CONTRATO Nº 20180066
CONTRATO Nº 20180066
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VIGIA DE NAZARÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ n.º 29.517.467/0001-95, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vigia de Nazaré/PA, portador do RG nº 3444353 e CPF nº. 000.000.000-00, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e do outro lado NEVES MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 16.505.410/0001-24, com sede na XX. XXX XXXXXXX, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em
diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado à Travessa São Francisco, nº 350, apt. Nº 201, bairro Xxxxxxx Xxxxxx, em Belém-PA, portador do Registro da OAB sob o nº 8328 e do CPF nº 000.000.000-00, oriundo do processo Administrativo de Inexigibilidade nº 6/2018-006, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA JURIDICA PARA ATENDER O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Art. 25, inciso II, c/c o Art. 13, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assistir a CONTRATANTE no encaminhamento e tramitação de processos e procedimentos judiciais e/ou administrativos de interesse da municipalidade, em tramite na esfera Estadual e/ou Federal;
3.3. Assessorar na elaboração e formalização de instrumentos legais de estruturação e organização administrativa;
3.4. Auxiliar na formalização de Mensagens, Projetos de Leis, Informações e demais instrumentos e atos formais necessários à execução das ações administrativas municipais;
3.5. Representar o CONTRATANTE no encaminhamento de impugnações, Defesa e Recursos, junto aos Órgãos fazendários da Receita Federal no Estado do Pará, referente a processos administrativos e/ou judiciais Previdenciários/Fiscais interpostos em desfavor da municipalidade.
3.6. Prestação de serviços técnico legislativo tributário, contemplando o estudos, análise técnica, elaboração de projetos de Leis, a defesa perante a Câmera Municipal e acompanhamento até a aprovação final;
3.7. Prestação de serviço fiscal tributário, engloba a análise de toda a legislação tributária, com eventual revisão, criação e implantação de procedimentos. Incluiu assessoria, treinamento e consultoria administrativa e jurídicas em diversas áreas (Cadastros e tributos mobiliários e imobiliários; Lançamento de tributos mobiliários e imobiliários; Fiscalização de tributos mobiliários e imobiliários);
3.8. Prestação de serviços na área de dívida ativa e execução fiscal: mediante assessoria, treinamento e consultoria administrativa, jurídica e judicial;
3.9. Busca de alternativas jurídicas que promovam o aumento de receita municipal.
3.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como fornecendo toda a mão de obra qualificada e necessária a sua plena execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
3.11. Cumprir os prazos administrativos e judiciais;
3.12. Indicar preposto que responderá junto à CONTRATANTE, pelo perfeita execução do serviço, e realizará a interlocução entre a CONTRATANTE encontrada;
3.13. A CONTRATADA deverá assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalhos, bem como o de indenizar todo q qualquer dano/prejuízo pessoa e material causados, voluntária e involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios, conforme os termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
3.14. Prestar os serviços contratados com boa qualidade, dentro dos padrões estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso o execute sem qualidade e quantidade inferior ao solicitado e fora dos padrões estabelecidos neste Termo;
3.15. Apresentar, sempre que solicitado, folders, prospectos e outros matérias que facilitem a análise do serviço a ser prestado;
3.16. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.17. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
3.18. Fornecer aos seus empregados todo o material e informações necessárias para a execução dos serviços, aí incluído e cuidado na condução dos serviços solicitados, assumindo todos os riscos concernentes a execução do contrato;
3.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentos dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sansões leais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
3.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
3.21. Informar, por escrito e de imediato a CONTRATANTE, bem como a todos os órgãos contratantes, qualquer alteração em seu endereço ou telefone, com a finalidade de assegurar rápidas solução às questões geradas em face da perfeita execução contratual;
3.22. Providenciar imediata execução das deficiências, falhas ou irregularidades aportadas pela Fiscalização, quando da execução do Contrato;
3.23. Devolver, ao final do contrato, quaisquer documentos de titularidade da CONTRATANTE, porventura solicitados por empréstimo ou retirados com autorização da Contratante, em iguais condições aos recebidos no início da vigência contratual e em perfeito estado de higienização e conservação;
3.24. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
3.25. Apresentar ao Gestor do Contrato, antes do inícios dos serviços, o nome, número do documento de identidade, função, unidade de lotação dos funcionários e horário, inclusive o intervalo para a alimentação, de
todos os empregados a serem alocados nas dependências da CONTRATANTE, inclusive do empregado indicado como preposto. Esta documentação também deverá ser apresentada no caso de substituições durante a realização dos eventos da Contratante.
3.26. São expressamente vedadas a Contratada;
3.27. A veiculação de publicidade acerca do futuro contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.28. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CANTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, se comprometerá a:
4.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços contratados;
4.3. Proporcionar os meios necessários a execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes e empregados da Contratada às suas dependências;
4.4. Promover os pagamentos dentro do prazo para tal;
4.5. Prestar as informações e os procedimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.6. Solicitar o imediato reparo, a correção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.7. Cumprir com as demais normas constantes deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA PELAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1. Obriga–se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demostradas para a habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos, cuja a qualidade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
5.2. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deverá ser informado sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme a Lei nº 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
a) Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
b) Informar a área competente do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as ocorrências que exijam decisões e providencias que ultrapassem a sua competência;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O presente Contrato é firmado pelo período de 12 meses a contar da data da sua assinatura, no período de 21 de Fevereiro de 2018 à 21 de Fevereiro de 2019. Podendo renovando, através de termo aditivo, caso haja manifestação expressa e escrita das partes, até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
São devidos do Contratado:
8.1. Honorários PRO LABORE: Pela execução dos serviços, a Contratante pegará ao escritório contratada o valor inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, durante 12 meses, a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá fazer referência ao número da Inexigibilidade 6/2018-006 – PMVN e Contrato nº 20180066 constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora;
8.3. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junta a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
8.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas da contratada, nos termos do edital no qual este contrato é vinculado;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
8.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente por fiscal credenciado do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o pagamento será realizado em C/C do Banco indicado pela CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
9.1. Caberá ao servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto dessa licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado para o exercício de 2018, como a seguir especificado:
EXERCÍCIO 2018
ÓRGÃO: 03 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17 Fundo Municipal de Educação de Vigia PROJETO / ATIVIDADE: 2.053 Manutenções do Fundo Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria SUBELEMENTO: 3.3.90.35.01 Asses. e Consultoria Técnica ou Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato devirá ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
12.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei nº 8.666/93;
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários;
12.3. Nenhuma acréscimo ou supressão poderá exercer o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do art. 86, da Lei 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeito à multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anula estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/Município;
13.2. Na hipótese do item anterior, decorrido do lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE devera manifestar-se sobre o interesse na comunidade da execução do contrato;
13.3. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA;
13.4. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
13.5. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RECISÃO
14.1. A Inexecução total e parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato na imprensa oficial, em conformidade com que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de Vigia/PA com renuncia a qualquer outro, por mais privilégios que sejam para dirimir as questões que porventura sugerem na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA– FORMALIDADES
17.1 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e concordado, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:69808961215
Vigia 21 de Fevereiro de 2018
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:69808961215
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação – Ordenador de Despesa
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
Assinado de forma digital por NEVES MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA:16505410000124 ADVOCACIA:16505410000124
XXXXX MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: