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40 QUESTÕES POLÊMICAS DAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – NOVIDADES E TEMAS FUNDAMENTAIS DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021
COM DESTAQUE PARA OS ENTENDIMENTOS DO TCU QUE DEVEM ORIENTAR A APLICAÇÃO DO NOVO REGIME
AO VIVO
14 a 18 de agosto
O Curso
As contratações de obras e serviços de engenharia são um grande desafio, pois envolvem investimentos significativos e altos riscos, além de conhecimentos técnicos de engenharia e do regime das licitações.
Para essas contratações, a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, trouxe muitas e profundas alterações, o que potencializa a necessidade de capacitação dos agentes públicos.
Neste curso, reunimos questões envolvendo dúvidas frequentes relacionadas às três fases da contratação de obras e serviços de engenharia: o planejamento, o julgamento da licitação e a fiscalização dos contratos. O conteúdo será apresentado sob os enfoques da engenharia e jurídico, com os mais importantes entendimentos do TCU sobre o tema.
Esta é uma oportunidade ímpar para você atualizar-se sobre a nova Lei e preparar-se para conduzir com maior segurança as contratações de obras e serviços de engenharia!
01
2023
Motivos para participar deste Seminário
Esta capacitação permitirá a você:
Compreender as orientações do TCU e do Judiciário que devem guiar a aplicação do novo regime, para tomar decisões mais seguras e prevenir responsabilizações.
Iniciar ou complementar os estudos sobre o regime da nova Lei a partir de 40 questões aplicadas e polêmicas envolvendo as licitações e os contratos de obras e serviços de engenharia.
Discutir questões polêmicas do planejamento, do julgamento e da execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
Atualizar-se sobre os temas mais relevantes e atuais das contratações de obras e serviços de engenharia de acordo com o novo regime das contratações públicas.
Estudar e debater as licitações de obras e serviços de engenharia com grandes especialistas no assunto.
Diferenciais do Zênite Online:
Plataforma própria Zênite para realização do curso
Aulas 100% ao vivo
Replays disponíveis por 7 dias Professores especializados
Metodologia que permite troca de conhecimento, abordagem prática e uso da tecnologia
02
Esclarecimento de dúvidas ao vivo ao final de cada aula
Agentes de Contratação
Assessores e Procuradores Jurídicos
Membros de Comissões de Licitação
Pregoeiros e Membros de Equipes de Apoio
Engenheiros
Quem deve participar?
Auditores
Agentes públicos envolvidos em contratos de obras e serviços de engenharia
Fiscais de Contratos
Controles Interno e Externo
Advogados
Agenda
Realização
De 14 a 18
agosto de 2023
Carga Horária
20 horas
Horários
14h às 18h
As aulas terão duração diária de 4h, sendo
aproximadamente 3h de apresentação, intevalos e até 1h para responder perguntas
Replay
As aulas poderão ser assistidas por até
7 dias após
sua realização
Conheça os professores
Fabrício Helder Xxxxxx Xxxxxxxxx
Auditor Federal do TCU. Tem mais de 16 anos de experiência na área de licitações e contratos. Durante o tempo em que era servidor da Receita Federal, participou de comissão de licitação, comissão de recebimento definitivo e foi fiscal de contratos. No TCU, atua fiscalizando e instruindo processos relacionados a contratações públicas. É palestrante e professor na área de licitações, obras públicas e gestão e fiscalização de contratos. É instrutor do ISC/TCU no curso de Auditoria de Obras Públicas e membro do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), participando do grupo de procedimentos de auditoria de obras rodoviárias. Tem dupla formação em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Engenharia Generalista pela École Centrale de Lyon na França e com Mestrado em Engenharia de Transportes (UFC).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Junkes
Advogado. Doutorando em Direito pela UBA. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo e em Direito Civil. Consultor na área de licitações e contratos. Integrante da Equipe de Consultores Zênite.
Participante do Observatório Nacional de Políticas Públicas e de
cursos no Banco Interamericano de Desenvolvimento.
REQUISITOS TÉCNICOS RECOMENDADOS: Para o bom o funcionamento da plataforma, recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas:
Computador: Processador i3 3Ghz Dual Core / 4GB RAM - Internet de 10Mbps (de preferência por cabo) - Browser: Google Chrome, preferencialmente - Banda ideal: Inbound participante: 3 Mbps
IMPORTANTE: Se essas especificações não forem atendidas, a qualidade do recebimento da transmissão do curso (áudio e vídeo) poderá ficar prejudicada.
Programa completo
Aulas 1, 2 e 3
Dias 14, 15 e 16 de agosto, das 14h às 18h Professor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ENFOQUE TÉCNICO DA ENGENHARIA
ETP, TR, projetos, orçamento, regimes de execução, matriz de riscos, julgamento, execução do contrato
1 Qual a estrutura e quais os documentos da fase preparatória da licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Quais os pontos de novidades? Devem ser elaborados estudo técnico preliminar e termo de referência para a contratação de obras e serviços de engenharia?
2 Qual o conteúdo e o nível de especificação do anteprojeto, do projeto básico e do projeto executivo de acordo com a Lei nº 14.133/2021? O que mudou com a nova Lei?
3 O que são sistema informatizado de acompanhamento de obras e Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) previstos na Lei nº 14.133/2021?
4 Quais aspectos de ordem técnica devem orientar a Administração para a escolha do regime de execução de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Quais as orientações do TCU sobre a escolha do regime de execução? Quando adotar os regimes de execução?
5 Por qual razão o orçamento de uma obra constitui peça fundamental para o sucesso da contratação? Quais decisões na fase de planejamento são tomadas a partir do orçamento? Qual o impacto no julgamento e na execução e fiscalização do contrato?
6 Como deve ser estruturado o orçamento de obras com relação aos encargos sociais, materiais, equipamentos, insumos e tributos? Deve ser adotada a disciplina do Decreto nº 7.983/2013? Esse decreto é compatível e pode ser recepcionado pelo novo regime?
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7 A Administração está obrigada a adotar os preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro)? Em que casos podem ser adotados outros sistemas e outras referências? Deve ser adotada a disciplina do Decreto nº 7.983/2013? Quais as
regras da Lei nº 14.133/2021 a respeito do assunto?
8 O que é curva ABC e qual sua utilidade nas obras de engenharia? O que são orçamento sintético e metodologia expedita ou paramétrica?
9 Quais parcelas compõem o BDI e quais não devem integrá-lo? Qual o entendimento do TCU? Segundo o TCU, quais as orientações sobre os percentuais aceitáveis de BDI? Trata-se de percentuais referenciais, determinados ou máximos aceitáveis? Esses entendimentos devem orientar a aplicação do novo regime?
10 É possível prever valor de BDI diferente para os materiais e para determinados serviços? Qual o posicionamento do TCU?
11 Tanto no orçamento da Administração quanto no orçamento apresentado pelo licitante, o BDI pode ser fechado ou deve ser apresentado de modo aberto e detalhado? Qual o entendimento do TCU?
12 Quais as cautelas na elaboração dos orçamentos de obras nos regimes de execução semi-integrada e integrada e acordo com a Lei nº 14.133/2021?
13 O que é matriz de riscos? E o que é cláusula contratual definidora de riscos?
14 O que deve ser considerado na alocação dos riscos entre contratante e contratado? Quais riscos serão preferencialmente transferidos ao contratado? O que deve ser previsto em edital no que se refere aos seguros?
15 Em quais contratações a definição da cláusula de matriz de alocação dos riscos é obrigatória de acordo com a Lei nº 14.133/2021?
16 Quais as repercussões e a relação entre a matriz de alocação dos riscos e os regimes de execução?
17 Quais os impactos da definição da matriz de riscos nas alterações e no direito à revisão dos valores pactuados?
18 Quais as peculiaridades das alterações dos contratos nos regimes de empreitada integrada e semi-integrada?
19 Qual a diferença entre as alterações qualitativa e quantitativa e quais os limites de acordo com a Lei nº 14.133/2021?
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20 É possível compensar a inclusão de um item com a exclusão de outro? Considerando que o valor do contrato não será alterado, isso deve ser entendido como alteração do contrato ou simples adequação que não exige qualquer formalidade? Qual o entendimento do TCU?
21 Quais os cuidados para evitar o jogo de planilhas pelos licitantes (julgamento) e para alterar os contratos?
Qual a disciplina do Decreto nº 7.983/2013 e quais as orientações do TCU?
22 Determinado contrato de obra no valor de R$ 1.000.000,00 foi suprimido em 20%. Depois disso, pretende-se acrescer esse contrato. Qual será a base de cálculo para aplicação do percentual de acréscimo? Qual o entendimento do TCU?
23 Na empreitada por preço global, o contratado é obrigado a arcar com ônus decorrente de erros no projeto e no orçamento? Qual o entendimento do TCU?
24 Como devem ocorrer o controle e o acompanhamento da execução da obra com relação aos materiais e equipamentos utilizados?
25 Como construir e acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro da obra? Quais os mecanismos a serem adotados para viabilizar medições seguras de obras e serviços de engenharia? Quais os pontos de maior risco em uma obra?
Aulas 4 e 5
Dias 17 e 18 de agosto, das 14h às 18h Professor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ENFOQUE JURÍDICO
Modalidade, critérios de julgamento, modos de disputa, procedimento, orçamento sigiloso, julgamento e saneamento, jogo de planilhas, prazo e alterações dos contratos
26 Qual a diferença entre obra e serviço de engenharia, bem como entre serviços comuns e especiais de engenharia conforme a Resolução nº 1.116/2019 do Confea e a Lei nº 14.133/2021?
