PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em estruturação e organização de eventos para apoio técnico e montagem de equipamentos fornecidos para 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx que será realizada entre os dias 15/09/2022 a 18/09/2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado á Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx s/nº, Bairro Barreira, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
●ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTACOMERCIAL”
DATA: até o dia 26 de Agosto de 2022 HORÁRIO: até às 09:00 hrs (nove horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – centro - Lima Duarte/MG.
● ABERTURA DOSENVELOPES:
DATA: Dia 26 de Agosto de 2022
HORÁRIO: ás 09:30hs (nove horas e trinta minutos)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – centro - Lima Duarte/MG.
●CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DEINFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
000 – centro - Lima Duarte/MG, pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, através do telefone:
(00) 0000.0000 ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ÍNDICE
I – OBJETO
II – ÁREASOLICITANTE
III – CONSULTA AO EDITAL EESCLARECIMENTOS
IV - DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
V – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOENVELOPE
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
VII – DA PROPOSTA DEPREÇOS
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DOPREGÃO
X – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE
XI – DA ENTREGA E DAGARANTIA
XII – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO EFINANCEIRO
XIII – DOPAGAMENTO
XIV – DOPRAZO CONTRATUAL
XV – DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ 18.338.186/0001-59, isento de inscrição estadual, por meio da Pregoeira nomeada através da Portaria nº. 04/2022, torna pública a abertura de Processo Licitatório n° 146/2022, na modalidade Pregão Presencial n°49/2022, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, regido pela Lei Federal nº. 10. 520/02, o Decreto Municipal nº. 51/2009, Decreto Municipal nº. 17/2010 e, subsidiariamente a Lei Federal n°.8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
O Pregão será realizado em sessão pública presencial. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio integrada pelos servidores Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx e a suplente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nomeados pela Portaria nº. 04/2022.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOSLICITANTES:
● DATA: até o dia 26 de Agosto de 2022
● HORÁRIO: até às 09:00 hrs (nove horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – centro - Lima Duarte/MG.
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃOPRESENCIAL:
● DATA: Dia 26 de Agosto de 2022
● HORÁRIO: ás 09:30hs (nove horas e trinta minutos)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 173
– Centro - Lima Duarte/MG.
I - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em estruturação e organizaçãode eventos para apoio técnico e montagem de equipamentos fornecidos para 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx que será realizada entre os dias 15/09/2022 a 18/09/2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado á Rua Benvindo de Xxxxx s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parteintegrante:
ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XX – Carta de Credenciamento; (Fora do Envelope).
ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento; (Fora do Envelope). ANEXO V – Minuta Contratual;
ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte; (Fora do Envelope);
ANEXO VII – Termo de Referência
ANEXO VIII - Modelo de declaração de opção pelo "SIMPLES NACIONAL" (Envelope Proposta) (OPTATIVO)
ANEXO IX - Termo de visita técnica (Envelope de Documentação) - FACULTATIVO;
Anexo IX A – Modelo de Declaração de Conhecimento de todas as informações e das condições locais (Envelope de Documentação)
1.3 – Os itens desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas e legislações aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que só serão aceitos apósrigorosoexame efetuado pelo responsável pela fiscalização, e caso não satisfaçam às necessidades do consumo serão recusados e deverão ser substituídos pelo fornecedor sem qualquer ônus para a Prefeitura.
1.4 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitaspara justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus documentos de habilitação ou na proposta.
1.5 - É facultada a visita técnica do licitante ao local da prestação de Serviços, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Visita, conforme modelo constante no Anexo IX, documento a ser incluído no Envelope de Documentação;
1.5.1 –A Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais (Anexo IX A) para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório indispensável a ser apresentado junto à documentação de habilitação.
1.5.2 - A finalidade da visita é o conhecimento da área e das condições locais pertinentesà execução dos serviços, bem como demaisesclarecimentos necessários à formulação da proposta, aos projetos e à futura execuçãodo objeto.
1.5.3 - O setor competente para receber os visitantes é aSecretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazerdesta Prefeitura. As visitas deverão ser agendadas atráves do telefone (32) 0000- 0000.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
III -CONSULTA AO EDITAL EESCLARECIMENTOS
3.1 – Para consulta e conhecimento dos interessados, o Edital encontra-se disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Sede da Prefeitura, cuja cópia poderá ser obtida na sala da Supervisão de Licitação, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 16:30horas.
3.2 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá acompanhar o site oficial da prefeitura ou solicitar através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3Quaisquerquestionamentosrelativosaestalicitação,deverãoserinterpostosnosprazoslegais,elabora dos em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos à Prefeita Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, no endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, XXX. 00.000-000, ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 13:00 as 16:30 horas.
3.4 – Todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, contrarrazões protocolizados por e-mail deverão obrigatoriamente respeitar os dias e horários estabelecidos no item3.2.
3.5 - E-mails enviados após as 16:30 (horário de Brasília) serão considerados protocolizados no dia útil seguinte. Se tratando do término do prazo recursal, impugnatório e/ou de esclarecimentos o envio após as 16:30 será consideradoINTEMPESTIVO.
3.6 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado, quando for o caso, com vista a possíveis alterações eavisos
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.1 - Na realização do certame, ficando configurado os termos do art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006, caso haja desinteresse de Microempresas e equiparadas, poderão participar outras empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional, o que não implicará em desobediência à exclusividade de que trata o item 4.1.
4.2 - Será assegurado a preferência para empresas enquadradas como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP , nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 024/2011 e Lei Ordinária Municipal 1940/2019;
4.3– Conforme disposto na Lei Municipal n°. 1.940/2019 que “Estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e define os termos local e regional para fins de procedimentos licitatórios realizadas pelo Poder Público Municipal”, considera-se:
a) local: empresa localizada em todo o território do Município de LimaDuarte;
b) regional: empresa localizada na microrregião de Juiz de Fora, pertencente a mesorregião da Zona da Mata, que inclui os territórios ds municípios de Aracitaba; Belmiro Braga; Bias Fortes; Chacara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Xxxxxx xx Xxxxxx; Goianá; Guarará; Juiz de Fora; Mar de Espanha; Maripá de minas; Matias Barbosa; Olaria; Oliveira Fortes; paiva; Xxxxx Xxxxxxxx; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Barbará do Monte Verde; Santa Rita de Ibitipoca; Santa Rita do Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumond;
São João Nepomuceno; Senador Cortes e SimãoPereira.
4.4 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.5 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações aseguir:
a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extra judicial;
c) em consórcio;
d)sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera deGoverno;
e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto destePregão.
4.6– A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
5.1– Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame – Modelo do Anexo II - ou procuração por instrumento público ou particular, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociarem preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. No caso da apresentação da Carta de Credenciamento ou da procuração por instrumento particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgarpoderes.
5.2– O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3– O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora doEnvelope).
5.4 – A licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora doEnvelope).
5.5 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do Art. 72 da Lei Complementar de n. 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo (a) Pregoeiro (a),
deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME”, “EPP” ou “MEI” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MODELO ANEXO VI) no ato do credenciamento, ACOMPANHADA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL OU DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS) DA SEDE DALICITANTE.
5.5.1 – A não apresentação do solicitado no item 5.5 não excluirá a empresa de participarem dos lances e demais atos da licitação, porém a empresa não terá o direito dos termos da Lei Complementar n° 123/06.
5.6- O Microempreendedor individual poderá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), em substituição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5.7- A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” ou “MEI” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.8- A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar de nº. 123 caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista noedital.
5.9– O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.10 – A falta ou incorreção dos demais documentos nos itens acima mencionados, ressalvando o item 5.5, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada aincorreção.
5.11– Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que os licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos doPregoeiro.
5.12– Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade da Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte dasmesmas.
5.13– Se, após o credenciamento, o representante do Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
DEHABILITAÇÃO.
6.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da Sessão publica deste certame em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX
PREGÃOPRESENCIAL Nº /2022.
LICITANTE: CNPJ:
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX PREGÃOPRESENCIAL Nº /2022.
LICITANTE: CNPJ:
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- A proposta deverá ser apresentada em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, conforme Modelo de Proposta - Anexo I ou em modelo próprio e deveráconter:
7.1.1- Identificação de empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac- símile, contas para depósito de pagamentos e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;
7.1.2 – Descrição completa dos itens ofertados, com todas as especificações constantes do Anexo I doEdital;
7.1.3– A proposta consignará preço por Lote cotado, além do preço global;
7.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação damesma.
7.2- Serão desclassificadas as propostasque:
I. Consignarem preços simbólicos, irrisórios, alternativos ou propostas formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos noedital.
II. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento doPregoeiro.
III. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem como aquelas que, por solicitação do Pregoeiro, não vierem a ter sua exequibilidadedemonstrada.
IV. Não atendam as demais condições previstas neste Edital.
7.3- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta consigine preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, será desclassificada.
7.4- A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
7.5- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista nesteEdital.
7.6- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultarjulgamento.
7.7- As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre oprimeiro.
VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticado por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope“Documentação”.
8.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
CAPACIDADEJURÍDICA:
1) Registro comercial, no caso de empresaindividual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seusadministradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria emexercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assimexigir.
1) ProvadeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoasJurídicasdoMinistériodaFazenda–
CNPJ/MF;
2) Comprovante de inscrição de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa EconômicaFederal;
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente doEstado;
6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à; Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional;
1) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante nodocumento.
1) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; exigida pela Lei 12.440/11.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - Para os itens com exigência de ART’s ou RRT(Itens 01; 13; 18; 19):
1.1) Certidão de registro e quitação da licitante no ConselhoRegionaldeEngenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do estado onde está localizada a empresa, que habilite a empresa a executar os serviços, objeto deste pregão, com validade para o presente exercício;
1.2) A empresa deverá apresentar Responsável Técnico para emissão de todas a anotações de responsabilidade técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para os itens que seja necessário e obrigatório.
2)Para todos os Lotes:
2.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível em características, quantidades, prazos com o objeto da licitação, através do fornecimento por empresa ou órgão público, de, no mínimo, 01 (um) atestado de pessoa jurídica de direito público ou privado no qual se registre que a participante realizou os serviços conforme item pretendido na proposta. O atestado acima deverá ser comprovado por meio do contrato de prestação de serviço autenticado em cartório ou pelo servidor público (em caso de órgão público) celebrado entre a empresa participante da presente licitação e o órgão público que forneceu a comprovação de capacidade técnico operacional com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a da presente licitação/item que apresentar proposta.
1) Declaração de menor, conforme ANEXO III (EnvelopeDocumentação);
2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (Fora do Envelope).
3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme item 5.5 deste edital,
ANEXO VI (Fora doEnvelope)
4) Termo de Visita fornecido pelaSecretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer desta Prefeitura comprovandoque o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locaisparao cumprimentodasobrigações objeto dalicitação emreferência;(FACULTATIVO)
5) Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais (Anexo IX A).
8.3 – As declarações bem como quaisquer outros documentos deverão ser assinadas pelo representante da empresa licitante.
8.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ/CPF apresentado, não sendo permitida mesclagem dedocumentos.
8.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins dehabilitação.
8.6 - Os documentos deverão ser apresentados, grampeados ou encadernados, na ordem prevista nesteTítulo.
8.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pelo Pregoeiro e Equipe deApoio.
8.9- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo queautenticados.
8.10– Não serão aceitos documentos cujas datas estejamrasuradas.
8.11- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantesdesqualificadas.
8.12- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará aproponente.
8.13– Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome damatriz.
8.14- Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
8.15- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro eComissão.
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DOPREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
9.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexequíveis ou forem manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.
9.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por lotee aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.2.5 - O Pregoeiro a seu critério poderá classificar todas as propostas, a interesse da Administração, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.6 – O licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.
9.3 – LANCES VERBAIS:
9.3.1– Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lotee aos demais, em ordem decrescente de valor.
9.3.2 – Os lances deverão ser formulados por preço por lote, em valores distintos e decrescentes,
inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.3.3– Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4– A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
9.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance.
9.3.7– A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
9.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
9.3.9– O Pregoeiro poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciado de um lance para o outro;
9.3.10– Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.
9.4 – DO JULGAMENTO:
9.4.1– O critério de julgamento será o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e na Lei Municipal n° 1940/2019, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 – Conforme o artigo 1° da Lei Municipal n° 1940/2019 será dada a prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, ou seja, o último valor ofertado pela microempresa ou equiparada local ou regional será considerado vencedor desde que esteja dentro do percentual supracitado.
9.4.2.2 – Conforme paragrafo 1° do artigo 1° da Lei Ordinária 1940/2019, a prioridade prevista no item 9.4.2.1 será dada sempre para o fornecedor local primeiramente e posterior para regional;
9.4.3 – Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado de compra.
9.4.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5– Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
9.4.6– Sendo aceitável a oferta de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.7– Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço, salvo quando ocorrer a hipótese prevista no claúsula 9.4.2 ocasião em que será aplicada a Lei Municipal n° 1940/2019.
