PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
Processo nº 026/2020
Abertura: 02 de Setembro de 2020 Horário: 9h Horas
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 637/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, nos termos da Lei n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito, Avenida Júlio de Maílhos nº 1613, mediante as seguintes condições:
1.2 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8:30h até as 9h, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação
2- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 Constitui objeto da presente licitação Contratação de Empresa Especializada em Sistemas de Informática de Gestão Pública Municipal, compreendendo: Locação da Licença de Uso de sistemas de informática, conversão de dados, instalação, implantação e treinamento, suporte técnico quando solicitado, manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
2.2. O sistema integrado de Gestão Pública deverá atender as especificações constantes do Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
2.3. OS sistemas deverão garantir a integridade dos dados.
2.4. Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários.
2.5. Os sistemas deverão ser instalados em servidor rodando sistema operacional de livre distribuição, e deve estar acessível aos usuários em qualquer equipamento da rede ou internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do sistema. O Sistema proposto deverá atender a todos os módulos exigidos no Objeto deste edital, com acompanhamento permanente que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado. Não serão aceitas propostas parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do Objeto, nem consorcio de empresas.
2.6. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site.
2.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita.
Dotações orçamentárias:
0301.04.122.0002.1004.3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 0301.04.122.0002.1004.3390.39.11 – Locação de Software 0401.04.123.0023.1005.3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 0401.04.123.0023.1005.3390.39.11 – Locação de Software 0601.12.361.0082.1009.3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 0601.12.361.0082.1009.3390.39.11 – Locação de Software 0801.10.301.0047.2047.3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 0801.10.301.0047.2047.3390.39.11 – Locação de Software 0901.04.122.1001.1021.3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 0901.04.122.1001.1021.3390.39.11 – Locação de Software 1201.04.121.0020.2081.3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 1201.04.121.0020.2081.3390.39.11 – locação de Software
3. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO:
3.1. A rede que a Prefeitura utiliza, opera com o sistema operacional Windows e XP com servidor Linux e os sistemas deverão operar com esta tecnologia, ou com tecnologia semelhante.
3.2. Todos os sistemas licitados deverão conter relatórios para análise dos setores administrativos da Prefeitura.
3.3. O sistema deverá possuir uma rotina de backup.
3.4. Os sistemas deverão ser convertidos para o formato necessário.
3.5. Fica a empresa vencedora responsável pela conversão dos dados históricos e financeiros dos sistemas existentes e utilizados.
3.6. O Prazo para instalação e conversão dos sistemas deverá ser no máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato.
3.7. A conversão será de inteira responsabilidade da vencedora da licitação e os custos deste trabalho já deverão estar integrados na proposta.
3.8. Não havendo homologação da liberação completa dos sistemas implantados e convertidos, caracterizará o cancelamento de todos os módulos contratados, pois o Município de Pontão busca garantia de continuidade em seu processo de gestão, atendimento às obrigações legais quanto às prestação de contas do município aos órgãos fiscalizadores.
3.9. Os programas que não comprovarem todos os recursos especificados e todos os dados já inseridos em base de dados através da conversão, não serão recebidos, consequentemente caracterizará o cancelamento de todos os módulos contratados, pois o Município de Pontão busca integração entre os sistemas.
3.10. Fica o município isento de gerar qualquer tipo de layout para conversão de dados.
3.11. Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização do sistema, o qual deverá prever controle de acesso às funções dos módulos através do uso de senhas. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário. No que se refere aos direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações da base de dados permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
3.12. Somente poderão ser faturadas as atividades concluídas e aprovadas.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
4.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
4.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
4.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
4.1.4 Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcios.
4.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
4.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
4.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
4.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2.6. O empate mencionado no item 4.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
4.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 4.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 4.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
4.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
4.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
5.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
5.2.1. É obrigatória a apresentação de documento com foto para conferência pelo pregoeiro.
5.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser
apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
5.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III .
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 026/2020 Pregão Presencial N° 016/2020 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 026/2020 Pregão Presencial N° 016/2020
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
7 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1. No dia 02 de Setembro de 2020 às 9 h horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
7.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
7.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
7.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
8.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Discriminação completa dos serviços ofertados, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I);
c) Conter valor de implantação dos Sistemas completo, o valor mensal da locação de cada sistema objeto desta licitação e preço total mensal por um período de 12 (doze) meses;
d) Valor da hora técnica trabalhada para o caso de, após instalado e funcionando do sistema, acontecer a necessidade de atendimento in loco;
e) Declaração de que a empresa possui estrutura técnica para a implantação, treinamento, migração e configuração completa dos sistemas num prazo não superior a 30 (trinta) dias.
f) Declaração comprometendo-se pelo sigilo e segurança dos dados do Município;
g) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
8.2. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, no referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, licenças, treinamento, despesas com deslocamentos, diárias, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
8.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
8.4. A proposta será julgada pelo menor preço global, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
8.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais;
b) sejam incompletas, isto é, contenham informação(ões) insuficiente(s) que não permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüível, por decisão do Pregoeiro;
d) ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
Parágrafo Único: Em caso da necessidade de conversão de dados para adequação dos sistemas os custos deverão ser suportados pela contratada, sem ônus adicional.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
9.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
9.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
9.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
9.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10 - DA HABILITAÇÃO:
10.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
10.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
10.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
10.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
10.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d)Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
10.4 Qualificação Técnica
a) O proponente deverá apresentar no mínimo 2 (dois) Atestados de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente executa ou executou de serviços de informática.
b) Apresentar declaração de que implantará os sistemas, converterá os dados e treinará os usuários num prazo máximo de até 30 (trinta) dias (ANEXO VII) contados a partir da assinatura do contrato.
c) Atestado de Visita, (anexo VIII), realizada na Prefeitura Municipal de Pontão, e será emitido pelo Secretário de Administração, de que um responsável técnico da empresa proponente tomou conhecimento dos sistemas atualmente existentes e da demanda necessária para instalação e conversão dos dados. A visita será realizada no dia 28 de agosto de 2020, às 9 horas.
c) O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.:Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
11 - DA ADJUDICAÇÃO:
11.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
12.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
12.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13 – DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
13.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, com prazo de 30 (trinta) dias observadas as disposições legais pertinentes.
13.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
13.4. A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo.
13.5. A empresa contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
• Prazo para início dos serviços: 10 (dez) dias.
• Prazo para a implantação, conversão dos dados e configurações: 30 (trinta)
dias.
• Prazo para treinamento do quadro funcional: 30 (trinta) dias.
• Prazo de locação – 12 (doze) meses podendo ser renovado por iguais períodos,
a critério da administração, até completar o prazo de 60 (sessenta) meses.
• Prazo para atendimento on line, por telefone ou remoto – imediato, durante os dias úteis e no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pontão;
• Prazo para atendimento in loco – 3 (três dias);
13.6. A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município, através do setor competente.
13.7. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14 - DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento de locação, licença de uso e manutenção dos sistemas será efetuado em até o 15º dia útil subseqüente a prestação dos serviços mediante a emissão da respectiva nota fiscal.
14.2. O pagamento relativo às fases iniciais (implantação, instalação, testes, customização e treinamento) ocorrerá mediante a comprovação de que a atividade foi executada, concluída e aprovada, e se dará em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela após trinta dias da emissão da respectiva nota fiscal.
14.3. O preço da hora técnica de atendimento “in loco”, somente será devido quando estes efetivamente acontecerem, mediante relatório detalhado, acompanhado da respectiva nota fiscal;
14.4. O pagamento será efetuado através de TED, transferência Bancária ou Boleto bancário em nome da empresa vencedora do certame.
14.5. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização a indicação do n.º do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar os serviços adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d)não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
16.2 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
16.3 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Todos os produtos e serviços ofertados deverão atender aos requisitos de qualidade, utilidade e segurança.
17.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou pelo email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
17.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Micro-empresa
Anexo VII – Declaração de Cumprimento dos Prazos de Implantação Anexo VIII – Termo de Visita;
Anexo IX - Minuta do Contrato
17.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - _.
_ Xxxxxxx Xxxxx
OAB RS 48387
Assessor Jurídico
Pontão, 13 de Agosto de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em Sistemas de informática para locação da Licença de uso dos sistemas; instalação, implantação e treinamento; serviços de suporte técnico quando solicitado; Serviços de manutenção legais e corretiva dos sistemas implantados.
2 – SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO
Os serviços a serem prestados nesta licitação também compreendem:
1. Migração das informações em uso:
1.1 A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, (sem custos adicionais), deverão estar incluídas nos valores de implantação dos sistemas.
1.2 Ao final dos serviços de conversão, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando a validação dos dados convertidos.
2. Implantação (Configuração e parametrização):
2.1 Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.2 Acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura Municipal, em tempo integral na fase de implantação do objeto e pelo período de 10 (dez) dias após a conclusão dos serviços de implantação e treinamento.
2.3 Na implantação dos sistemas licitados deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
b) customização dos sistemas;
c) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município de Pontão/RS;
g) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.4 O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.
2.5 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
2.6 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da prefeitura municipal, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.7 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.8 O município solicitará a Implantação dos Módulos conforme suas prioridades, ficando a licitante vencedora obrigada a efetuar instalação, conversão, customização, treinamento e serviços de manutenção mensal dos sistemas, conforme a necessidade, sem nenhum custo adicional fora do constante em sua proposta financeira.
3. Treinamento e Capacitação:
3.1. A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up, rotinas de simulação e de processamento.
3.2 O treinamento deve ser dimensionado por módulo.
3.3 A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
4. Suporte Técnico:
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Prefeitura municipal, por técnico capacitado e apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
4.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
4.2 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.3 Treinamentos dos usuários da Prefeitura Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
4.4 Elaborações de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituições bancárias, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da prefeitura municipal, entre outros.
