PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 03.2021
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
A UNICAFES - PR - UNIÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Francisco Beltrão/PR, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 00, xx xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.864.244/0001-61, neste ato representada pelo Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, convida as empresas para participar de processo de seleção, modalidade concorrência, tipo melhor técnica, para a) LOTE 01: 3. Contratação de assessoria especializada para gerenciar e avaliar sistema comercial nas cooperativas e fomentar a rede integrada, conforme previsto na etapa 3.1 da meta 03 – Desenvolver 01 estudo de logistica comercial integrada entre as diversas regiões do Estado, potencializando transporte de produtos para os polos regionais do Estado, Termo de Fomento CONVÊNIO nº 892882/2019 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/Unicafes Paraná. Regido pela Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016.
ABERTURA DA SESSÃO
DATA: 07 de Maio de 2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:00 horas
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 00, xx xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000.
ABERTURA DA SESSÃO
Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a presente licitação poderão ser formulados por escrito e enviados para o email xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 dias úteis antes da data marcada para entrega da documentação.
As propostas e documentação deverão ser enviadas, até o dia 06.05.2021, para o Setor de Projetos,UNICAFES, Caixa Postal 1521, CEP: 85.604-240 Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, devendo, ainda, toda a documentação da concorrência, juntamente com o protocolo de envio, ser encaminhada via e-mail em arquivo legível, no formato PDF, até às 23h59min do dia 06.05.2021, (horário deBrasília- DF), para o e-mail: email xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) LOTE 01: 3. Contratação de assessoria especializada para gerenciar e avaliar sistema comercial nas cooperativas e fomentar a rede integrada, conforme previsto na etapa 3.1 da meta 03 – Desenvolver 01 estudo de logistica comercial integrada entre as regiões do Estado, potencializando transporte de produtos para polos regionais do Estado.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada.
2.2 Poderão participar da licitação somente empresas que preencham os requisitos mínimos exigidos neste Edital, e que contenham expressamente em seu contrato social ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.3 As pessoas jurídicas estrangeiras, desde que legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto contratual e/ou classificação de atividades pela Receita Federal ou ramo de atuação permitam a realização dos serviços que contemplam o objeto deste Edital, podem participar da presente licitação.
2.4 As empresas que tenham como sócio, prestador de serviços ou empregados, ex- empregados ou ex-dirigentes da UNICAFES PR somente poderão participar se observado o prazo mínimo de carência de 06 (seis) meses, contados da data da dispensa ou demissão.
2.5 A participação sujeitará o concorrente a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ficando o mesmo e seus respectivos profissionais cientes das obrigações definidas no Regulamento de Contratação de Prestação de Serviços, não podendo alegar desconhecimento quando da realização dos serviços contratados.
2.6 É vedada a participação das empresas que:
a) não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com a UNICAFES PARANÁ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido resolução por justa causa do empregado;
c) possua algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou
empregado da UNICAFES PARANÁ;
d) estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) estejam reunidas em consórcio;
f) sejam, simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras, suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.
2.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os documentos deveram estar acondicionados em envelopes separados, A HABILITAÇÃO JURÍDICA; B – PROPOSTA TÉCNICA, devidamente identificados e lacrados, e estes inseridos em um único envelope de envio pelo correio, seguindo a orientação de data e formato especificados no edital.
3.2 O envelope enviado, na forma do item anterior, só será aceito se entregue até o dia e horários informados no preâmbulo desta concorrência, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de compras e contratações não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horário determinados, os quais deverão estar fechados e identificados no lado externo dos envelopes, conforme abaixo descrito:
ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(Nome da Licitante) (CNPJ)
Ref. CONCORRÊNCIA Nº 03.2021
ENVELOPE B – PROPOSTA TÉCNICA
(Nome da Licitante) (CNPJ)
Ref. CONCORRÊNCIA Nº 03.2021
3.3 O representante, ou procurador da licitante, para poder se manifestar nos atos desta Licitação devendo apresentar:
a) Quando o representante for sócio-proprietário, documento de identificação do representante legal (cópia autenticada) e contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando o representante for procurador, procuração pública ou privada com poderes para participação neste certame (com firma reconhecida do outorgante ou averbada por Xxxxxxxx Oficial) acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação) e contrato social e alterações que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples).
3.4 Estando de posse dos documentos originais, o representante legal ou procurador da licitante poderá apresentar cópias simples dos documentos referidos acima ao Presidente da Comissão de Licitação, que procederá a sua análise conferindo- os com os originais apresentados, imprimindo marca com carimbo certificando a cópia apresentada.
