Contract
Termo de Contrato para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de Engenharia Florestal, devidamente inscrito no CREA, para atuar junto ao Município de Xaxim-SC, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a empresa ENGTOP ENGENHARIA TOPOGRAFIA E SOUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, na forma abaixo:
O Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.539, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Interior, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ENGTOP ENGENHARIA TOPOGRAFIA E SOUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.651.690/0001-53, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89825-000, neste ato representada pelo Sr.(a). XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade n° 0000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 0024/2022, modalidade Pregão Presencial nº 0010/2022, sendo homologado no dia 21/02/2022 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de Engenharia Florestal, devidamente inscrito no CREA, para atuar junto ao Município de Xaxim-SC, conforme descrição abaixo:
Item | Especificação do objeto | Un. | Quant. | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
1 | Serviço Técnico de Engenheiro Florestal devidamente inscrito no CREA para assessoria e consultoria em gestão ambiental, para elaboração de projetos, estudos, documentos técnicos e demais serviços técnicos necessários ao município. | Hora | 400 | 94,915 | 37.966,00 |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 As empresas licitantes vencedoras deverão efetuar o serviço de forma presencial na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, em horário de expediente que compreende das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
3.2 Nos casos de readequação de horários de funcionamento da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, o profissional deverá adequar-se ao cronograma.
3.3 Quando necessário, o responsável deverá deslocar-se ao campo e todas as despesas correrão por conta do contratado.
3.4 O prazo para realização dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. Sendo o serviço realizado por demanda, conforme solicitação da Secretaria responsável. Podendo haver prorrogação de prazo na forma da lei.
3.5 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sexta e seus subitens.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 37.966,00 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais)
4.2 O pagamento será feito 30 (trinta dias) após serviço realizado, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório dos trabalhos realizados assinado pelo fiscal do contrato.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022 a seguir:
Entidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Fundo do Desenvolvimento Agropecuário
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção Do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Dotação Orçamentária: 33.90.39.05.00.00.00 (121/2022)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos próprios
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) Não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2 A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Do Município de Xaxim
8.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
8.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
8.1.3 Vistoriar as entregas do material, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a licitante quando necessário.
8.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do objeto e propor soluções para a resolução dos mesmos.
8.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do objeto e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
8.2 Do Fornecedor Registrado
8.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
8.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
8.2.3 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.5 Administração dos projetos florestais em todas as etapas até definitiva conclusão de acordo com projeto e memorial descritivo fornecidos para tal.
8.2.6 Observância de todas normas técnicas, bem como legislação e posturas em vigor na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como das normas reguladoras da Segurança de Trabalho rural.
8.2.7 Proceder medições dos serviços executados, quando necessário.
8.2.8 Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços, dentro dos padrões e da boa técnica e boas práticas ambientais, como também o fornecimento de materiais que deverão estar dentro das especificações e de padrões de qualidade que os futuros projetos exigirem.
8.2.9 Fiscalização e Coordenação da execução dos serviços de Engenharia Florestal prestados à esta Administração.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A responsável pela fiscalização do Contrato será a Servidora Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx matrícula n° 9520.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 21 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE | ENGTOP ENGENHARIA TOPOGRAFIA E SOUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO | XXXXX XXXX DAL MAGRO OAB/SC 20041 Subprocurador-Geral |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXX ZORNITTA 000.000.000-00 Testemunha |