SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação SIGMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 419/2020/SIGMA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 419/2020/SIGMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 129/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 03/11/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 419/2020/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento das propostas MAIOR DESCONTO OFERTADO POR LOTE, COM BASE NOS PREÇOS DA TABELA
SUS, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Federal n° 10.024, de setembro de 2019 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 08 de janeiro de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0066.528996/2019-77, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT/CATSER, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do acompanhamento e fiscalização: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.6 e 4.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MAIOR DESCONTO OFERTADO POR LOTE, COM BASE NOS PREÇOS DA TABELA SUS, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO”, contendo a DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS/LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o VALOR e PERCENTUAL DE DESCONTO, devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do serviço, contendo SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Apresentar comprovante de registro junto ao Conselho de Classe correspondente;
c) Comprovação de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES da empresa, registrado no município da execução dos serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS;
d) A contratada, além de possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES no município de execução, deverá ainda estar com o mesmo validado no Banco Nacional de Dados; de forma antecipada a execução da prestação de serviços;
e) Apresentar declaração formal que em momento posterior a homologação e antes da assinatura do contrato entregará:
e.1) Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
e.2) Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente;
g) Na assinatura do contrato, apresentar declaração de que a empresa não possui servidor público da Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, como representante legal, membro da diretoria, sócio administrador, proprietário e ou presidente da empresa.
h) Declaração de Vistoria, atestando que conhece e aceita todas as condições de estrutura física, hidráulica e elétrica apresentadas, para montagem dos equipamentos que serão disponibilizados para a execução dos serviços, de acordo com o ANEXO IV do Termo de Referência.
h.1) A vistoria em questão, é facultativa a todos os licitantes que participarão do certame em tela;
i) Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta;
i.1.1) A comprovação do vínculo empregatício, poderá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes da empresa, tal comprovação poderá
ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social.
i.1.2) A experiência técnico-profissional de cada membro da equipe, na sua respectiva área de atuação, deverá ser apresentada através de apresentação do Curriculum Vitae, quando for o caso, e Atestados/Certidões emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe, ou equivalente, quando houver.
j) Declaração de que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a
partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. GARANTIA CONTRATUAL
16.3.1. No momento da convocação com vistas à celebração do contrato, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
16.3.2. A garantia acima citada deverá ser apresentada ao setor de contratos desta SESAU, no momento da convocação da empresa vencedora com vistas a celebração do contrato
16.3.3. A caução prestada pela contratada será restituída apos o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento do Hospital de Urgência e Emergência
- HEURO- Cacoal, Unidade Gestora Secretaria de Estado da Saúde, Fonte 0110/0209, Programa/Projeto Atividade 17.012.10.302.2034.4004, Elemento de Despesa 33.90.39.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo de Carta Proposta
XXXXX XX – Modelo de Minuta de contrato ANEXO V – Regras de transição
Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300061141
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 REQUISITANTE/BENEFICIÁRIA: Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO
2. OBJETO:
• Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
2.1 DETALHAMENTO
• O processo de contratação visa à prestação de serviços de saúde com finalidade diagnóstica na área de Diagnose por Imagem (Tomografia Computadorizada), com seus respectivos laudos.
• Os serviços serão executados no período de 24 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados para atender aos usuários da Rede Pública Estadual de Saúde conforme especificação do lote único previstos no item 2.2 dentro das normas e legislações pertinentes, sob inteira responsabilidade da contratada, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência.
•
2.1.1 OBJETIVO
• Regularização dos parâmetros utilizados para a compra dos serviços mencionados com iniciativa privada para todo prestador que se enquadrar nas exigências deste Termo de Referência;
• Garantir o acesso da população aos serviços de saúde em tela, em todos os níveis da assistência de forma adequada, equânime, qualificada, e o mais próximo possível, de sua residência;
• Organizar a rede de assistência de procedimentos de tomografia, bem como a melhoria na qualidade do atendimento.
2.2. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.2.1. Para composição do lote único foi utilizado o histórico de exames realizados no ano e 2019 de janeiro a dezembro, informados através da Resposta COHREC-COAD (0010936078). Contendo série histórica de Exames de Radiodiagnóstico - Tomografia, no período de janeiro a dezembro/2019.
LOTE ÚNICO: HEURO/CACOAL
Item | Descrição do Procedimento por Grupo e Subgrupo | Unid. | Quant. média Mensal | Quant. média anual |
01 | Procedimentos com finalidade diagnóstica por Tomografia Computadorizada | Serviço | 1.130 | 13.560 |
2.2.2. As estimativas de quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos. Destaca- se que os quantitativos e as estimativas de consumo previstos são meros referenciais, pois a contratada será remunerada somente pelos serviços efetivados e comprovadamente realizados. Sendo obrigação da contratada atender a demanda necessária dos procedimentos previstos na tabela SUS.
2.2.3 No anexo II consta a tabela por tipos de procedimentos de tomografia computadorizada a serem executados pela contratada com seus respectivos códigos SUS, quantitativo mensal e valor mensal, com base na tabela SUS.
2.3 METODOLOGIA DOS SERVIÇOS
2.3.1 A empresa vencedora da licitação deverá realizar os serviços contratados dentro das dependências da contratante, conforme especificado no item 4.1 deste Termo de Referência.
2.3.2 Dos atendimentos dentro da Unidade Hospitalar
2.3.2.1 Para os pacientes em regime Hospitalar, todas as requisições deverão conter o carimbo de autorização da Unidade Hospitalar contendo (data, nome da unidade, nº registro) com matrícula, Cartão Nacional do SUS (CNS) e assinatura do servidor;
2.3.2.2 Os pacientes em regime Hospitalar que não ultrapassarem as 24 (vinte quatro) horas de internação, deverão ter o atendimento informado em Boletim de Produção Ambulatorial.
2.3.2.2.1 Cumpre observar que diante do que está disposto na Xxxxxx Xxxxxx (9785149), referente ao procedimento 03.01.06.002-9 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, constata-se que como modalidade de atendimento está disposta a forma "ambulatorial", tendo como instrumento de registro o BPA. Sua Descrição compreende o exame inicial e o acompanhamento ao paciente em situação de urgência. Neste caso o atendimento vai além consulta, pois o paciente permanece em observação por até no máximo 24 horas. Neste tempo pode ser administrado medicação conforme o quadro clínico do paciente, ou ainda podem ser realizados exames para esclarecimento diagnóstico. até 24 horas o paciente pode ter condições de ser liberado e se ultrapassar as 24 horas ele deve ser internado ou transferido.Este atendimento pode ser prestado no setor de urgência de unidades hospitalares, pronto socorro ou outros serviços de atenção as urgências como as UPAS. Neste procedimento não estão incluídos os exames realizados durante as 24 horas previstas, podendo estes exames serem apresentados em separado, ou seja, adicionalmente na produção de serviços da unidade.
2.3.2.3 Para todos pacientes, deverá a Unidade produzir uma planilha de controle mensal com timbre da Unidade e identificação do autor e do diretor, contendo nesta, dados dos pacientes (nome, idade, CNS, RG ou CPF, descrição do procedimento, endereço, telefone e data do atendimento);
2.3.3 Compromissos da Unidade Solicitante
2.3.3.1 A unidade solicitante deverá ter muita atenção quanto ao preenchimento correto e completo da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC e/ou impresso específico de solicitação para o procedimento. A falta de atenção desta orientação poderá acarretar problemas tais como: constantes devoluções da regulação a Unidade Solicitante para adição de informações ou glosa do procedimento no setor de Controle, Avaliação e Auditoria da SESAU.
2.3.3.2 O operador da Unidade Solicitante deverá anexar a guia de autorização do SISREG com a APAC e/ou impresso específico de solicitação para o procedimento, os documentos necessários (cópias: cartão SUS, identidade, CPF e comprovante de residência com CEP) entregando-os ao
paciente ou ao técnico da Unidade Hospitalar, que deverá ser entregue à contratada no ato da realização do exame. Toda documentação para a execução do procedimento junto com a produção realizada, deverá ser entregue à CRECSS/SESAU mensalmente pela contratada conforme normatização interna.
2.3.4 Empresas Executantes
2.3.4.1 A Unidade Executante visualizará no próprio sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento.
2.3.4.2 Caberá a empresa contratada designar um técnico de sua rede para treinamento na Gerência Estadual de Regulação para finalidades de consolidação de procedimentos após execução dos mesmos.
2.3.4.3 Fica terminantemente proibido a utilização dos códigos chaves contidos nas guias de autorização do exame pelo SISREG para fins de consolidação no Sistema, sem prévia execução.
2.3.4.4 Após a execução do procedimento, a contratante (unidade executante) apresentará as guias das documentações entregues pelos usuários à Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde (CRECSS) da Secretaria de Estado da Saúde para providências de análise e posterior encaminhamento para pagamento.
2.3.4.5 O faturamento estará condicionado a produção consolidada dos exames eletivos autorizados pelo SISREG na Empresa contratada, bem como as guias de urgência/emergência. É obrigação da empresa contratada, realizar o processo de confirmação no Sistema de Regulação dos exames anteriormente executados.
2.3.4.6 Compromisso da Central de Regulação Estadual de Assistência: Mensalmente a Central de Regulação enviará um relatório da produção físico-financeira para a credenciada (unidade executante) e para o CRECSS – Coordenadoria de Controle e Auditoria de Serviços de Saúde da SESAU Rondônia a fim de conferir transparência no processo de regulação.
2.3.5 A prestação de serviços deverá contemplar a realização de procedimentos agendados em caráter ambulatorial, e exames realizados em caráter de emergência e pacientes internados em unidade hospitalar.
2.3.6 Os resultados (laudos) dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos:
2.3.6.1 Os exames eletivos até 03 dias úteis;
2.3.6.2 Os exames de urgência e emergência até 04 horas, condicionados a complexidade do procedimento.
2.3.6.3 Os exames de rotina em pacientes internados em unidades hospitalares em até 12 horas, condicionados a complexidade do procedimento.
2.3.7 Todos os impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, contraste radiológico, materiais de administração, enfermagem, medicamentos, descartáveis e impressos necessários para a prestação de serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA.
2.3.8 Os resultados de todos os exames deverão ser submetidos à revisão de laudo por médico com no mínimo o Título de Especialista, antes de sua liberação.
2.4 DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS DE ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
2.4.1 A definição da metodologia de cálculo e estratégias de suprimentos tomou-se por base as informações fornecidas pela Unidade Hospitalar Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO, através despacho COHREC-COAD (0010938818), constando os procedimentos de tomografia computadorizada executados entre os meses de janeiro a dezembro/2019.
2.4.2 A descrição dos serviços (procedimentos com seus respectivos códigos SUS) a serem realizados pela empresa vencedora do certame, metodologia de cálculo aplicada para certificar o
quantitativo mensal, valor mensal com base na tabela SUS, constam no item 2.2 e anexos I e II do Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA:
• Com o surgimento e as modificações dos hospitais, os avanços clínicos apresentaram diversos aliados, como às ações para a promoção da qualidade de vida dos pacientes. Assim sendo, temos as seguintes considerações a realizar a fim de justificar a necessidade da pleiteada contratação.
• Considerando que o Diagnóstico por imagem é a área da física médica relacionada ao uso da radiação-X, bem como de ondas sonoras de alta freqüência absorvidas e refletidas através do corpo para a obtenção de informações anatômicas e/ou funcionais do corpo humano.
• Considerando que o diagnóstico por imagem é uma das principais ferramentas de diagnose da medicina moderna, sendo de fundamental importância para a detecção e acompanhamento de diversos agravos à saúde.
• Considerando a necessidade de atender as disposições contidas no art. 5 do Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011.
• Adicionalmente às modernizações tecnológicas implantadas, a SESAU tem realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada à otimização do uso dos recursos públicos.
• Considerando que as unidades de saúde da rede pública estadual, assim como outros nosocômios são estruturas complexas e dispendiosas, que têm sido alvo de reflexão para se adequarem a novas demandas. Definida por prover leitos, e cuidados de enfermagem constantes, circunscrita numa terapia médica, a instituição hospitalar tem por objetivo recuperar a saúde do paciente.
• Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público.
• Considerando a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária ao paciente hospitalizado.
• Considerando que o HEURO é um hospital de portas abertas de Urgência e Emergência que atende a segunda Macro Região, para 05 regiões de saúde o que compõem um quantitativo de 34 municípios, atendendo a uma população de aproximadamente 830.000 habitantes;
• Considerando que são encaminhados ao HEURO dos municípios da II Macro pacientes regulados via CRUE, para avaliação com as especialidades disponíveis naquela Unidade Hospitalar, como Neurocirurgia, Cirurgia Geral, Ortopedia, que para tal avaliação necessitam na grande maioria dos casos de diagnóstico por imagem;
• Considerando que o diagnóstico por imagem é um dos principais instrumentos de diagnose da medicina moderna, sendo de essencial importância para detecção e acompanhamento de diversos agravos à saúde;
• Diante dos fatos aqui expostos, salvo melhor juízo, entendemos que se justifica a Contratação, tendo em vista que, diante da necessidade publica e por se tratar de serviço
essencial, faz-se necessária a contratação em caráter licitatório de empresa para a prestação de Serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de 12 meses.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência no local estipulado no subitem 4.1, mediante a atuação de profissionais especializados com quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados
b) O Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde poderá realizar reduções nos serviços, bem como cancelar qualquer intervenção que julgar impertinente, justificada com antecedência de 30 (trinta) dias, quando não exista mais a necessidade da prestação do serviço como previsto, devendo ser acatada de imediato pela assessoria da contratada.
4.1 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1.1. A execução dos serviços serão realizados nas dependências da Contratante conforme definido abaixo:
● Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO, sito a Avenida Rosilene Xavier Transpadini nº 220 - Bairro: Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxx/XX.
4.2 PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
• O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da última assinatura contratual.
4.3 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
• O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
4.4 DA SUBCONTRATAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
• É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da CREDENCIADA
4.5 GARANTIA CONTRATUAL
4.5.1 No momento da convocação com vistas à celebração do contrato, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.2 A garantia acima citada deverá ser apresentada ao setor de contratos desta SESAU, no momento da convocação da empresa vencedora com vistas a celebração do contrato
4.5.3 A caução prestada pela contratada será restituída apos o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.6 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.6.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
4.6.2 Acompanhar ou avaliar a qualidade dos serviços realizados;
4.6.3 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.6.4 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
4.6.5 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos e ainda um Fiscal de Contrato por Unidade de Saúde quando for executada nas dependências da contratante e ainda nas Regionais de Saúde compatíveis com as Regiões de Saúde contempladas neste Termo de Referência quando os serviços forem executados na sede da contratada, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
4.6.6 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.6.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.6.8 A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
4.6.8.1 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato.
4.7. Do Recebimento do Serviço
4.7.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos):
4.7.1.1. PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no término do atendimento, no prazo máximo de 3 (três) dias;
4.7.1.2. DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei
n. 8.666/93, no prazo máximo de 3 (três) dias;
4.7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.7.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.7.4. O(s) fiscal(s) ou comissão designada fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.7.5. O(s) fiscal(s) ou comissão designada terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.7.6. A fiscalização pela CREDENCIANTE, não desobriga a CREDENCIADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.7.7. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.7.8. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
5. PAGAMENTO:
• O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal
emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, referente os serviços executados, juntamente com a produção constando o número total de procedimentos realizados no mês referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos, com endereço, documentos pessoais, telefone), devidamente atestada pela Administração conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, por fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade Hospitalar onde os serviços foram realizados.
• A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações, quando couber:
• I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
• II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
• III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
• O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
• O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.
• Não será efetuado qualquer pagamento, salvo as parcelas incontroversas, à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos constantes no primeiro parágrafo deste item;
• O faturamento estará condicionado à produção consolidada dos procedimentos autorizados pelo SISREG. É obrigação da empresa contratada, realizar o processo de consolidação no Sistema de Regulação dos procedimentos posteriormente executados.
• Nos casos onde a produção mensal apresentada estiver acima do teto, o prestador deverá encaminhar um ofício ao Gestor da Pasta, comunicando que ultrapassou o teto físico - financeiro solicitando autorização para apresentar a produção extra com a devida justificativa, com o objetivo de receber o pagamento do extra teto.
• A Coordenadoria de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – CRECSS e equipe da comissão de fiscalização da Unidade Hospitalar, acompanharão a avaliação da qualidade do atendimento, controle e monitoramento dos serviços realizados, de acordo com a legislação vigente, com acesso a todos os documentos que se fizerem necessário;
• É obrigatório a empresa executante manter atualizado o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme estabelece Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de Setembro de 2017.
• Caberá a Empresa contratada designar um técnico de sua rede para treinamento na Coordenação Estadual de Regulação com a finalidade de consolidação dos procedimentos após execução dos mesmos.
• Apresentação de justificativas/Recurso de Glosa:
•
• a) A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993), a contar do recebimento da notificação, para apresentar suas justificativas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias, visto que deverá comprovar a execução do serviço considerado objeto de glosa, ou seja apresentação de fatos novos.
• b) A empresa deverá se comprometer a indicar no prazo de 5 (cinco) dias úteis endereço válido de e-mail para receber notificações da CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as comunicações ali constantes. Em caso de omissão na indicação, considerar-se-á para esse fim o e-mail cadastrado no SEI em nome da CONTRATADA.
• c) Caso a CONTRATADA não dê recebido das notificações, considerar- se-á a CONTRATADA automaticamente notificada após o transcurso de cinco dias corridos a contar do envio da notificação.
• Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
• Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
• Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
• Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
• A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
• Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
• A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à (s) CONTRATADA (S).
• É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
5.1. FORMA DE PAGAMENTO
• A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e os tipos de procedimentos realizados no mês, e valor dos serviços por procedimento constante na TABELA SUS anexo I.
• Para efeito de pagamento a contratada deverá apresentar Produção referente ao período requerido contendo documentos probantes:
• a) Relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, informando dia/mês/ano do procedimento e, nome completo, endereço, telefone, nº do cartão do SUS do paciente.
• b) Laudos dos pacientes acompanhados da suas respectivas solicitações e autorizações do sistema SISREG).
• c) Os procedimentos realizados devem ser equivalentes a solicitação e autorização, sendo referenciados pelos códigos existentes na Tabela SIGTAP.
• Após análise da produção pelo Setor de Controle e Avaliação/CRECSS/SESAU/RO, as notas fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, e serem devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços devendo conter no corpo da mesma: a descrição do objeto, o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
• No caso das Notas Fiscais/Xxxxxxx apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a contratante poderá pagar apenas a parcela incontrovertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da contratada de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas. Nestes casos a contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
• As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal, conforme determina a Lei.
PARA A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DA QUALIDADE DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS E FINS DE PAGAMENTOS, ESTES DEVEM OBEDECER AOS CRITÉRIOS ABAIXO PARA AUTORIZAÇÃO:
• a) Serão aceitos para efeito de pagamento, os procedimentos que passaram pelo processo de análise/controle/avaliação do Setor de Controle e Avaliação/CRECSS/SESAU, autorizados pelo Ordenador de Despesa, em conformidade com o referido Termo de Referência;
• b) A análise da produção apresentada pela CONTRATADA deverá estar pautada em conformidade com as orientações dos: Manual Técnico Operacional SIA/SUS do Sistema de Informações Ambulatoriais; Aplicativos Auxiliares e de Captação da Produção Ambulatorial – APAC Magnético – Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) Magnético – versia
– de – para – FPO Magnética; Manual do Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS (Ministério da Saúde/Departamento Nacional de
Auditoria do SUS – DENASUS – 2° Edição, Brasília: 2011); Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
• c) A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a CRECSS/SESAU;
• d) A produção mensal dentro do limite Físico-Financeiro pré-estabelecidos em Portaria deverá ser apresentada a CRECSS/SESAU até 05° dia útil do mês seguinte à competência anterior, contendo todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA, do primeiro ao último dia de cada mês, organizados em ordem sequencial da execução por dia, com listagem nominal/procedimento anexa, devendo as guias autorização de procedimento ambulatorial e seus anexos, estarem organizadas em conformidade com a listagem nominal;
• e) O teto Máximo estabelecido para o lote em números de procedimentos e em valores para pagamento mensal será conforme previsto no item 7 do Termo de Referência. Caso a produção apresentada atingir o limite Físico-Financeiro, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente o Gestor da Pasta, como também a CRECSS/SESAU, solicitando desta forma, autorização para continuidade do atendimento e posterior apresentação deste excedente, seja ele físico ou financeiro. A solicitação de Extrateto não deverá ser posterior a execução do serviço.
• f) No caso da ocorrência do item anterior, tal produção deverá ser apresentada, devidamente caracterizada como produção Extra-Teto Físico/Financeiro, separadamente da produção mensal normal (aquela dentro do limite Físico-Financeiro pré- estabelecidos em Portaria) se for autorizada pelo gestor da pasta.
