ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 -Contratação de empresa para oferecer os serviços de uma banda de marchinhas, sonorização e iluminação no palco da cultura para o carnaval entre os dias 09 à 13 de fevereiro de 2024, sendo cinco noites e duas matinês, com duração de quatro horas para cada apresentação, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
2 - DA PADRONIZAÇÃO
2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021.
3 - DA NATUREZA DO OBJETO
3.1 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns).
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | Contratação de empresa para oferecer os serviços de uma banda de marchinhas, sonorização e iluminação no palco da cultura para o carnaval entre os dias 09 à 13 de fevereiro de 2024, sendo cinco noites e duas matinês, com duração de quatro horas para cada apresentação. Banda de marchinhas: A banda de marchinhas terá que ter 12 (doze) componentes em sua formação, sendo: 1 instrumentista de Sax Alto, 1 instrumentista de Sax Tenor, 2 instrumentista de Trompetes, 1 instrumentista de Trombone de Canto, 2 Cantores, 1 instrumentista de Baixista, 1 instrumentista de Guitarrista, 1 instrumentista de Baterista, 2 instrumentista de Percussionistas. Sonorização: A sonorização será por: P.A. com no mínimo de 4 caixas de som, sendo: PA 1 x 1, (2 grave duplo e 2 caixas de altas), compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 1.000 pessoas, 12 | UN | 01 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
pedestais e 2 microfones sem fio no mínimo e 10 microfones com fio, 4 caixas de retorno de frente, mesa de som com no mínimo de 16 canais livres, demais amplificadores para funcionamento do equipamento, cubos para baixo e guitarra, corpo de bateria. A empresa deverá disponibilizar 01 técnico profissional de som durante o evento, além de equipe para montagem e desmontagem, após o término do evento. Todo equipamento de som deve ficar à disposição do evento deste do início até o final, tanto para a apresentação principal como para as apresentações dos djs, conforme solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo. Horário de funcionamento do equipamento de som conforme solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo. Iluminação: Sistema de iluminação composto por: Equipamentos: 01 mesa de luz; Modelo 24 pontos de AC220; 16 Par Led RGBW; 04 moving, 01 Ventiladores; Multi-cabos , gelatinas, filtros; 01 Maquina de fumaça; Todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema; Acessórios: Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas; Garras na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados; Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos; Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas; Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação; Kit de cabos para energizar pontos nas varas em 110V e 220V com identificação clara e visível. OBS: Todas as despesas de transporte, alimentação e camarim será por conta da empresa contratada e a banda terá que apresentar consagração artística. |
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da contratação será 60 dias, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO(ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda.
7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO(ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratada no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
8.2 - Sustentabilidade
8.2.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
8.2.1.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na Lei 14.133/2021, na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais legislações específicas, adotando ainda, na execução do objeto contratual, práticas de racionalização no uso de materiais e serviços quando cabível, com destaque:
a) utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
d) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
c) utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
d) observação das normas do INMETRO;
e) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
f) fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus
empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s).
8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução.
8.5 - Subcontratação
8.5.1 - NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.6 - Garantia da contratação
8.6.1 - 8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 - O prazo de execução do(s) serviços(s) começará a fluir a partir do (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitido pelo Setor de Compras ou pelo setor requisitante da(o) Prefeitura RVA.
9.1.2 - Para a execução do objeto a CONTRATADA deverá seguir a seguinte dinâmica: Os serviços deverão ser prestados durante os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024.
10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 - As comunicações entre o Município de Areado e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4 - O Município de Areado poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5 - A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
10.6 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
11.1.1 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.1.1.1 - Não produzir os resultados acordados;
11.1.1.2 - Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.1.1.3 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias, pelos fiscal(is), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 ).
12.1.1 - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
12.1.2 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.2.1 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.1.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
12.1.3.1 - Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.1.3.2 - Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos documentações apresentadas, quando for o caso;
12.1.3.3 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.1.3.4 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.1.4 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.1.5 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.1.6 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12.1.7 - Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente for exercida por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto.
12.1.8 - O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais
13 - LIQUIDAÇÃO
13.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
13.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Areado, CNPJ nº 18.243.246/0001-50, situada a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx.
13.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
13.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.5 - A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
14 - PRAZO DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
14.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M de correção monetária.
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16 - REAJUSTE
16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
16.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
16.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
17 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
17.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL realizada em único item/lote.
17.2 - Condições de Participação
17.2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
17.3 - Exigências de habilitação
17.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
17.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
17.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
17.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
17.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
17.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
17.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
17.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
17.4.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
17.4.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física
17.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
17.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
17.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
17.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
17.5.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.5.6 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
17.5.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.5.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
17.6 - Qualificação Econômico-Financeira
17.6.1 - a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
17.7 - Qualificação Técnica
17.7.1 - Não será exigido Qualificação Técnica.
18 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
18.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, tendo sido juntado no processo os preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos.
19 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do(a) Município de Areado.
19.1.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
434.
19.1.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.2 - Considera-se licitante todo fornecedor, podendo ser pessoa física ou jurídica, participante da presente dispensa de licitação.
20.3 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Prefeitura Municipal de Areado, 15/01/2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTIMATIVA DE DESPESA
Processo nº 002/2024 - Dispensa nº 002/2024
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Contratação de empresa para oferecer os serviços de uma banda de marchinhas, sonorização e iluminação no palco da cultura para o carnaval entre os dias 09 à 13 de fevereiro de 2024, sendo cinco noites e duas matinês, com duração de quatro horas para cada apresentação. Banda de marchinhas: A banda de marchinhas terá que ter 12 (doze) componentes em sua formação, sendo: 1 instrumentista de Sax Alto, 1 instrumentista de Sax Tenor, 2 instrumentista de Trompetes, 1 instrumentista de Trombone de Canto, 2 Cantores, 1 instrumentista de Baixista, 1 instrumentista de Guitarrista, 1 instrumentista de Baterista, 2 instrumentista de Percussionistas. Sonorização: A sonorização será por: P.A. com no mínimo de 4 caixas de som, sendo: PA 1 x 1, (2 grave duplo e 2 caixas de altas), compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 1.000 pessoas, 12 pedestais e 2 microfones sem fio no mínimo e 10 microfones com fio, 4 caixas de retorno de frente, mesa de som com no mínimo de 16 canais livres, demais amplificadores para funcionamento do equipamento, cubos para baixo e guitarra, corpo de bateria. A empresa deverá disponibilizar 01 técnico profissional de som durante o evento, além de equipe para montagem e desmontagem, após o término do evento. Todo equipamento de som deve ficar à disposição do evento deste do início até o final, tanto para a apresentação principal como para as apresentações dos djs, conforme solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo. Horário de funcionamento do equipamento de som conforme solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo. Iluminação: Sistema de iluminação composto por: Equipamentos: 01 mesa de luz; Modelo 24 pontos de AC220; 16 Par Led RGBW; 04 moving, 01 Ventiladores; Multi-cabos , gelatinas, filtros; 01 | UN | 01 | 32.533,33 | 32.533,33 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
Maquina de fumaça; Todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema; Acessórios: Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas; Garras na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados; Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos; Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas; Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação; Kit de cabos para energizar pontos nas varas em 110V e 220V com identificação clara e visível. OBS: Todas as despesas de transporte, alimentação e camarim será por conta da empresa contratada e a banda terá que apresentar consagração artística. |
O valor total para contratação do objeto é de R$ 32.533,33 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO N.º 002/2024 DISPENSA N.º 002/2024
Razão Social: , CNPJ: / -
Logradouro: , nº , Bairro:
Cidade: , UF: , CEP: - , Telefone: ( ) -
E-mail:
A empresa acima se propõe a prestar os serviços objeto desta dispensa, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Item | Especificação | Unid. | Qntd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
1.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 dias, contados da data de seu cadastro ou envio.
2 - DECLARAÇÃO:
2.1 - Nos termos do art. 63, §1º da Lei 14.133/2021 e do Aviso de Dispensa, declaramos para os devidos fins que a proposta acima compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
LOCAL/DATA
Nome do Responsável
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /
O(A) Município de Areado, inscrito no CNPJ nº 18.243.246/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, xxxxxxxxxxxx(x) pelo(a) Prefeito, Exmo(a) Sr(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) empresa/autônomo(a)
, inscrito(a) no CPF/CNPJ , situada no(
, CPF nº , a seguir denominado(a)CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, co irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condiçõesseguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para oferecer os serviços de uma banda de marchinhas, sonorização e iluminação no palco da cultura parao carnaval entre os dias 09 à 13 de fevereiro de 2024, sendo cinco noites e duas matinês, com duração de quatro horas para cada apresentação, nos termos e condições especificadas no Termo de referência parte integrante e inseparável deste contrato.
1.2 - Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unid. | Qntd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1.3 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de referência, o estudo técnico preliminar, quando elaborado, o aviso da dispensa, Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, eventuais anexos dos documentos supracitados, ambos constantes deste Processo de Licitação.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação será , contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - As regras de subcontratação, quando for o caso, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor total da contratação será de R$ ( ),
conforme quadro acima.
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 - O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ouem parte, às suas expensas;
8.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolodo requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
8.1.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 - São obrigações do Contratado:
9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa eperfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridadesuperior (art. 137, II);
9.3 - Alocar, quando for o caso, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo como Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso de dispensa, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro utilizado pelo(a) Município de Areado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçãodo contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintesdocumentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital dodomicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrênciaanormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo(a) Município de Areado ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11 - Paralisar, por determinação do(a) Município de Areado, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.13 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviçose nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14 - Submeter previamente, por escrito, ao(a) Município de Areado, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.15 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho domenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.17 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista emlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.18 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do(a) Município de Areado;
9.22 - Se for o caso, realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do(a) Município de Areado ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.23 - Ceder ao(a) Município de Areado todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD?
10.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado, que possam impactar no cumprimento das obrigações relacionadas a LGPD.
10.5 -Quando for o caso, terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, quando cabivel.
10.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se houver, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo(a) Município de Areado, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.9 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 - As regras referentes a exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 92, XIV)
12.1 - O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, observado os procedimentos estabelecidos nos art. 157 e 158 da referida lei.
12.1.1 - As infrações e sanções administrativas encontram-se também definidas
emtópico específico do aviso de dispensa.
12.12 O(A) Contratado(a) declara plena ciência das hipóteses de infrações e sançõesprevistas no aviso da dispensa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antesdo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa nãoensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deveráser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 - Indenizações e multas.
13.3 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5 - Quando se tratar de contrato por escopo, o contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.6 - Quando se tratar de contrato por escopo, se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.7 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará asmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Município de Areado, para o exercício atual, na classificação abaixo:
434..
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Município de Areado, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá ao(a) Município de Areado divulgar o presente instrumento no Portal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 bemcomo no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO (art. 92, §1º)
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do município da licitante, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Areado, 18/01/2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Representante Legal Razão Social da Empresa
TESTEMUNHAS
1) Ass.: 2) Ass.:
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