EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2017
A Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município de Petrópolis/RJ, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem e ainda a quem interessar possa, que receberá no dia 28/12/17 às 14:00 horas, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x andar – Centro - Petrópolis/RJ, os envelopes contendo os documentos de habilitação (“A”) e os envelopes contendo as respectivas propostas (“B”), referentes à CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO PARQUE DE PETRÓPOLIS – ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA N° 10.000 – ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ, CONTRATO DE REPASSE Nº 835716/16 – MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 1, ABAIXO.
A abertura dos envelopes “B” será iniciada no dia 04/01/18 às 14:00 horas, no mesmo local, ressalvada a eventual antecipação, conforme subitem 5.4.2 deste Edital.
A licitação objeto do presente Edital será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO e o seu objeto será executado sob o
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1) OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente licitação visa obter proposta para habilitação (“A”) e os envelopes contendo as respectivas propostas (“B”), referentes à CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO PARQUE DE PETROPOLIS – ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA N° 10.000
– ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ, CONTRATO DE REPASSE Nº 835716/16 –
MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA, conforme especificado no Caderno de Encargos, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, que fazem parte integrante do presente Edital e encontram-se à disposição no DELCA.
1.1) VALOR MÁXIMO A SER ACEITO GLOBAL: R$ 284.777,22 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), já incluído o BDI linear máximo a ser aceito de 25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e dois por cento).
1.2) O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências constantes no presente Edital e seus anexos;
1.2.1) Não obstante a adoção do critério de julgamento pelo menor preço global, conforme subitem 1.2, acima, O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS SERÁ O MENOR VALOR UNITÁRIO.
1.2.2) Para efeito do disposto no subitem 1.2.1, as ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários apurados pela Prefeitura e consignados em sua Planilha de Preços anexa ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
3) A regularidade das empresas e/ou profissionais participantes da licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, será verificada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx - Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
2) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1.1) Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços desta PMP (original acompanhado da cópia ou cópia autenticada), exceto fax, pertinente e compatível com o objeto da licitação e que esteja em plena validade, OU empresas interessadas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.1.1.1) Quem trouxer o Certificado de Inscrição no Cadastro, desde que não seja a pessoa autorizada a representar a firma no mesmo, apresentará credenciamento, ou procuração, outorgado por qualquer das pessoas indicadas naquele certificado, ou pelo representante legal do licitante, sendo que, nesta última hipótese, deverá, também, trazer contrato social da empresa ou ata de eleição dos administradores para verificação da validade do credenciamento, ou da procuração, sendo que a ausência dos mesmos não será motivo para a inabilitação do licitante;
2.1.1.2) Declaração do licitante de que, após a retirada do Certificado de Inscrição de Cadastro da PMP, não ocorreu fato algum que impeça a sua participação na licitação;
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
2.1.2) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
2.1.3) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa;
2.1.4) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
2.1.4.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004.
2.1.5) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
2.1.5.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.
2.1.5.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação;
2.1.6) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
2.1.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
2.1.8) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02, conforme modelo constante do Anexo II.
2.1.9) As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço especificado junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
2.1.10) Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Obras, que deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000/8155 (de 12:00 às 18:00 horas), com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 24 horas antes da realização do certame. A visita deverá ser realizada por qualquer pessoa, indicada pela licitante, considerada habilitada para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para a comprovação de que trata o inciso III, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. Será entregue o ATESTADO DE VISITA, que será preenchido e assinado pela pessoa indicada pela licitante, conforme acima descrito. “ A visita Técnica será facultativa, portanto, será de inteira responsabilidade do Contratado a assunção de eventuais prejuízos decorrentes da opção de não realizá-la, não preponderando para possíveis solicitações de aditamentos contratuais.” OBS.: A APRESENTAÇÃO DESTE ATESTADO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A VISITA AO LOCAL DA OBRA É FACULTATIVA.
2.1.11) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, assinado por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade e pelo sócio-gerente (se o licitante for constituído sob a forma de Sociedade Anônima, deverá estar publicado). Comprovação de capital mínimo realizado ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, com cálculo do índice de liquidez (IGL) igual ou superior a 1.1, calculado, a parte, pela fórmula IGL = AC + RLP/PE, onde AC= ativo circulante; PE = passivo circulante + exigível a longo prazo; RLP= realizável a longo prazo, que também deverá ser calculado e assinado por contador ou técnico em contabilidade. Os licitantes cujo balanço patrimonial esteja encerrado há
mais de três meses da data da apresentação da proposta, poderão atualizar o mesmo, utilizando a UFIR (Unidade Fiscal de Referência);
2.1.12) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado devidamente registrado no CREA/CAU, que comprove que o licitante já executou serviço semelhante ao objeto deste Edital, em nome da empresa e/ou de seu Responsável Técnico;
2.1.13) Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA/CAU, através de Certidões: da empresa e uma de cada Responsável Técnico. A comprovação de quitação junto ao CREA/CAU será exigida apenas da licitante que vencer a disputa, por ocasião da assinatura do contrato.
2.1.14) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado devidamente registrado e arquivados pelo CREA/CAU, juntamente com a certidão de Acervo Técnico.
2.1.15) Comprovação de que a empresa possui em seus quadros ou tem como membro da Sociedade, profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentor de ART/RRT por execução de serviço, com as características descritas no item anterior, até a data da licitação, podendo tal comprovação ser efetuada através das seguintes formas em lei admitidas: vínculo empregatício: através de carteira de trabalho; sócio: por meio de ato constitutivo da empresa e, se prestador de serviço – através de contrato de serviços próprio.
2.1.16) Relação de equipe técnica da empresa, para a execução do objeto contratual acompanhada de “curriculum vitae” de todos os seus integrantes e prova de disponibilidade profissional com a empresa à época da licitação, além da declaração, por escrito de cada um de seus integrantes, autorizando sua inclusão na referida equipe.
2.1.17) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, exceto fax, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.1.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei. (Anexo IV), bem como toda a documentação exigida no item “2) (HABILITAÇÃO)”.
2.1.2) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.1.3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.1.4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
3) PROPOSTA:
3.1) O envelope “B” devidamente fechado deverá conter a proposta do licitante em 01 (uma) via digitada, em papel timbrado, isento de emendas ou rasuras, com todas as suas folhas autenticadas por rubricas, sendo a última assinada sobre carimbo, ou qualquer outra forma de identificação do (s) seu (s) subscritor (es).
a) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da sua entrega.
b) Juntamente com a proposta, no envelope “B”, o licitante deverá apresentar planilha, com os quantitativos e preços unitários, a serem considerados no julgamento e, o cronograma físico-financeiro, devendo ser apresentada, também, em mídia digital (CD/DVD). A não apresentação da mídia digital não acarretará a desclassificação da proposta.
c) O preço apresentado pelo licitante é considerado final e deve incluir todos os encargos e bonificações.
d) No caso de ocorrer necessidade de acréscimo ou redução nos serviços objeto da presente licitação, a alteração será feita mediante termo aditivo, nos índices permitidos por lei.
e) A planilha apresentada pela PMP é estimativa, devendo seus itens e quantitativos serem confirmados pelo licitante quando da visita ao local do serviço. Não se admitirá em hipótese alguma, alegação de divergência de quantitativos como justificativa para aditivos.
4) APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
4.1) Deverão ser entregues dois envelopes opacos fechados, um com a documentação de habilitação e outro com a proposta, identificados da seguinte forma:
a) ENVELOPE “A”:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0.000 – 0x XXXXX - XXXXXX XXXXXXXXXX/XX
TOMADA DE PREÇOS Nº -----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE “B”:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0.000 – 0x XXXXX - XXXXXX XXXXXXXXXX/XX
TOMADA DE PREÇOS Nº-----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA
5) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTAS:
5.1) No dia 28/12/17 às 14:00 horas, no local indicado no preâmbulo do Edital, a subcomissão de licitação, reunida em sessão pública, receberá simultaneamente os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope “A”) e as propostas (envelope”B”) das empresas interessadas em participar da presente licitação.
5.1.1) Não será considerada a documentação de habilitação e propostas entregues por via postal ou fora do local, data e hora estabelecidos neste Edital.
5.2) DA HABILITAÇÃO:
5.2.1) Os envelopes de habilitação serão abertos pela subcomissão na presença dos interessados, sendo o conteúdo dos mesmos rubricado por seus membros e pelos licitantes.
5.2.2) Em seguida a subcomissão procederá a análise dos documentos de habilitação apresentados, conferindo os mesmos com os exigidos no Edital.