3.5 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.6.1 Os licitantes devem apresentar os seguintes documentos para habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade de seus dirigentes;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Prova de Regularidade fiscal - Ministério da Fazenda Federal;
e) Prova de Regularidade fiscal – Ministério da Fazenda Estadual;
f) Certidão de quitação Municipal, ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
g) Prova de regularidade junto do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
j) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, devidamente escriturados, que comprovem a situação financeira da empresa através do cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório.
k) Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive durante a vigência contratual;
l) Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos conforme previsão contida.
3.6.2 Além das disposições acima indicadas, nos casos de Empresa de Pequeno Porte e Microempresa, faz-se também necessário:
a) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejam fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar de 123, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo 5, deverão no ato de credenciamento ou juntamente com os documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art.3° da LC 123/2006).
b) Entende-se por documento oficial: declaração de enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial, declaração da Receita Federal.
3.6.3 Em caso de MEI- Micro Empreendedor Individual, sem empregado, é facultada a apresentação do item E, G e H, do tópico 3.9.1
3.6 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.7.1 A PROPOSTA TÉCNICA necessita demonstrar que a participante possui condições
técnicas para desempenhar as ações e atividades previstas no objeto deste certame.
a) Apresentar o Relatório de Atividades da empresa – pessoa jurídica, com comprovação de atividades práticas, que demonstrem capacidade para o desenvolvimento do conjunto de atividades previstas neste edital;
b) Apresentar Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades públicas ou privadas, idôneas, para os quais a licitante tenha prestado serviços de acordo com os especificados no Edital;
c) Apresentar Proposta Técnica, descrevendo de forma qualitativa, a metodologia de desenvolvimento das ações previstas neste edital:
d) A proposta deverá ser acompanhada pelos currículos dos profissionais que executarão as atividades com comprovação de experiência sobre as ações previstas neste edital.
e) A ausência de quaisquer declarações ou documentos constantes dos itens anteriores, próprios ou de terceiros, ou a omissão de informações neles solicitadas, implicará na desclassificação da proponente.
4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. Será considerada mais vantajosa aquela proposta que, em conformidade com os requisitos deste Edital, inclusive com a documentação exigida para habilitação, obtiver maior pontuação final, conforme critérios estabelecidos nos itens abaixo.
4.2 Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Comissão de compras e contratações, aquelas que não atendam ao instrumento convocatório.
4.3 Não serão aceitos pela Comissão de compras e contratações quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou e-mail ou que cheguem fora do horário estabelecido para o seu recebimento.
4.4 A Comissão de compras e contratações receberá os envelopes contendo as propostas e documentações, os quais serão assinados por todos os membros da Comissão de compras
e contratações e pelos representantes das empresas participantes, que atestarão a sua inviolabilidade, e em seguida procederão à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação – item 3.6 deste Edital (ENVELOPE “A”).
4.4.1 As empresas participantes que não cumprirem com a qualificação necessária para habilitação serão excluídas do certame.
4.5 Procedida à análise dos documentos de habilitação (ENVELOPE “A”), a Comissão de compras e contratações consignará em ata os participantes classificados e os excluídos do certame e prosseguirá com a análise da proposta técnica (ENVELOPE “B”), calculando-se a sua respectiva Pontuação Técnica (PT), de acordo com a fórmula constante dos itens 4.12 a
4.14 deste Edital.
4.6. Obtida a pontuação final da proposta técnica (PT) de cada empresa participante, será auferido o respectivo índice técnico (IT), de acordo com a fórmula constante do item 4.16, deste edital, sendo consignado em ata, pela Comissão de compras e contratações, a pontuação final da proposta técnica (PT) alcançada por cada uma das participantes, segundo a ordem de abertura dos envelopes.
4.7 Procedida à análise da proposta técnica (ENVELOPE “B”), a Comissão de compras e contratações consignará em ata os índices de cada licitante classificado, excluído do certame os participantes que não atingirem 60% do maior índice técnico (IT), conforme alínea b do item 4.17 deste Edital.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado.
c) Que sejam inexequíveis, ou seja, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta concorrência
d) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
e) Que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
f) Que sejam indiretas ou condicionadas a outros fatores.
4.9. Após o ato referido no item 4.7, será procedido o cálculo da pontuação final (PF) de cada participante, segundo fórmula constante do item 4.19, deste edital, sendo consignado em ata, pela Comissão de compras e contratações, a pontuação final (PF) de cada participante, em ordem decrescente, segundo a ordem classificatória.
4.10. Os envelopes contendo as propostas serão rubricadas pela Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações.
4.11. A pontuação técnica (PT) será formada pelos itens Capacidade Técnica (CT), Tempo de Experiência (TE) e Elaboração de Proposta Técnica de acordo com o Edital (EPT), conforme as regras abaixo estabelecidas:
a) Capacidade Técnica (CT), limitada a 60 (sessenta) pontos, comprovada por meio dos seguintes documentos:
1. Atestados de capacidade técnica para realização de estudos de logística e assessoria comercial, emitidos por organizações cuja atuação esteja em sintonia com os preceitos do cooperativismo solidário e da agricultura familiar, e /ou similares. 02 (dois) pontos por atestado, limitado a 10 (dez) pontos.
2. Certificado de Conclusão de Curso superior, especialização e mestrado, doutorado dos membros a organização proponente ou parceiros devidamente comprovados. 02 (dois) pontos por certificado, limitado a 10 (dez) pontos.
3. Tempo de Experiência na realização de estudos de logística e assessoria comercial, com Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária, comprovado por meio de registro em CLT, contratos e acordos de cooperação. 02 (dois) pontos a cada declaração, limitado a 10 (dez) pontos
4. Apresentar o Relatório de Atividades da participante, elaborado de acordo com itens 1, 2, 3 (descritos acima), com comprovação de atividades práticas, que demonstrem capacidade para o desenvolvimento do conjunto de atividades previstas neste edital, limitado a 30 (vinte) pontos.
b) Elaboração da Proposta Técnica de acordo com o Edital (EPT), limitada a 40 (quarenta) pontos, onde será analisada a adequação ao Projeto do Convênio, auferindo-se pontuação de 0 a 10 para cada um dos itens previstos no termo de referência em anexo. A análise seguirá os critérios estabelecidos na metodologia das atividades e previsão de resultados.
4.12. Será desclassificado o participante que obtiver pontuação igual a 0 nos itens acima.
4.13. A pontuação final da proposta técnica (PT) de cada licitante corresponderá à média ponderada calculada segundo os seguintes pesos: Capacidade Técnica (CT) – 0,3; Relatório de atividades e Tempo de Experiência (TE) – 0,3; e Elaboração da Proposta Técnica de acordo com o Edital (EPT) – 0,4; com a aplicação da seguinte fórmula:
PT = (CT X 0,3) + (TE X 0,3) + (EPT 0,4).
4.14. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
4.15. O Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da pontuação final técnica (PT) da proposta em exame, pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação técnica (MPT), conforme fórmula abaixo, utilizando-se de 3 casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT=PT/MPT.
4.16. Além das hipóteses previstas no item 4.13, deste edital, será desclassificada a proposta que: a) não atender às exigências deste edital e seus anexos; b) não alcançar, no total, a nota mínima de 60% do maior índice técnico;
4.17. O Índice Técnico (IT) das Propostas Técnicas para a apuração do resultado final da licitação terá o peso de 100% na equação final da média.
4.18. Será julgada vencedora a licitante que apresentar a maior pontuação final (PF) resultante da fórmula abaixo:
PF= (IT x 1,0)
Onde: PF = Pontuação final da licitante, IT = Índice técnico.
4.19. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica, as licitantes serão classificadas, de acordo com a Pontuação Final (PF) obtida.
4.20. Será considerada mais vantajosa a proposta de MAIOR PONTUAÇÃO FINAL (PF).
4.21. Havendo empate entre as propostas que se enquadrem como vencedora, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, na forma prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
4.23.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.22. Após a declaração da proposta mais vantajosa na forma prevista no item 4.22, ou em data a ser designada a critério da Comissão.
4.23. Na hipótese de inabilitação da licitante prevista no item anterior e assim sucessivamente até que seja declarada a vencedora.
4.24. Havendo manifesto interesse em recorrer, por licitante representado, após a declaração da licitante vencedora, na forma prevista no item 4.24 deste instrumento, será suspensa a sessão para observância do prazo recursal, nos termos do item 5.1 e seguintes deste edital.
4.25. No mesmo ato e forma em que for divulgado o resultado do julgamento dos recursos interpostos, será declarada a licitante vencedora, observado o procedimento previsto no edital. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 Os licitantes que manifestarem expressamente e durante a realização do procedimento de abertura de envelopes o interesse em recorrer terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis para fazê-lo, a contar da data da lavratura da Ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes de contrarrazões contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso, com o registro em Ata da síntese das suas razões.
5.2 Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído ao Superintendente, que proferirá a decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento.
5.3 Os resultados dos recursos serão divulgados mediante fundamentação, por escrito, e comunicados a todos os licitantes via e-mail.
5.4 O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Inexistindo manifestação recursal ou sendo improvidos os recursos, caberá à Comissão de Licitação lavrar em Ata o julgamento das propostas de preços, com o posterior envio do procedimento licitatório para a homologação e a adjudicação, sendo então divulgado aos licitantes o resultado final do certame licitatório.
6.2 O Presidente da UNICAFES poderá revogar a licitação por razões de conveniência da entidade ou por vício de legalidade.
7. DAS PENALIDADES
7.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor médio previsto no edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de compras e contratações;
7.2 A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato
convocatório, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com a UNICAFES PR por prazo não superior a dois anos;
7.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com a UNICAFES PR por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação;
7.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
7.6 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
Descrição atividade | Unidade | Quant. | Valor unitário | Valor total |
3.1 Contratação de assessoria especializada para gerenciar e avaliar sistema comercial nas cooperativas e fomentar a rede integrada. Desenvolver 01 estudo de logistica comercial integrada entre as diversas regiões do Estado, potencializando transporte de produtos para os polos regionais do Estado | horas Técnicas | 240 | R$ 250,00 | R$ 60.000,00 |
8. ESTIMATIVA DE CUSTO LOTE 01:
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Será contratada pessoa jurídica selecionada neste Edital que apresentar, nos prazos definidos a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Edital;
9.2 Se a licitante vencedora da Concorrência não apresentar situação regular, no ato da
contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar- se injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, é facultado à UNICAFES PR convocar as participantes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
9.3 O contrato resultante deste Edital somente terá validade e eficácia depois de aprovado pela Diretoria Executiva da UNICAFES PR;
9.4 A vencedora do certame se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às mesmas condições de habilitação e qualificação exigida no Edital.
9.5 Antes da assinatura do contrato, a UNICAFES PR poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la, que caracterize inidoneidade ou que prejudique sua habilitação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 7.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 São obrigações da Contratada:
a) Cumprir os cronogramas e o fornecimento dos serviços estipulados neste documento;
b) Resolução de problemas relacionados à má prestação dos serviços e que não esteja em conformidade com o especificado neste Edital;
c) Xxxxxxxx o fornecimento dos serviços contratados pela UNICAFES PR em tempo hábil de acordo com o cronograma do projeto;
d) Reembolsar à UNICAFES PR o valor correspondente ao preço dos serviços deste certame, em virtude de não poder fornecer os serviços contratados no tempo estipulado no item anterior, subtraído o valor da multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado;
e) Ressarcir à UNICAFES PR o valor correspondente no caso de execução do objeto contratado em desacordo com suas especificações;
f) Xxxxxxxx, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes da não execução do objeto contratado, efetuando o respectivo abatimento;
g) Manter, em horário de expediente, número suficiente de funcionários para atender às requisições feitas pela UNICAFES PR;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela UNICAFES PR, quando da execução dos serviços contratados;
i) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
j) Arcar com eventuais prejuízos causados à UNICAFES PR e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
k) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
l) Arcar com as despesas diretas e indiretas, tais como salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a UNICAFES PR isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
m) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
n) Executar todos os serviços e cumprir todas as atividades de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
o) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho
das atividades específicas;
p) Providenciar a emissão e envio de Notas Fiscais/Faturas referente ao evento realizado à contratante nos prazos fixados; e
q) Permitir o livre acesso da CONTRATANTE, da entidade concedente e/ou dos órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, conforme previsto na Portaria Interministerial 424, de 2016.
r) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente Concorrência, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
10.2 São obrigações da Contratante:
10.2.1 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
10.2.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
10.2.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
10.2.4 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e providenciar os pagamentos à contratada mediante Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, nos prazos fixados.
10.2.5 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
10.2.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
10.2.7 Aplicar as sanções administrativas que se fizerem necessárias.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante;
11.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
11.3 O representante da UNICAFES PR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à regularização das falhas observadas;
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela UNICAFES PR, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
11.5 A contratada deverá manter preposto, aceito pela UNICAFES PR, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados;
11.6 A fiscalização do contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital e anexos;
11.7 Estando os serviços realizados em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido;
11.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, para as providências previstas na legislação vigente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução imperfeita, mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa.
12.2 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
12.3 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em danos ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, objeto deste Edital, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste
inciso, aplicada em dobro de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da contratante, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, Independente das demais sanções cabíveis.
12.4 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
12.6 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo administrativo.
12.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da UNICAFES PR.
12.8 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação.
12.9 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela UNICAFES PR no prazo máximo de até quinze dias corridos após a entrega dos serviços à UNICAFES PR, mediante a apresentação dos produtos e Nota Fiscal correspondente, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras;
13.2 A UNICAFES PR reserva o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços faturados não estiverem de acordo com o contrato;
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual;
13.4 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a UNICAFES PR por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
13.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes;
13.6 Para efeito de pagamento, a UNICAFES PR procederá às retenções tributárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
14. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências.
14.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da UNICAFES PR para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
14.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da UNICAFES PR;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a (NOME DA CONVENENTE);
c) judicial, nos termos da legislação;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
f) O atraso injustificado do início dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
g) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
h) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade;
m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual;
Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das partes contratantes na continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As normas que disciplinam este instrumento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia;
15.2 É facultado à UNICAFES PR, quando a vencedora do certame não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada ou revogar a licitação.
15.3 Após a homologação do certame, a vencedora será convocada por escrito e/ou email, para assinar o contrato;
15.4 As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UNICAFES PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de Concorrência;
15.5 As participantes do certame são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
15.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
15.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da concorrência na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, e desde que não haja comunicação oficial em contrário;
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UNICAFES PR;
15.9 Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital.
15.10 A UNICAFES PR poderá adiar o cronograma de realização deste certame, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site na internet.
15.11 A participação neste certame implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas pelo Edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
15.12 As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.13 É parte integrante deste Edital:
Anexo I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Anexo II | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES |
Anexo III | DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES |
Anexo IV | DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE NEGÓCIOS/INVESTIMENTO. |
Anexo V | DECLARAÇÃO ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Anexo VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
Anexo VII | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |
Anexo VIII | MODELO DE PROPOSTA METODOLÓGICA |
Anexo IX | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO |
Anexo X | MINUTA DE CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da UNICAFES PR
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA Nº 032021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Concorrência, tipo Técnica para a) LOTE 01 3.1 Contratação de assessoria especializada para gerenciar e avaliar sistema comercial nas cooperativas e fomentar a rede integrada conforme previsto na etapa 3.1 da meta 03 – Desenvolver 01 estudo de logistica comercial integrada entre as diversas regiões do Estado, potencializando transporte de produtos para os polos regionais do Estado do Termo de Fomento CONVÊNIO nº 892882/2019 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/Unicafes Paraná. Regido pela Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016.
Objetivo Geral
Desenvolver estudo e propor plano de logística comercial integrada entre as diversas regiões do Estado potencializando transporte dos produtos para os polos regionais do Estado, prevendo circuito de produtos nos polos regionais de Foz do Iguaçu, Cascavel, Londrina, Maringá, Guarapuava, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Pato Branco, União da Vitória e Curitiba.
Objetivos Específicos
-Analisar e sistematizar estudo de mercado e planos de negócios já elaborados pelo Sistema UNICAFES mapeamento sistemas produtivos e mercados consumidores, fundamentando a construção de estudo de logística.
-Desenvolver estudo de logística comercial integrada entre as diversas regiões do Estado potencializando transporte dos produtos para os polos regionais do Estado, prevendo circuito
de produtos via carros de transporte pesado e intermediário, com passagem pelos polos regionais de Foz do Iguaçu, Cascavel, Londrina, Maringá, Guarapuava, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Pato Branco, União da Vitória e Curitiba.
-Orientar estruturação de centro de informações produtivas no Sistema UNICAFES, com dados produtivo, agroindustriais, logístico e comercial dos produtos gerados pelas cooperativas da agricultura familiar e Economia Solidária vinculadas ao PROCAFES.
-Emitir orientações estratégicas para o sistema comercial da Federação de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – FECAFES PR, prevendo interface entre processo produtivo, organizacional comercial e distribuição.
-Emitir orientações para integração entre as estratégias de logística e estratégia comercial vinculado ao e-commerce D’Agricultura Familiar .
-Assessorar o Conselho Administrativo da Federação de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – FECAFES PR em questões relacionadas a organização produtiva, logística, marca, markting e temas relacionados a comercialização.
Premissas do estudo
Este estudo será fundamentado por pesquisa de mercado já realizada pelo Sistema UNICAFES com análise das demandas do público consumidor, pesquisa secundária, estratégias de comercialização, plano de produção e pelos Planos de Negócios já elaborados em Cooperativas do Estado que compõem a FECAFES/PR.
O estudo deve prever logística comercial integrada entre as diversas regiões do Estado potencializando transporte dos produtos para os polos regionais do Estado, construindo um Circuito Paranaense de logística da Agricultura Familiar, buscando inovações em comunicação com sócios e consumidores, inovando nas formas de realizar ações de comercialização dos produtos da agricultura familiar, compreendendo circuito de produtos que contemple os polos regionais de Foz do Iguaçu, Cascavel, Londrina, Maringá, Guarapuava, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Pato Branco, União da Vitória e Curitiba.
O estudo será acoplado como estratégia do Plano de Negócios da Federação de Cooperativas da Agricultura Familiar – FECAFES PR. Esse plano será construído com ampla visão organizacional e estratégica, a fim de orientar os recursos financeiros, materiais, informações e pessoas vinculadas ao setor produtivo e comercial.
Para atingir esse objetivo o estudo precisa propor soluções para os processos produtivos da organização. Isso envolve gerir estoques e administrar a parte de transporte, distribuição, fornecedores e tudo que estiver ligado à produção. O estudo necessita ter como base as seguintes ações:
-Definir objetivos; ajustar variáveis; desenvolver e reunir os recursos adequados, humanos, estruturais, tecnológicos; avaliar os resultados alcançados;
-Orientar operações de armazenagem, distribuição e entrega de insumos e mercadorias e alcançando os melhores resultados junto a clientes e fornecedores;
-Identificar gargalos logísticos, apontando formas eficientes de neutralizá-los. Entre essas ações, é possível destacar o treinamento constante da equipe de trabalho, o investimento em tecnologia e a contratação ou execução de serviços logísticos.
-Estar integrado com análise de mercado, organização produtiva, gestão do estoque.
-Orientar investimento em logística integrada entre todos os seus setores, permitindo que as informações essenciais sobre o fluxo de produção estejam no alcance de gestores.
-Analisar a viabilidade da logística centralizada ou terceirizada mediante o volume produtiva mapeado nas Cooperativas participantes.
-Orientar estratégica da logística com as operações de armazenagem, distribuição e transporte relacionando ao volume produtivo e as demandas do mercado.
Produtos
-Análise do estudo de mercado e planos de negócios já elaborados pelo Sistema UNICAFES com mapeamento dos sistemas produtivos e mercados consumidores.
-Estudo de logística comercial integrada entre as diversas regiões do Estado potencializando transporte dos produtos para os polos regionais.
-Relatório sobre a construção do centro de informações produtivas no Sistema UNICAFES, com dados produtivo, agroindustriais, logístico e comerciais.
-Relatório sobre orientações estratégicas para o sistema comercial da FECAFES PR, prevendo interface entre processo produtivo, organizacional comercial e distribuição.
-Relatório sobre assessorias orientadas ao Conselho da FECAFES PR em questões relacionadas a organização produtiva, logística, marca, markting e mercados.
Infra-estrutura vinculada ao Estudo
Farão parte deste estudo, como instrumentos que viabilizaram inicialmente a logística produtiva os seguintes veículos:
Caminhão Truck pesado, caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos juntos. Capacidade Máxima de Tração de 38.000 kg. Peso Bruto Total 23.000 kg. Sistema de injeção eletrônica. Turbinado. Cabine Avançada. Tacógrafo eletrônico. Freios ABS/ASR/EBD e controle de tração. Ar condicionado. Ano e modelo 2019.Sistema de injeção eletrônica. Travas e retrovisores elétricos. Carroceria câmara fria frigorífica, nova plástica, modelo 2019/2019 com as seguintes medidas: comprimento 7,500mm, Largura Externa 2,600 mm e altura interna 2,300 mm
Caminhão toco, semipesado. caminhão que tem eixo simples na carroceria, ou seja. Capacidade Máxima de Tração de 12.000 kg. Peso Bruto Total 10.500 kg. Sistema de injeção eletrônica. Turbinado. Cabine Avançada. tacógrafo eletrônico. Freios ABS/ASR/EBD e controle de tração. Ar condicionado. Ano e modelo 2019.Sistema de injeção eletrônica. Travas e retrovisores elétricos. Carroceria câmara fria frigorífica, nova plástica, modelo 2019/2019 com as seguintes medidas: comprimento 5,500 mm, Largura Externa 2,300 mm e altura interna 2,200 mm
Veículo da categoria pick-up de tamanho médio de cabine dupla e 4 portas, motor 1.6 e 2.0 cv, com: ABS, freios com sistema antitravamento e EBD - distribuição eletrônica de frenagem ESS - alerta de frenagem de emergência, 2 airbags (passageiro e motorista) 4 portas, alça de segurança no teto para o passageiro, antena no teto, banco do motorista com ajuste de altura, capa dos retrovisores e maçanetas na cor preta, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador, console central com porta-copos, faróis simples com máscara escurecida, indicador de marcha no painel. Ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico na dianteira, trava nas 4 portas, limpador e desembaçador traseiro.
Conclusão
A proposta apresenta necessita prever metodologia de elaboração do estudo e para o desenvolvimento dos produtos descritos neste termo de referência, assim como estratégia que será adotada para assessorar o Conselho Administrativo da FECAFES PR.
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DA EMPRESA
À
(NOME DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA CONVENENTE)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DO CERTAME),
CNPJ/MF n.º , sediada (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de CONCORRÊNCIA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA nº 03.2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA MENORES DE 18 ANOS
À
(NOME DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA CONVENENTE) (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA), CNPJ/MF n.º ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador (a) da Carteira de Identidade
n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.”
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA nº 03.2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
A UNIÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTRA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – UNICAFES PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, sediada à rua/avenida , setor /bairro , na cidade de Estado de , por meio de seu representante, senhor , na qualidade de proponente do procedimento licitatório , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital da Cotação Prévia de Preços em referência, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará de penalidade à Declarante.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA nº 03.2021 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
A UNIÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTRA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – UNICAFES PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx
DECLARAMOS, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência nº 02.2021 Processo nº 04.2021 instaurado pela Unicafes Paraná, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal) Nome:
RG nº:
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA nº 03.2021 ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Nome empresarial ou nome do órgão/entidade pública emitente do atestado), inscrita no CNPJ nº: com sede (endereço
completo) (nº de inscrição)
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _ e do CPF/MF nº
, ATESTA, para os devidos fins, que , inscrita no CNPJ nº:
com sede na (endereço completo) (nº de inscrição) , executa (ou) para esta empresa, os serviços abaixo especificados:
1 OBJETO: Serviços de ,
2 PERÍODO: de / / a / /
3 QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO OU EMPREGADOS:
Atestamos, ainda, que tais serviços estão sendo/foram executados satisfatoriamente, não constando, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e
responsabilidade com as obrigações assumidas. Local, de _ de .
Nome do Representante Legal da Empresa:
RG: e CPF:
Carimbo
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
Observações: 1) Este Atestado é um modelo meramente exemplificativo, podendo, cada licitante, elaborar seu próprio Atestado, desde que dele conste os dados considerados essenciais para sua validade.
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA Nº 03.2021 ANEXO VIII
PROPOSTA METODOLÓGICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Instituição Proponente:
Responsável pela proposta:
2. OBJETO DA PROPOSTA
Objetivo Geral:
Objetivo Específicos:
3. PROPOSTA METODOLÓGICA
Metodologia para o desenvolvimento dos itens previstos na concorrência.
4. DOS PRODUTOS
Forma de desenvolvimento dos produtos
5. FORMA DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA
A metodologia proposta na relação com contratata e público alvo
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Forma de monitoramento e a avaliação
7. CONCLUSÃO Resultados previstos Município, data Organização Representante
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
CONCORRÊNCIA Nº 03.2021
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A empresa (nome da empresa), CNPJ nº , sediada à ( endereço completo) apresenta a proposta de preço para o seguinte lote relativo ao Edital de Concorrência nº 03.2021 – Processo nº 05.2021, para Contratação de empresa especializada para gerenciar e avaliar sistema comercial nas cooperativas e fomentar a rede integrada conforme previsto no Termo de Fomento - CONVÊNIO- 892882/2019/2019 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/Unicafes Paraná. Regido pela Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016, conforme as especificações e condições descritas no edital e especificado no Anexo I deste.
LOTE 01:
Descrição atividade | Unidade | Quant. | Valor unitário | Valor total |
3.1 Contratação de assessoria especializada para gerenciar e avaliar sistema comercial nas cooperativas e fomentar a rede integrada. Desenvolver 01 estudo de logistica comercial integrada entre as diversas regiões do Estado, potencializando transporte de produtos para os polos regionais do Estado. | horas Técnicas | 240 | R$ 250,00 | R$ 60.000,00 |
Declaramos que a presente proposta tem validade de 60(sessenta) dias.
Assinatura representante da EMPRESA
Local e data
PROCESSO N.º 05.2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA N. º 03.2021
Nº XXXXXXXX XXXXXX 892882/2019
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
/2021.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE (NOME DA CONTRATADA) E A UNICAFES PARANÁ PARA EXECUÇÃO DE (OBJETO DO CONTRATO) NO ÂMBITO DO PROJETO (NOME DO PROJETO) CONVÊNIO Nº XXXXX/XXX.
A (NOME DA CONTRATANTE), instalada na (ENDEREÇO DA CONTRATANTE),
inscrita no CNPJ/MF n.º XX.XX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. xxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º , com sede , Cidade/Estado, neste ato representada pelo , Sr.
, RG n.º expedida pela , CPF/MF nº
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 13.019/2014 e no Decreto 8.726/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente tem por objeto (DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: A
presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
a) Edital de Concorrência Nº 03/2021 e seus anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada;
c) A proposta registrada em ata;
d) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratada.
PARAGRAFO SEGUNDO – DA COTAÇÃO: Os serviços ora contratados foram objeto de cotação de preços, cujo aviso foi publicado com antecedência mínima de 15 dias úteis, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Os serviços serão contratados e terão vigência a partir da assinatura do contrato até (DIA) de (MÊS) de (ANO), podendo ter sua vigência prorrogada por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARAGRAFO SEGUNDO – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS: A CONTRATANTE se
reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A
CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 13.019/2014 e do Decreto 8.726/2016, são obrigações da CONTRATADA
a) Cumprir os cronogramas e o fornecimento dos serviços estipulados no edital;
b) Resolução de problemas relacionados à má prestação dos serviços e que não esteja em conformidade com o especificado no Edital;
c) Xxxxxxxx o fornecimento dos serviços contratados em tempo hábil de acordo com o cronograma do projeto;
d) Reembolsar a CONTRATANTE do valor correspondente ao serviço ou bem não fornecido, subtraído o valor da multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado;
e) Ressarcir à CONTRATANTE o valor correspondente no caso de execução do objeto contratado em desacordo com suas especificações;
f) Xxxxxxxx, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes da não execução do objeto contratado, efetuando o respectivo abatimento;
g) Manter, em horário de expediente, número suficiente de funcionários para atender às requisições feitas pela CONTRATANTE;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quando da execução dos serviços contratados;
i) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
j) Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros
provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
k) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
l) Arcar com as despesas diretas e indiretas, tais como salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
m) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
n) Executar todos os serviços e cumprir todas as atividades de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
o) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas;
p) Providenciar a emissão e envio de Notas Fiscais/Faturas referente ao evento realizado à contratante nos prazos fixados; e
q) Permitir o livre acesso da CONTRATANTE, da entidade concedente e/ou dos órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, conforme previsto na Portaria Interministerial 424, de 2016.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além das
obrigações resultantes da observância da Lei 13.019/2014 e do Decreto 8.726/2016, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
c) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Fatura devidamente atestadas, no prazo fixado;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
e) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
f) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
h) Aplicar as sanções administrativas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a entrega dos produtos e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante ordem bancária creditado na conta corrente informada pela CONTRATADA.
b) A CONTRATANTE reserva o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços faturados não estiverem de acordo com o contrato;
c) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual;
d) No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
e) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes;
f) Para efeito de pagamento, a CONTRATANTE procederá às retenções tributárias
previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Quando a
CONTRATANTE der razão ao atraso no pagamento das faturas, injustificadamente, ficará sujeita a atualização monetária do valor faturado, calculado desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PAGAMENTO DE MULTAS: A critério da
CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos específicos do Convênio Nº 882978/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o (NOME DA CONCEDENTE DOS RECURSOS DO CONVENIO).
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste Contrato até o Valor Máximo de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, e na legislação aplicável à espécie
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
CONTRATANTE e a CONTRATADA estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa
I – Advertência; II – Multas:
g) De 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
h) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência.
i) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
j) De 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis.
k) No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
l) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
m) A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo administrativo.
n) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da UNICAFES PR.
o) As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
p) Impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
q) O descumprimento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária às sanções previstas na legislação aplicável à espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado do início dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual;
k)
Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das partes contratantes na continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
I – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, em caso de descumprimento das obrigações atinentes à CONTRATADA;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCORDATA
Não será exigida da CONTRATADA prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato;
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
Não será exigida da CONTRATADA prestação de garantia para cumprimento da execução
do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo representante legal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado de acordo, firmam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
local, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |