EDITAL DE LICITACÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITACÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 30/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº - 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 61/2022 ABERTURA: 27/09/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS NO REGISTRO DE PREÇO, PARA FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E ÁGUA MINERAL 20 LITROS, PARA OS TODOS OS DEPARTAMENTOS - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000
– centro, inscrito no CNPJ sob o nº - 18.315.200⁄0001-07, realizará procedimento de Licitação nº 61/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.ºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário, no final do credenciamento.
LOCAL E DATA: No dia 27/09/2022, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 35.668-000. O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS, NO REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E ÁGUA MINERAL 20 LITROS, PARA OS TODOS OS DEPARTAMENTOS - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG,
conforme descrito e especificado no termo de referência, anexo III deste instrumento convocatório.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de
pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), do ramo pertinente ao objeto licitado.
1.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG.
1.2.6 que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 93 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará;
1.2.7 em consórcio.
1.2.7.1 Considerando que é ato discricionário da Administração, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, e, considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.668-000 DATA: 27/09/2022 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
3.5. A ME ou EPP, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar sua condição, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha
auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, e ainda apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo V.
3.6. Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VI)
3.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n º 30/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.8. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
3.9. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.10. Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar somente uma credenciada.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou
impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
4.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
4.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. A forma de pagamento deverá ser em até 30
(trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão, deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
4.6. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.7. Devem estar inclusas nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5. Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
5.2.5. Alvará específico para comercialização de gás GLP, (empresa que cotar gás);
5.2.6. Projeto de segurança e combate a incêndios e pânico – PSCIP, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, (empresa que cotar gás);
5.2.7. Declaração de credenciamento do licitante para revenda de gás GLP fornecido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), (empresa que cotar gás);
5.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6.
Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório nº - 61/2022, pregão presencial nº 30/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, na forma da Lei. Processo licitatório nº 61/2022, pregão presencial nº 30/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.2 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG e com a validade em vigor, substitui os documentos de habilitação, desde que nele os constem e observada a data de validade de cada documento; e, devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC;
6.3 Serão analisados no CRC, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.4 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.5 Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.6.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.6.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.6.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que
apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8. RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os lotes, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 As razões e contrarrazões deverão ser protocoladas no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 35.668-000.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do
licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.
DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
DE PREÇOS
10.1 A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços deixar de fazê-
lo no prazo fixado, dela será excluída.
10.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pela pessoa física, ou, no caso de empresa, pelo representante legal, diretor ou sócio, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
10.3 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
10.5 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.5.1 Pela Administração quando:
10.5.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.2 A Detentora não formalizar a Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração.
10.5.1.3 A Detentora der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.5 A Detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.5.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificados pela Administração.
10.5.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.5.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.5.3 Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
10.5.3.1 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DAS CONTRATAÇÕES, E, DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de Autorização de
Fornecimento (AF) ou Termo de Contrato, conforme o valor da contratação, nos termos do artigo 62 e parágrafos da lei Federal 8.666/93, e observadas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2 Os fornecedores do objeto incluído na ata de registro de preços estarão obrigados a assinar e retirar as Autorizações de Fornecimento (AFs) / Contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Setor de Licitações e Contratos, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.
11.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3.2 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o instrumento, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
11.3.3 Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos requisitantes solicitarão ao Setor de Compras os itens registrados, e este emitirá a Ordem de Fornecimento à empresa detentora da Ata/Contratada.
11.3.4 O não fornecimento dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 14 deste edital.
11.3.5 O Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço poderá a qualquer tempo requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de Nota Fiscal ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
12. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
12.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as
especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
12.2 Todas as especificações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.3 O fornecedor terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da NAF, para entrega dos produtos, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras, dentro deste Município. As despesas decorrentes da entrega dos produtos licitados, tais como: frete, carga, descarga, encargos sociais, etc, correrão por conta do licitante vencedor. Esta entrega será dentro do Município de Conceição do Pará, fazendo-se necessário o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por ser produto que não deverá ser estocado.
13. DO PAGAMENTO
13.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na
Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização do departamento requisitante, todo dia 30 de cada mês;
13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através do Departamento Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará
a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) falhar na execução do contrato/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.3. Na aplicação das penalidades previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou detentora/contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante/detentora/contratado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.6.1 Retardarem a execução do pregão;
14.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.6.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.7 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não está isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei complementar 123/2006.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
15.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
15.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.8 É vedado à detentora/contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.11 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias:
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.30.00-00046
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.30.00-00107
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.30.00-00207
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.30.00-00433
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.30.00-00454
15.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará na Praça Januário Valério 206 – Centro – Conceição do Pará/MG ou solicitado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.13 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 17:00 e 13:00 às 16:00 horas, pelo telefone (00) 0000-0000.
15.15 Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.16 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
15.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
15.18 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/ MG, 12 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
VISTO:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | Departamentos requisitantes |
Prazo de entrega | |
Marca do objeto licitado | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada (obs: RECONHECER FIRMA)
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2022 REGISTO DE PREÇOS Nº 20/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 61/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS NO REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E ÁGUA MINERAL 20 LITROS, PARA OS TODOS OS DEPARTAMENTOS - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG.
II- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tem por finalidade a aquisição futura e eventual de gás GLP acondicionado em botijões de 13 kg e água mineral de 20 litros, para atender todos os departamentos municipais. Esta aquisição de botijões de gás é para atender os setores para fazer principalmente cafés para serem servidos tanto aos funcionários públicos, bem como a todas as pessoas que procuram os serviços prestados. Destina-se ainda às atividades inerentes à merenda escolar nas Escolas Municipais.
III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EXPECTATIVA DE CONSUMO, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Unid. | Quant. | Descrição do Material | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Marca |
01 | Galão 20 litros | 2.000 | ÁGUA MINERAL, EM GALÃO DE 20 LITROS, COM EMPRÉSTIMO DOS GALÕES. | |||
02 | Botijão 13 kg | 600 | GÁS DE COZINHA A GRANEL, RESIDENCIAL, BOTIJÃO PESANDO 13KG, COMPOSIÇÃO BÁSICA: PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORT,47, DE 24/03/99 ANP, NBR-14024 DA ABNT |
IV - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo a Administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
VI - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias:
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.30.00-00046
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.30.00-00107
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.30.00-00207
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.30.00-00433
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.30.00-00454
VII - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1) A Supervisão será executada pelos respectivos Diretores dos Departamentos requisitantes ou por funcionários por eles designados como sendo responsáveis por tais recebimentos, que procederão às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato da entrega dos mesmos e que atestarão, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à detentora/contratada.
O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
2) O Município reserva-se o direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
1) O objeto deverá ser entregue em local determinado pelos Departamentos Municipais requisitantes do Município de Conceição do Pará – MG, dentro do Município.
2) O fornecedor do produto licitado, terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da NAF, para entrega dos produtos, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras. As despesas decorrentes da entrega dos produtos licitados, tais como: frete, carga, descarga, encargos sociais, etc, correrão por conta do licitante vencedor. Esta entrega será dentro do Município de Conceição do Pará. Fazendo-se necessário o prazo máximo de entrega de 24 (vinte e quatro) por serem
produtos que não deverão ser estocados.
IX - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1) No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à detentora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, no prazo a ser determinado por este Município, correspondente a 02 (duas) horas.
2) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Supervisão do Município recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
X - FORMA DE PAGAMENTO
1) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pelo Departamento Municipal de Finanças, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal.
2) A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária todo dia 30 de cada mês, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XI - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à detentora/contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da DETENTORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a detentora/contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII - CONDIÇÕES GERAIS
1) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
2) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público,
aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A Ata de Registro de Preços firmada entre o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, e a DETENTORA terá validade de 01 (um) ano.
XIV - O GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Os gestores da ata de registro de preços serão os Diretores Municipais ou funcionários por eles designados responsáveis por cada setor que fizer seu pedido, sendo que estes já possuem uma planilha de controle, a qual será encaminhada posteriormente para o setor de compras da Prefeitura Municipal, que assim efetua a conferência com todas as notas fiscais emitidas para a aquisição dos produtos.
Conceição do Pará (MG), 12 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREGOEIRA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2022
Processo Licitatório nº 61/2022 Licitação: Pregão Presencial nº 30/2022.
Assunto: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS NO REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E ÁGUA MINERAL 20 LITROS, PARA OS TODOS OS DEPARTAMENTOS - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG.
Aos....... dias do mês de.... de 2022, reuniu-se no setor de licitações, situado na praça Januário Valério, 206, centro, em Conceição do Pará (MG), a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 09 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04/2008, 05/2008 e 33/2009,em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 30/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira, publicada em: ----------
- no quadro de aviso no hall no prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia,----- de------de 2022, na imprensa oficial de Minas Gerais no dia de de 2022, adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º.................................., com sede nesta cidade de Conceição do Pará/MG, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE
DETENTORA , CNPJ nº , com sede na cidade de , na Rua , neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , adjudicatária do Pregão nº 30/2022, doravante denominada DETENTORA.
RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O objeto desta ata de registro de preços é o FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E
ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS, PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS -
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, de conformidade com as especificações contidas no Anexo III e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO CONTRATO:
2.1. O presente registro terá validade 01(um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DA MERCADORIA:
3.1. Os Departamentos Municipais solicitarão ao Setor de Compras os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Fornecimento à empresa DETENTORA da ata de registro de preços.
3.2. A empresa receberá através de e-mail ou pessoalmente a Ordem de Fornecimento, e terá que efetivar as entregas de acordo com o cronograma entregue juntamente com a Ordem de Fornecimento.
3.3. A não entrega será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 14, do edital, parte integrante desta ata.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços ora vencedores são os seguintes:
Item | Quant | Descrição do Material | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Marca |
01 | 2.000 galões de 20 litros | ÁGUA MINERAL, EM GALÃO DE 20 LITROS, COM EMPRÉSTIMO DOS GALÕES. | |||
02 | 600 botijões de 13 kg | GÁS DE COZINHA A GRANEL, RESIDENCIAL, BOTIJÃO PESANDO 13KG, COMPOSIÇÃO BÁSICA: PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORT,47, DE 24/03/99 ANP, NBR-14024 DA ABNT |
4.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega mensal.
4.3 Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei Federal 9069/95 e Lei Federal 10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser
alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da DETENTORA e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a Ordem de Fornecimento (NAF), correndo por conta da DETENTORA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a DETENTORA deverá repor a entrega imediatamente, no prazo de 02 (duas) horas.
6.1. Nos preços registrados estão incluídos todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA DETENTORA:
7.1.1. Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar à DETENTORA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação de produtos, para os fins previstos neste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
8.1 Poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
8.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
8.2.2 For envolvida em escândalo público e notório;
8.2.3 quebrar o sigilo profissional;
8.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
8.3 A nulidade do processo licitatório induz à da ata de registro de preço, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
8.4 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
8.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.4.2 - recusar-se a celebrar A ATA DE REGISTRO ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.4.4 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4.5 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias:
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.30.00-00046
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.30.00-00107
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.30.00-00207
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.30.00-00433
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.30.00-00454
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a
União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) falhar na execução do contrato/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado/detentora, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante/contratado/detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pitangui - MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA:
12.1. Esta ata de registro de preços reger-se-á pelas normas estabelecidas nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Justos e contratados firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Conceição do Pará /MG, de de 2022. Contratante:
Contratado(a):
TESTEMUNHAS:
1) CPF
2) CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME;
( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa