TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS
1. DO OBJETO
Locação de máquinas e veículos pesados com mão de obra para operação destas, destinados ao transporte de equipes da DAE S/A que irão realizar serviços em toda extensão do município de Jundiaí, incluindo os parques e todas as propriedades da DAE
A proposta deverá incluir todos os custos para execução dos serviços, estando inclusos dentre outros custos:
1.1.1. Operador/motorista devidamente habilitado;
1.1.2. Combustível e lubrificantes;
1.1.3. Fretes de ida e volta dos equipamentos;
1.1.4. Refeições para operadores/motoristas;
Os veículos e máquinas serão operados exclusivamente por empregados habilitados da empresa vencedora;
Os veículos e máquinas poderão permanecer no pátio da DAE S/A nos períodos que não estiverem em uso.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se faz necessária para atender as demandas dos serviços de manutenção e obras de redes de água e esgoto permitindo assim o aumento da eficiência operacional, uma vez que os veículos e máquinas locados trabalharão juntamente com as equipes internas da CONTRATANTE para a execução dos serviços conforme demandas.
Outro fator importante é que a locação permitirá a redução dos custos fixos, pois a compra e manutenção dos veículos previstos neste Termo de Referência requerem investimentos significativos em capital e despesas operacionais contínuas, demonstrando a economicidade ao efetivar este contrato.
Além disso, a manutenção preventiva e os reparos, que são de responsabilidade da CONTRATADA, possibilitam uma frota sempre em boas condições de operação e cumprindo os padrões de segurança exigidos.
Por fim, a DAE S/A tem buscado a inclusão de novas ações e políticas para o desenvolvimento sustentável. O objeto contratado enquadra-se em um modelo de contratação de consumo sustentável, permitindo o acesso à veículos e máquinas mais modernos e eficientes no tocando ao consumo de combustível e emissões de poluentes, contribuindo para a redução do impacto ambiental e cumprindo regulamentações ambientais cada vez mais rigorosas.
A DAE S/A visa realizar a presente contratação de modo a convergir com a prática de compras sustentáveis, embasadas nas seguintes legislações:
Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005 (dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado);
Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009 (dispõe sobre prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada);
Instrução Normativa 9, de 20 de julho de 2021, IBAMA (institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.;
Resolução nº 804, de 2019 da ANP (estabelece critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional.);
Lei nº 9.673, de 17 de novembro de 2021 que institui o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, O Plano De Metas De Governo E As Metas e Prioridades para 2022;
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios;
Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.
3. HORÁRIOS ESTABELECIDOS
A prestação dos serviços ocorrerá preferencialmente durante 07 (sete) dias semanais, considerando no mínimo 08 (oito) horas/equipamento;
O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA que se comprometer a atender a demanda da CONTRATANTE inclusive em horários alternativos.
Poderão ser estendidos os horários para sábados, domingos e feriados, horários noturnos e para horários antecipados mediante prévia solicitação da CONTRATANTE;
Serão descontadas as horas em que forem constatadas falhas mecânicas no equipamento, ausência de operador/motorista e outros fatores relacionados exclusivamente à empresa vencedora;
A DAE S/A pagará apenas as horas de efetiva prestação dos serviços, a serem apontados em medição mensal;
A DAE S/A poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades das horas contratadas, reduzindo ou aumentando desde que as modificações não excedam os limites previstos em lei, ficando a empresa vencedora obrigada a manter o preço unitário.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O início dos serviços será imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Seção de Transportes (TRA) da DAE S/A;
Quando do início dos serviços, a CONTRATADA deverá indicar oficialmente um representante (preposto), dentre os funcionários da equipe, que terá competência para receber as informações da DAE S/A e repassá-las a quem de direito;
O preposto controlará o andamento e eficiência dos trabalhos dos funcionários da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá prever o quantitativo de mão de obra necessário para atender ao objeto deste Termo de Referência, respeitando os regramentos previstos nas legislações trabalhistas.
5. DOS EQUIPAMENTOS
Serão necessários para execução dos serviços os seguintes veículos ou máquinas:
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
1 | 4 | CAMINHÃO BASCULANTE APOIO: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV. CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA 4800 kg. CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 3M3 CABINE SUPLEMENTAR PARA 3 PASSAGEIROS FABRICADA CONFORME RESOLUÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) (até 900 h/mês – 10.800 h/ano) |
2 | 9 | CAMINHÃO BASCULANTE TOCO: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV E CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 5M3. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 6350kg. (até 2.100 h/mês – 25.200 h/ano) |
3 | 1 | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO 6x2: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA MÍNIMA DE 275 CV. EQUIPADO COM CAÇAMBA PARA 12M3. CAPACIDADE MÍNIMA ÚTIL DE 15000 kg (até 260 h/mês – 3.120 h/ano) |
4 | 23 | CAMINHÃO CARROCERIA LEVE TIPO TOCO: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV. EQUIPADO COM CARROCERIA DE 4M DE COMPRIMENTO E CAPACIDADE MÍNIMA DE 3,5 TONELADAS. CABINE SUPLEMENTAR PARA 6 PASSAGEIROS (HOMOLOGADA PELO INMETRO CONFORME RESOLUÇÃO VIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN). COBERTURA PARA ABRIGO DE FERRAMENTAS E VESTUÁRIO COM COMPRIMENTO DE 1,3M (CONTADO A PARTIR DA CARROCERIA) E SUPORTE REMOVÍVEL (COM TRAVAS DE SEGURANÇA) PARA TUBOS COM CAPACIDADE PARA 500kg. GUINCHO DE ACIONAMENTO MANUAL E ROTAÇÃO DE 360° INSTALADO NA CAÇAMBA COM TALHA DE IÇAMENTO TIPO “MOITÃO” PARA CAPACIDADE DE CARGA DE 150 kg ACIONADO POR CORDA. ENGATE PARA REBOQUE COMPLETO (até 4.600 h/mês – 55.200 h/ano) |
5 | 2 | CAMINHÃO CARROCERIA SEMI-PESADO TIPO TOCO: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 177CV. EQUIPADO COM CARROCERIA DE 5,5M DE COMPRIMENTO E CAPACIDADE MÍNIMA DE 6 TONELADAS. CABINE SUPLEMENTAR PARA 6 PASSAGEIROS (HOMOLOGADA PELO INMETRO CONFORME RESOLUÇÃO VIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN). COBERTURA PARA ABRIGO DE FERRAMENTAS E VESTUÁRIO COM COMPRIMENTO DE 2M (CONTADOS A PARTIR DA CARROCERIA) E SUPORTE REMOVÍVEL (COM TRAVAS DE |
SEGURANÇA) PARA TUBOS COM CAPACIDADE PARA 500kg. GUINCHO DE ACIONAMENTO MANUAL E ROTAÇÃO DE 360° INSTALADO NA CAÇAMBA COM TALHA DE IÇAMENTO TIPO “MOITÃO” PARA CAPACIDADE DE CARGA DE 150kg ACIONADO POR CORDA. ENGATE PARA REBOQUE COMPLETO (até 400 h/mês – 4.800 h/ano) | ||
6 | 1 | CAMINHÃO CARROCERIA PESADO TIPO MUNCK: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 177 CV. PESO BRUTO TOTAL 12000kg. CARROCERIA COM 6,2M (LIVRE) DE COMPRIMENTO. GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO MUNCK COM MOMENTO CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 12.000kg COM TRÊS LANÇAS HIDRÁULICAS E ALCANCE MÍNIMO DE 12M. CINTAS PARA IÇAMENTO DE CARGA NORMTIZADAS COM COMPRIMENTOS VARIADOS (2 CINTAS COM 2M, 2 CINTAS COM 4M E 2 CINTAS COM 6M); GANCHO PARA IÇAMENTOS DE TUBOS METÁLICOS, PLÁSTICOS E DE CONCRETO (até 200 h/mês – 2.400 h/ano) |
7 | 2 | CAMINHÃO TRUCADO BIDIRECIONAL COM PLATAFORMA AUTO SOCORRO: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 260CV. PLATAFORMA COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,6 X 10M (COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO), CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA ÚTIL 18000kg. QUATRO EIXOS SENDO DOIS EIXOS DIRECIONAIS. CAPACIDADE MÍNIMA DO GUINCHO 20000kg. (até 400 h/mês – 4.800 h/ano) |
8 | 2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110CV. CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA DE 0,7M3. PESO OPERACIONAL DE 16-18 TONELADAS. PROFUNDIDADE MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 5600mm. ALTURA MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 9500mm. FORÇA MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 13600kgf (até 400 h/mês – 4.800 h/ano). |
9 | 1 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110CV. PESO OPERACIONAL DE 20300 TONELADAS. PROFUNDIDADE MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 6300mm. ALTURA MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 9500mm. FORÇA MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 13600kgf. CAÇAMBA INSTALADA TIPO PENEIRA ROTATIVA (MÍNIMO 25 RPM/ MÁXIMO 35 RPM) PARA ESCAVADEIRA DE 9-20 TONELADAS, CAPACIDADE DE CARGA 1,1M3 NAS DIMENSÕES 1730 x 1400 H 1430mm PRESSÃO DE TRABALHO 150bar (até 150 h/mês – 1.800 h/ano) |
10 | 2 | MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CABINE: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 24 CV. PESO OPERACIONAL 2500-2900kg. CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA DE ESCAVAÇÃO 0,08M3. PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÍNIMA 2500mm. ALTURA MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO 4170mm. FORÇA DE ESCAVAÇÃO MÍNIMA 2050kgf. CARRETA PARA REBOQUE PREPARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE COM CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA DE 3000kg. HOMOLOGADA PARA TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS (até 450 h/mês – 5.400 h/ano) |
11 | 12 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS DIESEL 4X2: MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA 75CV, CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA RETRO DE 0,18M3 E CARREGADEIRA DE 0,79M³. PESO OPERACIONAL MÍNIMO 7100kg. (até 2.400 h/mês – 28.800 h/ano) |
Todos os veículos, máquinas ou equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, com revisões periódicas para verificação e constatação de possíveis pontos de vazamento de óleo, de forma a evitar qualquer tipo de contaminação ao meio ambiente;
A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.3.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.3.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que terá obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.3.3. Exclusivamente, quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de óleo lubrificante (que se enquadre no art. 2º Resolução nº 804, de 2019) que atenda aos seguintes requisitos:
5.4.1. Que esteja previamente registrado na ANP;
5.4.2. De fabricante ou importador que esteja regularmente autorizado pela ANP para o exercício de sua atividade;
5.4.3. Que possua rótulo com informações em língua portuguesa, discriminadas no art. 12 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP, que assegurem ao consumidor indicações mínimas e inequívocas sobre a natureza, as características e a aplicação do produto;
5.4.4. Classificados segundo os níveis de desempenho de uma ou mais das entidades citadas no art. 13 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP; e) que não se enquadre em uma das vedações contidas no art. 15 da Resolução nº 804, de 2019 da ANP.
A frota de caminhões deverá ter sua cor padronizada (independentemente da cor); A frota de máquinas de terraplenagem deverá ser da cor de seu fabricante;
Os veículos, sob responsabilidade da CONTRATADA, devem ser adesivados com imantados com a frase: “A SERVIÇO DA DAE S/A – JUNDIAÍ” e é obrigatória a retirada quando não estiverem a serviço da CONTRATANTE;
O modelo do logotipo deverá ser retirado na Assessoria de Imprensa da CONTRATANTE, através do telefone (00) 0000.0000 ou 4589.1485.
Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços;
Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que estes tipos de pneumáticos constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública, de acordo com a legislação vigente;
A CONTRATADA poderá disponibilizar veículos seminovos desde que durante toda a vigência do contrato o veículo apresente idade de fabricação de no máximo 10 (dez) anos;
As revisões dos veículos deverão ser realizadas visando a redução dos impactos ambientais e o uso consciente dos recursos naturais, tanto quanto a substituição de peças e seus componentes, bem como o correto descarte e sua destinação;
A CONTRATADA deverá possuir rastreamento (em tempo real) em todos os veículos e máquinas, com todos os dados compartilhados com a CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema/software para controle das ordens de serviço diárias dotado de ferramentas que possibilitem emissão de relatórios em períodos diversos para controle da demanda pela CONTRATANTE;
Os veículos utilizados pela empresa CONTRATADA deverão estar vinculados à mesma, com apresentação do respectivos Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) no início da prestação dos serviços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Apresentar, para início dos serviços, a relação nominal dos empregados, acompanhada de cópia autenticada das fichas de registro com chancela do Ministério do Trabalho de todos;
Apresentar, no início da prestação dos serviços, o plano de gestão e controle dos veículos contratados, bem como, a matriz dos riscos para a gestão da frota envolvida, incluindo, os funcionários e contratados, requisitos ambientais, sociedade e partes relacionadas;
Apresentar, no início do contrato, Plano de Manutenção Preventiva de todos os veículos, com base nas determinações e especificações do fabricante, bem como, os registros de suas revisões preventivas quando realizadas;
Expressar por meio de um comportamento ético e transparente, o comprometimento com as boas práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), em sua cadeia de fornecimento e contratações;
Demonstrar o comprometimento com aquele que realiza os trabalhos e suas atividades, seja empregado ou contratado, no gerenciamento, controle, condução dos veículos, preservação e/ou manutenção deles, onde, nestes casos, sejam respeitadas as condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana;
Fornecer trimestralmente os registros dos controles exercidos sobre as emissões de carbono de sua frota e iniciativas para reduzi-las;
Promover inclusão social mantendo em seu quadro de funcionários a diversidade racial e social, a equidade de gênero, respeitando e atendendo as quantidades mínimas exigidas nas legislações pertinentes;
Durante todo o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter no quadro de funcionários a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
A CONTRATADA ou seus dirigentes não podem ter sido condenados por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105;
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de transporte, alimentação, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme o caso;
Promover ações para melhoria da saúde, segurança e educação dos colaboradores, fornecendo cursos e capacitações visando a melhoria contínua dos seus processos e serviços prestados, com foco na sustentabilidade, governança e desenvolvimento social;
Promover em sua organização práticas de negócios sustentáveis e responsáveis junto aos seus parceiros e fornecedores, através da apresentação de sua Política de Negócios Sustentáveis;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
Manter os profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados, com Equipamentos de Proteção Individual e identificados com crachá, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização do uso, conservação e troca de sempre que ser fizer necessário ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
Empregar, na execução do ajuste, bem como na manutenção e nas atividades dele decorrentes, pessoal idôneo, devidamente habilitado, dele exigindo perfeita disciplina e urbanidade no tratamento com o público em geral, devendo substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado pela DAE S/A, quem considerado desqualificado aos serviços;
Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional, sempre que houver o afastamento do serviço, a qualquer título;
Cuidar para que seus funcionários obedeçam às Normas e Regulamentos disciplinares baixados pela DAE S/A, sendo considerada infração contratual toda e qualquer conduta incompatível e inconveniente com o serviço prestado, quer seja durante o serviço ou fora dele;
Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a DAE S/A à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza;
Será permitida apenas a subcontratação dos serviços de manutenção dos veículos utilizados na prestação dos serviços, cabendo a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE previamente;
Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços contratados, a manutenção preventiva ou corretiva dos veículos, combustíveis e lubrificantes, estacionamentos, pedágios, impostos, taxas, multas, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários respectivos, seguros, transportes, administração, benefícios, recolhendo todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos estabelecidos;
6.1.1. A CONTRATADA também será responsável por todo e qualquer encargo que resulte de acidentes eventualmente verificados com o veículo, inclusive indenização a terceiros;
Substituir os veículos, máquinas ou equipamentos, se constatada inadequação para a realização dos serviços, com relação aos aspectos de eficácia e eficiência, a critério da DAE S/A. Caso a inadequação continue, após sua constatação, a empresa será penalizada face ao descumprimento, com sanções previstas no Contrato;
6.1.2. Se o veículo, máquina ou equipamento não estiverem condições de uso por problemas técnicos e mecânicos, deverá ser substituído por outro análogo no mesmo dia, ou num intervalo máximo de 12 (doze) horas, de maneira a não interromper os serviços, sob pena de pagamento de multa correspondente ao item faltoso;
Oferecer plena proteção contra riscos de acidentes com seu pessoal e terceiros, independentemente da transferência dos riscos a Companhias ou Institutos de Seguradoras, devendo cumprir o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer às normas e critérios da fiscalização da DAE S/A, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de trabalho;
6.1.3. Efetuar, obrigatoriamente sob sua responsabilidade, seguro de responsabilidade civil contra terceiros, para danos materiais e pessoais para cada veículo disponibilizado no contrato, devendo apresentar as respectivas apólices no início dos serviços;
Fiscalizar a frequência dos empregados no Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Expedir a ordem de início de serviços;
Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos serviços e especificações previstos no edital, no Termo de Referência, na proposta e no Contrato de forma satisfatória, documentando as ocorrências;
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
Prestar à CONTRATADA, a seus representantes e profissionais todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
8. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
A fiscalização e avaliação dos serviços prestados pela contratada ficarão sob a responsabilidade da Seção de Transportes (TRA) através de Gestor a ser designado pela DAE S/A, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
A CONTRATANTE executará a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato;
Além das fiscalizações e auditorias regulares, a CONTRATANTE realizará trimestralmente avaliação para garantir o cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da lei, conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA emitirá nota fiscal pelo serviço prestado, conforme medição, com faturamento mensal. O pagamento será efetuado até o 7º (sétimo) dia contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal pela DAE S/A;
Quando da substituição/troca de óleos lubrificantes, como também da troca dos pneus, apresentar comprovante/nota fiscal com descrição dos produtos utilizados, em atendimento as normas vigentes, apresentando ainda, relatórios contendo a destinação final dos itens substituídos.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
O critério de julgamento adotado nesta contratação será o de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
12. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Na proposta deverão constar os valores de preço unitário e preço total, incluindo ainda, todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento do objeto licitado (despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto
licitado, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida - poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis).
13. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO INERENTES À ATIVIDADE OU EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
Para Qualificação Técnico-Operacional:
13.1.1. As licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP;
13.1.2. Os itens de maior relevância que deverão constar no(s) atestado(s) são respectivamente: Locação de CAMINHÃO BASCULANTE APOIO, TIPO TOCO com operador; Locação de CAMINHÃO CARROCERIA LEVE, TIPO TOCO com operador; Locação de RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS com operador.
13.1.3. Deverão constar no(s) referido(s) atestado(s) ou certidão(s) a identificação e local de prestação dos serviços;
13.1.4. Para atender o disposto no subitem 13.1.1. será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(s) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
13.1.5. No(s) atestados deverá(ão) conter:
Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ; Nome e cargo do signatário;
Endereço completo do emitente; Período do contrato;
Objeto contratual;
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
13.1.6. O(s) atestado(s) ou certidão(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre da emitente e datado(s);
13.1.7. Para fins do disposto no subitem 13.1.1., admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do art. 68 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A;
13.1.8. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo a ser disponibilizado no edital;
A CONTRATADA deverá apresentar declaração informando que não foi condenada ou seus dirigentes por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105.
14. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através da Gerência de Apoio Administrativo (GAA), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros;
§ 1º: Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
15. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.