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27 Quais as principais atribuições dos seguintes atores das contratações de obras e serviços de engenharia: agente de contratação, comissão de contratação, fiscais e gestor do contrato, assessoria jurídica e engenheiro/departamento de engenharia? Em que casos tais agentes podem ser responsabilizados? O que é
xxxx xxxxxxxxx e quais as orientações do TCU sobre esse tema?
28 Após abril de 2023, quais as cautelas relacionadas ao acompanhamento dos contratos de obras formalizados com base no regime da Lei nº 8.666/1993? Contratos antigos de serviços contínuos poderão ser prorrogados depois de abril de 2023? Seguirão qual regime após a prorrogação?
29 É possível licitar obra ou serviço de engenharia por pregão? É possível contratar obras e serviços de engenharia por SRP? Existem alterações na Lei nº 14.133/2021 e na IN nº 73/2022? Qual o entendimento do TCU?
30 De acordo com o novo regime das contratações, qual o critério de julgamento para a contratação das obras? Quais os modos de disputa e quando podem/devem ser adotados? É possível adotar o maior desconto sobre uma tabela para fins de julgamento?
31 Quais as cautelas para afastar a caracterização do parcelamento indevido na contratação de obras e serviços de engenharia de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Quais as orientações do TCU devem guiar a interpretação sobre esse tema?
32 O que envolve as capacidades técnico-operacional e profissional e de que forma deve ser exigida a comprovação de cada uma na licitação? É possível exigir quantitativos mínimos para essas capacidades? Quais os entendimentos do TCU e do STJ? Há alterações sobre esse assunto na nova Lei?
33 É possível aceitar atestado em que conste trabalho de profissionais que não mais integram os quadros da empresa licitante? Servirá para demonstrar as capacidades técnico-operacional e profissional? Qual a diferença entre o acervo do profissional e o acervo da empresa?
34 O sigilo do orçamento passa a ser a regra na Lei nº 14.133/2021? Até que momento o valor estimado do contrato a ser celebrado permanecerá sob sigilo e quais os impactos práticos no processo de negociação? Em que casos planilhas e orçamentos podem e devem ser divulgados?
35 O que são sobrepreço e superfaturamento? Qual o entendimento do TCU e qual a disciplina da nova Lei sobre esses conceitos?
36 É possível sanear/corrigir falhas nos orçamentos apresentados pelos licitantes? E nos documentos de habilitação? É possível apresentar documento não apresentado inicialmente? Quais as orientações e os limites para essas correções? Qual a previsão da nova Lei e quais os entendimentos mais recentes do TCU?
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37 Duas determinações previstas na nova Lei reforçam a força vinculante dos contratos: impedimento à Administração ao retardamento imotivado da execução e necessidade de prévio termo aditivo para o contratado executar as prestações determinadas. De modo prático, como essas regras impactam os contratos
de obras? Esses impactos são positivos?
38 Quando se extingue um contrato de obras: com o encerramento da vigência (prazo), com a execução do objeto (completo) ou com o fim das obrigações recíprocas? É possível receber a obra depois de escoado o prazo de vigência do contrato?
39 Os contratos de obras serão sempre reajustados por índice? De acordo com a nova Lei, todos os contratos devem ter previsão e reajuste? Qual importante novidade sobre o marco inicial de contagem do prazo de reajuste?
40 Em que casos os serviços podem ser repactuados e em que casos devem ser reajustados por índice? Em que condição opera-se a preclusão do direito à revisão contratual? A preclusão aplica-se também com relação ao reajuste e à repactuação?
INVESTIMENTO
R$ 2.970,00 / PARTICIPANTE*
Lei Digital – Lei de licitações e contratos administrativos e legislação correlata sobre contratação pública
Apostila digital específica do curso Certificado
* O link para acesso ao certificado será enviado para o e-mail indicado na inscrição até 15 dias após o término do curso (última aula). O percentual de frequência que constará no certificado corresponderá ao tempo de audiência no curso (aulas ao vivo e replay para o qual é considerado o período de disponibilização de 7 dias). Decorrido o período de 7 dias do replay serão emitidos os certificados, independentemente de qualquer outro fator. A aferição da presença é realizada via sistema por meio do acesso de login e senha do aluno, sendo que login e senha do sistema são individuais e intransferíveis.
* Cada senha de acesso à sala virtual dá direito a um único acesso e certificação. A senha não deve ser compartilhada.
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Pagamento
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OBSERVAÇÃO: Para o mercado privado, outras opções de pagamento estarão disponíveis, como:
Boleto / Transferência bancária / Depósito / Pix
Mais informações: xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Whatsapp (00) 00000.0000 / Tel (00) 0000.0000
Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 x Xxxxx x Xxxxxxxx XX | CEP 80240-000
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