodologias ativas em EaD ou tecnologias para educação. |
fundamentais e | |||
caracterização das | |||
tecnologias da | |||
informação e da | |||
comunicação no nosso | |||
cotidiano. | |||
Fundamentação do que | |||
é educação a distância e | |||
estabelecimentos de | |||
relações entre | |||
Professores, tutores e | |||
alunos de educação a | |||
distância. Introdução aos | |||
modelos e sistemas de | |||
educação a distância |
Metodologia científica | Reflexão sobre métodos e tipos de pesquisa, orientações para elaboração de trabalhos técnicos, científicos e/ou acadêmicos e planejamento de uma aula inovadora. | Qualquer graduação e P ó s - G r a d u a ç ã o stricto sensu. |
DISCIPLINAS ESPECÍFICAS* | EMENTA | FORMAÇÃO MÍNIMA |
Probabilidade | Experimentação do jogo dos discos por meio da exploração de suas potencialidades e desenvolvimento da sala de aula em foco. | Graduação em Matemática ou Estatística e Pós- G r a d u a ç ã o stricto sensu |
Modelagem matemática | Construção um modelo de despoluição de um lago e estudo desse modelo para fundamentação ou outro modelo que seja escolhido pelo professor para o desenvolvimento da modelagem Matemática. | |
Geometria | Aplicando e explorando o ladrilhamento com polígonos regulares nas aulas de geometria, auxiliando o desenvolvimento da sala de aula em foco. | |
Funções elementares | Definição do conceito de função na matemática e estudo de Funções Polinomiais, Tópicos sobre funções exponenciais e logarítmicas, Tópicos sobre funções trigonométricas geometria dinâmica. | |
Matemática discreta | Introdução ao estudo da matemática discreta por meio da Criptotografia, do Código Braille, do estudo Aritmética modular da criptografia RSA e da Análise Combinatória e Probabilidade | |
Geometria espacial | Aprofundamento do estudo da geometria espacial estudando poliedros e a fórmula de Euler, poliedros semirregulares, volumes, o princípio de Cavaliere e aplicações. | |
Teoria e prática no ensino de matemática | Relacionando conteúdo e prática nas disciplinas de funções elementares, matemática discreta e geometria. | |
TCC |
* O grupo de disciplinas específicas terá lista única de professores.
XXXXX XX – QUADRO DE TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
CURSOS | PONTOS | MÁXIMO |
DOCUMENTAÇÃO REQUISITO BÁSICO | Não pontua | |
Declaração de experiência no magistério superior (ou contrato). Docente UFMA anexar declaração de tempo de serviço emitido pelo SIGAA. | Não pontua | |
Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso) conforme anexo I; | Não pontua | |
Comprovante de residencia (com comprovação de titularidade ou, se nome diferente, comprovar vínculação) | Não pontua | |
Documento de identificação (RG) ou equivalente que mostre nacionalidade brasileira | Não pontua | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | 11 | |
1.1 Doutorado | 8 | 8 |
1.2 Mestrado | 4 | 4 |
1.3 Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,5 | 3 |
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 2 | |
a) Curso de Formação em EAD (a partir de 60h) | 0,5 | 2 |
b) Curso de Aperfeiçoamento em EAD (a partir de 120h) | 1 | |
3. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 45 | |
a) Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | p/ semestre | 10 |
b) Comprovante de experiência em tutoria em EAD (por meio de declaração da IES com relação de disciplinas) | 1 p/disciplina | 10 |
c) Comprovante de experiência em docência em EAD (por meio de declaração datada da IES com relação de disciplinas ministradas) | 2 p/ disciplina | 20 |
d) Comprovante de atuação em EAD, fora docência e tutoria (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 0,5 por semestre | 5 |
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (ÚLTIMOS 5 ANOS) | 25 |
a) Produção científica nos últimos 5 anos | 1 por artigo em anais de evento | 5 |
2 por artigo em periódico qualis | 10 | |
2 por livro técnico/científico | 10 | |
1 por capítulo em livro técnico/ científico | 5 | |
1 por coordenação de projeto de pesquisa ou extensão p/ ano | 5 | |
TOTAL | 83 |
XXXXX XXX - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR
ETAPA | DATA | HORÁRIO* |
Período de inscrições | 24 de julho a 24 de agosto de 2023 | 23h59min |
Divulgação do resultado provisório | 01 de setembro de 2023 | 23h59min |
Prazo para recurso | 04 e 05 de setembro de 2023 | 23h59min |
Divulgação do resultado final | 12 de setembro de 2023 | 23h59min |
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX , Diretor(a), em 20/07/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0652976 e o código CRC 418D084A.