AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 850/2021/ALFA/SUPEL/RO
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
E D I T A L
D E
L I C I T A Ç Ã O
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 850/2021/ALFA/SUPEL/RO
1 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S .
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2022/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 17 de janeiro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 850/2021/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PERCENTUAL
da TAXA ADMINISTRATIVA – MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, Decreto Estadual nº 25.829/2021, n° 16.089/2011, e 21.264/2016, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Polícia Civil - PC
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 03 de março de 2022.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0019.293100/2021-11 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S D O O B J E T O .
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível de aviação (AVGAS) com pagamento por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético), em rede de postos credenciados, visando o abastecimento da(s) aeronave(s) de propriedade, operada(s) e/ou a serviço da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO: Ficam
aquelas estabelecidas no item 5. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DAS GARANTIA DO SERVIÇO/ MATERIAIS/PRODUTOS: Ficam aquelas
estabelecidas no item 6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas
estabelecidas no item 10. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 . D A I M P U G N A Ç Ã O D O E D I T A L .
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (069) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site COMPRASNET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS .
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (000) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 . D A S C O N D I Ç Õ E S P A R A P A R T I C I P A Ç Ã O .
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções
previstas no Decreto Estadual nº 26.182/2021, Edital e nas demais cominações legais
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e
manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema
eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. PODERÃO participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1 Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. NÃO PODERÃO participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão/entidade contratante, durante o prazo de sanção;”
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. NÃO PODERÃO concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DA QUALIFICAÇÃO DAS ME-PP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS, PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 . D O C R I T É R I O D E J U L G A M E N T O D P R O P O S T A D A S P R O P O S T A S D E P R E Ç O S .
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PERCENTUAL da TAXA ADMINISTRATIVA, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8. DO REGISTRO (INSERÇÃO) | DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA |
ELETRÔNICO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA | |
ELETRÔNICO. |
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante a partir da data de liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do Sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Federal nº 10.024/2019 e as exigências do Edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema COMPRASNET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após, à fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos,
impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 . D A F O R M U L A Ç Ã O D E L A N C E S , C O N V O C A Ç Ã O D A S M E / E P P E C R I T É R I O S D E D E S E M P A T E .
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20. Para efeito do disposto no item 9.21, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.21. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.21.1 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.22. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.22.1. O disposto no item 9.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.22.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.22.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.23. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.24 Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema COMPRASNET classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
1 0 . D A N E G O C I A Ç Ã O E A T U A L I Z A Ç Ã O D O S P R E Ç O S .
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema COMPRASNET, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120
(cento e vinte) minutos, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
1 1 . D A A C E I T A Ç Ã O D A P R O P O S T A D E P R E Ç O S .
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial. (Súmula n° 8/TCE-RO, alínea “i”)
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.1. Observar ainda o disposto no Item 6 e seus subitens do Termo de Referência- Anexo I deste certame, quanto a especificação DAS GARANTIA DO SERVIÇO.
11.5.1.2. Na apresentação das propostas, as licitantes deverão observar o disposto no item 28.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.6. O PREGOEIRO EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM.
11.6.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT
MENSAGEM;
11.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
1 2 . D A S C O R R E Ç Õ E S A D M I S S Í V E I S .
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
1 3 . D A H A B I L I T A Ç Ã O D A ( S ) L I C I T A N T E ( S ) .
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.2.1.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2.1.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.5. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente, com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.6. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.7. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.8. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.8.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.9. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) No caso de Certidão Positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). Documentos comprobatórios para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
13.10. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.10.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços, pertinentes e compatíveis em CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES e PRAZOS, com o objeto da licitação, nos termos do art. 4º, inciso III, da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- (...)
II – (...)
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) entende-se por pertinente em Características Atestados que, em sua individualidade ou soma contemple a descrição do produto/serviço ofertado.
b) entende-se por pertinente em Quantidades Atestados que, em sua individualidade ou soma comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente os serviços em quantidade/percentual de, pelo menos, 20% (vinte por cento), do produto/serviço ofertado.
c) entende-se por pertinente em Prazos Atestados que, em sua individualidade ou soma contemple a prestação do serviço no prazo de, pelo menos 3 (três) meses do produto/serviço ofertado.
13.10.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, notas fiscais, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
13.10.3. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
13.10.4. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.5. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.6. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.7. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.8. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.10.9. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9. do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida
pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
1 4 . D O S R E C U R S O S .
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema COMPRASNET), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
1 5 . D A A D J U D I C A Ç Ã O E D A H O M O L O G A Ç Ã O .
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
1 6 . DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou retirar o instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
16.4. Em caso de acréscimo contratual, conforme previsto no art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA deverá ativar o serviço no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da última assinatura do Termo Aditivo pelas partes.
16.5. O contrato decorrente da prestação de serviço terá sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
16.6. Os preços poderão ser revistos (reajustados) em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.7. Das Alterações Contratuais: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
1 7 . DO PAGAMENTO.
17.1. Conforme estabelecido no item 13. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
1 8 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Conforme estabelecido no item 21. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
1 9 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
19.1. Conforme estabelecido no subitem 20. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2 0 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
20.1. Conforme estabelecido no subitem 19. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2 1 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A .
21.1. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados à Polícia Civil do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática:
Unidade Orçamentária: 15.003 - POLÍCIA CIVIL | Unidade Orçamentária: 15.011 - Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO |
Fonte de Recurso: 0100 (Tesouro Estadual) | Fonte de Recurso: 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL |
Programa Atividade: 15.003.06.183.2075.2269 - Assegurar a Manutenção Operacional da Unidade | Projeto Atividade: 15.011.06.122.2075.2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Elementos de despesa: - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.30 - Material de Consumo | Elementos de despesa: - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.30 - Material de Consumo |
As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados à Policia Civil do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual.
2 2 . D A S C O N D I Ç Õ E S G E R A I S .
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.2.1. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
22.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O valor inicial atualizado do contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182, de 24.06.2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
2 3 . A N E X O S .
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I DO EDITAL – Termo de ReferênciaANEXO II DO EDITAL - Quadro Estimativo de Preços
ANEXO III DO EDITAL – Minuta de Contrato
Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2022.
XXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira Substituta- ALFA/SUPEL Mat. 300138121
A N E X O I D O E D I T A L – T e r m o d e R e f e r ê n c i a
TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO
Unidade(s) Orçamentária(s): 15.003 - POLÍCIA CIVIL e 15.011 - Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO
Departamento: Gerência de Administração e Finanças da Polícia Civil - GAF/PC/RO.
Processo Administrativo: 0019.293100/2021-11
Setor Requisitante: SAER/PC para atender a demanda da Polícia Civil.
1. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo critério de Menor Preço (POR ITEM), em sessão pública realizada por meio de Sistema Eletrônico e, observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 10.520/02, da Lei Complementar n. 123/06, atualizada pela Lei Complementar n. 147/14, da Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Decreto Estadual n. 18.340/13 alterado pelo Decreto n. 25.969/21, do Decreto Estadual n. 21.264/2016, do Decreto Estadual n. 21.675/17, do Decreto Estadual n. 25.829/21, do Decreto Estadual n. 10.538/03, do Decreto Estadual n. 26.182/2021, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n. 8.666/1993 e suas alterações.
1.2. Da Classificação dos Serviços: Os serviços descritos neste Termo de Referência, nos termos do art. 1º, Parágrafo Único, Lei n. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de serviços comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado, adequando-se, assim, à modalidade de licitação Pregão, cuja forma, preferencialmente, deve ser a eletrônica segundo a Súmula 06/TCE-RO, destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.3. Da aplicação e da exclusão dos benefícios da LEI 123/2006
1.3.1. As Microempresas e Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do tratamento estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006.
1.3.2. No entanto, caso a LICITANTE seja Empresa optante pelo Simples Nacional, considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei n. 8.212, de 24/07/1991, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
1.3.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional), para fins de exclusão do regime diferenciado, à Receita Federal do Brasil, às Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal e dos Municípios, tendo como base e no prazo previsto no art. 33 e art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 2006 e alterações.
