CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 88/2023 – M.C.A
REF.: Processo nº 181 - Pregão Eletrônico nº 67/2023 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa LEONIR XXXXX XXXXXXX SONORIZACAO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX SONORIZAÇÃO LTDA, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
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LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): XXXXXX XXXXX XXXXXXX SONORIZACAO LTDA, situada na R DOS
IMIGRANTES, 300, na cidade de Céu Azul – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 29.198.362/0001-10, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a).Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Céu Azul–PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa com o objetivo de desenvolver atividades com idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, auxiliando-os a fortalecer seus laços familiares e comunitários, auxiliando no processo de desenvolvimento saudável e diminuir a vulnerabilidade social. Cfe Deliberação 018/2021-CEDI/PR, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 67/2023 –
M.C.A. – Forma Eletrônica, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 31 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Marca/Modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 9 encontros, que serão realizados 01 vez por semana. | SER | LOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO: com a capacidade de atender até 500 pessoas, local de fácil acesso e locomoção, centralizado, com autorização do Corpo de Bombeiros para funcionamento, local arejado com ventilação, mesas e cadeiras para acomodar e atender o público participante. | VERGANI | 2.000,00 | 18.000,00 |
1 | 2 | 9 encontros, que serão realizados 01 vez por semana. | SER | PROFISSIONAL PARA DESENVOLVER AS PALESTRAS MOTIVACIONAIS E EDUCATIVAS E DINÂMICAS (1h): O profissional deverá dominar os assuntos descritos conforme Parecer Técnico, apresentar documentação que comprovem a graduação (psicologia e/ou enfermagem). | VERGANI | 1.500,00 | 13.500,00 |
1 | 3 | 9 encontros, que serão realizados 01 vez por semana. | SER | BANDA MUSICAL (3h de animação), serviço de sonorização, serviço de painel de led e serviço de iluminação. | VERGANI | 6.611,11 | 59.499,99 |
Valor Total do Lote | 90.999,99 |
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX SONORIZAÇÃO LTDA, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Os pagamentos serão formalizados exclusivamente através de depósito bancário em conta bancária da empresa contratada.
Irregularidades na execução dos serviços será motivo de suspensão dos pagamentos até a regularização dos serviços, sem que caiba qualquer direito ou reclamação, por parte da contratada, pelo suspensão do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 90.999,99 (noventa mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
2882 | 339039999900 | 7561 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa |
CLÁUSULA QUINTA
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DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado 30 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá- la ou substituí-la.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
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a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos serviços contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução dos serviços
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx a Fiscal do Contrato e como Gestor do contrato o Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
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O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Execução dos Serviços deverá fornecer e atender os seguintes requisitos:
Lote nº 01:
Item nº 01: Locação de espaço físico ficará sob a responsabilidade da empresa, respeitando os seguintes requisitos:
⮚ Local para atender um público de até 500 ( quinhentas) pessoas;
⮚ Local na região do centro da cidade
⮚ Local com acessibilidade e fácil locomoção;
⮚ Local arejado com ventilação (ventiladores, ar condicionado ou climatizador);
⮚ Autorização e vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento;
⮚ Mesas e cadeiras para acomodar o público participante;
⮚ Cozinha com utensílios domésticos, fogão, geladeira, forno, para manuseio dos alimentos a se- rem ofertados;
⮚ Banheiros: feminino e masculino;
⮚ Palco;
⮚ A empresa será responsável pela limpeza e organização do espaço físico;
⮚ É expressamente proibido a comercialização de bebidas alcoólicas ou gêneros alimen- tícios de qualquer espécie; e
⮚ Qualquer imprevisto ou outra situação no decorrer das atividades do Projeto a empresa será responsável em comunicar imediatamente a Equipe do CRAS.
Lote nº 01:
Item nº 02: Contratação do palestrante ficará sob a responsabilidade da empresa, e o profissional deverá comprovar sua formação e experiência na área de Psicologia e/ou Enfermagem, através de seu Registro no respectivo conselho.
Desenvolver palestras motivacionais e educativas e dinâmicas com duração de 01 hora em cada encontro, de acordo com o público alvo abordando os seguintes temas
• Alimentação X Diabete;
• Viver bem na melhor idade;
• Remédios, exercícios físicos e saúde;
• Tecnologia na terceira idade;
• Autoestima na terceira idade;
• Quedas em idosos e prevenção;
• Paciência um exercício duro em um mundo acelerado e
• Demais temas de interesse e sugestões do público participante.
