SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
EMPRESA: FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. PC Nº 80.057/2014.
CONTRATO: TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA SA.200.2 Nº 198/2014 e ADITAMENTOS
OBJETO: REPARAÇÃO DOS DEFEITOS CONSTATADOS NO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO EXECUTADO NAS UNIDADES ESCOLARES PARQUE SÃO BERNARDO (EMEB XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX), FERRAZÓPOLIS I (EMEB XXXXXX XXXX XXXXXXX) E FERRAZÓPOLIS II (EMEB VALTER CARMONA).
Considerando o Termo de Contrato de Empreitada SA.200.2 nº 198/2014, assinado pela Secretária de Educação da época, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Repulho, para conclusão dos serviços remanescentes de construção das creches do Parque São Bernardo, Ferrazópolis I e Ferrazópolis II;
Considerando que de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira do Termo de Contrato de Empreitada, os serviços contratados deveriam ser executados “rigorosamente dentro das especificações técnicas constantes da Concorrência nº 10.005/14 e seus anexos (...)”.;
Considerando que após vistoria realizada in loco nas unidades escolares PARQUE SÃO BERNARDO (EMEB XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX), FERRAZÓPOLIS I (EMEB XXXXXX XXXX XXXXXXX) E FERRAZÓPOLIS II
(EMEB VALTER CARMONA), a Secretaria de Educação do Município de São Bernardo do Campo identificou diversas irregularidades no serviço executado;
Considerando que se encontra inserto no item 4.5, da Cláusula Quarta Termo de Contrato de Empreitada que “na eventualidade de ocorrência de
qualquer falha de execução em que os serviços estejam fora das especificações e projetos, será a CONTRATADA notificada, inclusive, quando for o caso, apresentando os laudos referentes ao controle tecnológico, para que regularize esses serviços, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se às penalidades contratuais e legais.”.;
Considerando que o artigo 618, do Código Civil, preconiza que “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”.
A Prefeitura de São Bernardo do Campo NOTIFICA e CONVOCA a empresa FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 49.252.885/0001-05, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente publicação, pratique as ações necessárias à reparação das irregularidades constadas e especificadas nos Relatórios de Vistoria Técnica de Garantia de Obra, cuja cópia poderá ser obtida junto à na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
/XX, XXX 00000-000, ou, na hipótese de entendimento diverso, apresente defesa.
A falta de atendimento aos termos da presente notificação e convocação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis ao caso, bem como em autorização tácita para que a Administração Pública proceda à imediata intervenção nas unidades para reparação das patologias descritas nos Relatórios de Vistoria Técnica de Garantia de Obra às expensas da Contratada, além da rescisão contratual, declaração de inidoneidade, ressarcimento integral dos valores despendidos pelo Município, incidência de multa e aplicação das penas previstas em Lei e nos instrumentos firmados.
Para tanto, Vossa Senhoria, deverá contatar, no prazo acima consignado, a Secretaria de Educação do Município de São Bernardo do Campo,
com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx /XX, XXX 00000-000.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação