CONTRATO Nº 047/2022
CONTRATO Nº 047/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA DIEIKE FRANCIANE DE BONA LTDA, COM SEDE NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 40.297.892/0001-
59, NESTE ATO REPRESENTADA PELA PROPRIETÁRIA, SENHORA DIEIKE FRANCIANE DE BONA, BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE REDENTORA/RS, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de saúde pública do Município, abrangendo as seguintes atividades: Verificar a garantia de acesso aos serviços referenciados através da Programação Pactuada Integrada (PPI) Ambulatorial e Hospitalar Orientar sobre a utilização do DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) relativo ao Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, relatórios detalhados quadrimestrais do quadrimestre anterior e pactuação Inter federativa dos Indicadores de Saúde. Elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e Relatórios Quadrimestrais. Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos automaticamente – fundo a fundo – de acordo com os blocos de financiamento e legislação vigente. Apoiar a elaboração e apresentação do relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) conforme prevê o artigo 41 da Lei nº. 141/2012. Disponibilizar treinamento/capacitação e orientação de atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária à (EAP), e Saúde Bucal (SB), entre outras; Planejar e discutir com a gestão municipal, sobre estratégias de ação, visando à melhoria no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (Programa Previne Brasil); Planejar e discutir com a gestão municipal, sobre estratégias de ação, visando à melhoria no financiamento do Incentivo Estadual de Atenção Primária à Saúde
– PIAPS. (Programa Primeira Infância Melhor, Programa Rede Bem Cuidar); Acompanhar a transferência regular dos recursos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e auxiliar no aumento da captação de recursos, evitando perdas ou suspensão das transferências de recursos; Auxiliar a gestão municipal na implantação e/ou implementação de programas e ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos existentes e/ou necessários para o bom andamento dos mesmos; Acompanhar a publicação da legislação pertinente à saúde; Monitorar a produção apresentada nos diversos sistemas de informações ministeriais no DATASUS, como e-SUS/AB, BPA, SIA, CNES entre outros; Emitir pareceres técnicos, quando houver a solicitação pela gestão municipal, nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde; Manter atualizadas
as informações relativas à composição do Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS); Auxiliar na organização das Conferências Municipais de Saúde e Audiências Públicas relacionadas à Saúde; Auxiliar na elaboração de editais de compras de produtos e/ou serviços, descrevendo às características e as informações necessárias para execução dos serviços e/ou produtos a serem adquiridos; Auxiliar na alocação/realocação de profissionais, de acordo com a área de atuação, função de admissão e de acordo com o perfil profissional necessários; Supervisionar e alimentar o Sistema Invest. Sus.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
É dispensada, com base no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a licitação por não atingir o teto mínimo do valor exigido, conforme Declaração de Dispensa de Licitação nº 058/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Do Pagamento
O MUNICÍPIO pagará pelos serviços objeto do presente contrato, a importância de R$ 2.930,00 (dois mil, novecentos e trinta reais) por mês, até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, mediante apresentação da fatura pela CONTRATADA, com a retenção de descontos devidos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas de Deslocamento
As despesas em relação aos eventuais deslocamentos (combustível, estadia, alimentação...) dos empregados para a execução dos serviços ora contratados serão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
A vigência do presente contrato será de 17 de junho a 16 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Extinção do Contrato
Este contrato poderá ser extinto:
a.- Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b.- Amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias;
c.- Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato através da servidora pública, senhora Maristela Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 0701 10 0122 0260 2.060 - | Manutenção das Atividades da Secretária da Saúde |
3.3.9.0.39 – 0484 (0040) - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
São José do Inhacorá, 17 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Dieike Franciane De Bona Proprietária da Contratada |
Testemunhas: