PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2018 TERMO DE DISPENSA nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2018 TERMO DE DISPENSA nº 002/2018
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Dispensa para a aquisição dos serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Prefeitura Municipal de Mondaí – CNPJ: 83.028.415/0001-09.
1.2.1. Os serviços objeto do presente Termo serão executados para a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Turismo e Lazer.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Solicitação;
Anexo II: Documentos de habilitação; e
Anexo III: Orçamentos valor de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
X – Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
3. JUSTIFICATIVAS:
A escolha do imóvel objeto desta dispensa levou em consideração vários fatores favoráveis, sendo que atualmente o Município está carente de ginásios de esportes, pois possui somente dois ginásios de propriedade do Município, um junto a Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e outro junto ao complexo educacional Gessy Spier Averbeck, ambos servindo aos respectivos educandários, tendo todos os horários preenchidos.
O Município vem ao longo dos meses buscando ampliar a oferta de serviços esportivos no contraturno escolar para atender crianças e adolescentes de ambos os sexos na faixa etária de 05 a 17 anos, e tem como objetivo despertar o interesse pela prática de atividades esportivas, de forma gratuita, através das escolinhas
municipais de esporte, composta por diversas turmas, coordenadas pela Secretaria de Esportes, oferecendo uma variada gama de atividades esportivas, como: Futebol de campo, Futebol de Salão, Voleibol e outros.
Mas para consecução destas atividades, o Município carece de espaços físicos apropriados à realização destas atividades esportivas, pois não disponibilidade de horários junto aos ginásios dos educandários municipais. Assim, resta-nos somente optar pela locação de espaço físico compatível para a pratica esportiva.
Para tanto, a opção de locar o único ginásio particular estabelecido no Município se apresenta resolutiva a demanda, cuja propriedade recai ao Centro Educacional e Beneficente Xxxxx Xxxxx, Associação Civil, filantrópica, sem fins econômicos, e que fornece as condições necessárias para o desenvolvimento das aulas.
O valor ajustado para a locação do imóvel é extremamente vantajoso ao Município, pois é muito inferior ao praticado no mercado regional, conforme laudo de avaliação simplificado para locação de imóveis emitido pelo Corretor de Imóveis Sr. Xxxxxx Xxxxxx, CRECI-SC 25.589-F, que instrui a presente.
Valor médio Estimado para a locação = R$ 6.000,00 mensais – segundo corretor de imóveis Valor fixado para a locação do imóvel = R$ 1.000,00 mensais
Nestas condições, caberá ao Município arcar com os custos de limpeza do estabelecimento, do consumo de energia elétrica, água, instalação de sistemas de dados móveis (internet) se necessário e seguro do imóvel pelo tempo da locação, valores que perfeitamente poderão ser supridos pelo erário público ante a enorme vantagem financeira obtida nos valores da locação.
O imóvel foi escolhido por possuir:
a) – único imóvel disponível para locação na sede do Município, haja vista, os demais pertencerem a entes públicos;
b) – Boa localização, sendo que fica praticamente no centro da cidade e muito próximo dos educandários da rede municipal, facilitando o contato com os alunos e instrutores das escolinhas.
c) – Dimensão do local adequada às necessidades das atividades esportivas;
d) – Conforto e segurança para as crianças, servidores e população; e
e) – Preço compatível com o mercado.
Essas características são relevantes e foram fundamentais para a escolha do imóvel.
Neste sentido, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx leciona:
A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que a administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ed. São Paulo: Dialética, 2008, p.308.
Segundo a definição de X. Cretella Junior:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação”. (grifo nosso). J. Cretella Junior in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236
Nesta linha, tendo em vista a licitação para locação do imóvel em questão, aliado a localização, suas instalações e utilização para finalidade pública, temos que, neste momento e devida a singularidade da situação, a melhor solução é lançar mão de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Nesta linha, cabe indicar o que dispõe o Art. 24, X da Lei nº 8.666/93. Vejamos:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Além do mais, apesar de não ser o fundamento deste expediente, mas não é demais dizer que, dado os valores envolvidos na locação, poderíamos, inclusive, lançar mão do que dispõe o Art. 24, II. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Assim, a situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93), autorizando a contratação pretendida por dispensa de licitação.
4.
OBJETO: Locação de imóvel (ginásio de esportes) localizado na Rua Schiller, com área superior a 1.000 m2, nos horários das 07 às 18 horas, de segunda a sextas feiras, destinado à pratica esportiva das escolinhas municipal de esportes, nas modalidades de futebol de salão e
voleibol, conforme especificações constantes no presente Edital.
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1.1. Os serviços de confecção deverão ser iniciados a partir da homologação do presente procedimento, com duração até 31 de dezembro de 2018.
5. CONTRATADA:
5.1. CENTRO EDUCACIONAL E BENEFICENTE XXXXX XXXXX, Associação Civil, de Direito Privado, filantrópica, de fins não econômicos, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 12.856.864/0001-99.
5.1. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG 4.188.564.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor mensal será de R$ 1.000,00 (um mil real) totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).
6.2. As despesas decorrentes deste procedimento serão pagas em duas parcelas, com vencimento até o décimo dia útil seguinte a prestação dos serviços.
6.3. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.4. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
Órgão: 07 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER
Unidade: 01 – Departamento de Esportes
Proj./Ativ.: 2.033 – Manutenção Atividades Desportivas. Modalidade de Aplicações: 3.3.90 – Aplicações Diretas.
8. REAJUSTE DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1.1. Havendo a prorrogação contratual, os preços serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO:
8.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento do produto/equipamento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9. FORO:
9.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
10. LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 8.666/93 – Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
e) Lei Federal nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
11. DELIBERAÇÃO:
11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
Mondaí/SC, em 02 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes
2.2. Comissão Permanente de Licitações:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2018
I – OBJETO
1.1. Locação de imóvel (ginásio de esportes) localizado na Rua Schiller, com área superior a 1.000 m2, nos horários das 07 às 18 horas, de segunda a sextas feiras, destinado à pratica esportiva das escolinhas municipal de esportes, nas modalidades de futebol de salão e voleibol.
II – ENCAMINHAMENTO
Exmo. Sr. Prefeito,
Encaminhamos à Vossa Excelência para ratificação o Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2018, para o qual solicitamos a possibilidade de viabilizá-lo, com a expedição do Termo de Ratificação do Processo.
Mondaí (SC), 02 de janeiro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
CPF N.º 000.000.000-00
Fábio Junior Blank Membro
CPF N.º 000.000.000-00
Zelia Balke Membro
CPF nº 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2018
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de Locação de imóvel (ginásio de esportes) localizado na Rua Schiller, com área superior a 1.000 m2, nos horários das 07 às 18 horas, de segunda a sextas feiras, destinado à pratica esportiva das escolinhas municipal de esportes, nas modalidades de futebol de salão e voleibol, considerando o parecer jurídico favorável, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, nos termos e condições constantes dos autos.
Publique-se a presente decisão. Mondaí (SC), 02 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF N.º 000.000.000-00