MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Assessoria de Cooperações Institucionais e Convênios
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Assessoria de Cooperações Institucionais e Convênios
TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICO Nº _____/______ - UFABC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC E A XXXXXXXXXXXXX – PROCESSO UFABC Nº 23006.00XXXX/201X-XX
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PARCEIROS abaixo qualificados:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, pessoa jurídica de direito público, fundação pública integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei Federal nº 11.145/2005, sediada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 09210-580, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.722.779/0001-06, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, Professor Doutor XXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com competência delegada pela Portaria da Reitoria 2740/2022, de 29 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço de nº 1173 de 30 de agosto de 2022, na qualidade de executora técnica do PROJETO, doravante denominada UFABC;
(RAZÃO SOCIAL EMPRESA NEGRITO E CAIXA ALTA), pessoa jurídica de direito (público/privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, com sede na (o) cidade (município) de ___________, Estado de ____________, na (Rua/Av/Praça)_____________, nº ____, Bairro _______CEP ___________, doravante denominada ___________, neste ato representada por seu (sua) (representante legal), Sr(a). (NEGRITO E CAIXA ALTA), portador (a) da Cédula de Identidade nº ____________, emitida pela SSP/__ e do CPF nº ____________, doravante denominada EMPRESA;
Resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração Técnico-Científico (TCTC), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TCTC a ampla cooperação acadêmico-científica entre os PARCEIROS, para desenvolver o PROJETO intitulado “TÍTULO DO PROJETO A SER DESENVOLVIDO”, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
São obrigações dos PARCEIROS:
Assegurar a plena execução do Plano de Trabalho, objeto do presente instrumento;
Promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto do presente instrumento;
Prestar ao outro parceiro quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias ao acompanhamento da evolução dos trabalhos;
Apresentar relatório de atividades e prestação de contas, quando houver, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do TCTC;
Sem prejuízo da prestação de contas final prevista no inciso anterior, havendo prorrogação da vigência do TCTC, apresentar prestação de contas parcial;
Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora do outro parceiro, atendendo prontamente às solicitações por ele apresentadas; e,
Permitir o livre acesso de servidores da UFABC, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, bem como à fiscalização da sua execução pelo Tribunal de Contas da União e pelos demais órgãos de controle da Administração Pública Federal;
(Inserir cláusulas adicionais que julgar necessárias).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO
A realização do PROJETO será em estrita conformidade com o cronograma de execução previsto no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Não há aporte de recursos financeiros para o desenvolvimento do PROJETO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas e quaisquer criações provenientes da execução do presente Acordo, passíveis ou não da obtenção de propriedade intelectual, em qualquer modalidade, terão sua propriedade compartilhada entre os PARCEIROS, na proporção em que cada PARCEIRO aportou capital intelectual, recursos humanos, materiais e financeiros no PROJETO.
Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre os PARCEIROS, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos humanos, além do conhecimento pré-existente aplicado.
O detalhamento do percentual de titularidade de cada PARCEIRO será acordado por ambas na ocasião da obtenção da criação e definidos em contrato específico.
Qualquer providência da garantia dos direitos de propriedade intelectual comum deverá ser requerida em nome da UFABC e da EMPRESA, sendo nula de pleno direito qualquer iniciativa que contravenha esta disposição.
A EMPRESA poderá obter o direito exclusivo de exploração da criação por meio da celebração de contrato de licenciamento ou cessão permanente com a UFABC e mediante remuneração e/ou contrapartidas a serem definidas pela UFABC e pela EMPRESA.
Em caso de licenciamento ou cessão da criação e seus respectivos direitos a terceiros, os royalties e pagamentos recebidos ou qualquer outra forma de remuneração serão compartilhados pela UFABC e pela EMPRESA na razão do percentual de titularidade de cada uma.
A UFABC e a EMPRESA deverão colaborar para a efetivação de eventuais pedidos de privilégio no INPI ou órgão correspondente no exterior através do fornecimento dos dados necessários, bem como através da assinatura por seus dirigentes, empregados, agentes, técnicos e pesquisadores de quaisquer documentos que se fizerem necessários, tais como procurações, autorizações, declarações, formulários, dentre outros.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS
Os PARCEIROS reconhecem que:
Os resultados obtidos pela UFABC na realização dos projetos poderão ser publicados;
Os pesquisadores envolvidos na execução de cada projeto poderão apresentar seus métodos e resultados em simpósios, conferências, encontros profissionais, além de publicá-los em jornais, revistas ou qualquer outra espécie de publicação de seu interesse, desde que cópias do material a ser publicado sejam disponibilizadas entre os envolvidos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à sua apresentação a qualquer terceiro;
O PARCEIRO poderá, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material, notificar o outro e/ou seu pesquisador para que se abstenham de realizar a publicação do material (“Notificação para Abstenção”), desde que se trate de conhecimento patenteável ou qualquer outra forma de propriedade intelectual passível de proteção, ou caso haja informações confidenciais em seu conteúdo. Nestes casos, o PARCEIRO notificante e/ou seus pesquisadores deverão se abster de divulgar o material por um período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Notificação para Abstenção, para que seja feito o depósito da patente ou a proteção da propriedade intelectual contida na publicação ou apresentação e por um período de 5 (cinco) anos tratando-se de informação considerada confidencial;
No entanto, as disposições acima não impedirão que exames orais para defesa de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado sejam realizados pelo ALUNO ESPECIAL, desde que esses exames sejam realizados de forma que a propriedade intelectual e as informações consideradas confidenciais sejam preservadas; (Somente para projetos de Mestrado e Doutorado – caso contrário não utilizar)
Em qualquer caso, os PARCEIROS terão o direito de solicitar que lhe sejam creditadas a publicação, ou de realizar a publicação em conjunto.
Nenhuma publicação poderá conter informações confidenciais ou quaisquer resultados dos projetos que não tenham sido obtidos diretamente pela UFABC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Os PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes.
O descumprimento do pactuado nesta Xxxxxxxx ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo;
Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC.
As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:
Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário;
For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos;
Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS;
Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade;
Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS E SALDOS REMANESCENTES
A UFABC terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente TCTC, sobre os bens remanescentes que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO
Caberá à Coordenação a responsabilidade pelo cumprimento e/ou encaminhamento de questões técnicas, administrativas, de segurança e ética em pesquisa, referentes à execução do PROJETO, Anexo I, durante a vigência do presente instrumento.
Para constituir a Coordenação do PROJETO pela UFABC, fica indicado o Professor XXXXXXX, SIAPE nº XXXXXXX, docente do Centro XXXXXXX da UFABC.
Para constituir a Coordenação do PROJETO pela EMPRESA, fica indicado o XXXXXXX, RG XXXXXXX, CPF XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de XX (XX) meses, com início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado, pelo tempo suficiente à plena realização do objeto, mediante justificativa técnica, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento, caso haja interesse dos PARCEIROS, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente TCTC poderá ser rescindido por acordo entre os PARCEIROS ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
Havendo pendências, os PARCEIROS definirão, mediante Termo de Encerramento, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos, respeitadas as atividades em curso;
O presente TCTC, bem como os Termos Aditivos dele advindos, poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos PARCEIROS, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das obrigações assumidas por um deles.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Caberá à UFABC proceder à publicação do extrato do presente TCTC no Diário Oficial da União (D.O.U.), nos termos do parágrafo único, do art. 61, combinado com o art. 116, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o Acordo de Parceria será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste instrumento.
Um PARCEIRO deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apura-las.
Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão deste instrumento.
Os PARCEIROS declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARCEIRO, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização do presente instrumento. Serão admitidos apenas, em épocas específicas, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos, etc.;
Os PARCEIROS somente poderão representar outro PARCEIRO perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, seja no corpo do próprio Acordo, seja mediante autorização prévia, expressa e escrita de seu representante com poderes para assim proceder;
Os PARCEIROS e seus empregados/prepostos, quando agirem em nome ou defendendo interesses deste instrumento perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobre tudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento para os PARCEIROS;
Os PARCEIROS, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse instrumento;
Os PARCEIROS, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntos, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou proposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o esse instrumento tenha condições de continuar vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento não geram quaisquer vínculos de natureza laboral ou empregatícia entre os PARCEIROS, que não terão qualquer direito, poder, ou autoridade para assumir, criar ou incorrer em qualquer despesa, responsabilidade ou obrigação, expressa ou implícita, em nome dos demais PARCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento ou seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos PARCEIROS, fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santo André - SP, nos termos do artigo 109, I da Constituição da República Federativa do Brasil, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx – SP, ____ de __________ de 20____.
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Fundação Universidade Federal do ABC
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EMPRESA
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
“TITULO DO PROJETO”
Xx. xxx Xxxxxxx, 0000 · Xxxxxx Xxxxx · Xxxxx Xxxxx - XX · CEP 09210-580
Bloco A · Torre 1 · 1º andar · Fone: (11) 3356. 7099/7549/7550/7098
versão: setembro/2022