A CONTRATADA será remunerada pelo valor da Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) previsto no anexo I.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de 12 (doze) meses | |
Resposta ao: | Memorando nº 269/2020/SESAU-GECOMP |
Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde por Meio de Convênios e Contratos com a Rede Privada |
Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Informação nº 194/2020/SESAU-NPPS
7. ESTIMATIVA DA DESPESA:
• No que tange o valor estimado para a pretensa despesa, foram considerados os valores de procedimentos indicados na tabela SUS (SIGTAP), conforme tabela de procedimentos de tomografia computadorizada com seus respectivos códigos sus, quantitativo
mensal, valor mensal com base na tabela sus, informados através da Resposta COHREC-COAD (0010938818) e constantes no anexo II deste Termo de Referência.
Item | Descrição do Procedimento por Grupo e Subgrupo | Unid. | Qte (mês) | Valor Médio Mensal | Valor Xxxxx Xxxxx |
01 | Procedimentos com finalidade diagnóstica por Tomografia Computadorizada | Serv. | 1.130 | R$ 133.515,74 | R$ 1.602.188,88 |
• Segue estimativa para a Contratação em referência:
•
• ► Valor Mensal: R$ 133.515,74 (cento e trinta e três mil e quinhentos e quinze reais e setenta e quatro centavos)
• ► Valor Semestral: R$ R$ 1.602.188,88 (um milhão, seiscentos e dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)
7.1. DO PREÇO
• Os parâmetros usados para fixar o preço dos serviços serão os previstos na Tabela SUS editada pelo Ministério da Saúde, conforme anexos I e II deste Termo de Referência. O valor estimado para os contratos provenientes deste Termo de Referência, não implicará nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Estadual de Saúde e efetivamente prestados pelo Prestador.
• Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
8. SANÇÕES:
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP(Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e
formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DEVERES:
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 A Contratada deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados;
9.1.2 Comprovar a formação específica da mão-de-obra oferecida expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
9.1.3 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados;
9.1.4 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência;
9.1.5 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.6 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os casos de substituições ou troca de funcionários da(s) CONTRATADA(s).
9.1.7 A Administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do contrato;
9.1.8 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas não exime a(s) CONTRATADA(S) das responsabilidades determinadas no contrato.
9.1.9 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo- se
sempre a qualidade na prestação de serviços;
9.1.10 A(s) CONTRATADA(S) responsabilizar-se-á(ão) integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nos itens a seguir:
9.1.10.1 A(s) CONTRATADA(S) deverá (ao) possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes institucionais e legislação vigente, se houver;
9.1.10.2 Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e normas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) quando os serviços forem executados dentro das Unidades de Saúde contempladas neste Termo de Referência.
9.1.11 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a utilização de contraste e/ou sedação nos exames de tomografias nos casos necessários de pacientes que a necessitem, considerando a solicitação médica e autorização da Gerência de Regulação, bem como à disponibilização de profissional com capacidade técnica para acompanhamento do procedimento.
9.1.12 A CONTRATADA fica responsável pela entrega do relatório de produção dos serviços prestados para cada Regional contemplada neste Termo de Referência, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e demais documentos probantes junto a CONTRATANTE para procedimentos de controle, avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento.
9.1.13 Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
9.1.14 Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
9.1.15 Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e contrarie a normalidade ou rotina de atendimento;
9.1.16 Manter arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado;
9.1.17 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente boa qualidade da prestação de serviços respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato;
9.1.18 Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre a CONTRATANTE e a(s) CONTRATADA(S);
9.1.19 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
9.1.20 Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE;
9.1.21 A fiscalização do contrato se dará por meio dos procedimentos constantes do Anexo VI deste Termo de Referência;
9.1.22 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a(s) CONTRATADA(S) de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
9.1.23 A contratada se responsabilizará pela implantação e execução de projetos de adequação de estrutura física, conforme - Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais legislações vigentes.
9.1.24 A(s) CONTRATADA(S) permitirá(ão) e oferecerá(ão) condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.25 A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste contrato, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Termo de Referência.
9.1.26 A Contratada responsabiliza-se pela contratação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados.
9.1.27 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
9.1.28 Providenciar imediata correção dos erros apontados pela CRECSS/SESAU/RO, quanto à execução dos serviços;
9.1.29 O prestador de serviços se submeterá às normas definidas pela Secretaria Estadual de Saúde quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o prestador e a satisfação do usuário do SUS/RO.
9.1.30 Apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, CNES, registrado no município da execução dos serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS.
9.1.31 Manter sempre atualizado o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES. A desatualização do CNES poderá implicar diretamente na aprovação das produções apresentadas pela contratada.
9.1.32 A mudança do Responsável Técnico pelos serviços avençados, também deverá ser comunicada a CRECSS/SESAU/SUS/RO, procedendo a devida alteração cadastral no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
9.1.33 Os serviços operacionalizados pelo prestador de serviço de saúde contratado deverão atender às necessidades da SESAU/SUS/RO, órgão encarregado pelo encaminhamento dos usuários do SUS.
9.1.37 Os atendimentos de urgência deverão obedecer ao fluxo estabelecido pela Unidade de Saúde Estadual ao qual o serviço está vinculado;
9.1.38 Dos equipamentos:
9.1.38.1 Os equipamentos vinculados à execução dos serviços pela CONTRATADA, obrigatoriamente, deverão ser instalados em boas condições de uso e com garantia técnica de qualidade e inovação tecnológica.
9.1.38.2 Manter todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios pela CONTRATANTE, devido ao mau estado de conservação;
9.1.38.3 A CONTRATADA deverá efetuar, imediatamente, a reposição do acervo patrimonial (equipamento de radiodiagnóstico) que forem inutilizados por quebra ou extravio, respeitando as especificações técnicas e o modelo do equipamento.
9.1.38.4 A CONTRATADA deverá apresentar quando solicitado e manter contrato particular, às suas expensas, de manutenção corretiva das máquinas empregadas, afim de evitar paralisações que se protaem no tempo.
9.1.38.5 A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços, objeto deste contrato, os equipamentos necessários para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste termo de Referência em quantidade suficiente.
9.1.39. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento de pacientes que compreendem a faixa etária de 0 a 120 anos de idade. Bem como a utilização de contraste e/ou sedação nos exames de tomografias nos casos necessários.
9.1.40 A contratada no momento que esta Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, encaminhar para a realização dos procedimentos que encontram-se com produção zerados por não terem sido
executados no período a que se refere ao faturamento, a mesma deverá executar, pois são procedimentos da tabela SUS.
9.1.39 Da Equipe Técnica Mínima:
9.1.39.1 A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste Termo de Referência, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços, mantendo equipe adiante estabelecida em quantidade suficiente:
PROFISSIONAL |
MÉDICO ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM |
ENFERMEIRO |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
9.1.39.2 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.
9.1.39.3 A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste contrato, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Termo de Referência.
9.1.39.4 A Contratada responsabiliza-se pela contratação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados.
9.1.40 A contratada no momento que esta Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, encaminhar para a realização dos procedimentos que encontram-se com produção zerados por não terem sido executados no período a que se refere ao faturamento, a mesma deverá executar, pois são procedimentos da tabela SUS.
9.1.41 Todos os Impressos e Materiais de Consumo, tais como: materiais de administração, enfermagem, materiais médicos descartáveis, impressos necessários, materiais OPME, entre outros materiais para a prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.