2. OBJETO E OBJETIVO
2.1. Do objeto - O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível de aviação (AVGAS) com pagamento por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético), em rede de postos credenciados, visando o abastecimento da(s) aeronave(s) de propriedade, operada(s) e/ou a serviço da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. Do Objetivo - Este Termo de Referência tem como objetivo a definição precisa dos produtos/serviços a serem contratados para subsidiar a Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO, em atender ao objeto deste TR, para suprir às necessidades do Serviço Aeropolicial – SAER/PC/RO, o qual empregará um amplo leque de modalidades e missões aéreas policiais (missões de defesa civil, operações policiais complexas, monitoramento de áreas ambientais, missões de misericórdia, transporte de enfermos e outras em pronta respostas das forças de segurança pública nos diversos rincões do Estado de Rondônia. Apresentam também como finalidade aperfeiçoar o resultado do processo de contratação em níveis que possibilitem ampla concorrência e assegurem o princípio da isonomia, sempre com observância no resguardo dos interesses da Administração Pública.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A aquisição de serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal e observará ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado da aeronave abrangida por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento da aeronave, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustível da aeronave e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
4.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustível, cobrindo as seguintes localidades estratégicas:
Quadro 01 - Localidades de Abastecimento
LOCALIDADE | UF | LOCALIDADE | UF | LOCALIDADE | UF |
ALTA FLORESTA | MT | ANAPOLIS | GO | ARAGARÇAS | GO |
ARAGUAINA | TO | BARRA DO GARCAS | MT | BARREIRAS | BA |
BAURU | SP | BOA VISTA | RR | BONITO | MS |
BRASILIA | DF | CACERES | MT | CACOAL | RO |
CALDAS NOVAS | GO | CAMPO GRANDE | MS | COARI | AM |
CONFRESA | MT | CORUMBÁ | MS | CURITIBA | PR |
DOURADOS | MS | FORMOSA | GO | FOZ DO IAGUAÇU | PR |
GOIÂNIA | GO | ITAITUBA | PA | IMPERATRIZ | MA |
JOÃO PESSOA | PB | JI-PARANÁ | RO | JUINA | MT |
XXXXX DO RIO VERDE | MT | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XX | XXXXXX | AL |
MANAUS | AM | MARINGÁ | PR | NAVEGANTES | SC |
NOVO PROGRESSO | PA | PALMAS | TO | PONTA PORÃ | MS |
PORANGATU | GO | PORTO ALEGRE | RS | PORTO VELHO | RO |
PORTO NACIONAL | TO | PRESIDENTE PRUDENTE | SP | PRIMAVERA DO LESTE | MT |
RECIFE | PE | RIO DE JANEIRO | RJ | RIO VERDE | GO |
RONDONÓPOLIS | MT | SANTARÉM | PA | SÃO PAULO | SP |
SINOP | MT | SOROCABA | SP | SALVADOR | BA |
SORRISO | MT | TANGARÁ DA SERRA | MT | TEFÉ | AM |
TRÊS LAGOAS | MS | UBERLÂNDIA | MG | VÁRZEA GRANDE | MT |
VITÓRIA | ES | VILHENA | RO |
Fonte: SAER-PCRO.
4.1.2. Não sendo possível abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa/justificativa a ser aceita pela CONTRATANTE;
4.1.3. A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Gasolina de Aviação (AVGAS);
4.2. Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica para a aeronave e para os pilotos, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento;
4.2.1. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível;
4.2.2. Controle e gestão de consumo de combustível e seu custo, que ficará a cargo do fiscal, Chefe do SAER/PCRO ou representante por ele designado;
4.2.3. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento;
4.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronave, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; prefixo; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade Contratante;
b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores; pilotos;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade do SAER/PCRO.
4.4. No prazo supracitado, inclui-se a emissão de cartão micro processado (com chip ou magnético) para a aeronave informada pelo Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
4.4.1. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante;
4.5. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da:
I- UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante)
II- PILOTOS e AERONAVE;
a) Definição da logística da rede de postos;
b) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
c) Fornecimento ao órgão/entidade Contratante, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
d) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horário e sem ônus adicional a CONTRATANTE;
e) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web, bem como das
situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
f) Fornecimento do cartão para a aeronave informada pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a matrícula do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
4.6. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado da aeronave e pilotos, contendo os seguintes dados:
4.6.1. Aeronave:
a) Prefixo de Registro;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Combustível;
e) Ano de fabricação;
f) Base de Gerenciamento e Centro de Custo;
g) Capacidade do tanque; e
h) Horímetro.
4.6.2. Pilotos:
a) Nome;
b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e
c) Unidade de lotação.
4.7. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível da aeronave.
4.8. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência.
4.9. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos na aeronave, salvo com expressa e justificada autorização da Contratante.