5.3) Após examinada a documentação e verificadas as condições de habilitação dos proponentes, a subcomissão:
5.3.1) Devolverá os envelopes “B”, fechados tal como recebidos, aos proponentes considerados inabilitados. Tal devolução deverá ser processada contra prova inequívoca da mesma, através de recibo firmado pelo licitante inabilitado ou de carta registrada àquele dirigida. Em ambos os casos, deverá constar expressamente a circunstância de que o envelope “B” se encontra fechado tal como recebido, rubricado por todos os presentes e pela subcomissão.
5.3.2) No ato da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual constará a decisão da subcomissão julgadora sobre a habilitação, sendo assinada obrigatoriamente pelos membros da subcomissão e pelos licitantes.
5.3.3) Havendo desistência expressa da apresentação de recursos quanto à fase de habilitação, o que deverá constar em ata, a segunda sessão poderá ser iniciada em seguida.
5.3.4) Não havendo a desistência citada no item anterior, a sessão será encerrada, sendo os participantes cientificados do prazo para a interposição de recurso, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 92:30 às 18:30 horas.
5.3.5) O efeito, o processamento e a decisão do referido recurso obedecerá ao que dispõe o Art. 109, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
5.4) DAS PROPOSTAS:
5.4.1) Ressalvada a possibilidade de antecipação conforme subitem 5.4.2, a seguir, no dia 04/01/18 às 14:00 horas, no local designado no preâmbulo deste Edital, serão abertos os envelopes “B” (propostas), na presença dos licitantes, devendo as propostas serem rubricadas por todos os presentes.
5.4.2) Poderá ser antecipada a data e hora para abertura dos envelopes “B”, consignados no preâmbulo deste Edital e acima, na hipótese prevista no subitem 5.3.3 supra, ou se, no final do prazo de cinco dias úteis da lavratura da ata da reunião de habilitação não for interposto recurso, podendo a subcomissão, quanto à esta última hipótese, pré-fixar naquela ata, de forma condicionada, a nova data para abertura dos envelopes “B”.
5.4.3) A licitação objeto deste Edital é do tipo menor preço, bem como o critério de julgamento será o preço global, conforme dispõe o Artigo 3º (julgamento objetivo) da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
5.4.4) Na divergência entre os preços unitários e o preço global, a correção será feita mantendo-se o preço global e alterando-se o unitário. A não concordância com a correção acarretará a desclassificação da proposta do licitante.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.4.5) Em caso de empate, haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4.5.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço;
5.4.5.2) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.5.3) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.4.5.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.4.5.1, acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.5.4) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos item
5.4.5.1, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.5.5) Nos demais casos de empate entre as propostas de menor preço avaliadas, o critério de desempate será o sorteio, conforme estabelece o parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94.
5.4.6) Da decisão da subcomissão julgadora decorrente da análise das propostas apresentadas, caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação e/ou intimação da referida decisão, recurso este protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 12:30 às 18:30 horas.
5.4.7) O recurso referido no subitem anterior, será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
5.5) À Comissão de Licitações cabe o direito de desclassificar qualquer proposta que esteja em desacordo com as disposições legais e deste Edital.
6) DA ADJUDICAÇÃO:
6.1) A subcomissão de julgamento apontará a proposta classificada em primeiro lugar submetendo sua decisão à autoridade competente para a homologação e adjudicação do objeto da licitação.
6.1.2) Após a homologação a que se refere o subitem 6.1, o licitante vencedor será notificado para comparecer para assinatura do contrato, conforme item 7, e seus subitens a seguir.
6.1.3) Caso o licitante vencedor se negue a proceder conforme subitem 6.1.2 acima, incorrerá nas mesmas penalidades descritas no item 11.1.2 deste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme o art. 64, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
6.1.4) O contrato obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94, fazendo parte integrante do mesmo, ainda que nele não transcritos, este Edital e a proposta vencedora.
7) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1) O prazo para assinatura do contrato é de três dias contados da regular convocação do licitante vencedor para tal, no Setor de Contratos Administrativos do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município. Não comparecendo para assinatura do contrato, o licitante vencedor decairá do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, desde que aceite manter as mesmas condições da
proposta vencedora, conforme estabelece o Art. 64 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94.
7.2) A execução do contrato obedecerá às normas da ABNT e demais condições previstas no Edital e o objeto deverá ser executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, iniciando-se após a ordem de início dos serviços, correndo por conta da contratada todos os ônus e obrigações, concernentes a legislação tributária, trabalhista e previdenciária, inclusive o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, se for o caso.