4.5 Serão aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
4.6 O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da Contratada, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto
2 – SISTEMAS A SEREM IMPLANTADOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POR SISTEMA. MÓDULOS ADMINISTRATIVOS
Módulo de Xxxxxxx e Licitações
Módulo Geração LicitaCon TCE
Módulo de Exportação de Dados das Licitações para o Site do Município
Módulo de Contabilidade
Módulo de Tesouraria
Módulo de Protocolo
Módulo de Controle Patrimonial
Módulo de Controle de bens com etiquetas (Tag) RFID
Módulo de Controle Frotas
Módulo de Folha Pagamento
Módulo de Recursos Humanos
Módulo de Fundo de Aposentadoria e Pensão
Módulo de Controle estoque Almoxarifado
Módulo de Controle de Escolas
Módulo AEE- Atendimento Especializado da Educação
Xxxxxx XXXXXXXXX – Capacitação do Professor
Xxxxxx Xxxxxxxxx e Efetividade Professor
Módulo Portal do Aluno
Módulo Censo Escolar
Módulo de Controle de Posto de Saúde
Módulo de Meio Ambiente
Módulo de Portal Ambiental
Módulo Licenciamento Ambiental Eletrônico
Módulo de CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Módulo de Transparência
Módulo de Controle de Merenda
Módulo de Controle de Troca - Troca
Módulo de Portal do Contribuinte
Módulo de Controle Interno
Módulo de Saúde Móvel (Tablet)
Módulo Controle de Processos
Módulo Geração de Protestos
Módulo Geração de Dados para entidades públicas externas (Siconfi, SIE, Siops, MSC, SIAPC- PAD)
Módulo Geração de Convênios INC
Módulo Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e.
Módulo e-Social/ Subistituto
Módulo Contra Cheque na Página do Município
Módulo SIM: Serviço de Inspeção Municipal
Módulo Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
Módulo Portal de Recebimento Online via Cartão de Crédito
Módulo BI
Módulo Backup Local e em Nuvem (Cloud)
MÓDULOS TRIBUTÁRIOS ou ARRECADAÇÃO
Módulo de Imposto Predial e territorial urbano (IPTU) e Taxas
Módulo de Contribuição Melhorias
Módulo de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
Módulo de Eventuais/ Ambulantes
Módulo de Controle de Dívidas Diversas
Módulo de Financiamentos
Módulo de ITBI
Módulo de Parcelamentos
Módulo de Controle de água
Módulo de Coletor de água
Módulo de Automação da Cobrança Tributária Módulo de Solicitação de Alvará pela Web
MÓDULOS ADMINISTRATIVOS
Módulo de Xxxxxxx e Licitações
O sistema de licitações deve contemplar todas as modalidades licitação previstos em lei, informatizando o processo desde a requisição até a homologação dos resultados. O sistema deverá facilitar o trabalho de criação do processo licitatório, obedecendo as características de cada modalidade, bem como facilitar os trabalhos durante as fases de abertura, julgamento, adjudicação e homologação.
O sistema deverá possibilitar a criação de requisições eletrônicas por parte das partes interessadas (secretarias), e proporcionar que o setor de compras e licitações monte o edital e o processo de compras a partir dessas requisições. As requisições devem ser autorizadas eletronicamente, através de senhas, por um responsável de cada secretaria.
O sistema deverá permitir que várias requisições componham um único processo de compras, assim como, que uma requisição possa ser subdividida em mais do que um processo de compras. O sistema também deverá permitir o arquivamento digital do edital e eventuais anexos digitalizados que fizerem parte do processo.
O sistema deverá oferecer a criação de uma planilha eletrônica contendo os itens licitados, para que seja preenchida pelos fornecedores que retirarem o edital, e devolvida para a prefeitura no momento da abertura da licitação, para que as cotações do fornecedor sejam importadas eletronicamente.
Em se tratando de licitação preferencial, o sistema somente deverá aceitar a inclusão de fornecedores que sejam ME ou EPP.
Após a inserção das propostas, não se tratando de Pregão presencial, o sistema deverá apontar os vencedores e permitir ao responsável interferir nos resultados em função de avaliação de eventuais critérios de avaliações subjetivos que constem do edital.
No caso de Pregão Presencial, o sistema deverá contemplar as seguintes fases:
Credenciamento: onde serão cadastrados os fornecedores presentes com a indicação de seus representantes
Abertura do pregão e lançamento das propostas: após iniciada essa fase, o sistema deverá impossibilitar novos credenciamentos. A abertura do pregão só será permitida pelo sistema se respeitar a data e hora ditada pelo edital para tal.
Lances: nesta fase serão realizados os lances do pregão. O sistema deverá: Possibilitar a correção de eventuais erros de digitação no lançamento das propostas. Cancelar automaticamente os itens que não foram cotados por nenhum fornecedor.
Automaticamente, avaliar a possibilidade de participação de cada fornecedor, respeitando o limite de 10% de estabelecido em lei, em relação à menor proposta.
Automatizar o cálculo e utilização do próximo lance, de acordo com as especificações do edital, sem que seja necessário digitação do lance pelo pregoeiro, bastando sua confirmação.
Oferecer a possibilidade informação de lances menores por parte dos participantes.
Emitir um alerta visual em caso de lance com diferença maior que 2 vezes o mínimo estabelecido pelo edital.
Prever a utilização de até 4 casas decimais nas propostas e lances, realizando os cálculos de acordo com a quantidade de decimais determinados pelo edital.
Oferecer a possibilidade de anular qualquer lance que o pregoeiro eventualmente julgue necessário. Encerrados os lances, e havendo empate de valores propostos, o sistema deverá oferecer meios de realizar um desempate.
Ao término do certame, se o vencedor não for ME/EPP, o sistema deverá avaliar se alguma ME/EPP participante se enquadra dento de 5% de diferença para o melhor lance, conforme previsto pela Lei complementar 123 de 14/12/2006, e oferece a possibilidade de um novo lance para esses fornecedores.
Possibilitar o cancelamento do item em lance.
Possibilitar a desclassificação de qualquer fornecedor participante dos lances.
Exibir o histórico dos lances oferecidos.
Realizados os lances de todos os itens, deverá ser facultada a emissão da relação dos lances vencedores e da “ata da sessão pública”.
Adjudicação: durante a fase de adjudicação, o sistema deverá oferecer:
Possibilidade de habilitar, desabilitar ou desclassificar fornecedores; Possibilidade de cancelar o item;
Aceitar novos lances por parte do fornecedor com melhor lance;
Possibilidade de realizar desempates quando a desclassificação ou desabilitação de fornecedores provocarem situações de empates;
Possibilidade de adjudicação conjunta de todos os itens que tem no lance vencedor o mesmo fornecedor;
Homologação: na homologação, o sistema deverá oferecer a possibilidade de revogação de um ou mais itens;
Durante todas as fases deverá ser oferecida a possibilidade de informar observações, que deverão ser impressas nas atas e nos termos de adjudicação e de homologação, e também a possibilidade de cancelamento da licitação.
Após a conclusão das fases, o sistema deverá oferecer a emissão dos seguintes relatórios: Resultado por fornecedor;
Ata da sessão pública (Ata parcial); Termo de julgamento de adjudicação; Termo de Homologação;
Ata final.
Módulo Geração LicitaCon TCE
O Sistema deve permitir efetuar a geração dos arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, para o envio dos dados referente aos processos licitatórios do município para o LicitaCon em todas as suas fases.
Módulo de Exportação de Dados das Licitações para o Site do Município
Esse modulo deve permitir exportar os dados das licitações para atualização do site do Município. Possibilitar a se comunicar automaticamente com o site do Município para realizar as atualizações, sem que seja necessário a redigitarão das informações.