4.10. A quantidade de combustível estimada para utilização no período de 12 (meses), considerando uma previsão de 360 horas de voo anuais, segue conforme tabela abaixo:
Quadro 02 - Consumo de combustível
AERONAVE | HORAS/MÊS | HORAS/ANUAL | CONSUMO | TOTAL FUEL |
BARON B58 PR-MEH | 30 Horas | 360 Horas | 110 Litros/Horas | 39.600 Litros AVGAS |
Quadro 03 - Distribuição de Combustível
Combustível | Valor Unitário R$ (preço médio) para fins de cálculo | Quantidade total em litros | Valor total estimado R$ |
Gasolina de Aviação - AVGAS | 39.600 (trinta e nove mil e seiscentos) L |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
5.1. Especificação Técnica: O combustível de aviação deverá seguir as especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ONU);
5.2. Quantidade do Objeto:
5.2.1. A aquisição será de acordo com a seguinte tabela:
ITEM | OBJETO | UND | QUANT. |
01 | Gasolina de aviação AVGAS | Litros | 39.600 (trinta e nove mil e seiscentos) |
6. DAS GARANTIA DO SERVIÇO/MATERIAIS/PRODUTOS (OU VALIDADE QUANDO HOUVER)
6.1. Garantia: A empresa é obrigada a dar garantia do produto/serviço fornecido por ela ou sob sua responsabilidade, obrigando-se a administrar o processo de garantia sem qualquer ônus à contratante, inclusive nos casos de danos por ocasião da utilização de produto adulterado, caso seja comprovada essa alteração. Independentemente do local, a empresa deverá resolver provisoriamente o problema de imediato, e definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos, depois de constatada a adulteração ou inconsistência. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento terceirizados, a CONTRATADA será responsável pela representação junto às autoridades competentes, conforme o caso;
6.2. A garantia prevista será de responsabilidade da empresa, obrigando-se a administrar o processo de garantia, inclusive nos casos de danos às Unidades de Abastecimentos
– UAs (Aeronave cadastrada) por ocasião da utilização de produto adulterado;
6.3. Todo e qualquer custo proveniente do processo de garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus adicional para o órgão;
7. JUSTIFICATIVA
7.1. O presente Termo visa proporcionar o aprovisionamento logístico para o correto fornecimento do combustível de aviação para a aeronave que será empregada em ações do Serviço Aeropolicial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
I- missões desempenhadas pelo SAER/PCRO é de suma importância que
o abastecimento da aeronave seja disponibilizado em todo território nacional onde houver aeródromo provido de abastecimento, sobretudo devido às limitações de autonomia de voo da aeronave. Além disso, tanto em função da atividade fim que executam, como em razão das manutenções preventivas e corretivas constantes em que são submetidas, gerando assim, a necessidade de que o fornecimento do combustível se realize através de rede nacional de postos de abastecimentos que atendam aos procedimentos estabelecidos pelas normas de aviação e obedeçam às regras instituídas nos manuais do fabricante.
7.2. A presente contratação visa o fornecimento de combustível aeronáutico, tipo AVGAS (gasolina de aviação), sob demanda, a ser utilizado no abastecimento de aeronaves da PCRO e operadas pela Instituição, bem como das Unidades Móveis de Abastecimento, visando à continuidade dos serviços prestados pelo Serviço Aeropolicial da PCRO, tendo em vista que o presente objeto é condição obrigatória para a garantia das operações aéreas realizadas junto à sociedade.
7.3. A contratação de empresa idônea fornecedora de combustível de aviação de qualidade e de procedência visa à melhoria do desempenho das missões policiais de combate ao crime organizado e apoio social, desenvolvidas pelo Serviço Aeropolicial da Instituição, com economia de recursos públicos, proporcionando o funcionamento regular das máquinas, agilidade e mobilidade às operações desenvolvidas pela aeronave do Estado, ou aquelas em apoio de interesse do Estado do RONDÔNIA com a mesma finalidade, logo se busca também a mitigação do risco e a possibilidade de danos em componentes mecânicos, queda de aeronaves e perda de vidas humanas. Assim, a contratação destes serviços é necessária para que as atividades típicas operacionais e administrativas do Serviço Aeropolicial da PCRO, serviços aerotransportados, apoio às forças de Segurança Pública do Estado do RONDÔNIA no combate e prevenção ao crime organizado, e demais órgãos estatais se mantenham;
7.4. O presente Termo de Referência tem a finalidade de definir o conjunto de elementos técnicos e operacionais que nortearão os procedimentos administrativos atinentes à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistema integrado de captura eletrônica de dados para o gerenciamento, controle e aquisição de combustível (AVGAS);
7.5. A contratação em tela não se restringe unicamente ao fornecimento de combustíveis em reservatórios próprios ou diretamente em postos de serviço. Trata-se de contratação de serviço, visando maior eficiência no gerenciamento da frota de aeronaves que integram o Serviço Aeropolicial da PCRO, utilizadas no cumprimento das atribuições da Administração Estadual, de maneira a obter um controle padronizado sobre o uso do referido combustível;
7.6. Tal modalidade de contrato é uma tendência crescente tanto na iniciativa privada quanto nos mais diversos órgãos públicos, reflexo das inúmeras vantagens oferecidas;
7.7. Em consonância com a visão da Administração Estadual, de que os órgãos devem almejar modernidade e eficiência no cumprimento de suas atribuições constitucionais, pretende-se adotar tal modalidade com o objetivo de se tornar uma importante ferramenta gerencial e operacional;
7.8. Para um exercício de 12 (doze) meses a partir de então, estima-se 360 (trezentas e sessenta) horas de voo, haja vista a crescente demanda pelo serviço, as tratativas para a celebração de convênios e parcerias para o uso do equipamento e ainda a propagação da criminalidade por toda extensão do território do Estado do RONDÔNIA, em especial nas divisas do Estado, crime este que, como tendência, migra dos centros mais adensados e com maior estrutura de segurança (capital) para o interior, em busca de um cenário mais vulnerável e favorável ao cometimento do delito criminal;
7.9. Considerando que o SAER/PCRO, estará à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, no que for necessário para o transporte aéreo de orgãos e tecidos, visto que, a agilidade no transporte desses materiais vitais necessitam de agilidade para recebimento do futuro receptor, pois, conforme será exibido na imagem abaixo, orgãos doados possuem um tempo curto de isquemia (tempo de sobrevivência fora do corpo humano), Justificando-se o emprego da aeronave de asa fixa.
7.10. Considerando que devido á pandemia, exige-se uma distribuição das vacinas recebidas do Ministério da Saúde para as cidades mais afastadas em tempo hábil, pois, alguns fabricantes afirmam que as vacinas possuem um prazo de validade baixo, conforme expõe o fabricante da vacina Janssen, que estipulou o prazo de 3 meses
após á fabricação do imunizante. Prazo validade vacina Janssen . Pelo exposto acima, é cristalino a importância da utilização de uma aeronave de asa fixa para a distribuição em tempo hábil nas cidades mais afastadas da capital, proporcionando a imunização igualitária entre toda á população do Estado.
7.11. Considerando que o Estado de Rondônia possui uma área geográfica de 238.512,8 km2, representando 6,19% da região Norte com mais de 900 quilômetros de Rodovias Pavimentadas, o que pode representar um trajeto rodoviário de mais de 12 horas;
7.12. Considerando-se que o Estado, na Pessoa Jurídica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania possui à sua Disposição e operando por intermédio do PCRO, um avião em plenas condições de atuar no atendimento multimissão no âmbito do Estado de Rondônia e Brasil;
7.13. Considerando-se que a inoperância da referida aeronave se configuram um desperdício de recursos, contribuindo para o sucateamento e a obsolescência do supracitado bem, que foi colocado judicialmente, por fruto de perdimento, à disposição da PCRO para utilização em prol da população rondoniense;
7.14. Considerando que a aeronave que está sob a égide do Estado propiciará benefícios à comunidade bem como trará, pela ótica social, repercussão positiva para a imagem institucional do aparelho governamental a partir das ações aero transportadas provenientes de calamidades e sinistros ocorridos no Estado e em face às considerações, verifica-se que a pretensa contratação justifica-se.
8. DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA
8.1. O ordenamento jurídico pátrio determina, a Segurança Pública é dever do Estado, para a manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, efetuado, dentre outros, pela Polícia Civil - art. 144, inc. IV, § 4º.
8.2. Regulamentam os preceitos constitucionais nesse sentido, no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas, os arts. 13, inc. I, § 1º, "a", e 18, inc. I, "2", da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000.
8.3. Dentro da sua competência legal a Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO, exerce atividades meio e atividades fim, exercem atividades administrativas e operacionais para sua funcionalidade e sua operacionalidade, e para cumprir com seu dever constitucional e metas de polícia de Segurança Pública e orçamentária, têm que contratar com terceiros para a aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo - que é o caso destes autos - e execução de serviços (obras e reformas, manutenção preventiva e corretiva de veículos, locação de imóveis, etc.).
9. DAS QUANTIDADES
9.1. A quantidade solicitada para atender ao Serviço Aeropolicial da Polícia Civil – SAER/PC/RO, constam devidamente especificados no ITEM n. 5.2.1 deste Termo de Referência.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (LEI 8.666/93, ART. 40, XVI E ARTS. 67, 73, 74, 75 E 76):
10.1. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
a) Do Local e Forma de Entrega
b) A entrega do combustível será no Aeroporto Internacional Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, em Porto Velho – RO, e em qualquer outra base da empresa, mesmo que situada em outras cidades, mediante solicitação feita pelo gestor do contrato.
10.2. Do Prazo
a) A entrega do combustível será IMEDIATA, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nas especificações constantes do ITEM nº 5.2.1
10.3. Das Condições de Recebimento
a) Executado o contrato, o seu objeto será recebido conforme a Lei n. 8.666/93.
10.4. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
I- Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor fiscal do Contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório no prazo de até 15 (quinze) dias; e
II- Definitivamente – será efetuado, no prazo de até 15 (quinze) dias, com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
10.4.1. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
10.4.2. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
10.4.3. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
10.4.4. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente, e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, será recebido em definitivo.
10.4.5. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11. DO
CREDENCIAMENTO
DA
REDE
DE
POSTOS
E
DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
11.1. Durante o período de vigência do Contrato, a Contratada deverá manter uma Rede de Postos de Combustível Credenciados para o pleno atendimento dos serviços listados neste Termo de referência, nas regiões e condições elencadas;
11.2. A Rede de Postos Credenciada deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, depois da assinatura do contrato, através de um relatório;
11.3. O relatório que será apresentado à CONTRATANTE, contendo a Rede de Postos Credenciados, deverá também informar:
a) Dados dos representantes do estabelecimento;
b) endereço completo do estabelecimento;
c) horário de funcionamento; e
d) telefone de contato;
11.4. O prazo máximo para implementação do Sistema de Controle e Abastecimento de Combustível, bem como demais requisitos para sua operacionalização será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados à Polícia Civil do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática:
Unidade Orçamentária: 15.003 - POLÍCIA CIVIL | Unidade Orçamentária: 15.011 - Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO |
Fonte de Recurso: 0100 (Tesouro Estadual) | Fonte de Recurso: 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL |
Programa Atividade: 15.003.06.183.2075.2269 - Assegurar a Manutenção Operacional da Unidade | Projeto Atividade: 15.011.06.122.2075.2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Elementos de despesa: - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.30 - Material de Consumo | Elementos de despesa: - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.30 - Material de Consumo |
12.2. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados à Policia Civil do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária em conta corrente da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e das seguintes certidões, devidamente atualizadas:
a) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal com Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual com Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede da CONTRATANTE, relativa a tributos estaduais;
c) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal com Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede da CONTRATANTE;
d) Comprovação de regularidade com a Justiça do Trabalho com Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) De regularidade com o FGTS, com Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
f) Comprovação de regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
13.2. A nota fiscal deverá ser emitida para a Unidade Gestora no endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxx - XX; conforme constar na NOTA DE EMPENHO
I- CNPJ Polícia Civil do Estado de Rondônia: 01.664.910/0001-31
II- CNPJ FUNRESPOL: 00.854.776/0001-79.
13.3.
13.4. É obrigatório que a CONTRATADA faça constar, no documento fiscal, a descrição do objeto, o número do empenho e as informações relativas aos seus dados bancários;
13.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Xxxxxx apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas as partes não controvertidas no prazo fixado para pagamento;
13.6. Fica ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar para cobrança as partes controvertidas, devidamente justificadas, caso em que a CONTRATANTE contará com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, para efetuar a análise e o respectivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
13.7. Qualquer atraso ocorrido, por parte da CONTRATADA, na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
14.1. É vedada a subcontratação, cessão, transferência total ou parcial pela CONTRATADA à outra empresa, para o fornecimento do objeto deste instrumento.
15. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
15.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e
tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei n. 8.666/93.
16. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ME/EPP
16.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte conforme disposto no art. 8º do Decreto n. n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
17. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A contratada deverá obedecer os preceitos do Decreto Estadual - RO Nº 21264 DE 20/09/2016, que versa sobre o objetivo de minimizar o impacto ambiental mediante a contratação de bens ou serviços de menor potencial ofensivo ao meio ambiente ou a adoção de medidas de economia de energia elétrica e água ou qualquer outra ação mitigadora dos efeitos negativos ao ecossistema.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços, pertinentes e compatíveis em CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES e PRAZOS, com o objeto da licitação, nos termos do art. 4º, inciso III, da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- (...)
II - (...)
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) entende-se por pertinente em Características Atestados que, em sua individualidade ou soma contemple a descrição do produto/serviço ofertado.
b) entende-se por pertinente em Quantidades Atestados que, em sua individualidade ou soma comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente os serviços em quantidade/percentual de, pelo menos, 20% (vinte por cento), do produto/serviço ofertado.
c) entende-se por pertinente em Prazos Atestados que, em sua individualidade ou soma contemple a prestação do serviço no prazo de, pelo menos 3 (três) meses do produto/serviço ofertado.
18.1.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de
atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, notas fiscais, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
18.1.2. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
18.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
18.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
I- No caso de Certidão Positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
II- Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano,
devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). Documentos comprobatórios para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
18.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
18.5. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa.
19.2. Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços, por intermédio do Fiscal ou demais servidores que estiverem acompanhando o abastecimento da aeronave.
19.3. Indicar locais, além dos já previstos neste Termo de Referência, necessários ao abastecimento da aeronave.
19.4. Fornecer a relação de usuários a serem cadastrados para execução contratual.
19.5. Realizar o gerenciamento e fiscalização do contrato.
19.6. Receber os serviços e realizar os respectivos pagamentos nos prazos, desde que atendidas as condições para tanto.
19.7. Efetuar o pagamento à contratada.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Atender às condições do respectivo edital e do contrato, bem como de sua proposta comercial.
20.2. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
20.3. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do fiscal do contrato.
20.4. Executar os serviços dentro das especificações ou condições constantes do termo de referência, edital e proposta, bem como dentro dos padrões, conceitos e legislações aplicáveis à espécie.
20.5. Prestar pronto atendimento às solicitações emitidas pelo fiscal do contrato.
20.6. Descredenciar estabelecimento fornecedor de combustível considerado inadequado pela contratante.
20.7. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da contratante, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
20.8. Comunicar a contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
20.9. Arcar com as custas de implementação dos serviços.
20.10. Fornecer, sem ônus para a contratante, cartão de abastecimento para a aeronave e unidade móvel abastecedora.
20.11. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação os documentos de habilitação.
21. DAS SANÇÕES:
21.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
21.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
21.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
21.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
21.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
21.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
21.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da contratada, após o que deverão ser aplicadas as sanções de grau mais significativo.
21.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos temos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d)Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
21.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
21.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por ocorrência |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por ocorrência |
3 | Suspender ou interpor, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento do(s) bem(ens); | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por ocorrência |
5 | Recusar-se a cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 04 | 1,6% por ocorrência |
6 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7 | Fornecer informação pérfida na execução do contrato - por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 01 | 0,2% por dia |
* As multas incidem sobre o valor das parcelas inadimplidas
21.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
21.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
21.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
21.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedor – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
21.18. Também ficam sujeita às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, prevista no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.19. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo, fundamentação legal: (Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Artigo 11, incisos XVII, XVII, XVIII, XIX e XX, c/c 40, III da Lei 8.666/93).
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ALTERAÇÃO DE PREÇOS
22.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
22.2. Em caso de acréscimo contratual, conforme previsto no art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA deverá ativar o serviço no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da última assinatura do Termo Aditivo pelas partes.
22.3. O contrato decorrente da prestação de serviço terá sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
22.4. Os preços poderão ser revistos (reajustados) em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
22.5. Das Alterações Contratuais:
22.5.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
22.6. Dos Acréscimos e Supressões
22.6.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o §1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
23. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, receber o empenho, podendo ser também por envio de mensagem via e-mail à Contratada, com comprovação do recebido, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
23.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
23.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes/concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
23.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contratação, ou em aceitar/retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
23.5. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da lei 8.666/93.
23.6. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.7. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24. DA GARANTIA DO CONTRATO
24.1. A contratada apresentará garantia contratual na forma estabelecida em contrato, observadas as demais condições previstas no art. 56, §1º da Lei n. 8.666/93, optando- se por uma das seguintes modalidades:
a) CAUÇÃO em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) SEGURO-garantia;
c) FIANÇA bancária
25. DO REAJUSTE DO CONTRATO
25.1. O(s) valor(res) contratado(s) será(rão) fixo(s) e irreajustável(eis) pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º e seu § 1º, da Lei Federal nº 10.192/01 - princípio da anualidade que as propostas devem observar, bem como, disposições contidas no Decreto Estadual 25.829/2021, de 11/02/2021.
25.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será irreajustável. A periodicidade para eventual reajuste de preços será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta comercial, utilizando-se o índice o IPCA.
25.3. Entre as disposições relevantes do reajuste do contrato, previstas pelo Decreto nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021 - citamos algumas:
Art. 4° O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva
de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1° É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2° A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1° será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3° Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5° Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1° Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2° Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3° Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4°.
Art. 6° O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável;
II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato;
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1° O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2° Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
e Art. 15. O pedido de reajuste ou repactuação deverá ser apresentado pela contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do fato gerador de seu direito.
§ 5° Se entre a data da apresentação da proposta no certame licitatório e a assinatura do contrato decorrer tempo superior a 12 (doze) meses, e o contrato apresentar a interpelação a qual trata o
§ 4°, é garantido o reajuste ou repactuação contratual referente a tal período, desde que demonstrada a vantajosidade de tal concessão em detrimento de nova licitação, sendo que, após a assinatura do contrato, o contratado apresentará pedido formal, conforme o caso.
26. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
26.1. A Polícia Civil, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais objeto desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
26.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
27. DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
27.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
27.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
28. DO JULGAMENTO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
28.1. O critério de julgamento da licitação será o MENOR PERCENTUAL de TAXA ADMINISTRATIVA.
28.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, o preço referente ao item. Para o item 1, o valor informado como unitário deverá ser o valor do “litro” de combustível, valor este já fornecido pelo SAER/PCRO, já para o item 02 o valor informado deverá ser o valor mensal da Taxa de Administração em (%) e em (R$), sendo que o item que será julgado pelo pregoeiro será o Item “02”, sendo considerado ganhador o que ofertar o menor percentual de Taxa de Administração, sendo admitido em valor zero ou negativo.
28.3. A proposta da licitante deverá dispor do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco.
28.4. A proposta de preços não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias contados da apresentação da mesma.
28.5. O custo estimado global da presente contratação é:
Quadro 04 - Distribuição dos Itens
Lote Único | ||||
ITEM | Descrição | Valor Unitário R$ (preço médio) para fins de cálculo | Quantidade total em litros | Valor total estimado R$ |
01 | Gasolina de Aviação - AVGAS | 39.600 (trinta e nove mil e seicentos) L | ||
02 | Taxa de Administração | Percentual da taxa de Administração (%) | XXXXXX | Custo estimado total da Taxa de Administração em função do total da estimativa de gasto anual com aquisição do combustível (R$) |
28.6. Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável, não se admitindo nenhuma alteração que não aquela resultante de cálculos matemáticos em função do aumento do preço do combustível que venha a incidir sobre o contrato firmado;
28.7. Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá o valor a ser pago pelo Contratante, acrescentando-se ainda a taxa de administração.
28.8. Proposta de Preço
28.8.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PCRO não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório;
28.8.2. A proposta deverá ser elaborada, indicando obrigatoriamente a taxa de administração em percentual (negativa ou positiva);
28.8.3. O preço do litro de combustível de aviação será compreendido pelo somatório da:
I- Parte Variável – referente ao preço à vista da bomba de combustível no dia do abastecimento; e
II- Parte Fixa - taxa de administração referente ao lucro e a todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais como: impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, armazenagem, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quais quer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado,
constante da propostas. Esta parte será expressa em % (percentual) da Parte Variável, e é o valor que será acrescido à parte variável, ganhando a empresa que oferecer o menor % (percentual);
III- Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável, não se admitindo nenhuma alteração que não aquela resultante de cálculos matemáticos em função do aumento do preço do combustível que venha a incidir sobre o contrato firmado;
IV- Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto no dia do abastecimento;
V- Sobre o valor da bomba incidirá o valor a ser pago pela CONTRATANTE a título de taxa de administração;
VI- A Taxa de Administração deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
VII- Será admitida Taxa de Administração com valor igual a 0,00%;
VIII- Será admitida Taxa de Administração negativa, ou seja, um desconto padrão, por litro de combustível;
IX- Declaração de que os preços ofertados estão incluídos todos os tributos, encargos e demais despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
29. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Base Legal: Art. 45, I da Lei n. 8.666/93, Súmula n. 8/TCE-RO, Letra "a".)
29.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos neste instrumento.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
30.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
30.3. Fica assegurado à Polícia Civil do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
30.4. Até a assinatura do Contrato, poderá o licitante ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se a Administração tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento do procedimento licitatório, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
30.5. O presente Xxxxx fica condicionado à Lei Federal n. 10.520/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, ficando a CONTRATADA ciente de que qualquer litígio entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, serão dirimidos com base nas referidas leis e suas alterações.
30.6. Não serão aceitas alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a entrega do objeto deste Termo de Referência.
30.7. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para solucionar quaisquer questões oriundas desta contratação.
31. ANEXOS
I- Minuta de Contrato. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
60
A N E X O I I D O E D I T A L - Q u a d r o E s t i m a t i v o d e P r e ç o s
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XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL/RO Mat. 300137923
A N E X O II I D O E D I T A L – M i n u t a d e C o n t r a t o
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO
CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-
00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n°
(000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Elaborado por: (assinado eletronicamente) XXXX XXXXX XXXXXX XX XX XXXXXXXX Agente de Xxxxxxx XXXX - Xxxxxxx Aeropolicial | Revisão: (assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXXX Delegado de Polícia Diretor do SAER - Serviço Aeropolicial | Revisão: (assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de Polícia - Gerente do GAF/PC Xxx. 300150345 | Revisão: (assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXX XX XXXX Coordenador Executivo - FUNRESPOL Mat. 000.000.000-00 | Aprovação: (assinado eletronicamente) XXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Geral da Polícia Civil - Ordenador de Despesas - FUNRESPOL Matr. 300011632 |
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 850/2021/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2022/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 17 de janeiro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 850/2021/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PERCENTUAL
da TAXA ADMINISTRATIVA – MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, Decreto Estadual nº 25.829/2021, n° 16.089/2011, e 21.264/2016, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Polícia Civil - PC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0019.293100/2021-11
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível de aviação (AVGAS) com pagamento por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético), em rede de postos credenciados, visando o abastecimento da(s) aeronave(s) de propriedade, operada(s) e/ou a serviço da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA.
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.003.06.183.2075.2269 / 15.011.06.122.2075.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 / 3.3.90.30
FONTE DE RECURSOS: 0100 / 0202.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: TAXA ADMINISTRATIVA: 2,91%
DATA DE ABERTURA: 03 de março de 2022, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2022.
XXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira Substituta- ALFA/SUPEL Mat. 300138121