• Depressão e Saúde mental;
• Ciência, saúde e longevidade
⮚ Todas as despesas com palestrante ou outros profissionais desde o deslocamento, encargos sociais dos profissionais será de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
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Lote nº 01:
Item nº 03: A contratação da banda ficará sob a responsabilidade da empresa.
Banda musical com todos os instrumentos e serviços conforme todos os itens do Termo de Referência, para executar o evento semanal, com duração mínima de 3 ( t r ê s ) h o r a s . Os estilos musicais a serem executadas s e r ã o de acordo com a faixa etária atendida.
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO
O serviço compreende a instalação de caixas de som (P.A.), console, microfones, devendo ser executados com equipamentos de qualidade que garantem o perfeito desempenho.
Equipamento mínimo: 8 caixas sub, 8 caixas ou mais médias sistema linearray (flay), que garantem projeção a longa distância. Processador dbx, dobylike, RTA, ou superior. Console digital modelos Yamaha, midas, presonos, allen&hearth ou similar. Microfones padrão de qualidade shure, senheiser com no mínimo 4 sem fio e mais 10 com fio.
Xxxx de guitarra. Cubo de contrabaixo.
Mínimo 4 retornos acústicos. Cabeamento para fone de ouvido. Cabeamento.
O Serviço deve ser executado por técnico de iluminação, o qual deve instalar regular e testar o sistema antes do evento, deve durante o evento ficar a posto para qualquer regulagem necessária.
SERVIÇO DE PAINEL DE LED
Locação de Painel de LED modelo P3.9, alta resolução, tamanho aproximado de cada conjunto do telão 4,00m X 2,00 metros. Notebook.
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
Equipamento: mínimo 16 par leds 18w e
16 moving BEAN 200 4 par led cob
Controlada por mesa dmx ou sistema computadorizado.
O Serviço deve ser executado por técnico de iluminação, o qual deve instalar regular e testar o sistema antes do evento, deve durante o evento ficar a posto para qualquer regulagem necessária. Execução: conforme programaçãoda Secretaria solicitante.
Sistema montado em treliça aluminiun Q30.
Através da dança, ajudar de forma significativa na reabilitação dos movimentos, mantendo a pessoa idosa mais ativa e tornando mais resistente em suas tarefas diárias, contribuindo ainda na capacidade de equilíbrio e flexibilidade o que pode auxiliar na prevenção de quedas, fraturas e outros acidentes; e
Proporcionar a socialização através de interações leves e divertidas, melhorando a saúde mental, a autoestima e quadros de ansiedade.
Do prazo de execução dos serviços: o prazo de execução dos serviços será de 9 (nove) semanas após emissão da ordem de compras e respectivo empenho;
Do local da execução dos serviços: Município de Céu Azul – PR, Contato: com a Secretaria Municipal Assistência Social; Telefone (00) 0000-0000 – Xxxx ou Xxxx Xxxxxxxx.
Das despesas de entrega: Todas as despesas com montagem, e execução dos serviços, correrão por conta da empresa contratada devendo os custos estarem previsto no valor proposto;
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Os serviços de montagem e adaptações ficam sob responsabilidade da empresa vencedora do certame Será de responsabilidade do fornecedor toda mão-de-obra, maquinário e acessórios necessários para a perfeita instalação e funcionamento dos serviços.
Da qualidade dos serviços: Os serviços deverão atender as especificações, marcas e modelos cotados e especificações constantes no ANEXO 1 do edital, sendo rejeitados serviços em desconformidade ou de qualidade ruim;
O Serviço deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do
Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá- la ou substituí-la.
Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, entrega técnica bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
Todo serviço que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado - apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) serviço (s) constantes deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX SONORIZAÇÃO LTDA, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
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A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
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As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 01 de setembro de 2023
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXX SONORIZACAO LTDA
Contratante Contratado
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3028-391F-71D4-DC03
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX SONORIZAÇÃO LTDA (CNPJ 29.198.362/0001-10) em 04/09/2023 10:06:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 04/09/2023 10:51:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF 843.XXX.XXX-87) em 04/09/2023 11:26:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 188.XXX.XXX-91) em 04/09/2023 13:33:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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