Módulo de Contabilidade
Deverá registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos e dos atos e fatos contábeis inerentes à gestão pública. Para tanto, deverá:
Permitir a elaboração orçamento plurianual;
Permitir o controle da execução orçamentária (receita e despesa); Permitir o controle da receita e despesa extraorçamentárias; Permitir um controle auxiliar de bancos;
Contemplar a lei de responsabilidade fiscal SISTN/SIAPC (TCE/RS), quanto a emissão de relatórios e gerações de arquivos;
Permitir a emissão dos anexos da lei 4320/64;
Permitir controle individual dos diversos entes do município, com opção de consolidação; Permitir a criação do orçamento, com base em exercícios anteriores, com opção de ajustes; Permitir integração da contabilidade com os demais módulos;
Não permitir lançamentos em meses encerrados na contabilidade;
Controlar e contabilizar adiantamentos/auxílios/subvenções e suas prestações de contas; Permitir emissão da nota de empenho em formulário personalizado;
Permitir reserva de verba de dotações para uso posterior;
Permitir controle mensal de cotas para empenho por órgão e unidade orçamentária; Permitir consultas e/ou relatórios em tela, de todos os dados da contabilidade;
Permitir controle de saldos de contas contábeis, por credor/devedor, sem necessidade de criação de contas para cada pessoa;
Permitir classificação dos empenhos a critério da prefeitura, para uso posterior em filtros de consultas/listagens;
Permitir emissão de empenho reutilizando descrições de objetos de outros empenhos, emitidos em qualquer exercício;
Permitir emissão de empenho utilizando descrições de objeto pré-cadastradas no sistema;
Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail com cópia do empenho (para credores selecionados pela prefeitura);
Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail notificando o pagamento efetuado, indicando a conta-corrente do depósito;
Permitir que a execução orçamentária ocorra em nível mais detalhado do que o utilizado na elaboração do orçamento;
Permitir a elaboração do cronograma de desembolso, conforme a lei complementar 101 de 2000, artigo 8º, e posterior acompanhamento de sua execução;
Permitir encerramento automático de exercício;
Permitir iniciar os trabalhos em novo exercício contábil, antes da realização do encerramento do exercício anterior;
Emissão de no mínimo os seguintes relatórios:
Balancete anual; Balancete de verificação;
Balanço patrimonial - anexo 14; Demonstrativo das variações patrimoniais; Extrato por pessoa e conta;
Listagem do movimento; Plano de contas;
Razão das contábeis; Saldos por pessoa;
Saldos por pessoa e conta; Totais do dia por conta;
Acompanhamento execução orçamentária;
Comparativo entre o arrecadado e as metas (mensal e acumulado); Balancete de verificação da receita;
Balancete de verificação da receita por recurso vinculado; Cronograma de desembolso mensal;
Mapa de receitas; Metas de arrecadação;
Listagem do movimento da receita orçamentária; Origem e aplicação dos recursos vinculados; Plano de contas da receita;
Razão das contas da receita; Cadastro recursos vinculados;
Demonstrativo de arrecadação por decênio; Balanço financeiro;
Listagem do movimento extra orçamentário; Extrato de restos a pagar;
Restos à pagar em ordem numérica de empenho; Restos à pagar por credor;
Restos à pagar por dotação; Extrato dos adiantamentos; Extrato dos credores de empenhos;
Extrato de dotação das movimentações orçamentárias, movimentações de execução e geral; Extratos de empenho;
Adiantamentos classificados por número ou funcionário; Movimentações orçamentárias;
Movimentações de execuções orçamentárias; Emissão do documento do empenho;
Empenhos classificados por número ou credor ou dotação ou secretaria; Balancete da despesa orçamentária;
Balancete das dotações mês a mês;
Balancete das rubricas de despesa (natureza) mês a mês; Decretos de redução/suplementação;
Movimentos dos decretos;
Balancete por função, subfunção, projeto/atividade/operações especiais; Anexos de orçamento e balanço da lei 4320/64;
Relatórios dos arquivos gerados para enviar ao TCE/RS (PAD/SIAPC):
Arquivo de empenhos; Arquivo de liquidações;
Arquivo de pagamentos empenho; Arquivo de receitas orçamentárias; Balancete receita;
Balancete da despesa; Balancete verificação;
Balancete da receita exercício anterior; Receita exercício anterior;
Balancete despesa exercício anterior; Balancete verificação exercício anterior; Receitas e despesas extraorçamentários; Decretos;
Balancete de verificação - movimentos bimestrais do período anterior, Órgãos;
Unidades orçamentárias, Funções;
Subfunções; Projetos/atividades/operações especiais; Programas;
Subprogramas; Rubricas de despesas; Credores;
Recursos vinculados; Elenco de disponibilidades;
Relatórios dos arquivos de informações complementares que deverão ficar à disposição do TCE/RS:
Livro diário geral; Folha de pagamento;
Cadastro de funcionários;
Tabela de vantagens/descontos e totalizadores; Receita pública;
Conteúdo do código de barras.
Módulo de Tesouraria
O sistema de tesouraria deverá proporcionar o controle financeiro da Prefeitura, trabalhando de forma integrada com a contabilidade/orçamento. Deverá:
Permitir a liquidação dos empenhos com programação de pagamentos e retenções decorrentes;
Permitir que, as eventuais retenções de receitas próprias sejam automaticamente lançadas no sistema de arrecadação em nome do credor, com a emissão da guia correspondente (se a retenção ocorrer em pagamentos que utilizem recursos vinculados, o sistema automaticamente deverá transferir valor equivalente ao retido, da conta bancária do recurso vinculado para uma conta de recurso livre); Permitir controle de débitos vencidos do credor, no momento da liquidação;
Programação do pagamento de despesas extraorçamentárias;
Pagamento do credor, opcionalmente, através de crédito em conta ou emissão de cheques; Permitir o controle diário das contas bancárias que poderão ser utilizadas para pagamentos; Permitir geração de arquivo para crédito em conta dos credores;
Permitir a emissão de cheques para pagamento a credores;
Oferecer consultas e relatórios em tela de todos os dados necessários para o funcionamento do sistema.
Emissão de no mínimo os seguintes relatórios:
Contas correntes dos credores;
Resumo de pagamentos por data, recurso e credores;
Extrato de fornecedor mostrando empenho/restos, liquidações e pagamentos; Extrato da liquidação de empenhos/restos a pagar;
Posição das liquidações de empenhos/restos a pagar; Das retenções por fornecedor e por tipo de retenção; Liquidações a pagar por fornecedor;
Transferência entre contas-correntes da prefeitura; Boletim diário tesouraria;
Movimento das contas bancárias; Listagem do movimento bancário; Extratos de contas bancárias; Razão do caixa;
Saldo atual das contas bancárias; Resumo do movimento diário das contas; Totais por conta e tipo de movimento.
Módulo de Protocolo
O sistema deverá;
Reconhecer o setor, através da senha de acesso ao sistema; Configurações do sistema só poderão ser efetuadas pelo administrador;
Abertura de processos, podendo digitar a solicitação e a relação de documentos anexos;
Poder imprimir a capa do processo e a solicitação e o protocolo de recebimento pelo setor de destino; Imprimir guia da taxa de abertura de processo;
O processo só será considerado em poder do setor receptor quando este acusar o recebimento de forma on-line.
O despacho deverá ser digitado e impresso para compor o processo;
No momento da tramitação, deverão ser impressos, o despacho e o protocolo que acompanha o processo ao setor de destino;
A alteração da lista de anexos só pode ser feita pelo setor que incluiu o anexo;
O setor só pode manipular processos encaminhados a ele e ainda não enviados a outro setor; O setor só pode “arquivar” processos se estiver autorizado para isso;
Somente o setor que arquivou ou o processo (ou o responsável pelo sistema) poderão desarquivar um processo;
Localização e consulta completa da situação dos processos, com diversas opções de “filtros”.
Módulo de Controle Patrimonial
O sistema de Controle Patrimonial deverá oferecer um controle de todos os bens que fazem parte do imobilizado da Prefeitura.
Para tanto deverá:
Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe;
Utilizar numeração única do bem, que deverá se manter mesmo que o bem seja transferido; Permitir a incorporação nos bens;
Permitir o controle por centro de custos;
Permitir a localização do bem por secretaria, seção e setor; Permitir a associação de um responsável ao bem;
Permitir o controle de vida útil de bem;
Permitir a baixa de bens de forma individual ou em lotes; Permitir o cancelamento da baixa dos bens;
Permitir o cadastramento massivo de bens, a partir de um cadastro base;
Permitir a transferência de bens (de forma individual ou em lotes) entre secretarias, setores e seções, emitindo um termo de transferência;
Permitir a troca de responsável do bem (individual ou em lotes), emitindo um termo de responsabilidade;
Permitir o cálculo da depreciação dos bens;
Permitir a reavaliação dos bens concomitantemente com o ajuste da vida útil dos mesmos; Permitir anexar a foto e a nota fiscal dos bens.
Emitir no mínimo os seguintes relatórios:
Termo de responsabilidade (por bem ou por responsável); Bens por secretaria, grupo, subgrupo e classe;
Bens por secretaria, setor e seção; Termo de baixa dos bens;
Totais por secretaria, setor e seção; Extrato da depreciação, por bem; Bens adquiridos por fornecedor; Bens adquiridos por período;
Bens baixados por período; Demonstrativo financeiro dos bens.
Módulo de Controle dos bens com etiquetas (Tag) RFID
O sistema deverá oferecer um controle de todos os bens que fazem parte do patrimônio da Prefeitura com a utilização de etiquetas RFID.
Para tanto deverá:
Permitir cadastrar os bens com etiqueta RFID para facilitar a localização e o controle do inventário; Permitir importar os bens a serem inventariados num dispositivo móvel, para com o mesmo fazer o inventário;
O inventário deverá permitir o uso de um dispositivo móvel, para fazer o levantamento;
O inventário deverá permitir localizar os bens com o uso de leitor de rádio frequência (ler etiquetas RFID); O inventário deve ter um relatório mostrando os bens localizados, os não localizados, os bens localizados não pertencentes ao setor e as tags localizadas sem estarem cadastradas no sistema do patrimônio;
Permitir fotografar os bens através de um aplicativo e salvar essas fotos de forma online no cadastro do bem;
Módulo de Controle de Frotas
O sistema deverá oferecer o controle das despesas com a frota municipal, dando condições de avaliar o desempenho individual de cada veículo.
Para tanto, deverá:
Oferecer controle individual dos veículos, permitindo lançamento de suas utilizações, abastecimentos e manutenções;
Oferecer controle do motorista/operador responsável pelo veículo;
Oferecer controle em caso de “virada” do hodômetro ou horímetro, conforme for o caso; Permitir e controlar a substituição, quando for o caso, do hodômetro ou do horímetro do veículo; Oferecer controle dos acessórios do veículo (exemplo: macaco, chaves de roda, etc);
Permitir o controle de despesas como manutenções de peças e acessórios, consumos de combustíveis, pneus, lubrificantes, etc;
Permitir o controle separado de abastecimentos na rede de postos de combustíveis ou em bombas de combustíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Pontão;
Permitir agendamento de viagens, com informações acessíveis a todas as secretarias, de forma a evitar deslocamentos desnecessários;
Permitir integração total com o sistema de estoque (almoxarifado) evitando redigitações; Oferecer no mínimo os seguintes relatórios:
Custos e consumos dos veículos (de acordo com especificações do TCE/RS); Extrato dos eventos por veículo;
Abastecimentos realizados; Manutenções realizadas; Requisições de abastecimento; Utilizações realizadas;
Termo de responsabilidade.
Módulo de Folha de Pagamento
O sistema de folha de pagamento deverá atender todos os processos da rotina do Setor de Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, e precisará:
Permitir adiantamento de salário;
Permitir o cálculo da folha mensal de todos servidores em um único procedimento; Permitir a simulação do cálculo da folha mensal considerando um percentual de reajuste;
Permitir a parametrização total do cálculo da folha, de acordo com o vínculo empregatício do servidor; Permitir criação de fórmulas de cálculo personalizadas, recebendo parâmetros e utilizando como variáveis as verbas salariais, os totalizadores, os tempos de serviço, as faixas salariais e constantes fixas;
Permitir cálculo do 13o salário (1a parcela, 2a parcela, complemento), em qualquer mês do ano; Controle e cálculo de férias;
Cálculo de rescisões;
Permitir a impressão do detalhamento do cálculo do 13º salário e das férias pagas na rescisão; Geração da RAIS;
Geração da SEFIP; Geração da DIRF; Geração da GRRF; Geração do CAGED;
Possibilitar o pagamento de PIS/PASEP em folha (exportação e importação de arquivos);
Geração de arquivo para crédito em conta bancária, de acordo com a necessidade da instituição bancária;
Permitir emissão de cheques para servidores que não tem conta em banco;
Deve ter integração total com a contabilidade, gerando empenhos, receitas e despesas extraorçamentárias, e permitir liquidação automática dos empenhos gerados;
Deve calcular e contabilizar automaticamente as provisões de 13° salário e férias dos servidores com encargos patronais;
Permitir que os servidores tenham vários vínculos trabalhistas, controlando os cálculos dos encargos, levando em conta o total de vencimentos;
Permitir o desconto de várias pensões alimentícias para cada servidor, indicando inclusive, os beneficiários dos mesmos;
Permitir o cadastramento dos dependentes do servidor;
Manter um versionamento mensal de todos os cadastros e tabelas do sistema, permitindo ajustes e gerações retroativas, sem interferir nas posições dos meses posteriores ao alterado;
Permitir o cadastramento de faixas salariais, possibilitando o enquadramento dos servidores, nas faixas criadas;
Permitir o cálculo do reajuste salarial individual ou global, filtrando tanto pelas faixas salariais, quanto por vínculos;
Permitir o tratamento automático de eventuais saldos negativos para compensação no mês subsequente;
Permitir desconto de consignações em folha, através de importação/exportação de arquivos; Permitir lançamentos de verbas com prazo determinado ou indeterminado de validade, por servidor; Permitir o lançamento de faltas em dias ou horas;
Permitir controle de períodos de afastamento, que devem interferir no cálculo da folha e no cálculo dos tempos de serviço;
Permitir compensação de faltas e horas extras em banco de horas;
Emissão de, no mínimo os seguintes relatórios:
Alterações, carga horária e salário; Servidores admitidos;
Aviso de férias;
Funcionários aniversariantes; Xxxxx prévio indenizado; Xxxxx prévio trabalhado; Xxxxxx do servidor;
Avanço por tempo serviço; Extratos do banco de horas;
Cadastro de servidores, completo e resumido; Servidores cedidos;
Custo por servidor;
Verbas constantes por servidor; Servidores por data de nascimento; Dependentes por servidor; Servidores demitidos;
Evolução salarial; Faltas dos servidores; Servidores por cargo; Projeção de férias; Ficha financeira;
Servidores por secretaria; Servidores por vínculo empregatício; Servidores por grau de instrução; Folha de pagamento mensal;
Ficha registro dos servidores; Salário base funcionários; Interrupções de tempo de serviço;
Líquido para informar depósitos aos bancos; Folha de pagamento de férias;
Folha de pagamento de rescisões;
Folha de pagamento de décimo terceiro salário; Provisões por servidor;
Recibo de folha mensal, férias e décimo terceiro; Comprovante de rendimentos para declaração IR;
Resumo dos empenhos da folha mensal, férias, décimo terceiro e rescisões;
Resumo dos empenhos dos encargos patronais da folha mensal, férias, décimo terceiro e rescisões, Resumo da folha;
Salários mínimos;
Módulo de Recursos Humanos
Deverá permitir cadastrar funcionários, com as informações cadastrais dos mesmos;
Deverá permitir cadastrar diversos vínculos desses funcionários, com a prefeitura, contendo todos os dados relativos a esse vínculo, tais como, data de admissão, cargo, função, horários de trabalho, salários, etc.
Deverá guardar históricos sobre salários, férias, faltas, licenças, acidentes, contribuições sindicais, e assentamentos diversos.
Deverá permitir imprimir a ficha funcional com todas as informações, inclusive com a foto do funcionário;
Deverá fornecer relatórios com informações a respeito de triênios e quinquênios a serem concedidos.
Módulo de Fundo de Aposentadoria e Pensão
Deve controlar os valores de contribuição e da base de cálculo da contribuição ao RPPS. Os valores mensais deverão ser importados diretamente da folha de pagamento, mesmo de meses e anos passados. Todos os valores deverão ser agrupados por CPF, juntando, portanto as informações dos diversos contratos que um funcionário possa ter. Também permitir a digitação de dados referentes a outras empresas onde a pessoa possa ter trabalhado. Emitir extratos periódicos para serem entregues aos funcionários.
Módulo de Controle de Estoque – Almoxarifado
O sistema de controle de estoque (almoxarifado) deverá permitir o controle do estoque de materiais e produtos (de limpeza, escritório, etc) da Prefeitura Municipal .
Deverá contemplar as seguintes características:
Controlar os saldos dos materiais/produtos, tanto físico como financeiro; Oferecer a possibilidade de controle por lote e validade;
Oferecer a possibilidade de controlar mais de um almoxarifado físico (por secretaria, por exemplo), garantindo que os dados não sejam manipulados por usuários não autorizados pelo setor;
Permitir a informação do destino do material retirado do estoque; Permitir a informação do requisitante do material;
Controlar estoques mínimos e máximos;
Realizar o controle financeiro do estoque através da média ponderada dos valores de entrada e em estoque;
Permitir o controle das transferências entre almoxarifados; Permitir a classificação dos produtos por grupo e subgrupo; Permitir a informação do princípio ativo dos medicamentos; Permitir a informação da posologia dos medicamentos; Oferecer no mínimo os seguintes relatórios:
Inventário de produtos (físico e financeiro); Extrato da movimentação dos produtos; Lotes com data de validade vencidos; Saldo dos produtos em estoque;
Sugestão de compra em função dos estoques mínimos e máximos; Retiradas por requisitante;
Retiradas por destinação; Movimentação por fornecedor;
Controle de estoque, analítico e sintético.
Módulo de Controle de Escolas Deverá contemplar as seguintes características: Cadastramento de Escolas;
Cursos, Bases Curriculares;
Recursos Humanos, Procedimentos de Avaliação; Geração do Calendário Escolar;
Inscrições dos Alunos;
Geração das Turmas e Regências; Efetivação da Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Trocar Aluno de Turma;
Alterar Situação de Matrícula;
Registro do Aproveitamento Escolar e Frequência; Amparo Legal;
Abono de Faltas
Cadastramento do Histórico Escolar; Encerramento do Período Letivo;
Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros.
Módulo AEE- Atendimento Especializado da Educação
O sistema deverá registrar as atividades realizadas, atendimentos e encaminhamentos; Permitir a criação de turmas com alunos de diversas etapas;
Permitir o lançamento das atividades por turma ou de forma individualizada, assim como por mais de um profissional.
Módulo CAPACITAR- Capacitação do Professor
O sistema deverá possibilitar registrar todas as atividades de capacitação dos professores da rede municipal de ensino;
Permitir a criação das turmas, inscrição dos professores participantes, atividades realizadas e palestrantes;
Emitir relatórios das atividades dos encontros assim como certificado de participação das capacitações.
Módulo Avaliação e Efetividade Professor
O sistema deverá registrar os avanços e desempenhos dos profissionais.
Permitir a manutenção do tempo de serviço, com lançamento das faltas por período letivo e relatórios do tempo de serviço por professor;
Permitir o lançamento da avaliação periódica do professor por classe.
Módulo Portal do aluno
Deverá contemplar as seguintes características: Consultar as avaliações lançadas pelo professor; Consultar o histórico;
Consultar impressão do Boletim; Consultar livros retirados da biblioteca; Agendar provas ou atividades; Consultar recados ao aluno.
Módulo Censo Escolar
O sistema deverá permitir o registro dos dados levantados na busca ativa junto a população através de coleta por um aplicativo móvel e posterior envio desses dados para um sistema de retaguarda.
Permitir a emissão de relatórios necessários para Ficha de Monitoramento do Plano de Educação.
Módulo de Controle de Posto de Saúde
O sistema de controle das Unidades Básicas de Saúde deverá possibilitar o controle e gerenciamento dos atendimentos ambulatoriais, atendimentos médicos, entrega de medicamentos, vacinações, remoções, benefícios e controle das internações hospitalares. O sistema deverá estar integrado com o sistema de estoque (almoxarifado) para controlar os estoques de medicamentos e materiais de expediente. Para tanto o sistema deverá ter as seguintes características:
Permitir o cadastramento dos usuários, contendo obrigatoriamente o número do cartão do SUS; Permitir o controle de uma ou mais Unidade de Saúde;
Permitir a consolidação das informações no caso de haver mais de uma Unidade de Saúde; Permitir a emissão da ficha de atendimento ambulatorial;
Permitir o registro dos benefícios concedidos aos usuários (autorizações para exames laboratoriais, medicamentos da rede privada de farmácias, etc);
Permitir a emissão da ficha de atendimento médico, gerando um registro na base de procedimentos; Permitir a consulta e o registro de informações por parte do médico no prontuário do paciente; Permitir a emissão de receitas médicas;
Permitir a consulta de receitas médicas anteriores prescritas aos pacientes; Permitir a emissão de solicitação de exames laboratoriais;
Permitir, durante a consulta médica, o registro de novos procedimentos na base;
Permitir e controlar a entrega parcial ou total dos medicamentos prescritos pelo profissional médico; Controlar, no momento da entrega do medicamento, a data de validade do mesmo;
Permitir o controle de entrega de medicamentos de uso contínuo; Permitir a visualização dos medicamentos entregues ao paciente;
Permitir a substituição de medicamentos sem estoque por similares, registrando essa substituição na ficha do paciente;
Permitir a emissão de um comprovante de entrega de medicamentos;
Permitir a criação de um calendário de vacinações (por tipo de vacina e idade);
Permitir o controle das vacinas aplicadas, por pessoa, informando o lote da vacina e o nome do aplicador;
Permitir a criação de uma agenda de viagens por veículo para remoções;
Permitir o cadastramento de passageiros nas viagens programadas, informando o destino de cada paciente (hospitais, clínicas, etc);
Permitir o controle das internações hospitalares, emitindo, na alta hospitalar, o relatório dos bens e serviços utilizados, com seus valores;
Geração da produção (consolidado ou individual) para importação no BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL (BPA);
Permitir importação do arquivo do SIGTAP para atualização das tabelas do sistema: Procedimentos,
Atividades profissionais; CBO;
Classificações;
Detalhes (Atributos complementares); Faixas Etárias;
Tipos de financiamentos; Formas de organização; Grupos de procedimentos; Grupos de atendimentos; Grupos de habilitações; Habilitações; Modalidades;
Níveis hierárquicos; Instrumentos de registro; Rubricas;
Serviços; Procedimentos SIA/SIH;
Subgrupos de procedimentos; Tipos de Leitos;
Tipos de Prestadores,
Permitir a distribuição dos usuários da saúde em áreas e micro áreas, conforme o Programa Saúde da Família (PSF);
Emitir, no mínimo, os seguintes relatórios:
Atendimentos por CBO;
Total de atendimentos por Diagnóstico; Total de atendimentos por procedimento;
Total de atendimentos por Unidade de saúde; Total de atendimentos por profissional; Entrega de medicamentos por pessoa; Benefícios concedidos;
Quantidade de exames realizados; Ficha de atendimento ambulatorial; Ficha de atendimento médico; Movimentação de produtos na farmácia; Produção do mês (BPA);
Relatório de internações hospitalares;
Relatório de consumo por internação hospitalar;
Relatório de pessoas por área/microárea (Ficha A do Siab);
Relatório de classificação das pessoas por faixa etária e sexo (Ficha A2 do Siab); Totais de atendimento diário dos profissionais (Ficha D do Siab);
Boletim diário de doses de vacina aplicadas; Calendário de vacinações;
Ficha de vacinação do paciente; Totais de aplicação por tipo de vacina; Vacinas atrasadas por pessoa.
Remoções
Deverá possibilitar o agendamento e controle das remoções dos pacientes. Possibilitando cadastrar os veículos informando a quantidade e lugares disponíveis, cadastrar o paciente na data de sua viagem e permitir a troca de veículos da viagem sem necessidade de remanejar os pacientes, emissão de relatórios por data de viagem e por veículo.
Os dados das viagens ficam no histórico do paciente.
Módulo de Meio Ambiente
O sistema de meio ambiente deverá controlar a solicitação, emissão e validade das licenças ambientais, bem como a cobrança de taxas.
Para tanto, deverá:
Permitir a criação de processos de licenciamento ambiental;
Permitir a criação de protocolos de licença prévia, licença de instalação, licença de operação e renovação de operação;
Permitir a inserção de documentos em formato digital na base de dados, vinculados ao protocolo; Permitir a criação de condicionantes ao protocolo;
Controlar o vencimento das condicionantes; Permitir o controle da tramitação de documentos;
Permitir a geração de cobrança taxas, integrado com o sistema de arrecadação; Permitir a emissão de boletos bancários;
Permitir a informação de denúncias e infrações;
Permitir o controle de vistorias, aceitando inclusive, a inclusão de fotografias digitais na base de dados; Emitir, no mínimo os seguintes relatórios:
Negativa de débitos ambientais,
Relatórios de condições e restrições a vencer, Formulário para vistoria,
Formulário de auto de infração, Relatório fotográfico,
Laudo de vistoria,
Boletos para cobrança de taxas, Processos por pessoa,
Processos por ramo de atividade, Documentos por vencimento,
Disponibilizar na internet as informações referentes às licenças.
Módulo de Portal Ambiental
De acordo com a Lei Complementar nº 140 de 08 de Dezembro de 2011, que determina a publicação dos pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão, para atender essa necessidade, o Portal Ambiental recebe os dados do sistema SGA (Sistema gestão Ambiental), disponibilizando-os, de forma organizada, para serem acessados através do site do ente com a simples adição de um link.
O sistema deve permitir:
Fazer consultas de Licenças emitidas por empreendedor, permitindo filtrar por CNPJ, CPF ou pelo nome dos protocolantes do processo.
Fazer consulta e impressão de licenças por tipo de documentos, (Atestado, Autorização, Licença Prévia, Fazer consulta e impressão de licença de Instalação, Licença Operação)
As consultas devem oferecer a opção de cópia da licença emitida, podendo ser impressa.
Módulo Licenciamento Ambiental Eletrônico
Este módulo deverá possibilitar o encaminhamento de processos pelo site do município, onde o solicitante deverá anexar toda a documentação exigida para cada tipo de licenciamento.
O sistema deverá checar se o solicitante possui cadastro no município, caso não tenha deve possuir a opção para informar todos os dados para cadastro.
Após o recebimento da solicitação pelo setor responsável deve possibilitar um retorno ao solicitante sobre o status do processo, sobre a documentação enviada assim como solicitar mais documentos conforme a necessidade.
As solicitações devem ser geradas para se integrar com o sistema do meio ambiente.
Módulo de CRAS /CREAS- Centro de Referência de Assistência Social
O CRAS é o serviço de proteção e atendimento integral a família, consiste em um trabalho continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso a usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
O Sistema do CRAS deve permitir a informatização dos dados e o controle dos atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos efetuados.
Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários, sendo que para cada usuário existe um grupo de menu personalizável em tempo de execução, chamado “meu menu”. O sistema deve ser concebido para ambiente WEB, podendo ser utilizado em qualquer computador da rede (ou internet), sem necessidade de instalação de nenhum componente do sistema nessas máquinas.
Sistema deve compor:
Cadastramento do acolhimento das pessoas na chegada ao CRAS, sendo para busca de informações ou para encaminhamento;
Inclusão das pessoas para o atendimento individualizado para avaliação por profissionais da área (assistentes sociais, psicólogos, etc.);
Inclusão dos atendimentos feitos nos domicílios;
Cadastramento das pessoas que necessitem de acompanhamentos que participam de atividades nos grupos;
Cadastramento das pessoas que buscam o CRAS e não precisam de acompanhamento mas são encaminhadas a outros órgãos ou serviços (Atendimento de saúde, Ministério Público, Delegacias Especializadas, etc.);
Inclusão de grupos de atividades e cadastramentos dos encontros realizados por estes grupos (PETI, Artesanato, etc.), bem como o controle de presenças das pessoas nos encontros;
Inclusão de atividades de caráter não continuado efetuado pela equipe do CRAS (palestras, encontros, etc.)
O Sistema deve permitir gerar diversos relatórios como:
Relatório de Atendimento por Xxxxxxx;
Relatório Diário de Presenças (Grupo de Pessoas); Relatório Grupo Familiar;
Relatório de Grupos de Pessoas; Relatório Histórico da Pessoa no CRAS; Relatório de Pessoa(s) Deficiente(s); Relatório de Programas Coletivos; Relatório de Tipos de Encaminhamentos. Gerar ao final do mês os relatórios:
Relatório mensal de atendimentos (produção do mês) realizados pelo CRAS; Relatório das famílias incluídas em acompanhamento pelo PAIF.
Módulo de Transparência
A Lei Complementar 131 exige a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa. Na implantação da LC 131, a expressão tempo real foi flexibilizada para 01 dia. Desta forma, todas as informações previstas na Lei deverão estar disponíveis, para consulta, via internet, ao final de cada dia.
Módulo de Controle de Merenda
A Merenda tem por objetivo o controle de Gêneros Alimentícios, Limpeza e Expediente das escolas.
O Sistema da Merenda deve permitir a informatização dos pedidos de materiais (Perecíveis e não perecíveis) feitos pelas escolas, e o controle de entrega de materiais (Perecíveis e não perecíveis) pelos fornecedores conforme cronograma efetuado.
Sistema deve compor:
Inclusão do pedido(s) pelas escolas, com seus respectivos produtos; Inclusão do cronograma(s) por fornecedor e unidade escolar Encerramento dos pedidos mensalmente, ficando gravados os históricos.
O Sistema deve permitir gerar diversos relatórios como: Relatório de Cronograma (Por Período, Fornecedor, Un. Escolar) Relatório de Cronograma Mensal
Relatório de Cronograma Anual
Relatório de Cronograma Unidade Escolar Relatório de Entrega Por Fornecedor e escola Relatório de Pedidos por ano
Relatório de Pedidos por Unidade Escolar
Relatório Total de Pedidos – Ano Entre outros relatórios.
Módulo de Controle Troca-Troca
O sistema de troca-troca deve ter por objetivo emitir os contratos de troca-troca entre a prefeitura e os pequenos produtores do município, controlando as quantidades de semente e insumos contratados pelo município, e gerando as dívidas resultantes de cada contrato.
Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários, sendo que para cada usuário existe um grupo de menu personalizável em tempo de execução.
O sistema deve ser concebido para ambiente WEB, podendo ser utilizado em qualquer computador da rede (ou internet), sem necessidade de instalação de nenhum componente do sistema nessas máquinas.
Módulo Portal do Contribuinte :
Através do site deixar o contribuinte imprimir boletos para pagamento das dívidas, emitir certidões negativas, solicitar guia ITBI e confirmar a autenticidade de pagamentos e documentos.
Emitir Guia de Pagamento de Dividas do Imóvel:
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e poder imprimir o boleto para pagamento da dívida do imóvel.
Emitir Guia de Débitos do Contribuinte:
O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj e o sistema listar todos débitos.
Solicitação de Guia de ITBI:
Encaminhamento dos dados para confecção da guia de ITBI, o contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, após preenche os dados da solicitação da Guia de ITBI, informando: Comprador e endereço do mesmo;
Valor declarado; Percentual transmitido;
Valor financiado (se houver);
Dados para contato: Cpf/Cnpj, nome, e-mail, fone.
Esta solicitação deverá ser enviada para um e-mail do encarregado do setor.
Certidão Negativa de IPTU:
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e gera a certidão.
Obs: Se o imóvel tiver dívida deverá ter a mensagem: Xxxxxx Possui Débitos. Compareça a prefeitura para regularizar a situação.
Certidão Negativa de Débitos:
O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj.
A Finalidade da Certidão o sistema deve puxar automático “Fins de Direito”, mas podendo ser alterado pelo contribuinte.
Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o Cnpj/Cpf nº xx.xxx.xxx- xx possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação.
Certidão Negativa de Ônus Municipais:
O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj.
Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o Cnpj/Cpf nº xx.xxx.xxx-xx possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação!
Certidão de Numeração:
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, e gera a certidão.
Confirmar Autenticidade de Pagamentos
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e confirma se a guia de ITBI está paga.
Confirmar Autenticidade de Documentos
O contribuinte informa o número do Cpf/Cnpj, e na tela seguinte o código de verificação.
Módulo de Controle Interno
O módulo de Controle Interno deverá permitir e gerenciar as informações referentes aos procedimentos de auditoria realizados pelo setor de controle interno da prefeitura, tais como gerenciamento do cronograma de ações, listagens de verificação, arquivamento das ações de auditoria realizadas, bem como da documentação gerada para a mesma. Conta com opção para arquivamento e gerenciamento das denúncias realizadas através do site do Tribunal de Contas do Estado.
Módulo de Saúde Móvel (Tablet)
O sistema informatizado para agentes de saúde e equipe da unidade de saúde do município deve facilitar e aprimorar o trabalho dos mesmos através do uso de tablets. Os tablets devem registrar os atendimentos domiciliares realizados pela equipe da unidade de saúde e/ou visitas domiciliares efetuados pelos agentes de saúde, guardando automaticamente a localização geográfica da visita ou atendimento. Esse georreferenciamento deve permitir que no sistema de retaguarda visualize o mapa das visitas e avalie se toda a extensão do município está sendo coberta pelas visitas dos agentes de saúde. Os dados gerados durante as visitas/atendimentos deverão ser automaticamente exportadas para o e-Sus. Para evitar problemas com fraca cobertura 3G, todo o trabalho deve ser efetuado em modo offline, sendo posteriormente sincronizado com o sistema da saúde da prefeitura, via conexão wi-fi.
Dados que devem ser registrados no Atendimento Domiciliar; Horário e Localização do Atendimento;
Condição(ões) avaliada(s); Diagnósticos do Paciente;
Ciap(Classificação Internacional de Atenção Primária); Procedimentos Realizados;
Desfecho do Atendimento.
Obs: O município de pontão conta com 9 (nove) agentes de saúde, salientamos que a administração efetuará o pagamento correspondente ao módulo instalado nos equipamentos e em uso pelos visitadores, o pagamento será efetuado por unidade de aplicativo devidamente instalado e em utilização.
Módulo de Controle de Processos- PROJUR:
Deverá controlar os Processos Jurídicos, simplificando o controle e organização dos processos, agilizando a busca de processos com consultas e relatórios diversos, deve possuir agenda automática de prazos e audiências lançadas em processos, com possibilidade de envio de uma notificação via e- mail. Sistema interligado com o sistema Tributário deverá buscar informações de Certidões de Dívida ativa e Parcelamentos referenciados ao processo.
Principais Características do Sistema:
Xxxxxx - Xxxxxx automaticamente buscando Prazos e Audiências lançados nos Processos, com filtro por Mês e Ano.
Dados Processos: Assunto;
Descrição do processo; Tipo de Processo;
Naturezas Jurídicas; Fases do processo; Instâncias; Comarcas;
Varas;
Órgão Julgador; Situação do Processo;
Datas de Criação, Arquivamento, Baixa e Ajuizamento do processo; Notas de Expediente;
Lançamento dos despachos do processo; Movimentação do Processo;
Controle dos Depósitos Judiciais; Custas do Processuais; Manutenção de Prazos; Audiências agendadas;
Possibilidade de anexar documentos (word, excel, pdf ou imagens);
Ligação com Sistema de Tributação, com Consulta de Saldos de CDAs e parcelamentos Ligados ao processo;
Relatórios;
Relatório Geral de Processos; Relatório Completo de Cada Processo; Relatório por Natureza Jurídica; Relatório por Tipo de Processo; Relatório por Situação do Processo.
Módulo de Geração de Protestos:
O sistema de Tributos deve ser integrado com a “CRA - Central de Remessa de Arquivos”, que é responsável pelo processamento de arquivos e encaminhamento de informações para os Tabelionatos de Protestos;
Deve conter a opção de Geração de Remessa de Protesto, em formato xlsx(Excel), contendo as CDAs desejadas, e para cada CDA da remessa deverá ser gerada uma Guia de Arrecadação;
Quando encaminhada para protesto as dívidas devem ficar indisponíveis para pagamento, cancelamento e/ou parcelamento;
Deve permitir o processamento de arquivos de retornos baixados do Sistema CRA. E ajustar a situação da Xxxxxx e da CDA conforme o resultado do apontamento do Tabelionato.
Módulo de Gerações de Dados para entidades públicas externas
(SICONFI, SIE,SIOPS MSC,SIAPC-PAD)
Preencher os valores das planilhas do Siconfi de forma automática;
Gerar informações da Receita Total, Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e a Remuneração dos Profissionais de Educação em arquivos ".csv" para integração com o sistema do FNDE-SIOPE;
Permitir a integração do sistema contábil com o sistema de informações sobre despesas aplicadas da saúde;
Gerar os dados exigidos pela Secretária do Tesouro Nacional a partir da Portaria Nº 896, de 31 de outubro de 2017;
Gerar os arquivos de dados e informações digitais a ser enviando ao TCE-RS pelos Executivos, Legislativos, Autarquias, Fundações e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº 4.320/64
Módulo Geração de Convênios INC
O Sistema deverá permitir:
Fazer o controle financeiro/contábil das fases dos instrumentos de convênio do Município, onde o ente é concedente, repassando valores para convenentes;
Controlar as fases, dos seguintes tipos de instrumentos de convênio: termo de fomento, termo de parceria, termo de colaboração, termo de adesão;
As fases controladas deverão ser parametrizáveis, como exemplo pode-se citar as seguintes: valores a liberar, valores a comprovar, valores a aprovar, valores aprovados, valores impugnados, valores homologados, valores cancelados, convênios concluídos.
Módulo NFS- e Nota Fiscal Eletrônica
A NFS-e deverá ser acessada através site município na Internet, gerada e armazenada eletronicamente, onde os Prestadores de Serviços poderão efetuar a emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviços, possibilitando o sincronismo de informações entre contribuintes e município. Viabilizando desta forma o melhor controle fiscal e de arrecadação do ISS.
Deve possibilitar:
Emissão das NFS-e referentes aos serviços prestados diretamente no portal da NFS-e, sem a necessidade de instalação de aplicativos pelo contribuinte;
A integração das NFS-e emitidas por sistemas informatizados próprios utilizando o acesso a Web Services disponíveis no site no município;
Que o contribuinte possa requisitar acesso a emissão de notas pelo portal da NFS-e; Cadastro de usuários através de senha de segurança;
Consultar a Situação do Recibo Provisório de Serviços – RPS; Consultar a Autenticidade da NFS-e;
Consultar prestadores de serviços autorizados a emissão de NFS-e; Efetuar denúncia Fiscal em caso de RPS não convertido em NFS-e; Efetuar o download de XML da NFS-e;
Envio de e-mail da NFS-e; Relatórios de NFS-e emitidas.
Módulo e-Social/ Substituto
Este módulo deverá permitir o envio de dados mensalmente para o Governo, com informações dos funcionários como; cadastro, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, férias, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, admissões, demissões, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS e IRRF, bem como todas as alterações que forem efetuadas nos dados relacionadas a essas informações, conforme o Decreto nº 8373/2014 .
Módulo Contra Cheque na Página do Município
Permitir fazer a consulta e impressão do contra cheque através do site do Município.
Módulo SIM: Serviço de Inspeção Municipal
O Sistema deve permitir controlar as atividades de inspeção municipal, com no mínimo as seguintes características:
Permitir o controle dos abates diário informando números de lote e GTA. Informar as condenações por xxxx e as causas dessas condenações. Gerar relatórios dessas informações;
Permitir a montagem de checklist conforme a atividade para as fiscalizações de: Bem estar animal; Controle de Pragas; Higiene;
Permitir o controle de entradas e abates por empresa fiscalizada;
Permitir a montagem de checklist para a fiscalização de rotulagem por atividade e produto.
Módulo Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e)
Este aplicativo deverá facilitar e agilizar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de produtores rurais. Deve fazer a comunicação com o site da Sefaz, utilizando certificado digital do produtor, hospedado na nuvem, deverá permitir que o produtor acesse de qualquer computador, celular ou
tablet sem necessidade de instalação, deve permitir o produtor emitir ou consultar suas notas já emitidas, gerando automaticamente as notas emitidas para lançamento contábil.
Obs: O Município de pontão, conta com aproximadamente 1.400 (um mil e quatrocentos) produtores rurais, contamos com 8 (oito) produtores rurais com a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas. Conforme oficio circular da Receita Estadual, datado de 20/02/2020, o prazo para obrigatoriedade teve alterações em virtude do faturamento por inscrição de produtor rural, assim sendo, não temos um número exato de produtores rurais na obrigatoriedade de emissão de NF eletrônica. Desta forma será efetuado o pagamento do Módulo conforme número efetivo de Usuários que utilizem e que venham a utilizar o Módulo Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) e ainda, o módulo deve ativar o produtor somente depois da primeira NFP-e emitida, e a partir daí deverá ser cobrado pelo Módulo. Será contratado módulo para 50 (cinquenta) produtores rurais, podendo haver acréscimos e ou supressões.
Módulo Portal de recebimento Online via cartão de crédito
O portal de pagamentos deve ser acessado através do site do município, onde o contribuinte poderá efetuar o pagamento de todas as dívidas em seu nome/cpf, possibilitando o sincronismo das informações entre o cidadão e o município.
Deve permitir o acesso a conta individual do contribuinte através de login e senha e um meio de segurança eletrônica, autenticando que é o contribuinte que está fazendo o acesso.
O portal deve permitir a importação de todos os contribuintes do município para efetuar o cadastro de acesso ao portal;
O portal deve permitir o acesso as dívidas do contribuinte vencidos e a vencer; O portal deve permitir o pagamento de todas as dívidas numa operação única;
O portal deve permitir a emissão do recibo de pagamento para confirmar a efetivação da transação; O portal deve permitir consultar todas as transações efetuadas pelo portal;
O portal deve permitir emitir a relação das dívidas do contribuinte;
O portal deve dispor um espaço para um “fale conosco” para agilizar o contato com o suporte da prefeitura e o contribuinte.
Obs: O Município de Pontão, possui mais de 2 (dois) mil contribuintes diversos, o grande desafio é implementar ferramentas que efetivamente facilitem o recebimento de tributos, taxas e dívida ativa. Buscando ferramentas facilitadoras o Município implementara o Modulo Recebimento Online. Será Contratado inicialmente o Módulo para 150 (cento e cinquenta) Contribuintes. O Pagamento do Módulo será em conformidade com o número de operações mensais realizadas, “cobrado por operação).
Módulo BI
O Módulo BI deverá oferecer relatórios e gráficos gerenciais para a administração de diversas áreas, como:
• Receitas Correntes e de Capital;
• Disponibilidade Financeira por Recurso Vinculado;
• Projeções financeiras estimadas mensal e anual;
• Despesas por recurso vinculado e por fornecedor;
. Percentuais de gastos com educação, saúde e pessoal segundo a LRF;
• Saldo de bancos;
• Dados da folha de pagamento com opção de mensal e por período;
• Comparativo entre receita e despesa por recurso vinculado;
. Deve possibilitar configurar os acessos conforme a necessidade do usuário.
Módulo Backup Local e em Nuvem (Cloud)
Serviço de backup de todos os dados dos sistemas implantados, onde as cópias de segurança devem ser armazenadas em pelo menos, dois locais destintos, um num servidor local e outro num data center externo (nuvem- cloud);
O serviço deve armazenar e possibilitar retroagir até 5 (cinco) beckups, referente a datas distintas.
Os serviços devem gerar um check list do backup efetuado a fim de permitir que a prefeitura acompanhe o serviço para que possa relatar eventuais situações em que o serviço não tenha sido efetuado;
O serviço também deve oferecer uma ferramenta que permita informar dia a dia o resultado do backup, para que possa ser acompanhado e comunicar eventuais anormalidades para os responsáveis, mandando e-mail (pre definidos) automaticamente, para que possam ser tomadas as devidas providências.
MÓDULOS TRIBUTÁRIOS ou ARRECADAÇÃO
Obs. O Módulo Tributário deverá conter todos os Módulos Abaixo especificados.
Módulo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas
Possibilitar a geração do cálculo geral ou individual de economias; Geração da dívida ativa e encerramento do exercício;
Manutenções de tabelas diversas utilizadas no cadastramento das economias, que permitem distinguir as características de cada economia, realizando assim um cálculo do imposto correto, condizente com a realidade e característica da economia;
Consultas e emissão de relatórios gerenciais abrangendo todas informações contidas nos cadastros. Ex. Dados de dívida do exercício, dívida ativa, contribuintes, quadras, imóveis prediais e territoriais, depreciações, isenções, notificações de débitos; entre outros;
Emissões de carnês de imposto do exercício com a possibilidade ou não de baixa automática dos dados do pagamento; e carnês da dívida ativa com baixa automática e opção de emissão parcelada.
Módulo de Contribuição de Melhoria
Possibilitar a geração do cálculo de parcelas por quadras, ou por economia, baseados em dados referentes a economia cadastrados no módulo de IPTU, e dados do edital quanto a percentagem de contribuinte/prefeitura, valor do m2, valor Ufir;
Possibilitar também a inclusão individual de parcelas referentes aos editais de melhorias, para débitos de parcelas de editais que já estão em andamento, ou para clientes que não utilizam o módulo de IPTU atualizado;
Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros; emissão de carnês e controle da dívida gerada pelos editais de melhorias.
Módulo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Possibilitar a geração do cálculo geral ou individual de Taxas de Vistoria (Alvarás), Issqn Fixo. Permite a inclusão de valores para a cobrança e emissão de carnês de Issqn Variável;
Manutenções de tabelas diversas utilizadas no cadastramento de estabelecimentos comerciais, industriais ou autônomos, que permitem um cálculo próprio adequado as suas características;
Cadastro composto de informações referentes a composição da diretoria e presidência; também de escritórios contábeis responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e industriais, que podem ser utilizados como banco de dados de informações estatísticas para consultas;
Consultas e emissão de relatórios gerenciais abrangendo todas informações contidas nos cadastros. Ex. Relatórios de contribuintes por atividade e natureza; dívida do exercício e ativa; contribuintes; fiscalizações; notificações de auto-infração; notificações de débitos; autorizações de talões; entre outros.
Módulo de Eventuais/ Ambulantes
Facilitar o controle e a cobrança de vendedores ambulantes e eventuais;
Funcionamento semelhante ao módulo ISSQN, tendo como principal diferença o cadastramento dos períodos de atividade, e o cálculo somente das Taxas de Vistoria e de Alvará de Saúde;
Controle das eventuais notificações dos fiscais.
Módulo de Controle de Dívidas Diversas
Possibilitar lançamento de dívidas diversas não tributárias referentes a serviços diversos prestados pela Prefeitura, já vencidas ou não; como por exemplo Horas Máquina, Troca-troca, Taxas de Telefone, entre outros. Possibilitando um controle de serviços realizados; valores recebidos e a receber; Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros, referentes as dívidas dos contribuintes; emissão de carnês para pagamentos, bem como parcelamentos das dívidas.
Módulo de Financiamentos
Possibilitar a geração (geral ou individual) do cálculo de contratos de financiamento (habitacionais, crédito educativo, etc.) entre Prefeitura e Contribuinte, baseados e corrigidos em um percentual definido;
Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros das contas dos contribuintes, referentes as dividas geradas; emissão de carnês para pagamentos das contas com baixa automática ou não.
Módulo de ITBI
Permitir o cálculo do imposto baseado no tipo de transmissão e nos valores venais do imóvel, gerando uma guia de ITBI, pagável tanto no caixa da prefeitura, quanto em banco, caso tenha sido firmado convênio para tal fim;
Os cálculos devem ser feitos baseados em valores venais dos imóveis cadastrados no módulo do IPTU, ou em valores informados manualmente, no caso de imóveis rurais, por exemplo;
As guias não pagas são canceladas automaticamente se não pagas após um período predeterminado.
Módulo de Parcelamento
Facilitar a tarefa de negociação de dívidas ativas, sempre dentro dos parâmetros definidos em lei municipal;
Cadastro de lei de parcelamento e lei de remissão de parcelamento;
Emissão do termo de confissão de débito a ser assinado pelo contribuinte, sendo o texto configurável, se adaptando dessa forma às pratica de cada prefeitura;
Em caso de cancelamento de parcelamento as dívidas originais são automaticamente “reabertas” obedecendo as configurações previamente cadastradas.
Módulo de Controle de Água
Possibilitar a geração (geral ou individual) do cálculo mensal da conta de águas baseadas no consumo medidos nos hidrômetros ou valores de taxas mínimas atribuídas pela Prefeitura para todas contas cadastradas;
Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros das contas dos contribuintes, referentes as dívidas geradas; emissão de carnês para pagamentos das contas com baixa automática ou não.
Módulo de Coletor de Água
Emitir as faturas no momento da leitura, evitando o deslocamento do contribuinte até a prefeitura caso ela possua convênio bancário para recebimento dessas contas;
Informar, via arquivo de retorno, da impossibilidade de impressão da conta;
Informar ocorrências, como falta de acesso ao hidrômetro, hidrômetro estragado ou virado, etc. Permitir ajustar a rota de coleta;
Permitir coletar leituras sem seguir a rota (coleta aleatória);
Consultar informações detalhadas do usuário, inclusive com últimos consumos e média.
Módulo de Automação da Cobrança Tributária:
Informatização dos procedimentos de cobranças tributárias junto a estabelecimentos bancários, através de convênios firmados pela Prefeitura, fazendo uso do código de barras, tanto pelo padrão Febraram para convênios locais, quanto para convênios que utilizem o formato de compensação nacional, adequando o layot de acordo com o convênio do banco em questão. Além das emissões, também deverá ser automatizado o processo do retorno destes movimentos bancários, via internet, assim como o lançamento das informações no sistema tributária e contábil da prefeitura.
Módulo de Solicitação de Alvará pela Web
Permitir fazer a solicitação de Alvará de Localização através do Portal do Contribuinte, deverá possibilitará o contribuinte de efetuar o cadastro do ISS, anexando os documentos necessários, sem a necessidade de comparecer a Prefeitura, todo o processo de solicitação de renovação ou de um novo alvará deverá ser configurável, sendo que quando aprovado em uma fase a solicitação avançará para a próxima fase. Deverá ser possível efetuar a geração das taxas para o contribuinte, e em cada etapa o contribuinte poder acessar e averiguar o andamento e o status do processo. Após a conclusão de todas as fazes o Alvará, deverá ser cadastrado automaticamente no sistema tributário, ficando disponível para a emissão.
OBS: Será licitado e contratado todos os módulos descritos acima, mas somente será efetuado o pagamento da Locação, Licença de Uso, instalação, implantação dos módulos que estão em uso ou que venham a ser utilizados pela administração municipal, não estando obrigada a administração no pagamento da totalidade contratada, podendo haver acréscimos e ou supressões.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 016/2020,
acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | Contato: | |||
Endereço: | Fone: | |||
Cidade: | Estado: | |||
Dados Bancários: | ||||
Item | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Locação Mensal R$ | Implantação, Treinamento e Conversão R$ | |
Locação e Licenciamento dos Sistemas para Prefeitura Municipal de Pontão - RS | ||||
MÓDULOS ADMINISTRATIVOS | ||||
01 | Módulo de Xxxxxxx e Licitações | |||
02 | Módulo Geração LicitaCon TCE | |||
03 | Módulo de Exportação de Dados das Licitações para o Site do Município | |||
04 | Módulo de Contabilidade | |||
05 | Módulo de Tesouraria | |||
06 | Módulo de Protocolo | |||
07 | Módulo de Controle Patrimonial | |||
08 | Módulo de Controle de bens com etiquetas (Tag) RFID | |||
09 | Módulo de Controle Frotas | |||
10 | Módulo de Folha Pagamento | |||
11 | Módulo de Recursos Humanos | |||
12 | Módulo de Fundo de Aposentadoria e Pensão | |||
13 | Módulo de Controle estoque Almoxarifado | |||
14 | Módulo de Controle de Escolas | |||
15 | Módulo AEE- Atendimento Especializado da Educação | |||
16 | Xxxxxx XXXXXXXXX – Capacitação do Professor | |||
17 | Módulo Avaliação e Efetividade Professor | |||
18 | Módulo Portal do Aluno | |||
19 | Módulo Censo Escolar | |||
20 | Módulo de Controle de Posto de Saúde | |||
21 | Módulo de Meio Ambiente | |||
22 | Módulo de Portal Ambiental | |||
23 | Módulo Licenciamento Ambiental Eletrônico | |||
24 | Módulo de CRAS – Centro de Referência de Assistência Social | |||
25 | Módulo de Transparência | |||
26 | Módulo de Controle de Merenda | |||
27 | Módulo de Controle de Troca - Troca | |||
28 | Módulo de Portal do Contribuinte | |||
29 | Módulo de Controle Interno |
30 | Módulo de Saúde Móvel (Tablet) (9 Unidades). | ||
31 | Módulo Controle de Processos | ||
32 | Módulo Geração de Protestos | ||
33 | Módulo Geração de Dados para entidades públicas externas (Siconfi, SIE, Siops, MSC, SIAPC-PAD) | ||
34 | Módulo Geração de Convênios INC | ||
35 | Módulo Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e. | ||
36 | Módulo e-Social/ Subistituto | ||
37 | Módulo Contra Cheque na Página do Município | ||
38 | Módulo SIM: Serviço de Inspeção Municipal | ||
39 | Módulo Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural. (50 produtores) | ||
40 | Módulo Portal de Recebimento Online via Cartão de Crédito. (150 contribuintes) | ||
41 | Módulo BI | ||
42 | Módulo Backup Local e em Nuvem (Cloud). | ||
43 | Módulos Tributário e Ou Arrecadação (Unificado Módulos Tributários). | ||
TOTAIS R$ | |||
1* Valor Total da Proposta por extenso, serviços de locação mensal dos sistemas R$ _ _ 2* Valor Total da Proposta por extenso Serviços de Implementação e Treinamento e Conversão R$ _ _ 3* Valor da Hora Técnica quando solicitado, Pós Implantação, por extenso, estimado 10 horas mensais, 120 horas ano. Valor Total ano R$ _ Total Geral do contrato ano. (Soma 1*,2*,3*). R$ _ _ _ |
Noossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Prazo de entrega: |
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 016/2020. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da
licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº
016/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº _, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de _ de 2020.
_ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 016/020, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de Proponente da Licitação acima referida, instaurada pelo município de Pontão, que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ....................... (......................) dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data.
Nome e Assinatura da Proponente ou representante legal.
Com carimbo da empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
ANEXO VIII – TERMO DE VISITA
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020, Processo Licitatório nº 026/2020, que a Empresa
................................................................ realizou vistorias nas mais diversas secretarias municipais, tomando conhecimento dos softwares instalados e da base de dados existente, bem como dos equipamentos de informática disponíveis, realizando um exame detalhado, verificando todas as dificuldades dos serviços, tendo pleno conhecimento de todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere Pregão Presencial nº 016/2020.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
_, em _ de de 2020.
Secretário da Administração
Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal Razão Social e Carimbo do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO E A EMPRESA, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE INFORMÁTICA PARA FORNECER LICENÇA DE USO DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 016/2020, constante do Processo nº 026/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a Locação e licenciamento de sistemas para gestão pública, conforme as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital 016/2020, incluindo a prestação de serviços técnicos especializados, a seguir indicados:
b1) Configuração e parametrização conforme procedimentos da Prefeitura Municipal de Pontão.
b2) Conversão dos dados existentes sem custos adicionais.
b3) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas licitados. b4) Suporte técnico, após a implantação dos sistemas, quando solicitado.
b5) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
c) Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Pregão Presencial nº 016/2020 e seus Anexos.
Parágrafo único - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da
CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
Item | Descrição Produto/Serviços | Qtd/ Und | Valor Unitário R$ | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter os sistemas de acordo com as características do ANEXO 01 do Edital Pregão Presencial nº 016/2020:
2.1.1 Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
2.1.2 Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada conforme proposta apresentada pela vencedora, entendendo-se:
2.2 Mudanças nos programas descritos no Anexo 01 do Edital Pregão Presencial nº 016/2020 para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE.
c) Alterações dos sistemas em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Contratante, entre outros.
Parágrafo primeiro - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
Parágrafo segundo - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
Parágrafo terceiro - O suporte por telefone ou remoto deverão ser atendidos imediatamente quando feito por servidor que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
3.1 Instalar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ordem de serviço, que servirá como autorização para execução dos serviços nele dispostos.
3.2 Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
3.3 Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
3.4 Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas.
3.5 Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
3.6 Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
3.7 Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
3.8 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público.
3.9 Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
3.10 Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
3.11 Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
3.12 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1 Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
4.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
4.3 Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
4.5 Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
4.6 Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
4.7 Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas.
4.8 Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas.
4.9 Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
4.10 Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS
5.1 A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistema, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos solicitada.
5.2 É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº. 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
5.3 É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s)..
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E REAJUSTES
7.1.O valor total deste contrato é de R$
7.2 Pela Locação e licença de uso mensal dos sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo especificados:
(especificar proposta de preço da vencedora).
7.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.4 Os valores ofertados para Locação, licença de uso dos sistemas, assistência técnica e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento mensal da Locação e licença de uso dos sistemas será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
9.2 O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
9.3 Os serviços de conversão, implantação e treinamento inicial serão pagos em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, a primeira delas vencendo-se no prazo de 30(trinta) dias contados da conclusão dos treinamentos e emissão da Nota Fiscal, e as demais a cada 30 (trinta) dias.
9.4 Os pagamentos serão efetuados através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
9.5 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos produtos/serviços discriminado.
9.6 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
Parágrafo Único: Somente serão pagos os módulos que serão implantados e efetivamente forem utilizados pela contratante, podendo haver ainda supressões e ou acréscimos, conforme às necessidades da Licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados, podendo ser prorrogado conforme previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Pontão - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5%(cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃODE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATARCOM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. nos preceitos de direito público;
14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Pontão - RS, de 2020.
CONTRATANTE CONTRADADO