CONTRATO Nº 142/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 142/2020
Processo nº 25410.010071/2019-38
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FIRMA MESSER GASES LTDA. E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX.
Presentes de um lado a empresa MESSER GASES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.619.202/0034- 06, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, 00.000 – Fazendo Botafogo, Xxxxxx Xxxxx - Rio de Janeiro/RJ.CEP 21.515- 000, neste ato representada pelos seus Representantes Legais, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX portador da Identidade nº G122834-G e CPF nº 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXX XXXXXXX portador da Identidade nº 44.479.767-9 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX, do
Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, nesta cidade, CEP: 20.231-130, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominada COMODATÁRIA, firmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, 04 (quatro) tanques estacionários, conforme especificação descrita na proposta comercial e no Termo de Referência anexo ao Edital de licitação, doravante denominado EQUIPAMENTO, de sua propriedade, cujos números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial da COMODANTE, datada de 28/05/2020, e da Ata de Registro de Preços nº 010/2020, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de Referência anexo ao Edital de licitação.
No prazo máximo de 24 horas após pedido formal do INCA, disponibilizar, em regime de comodato, os equipamentos, especificados a seguir.
No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser apresentado à Divisão de Engenharia do INCA em até 30 dias após o início do contrato.
Especificação dos EQUIPAMENTOS:
Quantitativo necessário:
Item | Quantidade de tanques estacionários | ||||
XX-X | XX-XX | XX-XXX | XXX | Xxxxx | |
00 - X00000 | 01 | 0 | 0 | 0 | 1 |
14 - A30452 | 01 | 01 | 01 | 0 | 3 |
Item 12 - A30464
Deverá ser fornecido 01 (um) tanque estacionário criogênico, em caráter de comodato ao INCA com capacidade aproximada de 1.500 (um mil e quinhentos) KG.
O tanque estacionário deverá ser instalado no INCA – Unidade Hospitalar I, localizado na Praça da Cruz Vermelha, 23 – Centro – RJ.
O tanque deverá ser fornecido com no mínimo: duas baterias com pelo menos 5 cilindros, sistema de alarme ligado à oficina de Gasotécnica, manifold com válvulas de manobra e válvulas reguladoras de pressão, e tubulação de interligação do tanque criogênico até a central reserva.
Item 00 - X00000
Deverão ser fornecidos 03 (três) tanques estacionários criogênicos, em caráter de comodato ao INCA com as seguintes especificações:
a) INCA – Unidade Hospitalar I( Praça da Cruz Vermelha, 23 – Centro – RJ) - Um tanque com capacidade aproximada de 5.000 m3
b) INCA – Unidade Hospitalar II(Rua Equador, 831 – Santo Cristo - RJ) – Um tanque com capacidade aproximada de 5.000m3
c) INCA – Unidade Hospitalar III e IV (Rua Visconde de Santa Isabel, 274 – Vila Isabel – RJ) – Um tanque com capacidade aproximada de 4.500 m3.
Deverá ser considerada a seguinte capacidade por bateria reserva:
a) INCA – Unidade Hospitalar I – 10 cilindros
b) INCA – Unidade Hospitalar II – 8 cilindros
c) INCA – Unidade Hospitalar III e IV – 8 cilindros
Condições Gerais da Contratação:
- O fornecimento de gases medicinais contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e/ou próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e/ou próprios, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
- A entrega do material pelo Fornecedor deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do pedido formal do INCA. A entrega deverá ser realizada no horário comercial de segunda a sexta-feira. Será admitida entrega fora do horário comercial, bem como nos finais de semana e feriados, mediante a solicitação do próprio INCA para casos excepcionais.
- Os gases deverão ser entregues sob demanda, em uma das unidades assistenciais do INCA, mediante solicitação formal do Setor de Gasotécnica / INCA, conforme relação:
INCA – Unidade Hospitalar HC-I | Praça da Cruz Vermelha, 23 – Centro - RJ |
INCA – Unidade Hospitalar HC-II | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - XX |
INCA – Unidade Hospitalar HC-III | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - XX |
Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica.
Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes.
A agenda de treinamento deverá ser apresentada pela COMODANTE aos Gerentes de Enfermagem das unidades assistenciais, com vistas à avaliação e à aprovação.
Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 24 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO.
Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor.
Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica, exceto no caso de imperícia.
Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia do INCA ao final do serviço.
Identificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo no mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente).
Se durante a vigência do contrato houver mudanças técnicas no aparelho (lançamento de novos modelos) deverá ser feita a troca caso haja interesse do INCA.
A chamada para assistência técnica corretiva será feita por telefone ou fax durante o expediente comercial e por telefone nos outros períodos.
O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de:
Catálogo com informações técnicas e manuais técnicos dos equipamentos a serem utilizados no processo de fornecimento (na língua portuguesa do Brasil);
Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF;
Nome da pessoa de contato comercial;
Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”).
Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão os descontos parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura.
Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pela Divisão de Engenharia do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos.
O COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pela Divisão de Engenharia, através de carta, sobre a sua liberação.
A CONTRATADA deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal nas suas instalações.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive o custo comercial inerentes ao objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 05/07/2021 ou até data de término de vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 013/2020, ou enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que a Ata de Registro de Preços seja igualmente rescindida.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante do consenso entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, pelas partes supramencionadas, na presença das testemunhas abaixo, rubricadas as páginas precedentes para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xx. XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA
MESSER GASES LTDA. COMODANTE
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS COMODATARIO
T E S T E M U N H A S:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 10/08/2020, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/08/2020, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 27/08/2020, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 27/08/2020, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/08/2020, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.010071/2019-38 SEI nº 0016104535
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