7.3) A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.4) O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecendo para tanto o disposto no Art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
8) CAUÇÃO E GARANTIA:
8.1) O licitante vencedor, por ocasião da contratação dos serviços, prestará garantia integral para o cumprimento das obrigações contratuais em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Tal garantia poderá ser prestada sob quaisquer formas do Artigo 56, § 1º, I e III da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94, exceto títulos da dívida pública, que se estenderá até 30 (trinta) dias após a execução do contrato, com cobertura para todo o período de execução da obra. No caso de ocorrer termos aditivos, a garantia deverá ser renovada cobrindo todo o prazo contratual.
9) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do aceite das medições mensais.
9.2) Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alteração nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 meses. Entretanto, no caso da obra se prolongar por período superior ao acima citado, a cada 12 meses ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
9.3) Compensações Financeiras e Penalidades - se ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitados ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitado ao total de 10% (dez por cento) do valor da parcela.
9.4) Para que os pagamentos sejam efetuados, a contratada deverá apresentar as guias quitadas de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
10) CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
10.1) O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo representante designado pela Administração para o acompanhamento e fiscalização do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita ao contratado.
10.2) O recebimento definitivo do objeto do contrato será efetuado por servidor ou comissão designada para tal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da execução do contrato, e será feito mediante termo circunstanciado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.3) O contratado é obrigado, antes do recebimento definitivo, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11) SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO:
11.1) Pelo inadimplemento total ou parcial na execução do contrato, o contratado sujeitar-se-á às seguintes sanções:
11.1.1) Multa: A prevista no item 11.1.4.1 do Edital.
11.1.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.1.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal direta e indireta, até que seja movida a reabilitação do licitante perante a municipalidade.
11.1.4) A multa por inadimplemento do contrato será a seguinte:
11.1.4.1) 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do contrato, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual;
11.1.5) A aplicação da multa acima prevista não exime a contratada de responder por perdas e danos causados à Municipalidade, por ação ou omissão, observado o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro.
11.1.6) A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
11.1.7) Contra a decisão de rescisão do contrato, ou de aplicações das penalidades previstas neste Edital, ao licitante ou contratado será facultado o recurso administrativo no prazo e na forma do artigo 109, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
12) DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1) Os recursos para execução da presente licitação são provenientes do Programa de Trabalho nº: 19.01.15.451.2014.2.106.4.4.90.51 – fontes 000 e 182, recursos próprios e CONTRATO DE REPASSE Nº 2593.103.273-14/16 – MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA - Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária.
12.2) As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito, até 48 horas antes da data marcada para a licitação, ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 25.680-276, através do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta enviadas a todos os adquirentes do Edital e afixadas no quadro de avisos de
licitações, sem identificar a sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12:30 às 18:30 horas (dias úteis).
12.3) A fiscalização dos serviços ficará sob responsabilidade da Secretaria de Obras.
12.4) Todas as sessões serão realizadas na sala de reuniões, com a participação dos membros da subcomissão julgadora e representantes de cada licitante.
12.5) Poderão estar presentes, mais de um procurador autorizado de cada licitante, porém, apenas um único participará ativamente da sessão.
12.6) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
12.7) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
12.8) Também não será admitida a participação de licitantes, em especial ao impedimento daqueles em contratar com o Poder Público, a ser verificado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx - Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010
12.9) A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o contrato;
12.10) Aos casos omissos neste Edital, aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
12.11) São parte integrante deste Edital: Anexo I – Caderno de Encargos, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro; Anexo II - Modelo de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração Menor, Anexo IV – Modelo de Declaração ME/EPP; Anexo V - Minuta do Contrato;
12.12) Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Ilmo. Sr. Secretário de Obras, Habitação e Regularização Fundiária em 02/06/17, conforme consta no processo administrativo nº 18.998/17.
Petrópolis, 09 de novembro de 2017.
VANTOIL XXXXX XX XXXX PRESIDENTE DA C.P.L.
ANEXO I
CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNI´TARIOS E DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E DO BDI E PROJETOS
ANEXO II
CREDENCIAMENTO M O D E L O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0.000 – 0x XXXXX - XXXXXX
Prezados Senhores,
Pelo presente, fica credenciado o Sr.*************************************************
(nome, qualificação, residência) portador da Carteira de Identidade nº*********expedida pelo***************************
para representar a empresa**********************************************************
(nome, endereço do licitante)
inscrita no CNPJ/MF sob o nº************* na licitação,modalidade de*****************
a ser realizada em ***de*****de********, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos
os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO III
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº..........e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO V
Petrópolis, xx de xxxxxxxx de 2017
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS – PMP
Avenida Koeler – 260 – Centro Petrópolis – RJ
At.: Departamento de Gestão de Projetos e Convênios Ref.: Processo nº
Ass.: Declaração
DECLARAÇÃO
XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, que nenhum de seus administradores, sócios- gerentes e membros do conselho técnico é servidor público da administração direta e indireta do Município de Petrópolis.
Petrópolis, xx de junho de 2017
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
ANEXO VI
M I N U T A
Contrato de Execução de Obras, que entre si fazem, de um lado, o Município de Petrópolis e, de outro, a empresa ................... na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, sediado na Av. Koeler, n º 260, Centro, Petrópolis/RJ, inscrito no CNPJ n.º 29.138.344/0001-43, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretario de Obras, Habitação e Regularização Fundiária (QUALIFICAR), através de Delegação de Competência, conforme Decreto nº 006 de 01 de janeiro de 2017, e, de outro lado, a empresa ...................... (QUALIFICAR), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por força do despacho exarado no processo administrativo nº
............, com fundamento na licitação realizada em ............., sob a modalidade de Tomada de Preços nº --/--, e sujeito às normas da Lei nº 8.666/93, assinam o presente contrato de execução de obras, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato, sob regime de empreitada por preço unitário, é CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO PARQUE DE PETRÓPOLIS – ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA N° 10.000 – ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ, CONTRATO DE REPASSE Nº 835716/16 – MINISTÉRIO DO
ESPORTE/CAIXA, conforme especificado no Edital e seus anexos; CLÁUSULA SEGUNDA: A execução dos serviços será iniciada a contar da ordem de início, e o prazo para execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum (ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98; CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá o valor global de R$ , que serão pagos em até 30 (trinta)
dias do aceite das medições, realizadas de acordo com o cronograma físico - financeiro. A solicitação de pagamento deverá ser feita através de requerimento, devidamente protocolizado junto ao Protocolo Geral da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos. No caso de Convênio, todas as Notas Fiscais emitidas para os serviços deverão conter, em seu corpo, o número do contrato e o nome do programa a que se refere, para fins de prestação de contas; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alteração nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 (doze) meses. Entretanto, no caso da obra se prolongar por período superior ao acima citado, a cada 12
(doze) meses ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela; PARÁGRAFO SEGUNDO: Sempre que ocorrer atraso nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pro-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento), e sujeita ainda a uma penalização de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade; PARÁGRAFO TERCEIRO: Até o décimo dia de cada mês a Contratada apresentará cópia das guias de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas. O pagamento das faturas ficará sujeito ao pagamento dos respectivos encargos (Art. 2ª, Lei 9.012/95); PARÁGRAFO QUARTO: Deverá ser apresentada comprovação de quitação junto ao CREA/CAU, no ato da assinatura do presente contrato, conforme consta no Edital; CLÁUSULA QUARTA: Na execução do serviço, a Contratada obedecerá a todas as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá constar na placa do serviço, o tipo, o local de sua execução, o valor total, o prazo de início e fim e o nome da empresa executante, bem como o valor das multas por atraso na execução dos serviços, devendo ser colocada, em local visível, até 24 (vinte e quatro) horas antes do recebimento da ordem de início de serviço; PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá observar os dispositivos estabelecidos na Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, no que tange a gestão de resíduos da construção civil; PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá, quando solicitado, fornecer Declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista relativas ao Município de Petrópolis, conforme modelo constante no Anexo V do Edital; CLÁUSULA QUINTA: O Contratante designará fiscais que irão verificar da exatidão dos serviços objeto do presente contrato, quantas vezes se fizerem necessárias; CLÁUSULA SEXTA: São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA: A Contratada ficará sujeita à seguinte sanção: - Multa até de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações decorrentes do presente; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante poderá aplicar, cumulativamente com a sanção prevista nesta cláusula, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou a pena de declaração de inidoneidade para licitar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante a Municipalidade, por perdas e danos a esta causados, por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os Arts. 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no Art.
78, I a XVII, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima supra; CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão, previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA: Para realização deste contrato será observado o Programa de Trabalho nº .......... e Nota de Empenho nº .........., no valor de R$.......(....), da ;