TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento/Setor: | Departamento Administrativo / Setor de Compras |
Responsável(is) pela elaboração: | Xxxxxxx Xxxxxxx |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto é a contratação de serviço de publicação de extratos de editais de Licitação desta Câmara Municipal de Valinhos em jornal diário de grande circulação, conforme exigência do artigo 54, §1º, da lei n. 14.133/21, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDAD E ESTIMADA | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de publicação de avisos de licitação em jornal de grande circulação | 10049 | cm/coluna | Publicação deve ser feita em 2 colunas com 4 cm de altura (8 cm/coluna). O valor de cm/coluna é de R$ --,-- | R$ --,-- é o valor estimado do cm/coluna | 20 publicações | Cada publicação sairia por R$ --,--, sendo que as 20 publicações sairiam pelo valor de R$ ,-- |
1.2. A contratação será com fundamento legal no inciso II do Art. 75 da Lei n.14.133/2021.
1.3. A contratação será, preferencialmente, com Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) em observância às disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data estabelecida na Ordem de Serviço, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.A contratação é necessária para dar cumprimento ao artigo 54, §1º, da lei 14.133/2021, que exige a publicação dos avisos de todas as licitações em jornal diário de grande circulação.
0.0.Xx ausência de regulamentação infralegal sobre o que se entende por "jornal diário de grande circulação", apoiou- se no Ofício Circular SEI nº 3153/2020/ME, que a partir de extenda pesquisa doutrinária e jurisprudencial, chegou à seguinte conclusão:
"16. Diante do exposto, em linhas gerais, não é possível definir precisamente o que é jornal de grande circulação, contudo, deve- se ter em mente que o objetivo das disposições legais é que haja a devida publicidade, de modo que o maior número de pessoas tenha acesso à informação. Assim, de acordo com parecer do escritório Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx[7] , em resposta à consulta da Associação Nacional de Jornais: (...) jornais de categorias profissionais, aqueles que somente circulam em finais de semana, jornais esportivos, etc., ou aqueles com tiragem muito reduzida, não se enquadram na definição de "grande circulação". Não obstante isso, cumpre ressaltar que jornal de grande circulação não pode ser entendido como sinônimo de "maior circulação" no caso de existir mais de um jornal de grande circulação em uma mesma localidade. Ou seja, não pode haver a monopolização e concentração de todas as publicações em somente um jornal por ser o de maior circulação.
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17. Dessa forma, em suma, pode-se entender que um jornal de grande circulação deve, dentre outros: I - estar disponível de forma impressa, bem como possuir versão digital; II - ser distribuído de forma habitual; III - não ser direcionado para determinado público."
Nesse sentido, o jornal contratado deve atender os critérios acima para ser considerado como "de grande circulação", devendo obviamente possuir tiragem diária (pelo menos nos dias úteis). Registra-se que a partir da leitura do artigo 54,§1º, é desnecessário que o jornal seja local, tendo em vista a lei não ter feito tal exigência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução é bem simples, trata-se apenas da publicação dos extratos de edital em jornal de grande circulação, não havendo o que se falar sobre requisitos de manutenção ou assitência técnica neste caso, sendo a necessidade justificada pela imposição legal citada nos itens anteriores.
3.2. Optou-se pela busca da opção impressa, para garantir o maior acesso à informação, tendo em vista que o edital será também publicado na internet no Diário Oficial do Estado e no PNCP, de forma que a utilização da publicação impressa pode servir para garantir o acesso a um público diferente dos licitantes que já utilizam os meios digitais para ter acesso às licitações.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Desnecessária a previsão de garantia contratual, conforme art. 96 da lei 14133/21, tendo em vista o baixo valor relativo da contratação e por ser um objeto de simples execução, o que reduz significativamente as chances de inadimplemento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: Na a data estabelecida da Ordem de Serviço.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da
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empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Ato nº10, de 2023);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Ato nº10, de 2023);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Ato nº10, de 2023);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Ato nº10, de 2023);
6.7.4. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Ato nº10, de 2023).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Ato nº10, de 2023).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Ato nº10, de 2023).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Ato nº10, de 2023).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Ato nº10, de 2023).
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (De Ato nº10, de 2023).
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Ato nº10, de 2023).
6.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Ato nº10, de 2023).
6.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.12. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
6.12.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7. PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será aferida pela qualidade da prestação do serviço.
7.1.1. Para efeito de aplicação de glosas são atribuídos percentuais incidentes às infrações, os quais incidirão sobre o valor contratual mensal vigente;
7.1.2. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto. Deverá haver o redimensionamento no pagamento mensal, sempre que a CONTRATADA:
7.1.2.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.2.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.3. Caso a CONTRATADA não mantenha o nível de qualidade dos serviços, o CONTRATANTE descontará do pagamento mensal os percentuais devidamente justificados por instrumentos de medição.
7.2. Durante a execução contratual, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
7.3. À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
7.5. A aplicação das glosas não compromete a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
7.6. Do recebimento
7.6.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.6.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.6.3. O fiscal setorial do contrato, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6.5. O serviço será recebido definitivamente até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à prestação dos serviços, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
7.6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.7. Do Faturamento
7.7.1. Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, 59.01.676/0001-23, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei nº 12.440/2011).
7.7.2. A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
7.7.3. No caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema em 2 (dois) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.7.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
7.7.5. Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
7.7.6. Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação.
7.8. Das condições de pagamento
7.8.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelo(s) serviço(s) efetivamente prestado(s)l, em moeda nacional,
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da fiscalização da Fatura/Nota Fiscal, preferencialmente por meio boleto bancário emitido pelo fornecedor e na ausência ou indisponibilidade deste, transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA de sua titularidade.
7.8.2. O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.8.3. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
7.8.4. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Ademais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Dispensa eletrônica
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Instrumento de abertura ou solicitação das propostas.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
Item | Qtde. | Un. | Especificação | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 20 | Srv. | Serviço de publicação de avisos de licitação em jornal de grande circulação, para período de 12 (doze) meses, considerando a estimativa de 20 publicações e o tamanho individual de 2 colunas x 4 cm de altura (8 cm/coluna) | ||
VALOR TOTAL: | |||||
Valor Total por Extenso: |
9.2. O valor total estimado da contratação é de R$ ( ).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Termo de Referência;
10.1.2. Encaminhar à CONTRATADA, por meio eletrônico, os extratos das matérias a serem publicadas, no máximo até as 16 horas do dia anterior ao da publicação, que deverá recair em dias úteis, assim considerados de segunda-feira a sábado;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA, conferindo o conteúdo das matérias publicadas com aquele encaminhado para publicação;
10.1.4. Comunicar eventuais divergências por equívoco da CONTRATADA, para que seja providenciada nova publicação da matéria, no todo ou em parte;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial de suas obrigações;
10.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1 Publicar as matérias encaminhadas pela CONTRATANTE, em dia útil (segunda-feira a sábado), no formato de 4 (duas) colunas por 2 (dois) centímetros, podendo variar de acordo com o tamanho da matéria, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE;
11.1.2. Republicar matéria, após solicitação da CONTRATANTE, no todo ou em parte, cuja divulgação inicial contenha erro material por equívoco da CONTRATADA, sem ônus para a Câmara Municipal de Valinhos e sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.1.3. Encaminhar, na data da publicação, por e-mail, a página do jornal que comprove a realização do serviço
11.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da contratação ou autoridade superior;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor da contratação, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias envolvidas no serviço prestado, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.9. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação, na contratação direta;
11.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução da contratação, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária 3.3.90.39.00, conforme a previsão constante do Anexo II, do Plano Anual de Contratações/2024.