9.4.8– Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.9– Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.4.10– Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
10.2 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 10.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.4 – Conforme o artigo 1° da Lei Municipal n° 1940/2019 será dada a prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, ou seja, o último valor ofertado pela microempresa ou equiparada local ou regional será considerado vencedor desde que
esteja dentro do percentual supracitado.
XI – DA ENTREGA E DA GARANTIA
11.1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
11.2- A licitante vencedora obriga-se a fornecer o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.3- A Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG reserva-se o direito de não receber o produto ou serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
11.4- Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislaçãovigente.
11.5-A prestação dos serviços deverão acontecer nos dias 15 à 18 setembro de 2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx para atender a 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem do objeto.
11.6 –A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) estar com toda a estrutura solicitada neste edital pronta e montadaconforme Projeto (PET) aprovado pelo Corpo de Bombeiros para o evento até o dia 13 de Setembro de 2022, exceto as contratadas dos itens 05; 10; 11; 12 e 17 no qual deverão estar a disposição para execução do serviços apartir do dia 15/09/2022.
11.7 - É de responsabilidade da(s) contratada(s) os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todas os profissionais contratados pela empresa para o evento.
11.8 – No ato da assinatura do contrato, a Contratada do lote 05 deverá apresentar todos os nomes das bandas, através de ofício datado e assinado, que irão se apresentar no evento conforme exigência e genêros estipulados no Termo de referencia deste edital;
11.8.1 – A Contratada do Lote 05 deverá seguir o estipulado na Lei Municipal n° 2.003/2021 que dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município;
11.9 - Estas condições deverão ser seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
11.10 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
11.11 – O contratado compromete-se a comparecer em até 05 dias úteis após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
11.12 – Os serviços/produtosfornecidos em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4° do art. 62 da Lei 8666/93, reconhecendo deste já a licitante que as autorizações de fornecimento e respectivo empenhos representam compromisso entre as partes.
XII - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO EFINANCEIRO
12.1 – O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legais do referido dispositivo.
12.2 – Após a manifestação e durante análise do pedido da empresa para equilíbrio econômico financeiro, a mesma não ficará desobrigada a entregar os serviços solicitados na data anterior a solicitação nas condições estabelecidas por este instrumento convocatório atuais até o momento da resposta ao pedido.
XIII – DOPAGAMENTO
13.1 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento pelo Setor responsável da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
13.2 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde queregularizado.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XIV – DOPRAZO CONTRATUAL
14.1 - O presente contrato terá vigência ate 31/10/2022, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93, desde que presentes os pressupostos legais.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES
15.1 – DOMUNICÍPIO:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for ocaso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita
execução docontrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da entrega do serviço;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquersanção;
• Fazer o recebimento dos equipamentos observando as exigências doedital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução doobjeto;
• Receber e conferir a especificação do objetoentregue.
• Facilitar a fiscalização do objetolicitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objetolicitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência daPrefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitantevencedor;
• Entregar o objeto de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelomercado;
• Realizar a entrega com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida nesteinstrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado noedital;
• A prestação dos serviços deverão acontecer nos dias 15 á 18 setembro de 2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado à Rua Benvindo de Xxxxx s/nº, Bairro Barreira para atender a 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem do objeto.
• A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) estar com toda a estrutura solicitada neste edital pronta e montada conforme Projeto (PET) aprovado pelo Corpo de Bombeiros para o evento até o dia 13 de Setembro de 2022, exceto as contratadas dos itens 05; 12; 13; 14 e 19 no qual deverão estar a disposição para execução do serviços apartir do dia 15/09/2022.
• É de responsabilidade da contratada os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todas os profissionais contratados pela empresa para o evento.
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
• A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou paraterceiros;
• A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos materiais/serviços entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrõesexigidos;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referidoressarcimento.
• Poderá a contratada transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, desde que com a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
• Realizar os fornecimentos discriminados nesteedital;
• Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do presente edital;
• Manter a regularidade e cadastro atualizado junto ao departamento de compras e ao setor fiscalizador;
• Se responsabilizar pelo cumprimento de todas as normas técnicas de segurança do trabalho, fornecendo os EPI’s e demais equipamentos necessários para os prestadores de serviço, bem como disponibilizar profissional legalmente habilitado para supervisionar os trabalhos.
XVI – DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
16.1– O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominaçõeslegais.
16.2– O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintestermos:
16.2.1- advertência por escrito;
16.2.2- multa, observados os seguintes limites:
16.2.3- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no iteman terior:
1 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso ou não cumprimento das obrigações contratuais;
2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
16.2.4- O recolhimento das multas referidas nos subitens 1 e 2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada amulta.
16.2.5– Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.2.6– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no itemanterior.
16.3- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
XVII- DOS RECURSOS EIMPUGNAÇÃO
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente deLicitação.
17.2– O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Lima Duarte, sala deLicitações.
17.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso.
17.4– Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) diasúteis.
17.5– O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6– Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório dopregão.
17.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, em horário de 08:00 as 16:30 horas.
17.8 - Os recursos, contrarrazões impugnações e esclarecimentos poderão ser protocolados
também pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ressalvando que o envio deverá
obrigatoriamente respeitar os dias e horários estabelecidos no item 19.7. E-mails enviados apósas 16:30 serão considerados protocolados no dia útil seguinte. Se tratando do término do prazorecursal, impugnatório e/ou de esclarecimentos o envio após as 16:30 será considerado INTEMPESTIVO.
XVIII– DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO
18.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
18.2– Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto de cada item ao licitantevendedor.
18.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará ao licitante vencedor e homologará o procedimentolicitatório.
18.4 – Homologada esta licitação o seu objeto será contratado com a licitante vencedora através de expedição de ContratoAdministrativo.
XIX - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
19.1- A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, sob osnúmeros:
3.3.90.39.00.2.12.00.13.392.0005.2.0116
19.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penaiscabíveis.
19.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumido como firme e verdadeira sua proposta elances.
19.4– Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionaisespecializados.
19.5- Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado eválido.
19.6- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
19.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais naPrefeitura.
19.8- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.
19.9- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação /inabilitação.
19.10– O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal8.666/93.
19.11– As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança dacontratação.
19.12- As decisões do Pregoeiro serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, conforme Lei nº1.309, de 30 de Agosto de2.006.
19.13– A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes dalicitação.
19.14– Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº8.666/93.
19.15- Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo a Prefeitura optar por revogar a licitação, nos termos do § 2o do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.16- As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas aos licitantes participantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº8.666/93.
19.17– Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas destalicitação.
Xxxx Xxxxxx, 12 de Agosto de 2022. Pregoeiro:
Apoio: Apoio: Apoio:
PROCESSOLICITATÓRIONº /
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
Empresa Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Prazo de validade da proposta:
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em estruturação e organização de eventos para apoio técnico e montagem de equipamentos fornecidos para 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx que será realizada entre os dias 15/09/2022 a 18/09/2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado á Rua Benvindo de Xxxxx s/nº, Bairro Barreira, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
PREGÃOPRESENCIAL Nº /
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR DA PROPOSTA |
01 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO COBERTO EM ESTRUTURA METALICA COM MEDIDA DE NO MINÍMO DE 22X14M COM ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS DE ARTISTAS DE RENOME NACIONAL, CONFORME RIDERS TÉCNICOS EM ANEXO (Dia 16/09/2022 – XXXX XXXXXXX; Dia 17/09/2022 – XXXXX XXXX E XXXXXX E XXXXX XXXXXXX X XXXXXXX; Dia 18/09/2022 – XANDE DE PILARES) LOCAÇÃO E MONTAGEM DE 04 AREAS PARA CAMARIM MONTADO EM OCTANORM, MEDINDO MINIMO DE 5X5M CADA, PARA ATENDER AOS ARTISTAS E INTEGRANTES DAS BANDAS DE RENOME NACIONAL, EQUIPADOS COM MOBILIARIO CONFORME RIDERS TÉCNICOS EM ANEXO (Dia 16/09/2022 – XXXX XXXXXXX; Dia 17/09/2022 – XXXXX XXXX E XXXXXX E XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX; Dia 18/09/2022 – XXXXX XX XXXXXXX) | |
02 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS ESTRUTURAS DE PALCO PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL CONFORME RIDERS TÉCNICOS EM ANEXO (Dia 16/09/2022 – XXXX XXXXXXX; Dia 17/09/2022 – XXXXX XXXX E XXXXXX E XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX; Dia 18/09/2022 – XXXXX XX XXXXXXX;) | |
03 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA O PALCO FIXO PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS LOCAIS E |
REGIONAIS, COM ESTRUTURA ADEQUADA AO TAMANHO DO EVENTO; | ||
04 | LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA O LOCAL ONDE SERÁ A PREMIAÇÃO DOS ANIMAIS EXPOSTOS NO EVENTO; | |
05 | Contratação de: Dj para todos os dias do evento Locutor (a) profissional para todos os dias de evento com experiência e habilidade para animação do público Show com banda de renome local ou regional estilo gospel, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 15/09/2022; Show com banda de renome local ou regional estilo pagode com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 15/09/2022; Show de banda de renome local ou regional de estilo MPB e pop, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 16/09/2022; Show de Dupla sertaneja universitária de renome local ou regional, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 16/09/2022; Show com banda renome local ou regional estilo sertanejo universitário, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia– 16/09/2022; Show com banda de renome local ou regional estilo moda de viola – sertanejo raiz, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia17/09/2022; Show com banda de renome local ou regional com estilo MPB e Pop Rock, com no mínimo 01:00 hora de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 17/09/2022; Show de banda de renome local ou regional com estilo xote ou sertanejo, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para |
apresentação no dia 18/09/2022; Show com banda de renome local ou regional com estilo pagode, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 18/09/2022; Show de banda de renome local ou regional com estilo forró, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 18/09/2022; | ||
06 | Locação e instalação de 200 unidades de Gradil metálico – Gradil de contenção de público e/ou fechamentos e isolamentos de área, em estrutura metálica medindo no mínimo 1,20m de altura em relação ao solo e 2,00m de comprimento cada, com tubo nas verticais para boa sustentação. | |
07 | Locação e instalação de 03 Telões de Led medindo mínimo de 04mx03m, bem como suas estruturas, devendo a empresa ficar responsável pela total transmissão “ao vivo” dos shows de renomes Nacionais; | |
08 | Locação e instalação de 02 Geradores de no mínimo 250 KVA e 01 Gerador de no mínimo 400KVA em condições de atender os shows regionais e nacionais e/ou nos casos de falta de energia, com abastecimento de óleo diesel e reposição por conta da empresa vencedora (se no rider técnico dos artistas constar a necessidade de mais de um gerador e/ou modelo e potência diferente de 250 KVA, também será responsabilidade da contratada PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO). | |
09 | Locação e montagem de 140 Placas de fechamento metálica medindo no mínimo 2,00x2,10m para serem colocados ao entorno do Parque e na divisão do Parque e exposição dos animais e 02 portões de ferro de abrir/fechar medindo 4m de largura e 2,20 m de altura a serem instalados na divisão do Parque e exposição dos animais; | |
10 | Contratação de Serviço de Brigada de incêndio para os todos os dias do evento: - Dia 15/09: 05 Brigadistas - Dia 16/09: 15 Brigadistas - Dia 17/09: 15 Brigadistas - Dia 18/09: 15 Brigadistas EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS | |
11 | Contratação de seguranças: - Dia 15/09: 15 Seguranças - Para o período das 19h00m às 03h00m da manhã seguinte. - Dia 16/09: 80 Seguranças - Para o período das 17h00m às |
04h00m da manhã seguinte. - Dia 17/09: 80 Seguranças - Para o período das 17h00m às 04h00m da manhã seguinte. - Dia 18/09: 80 Seguranças - Para o período das 12h00m às 01h00m da manhã seguinte. A EMPRESA DE SEGURANÇA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NA POLÍCIA FEDERAL. | ||
12 | A empresa contratada deverá providenciar equipe de apoio para os dias do evento sendo: - 03 homens e 03 mulheres por dia para higienização e controle dos banheiros de alvenaria, para limpeza geral dia anterior e durante todos os dias do evento incluindo fornecimento de materiais de Limpeza e higiene pessoal. - 01 eletricista para montagem e desmontagem da estrutura dos eventos, inclusive ligação de provisórias e plantão durante todo o evento. (A Prefeitura de Xxxx Xxxxxx não oferecerá mão de obra nem material para instalações. Os materiais necessários serão por conta da empresa incluindo a chegada de energia elétrica em ambos os palcos e demais locais do parque de exposições). - 05 carregadores a disposição durante o evento para atender aos artistas do Palco fixo e também do outro Palco se necessário for; | |
13 | Locação de: - 01 tenda 10m x 10m com ART; - 04 tendas medindo mínimo 6mx6m com ART (se necessário) para colocação próxima do local da exposição dos animais para serem usadas no julgamento e ampliação da área do Rancho do Produtor (restaurante). | |
14 | ||
15 | Locação de 50 Banheiros Químicos Masculino/Feminino com limpeza diária; | |
16 | - Entrada – Tamanho 1,40x0,80m; - Saídas– Tamanho 1,40x0,80m; - Banheiros– Tamanho 1,40x0,80m; - Identificação visual do evento nos Palcos 01 e 02 conforme arte disponibilizada pela Administração, de acordo com o tamanho de cada palco; | |
17 | Contratação de Profissionais de Saúde (médico, enfermeiro e técnico de enfermagem) para todos os dias no horário do evento para plantão no Posto de saúde fixo do evento; | |
18 | Locação e montagem de Estrutura para Backdrop com ART (se necessário) incluindo banner com a identidade visual do evento a ser disponibilizada pela Administração Pública medindo 3x2,50m; | |
19 | Locação e montagem de Pórtico com ART (se necessário) para |
entrada do evento em alumínio linha pesada Q30 medindo 06m de altura e 08m de comprimento com sleeve e talhas incluídos, sendo a arte definida pela Administração; |
DESCRIÇÃO DO ITEM 03: SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO MÍNIMA PARA ATENDER AS BANDAS DE NIVEL LOCAL E/OU REGIONAL
SISTEMA DE P.A:
- 16 caixas de grave com 2 alto falantes de 18”
- 16 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver
- 04 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver, frontfill
- 04 amplificadores p/ graves 8000WTS
- 04 amplificadores p/ médio grave 5000WTS
- 04 amplificadores driver TI 2000WTS
- 01 multi-cabo de 56 vias com 60metros
- 01 processador digital 8VIAS
- 01 equalizador 1/3
- 01 console P.A M7/ LS9
- 01 sistema deintercon
- 01 caixa de comunicação PA/Palco
SISTEMA DE PALCO – MONITORES
- 08 caixas de monitor SM400
- 04 caixas de monitor modelo EAW
- 02 sub para bateria com 1 alto falantes de 18”
- 02 amplificadores 6000 WTSRMS
- 02 amplificadores 4000 WTSRMS
- 02 amplificadores 2000 WTS200
- 12 fones de ouvido
- 24 fones de ouvido para monitoração
- 03 powerplay8 vias
SISTEMA DE PALCO – SIDEFULL
- 04 caixas de grave x/ 0 xxxx xxxxxxxx xx 00”
- 00 caixas de line, c/ 2 alto falantes de 8” + driver
- 01 amplificadores 6000 WTSRMS
- 01 amplificadores 4000 WTSRMS
- 01 amplificadores 2000 WTSTMS
- 02 amplificadores p/ guitarra Laney c/ alto falante de 12”
- 01 Sistema GK 800 completo
- 01 bateria acústica
- 30 pedestais girafa
- 18 clamps
- 20 directBoxpassivo
- 05 directBoxativo
- 01 processador digital DBX260
- 02 processadorbheringer
- 03 equalizador 1/3
- 01 console monitor 48 CANAISDIGITAL
- 01 notebook
- 01 sistema deintercon
- 01 sistema Man-powercompleto
- 01 caixa de comunicação Palco/PA
- 12 praticáveis pantográficos SISTEMA DE LUZ
- 24 par 64 foco5
- 24 par 2 foco2
- 24 aci
- 04 brut 6lâmpadas
- 04 brut 4lâmpadas
- 08 elipsoidal
- 12 movinghead
- 08 beem 300
-04 atomic 3000STRABO
-12 led par64
- 04 módulos disjuntor chaveado
- 04 módulos dimmer 12 canais
- 02 mempower
- 02 mesas eurolightDMX
- 01 mesa avolightTigerDMX
- 60 metros
- 02 máquinas de fumaça com ventilador
Valor Total da proposta:R$ ( ).
Prazo de entrega: conforme edital.
Declaro que no (s) preço (s) proposto (s) estão incluídos todos os tributos,taxas, encargos sociais, Diárias e alimentação de funcionários, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e estou de acordo com todas as normas do edital e seus anexos.
Declaro ser responsável por quaisquer danos causados por meus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros no desempenho dos serviços, na forma da lei.
Declaro ser único e exclusivamente responsável no caso de ocorrência de acidentes que possam ser vítimas meus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos. LocaleData, de de 2022.
Assinatura do Proponente
PREGÃOPRESENCIAL Nº. /
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portadordoDocumentodeIdentidadenº _ para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº/, Pregão Presencial nº/, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme evalioso.
(local) , de de2022.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
ANEXO II PROCESSOLICITATÓRIONº. /
A N E X O III
PROCESSOLICITATÓRIONº /
PREGÃOPRESENCIAL Nº /
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.
(local) , de de2022.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSOLICITATÓRIONº /
PREGÃOPRESENCIAL Nº /
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa), CNPJ ou CIC no, sediada no (a)(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores.
(local) , de de2022.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
MINUTA CONTRATUAL
APREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX, CNPJ nº. 18.338.186/0001-
59,situadana Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, SenhoraElenice Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,brasileira,casada,portadordaCarteiradeIdentidadeRGnº. , portador do CPF nº. , no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente CONTRATANTE; e a empresa portadora do CNPJ , situada na Rua, neste ato representado , a seguir denominada CONTRATADA, em conformidade com o processo licitatório nº/_, na modalidade Pregão Presencial nº/, sob referência da Lei Federal nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009, Decreto Municipal nº17/2010 e, subsidiariamente a Lei Federal no8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital, têm entre si justo e acertado este contrato, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em estruturação e organização de eventos para apoio técnico e montagem de equipamentos fornecidos para 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx que será realizada entre os dias 15/09/2022 a 18/09/2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado á Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx s/nº, Bairro Barreira, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
1.2–Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislaçãovigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato independente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - São condições gerais destecontrato:
2.1.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da lei8.666/93.
2.1.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei8.666/93.
2.1.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação DA CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisãocontratual.
2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquertempo.
2.1.5 – Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dosserviços.
2.1.6 - Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se às regras e princípios estabelecidos na Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como a legislação em visa que regulamenta o fornecimento e comercialização dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – DACONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for ocaso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução docontrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da entrega do serviço;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquersanção;
• Fazer o recebimento dos equipamentos observando as exigências doedital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução doobjeto;
• Receber e conferir a especificação do objetoentregue.
• Facilitar a fiscalização do objetolicitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objetolicitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência daPrefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitantevencedor;
• Entregar o objeto de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelomercado;
• Realizar a entrega com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida nesteinstrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado noedital;
• A prestação dos serviços deverão acontecer nos dias 15 á 18 setembro de 2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado à Rua Benvindo de Xxxxx s/nº, Bairro Barreira para atender a 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem do objeto.
• A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) estar com toda a estrutura solicitada neste edital pronta e montada conforme Projeto (PET) aprovado pelo Corpo de Bombeiros para o evento até o dia 13 de Setembro de 2022, exceto as contratadas dos itens 05; 12; 13; 14 e 19 no qual deverão estar a disposição para execução do serviços apartir do dia 15/09/2022.
• É de responsabilidade da contratada os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todas os profissionais contratados pela empresa para o evento.
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
• A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou paraterceiros;
• A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos materiais/serviços entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrõesexigidos;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referidoressarcimento.
• Poderá a contratada transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, desde que com a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
• Realizar os fornecimentos discriminados nesteedital;
• Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do presente edital;
• Manter a regularidade e cadastro atualizado junto ao departamento de compras e ao setor fiscalizador;
• Se responsabilizar pelo cumprimento de todas as normas técnicas de segurança do trabalho, fornecendo os EPI’s e demais equipamentos necessários para os prestadores de serviço, bem como disponibilizar profissional legalmente habilitado para supervisionar os trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, E DO PAGAMENTO
4.1–A despesa com a execução deste contrato édeR$ , conforme descrito no quadro de Apuração do Processo Licitatório – Pregão Presencial nº / , anexos nos autos e a proposta apresentada pelocontratado.
4.2 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento pelo Setor responsável da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde queregularizado.
4.4- Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1- O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legais do referido dispositivo.
5.2 - Após a manifestação e durante análise do pedido da empresa para equilíbrio econômico financeiro, a mesma não ficará desobrigada a entregar os serviços solicitados na data anterior a solicitação nas condições estabelecidas por este instrumento convocatório atuais até o momento da resposta ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
6.1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
6.2- A licitante vencedora obriga-se a fornecer o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.3- A Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
6.4- Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislaçãovigente.
6.5-A prestação dos serviços deverão acontecer nos dias 15 á 18 setembro de 2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx para atender a 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem do objeto.
6.6 – A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) estar com toda a estrutura solicitada neste edital pronta e montada conforme Projeto (PET) aprovado pelo Corpo de Bombeiros para o evento até o dia 13 de Setembro de 2022, exceto as contratadas dos itens 05; 10; 11; 12 e 17 no qual deverão estar a disposição para execução do serviços apartir do dia 15/09/2022.
6.7 - É de responsabilidade da(s) contratada(s) os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todas os profissionais contratados pela empresa para o evento.
6.8 – No ato da assinatura do contrato, a Contratada do lote 05 deverá apresentar todos os nomes das bandas, através de ofício datado e assinado, que irão se apresentar no evento conforme exigência e genêros estipulados no Termo de referencia deste edital;
6.8.1 – A Contratada do Lote 05 deverá seguir o estipulado na Lei Municipal n° 2.003/2021 que dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município;
6.9 – Estas condições deverão ser seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
6.10 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
6.11 – O contratado compromete-se a comparecer em até 05 dias úteis após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
6.12 – Os serviços/produtos fornecidos em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4° do art. 62 da Lei 8666/93, reconhecendo deste já a licitante que as autorizações de fornecimento e respectivo empenhos representam compromisso entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão Presencial correrá à conta dos seguintes recursos específicos consignados no orçamento do Município:
3.3.90.39.00.2.12.00.13.392.0005.2.0116
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência até 31/10/2022 a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93, desde que presentes os pressupostos legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS AMINISTRATIVOS
10.1- Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penalcabíveis.
1) advertência;
2) Multas;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alíneaanterior.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no itemanterior:
10.2.1 - 1,5% (um e meio por cento) a cada dia útil calculado sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento docontrato;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir domesmo.
10.2.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada amulta.
10.3- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.4- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para opagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampladefesa.
11.3- A rescisão do contrato poderáser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I aXIIeXVIIdoartigo78daLeino8.666/93,mediantenotificaçãoatravésdeofícioentreguediretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DEADMINISTRAÇÃO
12.1- A contratada por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1- O presente instrumento deverá ser publicado pela CONTRATANTE na forma legal.
13.2 – A publicação dos resultados será feita no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, conforme Lei nº 1.309, de 30 de Agosto de2.006.
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
LimaDuarte, de de2022
Contratante
Testemunhas:
Contratada
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome,razãosocial , inscrita noCNPJnº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ), portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item X do Edital do Pregão Presencial nº/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementarnº123/06.
, de de . (Local edata)
(Representante Legal)
ANEXO VII
1) OBJETO, QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em estruturação e organização de eventos para apoio técnico e montagem de equipamentos fornecidos para 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx que será realizada entre os dias 15/09/2022 a 18/09/2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado á Rua Benvindo de Xxxxx s/nº, Bairro Barreira, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA |
01 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO COBERTO EM ESTRUTURA METALICA COM MEDIDA DE NO MINÍMO DE 22X14M COM ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS DE ARTISTAS DE RENOME NACIONAL, CONFORME RIDERS TÉCNICOS EM ANEXO (Dia 16/09/2022 – XXXX XXXXXXX; Dia 17/09/2022 – XXXXX XXXX E XXXXXX E XXXXX XXXXXXX X XXXXXXX; Dia 18/09/2022 – XANDE DE PILARES) LOCAÇÃO E MONTAGEM DE 04 AREAS PARA CAMARIM MONTADO EM OCTANORM, MEDINDO MINIMO DE 5X5M CADA, PARA ATENDER AOS ARTISTAS E INTEGRANTES DAS BANDAS DE RENOME NACIONAL, EQUIPADOS COM MOBILIARIO CONFORME RIDERS TÉCNICOS EM ANEXO (Dia 16/09/2022 – XXXX XXXXXXX; Dia 17/09/2022 – XXXXX XXXX E XXXXXX E XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX; Dia 18/09/2022 – XANDE DE PILARES) | R$ 37.000,00 |
02 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO BEM COMO SUAS ESTRUTURAS DE PALCO PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL CONFORME RIDERS TÉCNICOS EM ANEXO (Dia 16/09/2022 – XXXX XXXXXXX; Dia 17/09/2022 – XXXXX XXXX E XXXXXX E XXXXX XXXXXXX X XXXXXXX; Dia 18/09/2022 – XXXXX XX XXXXXXX;) | R$ 61.833,33 |
03 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA O PALCO FIXO PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS LOCAIS E REGIONAIS, COM ESTRUTURA ADEQUADA AO TAMANHO DO EVENTO; | R$ 18.000,00 |
04 | LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA O LOCAL ONDE SERÁ A PREMIAÇÃO DOS ANIMAIS EXPOSTOS NO EVENTO; | R$ 1.233,33 |
05 | Contratação de: Dj para todos os dias do evento Locutor (a) profissional para todos os dias de evento com experiência e habilidade para animação do público Show com banda de renome local ou regional estilo gospel, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 15/09/2022; Show com banda de renome local ou regional estilo pagode com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 15/09/2022; Show de banda de renome local ou regional de estilo MPB e pop, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 16/09/2022; Show de Dupla sertaneja universitária de renome local ou regional, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 16/09/2022; Show com banda renome local ou regional estilo sertanejo universitário, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia– 16/09/2022; Show com banda de renome local ou regional estilo moda de viola – sertanejo raiz, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia17/09/2022; Show com banda de renome local ou regional com estilo MPB e Pop Rock, com no mínimo 01:00 hora de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 17/09/2022; Show de banda de renome local ou regional com estilo xote ou sertanejo, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 18/09/2022; Show com banda de renome local ou regional com estilo pagode, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 18/09/2022; | R$ 58.366,67 |
Show de banda de renome local ou regional com estilo forró, com no mínimo 01:30 horas de show, com composição, produção e estrutura adequada ao evento para apresentação no dia 18/09/2022; | ||
06 | Locação e instalação de 200 unidades de Gradil metálico – Gradil de contenção de público e/ou fechamentos e isolamentos de área, em estrutura metálica medindo no mínimo 1,20m de altura em relação ao solo e 2,00m de comprimento cada, com tubo nas verticais para boa sustentação. | R$ 4.733,33 |
07 | Locação e instalação de 03 Telões de Led medindo mínimo de 04mx03m, bem como suas estruturas, devendo a empresa ficar responsável pela total transmissão “ao vivo” dos shows de renomes Nacionais; | R$ 31.466,67 |
08 | Locação e instalação de 02 Geradores de no mínimo 250 KVA e 01 Gerador de no mínimo 400KVA em condições de atender os shows regionais e nacionais e/ou nos casos de falta de energia, com abastecimento de óleo diesel e reposição por conta da empresa vencedora (se no rider técnico dos artistas constar a necessidade de mais de um gerador e/ou modelo e potência diferente de 250 KVA, também será responsabilidade da contratada PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO). | R$ 26.833,33 |
09 | Locação e montagem de 140 Placas de fechamento metálica medindo no mínimo 2,00x2,10m para serem colocados ao entorno do Parque e na divisão do Parque e exposição dos animais e 02 portões de ferro de abrir/fechar medindo 4m de largura e 2,20 m de altura a serem instalados na divisão do Parque e exposição dos animais; | R$ 6.466,67 |
10 | Contratação de Serviço de Brigada de incêndio para os todos os dias do evento: - Dia 15/09: 05 Brigadistas - Dia 16/09: 15 Brigadistas - Dia 17/09: 15 Brigadistas - Dia 18/09: 15 Brigadistas EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS | R$ 10.000,00 |
11 | Contratação de seguranças: - Dia 15/09: 15 Seguranças – Para o período das 19h00m às 03h00m da manhã seguinte. - Dia 16/09: 80 Seguranças – Para o período das 17h00m às 04h00m da manhã seguinte. - Dia 17/09: 80 Seguranças – Para o período das 17h00m às 04h00m da manhã seguinte. - Dia 18/09: 80 Seguranças – Para o período das 12h00m às 01h00m da manhã seguinte. A EMPRESA DE SEGURANÇA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NA | R$ 62.000,00 |
POLÍCIA FEDERAL. | ||
12 | A empresa contratada deverá providenciar equipe de apoio para os dias do evento sendo: - 03 homens e 03 mulheres por dia para higienização e controle dos banheiros de alvenaria, para limpeza geral dia anterior e durante todos os dias do evento incluindo fornecimento de materiais de Limpeza e higiene pessoal. - 01 eletricista para montagem e desmontagem da estrutura dos eventos, inclusive ligação de provisórias e plantão durante todo o evento. (A Prefeitura de Xxxx Xxxxxx não oferecerá mão de obra nem material para instalações. Os materiais necessários serão por conta da empresa incluindo a chegada de energia elétrica em ambos os palcos e demais locais do parque de exposições). - 05 carregadores a disposição durante o evento para atender aos artistas do Palco fixo e também do outro Palco se necessário for; | R$ 9.150,00 |
13 | Locação de: - 01 tenda 10m x 10m com ART; - 04 tendas medindo mínimo 6mx6m com ART (se necessário) para colocação próxima do local da exposição dos animais para serem usadas no julgamento e ampliação da área do Rancho do Produtor (restaurante). | R$ 4.566,67 |
14 | Locação de 15 rádios de comunicação profissional com fone com canais interligados; | R$ 5.133,33 |
15 | Locação de 50 Banheiros Químicos Masculino/Feminino com limpeza diária; | R$ 15.333,33 |
16 | - Entrada – Tamanho 1,40x0,80m; - Saídas– Tamanho 1,40x0,80m; - Banheiros– Tamanho 1,40x0,80m; - Identificação visual do evento nos Palcos 01 e 02 conforme arte disponibilizada pela Administração, de acordo com o tamanho de cada palco; | R$ 4.133,33 |
17 | Contratação de Profissionais de Saúde (médico, enfermeiro e técnico de enfermagem) para todos os dias no horário do evento para plantão no Posto de saúde fixo do evento; | R$ 6.766,67 |
18 | Locação e montagem de Estrutura para Backdrop com ART (se necessário) incluindo banner com a identidade visual do evento a ser disponibilizada pela Administração Pública medindo 3x2,50m; | R$2.400,00 |
19 | Locação e montagem de Pórtico com ART (se necessário) para entrada do evento em alumínio linha pesada Q30 medindo 06m de altura e 08m de comprimento com sleeve e talhas incluídos, sendo a arte definida pela Administração; | R$ 4.666,67 |
Total estimado: R$ 370.083,33.
DESCRIÇÃO DO ITEM 03: SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO MÍNIMA PARA ATENDER AS BANDAS DE NIVEL LOCAL E/OU REGIONAL
SISTEMA DE P.A:
- 16 caixas de grave com 2 alto falantes de 18”
- 16 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver
- 04 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver, frontfill
- 04 amplificadores p/ graves 8000WTS
- 04 amplificadores p/ médio grave 5000WTS
- 04 amplificadores driver TI 2000WTS
- 01 multi-cabo de 56 vias com 60metros
- 01 processador digital 8VIAS
- 01 equalizador 1/3
- 01 console P.A M7/ LS9
- 01 sistema deintercon
- 01 caixa de comunicação PA/Palco
SISTEMA DE PALCO – MONITORES
- 08 caixas de monitor SM400
- 04 caixas de monitor modelo EAW
- 02 sub para bateria com 1 alto falantes de 18”
- 02 amplificadores 6000 WTSRMS
- 02 amplificadores 4000 WTSRMS
- 02 amplificadores 2000 WTS200
- 12 fones de ouvido
- 24 fones de ouvido para monitoração
- 03 powerplay8 vias
SISTEMA DE PALCO – SIDEFULL
- 04 caixas de grave x/ 0 xxxx xxxxxxxx xx 00”
- 00 caixas de line, c/ 2 alto falantes de 8” + driver
- 01 amplificadores 6000 WTSRMS
- 01 amplificadores 4000 WTSRMS
- 01 amplificadores 2000 WTSTMS
- 02 amplificadores p/ guitarra Laney c/ alto falante de 12”
- 01 Sistema GK 800 completo
- 01 bateria acústica
- 30 pedestais girafa
- 18 clamps
- 20 directBoxpassivo
- 05 directBoxativo
- 01 processador digital DBX260
- 02 processadorbheringer
- 03 equalizador 1/3
- 01 console monitor 48 CANAISDIGITAL
- 01 notebook
- 01 sistema deintercon
- 01 sistema Man-powercompleto
- 01 caixa de comunicação Palco/PA
- 12 praticáveis pantográficos SISTEMA DE LUZ
- 24 par 64 foco5
- 24 par 2 foco2
- 24 aci
- 04 brut 6lâmpadas
- 04 brut 4lâmpadas
- 08 elipsoidal
- 12 movinghead
- 08 beem 300
-04 atomic 3000STRABO
-12 led par64
- 04 módulos disjuntor chaveado
- 04 módulos dimmer 12 canais
- 02 mempower
- 02 mesas eurolightDMX
- 01 mesa avolightTigerDMX
- 60 metros
- 02 máquinas de fumaça com ventilador
Justificativa anexa ao processo.
3) PRAZO DEENTREGA:
3.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
3.2- A licitante vencedora obriga-se a fornecer o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
3.3- A Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
3.4- Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislaçãovigente.
3.5-A prestação dos serviços deverão acontecer nos dias 15 á 18 setembro de 2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx para atender a 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem do objeto.
3.6 – A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) estar com toda a estrutura solicitada neste edital pronta e montada conforme Projeto (PET) aprovado pelo Corpo de Bombeiros para o evento até o
dia 13 de Setembro de 2022, exceto as contratadas dos itens 05; 10; 11; 12 e 17 no qual deverão estar a disposição para execução do serviços apartir do dia 15/09/2022.
3.7 - É de responsabilidade da(s) contratada(s) os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todas os profissionais contratados pela empresa para o evento.
3.8 – No ato da assinatura do contrato, a Contratada do lote 05 deverá apresentar todos os nomes das bandas, através de ofício datado e assinado, que irão se apresentar no evento conforme exigência e genêros estipulados no Termo de referencia deste edital;
3.8.1 – A Contratada do Lote 05 deverá seguir o estipulado na Lei Municipal n° 2.003/2021 que dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município;
3.9 – Estas condições deverão ser seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
3.10 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
3.11 – O contratado compromete-se a comparecer em até 05 dias úteis após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
3.12 – Os serviços/produtos fornecidos em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4° do art. 62 da Lei 8666/93, reconhecendo deste já a licitante que as autorizações de fornecimento e respectivo empenhos representam compromisso entre as partes.
4) ADJUDICAÇÃO:
Por Lote.
3.3.90.39.00.2.12.00.13.392.0005.2.0116
6) UNIDADEFISCALIZADORA:
Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
7.1 – DACONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for ocaso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução docontrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da entrega do serviço;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquersanção;
• Fazer o recebimento dos equipamentos observando as exigências doedital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais
irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução doobjeto;
• Receber e conferir a especificação do objetoentregue.
• Facilitar a fiscalização do objetolicitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objetolicitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência daPrefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitantevencedor;
• Entregar o objeto de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelomercado;
• Realizar a entrega com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida nesteinstrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado noedital;
• A prestação dos serviços deverão acontecer nos dias 15 á 18 setembro de 2022 no Parque de Exposições Helso Neves, situado à Rua Benvindo de Xxxxx s/nº, Bairro Barreira para atender a 43ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Xxxx Xxxxxx, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem do objeto.
• A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) estar com toda a estrutura solicitada neste edital pronta e montada conforme Projeto (PET) aprovado pelo Corpo de Bombeiros para o evento até o dia 13 de Setembro de 2022, exceto as contratadas dos itens 05; 12; 13; 14 e 19 no qual deverão estar a disposição para execução do serviços apartir do dia 15/09/2022.
• É de responsabilidade da contratada os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todas os profissionais contratados pela empresa para o evento.
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
• A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou paraterceiros;
• A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos materiais/serviços entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrõesexigidos;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referidoressarcimento.
• Poderá a contratada transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, desde que com a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
• Realizar os fornecimentos discriminados nesteedital;
• Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do presente edital;
• Manter a regularidade e cadastro atualizado junto ao departamento de compras e ao setor fiscalizador;
• Se responsabilizar pelo cumprimento de todas as normas técnicas de segurança do trabalho, fornecendo os EPI’s e demais equipamentos necessários para os prestadores de serviço, bem como disponibilizar profissional legalmente habilitado para supervisionar os trabalhos.
Secretaria de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Aprovo o presente termo de referência em 12/08/2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Prefeita Municipal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PROCESSOLICITATÓRIONº /2022 PREGÃO PRESENCIALNº /2022
Aempresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do
Documento de Identidadenº , inscrito no CPF sobonº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que é optante do “SIMPLESNACIONAL”.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
AnexoIX
PROCESSOLICITATÓRIONº /2022 PREGÃO PRESENCIALNº /2022
TERMODEVISITATÉCNICA
Declaramosque a visita técnicafoirealizadapelo licitanteabaixo discriminado,quetomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimentodasobrigações objeto dalicitação em referência.
Empresa:
NomedoResponsávelTécnico:
Titularidade,CREAECPF:
Telefone: Fax:
LimaDuarte, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Assinatura do representante da empresa que efetuou a visita técnica
ANEXOIX - A
PROCESSOLICITATÓRIONº /2022 PREGÃO PRESENCIALNº /2022
Declaro, na qualidade de da empresa portadora do CNPJ sediada à telefone
, que tomei conhecimento de todas as informações (projetos, plantas, memoriais, planilha orçamentária e cronograma) e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório n° – Pregão Presencial n° .
, de de .(Locale data)
(RepresentanteLegal)