9.1.42 No tocante à prestação dos serviços ao paciente serão cumpridas as seguintes exigências, entre outras do Estado, decorrentes do relacionamento que tem com o SUS/MS:
a) É vedada cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames, sejam os atendimentos ambulatoriais ou outros complementares da assistência.
b) A empresa é a única responsável por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, prática que inclusive poderá levá-la ao descredenciamento.
9.1.43 A obrigatoriedade de o prestador manter cadastros o dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
9.1.44 O compromisso de o órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição;
9.1.45 Os estabelecimentos contratados serão submetidos à avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de saúde - PNASS.
9.1.46 O contratado deverá entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com o histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a informação da gratuidade do atendimento;
9.1.47 Obrigação de apresentação de relatórios de atividades sempre que solicitado pelo gestor;
9.1.48 Os serviços contratados deverão garantir aos usuários do SUS: redução das filas e o tempo de espera para atendimento; acesso com atendimento acolhedor e resolutivo baseado em critérios
de risco; nome dos profissionais que cuidam de sua saúde e são responsáveis por eles; acesso às informações; presença de acompanhante; bem como os demais direitos dos usuários do SUS.
9.1.49 Em conformidade ao art. 26 § 2° da Lei 8080/90, os serviços contratados submeter-se-ão às normas emanadas pelo sistema de Saúde;
9.1.50 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento de pacientes que compreendem a faixa etária de 0 a 120 anos de idade. Bem como a utilização de contraste e/ou sedação nos exames de tomografias nos casos necessários.
9.1.51 – Dependências e instalações físicas da contratante
9.1.51.1 Efetuar pequenos reparos que se façam necessários nas dependências que ocupa para execução dos serviços, observada a legislação vigente, visando o bom funcionamento dos serviços a serem realizados;
9.1.51.2 Assegurar que as instalações físicas e dependências utilizadas na prestação do serviços, objeto do contrato, estejam em conformidade com legislação vigente;
9.1.51.3 Os reparos na estrutura predial e elétrica deverá ser feita conforme necessidade justificada da CONTRATADA.
9.1.51.4 Os reparos realizados deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
9.1.51.5 Para os Serviços que serão prestados dentro da Unidade Hospitalar, foi considerado a determinação contida no Relatório emitido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, processo sob o nº 010.697/2014-4, desta forma, a CONTRATADA arcará com os custos decorrentes do uso do espaço público e das demais despesas administrativas operacionais (água, energia elétrica, limpeza, etc).
9.1.51.5 A CONTRATADA, após a efetivação do contrato, deverá providenciar a instalação de medidor de água e de energia elétrica para dedução do valor relativo ao consumo desses na execução dos serviços.
• 9.1.51.5.1 Caso não seja possível a CONTRATADA proceder com a instalação de medidor de energia elétrica, deverá ser utilizado como meio alternativo para estabelecimento do valor de energia a ser descontado, documento discriminando os cálculos do consumo de energia elétrica dos aparelhos/equipamentos instalados conforme potência indicada em seus respectivos manuais ou instruções, multiplicando-se pelo número de horas que os aparelhos/equipamentos foram utilizados. Também deverá ser levada em consideração no cálculo as lâmpadas instaladas no local.
9.1.51.5.2 Deverá ser cobrado da CONTRATADA o valor do espaço físico a título de aluguel.
• 9.1.51.5.2.1.Para o cálculo do valor de aluguel deverá ser utilizada as informações constantes nos documentos:
• a) No Laudo Técnico de Avaliação (0011391859), expedido pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT em 02 de agosto de 2018, que demonstra o valor total do aluguel por m² do Hospital Estadual de Urgência e Emergência - HEURO.
• b) No Despacho COHREC (0011545712), que informa a área das salas onde funcionará a tomografia computadorizada (TC);
• 9.1.51.5.2.2. O valor a ser descontado a título de aluguel da CONTRATADA foi calculado através da multiplicação do valor total do aluguel por m² das áreas das salas onde funcionarão o serviços :
• a) Serviços de tomografia/HEURO/CACOAL:
• Total do Aluguel por m²: R$ 24,75
• Total de m² das Salas m² 97,41
• Total do Valor do Aluguel: R$
2.410,90
9.1.51.6 Os valores referente a dedução do consumo de água, energia e aluguel do espaço físico, deverá ser demonstrado na nota fiscal;
9.1.51.7 Ressaltando que os reparos elétricos necessários ficarão a cargo da CONTRATADA.
9.1.51.8 Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
9.1.51.9 Manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
9.1.51.10 Promover a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.1.51.11 A contratada é responsável por toda infra-estrutura necessária para a correta instalação do equipamento, incluindo todo material (cabo/disjuntores/ar condicionado/ ), se necessário da
subestação até o equipamento;
9.1.51.12 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
9.1.51.13 Providenciar imediatamente a substituição de qualquer material ou equipamento que não se apresentar dentro dos padrões de qualidade da CONTRATANTE;
9.1.51.14 Fazer a manutenção preventiva e corretiva e operacionalização dos seus equipamentos, substituindo-os quando necessário, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
9.1.51.15 Executar a manutenção corretiva, de todas as instalações e equipamentos danificados, no prazo máximo de 48 horas, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos seus funcionários;
9.1.51.16 Responder à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados ao patrimônio desta por seus empregados e encarregados;
9.1.51.17 A manutenção das instalações elétricas e de outros equipamentos será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo todo e qualquer procedimento nesta área ser previamente submetido à aprovação da Gerência de Manutenção da Unidade de Saúde;
9.1.51.18 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela conservação da estrutura física da área utilizada.
9.1.51.19 A CONTRATADA, deve fornecer todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços;
9.1.51.20 No término do contrato, a empresa CONTRATADA deverá devolver a Unidade Hospitalar, a estrutura física em perfeito estado de conservação;
9.1.51.21 Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica das dependências colocadas à disposição da(s) CONTRATADA(s) e demais despesas administrativas;
9.1.51.22 Todos os Impressos e Materiais de Consumo, tais como: materiais de administração, enfermagem, materiais médicos descartáveis, impressos necessários, materiais OPME, entre outros materiais para a prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.
9.1.52 No tocante à prestação dos serviços ao paciente serão cumpridas as seguintes exigências, entre outras do Estado, decorrentes do relacionamento que tem com o SUS/MS:
• a) É vedada cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames, sejam os atendimentos ambulatoriais ou outros complementares da assistência.
• b) A empresa é a única responsável por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, prática que inclusive poderá levá-la ao descredenciamento.
9.1.53 A obrigatoriedade de o prestador manter cadastros o dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
9.1.54 O compromisso do órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição;
9.1.55 Os estabelecimentos contratados serão submetidos à avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de saúde - PNASS.
9.1.56 O contratado deverá entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com o histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a informação da gratuidade do atendimento;
9.1.57 Obrigação de apresentação de relatórios de atividades sempre que solicitado pelo gestor;
9.1.58 Os serviços contratados deverão garantir aos usuários do SUS: redução das filas e o tempo de espera para atendimento; acesso com atendimento acolhedor e resolutivo baseado em critérios de risco; nome dos profissionais que cuidam de sua saúde e são responsáveis por eles; acesso às informações; presença de acompanhante; bem como os demais direitos dos usuários do SUS.
9.1.49 Em conformidade ao art. 26 § 2° da Lei 8080/90, os serviços contratados submeter-se-ão às normas emanadas pelo sistema de Saúde;
9. 2 DA CONTRATANTE
9.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
9.2.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.2.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
9.2.4. A CONTRATANTE, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais, apresentará a(s) CONTRATADA(S), todos os procedimentos e rotinas administrativas e técnicas, necessárias ao registro, por escrito, dos atendimentos efetuados pela equipe de profissionais do Contratado;
9.2.5 Controle estatístico dos serviços realizados;
9.2.6 Desenvolver manuais técnicos e de rotinas de trabalho;
9.2.7 Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente;
9.2.8 Efetuar os pagamentos devidos dentro do prazo estipulado, após o recebimento do serviço.
9.2.9 Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações.
9.2.10 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis caso seja necessário.
9.2.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (PARA HABILITAÇÃO)
10.1.1 DA EMPRESA
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Apresentar comprovante de registro junto ao Conselho de Classe correspondente;
c) Comprovação de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES da empresa, registrado no município da execução dos serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS;
d) A contratada, além de possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES no município de execução, deverá ainda estar com o mesmo validado no Banco Nacional de Dados; de forma antecipada a execução da prestação de serviços;
e) Apresentar declaração formal que em momento posterior a homologação e antes da assinatura do contrato entregará:
e.1) Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
e.2) Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente;
g) Na assinatura do contrato, apresentar declaração de que a empresa não possui servidor público da Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, como representante legal, membro da diretoria, sócio administrador, proprietário e ou presidente da empresa.
h) Declaração de Vistoria, atestando que conhece e aceita todas as condições de estrutura física, hidráulica e elétrica apresentadas, para montagem dos equipamentos que serão disponibilizados para a execução dos serviços, de acordo com o ANEXO IV do Termo de Referência.
h.1) A vistoria em questão, é facultativa a todos os licitantes que participarão do certame em tela;
i) Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta;
i.1.1) A comprovação do vínculo empregatício, poderá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social.
i.1.2) A experiência técnico-profissional de cada membro da equipe, na sua respectiva área de atuação, deverá ser apresentada através de apresentação do Curriculum Vitae, quando for o caso, e Atestados/Certidões emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe, ou equivalente, quando houver.
j) Declaração de que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
10.1.2 DOS EQUIPAMENTOS
• a) Memorial Descritivo do equipamento, em língua portuguesa, uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada, não sendo consideradas aquelas que apresentem equipamentos diferentes dos solicitados (observando o mínimo exigido, conforme Anexo VIII), indicando:
a.1) Item,
a.2) Especialidade de atuação;
a.3) Quantidade;
a.4) Especificação do Equipamento;
a.5) Modelo;
a.6) Marca;
b) O não atendimento a quaisquer dos itens mínimos exigidos, conforme Anexo IV deste Termo, bem como dos itens referentes a alínea "a", implicará na desclassificação da proposta.
c) Declaração formal se comprometendo a disponibilizar, no momento de execução dos serviços, todos e, os mesmos, equipamentos constantes no Memorial Descritivo, sob pena de rescisão contratual;
d) Para fins de assinatura de contrato, a licitante vencedora, se obriga a apresentar a comprovação de disponibilidade de todos os equipamentos constantes no Memorial Descritivo, que poderá ser através de Nota Fiscal ou Contrato de Locação ou quaisquer outro documento que comprove a posse do equipamento, com vistoria técnica nas dependências da Licitante.
10.1.3 DOS PROFISSIONAIS
• a) Memorial Descritivo contendo a relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços propostos, em língua portuguesa, uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada, não sendo consideradas aquelas que não apresentem todos os profissionais exigidos conforme este Termo de Referência ou diferentes dos solicitados, acompanhado de:
• a.1) Curriculum Vitae;
• a.2) Diploma em Graduação em Medicina, conforme exposto no
item 9.1.39.1.
item 9.1.39.1.
CNES;
• a.3) Certificado de Especialidade Médica; conforme exposto no
•
• b) Para fins de assinatura de contrato:
• b.1) Comprovação de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde -
• b.2) Registro no Conselho de Classe competente;
• b.2.1) O Registro no Conselho de Classe competente, será obrigatório a
todos os profissionais técnicos que serão responsáveis pela execução dos serviços.
• c) A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste Termo de Referência, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços, mantendo equipe adiante estabelecida conforme RDC nº 330, 20 de dezembro de 2019 (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx-xxx-x-000-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000- 235414748?inheritRedirect=true), em todo o seu disposto e em ênfase no artigo 12; e especificação dos Conselhos equivalentes.
11. PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA:
11.1. As Propostas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.2 A Comissão devidamente nomeada Secretário de Estado da Saúde, deverá ser composta por técnicos da Coordenação de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – CRECSS/SESAU, ASTEC e CAIS/GEPES. Destaque-se neste caso que a Administração busca uma melhor qualificação técnica primando desta forma pela qualidade do serviço e a satisfação do usuário.
12. DO JULGAMENTO:
• A proposta deverá constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
• As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços, sendo o Julgamento será pelo MAIOR DESCONTO OFERTADO POR LOTE, COM BASE NOS PREÇOS DA TABELA SUS, em virtude de acudir o maior número de interessados em participar da licitação.
•
13. DO PRÉ CONTRATO:
13.1 CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
13.1.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato.
14. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
14.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93;
14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
14.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;
14.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
14.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de forma imediata, devendo manter a continuidade dos serviços, sob sua despesa no período de reparação/correção.
14.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
14.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
15. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS:
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
15.2 Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16. DO REAJUSTE DO CONTRATO:
16.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
17.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
18. CONDIÇÕES GERAIS:
18.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
18.3 As omissões dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/93 e suas alterações, e/ou subsidiariamente no disposto acima, caso persista a pendência pelos Técnicos desta SESAU/RO.
18.4 Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
19. ANEXOS:
• Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
•
ANEXO I – Relatório Sintético de Procedimentos conforme Tabela SUS.
XXXXX XX - Procedimentos de Tomografia Computadorizada com seus respectivos códigos sus, quantitativo mensal, valor mensal com base na tabela sus (período de janeiro a dezembro/19) - Fonte: HEURO.
ANEXO III - Guia de fiscalização de contratos.
ANEXO IV - Especificação Técnica Mínima do Equipamento.
Porto Velho/RO, 28 de maio de 2020
• Elaborado por:
• Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
• Administradora - GECOMP/GAD/SESAU
• Matrícula: 300.123.855
•
• Revisado por:
• Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
• Coordenadora Técnica - CRECSS/SESAU
• Matrícula: 300.068.935
•
• Revisado por:
• Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
• Diretor Geral COHREC/SESAU/RO
•
• Revisado por:
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
• Gerente de Compras - GECOMP/SESAU
• Matrícula: 300.105.039
•
•
• Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
•
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde SESAU/RO
ANEXO I – Relatório Sintético de Procedimentos conforme Tabela SUS.
Código Procedimento | Descrição | Valor Unitário da Tabela SIGTAP |
02.06.01.001-0 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx Xxxxxxxx C/ ou S/Contraste | R$86,76 |
02.06.01.002-8 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx Xxxxx- Sacra C/ ou S/Contraste | R$101,10 |
02.06.01.003-6 | Tomografia Computadorizada de Coluna Torácica C/ ou S/Contraste | R$86,76 |
02.06.01.004-4 | Tomografia Computadorizada de Face/Seios de Face/Articulações Temporo-Mandibulares | R$86,75 |
02.06.01.005-2 | Tomografia Computadorizada de Pescoço | R$86,75 |
02.06.01.006-0 | Tomografia Computadorizada de Xxxx Xxxxxxx | R$97,44 |
02.06.01.007-9 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx | X$97,44 |
02.06.01.008-7 | Tomomielografia Computadorizada * | R$138,63 |
02.06.01.009-5 | Tomografia por Emissão de Positrons (PET-CT)* | R$2.107,22 |
02.06.02.001-5 | Tomografia Computadorizada de Articulações de Membro Superior | R$ 86,75 |
02.06.02.002-3 | Tomografia Computadorizada de Segmentos Apendiculares (Braço, Antebraço, Xxx, Xxxx, Perna, Pé) | R$86,75 |
02.06.02.003-1 | Tomografia Computadorizada de Tórax | R$136,41 |
02.06.02.004-0 | Tomografia de Xxxxxxxxx, Pulmão ou Mediastino | R$136,41 |
02.06.03.001-0 | Tomografia Computadorizada de Abdomen Superior | R$138,63 |
02.06.03.002-9 | Tomografia Computadorizada de Articulações de Membro Inferior | R$86,75 |
02.06.03.003-7 | Tomografia Computadorizada de Pelve/Bacia/Abdomen Inferior | R$138,63 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO II
PROCEDIMENTOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM SEUS RESPECTIVOS CÓDIGOS SUS, QUANTITATIVO MENSAL, VALOR MENSAL COM BASE NA TABELA SUS
(PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO/19) - FONTE: HEURO - ADENDO ANEXO AOS AUTOS (0010938818
Código Procedimento | Descrição | Valor Unitário da Tabela SIGTAP | Exames Realizados 2019 | Valor 2019 | Média Mensal Exames | Média Mensal Valor | Estimativa Exames Mensal = média mensal 2019 +20% | Estimativa de Valor = Valor 2019 +20% |
02.06.01.001- 0 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx Xxxxxxxx C/ ou S/Contraste | R$86,76 | 437 | R$ 37.914,12 | 36 | R$ 3.159,51 | 44 | R$ 3.791,41 |
02.06.01.002- 8 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx Xxxxx-Sacra C/ ou S/Contraste | R$101,10 | 266 | R$ 26.892,60 | 22 | R$ 2.241,05 | 27 | R$ 2.689,26 |
02.06.01.003- 6 | Tomografia Computadorizada de Coluna Torácica C/ ou S/Contraste | R$86,76 | 142 | R$ 12.319,92 | 12 | R$ 1.026,66 | 14 | R$ 1.231,99 |
02.06.01.004- 4 | Tomografia Computadorizada de Face/Seios de Face/Articulações Temporo-Mandibulares | R$86,75 | 462 | R$ 40.078,50 | 39 | R$ 3.339,88 | 46 | R$ 4.007,85 |
02.06.01.005- 2 | Tomografia Computadorizada de Pescoço | R$86,75 | 98 | R$ 8.501,50 | 8 | R$ 708,49 | 10 | R$ 850,15 |
02.06.01.006- 0 | Tomografia Computadorizada de Xxxx Xxxxxxx | R$97,44 | 0 | - | - | - | - | - |
02.06.01.007- 9 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx | X$97,44 | 3.645 | R$ 355.168,80 | 304 | R$ 29.597,40 | 365 | R$35.516,88 |
02.06.01.008- 7 | Tomomielografia Computadorizada * | R$138,63 | 0 | - | - | - | - | - |
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Código Procedimento | Descrição | Valor Unitário da Tabela SIGTAP | Exames Realizados 2019 | Valor 2019 | Média Mensal Exames | Média Mensal Valor | Estimativa Exames Mensal = média mensal 2019 +20% | Estimativa de Valor = Valor 2019 +20% |
02.06.01.009- 5 | Tomografia por Emissão de Positrons (PET-CT)* | R$2.107,22 | 0 | - | - | - | - | - |
02.06.02.001- 5 | Tomografia Computadorizada de Articulações de Membro Superior | R$ 86,75 | 17 | R$ 1.474,75 | 1 | R$ 122,90 | 2 | R$ 147,48 |
02.06.02.002- 3 | Tomografia Computadorizada de Segmentos Apendiculares (Braço, Antebraço, Mão, Xxxx, Perna, Pé) | R$86,75 | 45 | R$ 3.903,75 | 4 | R$ 325,31 | 5 | R$ 390,38 |
02.06.02.003- 1 | Tomografia Computadorizada de Tórax | R$136,41 | 2.180 | R$ 297.373,80 | 182 | R$ 24.781,15 | 218 | R$ 29.737,38 |
02.06.02.004- 0 | Tomografia de Xxxxxxxxx, Pulmão ou Mediastino | R$136,41 | 0 | - | - | - | - | - |
02.06.03.001- 0 | Tomografia Computadorizada de Abdomen Superior | R$138,63 | 1.950 | R$ 270.328,50 | 163 | R$ 22.527,38 | 195 | R$ 27.032,85 |
02.06.03.002- 9 | Tomografia Computadorizada de Articulações de Membro Inferior | R$86,75 | 71 | R$ 6.159,25 | 6 | R$ 513,27 | 7 | R$ 615,93 |
02.06.03.003- 7 | Tomografia Computadorizada de Pelve/Bacia/Abdomen Inferior | R$138,63 | 1.984 | R$ 275.041,92 | 165 | R$ 22.920,16 | 198 | R$ 27.504,19 |
TOTAL | R$ 1.335,157,41 | 941 | R$ 111.263,12 | 1.130 | R$ 133.515,74 |
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ANEXO III
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.4.1. Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contrata, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório".
2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
3. Fiscalização diária
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. Fiscalização especial.
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO EQUIPAMENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Tomografia Computadorizada: Tipo Helicoidal, multicortes (no mínimo 16 canais), Exploração helicoidal Console Operação: Computador – CPU Armazenamento auxiliar (tipo) - Gravador de CD / DVD. Estação de Pós-processamento: Computador. Outros acessórios relacionados ao Tomógrafo: Suporte de cabeça adulto e pediátrico coronal e braços, Cunhas para posicionamento de pacientes, Suporte de cabeça coronal com suporte para queixo e testa, Fantomas para calibração Bomba Injetora, Câmara Laser com processadora acoplada ou impressora a seco. Quadro de Força, Alimentação: Compatível com a rede local podendo ser utilizado transformador. |
Anexo IV elaborado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx - Xxxxxxxxxx Mecânico/SESAU
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ANEXO II do Edital QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | CÓDIGO SUS | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL MENSAL | VAL. TOTAL ANUAL |
1. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | SERVIÇO | 02.06.01.001- 0 | 44 | 528 | 86,76 | 3.817,44 | 45.809,28 |
2. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX- SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | SERVIÇO | 02.06.01.002- 8 | 27 | 324 | 101,10 | 2.729,70 | 32.756,40 |
3. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | SERVIÇO | 02.06.01.003- 6 | 14 | 168 | 86,76 | 1.214,64 | 14.575,68 |
4. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/ SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES | SERVIÇO | 02.06.01.004- 4 | 46 | 552 | 86,75 | 3.990,50 | 47.886,00 |
5. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOCO | SERVIÇO | 02.06.01.005- 2 | 10 | 120 | 86,75 | 867,50 | 10.410,00 |
6. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | SERVIÇO | 02.06.01.007- 9 | 365 | 4.380 | 97,44 | 35.565,60 | 426.787,20 |
7. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | SERVIÇO | 02.06.02.001- 5 | 2 | 24 | 86,75 | 173,50 | 2.082,00 |
8. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES | SERVIÇO | 02.06.02.002- 3 | 5 | 60 | 86,75 | 433,75 | 5.205,00 |
9. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | SERVIÇO | 02.06.02.003- 1 | 218 | 2.616 | 136,41 | 29.737,38 | 356.848,56 |
10. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN | SERVIÇO | 02.06.03.001- 0 | 195 | 2.340 | 138,63 | 27.032,85 | 324.394,20 |
11. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | SERVIÇO | 02.06.03.002- 9 | 7 | 84 | 86,75 | 607,25 | 7.287,00 |
12. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA | SERVIÇO | 02.06.03.003- 7 | 198 | 2.376 | 138,63 | 27.448,74 | 329.384,88 |
133.618,85 | 1.603.426,20 |
À Equipe de Licitações SIGMA/SUPEL/RO
ANEXO III do Edital Modelo de Carta Proposta
Endereço: Cidade: Referência:
Abertura: Horas:
Senhora Pregoeira,
Encaminhamos a essa Equipe, referente à Licitação em epígrafe, objetivando a execução dos serviços objeto do referido certame, a proposta abaixo discriminada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | CÓDIGO SUS | QUANT ANUAL | VAL. TOTAL ANUAL | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL APÓS DESCONTO |
1. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | SERVIÇO | 02.06.01.001-0 | 528 | 45.809,28 | ||
2. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | SERVIÇO | 02.06.01.002-8 | 324 | 32.756,40 | ||
3. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE | SERVIÇO | 02.06.01.003-6 | 168 | 14.575,68 | ||
4. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/ SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES | SERVIÇO | 02.06.01.004-4 | 552 | 47.886,00 | ||
5. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOCO | SERVIÇO | 02.06.01.005-2 | 120 | 10.410,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | CÓDIGO SUS | QUANT ANUAL | VAL. TOTAL ANUAL | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL APÓS DESCONTO |
6. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | SERVIÇO | 02.06.01.007-9 | 4.380 | 426.787,20 | ||
7. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | SERVIÇO | 02.06.02.001-5 | 24 | 2.082,00 | ||
8. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES | SERVIÇO | 02.06.02.002-3 | 60 | 5.205,00 | ||
9. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | SERVIÇO | 02.06.02.003-1 | 2.616 | 356.848,56 | ||
10. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN | SERVIÇO | 02.06.03.001-0 | 2.340 | 324.394,20 | ||
11. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | SERVIÇO | 02.06.03.002-9 | 84 | 7.287,00 | ||
12. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA | SERVIÇO | 02.06.03.003-7 | 2.376 | 329.384,88 |
Nossa Proposta tem preço global fixado em R$........... ( ), compostos e irreajustáveis de acordo com exigências do Edital.
O prazo para início da execução dos serviços é de até , contados da ordem de serviços. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura.
Observação: Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o CONTRATO no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. (nome) , ocupação , Carteira de Identidade nº expedida em / / , Órgão Expedidor, e CPF nº, como representante legal desta empresa.
DADOS DA EMPRESA PARA EFEITO DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO:
Nome Empresa CNPJ Insc. Est., Endereço Comercial: Cidade: Telefone: E-mail: | DADOS BANCÁRIOS Nome Empresa: Banco Agência: Conta Corrente: | ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA Endereço Comercial: Cidade: Estado: CEP |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local) , de 2020.
..........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO IV do Edital.
MODELO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM, A Secretaria de Estado da Saúde E A EMPRESA (nome) Aos dias do mês de do ano de , a , sediada a Rua
n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
, RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0066.528996/2019-77, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. 419/2020/SIGMA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO PARA INÍCIO, VIGÊNCIA:
2.1. Local/Horários/Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.2. Prazo/Cronograma de Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do acompanhamento e fiscalização: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.6 e 4.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
5.2 Durante o prazo de vigência do Contrato, os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
5.3 Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, Unidade Gestora Secretaria de Estado da Saúde, Fonte 0110/0209, Programa/Projeto Atividade 17.012.10.302.2034.4004, Elemento de Despesa 33.90.39.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Ficam aquelas estabelecidas conforme dispõe o item 5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 Ficam aquelas estabelecidas conforme dispõe o subitem 4.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Ficam aquelas estabelecidas conforme dispõe o subitem 8 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
9.2.1 decretação de falência, pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA;
9.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
9.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
9.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de
rescisão;
9.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
12.2. Fica vinculado o presente Termo Contratual ao Edital de Licitações, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinadas e rubricadas, bem como a proposta do licitante vencedor e documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Porto Velho/RO, .......de de 2020.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado – PGE
ANEXO V
TRANSIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS
Considerando as novas regras impostas pelo Decreto Federal 10.024/2019, Portaria 248/2019/SUPEL-CI que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia e as alterações da plataforma COMPRASNET utilizada para este certame alertamos as empresas participantes para que se atentem para as novas regras procedimentais:
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente a PROPOSTA com as exigências dos subitens 11.5.1, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com as exigências dos subitens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 devendo ser observado seus subitens e alíneas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta de preços e documentos de habilitação. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços e documentos de habilitação.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: 1% (um por cento).
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Persistindo o empate depois de aplicada as regras dispostas na legislação, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado sob pena de não aceitação da proposta.
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NOS SUBITENS 11.5.1 DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, QUANDO DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA CONFORME DISPÕE O ITEM 8 DESTE EDITAL. A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
A documentação de habilitação enviada concomitantemente com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 devendo ser observado seus subitens e alíneas, para fins de habilitação.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação.
Esclarecemos que o item 8.2.1 do Edital que trata da identificação da proposta refere-se ao
cadastramento da proposta no sistema comprasnet.
Para cumprimento do item 8 deste as empresas deverão observar que quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, devendo constar as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2020/SIGMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 129/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 03/11/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 419/2020/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento das propostas MAIOR DESCONTO OFERTADO POR LOTE, COM BASE NOS PREÇOS DA TABELA
SUS, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, na
forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Federal n° 10.024, de setembro de 2019 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0066.528996/2019-77.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 17.012.10.302.2034.4004 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0110/0209
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.603.426,20
DATA DE ABERTURA: 08 de janeiro de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2020.
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Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300061141