EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-007.167/21-90
• OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de depósito e guarda de veículos automotores que foram apreendidos ou removidos em razão de infração à legislação de trânsito ou de descumprimento de cláusulas previstas nos regulamentos municipais de transporte público e estão sob a responsabilidade da BHTRANS.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 22/02/2021 às 09 horas.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 22/02/2021 às 09 horas e 30 minutos.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº
10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR nº 161/2020 de 18/12/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência
Apêndice I – Relação de Veículos
Anexo II – Planilha de Preços Máximos
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas
Anexo V Anexo VI
– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
– Declaração de Disponibilidade
Anexo VII – Modelo de Declaração de Empregador
Anexo VIII – Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo IX – Minuta de Contrato
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de depósito e guarda de veículos automotores que foram apreendidos ou removidos em razão de infração à legislação de trânsito ou de descumprimento de cláusulas previstas nos regulamentos municipais de transporte público e estão sob a responsabilidade da BHTRANS.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, na Relação de Veículos – Apêndice I, na Planilha de Preços
Máximos – Anexo II e na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Estacionamento e Logística Urbana – GELUR da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 PREÇO DE REFERÊNCIA
4.1 – O preço total máximo para esta licitação é de R$ 827.232,00 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais).
4.2 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à Conta Contábil n.º 314.00.16, Centro de Custo 7186, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 60, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 6 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
6.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
6.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
6.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
6.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
6.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
6.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 6.2 e subitem 6.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
6.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
6.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
6.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 7
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
7.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
7.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
7.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 7.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da BHTRANS;
b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
7.2.2 – O fornecedor incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303 de 2016 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
7.2.2.1 – Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
7.2.3 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.2.4 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 8
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
8.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
8.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
8.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
8.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
8.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 9
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e
da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
9.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
9.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
9.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 10
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 14 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Total ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
10.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
10.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
10.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Total em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.4.1 – O preço total ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
10.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 10.1.2 e 10.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
10.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
10.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação
anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
10.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
10.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, da Relação de Veículos – Apêndice I, da Planilha de Preços Máximos – Anexo II e da Minuta de Contrato – Anexo IX e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
CAPÍTULO 11 CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
11.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 12 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
12.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 16.1 deste Edital.
12.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Total da Proposta.
12.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
12.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
12.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
12.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
12.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
12.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
12.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
12.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
12.12.2 – A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do licitante melhor classificado, ou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, o licitante será convocado via sistema para apresentar proposta até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil seguinte.
12.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 3 (três) horas, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 13.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo Anexo V.
12.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 13 deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 12.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
12.14.3 – O prazo previsto no item 12.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
12.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
12.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 12.13 e 12.14.
12.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 55 da Lei federal nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
12.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 12.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
12.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
12.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2013 e nº 10.520/02, e no Capítulo VIII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
12.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.20.2 – Os documentos exigidos no item 12.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 13
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
13.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas
no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preço unitário grafado numericamente;
b) Preço total grafado numericamente;
c) Preço total grafado por extenso;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
e) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “d” do item 13.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
13.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “d” do item 13.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
13.1.2 – Quando a divisão do valor total pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço total após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
13.1.3 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada preferencialmente conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
13.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 12.14.
13.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
13.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
13.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
CAPÍTULO 14 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
14.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
14.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 14.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
14.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
14.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
14.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
14.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 14.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 14.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
14.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
14.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
14.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 14.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
14.3.3 – Comprovação de PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 82.723,20 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço total máximo indicado no Capítulo 4, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial
exigido no subitem 14.3.2.
14.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
14.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou serviços de guarda de veículo automotores, de estacionamento ou de locação de veículos.
14.4.1.1 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do emitente.
14.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o LICITANTE poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
14.4.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE – Anexo VI, comprovando que o LICITANTE, caso seja contratado, disponibilizará área(s)/pátio(s), instalações, aparelhamentos e equipe técnica devidamente capacitada e qualificada em quantidade adequada para a realização de todos os serviços e atividades em Belo Horizonte, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante.
14.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso I do art. 71 da Regulamento Interno de Licitações e Contratos, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII.
14.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
14.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
14.2.1 a 14.2.4 e 14.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
14.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
14.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 14.2.1 a 14.2.4 e 14.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 14.6.6 e 14.6.6.1.
14.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
14.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
14.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
14.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
14.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos
emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
14.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
14.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
14.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública
14.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
14.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
14.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
14.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 12.19 e seus subitens.
CAPÍTULO 15 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 – Julgamento das Propostas de Comerciais:
15.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO TOTAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
15.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam aos requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram à integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 56, incisos III e IV da Lei Federal nº 13.303/2016;
g) não cumpram o disposto no Capítulo 13 deste Edital;
h) apresentem o preço total acima do preço total máximo disposto no Capítulo 4.
15.1.3 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
15.1.3.1 – Se a Pregoeira notar indício que o preço possa ser considerado inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira.
15.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem acima, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
15.1.4 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
15.1.5 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
15.1.5.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
15.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
15.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital.
15.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
15.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
15.3 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
15.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica para apreciação/análise da Gerência de Estacionamento e Logística Urbana – GELUR da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 16 RECURSOS
16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
16.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
16.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
16.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
16.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 16.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
16.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
16.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 17 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS.
17.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, a Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 18 CONTRATAÇÃO
18.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
18.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo VIII;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço total indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato – Anexo IX;
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
18.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
18.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
18.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000
18.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
18.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço total proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
18.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 18.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço total proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
18.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
18.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 12.14.
18.6 – O disposto no item 18.3 se aplica também às licitantes remanescentes convocadas para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 19 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
19.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
19.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
19.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
19.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
20.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
20.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
20.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo IX.
20.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
20.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 21
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
22.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
22.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá,
a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
22.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
22.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
22.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
22.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
22.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
22.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
22.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
22.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 – O Contratado não poderá:
22.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
22.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
22.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
22.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem
que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
22.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
22.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2021.
Patrícia Passeli
Diretora de Finanças e Controle
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação dos serviços de depósito e guarda de veículos automotores que foram apreendidos ou removidos em razão de infração à legislação de trânsito ou de descumprimento de cláusulas previstas nos regulamentos municipais de transporte público e estão sob a responsabilidade da BHTRANS.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Existem no pátio atual 604 (seiscentos e quatro) veículos que foram apreendidos ou removidos e que necessitam continuar sendo guardados pelo município até que tenham um destino, seja a devolução ao proprietário ou a venda através de leilão público. A BHTRANS não dispõe de área para essa finalidade, razão pela qual faz-se necessária a contratação de local com condições de segurança, que permitam a estocagem e a guarda destes veículos.
3 – DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 – Os serviços de depósito e guarda de veículos automotores deverão ser prestados ininterruptamente pela Contratada 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
3.1.1 – O depósito consiste na colocação dos veículos que foram apreendidos ou removidos em local adequado (vagas delimitadas).
3.1.2 – A guarda é a vigilância exercida sobre os veículos no lugar em que estarão depositados, objetivando-se a preservação de suas características, peças e acessórios, até sua destinação final.
3.2 – A Contratada deverá disponibilizar 1 (uma) ou, no máximo, 2 (duas) áreas – pátio(s) – com dimensões que, somadas, sejam suficientes para o depósito dos 604 (seiscentos e quatro) veículos automotores indicados no Apêndice I – Relação de Veículos, observado o disposto no subitem 3.1, com toda a infraestrutura considerada necessária, além do previsto neste Termo.
3.3 – A(s) área(s) destinada(s) ao depósito e guarda dos veículos deverá(ão):
a) estar localizada(s) no Município de Belo Horizonte;
b) ter acesso por vias oficiais e adequadas para o tráfego de automóveis, incluindo caminhões de reboque;
c) estar localizada(s) fora de área de risco classificada pela Prefeitura de Belo Horizonte (inundações, deslizamentos, etc.);
d) estar localizado(s) fora de local(ais) sujeito(s) ao acúmulo de água;
e) estar de acordo com a legislação municipal (licenças, alvarás e autorizações), inclusive a que trata do uso e ocupação do solo;
f) estar cercada(s) por muro em alvenaria ou por outra solução de segurança com a mesma eficiência, com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);
g) ser cercada(s) com sistema de segurança (cerca elétrica e alarme ou equivalente);
h) possuir sistema de iluminação eficiente que abranja todas as vagas e áreas comuns;
i) possuir sistema de iluminação de emergência;
j) possuir sistema de vigilância, com o uso de câmeras de alta definição e filmagem que abranja todas as vagas e áreas comuns, principalmente o portão de entrada e saída, com capacidade de armazenamento de imagens por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, e disponibilizadas à BHTRANS sempre que solicitadas;
k) possuir Circuito Fechado de Televisão – CFTV para registro de imagens da área de depósito de veículos;
l) possuir extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
m) possuir piso nivelado e resistente à movimentação dos veículos, não sendo admitido local(is) revestido(s) com brita, cascalho ou similar;
n) possuir vagas que acomodem motocicletas e veículos de pequeno, médio e grande porte, com corredores de circulação para trânsito de todos os veículos, especialmente dos reboques leves destinados ao estacionamento/entrega/retirada de veículos removidos e ou apreendidos;
o) possuir espaço suficiente para movimentação dos veículos;
p) possuir acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando assim o acesso de pessoas não autorizadas;
3.4 – O(s) pátio(s) poderá(ão) conter outras áreas/edificações além das especificadas, desde que exclusivamente relacionadas à prestação dos serviços objeto deste Termo.
3.5 – O(s) pátio(s) deverá(ão) possuir identificação visível na entrada informando que presta(m) serviço à BHTRANS.
3.6 – O(s) pátio(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) para a guarda de veículos apreendidos ou removidos por outro órgão público ou empresa privada e para outras finalidades que não estejam previstas neste Termo.
3.7 – O(s) pátio(s) deverá(ão), semestralmente, passar(em) por processo de desinsetização e desratização, o qual deverá ser comprovado pela Contratada sempre que solicitado pela BHTRANS.
3.8 – Toda a área do(s) pátio(s) deverá estar permanentemente limpa, com eventual cobertura vegetal sempre aparada, sendo vedado qualquer acúmulo de lixo ou dejetos.
4 – SEGURO
4.1 – A Contratada deverá contratar e manter apólice de seguro total do pátio, com cobertura contra roubo, furto, incêndio, enchente, raio e outros sinistros e forças da natureza, apresentando à BHTRANS, sempre que solicitado, a apólice relativa aos seguros referidos, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio.
4.1.1 – A apólice deverá indicar o valor efetivamente segurado, todas as despesas, impostos, taxas e pagamentos relativos ao referido seguro correndo por conta exclusivamente da Contratada, inclusive a franquia incidente em caso de sinistro.
4.2 – A apólice de seguro deve estar vigente desde a data do início da execução dos serviços e perdurar por todo o prazo de vigência do contrato.
5 – PRAZO E DEMAIS CONDIÇÕES INICIAIS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5.1.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da BHTRANS, desde que decorridos os 6 (seis) primeiros meses de vigência, mediante justificativa por interesse público, enviada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
5.2 – APRESENTAÇÃO DA(S) ÁREA(S) E DOCUMENTAÇÃO:
5.2.1 – A Contratada deverá apresentar a BHTRANS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Contrato:
a) área(s) que será(ão) destinada(s) para guarda dos veículos removidos;
b) apólice de seguro, conforme disposto no item 4;
c) alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte;
d) laudo de segurança em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais (se não estiver contemplado no alvará citado na alínea anterior).
5.2.1.1 – A análise dos itens relacionados no subitem 5.2.1 será realizada por gerência determinada pela BHTRANS, que emitirá um laudo com o resultado.
5.2.1.2 – Em caso de reprovação de quaisquer dos itens, será concedido o prazo de até 15 (quinze) dias para correção das falhas apontadas no laudo.
5.2.1.2.1 – Em caso de nova reprovação de qualquer item relacionado no subitem 5.2.1, poderá ser concedido novo prazo para correção das falhas apontadas, sendo que esse prazo não será superior a 15 (quinze) dias.
5.2.1.3 – O prazo máximo para cumprimento de todos os itens (área física, documentação e estrutura especificada neste Termo), será de 60 (sessenta) dias.
5.2.1.3.1 – As notificações para apresentação ou reapresentação dos itens ocorrerão simultaneamente.
5.2.2 – O descumprimento dos prazos previstos ou da correção das falhas detectadas será caracterizado como inadimplência total da CONTRATADA, implicando nas penalidades previstas neste Termo ou no Contrato.
6 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A Contratada deverá disponibilizar atendimento presencial em dias úteis e em horário comercial para o caso de necessidade de liberação de veículo por parte da BHTRANS, a ser realizada mediante agendamento prévio com a Contratada.
6.1.1 – A Contratada deverá manter um telefone de plantão para contato durante 24 (vinte e quatro) horas com um responsável pela solução de problemas de ordem operacional no pátio, em caso de ocorrências esporádicas e imprevistas durante a madrugada, finais de semana ou feriados.
6.2 – Os veículos deverão ser recebidos no(s) pátio(s) mediante a entrega dos documentos pertinentes pelo responsável pelo transporte.
6.3 – Os veículos serão recepcionados no pátio pelo funcionário da Contratada, devidamente identificado e treinado, que receberá a cópia do laudo de vistoria de cada veículo, para conferência.
6.3.1 – A inexistência da conferência descrita no subitem 6.3, incorrerá em responsabilização da Contratada sob danos existentes no veículo e que venham a ser reclamados posteriormente por ela ou por terceiros.
6.3.2 – No caso de constatação de divergência(s) em relação ao documento de vistoria anteriormente realizada pela BHTRANS, a Contratada deverá:
a) Comunicar a BHTRANS, no prazo de 5 (cinco) dias, registrando a divergência, com data e hora, efetuando fotos das divergências relatadas para as devidas providências.
b) Xxxxxx, de imediato, providências no sentido de identificar o momento em que se deu o dano, antes, durante ou após o seu traslado;
c) Verificar se os danos alegados foram registrados no respectivo documento de vistoria quando adentrou ao pátio, comprovando-se, quando for o caso, a preexistência dos danos com os registros fotográficos efetuados pela empresa responsável pelo transporte no momento da retirada do veículo e pela própria Contratada, quando da entrada ao pátio.
d) Responsabilizar-se integralmente pelos danos a que, comprovadamente, tiver dado causa.
6.4 – Quaisquer danos ou avarias ocorridas aos veículos, desde o início do processo de guarda até o momento em que o veículo deixar o pátio, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, garantido à BHTRANS o direito de regresso por eventuais prejuízos perante terceiros que tiver de indenizar.
6.5 – Todo e qualquer veículo será depositado em vaga devidamente delimitada e demarcada a critério da Contratada, devendo ser acondicionado de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário.
6.5.1 – Os veículos pesados e de grande porte serão depositados em vagas compatíveis com as suas dimensões.
6.6 – O eventual manuseio de veículos no pátio após o seu recebimento será de responsabilidade da Contratada, a qual deverá ter equipamentos apropriados para tanto.
6.6.1 – O remanejamento dos veículos no pátio poderá ser executado com a utilização de empilhadeiras, desde que o profissional seja devidamente capacitado e que a Contratada se responsabilize pelos possíveis danos causados em caso de utilização inadequada.
6.7 – Não será permitida a subcontratação dos serviços de depósito e de guarda de veículos apreendidos ou removidos.
6.8 – Os veículos serão transportados até o pátio da Contratada sem custo para a mesma, que deverá guardá-los até a apresentação de seus condutores/proprietários ou de sua liquidação através de leilões ou outras ações definidas pela BHTRANS.
6.9 – Ao término do Contrato, poderá a BHTRANS decidir pela transferência imediata dos veículos para local a ser indicado pelo Município, bem como de outros itens porventura existentes, sendo essa transferência de obrigação da Contratada, sem ônus para a BHTRANS.
7 – ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA O PÁTIO
7.1 – A Contratada disponibilizará pessoal em número necessário e tecnicamente capacitado para execução do Contrato e das atividades operacionais de recebimento, conferência/vistoria, execução de rotinas administrativas, posicionamento e retirada de veículo da vaga, vigilância e visitação de veículos para leilão.
7.1.1 – O pessoal a serviço da Contratada deverá apresentar-se asseado, com crachá de identificação, de uso obrigatório.
7.2 – A Contratada disponibilizará, no mínimo:
a) Máquina fotográfica digital, com resolução mínima de 13.0 megapixel, comunicação USB e datador, a ser utilizada no pátio;
b) Linha telefônica exclusiva ao atendimento do fiscal do Contrato, quando este necessitar entrar em contato;
c) Registro dos dados relativos aos veículos depositados no pátio, possibilitando informações quando solicitado pela BHTRANS.
d) Mobiliário (mesas, cadeiras, armários e arquivos) em quantidade compatível para a execução dos serviços contratados e guarda de materiais a serem manuseados.
7.2.1 – O rol de recursos materiais mencionado acima é meramente exemplificativo, podendo ser adotado a critério da Contratada, que poderá dispor também de outros materiais que entender necessários para a perfeita execução dos serviços contratados.
8 – LEILÃO DE VEÍCULOS
8.1 – A BHTRANS informará à Contratada a relação dos veículos a serem leiloados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de realização do leilão.
8.2 – A Contratada deverá separar os veículos relacionados para o leilão de forma a possibilitar que o vistoriador e o avaliador realizem o trabalho de forma eficiente.
8.3 – A Contratada deverá disponibilizar área apropriada para visitação dos veículos a serem leiloados, que consiste em local, nas mesmas dependências do pátio, onde os cidadãos interessados poderão constatar as condições físicas dos referidos veículos e que deverá ser separada da área de depósito dos demais veículos.
8.4 – A Contratada deverá permitir a entrada para visitação dos veículos a serem leiloados somente nas datas e horários definidos no edital de leilão.
8.5 – As visitas deverão ser monitoradas por funcionários da Contratada.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – As partes deverão manter entendimentos, sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, que poderão ser tratados verbalmente, devendo, no entanto, serem confirmados por meio de correspondência no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
9.2 – Qualquer omissão ou tolerância da parte da BHTRANS, ao exigir o estrito cumprimento dos termos do Contrato, ao exercer prerrogativas dele decorrentes, ou ainda, a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da parte inadimplente, não valerá como precedente ou novação e não constituirá renúncia, nem afetará o direito de exercê-las, a qualquer tempo, assegurado pela legislação vigente.
9.3 – A Contratada ficará obrigada a garantir que os integrantes do seu quadro ou seus contratados realizem, pessoal e diretamente, os serviços objeto do contrato, admitindo-se a substituição eventual por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja feita a comunicação imediata à BHTRANS, garantidas todas as condições da legislação trabalhistas.
10 – SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação para a execução de nenhum dos serviços que compõe o presente Termo de Referência.
11 – DEMAIS CONDIÇÕES
11.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
11.2 – É Apêndice deste Termo de Referência:
- Apêndice I – Relação de Veículos.
APÊNDICE I RELAÇÃO DE VEÍCULOS
VEÍCULOS REMOVIDOS DE DEZEMBRO DE 2013 A OUTUBRO 2020 E RECOLHIDOS NO PÁTIO
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
1 | 01/03/2014 - (Sáb) | ACL5999 | HONDA/CIVIC LXS | CINZA | 2006 |
2 | 28/06/2020 - (Dom) | ADJ8816 | VW/PARATI GLS | PRETA | 1986 |
3 | 31/05/2016 - (Ter) | AGV9768 | FIAT/UNO MILLE SX | BRANCA | 1997 |
4 | 28/04/2019 - (Dom) | AIW0916 | FIAT/PALIO WEEKEND STILE | CINZA | 1999 |
5 | 08/08/2019 - (Qui) | AJK5955 | HONDA/CG 125 TITAN KS | PRATA | 2000 |
6 | 06/05/2019 - (Seg) | ASY3506 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | PRATA | 2010 |
7 | 09/05/2018 - (Qua) | AXP4869 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | BRANCA | 2013 |
8 | 24/11/2019 - (Dom) | AYT7735 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | BRANCA | 2014 |
9 | 05/02/2015 - (Qui) | BFN7612 | XX/XXX XX 0.0 | XXXX | 0000 |
00 | 00/00/0000 - (Xxx) | XXX0000 | VW/SANTANA GLS | BEGE | 1990 |
11 | 06/12/2018 - (Qui) | BJL5016 | VW/VOYAGE CL | AZUL | 1992 |
12 | 28/10/2019 - (Seg) | BLL0731 | VW/QUANTUM GLS | CINZA | 1988 |
13 | 22/10/2019 - (Ter) | BOL8213 | FORD/ESCORT 1.8 XR3 | VERMELHA | 1991 |
14 | 13/05/2016 - (Sex) | BTB5272 | I/ASIA TOPIC DLX | BRANCA | 1997 |
15 | 15/01/2016 - (Sex) | BVQ0399 | FIAT/TEMPRA OURO 16V | AZUL | 1994 |
16 | 26/03/2014 - (Qua) | BYF5313 | VW/KOMBI | BRANCA | 1995 |
17 | 01/02/2020 - (Sáb) | CCS1512 | FIAT/UNO MILLE EP | CINZA | 1995 |
18 | 06/05/2019 - (Seg) | CEC1017 | GM/CORSA GL | PRATA | 1996 |
19 | 12/06/2018 - (Ter) | CFF7187 | FORD/ESCORT GL | VERMELHA | 1989 |
20 | 04/10/2016 - (Ter) | CFW7005 | GM/KADETT GL | CINZA | 1996 |
21 | 18/07/2014 - (Sex) | CIB8663 | GM/MONZA CLASSIC | PRATA | 1988 |
22 | 23/04/2018 - (Seg) | CIN6853 | FIAT/UNO MILLE SX | VERMELHA | 1997 |
23 | 29/11/2016 - (Ter) | CJA2301 | I/FORD ESCORT GLX 00XX | XXXXX | 1997 |
24 | 28/12/2015 - (Seg) | CJP8757 | VW/APOLO GL | AZUL | 1991 |
25 | 11/04/2014 - (Sex) | CKI4053 | VW/GOL CL 1.6 MI | BRANCA | 1997 |
26 | 15/02/2020 - (Sáb) | CKT8509 | FIAT/UNO MILLE SX | AZUL | 1997 |
27 | 10/07/2019 - (Qua) | CPD3475 | IMP/DAEWOO LANOS SX | PRATA | 1998 |
28 | 19/11/2018 - (Seg) | CPF9357 | IMP/FIAT TIPO 1.6IE | AZUL | 1993 |
29 | 18/06/2018 - (Seg) | CRO1588 | TOYOTA/COROLLA XEI | PRETA | 1999 |
30 | 01/04/2015 - (Qua) | XXX0000 | X/XX XXXXX SUPER W | VERDE | 1999 |
31 | 04/04/2016 - (Seg) | CSJ2335 | FIAT/PALIO EX | CINZA | 1999 |
32 | 17/02/2020 - (Seg) | XXX0000 | XXXXXX/XX 800 | AZUL | 1990 |
33 | 01/07/2015 - (Qua) | CTR9556 | FORD/BELINA II LDO | MARRON | 1980 |
34 | 29/11/2019 - (Sex) | CWA6247 | HONDA/CG 125 TITAN KS | VERDE | 2001 |
35 | 02/03/2020 - (Seg) | CWL4225 | GM/ASTRA GLS | AZUL | 2000 |
36 | 02/09/2020 - (Qua) | CYK9864 | GM/ASTRA HATCH 5P GSI | PRETA | 2003 |
37 | 02/01/2019 - (Qua) | DBV2934 | FIAT/PALIO FIRE | CINZA | 2002 |
38 | 09/10/2020 - (Sex) | DDT7940 | FIAT/PALIO FIRE | CINZA | 2002 |
39 | 23/09/2017 - (Sáb) | DEA8925 | FIAT/PALIO EX | CINZA | 2001 |
40 | 16/09/2020 - (Qua) | DEF2973 | FORD/FIESTA GL | PRATA | 2001 |
41 | 23/06/2018 - (Sáb) | DFX7125 | CITROEN/XSARA PICASSO GX | PRATA | 2001 |
42 | 07/09/2016 - (Qua) | DFZ7717 | GM/CORSA SEDAN | PRATA | 2002 |
43 | 06/02/2019 - (Qua) | DHH4157 | FORD/KA GL | PRETA | 2003 |
44 | 11/06/2019 - (Ter) | DHQ2396 | VW/POLO 1.6 | PRETA | 2002 |
45 | 07/11/2016 - (Seg) | DIQ0613 | GM/CORSA HATCH | CINZA | 2003 |
46 | 10/03/2015 - (Ter) | DJR8375 | VW/GOL 1.0 CITY | CINZA | 2003 |
47 | 04/08/2017 - (Sex) | DLR6234 | GM/CELTA 3 PORTAS SUPER | PRATA | 2003 |
48 | 19/02/2020 - (Qua) | DME3329 | FIAT/STILO | VERMELHA | 2004 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
49 | 25/01/2020 - (Sáb) | DMH9498 | CITROEN/XSARA PICASSOGXS | PRETA | 2005 |
50 | 05/05/2014 - (Seg) | DOR5973 | HONDA/FIT LXL | CINZA | 2004 |
51 | 28/04/2014 - (Seg) | DPA7786 | GM/CLASSIC SPIRIT | PRATA | 2004 |
52 | 27/06/2014 - (Sex) | DSG9600 | I/KIA SPORTAGE LX 2.0 G2 | PRATA | 2007 |
53 | 28/03/2016 - (Seg) | DUA6562 | GM/CELTA 2P LIFE | BRANCA | 2006 |
54 | 01/04/2019 - (Seg) | DYA9667 | I/GM TRACKER 2.0 | PRATA | 2007 |
55 | 05/02/2014 - (Qua) | EBL6992 | I/FORD FUSION | PRETA | 2008 |
56 | 13/11/2018 - (Ter) | EEI2516 | FIAT/FIORINO FLEX | BRANCA | 2008 |
57 | 06/02/2015 - (Sex) | EKP5708 | FIAT/SIENA EL FLEX | PRATA | 2009 |
58 | 08/05/2016 - (Dom) | ELF2306 | VW/VOYAGE 1.6 TREND | CINZA | 2009 |
59 | 14/09/2016 - (Qua) | EQV0006 | I/GM CAPTIVA SPORT 2.4 | PRETA | 2010 |
60 | 26/08/2014 - (Ter) | ETO1562 | I/LIFAN 620 LF7162 C | PRETA | 2010 |
61 | 23/08/2015 - (Dom) | EZT1726 | I/FIAT SIENA FIRE FLEX | PRETA | 2011 |
62 | 24/06/2020 - (Qua) | FBM6666 | FIAT/TEMPRA IE | PRETA | 1994 |
63 | 13/06/2018 - (Qua) | FDJ2024 | I/CHEVROLET AGILE LT | VERMELHA | 2010 |
64 | 30/10/2016 - (Dom) | FOJ6021 | FIAT/STRADA ADVENTURE CD | BRANCA | 2014 |
65 | 24/02/2017 - (Sex) | FQE1085 | I/BMW X3 XDRIVE 35I WX71 | PRETA | 2014 |
66 | 12/05/2017 - (Sex) | FUP8888 | FIAT/TEMPRA OURO 16V | VERMELHA | 1994 |
67 | 02/10/2019 - (Qua) | GGD0353 | I/CHRYSLER GCARAVAN LE | PRETA | 1997 |
68 | 16/07/2019 - (Ter) | GKJ5423 | FIAT/UNO MILLE BRIO | CINZA | 1991 |
69 | 09/02/2017 - (Qui) | GKJ6697 | VW/VW FUSCA 1300 | BRANCA | 1978 |
70 | 13/09/2020 - (Dom) | GKJ8406 | FIAT/UNO MILLE | CINZA | 1991 |
71 | 23/06/2020 - (Ter) | GKM5272 | VW/VW FUSCA 1600 | BRANCA | 1986 |
72 | 13/09/2019 - (Sex) | GKP4959 | FIAT/UNO P.UP LX HD 1.6 | VERMELHA | 1991 |
73 | 24/02/2020 - (Seg) | GKU5506 | FIAT/FIAT PREMIO | CINZA | 1985 |
74 | 12/08/2019 - (Seg) | GKX7165 | FORD/FIESTA | VERDE | 1998 |
75 | 26/09/2019 - (Qui) | GKY0860 | FIAT/UNO | BEGE | 1985 |
76 | 26/04/2016 - (Ter) | GLA6501 | FIAT/UNO FIORINO 1.5 | BRANCA | 1991 |
77 | 18/04/2018 - (Qua) | GLB5854 | FIAT/FIAT ELBA CS | VERMELHA | 1987 |
78 | 26/06/2020 - (Sex) | GLB9067 | VW/VOYAGE | CINZA | 1984 |
79 | 14/02/2020 - (Sex) | GLJ0374 | FIAT/UNO MILLE | VERMELHA | 1991 |
80 | 31/07/2020 - (Sex) | GLL7300 | GM/KADETT SPORT | VERMELHA | 1995 |
81 | 05/06/2019 - (Qua) | GLL8488 | FIAT/PALIO EL | AZUL | 1996 |
82 | 01/05/2016 - (Dom) | GLQ7291 | VW/LOGUS GLI 1.8 | AZUL | 1995 |
83 | 24/04/2019 - (Qua) | GMB9573 | GM/MONZA SL/E | CINZA | 1985 |
84 | 14/03/2015 - (Sáb) | GMG4658 | VW/GOL 1000 | BRANCA | 1996 |
85 | 08/08/2018 - (Qua) | GMK5637 | GM/MONZA CLASSIC SE | CINZA | 1989 |
86 | 10/02/2020 - (Seg) | GML5548 | FORD/KA | PRETA | 1997 |
87 | 08/04/2019 - (Seg) | GMU9774 | FIAT/UNO CS | CINZA | 1988 |
88 | 26/01/2020 - (Dom) | GMW1242 | FORD/CORCEL II | VERMELHA | 1980 |
89 | 12/11/2014 - (Qua) | GMW2479 | GM/CHEVETTE DL | PRATA | 1991 |
90 | 28/11/2019 - (Qui) | GMW3813 | GM/MONZA SL/E | DOURADA | 1987 |
91 | 28/01/2020 - (Ter) | GNJ8360 | FIAT/UNO MILLE SX | AZUL | 1996 |
92 | 20/03/2018 - (Ter) | GNN6199 | VW/GOL | CINZA | 1984 |
93 | 10/12/2016 - (Sáb) | GNP1600 | IMP/SUZUKI SWIFT SD | CINZA | 1992 |
94 | 13/03/2017 - (Seg) | GNR0547 | H/HONDA CG 125 CARGO | BRANCA | 1988 |
95 | 19/07/2020 - (Dom) | GNU2860 | VW/APOLO GLS | BEGE | 1990 |
96 | 18/03/2020 - (Qua) | GNU5633 | VW/GOL CL 1.8 | PRATA | 1992 |
97 | 03/12/2014 - (Qua) | GNV9541 | FIAT/UNO P.UP HEAVY DUTY | VERMELHA | 1992 |
98 | 05/03/2020 - (Qui) | GNW3440 | VW/APOLO GL | PRATA | 1992 |
99 | 28/02/2020 - (Sex) | GOA1359 | GM/CORSA SUPER | PRATA | 1997 |
100 | 16/01/2020 - (Qui) | GOF8328 | H/HONDA CBX 150 AERO | AZUL | 1992 |
101 | 16/08/2019 - (Sex) | GOI0608 | FIAT/FIAT UNO 1.5 X | XXXXXXXX | 0000 |
000 | 00/00/0000 - (Xxx) | XXX0000 | FORD/ESCORT GL | BEGE | 1985 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
103 | 12/02/2020 - (Qua) | GOK2556 | FIAT/UNO CS IE | CINZA | 1992 |
104 | 28/09/2019 - (Sáb) | GON5600 | VW/GOL SPECIAL | AZUL | 1998 |
105 | 12/07/2019 - (Sex) | GOV7434 | FIAT/FIAT UNO S | PRETA | 1991 |
106 | 13/12/2019 - (Sex) | GOX5060 | VW/VOYAGE | BEGE | 1982 |
107 | 20/08/2014 - (Qua) | GOX5191 | VW/VOYAGE LS | CINZA | 1985 |
108 | 04/08/2014 - (Seg) | GOX7532 | FIAT/UNO MILLE | BEGE | 1990 |
109 | 18/07/2015 - (Sáb) | GOZ5577 | FORD/FIESTA | CINZA | 1996 |
110 | 21/01/2020 - (Ter) | GPC3100 | VW/GOL | BRANCA | 1986 |
111 | 03/11/2016 - (Qui) | GPC4068 | FIAT/FIAT PREMIO | PRETA | 1985 |
112 | 17/05/2019 - (Sex) | GPC5895 | GM/MONZA SL/E | GRENA | 1989 |
113 | 24/09/2019 - (Ter) | GPC9849 | VW/GOL 1000 | CINZA | 1994 |
114 | 25/11/2016 - (Sex) | GPJ7127 | GM/VERANEIO | AZUL | 1988 |
115 | 09/03/2020 - (Seg) | GPJ7406 | FIAT/UNO PICK-UP LX 1.6 | CINZA | 1990 |
116 | 13/05/2014 - (Ter) | GPK4116 | FIAT/UNO ELETRONIC | CINZA | 1993 |
117 | 25/05/2020 - (Seg) | GPL0074 | VW/VW FUSCA | AMARELA | 1972 |
118 | 25/07/2019 - (Qui) | GPL4586 | FIAT/ELBA WEEKEND IE | CINZA | 1993 |
119 | 23/02/2018 - (Sex) | GPL5219 | VW/KOMBI | BEGE | 1985 |
120 | 02/09/2015 - (Qua) | GPM5864 | IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI | CINZA | 1997 |
121 | 10/04/2015 - (Sex) | GPX9613 | FIAT/ELBA WEEKEND IE | CINZA | 1993 |
122 | 06/11/2019 - (Qua) | GPZ3686 | GM/CHEVROLET C10 | VERMELHA | 1978 |
123 | 10/04/2015 - (Sex) | GPZ9548 | VW/KOMBI | BRANCA | 1997 |
124 | 18/07/2020 - (Sáb) | GQG6460 | GM/MONZA GLS | PRATA | 1996 |
125 | 30/08/2018 - (Qui) | GQI5859 | FORD/DEL REY | DOURADA | 1984 |
126 | 02/09/2019 - (Seg) | GQM1919 | IMP/FIAT TIPO 1.6IE | CINZA | 1994 |
127 | 08/03/2015 - (Dom) | GQM8595 | GM/VECTRA CD | CINZA | 1994 |
128 | 23/07/2019 - (Ter) | GQN7858 | FIAT/UNO | VERDE | 1985 |
129 | 17/12/2014 - (Qua) | GQQ1042 | FIAT/UNO ELETRONIC | AZUL | 1994 |
130 | 17/04/2020 - (Sex) | GQQ6447 | VW/VW FUSCA 1300 | AZUL | 1976 |
131 | 09/07/2020 - (Qui) | GQT8458 | VW/GOL | CINZA | 1984 |
132 | 29/07/2020 - (Qua) | GQV2907 | GM/OPALA | VERDE | 1984 |
133 | 05/08/2015 - (Qua) | GQY2164 | FIAT/TEMPRA IE | AZUL | 1994 |
134 | 26/12/2018 - (Qua) | GRP1967 | FIAT/BRAVA SX | CINZA | 2001 |
135 | 11/07/2020 - (Sáb) | GRZ0714 | VW/GOL 16V PLUS | CINZA | 1997 |
136 | 26/12/2018 - (Qua) | GRZ9442 | GM/KADETT GL | VERMELHA | 1994 |
137 | 14/09/2018 - (Sex) | GSE2525 | IMP/FIAT TIPO 1.6IE | PRETA | 1993 |
138 | 20/08/2020 - (Qui) | GSE3125 | FIAT/FIAT UNO S | CINZA | 1990 |
139 | 02/12/2019 - (Seg) | GSF6788 | GM/MONZA CLASSIC SE | VERMELHA | 1989 |
140 | 02/10/2020 - (Sex) | GSI4797 | VW/VOYAGE | CINZA | 1983 |
141 | 01/10/2014 - (Qua) | GSI6016 | GM/CARAVAN COMODORO | DOURADA | 1986 |
142 | 09/10/2017 - (Seg) | GSJ9639 | FORD/FIESTA GLX | AZUL | 1999 |
143 | 20/03/2020 - (Sex) | GSM9740 | GM/CORSA WIND | PRATA | 1997 |
144 | 01/10/2020 - (Qui) | GSP2557 | VW/GOL SPECIAL | CINZA | 1998 |
145 | 22/08/2019 - (Qui) | GSS3058 | HONDA/C100 BIZ | VERMELHA | 1998 |
146 | 30/05/2019 - (Qui) | GSY4834 | XX/XXX XX | XXXX | 0000 |
000 | 00/00/0000 - (Xxx) | XXX0000 | FORD/ESCORT L | AZUL | 1989 |
148 | 22/10/2019 - (Ter) | XXX0000 | XX/XXXXXXX GLI 1.8 | CINZA | 1994 |
149 | 02/10/2020 - (Sex) | GTB5683 | VW/GOL CLI | AZUL | 1994 |
150 | 09/03/2019 - (Sáb) | GTC2363 | FIAT/UNO ELETRONIC | VERDE | 1994 |
151 | 24/10/2019 - (Qui) | GTC8161 | IMP/FIAT TIPO 1.6IE | VERMELHA | 1994 |
152 | 15/09/2018 - (Sáb) | GTC9817 | VW/GOL CLI | BEGE | 1994 |
153 | 27/07/2020 - (Seg) | GTE0182 | FIAT/TEMPRA IE | CINZA | 1994 |
154 | 14/10/2019 - (Seg) | GTE4794 | GM/CORSA WIND | AZUL | 1994 |
155 | 30/04/2016 - (Sáb) | GTE8045 | IMP/FIAT TIPO 1.6IE | CINZA | 1994 |
156 | 30/01/2019 - (Qua) | GTE9607 | GM/D20 CUSTOM S | AZUL | 1995 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
157 | 18/08/2020 - (Ter) | GTF5347 | FIAT/UNO CS | PRATA | 1987 |
158 | 17/01/2017 - (Ter) | GTG8787 | GM/OMEGA GLS | AZUL | 1994 |
159 | 29/02/2016 - (Seg) | GTG9189 | FORD/CORCEL II | VERDE | 1983 |
160 | 25/02/2016 - (Qui) | GTI9942 | FIAT/PALIO ELX FLEX | CINZA | 2006 |
161 | 30/12/2015 - (Qua) | GTJ2444 | FORD/ESCORT 1.8I GL | AZUL | 1995 |
162 | 26/09/2015 - (Sáb) | GTJ9724 | VW/KOMBI | BRANCA | 1995 |
163 | 10/02/2015 - (Ter) | GTK5964 | FIAT/UNO MILLE EP | CINZA | 1996 |
164 | 17/10/2019 - (Qui) | GTK8123 | FORD/FIESTA | LARANJA | 1996 |
165 | 07/10/2019 - (Seg) | GTP6644 | FORD/COURIER | VERMELHA | 1998 |
166 | 22/11/2019 - (Sex) | GTP8482 | FORD/ESCORT 1.6I GL | VERMELHA | 1995 |
167 | 16/05/2019 - (Qui) | GTQ0050 | GM/KADETT GL | VERMELHA | 1995 |
168 | 05/06/2020 - (Sex) | GTS8805 | FORD/VERONA 1.8 GLX | AZUL | 1993 |
169 | 18/06/2014 - (Qua) | GTS9548 | GM/VECTRA GLS | AZUL | 1994 |
170 | 06/11/2019 - (Qua) | GTV1597 | GM/CHEVETTE SL | VERDE | 1989 |
171 | 12/03/2019 - (Ter) | GTV3854 | VW/GOL 1000 | VERMELHA | 1995 |
172 | 13/11/2018 - (Ter) | GTX7740 | FIAT/UNO MILLE SX | BRANCA | 1997 |
173 | 15/07/2020 - (Qua) | GTY0090 | IMP/ALFA ROMEO 164 24V | CINZA | 1995 |
174 | 30/07/2018 - (Seg) | GTY5109 | IMP/FORD FIESTA | VERMELHA | 1995 |
175 | 02/10/2020 - (Sex) | GUA3624 | IMP/GM CORSA GLS WD | PRATA | 1999 |
176 | 02/07/2015 - (Qui) | GUA5311 | FIAT/STRADA WORKING CE | MARROM | 2011 |
177 | 26/03/2019 - (Ter) | GUB6227 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | PRATA | 2011 |
178 | 21/04/2014 - (Seg) | GUC8538 | FIAT/UNO MILLE SX | CINZA | 1997 |
179 | 21/08/2020 - (Sex) | GUG0983 | VW/KOMBI | BRANCA | 1996 |
180 | 14/10/2019 - (Seg) | GUJ6044 | GM/CORSA WIND | VERMELHA | 1996 |
181 | 22/04/2016 - (Sex) | GUV3688 | GM/VECTRA CD | PRATA | 1996 |
182 | 27/05/2019 - (Seg) | GUX4447 | IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI | AZUL | 1997 |
183 | 20/11/2018 - (Ter) | GUY0020 | I/PEUGEOT 206 PASSION | VERDE | 2000 |
184 | 10/06/2020 - (Qua) | GUY3072 | IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI | VERMELHA | 1998 |
185 | 25/06/2015 - (Qui) | GVL2363 | I/PEUGEOT 206 SOLEIL | CINZA | 2002 |
186 | 01/08/2019 - (Qui) | GVO5331 | FIAT/PALIO EDX | CINZA | 1998 |
187 | 22/10/2018 - (Seg) | GVP9355 | I/M.BENZ 312D SPRINTER M | BRANCA | 2001 |
188 | 24/10/2014 - (Sex) | GVR8951 | FIAT/ELBA WEEKEND IE | BRANCA | 1996 |
189 | 05/06/2017 - (Seg) | GVS0286 | GM/VECTRA CD | VERDE | 1996 |
190 | 17/03/2019 - (Dom) | GVS2744 | FIAT/PALIO EDX | CINZA | 1996 |
191 | 16/06/2015 - (Ter) | GVT5530 | IMP/GM CALIBRA 16V | PRETA | 1995 |
192 | 10/07/2018 - (Ter) | GVU5561 | VW/GOL MI | VERDE | 1997 |
193 | 21/08/2019 - (Qua) | GVX2069 | GM/VECTRA CD | VERDE | 1997 |
194 | 28/02/2020 - (Sex) | GVX7626 | FORD/FIESTA | VERDE | 1997 |
195 | 26/11/2019 - (Ter) | GVX8330 | FORD/ESCORT L | BEGE | 1990 |
196 | 18/12/2019 - (Qua) | GWA7701 | GM/CORSA SUPER | VERDE | 1997 |
197 | 31/10/2019 - (Qui) | GWC8068 | FIAT/PALIO WEEKEND 16V | AZUL | 1997 |
198 | 16/10/2019 - (Qua) | GWC8730 | FORD/FIESTA | VERMELHA | 1997 |
199 | 08/09/2014 - (Seg) | GWF2931 | M.BENZ/A 160 | PRATA | 1999 |
200 | 27/01/2017 - (Sex) | GWF6350 | FIAT/SIENA ELX | CINZA | 2002 |
201 | 28/03/2018 - (Qua) | GWK6321 | FIAT/UNO MILLE EX | CINZA | 1999 |
202 | 16/03/2020 - (Seg) | GWL2602 | VW/QUANTUM | CINZA | 1986 |
203 | 20/05/2020 - (Qua) | GWO8076 | FIAT/UNO MILLE | BRANCA | 1991 |
204 | 19/12/2019 - (Qui) | GWO9723 | GM/CORSA WIND | PRATA | 1998 |
205 | 29/02/2020 - (Sáb) | GWP9360 | FORD/KA | AZUL | 2003 |
206 | 18/08/2020 - (Ter) | GWR0295 | FIAT/TEMPRA 8V | CINZA | 1998 |
207 | 09/10/2020 - (Sex) | GWR1418 | GM/CORSA GLS | VERMELHA | 1998 |
208 | 14/12/2015 - (Seg) | GWR2315 | FORD/KA | PRATA | 1998 |
209 | 21/12/2019 - (Sáb) | GWR9146 | VW/GOL 16V | CINZA | 2000 |
210 | 06/04/2020 - (Seg) | GWS2796 | FIAT/PALIO EX | AZUL | 1999 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
211 | 05/03/2020 - (Qui) | GWT7259 | FIAT/BRAVA SX | CINZA | 1999 |
212 | 08/08/2020 - (Sáb) | GWV5923 | FIAT/SIENA ELX FLEX | BRANCA | 2008 |
213 | 29/09/2017 - (Sex) | GWV7956 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | BRANCA | 2006 |
214 | 17/01/2018 - (Qua) | GWZ3505 | FIAT/PALIO WK ADVENTURE | CINZA | 1999 |
215 | 20/09/2020 - (Dom) | GXE6459 | YAMAHA/YBR 125E | VERDE | 2001 |
216 | 11/09/2020 - (Sex) | GXJ5677 | VW/SANTANA CL | PRETA | 1989 |
217 | 06/05/2015 - (Qua) | GXJ8099 | FIAT/FIORINO IE | BRANCA | 1998 |
218 | 17/11/2016 - (Qui) | GXK6196 | FIAT/PALIO WEEKEND STILE | VERMELHA | 1998 |
219 | 24/10/2017 - (Ter) | GXM6588 | VW/GOL 16V | BEGE | 2000 |
220 | 21/09/2019 - (Sáb) | GXV2942 | YAMAHA/YBR 125K | PRETA | 2004 |
221 | 22/12/2019 - (Dom) | GXW0235 | IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS | VERDE | 1998 |
222 | 07/08/2019 - (Qua) | GXW0865 | I/FIAT SIENA ELX | CINZA | 1998 |
223 | 29/11/2019 - (Sex) | GXW6382 | FIAT/UNO MILLE BRIO | CINZA | 1991 |
224 | 14/07/2019 - (Dom) | GXY9307 | RENAULT/CLIO RL 1.0 | CINZA | 2000 |
225 | 20/10/2016 - (Qui) | GYA3366 | FIAT/MAREA SX | CINZA | 1999 |
226 | 29/02/2020 - (Sáb) | GYA4851 | HONDA/CIVIC LX | VERDE | 1999 |
227 | 23/09/2019 - (Seg) | GYE9123 | HONDA/CG 125 TITAN ES | PRATA | 2001 |
228 | 15/03/2019 - (Sex) | GYM1011 | GM/S10 EXECUTIVE D | AZUL | 2000 |
229 | 26/05/2019 - (Dom) | GYM8461 | VW/GOL 16V | CINZA | 2000 |
230 | 10/12/2019 - (Ter) | GYN8448 | HONDA/NXR125 BROS KS | VERMELHA | 2004 |
231 | 13/04/2018 - (Sex) | GYR3178 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | PRATA | 2007 |
232 | 04/10/2017 - (Qua) | GYV4429 | IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI | VERMELHA | 2000 |
233 | 25/05/2019 - (Sáb) | GYV9999 | IMP/MERCEDES C240 HA26W | AZUL | 1998 |
234 | 14/08/2020 - (Sex) | GYZ5365 | VW/GOL 16V PLUS | PRATA | 2000 |
235 | 28/09/2019 - (Sáb) | GYZ8882 | I/PEUGEOT 206 SOLEIL | AZUL | 2000 |
236 | 22/10/2017 - (Dom) | GYZ9386 | FIAT/PALIO YOUNG | VERDE | 2000 |
237 | 20/05/2015 - (Qua) | GZD8972 | FIAT/FIORINO IE | BRANCA | 2001 |
238 | 04/03/2020 - (Qua) | GZF2418 | I/FORD MONDEO GLX FG | AZUL | 2000 |
239 | 30/09/2020 - (Qua) | GZF2658 | FIAT/PALIO WEEKEND ELX | CINZA | 2001 |
240 | 24/07/2018 - (Ter) | GZF9374 | RENAULT/SCENIC RXE 2.0 | CINZA | 2001 |
241 | 02/01/2017 - (Seg) | GZH0457 | HONDA/CIVIC LX | DOURADA | 2001 |
242 | 16/06/2016 - (Qui) | GZK3877 | HONDA/CIVIC LX | PRATA | 2001 |
243 | 22/04/2016 - (Sex) | GZK7803 | FIAT/UNO MILLE FIRE | CINZA | 2001 |
244 | 18/12/2015 - (Sex) | GZK9976 | FIAT/PALIO YOUNG | CINZA | 2001 |
245 | 13/04/2016 - (Qua) | GZQ8594 | VW/KOMBI | BRANCA | 2002 |
246 | 02/10/2019 - (Qua) | GZT5899 | FIAT/UNO MILLE FIRE | VERMELHA | 2002 |
247 | 27/05/2019 - (Seg) | GZT8269 | RENAULT/CLIO RN 1.0 16V | CINZA | 2001 |
248 | 07/08/2019 - (Qua) | GZX9259 | PEUGEOT/206 10 SENSAT | CINZA | 2004 |
249 | 30/08/2019 - (Sex) | HAA7600 | FIAT/UNO WAY 1.0 | PRATA | 2010 |
250 | 23/07/2014 - (Qua) | HAB4772 | RENAULT/CLIO RT 1.6 16V | PRATA | 2002 |
251 | 10/08/2017 - (Qui) | HAB8286 | FORD/FIESTA STREET | PRETA | 2002 |
252 | 18/07/2018 - (Qua) | HAD8245 | FIAT/UNO MILLE FIRE | CINZA | 2002 |
253 | 12/01/2020 - (Dom) | HAE1135 | GM/CORSA HATCH | PRATA | 2002 |
254 | 25/11/2016 - (Sex) | HAK0251 | GM/CELTA 3 PORTAS | PRATA | 2002 |
255 | 09/09/2020 - (Qua) | HAL4422 | YAMAHA/YBR 125K | VERMELHA | 2005 |
256 | 12/11/2014 - (Qua) | HAR5085 | VW/GOL 1.0 | CINZA | 2003 |
257 | 15/12/2016 - (Qui) | HAR6617 | NISSAN/XTERRA 2.8 SE | CINZA | 2003 |
258 | 07/10/2019 - (Seg) | HAU9400 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | PRETA | 2004 |
259 | 07/11/2017 - (Ter) | HAY0011 | AUDI/A3 1.8T | CINZA | 2003 |
260 | 11/04/2019 - (Qui) | HAY2855 | GM/ASTRA HATCH 5P | PRATA | 2003 |
261 | 02/12/2018 - (Dom) | HAY2885 | GM/CORSA SEDAN | CINZA | 2003 |
262 | 15/05/2020 - (Sex) | HAY9179 | FIAT/SIENA EX | PRATA | 2003 |
263 | 20/08/2014 - (Qua) | HBA2282 | VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF | PRATA | 2003 |
264 | 15/12/2014 - (Seg) | HBB6131 | HONDA/CG 150 TITAN ES | PRETA | 2004 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
265 | 02/04/2018 - (Seg) | HBI2821 | HONDA/CG 125 FAN | AZUL | 2005 |
266 | 22/01/2016 - (Sex) | HBI9232 | HONDA/C100 BIZ ES | VERDE | 2003 |
267 | 21/08/2014 - (Qui) | HBJ6036 | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE | CINZA | 2006 |
268 | 04/12/2015 - (Sex) | HBL7508 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRATA | 2003 |
269 | 11/02/2018 - (Dom) | HBL9737 | FIAT/PALIO FIRE | PRATA | 2004 |
270 | 30/08/2017 - (Qua) | HBM2900 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRATA | 2004 |
271 | 27/02/2019 - (Qua) | HBM7658 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRATA | 2003 |
272 | 10/03/2017 - (Sex) | HBS7788 | TOYOTA/COROLLA XEI18VVT | PRETA | 2004 |
273 | 01/02/2016 - (Seg) | HBZ6547 | FIAT/DUCATO CARGO | BRANCA | 2010 |
274 | 23/01/2014 - (Qui) | HCL3344 | FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX | PRATA | 2004 |
275 | 28/06/2018 - (Qui) | HCL3419 | VW/GOL 1.0 | PRATA | 2004 |
276 | 18/11/2015 - (Qua) | HCL4856 | VW/GOL 1.0 | VERMELHA | 2004 |
277 | 27/02/2019 - (Qua) | HCO3855 | FORD/ECOSPORT XL 1.6L | PRATA | 2004 |
278 | 20/08/2014 - (Qua) | HCP4564 | YAMAHA/YBR 125E | PRETA | 2005 |
279 | 08/04/2015 - (Qua) | HCS3035 | GM/CLASSIC LIFE | PRETA | 2005 |
280 | 15/07/2019 - (Seg) | HCT0770 | I/HYUNDAI I30 2.0 | PRETA | 2010 |
281 | 06/04/2014 - (Dom) | HCY6528 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | PRATA | 2005 |
282 | 11/09/2018 - (Ter) | HCY8239 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | PRATA | 2005 |
283 | 06/04/2020 - (Seg) | HDC1806 | HONDA/CG 125 FAN | PRETA | 2006 |
284 | 10/09/2019 - (Ter) | HDF7693 | VW/GOL 1.0 | PRATA | 2009 |
285 | 18/12/2017 - (Seg) | HDH4649 | FIAT/DUCATO CARGO | BRANCA | 2011 |
286 | 22/03/2019 - (Sex) | HDJ7109 | HONDA/FIT EX | CINZA | 2005 |
287 | 21/07/2014 - (Seg) | HDK8181 | MMC/L200 SPORT 4X4 HPE | PRETA | 2005 |
288 | 27/05/2019 - (Seg) | HDL0558 | HONDA/CBX 250 TWISTER | PRETA | 2005 |
289 | 12/06/2019 - (Qua) | HDL2912 | HONDA/NXR150 BROS ESD | AZUL | 2005 |
290 | 11/02/2020 - (Ter) | HDL6577 | HONDA/CG 150 TITAN KS | PRATA | 2006 |
291 | 20/06/2019 - (Qui) | HDM1642 | FORD/KA | PRETA | 2004 |
292 | 27/03/2018 - (Ter) | HDM9840 | GM/CELTA 3 PORTAS | AZUL | 2004 |
293 | 23/07/2014 - (Qua) | HDN6400 | I/RENAULT CLIO CAM1016VH | PRETA | 2010 |
294 | 03/12/2016 - (Sáb) | HDN7050 | FORD/FIESTA FLEX | PRETA | 2007 |
295 | 25/01/2016 - (Seg) | HDO7071 | FIAT/UNO WAY 1.0 | VERMELHA | 2011 |
296 | 26/11/2019 - (Ter) | HDP5179 | YAMAHA/YBR 125K | PRATA | 2007 |
297 | 24/12/2018 - (Seg) | HDQ3464 | I/PEUGEOT 307 20A FELINE | PRATA | 2005 |
298 | 16/11/2014 - (Dom) | HDQ3565 | FIAT/IDEA HLX FLEX | AZUL | 2005 |
299 | 02/10/2015 - (Sex) | HDQ7049 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | PRATA | 2005 |
300 | 30/12/2015 - (Qua) | HDR9127 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | PRETA | 2006 |
301 | 19/08/2019 - (Seg) | HDU5712 | HONDA/CBX 250 TWISTER | AMARELA | 2007 |
302 | 02/02/2014 - (Dom) | HDV0023 | FIAT/IDEA ELX FLEX | PRATA | 2006 |
303 | 10/05/2019 - (Sex) | HDW9664 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | VERMELHA | 2006 |
304 | 11/12/2014 - (Qui) | HDX3344 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | PRETA | 2007 |
305 | 07/10/2019 - (Seg) | HDX3428 | HONDA/CG 150 JOB | BRANCA | 2006 |
306 | 15/01/2018 - (Seg) | HDY2404 | HONDA/CG 150 TITAN KS | PRETA | 2006 |
307 | 05/06/2015 - (Sex) | HEA0970 | VW/GOL 1.0 | PRATA | 0000 |
000 | 00/00/0000 - (Xxx) | XXX0000 | I/GM OMEGA CD | PRETA | 2005 |
309 | 22/04/2020 - (Qua) | HEA5638 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | VERDE | 2006 |
310 | 11/02/2020 - (Ter) | HEB1710 | VW/PARATI 1.6 | PRETA | 2006 |
311 | 21/08/2019 - (Qua) | HEC0039 | HONDA/CG 125 FAN | PRETA | 2006 |
312 | 02/08/2018 - (Qui) | HED0273 | YAMAHA/YBR 125K | PRATA | 2006 |
313 | 08/07/2015 - (Qua) | HED0694 | HONDA/BIZ 125 KS | VERMELHA | 2006 |
314 | 11/03/2019 - (Seg) | HEE6225 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | BRANCA | 2006 |
315 | 22/10/2019 - (Ter) | HEG0617 | VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS | VERMELHA | 2010 |
316 | 21/10/2019 - (Seg) | HEG9826 | HONDA/CG 125 FAN | PRETA | 2008 |
317 | 12/06/2019 - (Qua) | HEJ7845 | FIAT/DOBLO CARGO FLEX | AZUL | 2006 |
318 | 28/08/2019 - (Qua) | HEK8902 | HONDA/CB 300R | PRETA | 2011 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
319 | 10/05/2019 - (Sex) | HEP0325 | HONDA/CG 125 FAN ES | VERMELHA | 2009 |
320 | 03/09/2020 - (Qui) | HER9887 | CHEVROLET/CLASSIC LS | CINZA | 2011 |
321 | 30/11/2014 - (Dom) | HES0517 | VW/VOYAGE 1.0 | PRATA | 2010 |
322 | 19/06/2015 - (Sex) | HES7710 | FORD/KA FLEX | PRETA | 2010 |
323 | 07/10/2019 - (Seg) | HEU4616 | FORD/FIESTA FLEX | PRETA | 2011 |
324 | 19/02/2020 - (Qua) | HFA5079 | HONDA/CBX 250 TWISTER | PRETA | 2006 |
325 | 26/10/2017 - (Qui) | HFF2943 | VW/GOL 1.0 GIV | PRATA | 2011 |
326 | 07/10/2017 - (Sáb) | HFH0627 | GM/PRISMA MAXX | PRETA | 2007 |
327 | 13/02/2018 - (Ter) | HFH5432 | NISSAN/LIVINA 18SL | PRATA | 2009 |
328 | 30/10/2019 - (Qua) | HFL9115 | HONDA/BIZ 125 KS | PRATA | 2007 |
329 | 08/03/2020 - (Dom) | HFL9886 | YAMAHA/FAZER YS250 | VERMELHA | 2007 |
330 | 13/05/2014 - (Ter) | HFN5798 | FIAT/STRADA FIRE CE FLEX | PRATA | 2007 |
331 | 04/05/2017 - (Qui) | HFN8913 | FIAT/DOBLO CARGO FLEX | PRATA | 2008 |
332 | 11/07/2015 - (Sáb) | HFP9491 | VW/GOL 1.0 | PRATA | 2006 |
333 | 15/01/2015 - (Qui) | HFR1984 | FORD/FIESTA FLEX | PRETA | 2006 |
334 | 11/12/2014 - (Qui) | HFR3756 | FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX | PRETA | 2006 |
335 | 03/05/2018 - (Qui) | HFR6893 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | PRATA | 2006 |
336 | 20/09/2019 - (Sex) | HFS0295 | VW/GOL 1.6 POWER | CINZA | 2006 |
337 | 31/01/2015 - (Sáb) | HFS4371 | CITROEN/C3 XTR 16 FLEX | PRATA | 2006 |
338 | 24/08/2015 - (Seg) | HFS6732 | FIAT/IDEA ADVENTURE FLEX | PRATA | 2007 |
339 | 19/03/2014 - (Qua) | HFS7545 | TOYOTA/FIELDER | PRATA | 2007 |
340 | 02/03/2015 - (Seg) | HFW9955 | FIAT/DUCATO MAXICARGO | BRANCA | 2007 |
341 | 20/11/2014 - (Qui) | HFX1305 | CITROEN/C3 GLX 14 FLEX | PRATA | 2007 |
342 | 17/04/2017 - (Seg) | HFX2317 | GM/ZAFIRA ELITE | PRETA | 2007 |
343 | 16/02/2020 - (Dom) | HFX6678 | RENAULT/CLIO PRI 16 16VS | PRATA | 2007 |
344 | 26/03/2018 - (Seg) | HFY0112 | HONDA/CG 150 TITAN KS | PRATA | 2007 |
345 | 15/10/2019 - (Ter) | HFY3206 | HONDA/CG 125 FAN | PRETA | 2007 |
346 | 23/03/2020 - (Seg) | HFZ9682 | CHEVROLET/CELTA 1.0L LT | PRATA | 2011 |
347 | 28/10/2019 - (Seg) | HGC2420 | HONDA/CG 150 TITAN KS | AZUL | 2007 |
348 | 23/05/2019 - (Qui) | HGG4545 | GM/ZAFIRA ELITE | PRATA | 2007 |
349 | 20/01/2016 - (Qua) | HGG6542 | FORD/KA GL | PRETA | 2007 |
350 | 18/09/2018 - (Ter) | HGH3477 | PEUGEOT/206 14 SENSAT FX | PRETA | 2006 |
351 | 14/07/2018 - (Sáb) | HGH8237 | GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE | PRETA | 2007 |
352 | 16/06/2019 - (Dom) | HGI5283 | HONDA/FIT EX | PRATA | 2007 |
353 | 11/03/2019 - (Seg) | HGI5755 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | PRATA | 2008 |
354 | 19/02/2020 - (Qua) | HGN0453 | HONDA/CBX 250 TWISTER | AMARELA | 2007 |
355 | 17/07/2018 - (Ter) | HGP6872 | I/VW BEETLE | PRATA | 2010 |
356 | 31/12/2016 - (Sáb) | HGR7637 | CITROEN/C3 XTR 16 FLEX | PRATA | 2006 |
357 | 15/01/2020 - (Qua) | HGS3106 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRATA | 2004 |
358 | 17/05/2019 - (Sex) | HGU0014 | HONDA/CG 150 TITAN KS | PRETA | 2007 |
359 | 14/03/2019 - (Qui) | HHB3856 | FIAT/PUNTO HLX 1.8 | LARANJA | 2007 |
360 | 16/10/2015 - (Sex) | HHB8013 | VW/FOX 1.6 PLUS | PRATA | 2007 |
361 | 15/07/2019 - (Seg) | HHH9765 | HONDA/CG 125 FAN | CINZA | 2007 |
362 | 31/10/2017 - (Ter) | HHJ3766 | VW/FOX 1.0 GII | PRETA | 2010 |
363 | 15/10/2019 - (Ter) | HHJ8913 | FIAT/UNO WAY 1.0 | CINZA | 2010 |
364 | 27/10/2014 - (Seg) | HHJ9948 | I/HAFEI MINIVAN 7P L | PRATA | 2010 |
365 | 06/11/2014 - (Qui) | HHO1595 | YAMAHA/XTZ250X | PRETA | 2008 |
366 | 26/01/2018 - (Sex) | HHO1645 | HONDA/CG 150 JOB | BRANCA | 2008 |
367 | 22/05/2015 - (Sex) | HHP9371 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | CINZA | 2007 |
368 | 25/10/2019 - (Sex) | HHT9002 | FIAT/PUNTO HLX 1.8 | PRATA | 2008 |
369 | 31/12/2019 - (Ter) | HHV0540 | YAMAHA/FAZER YS250 | VERMELHA | 2008 |
370 | 21/07/2014 - (Seg) | HHV4003 | DAFRA/SPEED 150 | AMARELA | 2008 |
371 | 24/07/2015 - (Sex) | HHW0710 | I/M.BENZ C 180 K | PRETA | 2010 |
372 | 25/09/2019 - (Qua) | HHW2768 | VW/VOYAGE 1.6 TREND | PRETA | 2009 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
373 | 16/04/2019 - (Ter) | HHY8259 | FIAT/UNO WAY 1.4 | BEGE | 2011 |
374 | 05/05/2017 - (Sex) | HIC4731 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | BRANCA | 2008 |
375 | 31/03/2019 - (Dom) | HIC9053 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | PRETA | 2008 |
376 | 31/05/2014 - (Sáb) | HID1601 | VW/GOL 1.0 GIV | BRANCA | 2008 |
377 | 02/12/2015 - (Qua) | HII6187 | HONDA/CG 150 TITAN KS | CINZA | 2008 |
378 | 07/04/2018 - (Sáb) | HIK4553 | GM/CELTA 2P LIFE | CINZA | 2008 |
379 | 05/06/2018 - (Ter) | HIK9742 | I/FORD FOCUS 1.6 FLEX HA | PRATA | 2008 |
380 | 23/09/2019 - (Seg) | HIL1450 | YAMAHA/XTZ 125K | AZUL | 2010 |
381 | 27/08/2019 - (Ter) | HIM8327 | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | PRATA | 2011 |
382 | 30/09/2014 - (Ter) | HIU7989 | FIAT/PALIO ELX FLEX | CINZA | 2008 |
383 | 27/02/2018 - (Ter) | HIX0793 | VW/17.180 EURO3 WORKER | BRANCA | 2010 |
384 | 23/12/2016 - (Sex) | HIY2931 | HONDA/POP100 | PRETA | 2009 |
385 | 19/08/2019 - (Seg) | HIY6781 | XXX/XXXXXX XX000 YES | PRETA | 2008 |
386 | 07/01/2017 - (Sáb) | HJC5013 | FIAT/LINEA 16V DUALOGIC | PRETA | 2008 |
387 | 29/01/2014 - (Qua) | HJG2439 | VW/GOL 1.0 GIV | PRATA | 2008 |
388 | 03/11/2019 - (Dom) | HJI1912 | M.BENZ/LO915 NEOBUS TH | BRANCA | 2011 |
389 | 07/11/2018 - (Qua) | HJJ5794 | I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6 | PRATA | 2008 |
390 | 18/06/2014 - (Qua) | HJL2222 | I/FORD FUSION | PRATA | 2008 |
391 | 13/08/2018 - (Seg) | HJN6276 | VW/GOL 1.0 GIV | PRATA | 2008 |
392 | 23/11/2016 - (Qua) | HJP4490 | VW/SAVEIRO 1.6 | BRANCA | 2008 |
393 | 07/01/2020 - (Ter) | HJQ0274 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | PRETA | 2009 |
394 | 04/08/2019 - (Dom) | HJQ8077 | XXX/XXXXXX XX000 YES | PRETA | 2009 |
395 | 04/05/2019 - (Sáb) | HJR2676 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | PRATA | 2009 |
396 | 21/09/2018 - (Sex) | HJR3191 | I/GM TRACKER 2.0 | PRATA | 2008 |
397 | 27/08/2015 - (Qui) | HJU1518 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | PRATA | 2008 |
398 | 15/05/2015 - (Sex) | HJU6171 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | AZUL | 2008 |
399 | 13/08/2016 - (Sáb) | HJZ2828 | FORD/ECOSPORT FSL1.6FLEX | PRATA | 2010 |
400 | 08/09/2019 - (Dom) | HJZ3221 | VW/GOL 1.0 | PRETA | 2008 |
401 | 28/02/2019 - (Qui) | HKC3632 | FIAT/STILO FLEX | PRETA | 2008 |
402 | 05/11/2014 - (Qua) | HKD4261 | HONDA/CG150TITANMIXKS | CINZA | 2009 |
403 | 19/05/2020 - (Ter) | HKH8151 | GM/CELTA 2P LIFE | PRETA | 2010 |
404 | 29/04/2015 - (Qua) | HKJ7141 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | PRETA | 2009 |
405 | 23/02/2020 - (Dom) | HKK3420 | I/KIA PICANTO EX2 1.0L | PRETA | 2009 |
406 | 28/12/2019 - (Sáb) | HKL0879 | HONDA/CB 300R | PRETA | 2010 |
407 | 13/03/2019 - (Qua) | HKL6023 | HONDA/CG 150 FAN ESI | VERMELHA | 2011 |
408 | 03/07/2019 - (Qua) | HKL7720 | HONDA/CG 125 FAN ES | PRETA | 2011 |
409 | 30/11/2019 - (Sáb) | HKT2794 | VW/GOL 1.0 | PRETA | 2009 |
410 | 12/10/2017 - (Qui) | HKT6297 | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | CINZA | 2009 |
411 | 13/07/2018 - (Sex) | HKU7233 | I/MMC PAJERO HPE 3.2 D | PRETA | 2008 |
412 | 17/03/2020 - (Ter) | HKY2223 | I/FYM FY150 3 | PRATA | 2008 |
413 | 27/11/2019 - (Qua) | HKZ5584 | FIAT/PALIO ELX FLEX | PRETA | 2009 |
414 | 14/05/2020 - (Qui) | XXX0000 | XX/XXX 1.0 | PRETA | 2009 |
415 | 15/01/2019 - (Ter) | HLB2930 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | PRATA | 2009 |
416 | 12/09/2017 - (Ter) | HLG5781 | VW/VOYAGE 1.6 | PRATA | 2011 |
417 | 25/07/2018 - (Qua) | HLJ8127 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | CINZA | 2009 |
418 | 23/10/2019 - (Qua) | HLL1252 | HONDA/CG 150 FAN ESI | PRETA | 2010 |
419 | 28/03/2018 - (Qua) | HLN8441 | I/FORD FIESTA SE | PRETA | 2010 |
420 | 10/12/2014 - (Qua) | HLQ4347 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | PRATA | 2011 |
421 | 09/02/2015 - (Seg) | HLX5576 | I/VW SPACEFOX | PRETA | 2009 |
422 | 09/02/2015 - (Seg) | HMC1706 | CITROEN/C3 GLX 14 FLEX | PRETA | 2009 |
423 | 22/09/2020 - (Ter) | HMG7854 | FIAT/PALIO WEEK HLX FLEX | PRETA | 2006 |
424 | 13/10/2015 - (Ter) | HMJ6215 | NISSAN/GRAND LIVINA 18SL | PRETA | 2009 |
425 | 27/01/2016 - (Qua) | HMM6768 | VW/KOMBI | BRANCA | 2001 |
426 | 02/12/2015 - (Qua) | HMO4485 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | AZUL | 2009 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
427 | 23/08/2019 - (Sex) | HMP1740 | FIAT/PALIO EX | CINZA | 1999 |
428 | 24/02/2017 - (Sex) | HMP4060 | GM/ASTRA GLS | AZUL | 1999 |
429 | 31/07/2018 - (Ter) | HMQ1130 | VW/CROSSFOX GII | PRATA | 2012 |
430 | 10/01/2017 - (Ter) | HMS7191 | NISSAN/FRONTIER 4X4 SE | PRATA | 2003 |
431 | 27/06/2020 - (Sáb) | HMY2858 | RENAULT/SANDERO PRI 16 | PRATA | 2010 |
432 | 24/02/2016 - (Qua) | HNB1718 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | PRATA | 2012 |
433 | 31/12/2019 - (Ter) | HNB4370 | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX | PRATA | 2012 |
434 | 20/12/2019 - (Sex) | HND0098 | GM/MERIVA PREMIUM | BRANCA | 2010 |
435 | 16/02/2020 - (Dom) | HND2804 | CHEVROLET/PRISMA 1.4L LT | PRETA | 2011 |
436 | 24/08/2016 - (Qua) | HND9610 | YAMAHA/XTZ 125K | AZUL | 2011 |
437 | 28/04/2015 - (Ter) | HNE8553 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | PRATA | 2010 |
438 | 02/09/2015 - (Qua) | HNF8294 | CHEVROLET/CLASSIC LS | BRANCA | 2012 |
439 | 12/11/2019 - (Ter) | HNL0626 | DAFRA/LASER 150 | PRATA | 2009 |
440 | 02/07/2019 - (Ter) | HNO4559 | FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4 | BRANCA | 2011 |
441 | 04/11/2019 - (Seg) | HNW3731 | I/NISSAN SENTRA 20S FLEX | PRATA | 2009 |
442 | 02/02/2015 - (Seg) | HNZ4863 | FIAT/UNO WAY 1.4 | PRETA | 2010 |
443 | 12/02/2020 - (Qua) | HOC8100 | DAFRA/TVS APACHE RTR 150 | PRETA | 2010 |
444 | 03/03/2016 - (Qui) | HOG5267 | CITROEN/C3 EXC 16 A FLEX | PRATA | 2010 |
445 | 09/03/2016 - (Qua) | HOH1305 | I/NISSAN SENTRA 20 FLEX | PRATA | 2010 |
446 | 11/08/2014 - (Seg) | HOI1773 | FIAT/IDEA ADVENTURE 1.8 | CINZA | 2010 |
447 | 15/10/2014 - (Qua) | HOW5212 | IMP/KIA CLARUS GLX | PRATA | 1997 |
448 | 19/08/2016 - (Sex) | HQC0218 | VW/CROSSFOX | VERDE | 2006 |
449 | 17/09/2020 - (Qui) | HTI0394 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | PRATA | 2008 |
450 | 15/03/2020 - (Dom) | HZN3617 | FIAT/PALIO EDX | CINZA | 1996 |
451 | 25/09/2015 - (Sex) | HZO9002 | FIAT/PALIO ED | AZUL | 1997 |
452 | 26/01/2020 - (Dom) | HZP7628 | FIAT/PALIO EX | CINZA | 1998 |
453 | 15/05/2015 - (Sex) | HZV3932 | VW/GOL 16V TURBO | PRATA | 2002 |
454 | 26/11/2015 - (Qui) | IDS6990 | GM/MONZA CLASSIC SE 2.0 | VINHO | 1989 |
455 | 02/07/2019 - (Ter) | ILG1622 | VW/KOMBI FURGAO | BRANCA | 2003 |
456 | 03/03/2020 - (Ter) | IYY1022 | RENAULT/SCENIC RT 2.0 | BRANCA | 2001 |
457 | 23/12/2019 - (Seg) | JEZ7889 | FIAT/PALIO EDX | CINZA | 1997 |
458 | 24/10/2016 - (Seg) | JFE0822 | GM/CORSA WIND | PRETA | 2000 |
459 | 05/10/2018 - (Sex) | JGT7576 | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE | CINZA | 2005 |
460 | 15/10/2019 - (Ter) | JGY7773 | PEUGEOT/206 14 PRESEN FX | PRATA | 2007 |
461 | 09/11/2016 - (Qua) | JIL2109 | PEUGEOT/206 14 SENSAT FX | PRATA | 2008 |
462 | 10/09/2019 - (Ter) | JJA5768 | FIAT/UNO CS IE | VERMELHA | 1995 |
463 | 09/10/2014 - (Qui) | JJN2376 | JTA/SUZUKI INTRUDER 250 | PRETA | 1997 |
464 | 21/09/2020 - (Seg) | JKK0305 | I/PORSCHE CAYENNE V6 | PRETA | 2012 |
465 | 08/10/2014 - (Qua) | JLC2042 | TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX | BEGE | 2007 |
466 | 11/03/2015 - (Qua) | JMU7773 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | AZUL | 2006 |
467 | 04/01/2017 - (Qua) | JMX1701 | FIAT/UNO MILLE EX | BRANCA | 1999 |
468 | 19/04/2015 - (Dom) | JNA3757 | GM/VECTRA CD | CINZA | 1994 |
469 | 03/05/2015 - (Dom) | JPH6968 | RENAULT/CLIO RT 1.0 16V | BEGE | 2001 |
470 | 03/05/2015 - (Dom) | JQB2224 | I/FORD FIESTA STREET | AZUL | 2002 |
471 | 16/01/2015 - (Sex) | JQH7249 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | VERMELHA | 2005 |
472 | 10/02/2019 - (Dom) | JST5775 | HONDA/XRE 300 | PRETA | 2009 |
473 | 11/04/2019 - (Qui) | JUF2105 | VW/SANTANA | CINZA | 2001 |
474 | 24/02/2020 - (Seg) | JUI9500 | VW/KOMBI | BRANCA | 1996 |
475 | 29/07/2014 - (Ter) | JWN8349 | FORD/FIESTA | AZUL | 1996 |
476 | 14/07/2015 - (Ter) | KBZ1326 | VW/SANTANA GLS | AZUL | 1988 |
477 | 05/10/2015 - (Seg) | KCY2954 | VW/LOGUS WOB EDITION | AZUL | 1996 |
478 | 11/04/2017 - (Ter) | KDI3265 | VW/KOMBI | BRANCA | 1997 |
479 | 14/10/2018 - (Dom) | KDQ5921 | IMP/VW GOLF GL 1.8 MI | VERMELHA | 1998 |
480 | 11/04/2018 - (Qua) | KDT6367 | VW/KOMBI | BRANCA | 1998 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
481 | 14/09/2015 - (Seg) | KEB5546 | FIAT/STRADA WORKING | VERMELHA | 2000 |
482 | 28/10/2016 - (Sex) | KGD8621 | VW/GOL 1000I | VERMELHA | 1995 |
483 | 11/07/2016 - (Seg) | KGJ7776 | VW/GOL | BRANCA | 1993 |
484 | 05/12/2018 - (Qua) | KGP9802 | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX | PRETA | 2005 |
485 | 31/10/2014 - (Sex) | KGT4049 | FORD/ESCORT GL | BRANCA | 1986 |
486 | 18/04/2017 - (Ter) | KGW1386 | FIAT/TIPO 1.6 MPI | CINZA | 1996 |
487 | 01/08/2016 - (Seg) | KIM6708 | VW/GOL 16V PLUS | BRANCA | 2001 |
488 | 01/04/2017 - (Sáb) | KJR2807 | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX | PRATA | 2005 |
489 | 23/06/2017 - (Sex) | KKC6601 | I/SHINERAY XY200-5 | PRETA | 2007 |
490 | 15/12/2015 - (Ter) | KLP8085 | FIAT/SIENA 6 MARCHAS | CINZA | 2000 |
491 | 30/06/2014 - (Seg) | KMN9044 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | VERMELHA | 2007 |
492 | 25/05/2014 - (Dom) | KMR9170 | IMP/MBENZ 310D SPRINTERF | BRANCA | 1998 |
493 | 13/01/2019 - (Dom) | KNJ9904 | GM/CORSA SEDAN PREMIUM | BRANCA | 2008 |
494 | 16/01/2019 - (Qua) | KNT6437 | PEUGEOT/207HB XR | PRETA | 2008 |
495 | 01/08/2017 - (Ter) | KOP6627 | DAFRA/SMART 125 EFI | PRETA | 0000 |
000 | 00/00/0000 - (Xxx) | XXX0000 | FIAT/PALIO ED | CINZA | 1997 |
497 | 28/03/2020 - (Sáb) | KSZ0452 | GM/OPALA COMODORO SL/E | PRATA | 1989 |
498 | 04/03/2020 - (Qua) | KYX0737 | GM/CELTA 4P LIFE | PRETA | 2007 |
499 | 31/01/2016 - (Dom) | KZG0143 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | AZUL | 2005 |
500 | 16/04/2019 - (Ter) | KZY6566 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | PRATA | 2006 |
501 | 03/05/2019 - (Sex) | LAD0226 | VW/QUANTUM GLS 2000I | PRETA | 1994 |
502 | 11/07/2015 - (Sáb) | LAJ6912 | FIAT/UNO MILLE SX | CINZA | 1996 |
503 | 27/11/2014 - (Qui) | LBA0692 | GM/OMEGA SUPREMA GLS | CINZA | 1995 |
504 | 15/06/2015 - (Seg) | LBM7681 | FIAT/PALIO EDX | BRANCA | 1996 |
505 | 26/11/2015 - (Qui) | LGD9570 | PEUGEOT/206 TECNO 16 | CINZA | 2003 |
506 | 26/12/2016 - (Seg) | LHY2330 | FORD/VERONA LX | BRANCA | 1990 |
507 | 04/10/2018 - (Qui) | LIQ7919 | VW/SAVEIRO GL 1.8 | VERDE | 1992 |
508 | 24/12/2015 - (Qui) | LIX5065 | VW/PASSAT GL | AZUL | 1986 |
509 | 15/10/2014 - (Qua) | LJG5480 | GM/MONZA CLASSIC | MARROM | 1989 |
510 | 14/10/2014 - (Ter) | LJP1531 | FIAT/UNO S IE | VERDE | 1993 |
511 | 30/03/2019 - (Sáb) | LNJ8089 | FIAT/PALIO WEEKEND ELX | AZUL | 2001 |
512 | 24/10/2019 - (Qui) | LNX1883 | GM/CELTA | PRATA | 2002 |
513 | 21/09/2016 - (Qua) | LPG0764 | TOYOTA/COROLLA XEI18VVT | PRATA | 2004 |
514 | 27/01/2020 - (Seg) | LUZ3988 | VW/FOX 1.0 | PRATA | 2006 |
515 | 26/12/2015 - (Sáb) | LVB7819 | PEUGEOT/206 14 PRESEN FX | PRATA | 2006 |
516 | 02/03/2020 - (Seg) | LVC3568 | VW/FOX 1.0 | PRATA | 2005 |
517 | 22/10/2016 - (Sáb) | LVK2196 | GM/CORSA GLS | BRANCA | 1998 |
518 | 26/02/2019 - (Ter) | LWX9738 | GM/KADETT IPANEMA SOL | VERMELHA | 1993 |
519 | 04/10/2017 - (Qua) | LYR1473 | FORD/KA | VERMELHA | 1997 |
520 | 03/06/2019 - (Seg) | MBV7393 | HONDA/CBX 250 TWISTER | PRETA | 2003 |
521 | 22/08/2014 - (Sex) | MOZ4716 | GM/KADETT GL | VERMELHA | 1996 |
522 | 03/08/2015 - (Seg) | MOZ8051 | VW/VOYAGE SPORT 1.8 | PRETA | 1993 |
523 | 13/10/2015 - (Ter) | MPI3660 | IMP/FIAT TIPO 1.6IE | VERMELHA | 1995 |
524 | 19/01/2018 - (Sex) | MQJ4541 | HONDA/CG 125 FAN | AZUL | 2005 |
525 | 27/11/2018 - (Ter) | MSS9341 | VW/FOX 1.0 | PRATA | 2009 |
526 | 13/06/2018 - (Qua) | MSV2197 | FIAT/STRADA TREK FLEX | CINZA | 2009 |
527 | 20/03/2018 - (Ter) | MTG7369 | FIAT/UNO MILLE FIRE | VERMELHA | 2002 |
528 | 03/05/2015 - (Dom) | MTR4717 | HONDA/CG125FANKS | PRETA | 2010 |
529 | 21/09/2017 - (Qui) | MUO6553 | FIAT/TIPO 1.6 MPI | CINZA | 1995 |
530 | 06/03/2017 - (Seg) | XXX0000 | X/XX XXXXX SUPER W | PRATA | 2001 |
531 | 22/05/2019 - (Qua) | MVJ3950 | FIAT/PALIO YOUNG | AZUL | 2000 |
532 | 21/12/2017 - (Qui) | MVV7844 | FIAT/PALIO FIRE | PRATA | 2004 |
533 | 20/12/2018 - (Qui) | MWE8762 | VW/POLO 1.6 SPORTLINE | PRETA | 2007 |
534 | 04/10/2020 - (Dom) | MYB3464 | I/RENAULT CLIO 1.2 | PRETA | 2001 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
535 | 09/02/2016 - (Ter) | NEJ1115 | VW/GOL MI | VERDE | 1997 |
536 | 14/12/2015 - (Seg) | NGY8225 | VW/GOL 1.0 | CINZA | 2007 |
537 | 28/01/2016 - (Qui) | NGZ9617 | FORD/KA | PRATA | 2007 |
538 | 13/08/2019 - (Ter) | NIM0442 | CHEVROLET/CELTA 1.0L LS | PRETA | 2011 |
539 | 02/10/2018 - (Ter) | NKV8537 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | BRANCA | 2009 |
540 | 14/10/2015 - (Qua) | NKX5640 | FIAT/PUNTO ELX 1.4 | PRETA | 2008 |
541 | 05/05/2016 - (Qui) | NPD2013 | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | BRANCA | 2011 |
542 | 09/11/2015 - (Seg) | NXZ2284 | VW/FOX 1.6 GII | PRATA | 2012 |
543 | 23/01/2015 - (Sex) | NXZ6515 | FIAT/STRADA WORKING CD | AZUL | 2012 |
544 | 11/10/2019 - (Sex) | NYA2380 | HONDA/CB 300R | AMARELA | 2012 |
545 | 24/11/2017 - (Sex) | NYE5134 | FIAT/FIORINO FLEX | BRANCA | 2012 |
546 | 29/04/2019 - (Seg) | NYG1968 | VW/GOL 1.6 POWER | PRATA | 2012 |
547 | 18/11/2015 - (Qua) | OBA7056 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | BRANCA | 2012 |
548 | 24/04/2020 - (Sex) | OCZ9254 | I/HYUNDAI I30 2.0 | PRETA | 2010 |
549 | 14/05/2019 - (Ter) | ODC1307 | HONDA/CG 150 FAN ESI | PRETA | 2011 |
550 | 08/02/2020 - (Sáb) | OLU0957 | HONDA/CG 125 FAN KS | PRETA | 2012 |
551 | 06/02/2020 - (Qui) | OLV1327 | CITROEN/C3 EXCL 14 FLEX | PRETA | 0000 |
000 | 00/00/0000 - (Xxx) | XXX0000 | I/PEUGEOT 207HB XR S | PRATA | 2012 |
553 | 13/11/2019 - (Qua) | OMB2602 | VW/SAVEIRO 1.6 CS | BRANCA | 2012 |
554 | 25/09/2017 - (Seg) | OME5734 | VW/FOX 1.6 GII | PRATA | 2012 |
555 | 20/11/2019 - (Qua) | OMF4379 | HONDA/CG 125 FAN KS | PRETA | 2012 |
556 | 04/12/2017 - (Seg) | OMH0722 | FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4 | BRANCA | 2012 |
557 | 03/06/2015 - (Qua) | OOV8144 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | AZUL | 2012 |
558 | 07/03/2018 - (Qua) | OOY7914 | FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4 | CINZA | 2012 |
559 | 27/11/2018 - (Ter) | OPR1918 | VW/NOVO VOYAGE 1.6 CITY | BRANCA | 2013 |
560 | 01/09/2015 - (Ter) | OPR9746 | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | BRANCA | 2013 |
561 | 27/02/2020 - (Qui) | OPV6086 | FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4 | CINZA | 2013 |
562 | 28/11/2017 - (Ter) | OPW7657 | FIAT/DUCATO MU CIRILO A3 | CINZA | 2013 |
563 | 30/07/2020 - (Qui) | OPW9285 | HONDA/CG 125 FAN ES | PRETA | 2013 |
564 | 20/06/2018 - (Qua) | OQI7002 | RENAULT/SANDERO EXP1016V | PRATA | 2013 |
565 | 16/05/2019 - (Qui) | OQN2899 | FIAT/STRADA WORKING | BRANCA | 2013 |
566 | 12/02/2020 - (Qua) | OQW7602 | HONDA/CG150 FAN ESDI | PRETA | 2013 |
567 | 16/11/2019 - (Sáb) | OQZ6619 | FORD/FIESTA FLEX | PRETA | 2013 |
568 | 27/08/2020 - (Qui) | OQZ6669 | DAFRA/RIVA 150 | PRETA | 2012 |
569 | 30/11/2018 - (Sex) | OWK1021 | VW/NOVO GOL 1.6 CITY | BRANCA | 2013 |
570 | 13/07/2017 - (Qui) | OWT6718 | VW/NOVO VOYAGE 1.6 CITY | BRANCA | 2014 |
571 | 20/02/2020 - (Qui) | OWX1019 | VW/NOVO GOL 1.6 CITY | PRATA | 2013 |
572 | 10/11/2017 - (Sex) | OXA9667 | I/FORD FIESTA SD 1.6LSE | PRATA | 2014 |
573 | 15/10/2018 - (Seg) | OXD1874 | VW/NOVA SAVEIRO CE CROSS | BRANCA | 2013 |
574 | 16/09/2020 - (Qua) | OXG8230 | HONDA/BIZ 125 EX | PRETA | 2013 |
575 | 26/04/2018 - (Qui) | OXH0970 | HONDA/CIVIC EXR | BRANCA | 2014 |
576 | 17/09/2019 - (Ter) | OXI2624 | FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4 | BRANCA | 2014 |
577 | 29/07/2019 - (Seg) | OZY8752 | HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR | VERMELHA | 2014 |
578 | 31/07/2018 - (Ter) | PCC7411 | TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX | CINZA | 2015 |
579 | 19/08/2017 - (Sáb) | PEJ7953 | I/HYUNDAI IX35 2.0 | PRATA | 2010 |
580 | 03/12/2014 - (Qua) | PFB6989 | GM/MERIVA MAXX | PRATA | 2011 |
581 | 28/10/2018 - (Dom) | PUF3615 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | PRATA | 2014 |
582 | 24/02/2020 - (Seg) | PUH9562 | VW/GOL TL MB | VERMELHA | 2014 |
583 | 23/11/2018 - (Sex) | PUK3066 | RENAULT/DUSTER 20 D 4X4 | BRANCA | 2014 |
584 | 02/04/2019 - (Ter) | PVN0674 | CHEVROLET/MONTANA LS | PRATA | 2014 |
585 | 21/02/2020 - (Sex) | PVV1183 | HONDA/CG150 FAN ESDI | VERMELHA | 2015 |
586 | 18/08/2019 - (Dom) | PWA2433 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | CINZA | 2015 |
587 | 06/09/2019 - (Sex) | PWI0643 | CITROEN/C3 90M TENDANCE | PRETA | 2015 |
588 | 05/08/2019 - (Seg) | PWN2599 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | PRATA | 2015 |
ITEM | ENTRADA | PLACA | MARCA | COR | ANO |
589 | 04/05/2018 - (Sex) | PWR7216 | CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT | PRETA | 2015 |
590 | 10/11/2017 - (Sex) | PXA4369 | HONDA/CB 250F TWISTER | BRANCA | 2015 |
591 | 12/02/2020 - (Qua) | PXF4829 | I/FIAT PALIO ATTRACT 1.0 | VERMELHA | 2015 |
592 | 21/10/2019 - (Seg) | PXG0174 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | PRATA | 2015 |
593 | 09/08/2019 - (Sex) | PXQ5288 | YAMAHA/XTZ 125E | PRETA | 2015 |
594 | 08/04/2019 - (Seg) | PXT9171 | HONDA/PCX 150 | CINZA | 2016 |
595 | 17/02/2020 - (Seg) | PXU1006 | HYUNDAI/HB20S 1.0M 1.0M | PRATA | 2016 |
596 | 30/07/2019 - (Ter) | PYE6713 | RENAULT/SANDERO AUTH 10 | BRANCA | 2016 |
597 | 30/11/2017 - (Qui) | PYL8542 | FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 | BRANCA | 2016 |
598 | 08/08/2019 - (Qui) | PZN5641 | I/TOYOTAPRIUSNGATOP | BRANCA | 2017 |
599 | 04/02/2019 - (Seg) | PZP0057 | RENAULT/SANDERO EXPR 10 | BRANCA | 2017 |
600 | 14/09/2018 - (Sex) | QND4305 | HONDA/CG 160 FAN | VERMELHA | 2017 |
601 | 01/10/2018 - (Seg) | QNW1853 | FORD/KA SE 1.0 HA | BRANCA | 2018 |
602 | 26/03/2019 - (Ter) | QON8305 | HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE | BRANCA | 2018 |
603 | 01/03/2020 - (Dom) | QPF7463 | FIAT/MOBIEASY | PRETA | 2018 |
604 | 15/11/2019 - (Sex) | QQL2982 | RENAULT/SANDERO EXPR 10 | PRATA | 2019 |
OBSERVAÇÃO: A quantidade de veículos apresentada acima poderá sofrer pequena alteração em virtude, por exemplo, da liberação de algum veículo por meio de ordem judicial ou da retirada pelo
próprio proprietário.
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (Meses) | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
1 | Prestação dos serviços de depósito e guarda de veículos automotores que foram apreendidos ou removidos em razão de infração à legislação de trânsito ou de descumprimento de cláusulas previstas nos regulamentos municipais de transporte público e estão sob a responsabilidade da BHTRANS, observados os termos e condições previstos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato. | 12 | R$ 68.936,00 | R$ 827.232,00 |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (Meses) | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
1 | Prestação dos serviços de depósito e guarda de veículos automotores que foram apreendidos ou removidos em razão de infração à legislação de trânsito ou de descumprimento de cláusulas previstas nos regulamentos municipais de transporte público e estão sob a responsabilidade da BHTRANS, observados os termos e condições previstos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato. | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
* Preço Total (por extenso):
* Prazo de validade da proposta: dias (ver alínea "d" do item 13.1 do Edital).
Declaramos:
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 18 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 18.2).
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 02/2021 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos.
Local e Data: , de de 2021. Identificação da empresa Licitante:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de contato da Empresa LICITANTE:
E-mail de contato da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 12.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 12.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 12.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do subitem 14.4.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 02/2021 disponibilizará área(s)/pátio(s), instalações, aparelhamentos e equipe técnica devidamente capacitada e qualificada em quantidade adequada para a realização de todos os serviços e atividades em Belo Horizonte, ainda que não seja sediada nesta Capital.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 14.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, §1º, e 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 18.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato: / Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO REMOTO DE FONTES DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA – NOBREAKS – DA BHTRANS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS.
Processo Administrativo nº 01-007.167/21-90
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 41.657.081/0001-84
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: <cargo>
CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 13.303/16 e suas modificações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 02/2021 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Finanças e Controle – DFC e pela Gerência de Estacionamento e Logística Urbana – GELUR, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação dos serviços de depósito e guarda de veículos automotores que foram apreendidos ou removidos em razão de infração à legislação de trânsito ou de descumprimento de cláusulas previstas nos regulamentos municipais de transporte público e estão sob a responsabilidade da Contratante, conforme especificação constante no explicitados no Termo de Referência – Anexo I, na Relação de Veículos – Apêndice I, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor total deste Contrato é R$ ................(...................), obtido , e
conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.16, Centro de Custo 7186, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 60, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nas determinações estabelecidas neste Termo de Referência e nos termos da legislação vigente.
7.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.3. Manter pessoal em número suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas
7.4. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
7.5. Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao Contratante, por força deste Contrato.
7.6. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
7.8. Prover segurança e zelar pela integridade dos veículos.
7.9. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
7.10. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
7.11. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os e fornecendo-lhes os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, sempre que necessário.
7.12. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.13. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados a atender prontamente às recomendações sobre seus serviços.
7.14. Reexecutar serviços sempre que solicitado pela Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
7.15. Responder perante a Contratante pelos danos ou avarias causadas por seus empregados e encarregados ao patrimônio da Contratante ou sob a sua guarda;
7.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste Contrato, sem a transferência de qualquer ônus à Contratante;
7.17. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias.
7.18. Contratar e manter apólice de seguro total do pátio, com cobertura contra roubo, furto, incêndio, enchente, raio e outros sinistros e forças da natureza, apresentando à Contratante, sempre que solicitado, a apólice relativa aos seguros referidos, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio. A apólice deverá indicar o valor efetivamente segurado, todas as despesas, impostos, taxas e pagamentos relativos ao referido seguro correndo por conta exclusivamente da Contratada, inclusive a franquia incidente em caso de sinistro.
7.19. Elaborar e entregar à Contratante, sempre que solicitado, relatório dos serviços executados e outras ocorrências de seu interesse, de forma clara e detalhada.
7.20. Permitir à fiscalização da Contratante livre acesso, em qualquer época, às instalações do(s) pátio(s), devidamente identificada por crachá funcional.
7.21. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço e segurá-los adequadamente, responsabilizando-se civilmente por eles.
7.22. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
7.22.1. Havendo ocorrência que envolva subtração ou avaria em algum item removido e custodiado nas dependências do pátio, a Contratada deverá providenciar o imediato reparo, compatível com a proporção do dano, independente de apuração interna relativa à responsabilidade dos atos que causaram o dano ou prejuízo.
7.23. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições propostas.
7.24. Responder por danos ou infrações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à inspeção, acompanhamento ou aceitação dos serviços, que venha a ser exercido pela Contratante.
7.25. Arcar com os danos que porventura venham a ocorrer com o veículo, desde o início do processo de guarda até o momento em que o veículo deixar o pátio.
7.26. Xxxxxx um responsável que possa ser acionado através de telefone a qualquer momento, para a solução de ocorrências e eventualidades que porventura necessitem de sua interferência.
7.27. Cumprir, durante a execução do Contrato, as normas de segurança estabelecidas pela legislação vigente.
7.28. Cumprir, durante a execução deste Contrato, a legislação trabalhista vigente.
7.29. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, for vítima qualquer pessoa prestando serviço durante a execução deste Contrato.
7.30. Responsabilizar pela contratação, instalação, manutenção e acompanhamento do Circuito Fechado de Televisão – CFTV, sem qualquer ônus para Contratante.
7.31. Entregar à Contratante, ao término deste Contrato, os registros fotográficos porventura existentes e as imagens do sistema interno de segurança.
7.32. Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o empregado de seu quadro de pessoal ou não, que a Contratante porventura julgar como inadequado (perfil incompatível) para as atividades a serem desenvolvidas.
7.32.1. Nos casos de comprovação de condutas inadequadas durante a prestação dos serviços, ou presenciadas pela equipe da Contratante, esta substituição deverá ocorrer imediatamente.
7.33. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação.
10.34. Não transferir ou ceder este Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.35. Não caucionar ou utilizar este Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Indicar formalmente o gestor e fiscal deste Contrato para acompanhamento da execução contratual.
8.2. Expedir a competente Ordem de Início dos Serviços.
8.3. Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
8.4. Retirar ou autorizar a retirada dos veículos das dependências do pátio, mediante apresentação de documento formal.
8.5. Efetuar os pagamentos devidos, quando atendidos os dispositivos contratuais e legais.
8.6. Intervir, sempre que necessário, na prestação dos serviços nos casos e condições previstas neste Termo de Referência.
8.7. Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Contratada.
8.8. Julgar se o eventual atraso no cronograma de execução dos serviços encontra-se motivado por “Caso Fortuito ou de Força Maior”.
8.9. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a data de recebimento dos documentos fiscais, pela Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
9.5. Na hipótese da Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes da contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor total do Contrato.
10.2.2. Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos abaixo:
a) Deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência do Contrato;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) Não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) Utilizar a(s) área(s) destinada(s) ao depósito e guarda dos veículos para fins diversos do objeto do Contrato;
g) Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
h) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
i) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
10.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
10.2.4. Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato.
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.8. A multa aplicada deverá ser recolhida na Gerência de Orçamentos e Finanças – GEORF da Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.2.8.1. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado da garantia prestada.
a.1) Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
b) Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
c) Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
11.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, garantia de contratação, no valor de R$ ........ ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
12.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16.
12.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.2.2. Se a garantia de que trata o caput consistir em seguro garantia ou fiança bancária a mesma deverá ter, no mínimo, a vigência deste instrumento.
12.2.3. Nos casos de obras e serviços de engenharia a garantia de que trata o artigo deverá ter a vigência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias superior à vigência deste instrumento.
12.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no Contrato.
12.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
12.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
12.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
12.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
12.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência ou pela completa execução do seu objeto.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir:
a) descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) subcontratação do objeto contratual quando vetada pela Contratante;
d) subcontratação do objeto contratual a quem não atenda às condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da Contratante;
e) fusão, cisão, incorporação, ou associação da Contratada com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da Contratante;
f) desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
j) razões de interesse da Contratante, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
14.3. Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratante, desde que decorridos os 6 (seis) primeiros meses de vigência, mediante justificativa por interesse público, enviada à Contratada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço. | Impacto negativo na imagem da CONTRATANTE. Paralisação do serviço. | Contratada |
2 | OPERACIONAL | Falência da Contratada durante a vigência do Contrato. | A CONTRATANTE não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | Contratada |
3 | OPERACIONAL | Contratada responsabilizar a CONTRATANTE pelos custos indiretos para a prestação dos serviços (mão de obra, transporte, etc.) | Desgaste no relacionamento com fornecedor, não pagamento de valores cobrados indevidamente, acionamento judicial. | Contratada |
4 | OPERACIONAL | Contratada não priorizar adequadamente as solicitações realizadas pela CONTRATANTE. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
5 | OPERACIONAL | CONTRATANTE não conseguir entrar em contato com o responsável da Contratada quando necessário. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
6 | OPERACIONAL | Contratada não disponibilizar acesso às dependências para prestação do serviço. | Atraso na prestação do serviço e/ou necessidade de nova mobilização | Contratante |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2021.
(Nome)
(Cargo)
(Razão Social da Contratada)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi
Presidente
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – CONTRATANTE
Testemunhas:
1 . ...........................................................
Nome: CPF:
2 . ...........................................................
Nome: CPF: