PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
CENTRO ADMINISTRATIVO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022/SMPOP/DCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2022/PE
Ata de Registro de Preço, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, aqui representado pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX e Vice Prefeito XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.265.439/0001-22, com sede na, Rua: Passtor Xxxxxx Xxxxxxxx; N° 3257, no município de Santo Antônio das Missões - RS, XXX 00.000-000 vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000.00, Carteira de Identidade RG Nº 6049741702, expedida pela SSP/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente instrumento, obedecidas as condições constantes no edital supra-referido e Ata de Reunião de Julgamento de Proposta, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para contratação de serviços de transporte terceirizado para pacientes usuários do SUS, conforme especificações detalhadas no item 01 - Do Objeto, termo de referência, processo de compra no 36767/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. A presente ata de registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal 3.025/2002 e do Decreto Municipal nº 8.497/2002, o CONTRATANTE não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços
3.1. Os preços ofertados pela CONTRATADA seguem detalhados na Ata de Julgamento, parte integrante deste, acumulando um total de R$ 78.075,36 (setenta e oito mil e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme descrições detalhadas:
3.2. Os preços, as descrições e quantidades são as seguintes:
Item | Unidad e | Quant | Descrição/Objeto | Observação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Quilom etro | 21216 | SERVIÇO DE TRANSPORTE, 16 LUGARES, VEÍCULO TIPO VAN, SANTA ROSA | 1,98 | 42.007,68 | |
2 | Quilom etro | 18216 | SERVIÇO DE TRANSPORTE, 16 LUGARES, VEÍCULO TIPO VAN, TRÊS DE MAIO | 1,98 | 36.067,68 | |
Total: | 78.075,36 |
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições De Fornecimento
4.1. A CONTRATADA obriga-se a dar prioridade no atendimento a CONTRATANTE, bem como, executar o objeto contratado de forma imediata, conforme especificado nos termos do edital e inclusive em
conformidade com a Ata de Julgamento, bem como de acordo com o que preceitua o Código Defesa Consumidor;
4.2. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da presente Xxx, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.3. Deverá ser emitida a devida Nota fiscal/fatura discriminativa, após a entrega dos produtos para efetivação do pagamento e liquidação.
4.4 Será recusado o objeto que não atender às especificações constantes na presente Ata.
4.5. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada ao executar o objeto contratado, desde que obedecidas as condições do Pregão, conforme previsão do edital que precedeu a formalização dessa Ata.
4.6. A recusa da CONTRATADA em atender à substituição, levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
4.7. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, poderá promover ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
CLAUSULA QUINTA – Das Condições de Pagamento
5.1. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a data da solicitação pela secretaria requisitante.
5.2. A presente despesa será suportada pela(s) seguinte(s) rubrica(s), cujo elemento é:
3.3.90.39.00.00.00.00
5.3. O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – Da Entrega
6.1. O xxxxx xx xxxxxxx x xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias úteis, após o recebimento da ordem de compra.
6.2. Por ocasião da execução, caso seja detectado que o objeto não atendem às especificações licitada e proposta, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
6.3. É vedada à CONTRATADA condicionar uma quantidade mínima de pedidos para providenciar a execução do objeto contratado.
6.4. A CONTRATADA deverá enviar o objeto contratado, solicitado pelo CONTRATANTE de forma imediata, independente da quantidade solicitada sob pena de incorrer as penalidades previstas na Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Cancelamento Da Ata De Registro De Preços
7.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando a CONTRATADA não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
c) quando a CONTRATADA solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos, suficiente a ponto da CONTRATANTE ter que promover a execução do objeto contratado, através da contratação de terceiros.
e) atraso injustificado na execução do objeto.
f) paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa, e prévia comunicação à CONTRATANTE.
g) subcontratação total ou parcial da execução do objeto contratado.
h) associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do objeto contratado.
i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores.
j) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado.
k) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
l) dissolução da CONTRATADA.
m) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração Pública, prejudique a execução deste contrato.
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7.4. A rescisão contratual também se operará nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
b) Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
c) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
d) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de fornecimentos de materiais, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
f) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
7.5. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
b) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
7.6. Nos casos de rescisão administrativa ou amigável, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
7.7. No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas nas alíneas “a” a “d” do item 7.4, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a pagamentos devidos pela execução do objeto contratado até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades
8.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10 % (dez) sobre o valor empenhado, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) No caso de inexecução do contrato, a CONTRATADA será:
c.1) Suspensa temporária de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração por 02 (dois) anos.
c.2) Declarada de inidonea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
e) As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
f) As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
g) As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral dos Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
h) Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os materiais, se a sua apresentação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste contrato e não for corrigida imediatamente.
i) A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar o objeto contratato pela CONTRATADA, pode constituir motivo para aplicação do disposto nas alineas "a" e "c" do presente item.
CLAUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. Cabe a Secretaria requisitante fiscalizar rotineiramente o objeto da presente Ata, quanto à quantidade, qualidade e modo de fornecimento e/ou execução.
9.2. Os fiscais da secretaria requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue inadequadamente ou que não atinja a finalidade que se destina.
9.3. As irregularidades constatadas pela secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA – Dos Casos Fortuitos Ou De Força Maior
10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução do objeto contratado:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA.
10.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a secretaria requisitante, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Alterações Contratuais
11.1. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Tais alterações serão celebradas mediante termo aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Casos Omissos
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
13.1. Fica eleito o foro da comarca de São Borja do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.
São Borja, 16 de agosto de 2022.