Contract
PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2023 | ||
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO COM ARCO | ||
Processo Nº 04/2023 | ||
Setor | Departamento de Compras | |
Tipo | Menor preço Pelo valor: Por lote Preço a ser ofertado: Menor valor global do lote Modo de disputa: Será utilizado o modo aberto | |
Base Legal | O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes serão custeados com os recursos da Lei Federal nº 13.756/2018, como repassados ao Comitê Olímpico do Brasil-COB e ao Comitê Paralímpico Brasileiro-CPB e consignados por estes à Confederação Brasileira de Tiro com Arco(CBTARCO), podendo ainda ser usada outra fonte complementar, a critério da contratante. Deste modo, este processo será regido por força do Manual de Gestão de Compras do Comitê Olímpico do Brasil xxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/x00000000xx0x/ ou pelo Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXX_Xxxxx_0000.xxx subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 14.133/23, que abrange as novas regras de licitação e a modalidade pregão eletrônico, por este Edital e seus Anexos e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente | |
Objeto | Contratação de Pessoa Jurídica, através da escolha da proposta mais vantajosa, para fornecimento de equipamentos e materiais esportivos, visando à modernização do parque esportivo do Confederação Brasileira de Tiro com Arco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |
Data da publicação do Edital | 18/12/2023 | |
Data | Horário | |
Início do recebimento das propostas | 20/12/2023 | 09:00h |
Fim do recebimento das propostas iniciais | 28/12/2023 | 09:30h |
Abertura e Análise das propostas iniciais | 28/12/2023 | 09:31h |
Início da Sessão de disputa de lances | 28/12/2023 | 11:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
Setor de processo seletivo: Telefones: (00)0000-0000 Retirada do Edital:
Site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx -XX – Cep: 24900-001
Solicitação de esclarecimentos: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: Ou no site da xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , procurando o pregão e solicitando esclarecimentos no botão solicitar esclarecimentos.
Local onde será realizado o pregão: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Confederação Brasileira de Tiro com Arco
Pregão Eletrônico nº 004/2023
(Processo Administrativo nº 04/2023)
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Toma-se público que a Confederação Brasileira de Tiro com Arco, por meio do seu departamento de licitações, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 Bairro: Itapeba - Maricá/RJ - Brasil - CEP 24913-000, realizará a licitação de contratação de serviços, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro externo, contratado pela Confederação Brasileira de Tiro com Arco, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3 A Confederação Brasileira de Tiro com Arco -CBTARCO e este Pregoeiro Xxxx Xxxxx, designado pela Portaria do dia 01 de novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados a publicação deste Edital, a realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na modalidade de disputa Aberto.
2– DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx, através da escolha da proposta mais vantajosa, para fornecimento de equipamentos e materiais esportivos, visando à modernização do parque esportivo do Confederação Brasileira de Tiro com Arco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante abaixo e com maior detalhamento no Termo de Referência, facultando-se ao proponente a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por cada lote.
2.2.1 Não serão aceitas cotações maiores que o valor globais máxima estipulada para cada lote na tabela abaixo constante.
Lote 01
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Arco Composto Canhoto 50 libras | Arco composto Canhoto de 50 libras de potência Características: Apresentar um riser de gaiola dupla altamente usinado, com micro ajuste de let-off a cada 1% entre 70% a 90% de let-off, contar com um sistema de micro ajuste do ângulo do pivô das laminas que auxiliará no ajuste da inclinação das laminas e do center shoot. Deverá conter Polias que permitam micro ajuste de puxada a cada ¼ ‘’ Arco com eixo a eixo de 37.75’’, Ajuste de puxada de 25.5´´ a 31’’, Brace de 7.125’’. Preferencialmente na cor Montain Tan • Imagem meramente | Unidade | 1 | R$19.936,00 | R$19.936,00 |
2 | Arco Composto Canhota 60 libras | Arco composto Canhoto de 60 libras de potência Características: apresentar um riser de gaiola dupla altamente usinado, com | Unidade | 1 | R$19.936,00 | R$19.936,00 |
micro ajuste de let-off a cada 1% entre 70% a 90% de let- off, contar com um sistema de micro ajuste do ângulo do pivô das laminas, que auxiliará no ajuste da inclinação das laminas e do center shoot. Deverá contar com polias que permite micro ajuste de puxada a cada ¼ ‘’ Medidas: Arco com eixo a eixo de 37.75’’ Ajuste de puxada de 25.5´´ a 31’’ Brace de 7.125’’. Preferencialmente na cor Montain Tan • Imagem Meramente Ilustrativa | ||||||
3 | Arco Composto destro 60 libras | Arco composto destro de 60 libras de potência Características: Apresentar um riser de gaiola dupla altamente usinado, com micro ajuste de let-off a cada 1% entre 70% a 90% de let-off, contar com um sistema de micro ajuste do ângulo do pivô das laminas, que auxiliará no ajuste da inclinação das laminas e do center shoot. | Unidade | 2 | R$21.216,00 | R$42.432,00 |
Deverá conter polias que permite micro ajuste de puxada a cada ¼ ‘’, Medidas: Arco com eixo a eixo de 37.75’’ Ajuste de puxada de 25.5´´ a 31’’ Brace de 7.125’’. Preferencialmente nas cores Graphite Gray e Silver Alloy • Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$82.304,00 |
Lote 2 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Mira para arco Composto Canhota | ||||||
Características: | ||||||
1 | Mira para arco composto Canhota | Com 3,65 polegadas de ajuste de elevação e 9 polegadas de comprimento; Sua extensão deverá ser de carbono extra rígido e leve e montagem em cauda de andorinha de precisão, com sistema que envolve o suporte | Unidade | 2 | R$3.936,00 | R$7.872,00 |
da haste do escope de três lados; A haste do escope é de aprox. um 1/2", deverá ter um sistema de ajuste reajustável e de tolerância zero entre a unidade de bloco de mira e o visor, os controles deslizantes deverão ser de resina de poliacetal, para ter um ajuste mais seguro; Deverá ter controles deslizantes e um sistema de ajuste de elevação, para eliminar folgas. Seu bloco de nivelamento, deverá apresentar parafusos de bloqueio de liga de titânio de grau 5, no qual as marcas de orientação, deverão ser gravadas a laser para os ajustes do 2ª e 3º eixo Elevação e contar com micro ajuste de 0,002” de curso por clique a 20 cliques por revolução. Deve Inclui maleta flexível, suporte de deslocamento e chaves hexagonais métricas • Imagem meramente ilustrativa |
2 | Mira para arco composto Destro de 9´´ | A mira de arco composto Destro Características: Reduz o peso, a vibração em 30-40%, e melhora o equilíbrio de todo o seu sistema de mira. A placa de alcance variável e o suporte de montagem de alcance variável, permite que o arqueiro altere a localização do suporte de montagem, ampliando o alcance. Cada furo na placa equivale a 7/32” ou 7 linhas gravadas na escala de mira gravada na lateral da mira Deverá ter um sistema de tensionamento em linha, para quando ajustar a tensão, manter a visão alinhada. Assim como ter a barra de carbono e travas de elevação e vento, botões de elevação e o botão do polegar deve ser de liberação rápida, para melhor promover ajustes rápidos de elevação. Peso: 9" - 28,8 onças. • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 | R$6.128,00 | R$12.256,00 |
3 | Visor de mira (Scope) para arco | Visor de ira de arco composto Características: | Unidade | 2 | R$1.200,00 | R$2.400,00 |
composto 29 mm de diâmetro com lente de 6X e sistema de anéis o pin tamanho 0.039 | Deverá vir com um sistema de anel removível, no qual deverão vir oito posições de pinos, no qual deverá alternar entre tamanhos de pinos e cores de fibra em segundos. As tampas ajustáveis deverão ter o controle completo de iluminação, ter uma porta de luz rosqueada no ângulo 8-32, para permitir ao usuário iluminar o centro da lente. Deverá contar com slots de desvio de fibra, níveis intercambiáveis e conter roscas em cada extremidade dos escopos. No kit deverá incluir: Corpo de 29 mm Sistema de anel (escolha entre 0,010", 0,015", 0,019", 0,029", 0,039" ou sem pino) 10-32 parafusos de cabeça abaulada (comprimentos de 1,25”, 2” e 2,5”) Níveis de verde, vermelho e azul Chave sextavada de 1/16” Fibra verde, laranja e azul (se uma opção de pino for escolhida) • Imagem meramente ilustrativa |
Valor Global do Lote | R$22.528,00 |
Lote 03 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Estabilizador Frontal de 30 polegadas | ||||||
Características: | ||||||
Deverá ter micro diâmetro, com tecnologia integrada na barra de carbono, a fim de ter amortecimento mais rápido e recuo reduzido. | ||||||
1 | Estabilizador Frontal de 30 polegadas | • Peso: 27" (5,38 onças), 30" (5,75 onças) - somente barra | Unidade | 2 | R$1.216,00 | R$2.432,00 |
No kit deverá incluir: | ||||||
• 3 pesos de 1 onça. E 1 Tampa final | ||||||
• Imagem | ||||||
meramente | ||||||
Estabilizador Lateral de 6 polegadas | ||||||
Características: | ||||||
2 | Estabilizador Lateral de 6 polegadas | Deverá ter micro diâmetro, com tecnologia integrada na barra de carbono, a fim de ter amortecimento mais rápido e recuo reduzido. | Unidade | 2 | R$688,00 | R$1.376,00 |
• Pino de aço inoxidável para rigidez e ajuste ideais com seus pesos • Comprimento: 6" No kit deverá incluir: 3 pesos de 1 onça • Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Estabilizador frontal de 33´´ polegadas | ||||||
Características: | ||||||
3 | Estabilizador frontal de 33 polegadas | Deverá ter carbono ultra rígido de alto modulo e linho, para ser ter qualidade superior de amortecimento de vibração. Assim como ter, diâmetro mais fino de 0,500” e incluir superior amortecedor de vibração de borracha em cada barra | Unidade | 2 | R$823,00 | R$1.646,00 |
No kit deverá incluir: | ||||||
Pesos de aço inoxidável de 1 a 2 onças e 1 a 1 onça | ||||||
Passo da rosca: sistema de peso 5/16 x 24 | ||||||
Comprimento: 33" | ||||||
Peso: 5,8 onças. |
• Imagem meramente ilustrativa | ||||||
4 | Pesos para estabilizador com 8 Oz | Peso único de 8 OZ com rosca de 5/16-24 fios No kit deverá Incluir: Haste roscada de 1,5" para montagem de pesos Comprimento: 1,32" Diâmetro: 1,35" • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 3 | R$344,00 | R$1.032,00 |
5 | Redutor de vibração de borracha para estabilizador, uso central | Redutor de vibração de borracha para estabilizador, uso central. Deverá ser projetado para acomodar estabilizadores de pequeno diâmetro (1/2") de espessura • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 | R$115,00 | R$230,00 |
6 | V- Bar para conexão dos estabilizadores | V- Bar para conexão dos estabilizadores Características: Deverá ser feito em alumínio usinado de alta qualidade Deverá contar com montagem offset ajustável (para cima/para baixo, esquerda/direita) para fixar a barra lateral e ter dentes internos interligados para travamento positivo • Peso: 3,52 onças • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 | R$449,00 | R$898,00 |
7 | Engate rápido para estabilizador | Engate rápido para estabilizador Características: Deverá ter pino de dois estágios, para dar trava firmemente e manter a montagem rígida do estabilizador • 7/8" de diâmetro | Unidade | 2 | R$70,00 | R$140,00 |
• Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$7.754,00 |
Lote 04 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Rest (apoio de flecha) para arco composto Canhoto que abaixa no momento do tiro | ||||||
Características: | ||||||
1 | Rest (apoio de flecha) para arco composto Canhoto que abaixa no momento do tiro | Com micro tune completo e ajustes verticais, com lâmina de apoio de flecha em formato de v, com eixo da lâmina montado em rolamentos duplos de esferas de aço inoxidável selados. A Lâmina de apoio de flecha deverá abaixar no momento do disparo. | Unidade | 2 | R$1.312,00 | R$2.624,00 |
• Imagem meramente | ||||||
ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$2.624,00 |
Lote 05 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Gatilho de pulso | Gatilho de pulso Estilo de tensão traseira com design de dedo indicador e gatilho ajustável com dois dedos. Deverá ter mecânica de busca única, configurações ajustáveis e ter a opção de clique pré disparo, contar com gancho aberto fino e com retorno automático e conector giratório. Material: Correia NCS • Imagem Meramente ilustrativa | Unidade | 1 | R$1.600,00 | R$1.600,00 |
2 | Gatilho de Xxx | Xxxxxxx de mão Características: Deverá ser confeccionado em Alumínio anodizado de um lado e latão niquelado do outro. Deverá vir com a liberação ativada pelo polegar e ter ajustes de tensão e deslocamento do gatilho. Ter parafusos de travamento e fornecer ajustes de movimentos micro ajustáveis. No kit deverá incluir: - Extensão de 3º dedo articulado. • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 | R$1.100,00 | R$2.200,00 |
Valor Global do Lote | R$3.800,00 |
Lote 06 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Mala de viagem para arco (case) com tecido invólucro externo de náilon balístico 1680D revestido com TPU | ||||||
Características: | ||||||
Deverá ter rodas duplas de skate superdimensionadas com rolamentos selados, ser composta por 3 bolsos “externos para dentro”, vir com correia de engate de reboque; | ||||||
1 | Mala de viagem para arco (case) | Deverá ter espaço suficiente para acomodar dois arcos de até 47’, o seu compartimento principal deverá ser em material de lã, internamente e externamente deverá ter 6 bolsos, espaçosos o suficiente para acomodar mira de arco, equipamentos, flechas e demais acessórios, assim como ter correias duplas na parte interna, para retenção do arco, para agir como correia de segurança do mesmo dentro da bolsa, que compõe a rotina de um competidor | Unidade | 1 | R$2.200,00 | R$2.200,00 |
Na parte externa, deverá ter revestimento externo de náilon balístico 1680D revestido com TPU e |
acolchoamento exterior denso de 360º, assim como deverá vir com alça de transporte acolchoada e ter proteção perimetral híbrida. Tamanho de 47″ comprimento x 16″ espessura Preferencialmente deverá ser enviado na cor Xxxxx Xxxxxx • Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$2.200,00 |
Lote 07 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Flecha Fibra de carbono | ||||||
Características: | ||||||
1 | Flecha de competição para aro composto com Spine 470 | Sine 470 leve e de alto módulo ligada a um núcleo de alumínio de liga 7075 de precisão com Diâmetro interno menor que 4 mm Acabamento em carbono preto polido, Retidão com variação máxima de ± 0,001″, flecha com formato externo mais fino na ponta e mais grossa na traseira da flecha (cônico), desenvolvida para atiradores de alto | Dúzia | 6 | R$5.568,00 | R$33.408,00 |
rendimento de arco composto • Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Pino para inserir rabeira de flecha com Ligan7075 de alumínio | ||||||
Características: | ||||||
2 | Pino (Pin nock) par rabeira de flecha | Deverá ser Compatível para flecha de carbono de Sine 470 leve e de alto módulo ligada a um núcleo de alumínio de liga 7075 de precisão com Diâmetro interno menor que 4 mm, Acabamento em carbono preto polido, Retidão com variação máxima de ± 0,001″, flecha com formato externo mais fino na ponta e mais grossa na traseira da flecha (cônico) , desenvolvida para atiradores de alto rendimento de arco composto | Dúzia | 6 | R$153,00 | R$918,00 |
Pesa: 8 gr. | ||||||
É vendido em um pacote de 12 | ||||||
• Imagem meramente ilustrativa |
Valor Global do Lote | R$ 34.326,00 |
Lote 08 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Luva protetora para flechas | Luva protetora para a extremidade traseira das flechas de competição Características: Usinado em aço inoxidável até uma espessura de parede de aproximadamente 0,01" • Pesa aprox. 5 grains • Vendido em pacotes de 12 • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 4 | R$153,00 | R$612,00 |
2 | Cinta de amarração de arco para o punho | Cinta de amarração de arco para o punho Características: Material deverá ser rígido, sua montagem deverá ser moldada com redução de vibração. Preferencialmente na cor laranja. | Unidade | 2 | R$60,00 | R$120,00 |
• Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$732,00 |
Lote 09 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição | Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição Características: Peso: Seções de ruptura que permitem ajustes de 000- 000-000 grains É vendido em pacotes com 12 • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 2 | R$1.024,00 | R$2.048,00 |
2 | Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição | • Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição Características: Peso: Seções de ruptura que permitem ajustes de 000- 000-000 grains. É vendido em pacotes com 12 | Dúzia | 2 | R$1.024,00 | R$2.048,00 |
• Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$4.096,00 |
Lote 10 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Penas plásticas para flechas | Penas plásticas para flechas Características: Perfil baixo para menor resistência ao vento, medindo 2" (50,8 mm) de comprimento, 0,3" (7,62 mm) de altura e pesa 4,5 grãos •É vendido em um pacote com 36 unidades • Imagem meramente ilustrativa | Pacote de 36 unidades | 2 | R$60,00 | R$120,00 |
Valor Global do Lote | R$120,00 |
Lote 11 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Luneta para visualizar impactos | Luneta para visualizar impactos das flechas. Características: | Unidade | 1 | R$750,00 | R$750,00 |
das flechas | Sistema Óptico HD Otimizado com elementos de vidro. Equipadas com lentes antirreflexo e lentes apocromáticas, possui mecanismo de foco helicoidal, revestimentos dielétricos de prismas e revestimento de correção de fase; Assim como revestimentos externos de lentes ultra rígidos e armadura de borracha. Composto de Gás argônio purgado, Gás purgado e O-ring selado, sendo resiste a neblina, a prova d’água, a prova de choque e vem com tripé Adaptável, no qual permite o uso em tripé ou montagem em janela de carro. Ampliação 13-39x Diâmetro da lente objetiva 56 mm Campo de visão linear 168' - 89' Campo de visão angular 3,2° - 1,7° Alívio ocular 15,0 mm - 17,8 mm Comprimento 10,4" Peso 28,6 onças. Fechar foco 9,2' • Imagem meramente ilustrativa | |||||
Valor Global do Lote | R$750,00 |
Lote 12 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Rabeira para flechas simétrico tamanho grande | Rabeira de flechas de pino simétrico, tamanho grande É vendido em um pacote com 12 unidades • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 8 | R$120,00 | R$960,00 |
Valor Global do Lote | R$960,00 |
Lote 13 | ||||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Kit de aberturas para visor de corda (Peep Sight) | ||||||
Características: | ||||||
1 | Kit de aberturas para visor de corda (Peep Sight) | Tem superfície interna desviada, para refletir a luze eliminar todo o brilho, sendo assim antirreflexo de maneira aeroespacial, assim como possui ranhura da corda de 52°, para permitir ao competidor tração curta, para usarem o sistema Insight peep. | Unidade | 2 | R$279,00 | R$558,00 |
Deverá ser construído com caixa de magnésio preto para melhor durabilidade e menor quantidade de brilho |
• Peso: 14 grains No kit deverá incluir: • Alojamento do Insight • 6 aberturas (1/32", 3/64", 1/16", 3/32", 1/8", 5/32") • Ferramenta de instalação do Aperture • Capa protetora • Imagem meramente ilustrativa | ||||||
Valor Global do Lote | R$558,00 |
3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com o contrato serão custeadas com os recursos das loterias federais, nos termos da Lei Federal nº 13.756/2018, repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro e consignados por estes à Confederação Brasileira de Tiro com Arco – CBTARCO, podendo ser usada fonte complementar, a critério da contratante.
4- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Os esclarecimentos poderão ser solicitados até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o fim do recebimento das propostas, para que se tenha prazo hábil de ser respondida.
5 – DA IMPUGNAÇÃO
5.1 Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a Impugnação por escrito de maneira formal ao endereço da sede da Confederação Brasileira de Tiro com Arco. A impugnações deverão ser protocoladas na área de compras/licitação.
5.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura dos lances iniciais
5.2.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
a. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
5.2.2.1. Deverá o proponente certificar-se de que foi recebido pela área competente, eximindo o Pregoeiro de qualquer responsabilidade por e-mails não confirmados como recebidos.
b. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
c. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.4 Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a data fixada para o fim do recebimento das propostas iniciais.
6– DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados no portal de sistema de pregão eletrônico da BBMNET, através da página eletrônica (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela empresa devidamente credenciada, utilizando-se de senha para acesso ao sistema.
6.3 Poderão participar deste certame:
a. Pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
b. Se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do Decreto nº 8.660/16, ou de outro que venha a substitui-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas, sendo representado por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.
6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
a. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
b. A não observância do disposto no item anterior, poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
c. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei nº14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual- MEI, nos limites previstos da Lei complementar nº123 de 2006 e do Decreto nº 8.538 de 2015.
6.5 Não poderão disputar esta licitação:
6.5.1 Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos.
6.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quanto a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.5.3 Empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
6.5.4 Pessoa física ou jurídica, que se encontre ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
6.5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
6.5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
6.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
6.5.9 Organização da sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, atuando nessa condição.
6.5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6 O impedimento de que trata o item 6.5 e seus subitens, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.5 e seus subitens, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.9 O disposto nos itens 6.5 e seus subitens, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica, que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.11 A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante e equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6.12 O processo de seleção a que se refere este Edital e seus Anexos, poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBTARCO, mediante aviso aos participantes, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos do CPB, sem que caiba as participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
6.13 A constatação de eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas como impeditivo de participação, acarretará a desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
7– REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos relativos a condução do pregão eletrônico e auxiliar a equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
j) Conferir as informações na ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2- O Pregoeiro e sua equipe de apoio atenderão aos interessados no horário das 9h30m às 17hrs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ,em caso de dúvidas, observado o estabelecido no texto introdutório deste Regulamento.
7.3- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sediadas no País. (Art. 3º, do Decreto Estadual 26.533/2009).
8.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , acesso “licitantes (fornecedores)”.
8.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.3.1 Telefones da BBMNET: Central de atendimento São Paulo (00)0000-0000 ou por WhatsApp (00) 00000-0000
8.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BBMNet licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por ato devidamente justificado.
8.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNet Licitações”. A participação pode ser dar como licitante direto ou ser representado por uma de corretora associada.
8.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Confederação Brasileira de Tiro com Arco ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
8.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx
8.11 A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços.
8.12 As corretoras que participarem como representantes de licitantes perante o Sistema poderão negociar livremente a cobrança de outros valores a título de corretagem pelos serviços prestados.
9 – PARTICIPAÇÃO
9.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 A propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos para a abertura das propostas iniciais, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após o reagendamento/comunicação expressa aos participantes via” chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame, através do chat.
9.5 O andamento do procedimento licitatório entre a publicação, data de abertura das propostas iniciais até a homologação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes, por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações caso ocorra, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento;
10.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.3 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.4 As propostas encaminhadas deverão contemplar todos os produtos dentro de cada lote, no qual o fornecedor deseja participar, não podendo nos lotes que compõem mais de um produto, o licitante escolher apenas um produto, deverá enviar o lance para todos os produtos que compõem aquele lote, devendo indicar prazo de validade de 60 (sessenta)dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.4.1 Ao apresentar sua proposta o licitante, concorda especificamente com as seguintes condições:
a. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus demais anexos.
A1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando o modelo, prazo de validade e/ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
A2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico, atentando se ao fato, que se o órgão promotor solicitar valor global da proposta, deverá ser cadastrado o valor proposto global; caso o órgão solicite o valor unitário, deverá ser cadastrado no valor proposto o valor unitário e o mesmo serão calculados o valor total automaticamente, caso o órgão tenha solicitado mais itens dentro do mesmo lote e cadastrado esses itens um a um o sistema, irá solicitar que clique no campo próprio para colocar o valor unitário que o mesmo será calculado e atualizado ao final do preenchimento de todos os itens.
A3. Conter prazo de entrega, deverá estar constando no formulário de proposta comercial e deverá ser rigorosamente obedecido, ficando cientes os licitantes que estarão sujeitos às penalidades previstas neste Edital, em caso de atraso nas entregas.
A4. O objeto licitado deverá ser entregue pelo licitante vencedor, no local indicado no formulário para proposta comercial, que é parte integrante deste Edital e seus anexos.
A5. Conter marca e fabricante do material cotado, observando-se que não serão aceitas cotações de mais de uma marca por item, e ainda, nem entrega de marca diferente das cotadas tanto na ficha técnica descritiva, que será cadastrada junto com a proposta comercial, quanto as apresentadas na carta proposta.
A6. Não serão aceitas propostas com exigência de faturamento mínimo, material sujeito a confirmação de estoque, entrega por venda prévia, ou quaisquer outras condicionantes dessa natureza.
A7. Até a data e horário do fim do recebimento das propostas iniciais, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
A8. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens na sede da CBTARCO.
A9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quantos os apresentados na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A10. Somente o Proponente declarado vencedor, deverá encaminhar a proposta de preços e documentos de habilitação, por e-mail após ser convocado pelo Pregoeiro;
A11. As propostas cujos valores globais estiverem acima do valor estimado desta aquisição, serão desclassificadas do certame, após a disputa de lances, caso não ocorra negociação para reduzir.
A12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará ao proponente às sanções previstas neste Edital.
A13. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste certame, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, ofertas de vantagens ou quaisquer condições não previstas neste Edital.
10.5 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá declarar, ainda em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123 de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a 49, observado nos§
§1ºou 3º do art.4º da Lei nº14.133 de 2021.
10.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
10.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
10.6 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deve preencher as informações do item 10.4 e seus subitens, no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da BBMNET, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. E quando for o caso informar se a empresa é ME/EPP.
A1. No preenchimento da proposta eletrônica, conforme ANEXO IX- FICHA TÉCNICA DESCRITIVA, deverão, obrigatoriamente, ser informadas nos campos próprios a Quantidade, Unidade, Especificações, Marca e Preço Unitário e Total Inicial (com no máximo 2 casas decimais após a virgula) dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou as informações de cada produto nos campos próprios implicara na desclassificação do item correspondente na proposta da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
- Em complemento a ficha técnica descritiva neste Edital, deverá constar a tabela contendo todos os lotes, no qual o licitante irá efetuar sua participação, não constando a tabela em conjunto com a ficha
técnica, o licitante será desclassificado. Tendo em vista, que não irá ser apresentado os dados do item 10.6, A1.
B1. O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I;
C1. A validade das propostas será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão e deverá estar constando no documento, juntamente com a data, sob pena de desclassificação do certame.
D1. A proposta encaminhada pelo sistema eletrônico deverá ser no formato preferencial de Word e/ou Excel, sendo salvo preferencialmente em PDF, sob pena de desclassificação, aquela encaminhada em outros formatos que o pregoeiro não consiga a sua visualização no sistema eletrônico.
E1. Por força do § 5ª do artigo 24 do Decreto de Lei Federal nº 5.450/2005, os documentos anexados durante a inserção da proposta, não poderão ser identificados, ou seja, não será admitida a veiculação de qualquer nome ou característica que possa representar identificação, de seus representantes legais, empregados ou qualquer outro nome e/ou suas assinaturas, bem como será vedado à utilização de material timbrado, ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante/participante;
10.7 Os preços deverão ser cotados em moeda correto nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.8 A falsidade apresentada nos documentos, sujeitara o licitante as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e seus anexos.
11- ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
11.1 Em relação a proposta cadastrada no sistema:
a. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação inicial das propostas, apenas quando efetuar a abertura das propostas, que o próprio sistema irá alocar a ordem do menor preço para o maior preço colocado de lance inicial.
b. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão publica do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, já indicado anteriormente, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 Na análise das propostas iniciais cadastradas, os licitantes deverão estar logados no sistema, para o caso de esclarecimentos via chat sobre dúvidas na proposta ou até mesmo o cancelamento delas, para a devida retificação.
a. As propostas comerciais que atenderam aos requisitos deste Edital, serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma, o pregoeiro efetuará o cancelamento da proposta no sistema, para que seja corrigida:
b. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos por extenso;
c. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente;
d. Se for constatado o erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão;
e. Caso a licitante, não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
f. Caso o licitante não efetue a troca do arquivo dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro, será desclassificado, sem prejuízo a licitação.
g. O prazo de entrega do objeto desta licitação é o constante no formulário para proposta comercial e deverá ser rigorosamente obedecido, ficando cientes os licitantes que estarão sujeitos às penalidades previstas neste Edital, em caso de atraso deles.
11.3 Na fase de análise de propostas, os licitantes não poderão dar lances no sistema, ficando bloqueados para cobrirem o lance de menor valor classificado.
11.3.1 O licitante que tiver o cancelamento da proposta efetuado e recadastrar a mesma com o lance inferior do que foi colocado inicialmente, trocando por tanto o lance efetuado, ao analisar que tinha uma proposta menor, será desclassificado do certame, por ter efetuado lance, em fase diferente da fase de lances.
11.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.4.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.4.2 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.4.3 Cada licitante poderá oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.4.4 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes, ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, denominado CHAT.
a. O licitante que durante a fase de analise de propostas iniciais, suspensão da licitação para averiguação das fichas técnicas cadastradas, ou suspensão da licitação por qualquer motivo, seja essas fases anteriores à indicação do vencedor, o licitante entrar em contato por telefone, e-mail, ou qualquer outra forma de contato, ate mesmo pessoalmente com o pregoeiro, falando sobre o pregão, o seu numero de licitante ou sua proposta cadastrada, será automaticamente desclassificado, por estar ferindo a regra de confidencialidade do pregão.
b. O licitante que entrar em contato na fase de lances por telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio de contato, falando sobre a licitação, dizendo seu número de licitante por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, por estar ferindo a regra de confidencialidade do pregão.
c. O licitante que estiver apresentando problemas em relação a plataforma da BBMNET, acesso a sala de disputa ou não conseguindo enviar lances na fase correta, deverá imediatamente entrar em contato com o atendimento da BBMNET, para que o problema seja sanado, ocorrendo necessidade a BBMNET entrara em contato com o pregoeiro para relatar o problema. O licitante mesmo nesses casos não pode entrar em contato com o pregoeiro, pois ferirá a regra de confidencialidade do pregão.
11.5 Com o intuito de conferir celeridade a condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de até 10 lotes da mesma licitação.
a. O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso.
b. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá a ordem sequencial. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionado, fora da ordem sequencial.
11.6 O sistema apresentara apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
a. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
11.7 O sistema de disputa utilizado será o aberto.
11.8 O sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.8.1 Caso o lance da empresa vencedora, seja dado por uma grande empresa no pregão de ampla participação e a subsequente seja uma micro empresa ou empresa de pequeno porte, que estiver dentro do estipulado de 5%, conforme a lei 123/2003 e posteriormente atualizada pela lei 147/14, o sistema informará automaticamente do desempate, tendo o licitante ME/EPP, o prazo máximo conforme estipulado pelo sistema, para cobrir o lance vencedor ou então declinar do seu direito via chat, ou simplesmente não ofertando lance, para que o pregoeiro tenha ciência da decisão.
a. Para efeito do disposto no item acima, a Microempresa ou empresa de pequeno porte, que efetuar no tempo correto, a troca de lances, será consagrada vencedora do certame.
b. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
c. Não ocorrendo lances no sistema desde a proposta inicial e tiverem dois valores iguais, poderá ser utilizado para o desempate o sorteio, quando ambas as empresas forem microempresas ou empresas de pequeno porte, que será conduzido conforme regra descrita na Lei 147/14.
d. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
d1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
d2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
d3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
e. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
e1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
e2. empresas brasileiras;
e.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
f. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
f1. Conforme art. 15, III, do Decreto 11.462, de 2023, especificar se será admitida ou não diferenciação de preço
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou
d) por outros motivos justificados no processo;
g. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
h. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
i. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
12- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 O Pregoeiro efetuara o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, assim como o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13.0e 14.0 deste Edital.
12.3.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o término da sessão de disputa de lances do último lote do pregão e/ou comunicação do pregoeiro, para enviar via e-mail presente neste Edital, na folha inicial, para enviar todos os documentos de habilitação elencados no item 13 e seus subitens, assim como a carta proposta de preços, com o valor final atualizado, bem como eventual documentação específica constante no Anexo I.
a. O prazo de duas horas é o mínimo possível, podendo ser aumentado caso a Administração entenda pertinente, conforme art. 29, § 2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
b. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.3.2 A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste Edital), juntamente com os documentos originais ou suas copias autenticadas, conforme for solicitado pelo pregoeiro via chat, deverão ser protocoladas, no prazo de até 3(três) dias consecutivos, contados a partir da solicitação do pregoeiro via chat. Para o endereço da sede da CBTARCO, que consta na folha inicial deste Edital e seus Anexos.
a. Poderá também ser encaminhado por serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente.
b. A empresa ao ser declarada vencedora e estar apta a enviar a documentação original, deverá encaminhar em conjunto, o Edital e seus anexos de forma impressa, com todas as folhas devidamente rubricadas, para a comprovação da ciência de todas as informações que constam nele. É um item obrigatório, que deve constar no envelope, em conjunto com os demais documentos.
c. Os prazos indicados nos itens 12.3.1 e 12.3.2, iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumprir ambos. Independente da manifestação do pregoeiro sobre a documentação encaminhada por e-mail, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas copias autenticadas, é sempre obrigatório.
12.3.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 12.3.1 e 12.3.2, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 A inobservância aos prazos elencados nos itens 12.3.1 e 12.3.2, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste Edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.3.5 A proposta de preços descrita nos subitens anteriores deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
12.3.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação;
12.3.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.3.8 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Confederação Brasileira de Tiro com Arco, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta;
12.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
12.6 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.7.1 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, considerando a quantidade estimada no Anexo I, com um valor para cada item, além de um valor total, computando todos os custos diretos e indiretos, todas e quaisquer despesas fiscais, incluindo, mas não se limitando a taxas, impostos, tributos e contribuições, bem como eventuais despesas financeiras extras e/ou necessárias à execução dos serviços/ objeto deste Processo Seletivo.
12.7.2 O preço deverá ser completo e suficiente para pagar a totalidade dos objetos/serviços ora contratados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pelo Proponente que vier a ser contratado.
12.7.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
12.7.4 Serão também rejeitadas as propostas que:
(a) Forem incompletas, isto é, não contiverem informação (ões) suficiente (s) para permitir a perfeita identificação do produto ou serviço objeto do processo seletivo;
(b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, conforme avaliação do Pregoeiro.
(c) Que não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência (Anexo I).
(d) Deixarem de considerar qualquer serviço necessário a plena execução do objeto deste Edital.
(e) Sejam inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
● Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
● Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
● Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
● Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
● Estudos setoriais;
● Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
● Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
● Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8 Das amostras: Quando pertinente
12.8.1 Durante a fase de habilitação, a Confederação Brasileira de Tiro com Arco, poderá solicitar amostra ou protótipo dos materiais objeto dessa licitação. A apresentação será através de material informativo (catálogo), certidões, folders, bulas e/ou manuais. O não envio das amostras ou do material solicitado em um prazo de 03 dias úteis a contar da data solicitação poderá implicar na desclassificação da empresa para o(s) item(ns) cotado(s);
12.8.1.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens, o Pregoeiro exigirá que o Proponente classificado em primeiro lugar apresente amostra/protótipo, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
12.8.1.1.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais proponentes.
12.8.1.1.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.8.1.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do Proponente será recusada
12.8.1.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12.8.1.4 Os exemplares colocados à disposição do CBTARCO serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
12.8.1.5 Os Proponentes deverão colocar à disposição do CBTARCO todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
12.8.1.6 Para os casos que não seja possível o envio de amostra, material informativo, certidões, folders, bulas e/ou manuais ou que este material não seja suficiente para verificação da compatibilidade dos itens ofertados, os proponentes poderão indicar local para que o CBTARCO faça a verificação dos materiais e equipamentos, ficando todas as despesas de deslocamento a cargo dos proponentes.
12.8.2 Caso existam documentos escritos em língua estrangeira, os mesmos deverão ser apresentados traduzidos para a língua portuguesa, através de tradutor juramentado.
12.8.3 A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
12.8.4 O envio/postagem das amostras deverá obedecer ao prazo máximo de dias contados do recebimento da convocação, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação.
12.8.5 As Amostras para Análise serão enviadas sem ônus para o Confederação Brasileira de Tiro com Arco e deverão constar dados completos da referida amostra:
● Licitação: número da licitação, data e número do item a que se refere;
● Licitante: Deverá se identificar pelo Número do Registro no Pregão e após laudo Técnico a ser elaborado pelo CBTARCO, será comunicado o resultado ao licitante pelo mesmo número de Registro.
12.8.6 A amostra deverá estar na embalagem original do produto.
12.8.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo a data e número do lote de fabricação, o prazo de validade para o uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso.
12.8.8 Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial para as marcas.
12.8.9 Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostra serão arquivados no Confederação Brasileira de Tiro com Arco/Comissão Compras e Contratações e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
12.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a de envio de lances.
12.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências, assinatura de prazo para a adoção das medidas ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
13- DA HABILITAÇÃO
13.1- A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar, enviando pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx no momento da adjudicação no prazo máximo de 2 horas e posteriormente quando solicitado na fase de homologação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a indicação abaixo, para o endereço da sede Confederação Brasileira de Tiro com Arco, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico 004/2023
Razão social, Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à exigência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
● Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
● Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
● Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
● A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável, pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.1- Para Habilitação Jurídica:
- Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, quando pertinente;
a) Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força da Lei, tenha validade para fins de identificação em todo território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c. Microempreendedor individual- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
j. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
k. Ato de autorização para o exercício da atividade de vendas materiais e equipamentos esportivos, expedido por órgão competente.
l. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
m. Cópia autenticada do Documento de Identificação com foto do(s) representante(s) legal (is);
n. Registro comercial, no caso de empresa individual;
o. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
p. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
q. Inscrição no Simples Nacional, quando for o caso; e
n. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.1.2- Para Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa através do cálculo de índices contábeis usualmente adotados para a correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento do contrato, previstos no instrumento convocatório;
a. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+ELP) SG= AT / (PC+ELP) LC= AC / PC
Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
b. A empresa que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices - Liquidez geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente - LC, bem como a que apresentar falta de dados para cálculo dos índices, fica obrigada a comprovar Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação.
c. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referentes ao período de existência da sociedade. A comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
d-1 – No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
d- 2 – No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial;
13.1.3 - Para Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c)Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal, r/relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
g) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
g) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g1)- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.1.5 - Para Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, quando for o caso;
b) No mínimo de 1(um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, que comprovem que a empresa prestou, ou está prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação, devendo conter as informações abaixo:
A1) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
i. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
ii. Nome, endereço completo, com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável;
iii. Objeto do contrato (tipo de materiais fornecidos ou em fornecimento, com quantitativos e prazos);
iv. Afirmação de que a empresa prestou serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais; local e data da emissão, assim como assinatura do responsável, cargo, função e contato.
v. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
vi. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados apenas em nome da empresa que está participando da licitação, não serão aceitos atestados de outras empresas do mesmo grupo.
vii. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
a2. O participante poderá ser solicitado a disponibilizar, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, sendo necessária apresentar dentre os documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e em que foram prestados os serviços;
a) O pregoeiro poderá promover diligências destinadas à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário;
b) Prova de atendimento a requisitos específicos previstos no processo de contratação;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando o objeto envolver responsabilidade técnica com profissão regulamentada;
a3. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
b. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
d. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
e. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.1.6 - Declarações:
a) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de que não emprega menos, que não tem trabalho escravo, não explora mão de obra infantil e adolescente, que não emprega menores e que
conhece e atende os requisitos de habilitação e sua empresa está em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos, e que não está suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBTARCO, nem foi por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 03;
b) Declaração de Ciência, conforme modelo Anexo 05;
c) Declaração de fato superveniente, conforme modelo Anexo 06;
d) Declaração assegurando regularidade com o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo 07;
e) Declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo 08;
f) Proposta de Preços escrita, com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em três vias, rubricadas em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante, já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e e-mail, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e o prazo de validade que não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas cadastradas no sistema de disputa do pregão eletrônico.
g) Instrumento convocatório (Edital) e termo de referência com todas as páginas rubricadas pelo representante legal da empresa.
13.2- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em:
a) Via original;
b) por qualquer processo de cópia com autenticação em cartório competente;
c) por publicação em órgão da imprensa oficial;
d) em cópia simples, a ser autenticada, mediante conferência com os originais e declarado que “confere com o original”. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.2.1- Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos eles serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias, contados da sua data de emissão. As certidões comprobatórias de regularidade ou inexistência de débito e demais documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
13.2.1.1- Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.2.2- Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado;
13.2.2.1- Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente estar de acordo com o consulado;
13.2.3- Para comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte e Eireli, o pregoeiro consultará o Portal de Transparência do Governo Federal para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no art. 3º, e seus incisos, da Lei Complementar nº123/06, ou o limite proporcional previsto no art. 3º,§ 2º, da mesma lei, em caso de início da atividade no exercício considerado, procedendo-se, se for o caso, à desclassificação da empresa e à instauração de processo de apuração de penalidade;
13.2.4- Será julgado habilitado o proponente que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório;
13.2.5- Será julgado inabilitado o proponente que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado;
13.2.6- Os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticidade verificada pelo CBTARCO. 13.2.7- Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da Proponente;
13.3- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.4- A falta de qualquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.4.1- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente, ficando a Licitante sujeita às penalidades previstas na lei vigente e no artigo 28 do Decreto n.º 5450/2005, pela não apresentação dos documentos solicitados e exigidos no Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
13.5 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
13.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c. Essa diligência é cabível no caso de o documento apresentado ser inconclusivo quanto ao atendimento de requisitos do edital. É o que ocorre, por exemplo, quando um atestado menciona genericamente que o licitante já executou objeto semelhante, mas o edital exige algum detalhe, tal como determinada medida. Não é caso de complementação a hipótese em que o atestado já traz informação precisa que inquestionavelmente indica capacidade inferior à exigida. Nesse sentido, aplica-se o PARECER n. 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU, que, embora proferido sob à égide do Decreto nº 10.024/2019,
13.8 O Confederação Brasileira de Tiro com Arco reserva-se no direito de efetuar visita técnica à sede da empresa vencedora, para conferir se todas as informações prestadas, assim o serviço que será prestado, os itens solicitados e a estrutura, estão de acordo com o solicitado no Edital. Os custos da visita e demais custos adicionais de deslocamento são de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame.
14.0 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1- O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1- Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, no ato do cadastramento da proposta inicial, marcando o campo ME/EPP simples ou quando tiver o no regulamento do órgão o campo ME/EPP regional (caso se enquadre nessa modalidade) do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1- O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2- Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1- Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2- Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste Edital.
14.1.3- Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o sistema automaticamente convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1- Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2- A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, passando a correr o prazo para apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste Edital.
14.1.3.3- O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4- Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao Edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1- Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2- No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3- A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá o prazo de 5 minutos para informar o seu valor, à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.4.4- Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, o mesmo prazo para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste Edital.
14.1.5- O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste Edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15.0 – INTENÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS E ENVIO DOS RECURSOS:
15.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
c. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
a. Todos os procedimentos que antecedem a manifestação de recurso serão informados pelo chat, com as respectivas datas e dias de retorno, para que todos tenham a transparência das informações.
b. A fase de manifestação de recursos somente será aberta após o recebimento da documentação de habilitação, conferência dela e parecer sobre ela.
b.1. No caso do pregão tendo seu objeto como Aquisição de bens, será solicitado ao licitante da melhor proposta e que tiver a sua documentação de habilitação aprovada, via chat o envio das amostras e ou catálogo para testes e aprovação. Sendo informada a data limite para o recebimento do mesmo. Após essa data, será informada pelo chat a data de retorno com o resultado e aprovação ou não do fornecedor vencedor.
b.2. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
c. O licitante terá 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da intenção de recurso, para protocolar, no endereço da sede da CBTARCO, a peça recursal original acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Assim como o envio através do e-mail e anexado no campo de upload do sistema, para que os demais licitantes possam apresentar sua contrarrazão em cima da
peça recursal original. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
c.1. - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro, por e-mail e em via original, para a sede do Confederação Brasileira de Tiro com Arco o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
d. Todos os recursos e contrarrazões serão protocolados e ficaram disponíveis para vistas na pasta do processo.
15.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso.
15.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.8 O recurso contra decisão do pregoeiro somente tem efeito suspensivo em relação ao(s) lote(s) objeto da contestação.
15.9 O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1- Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor e o proceder com a homologação.
16.2- Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
16.3- A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17-DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.2 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
17.3 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.4 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
17.5 deixar de apresentar amostra;
17.5.1 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.7 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.11 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 17.11.1.1induzir deliberadamente a erro no julgamento; 17.11.1.2apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
17.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
17.14 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.14.1 advertência;
17.14.2 multa;
17.14.3 impedimento de licitar e contratar e
17.14.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.15 Na aplicação das sanções serão considerados:
17.15.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
17.15.2 as peculiaridades do caso concreto
17.15.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
17.15.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
17.15.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.16 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15(Quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.16.1 Para as infrações previstas nos itens 0, 0 e 0, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
17.16.2 Para as infrações previstas nos itens 17.8, 17.9, 0, 17.12 e 17.13, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
17.17 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.18 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.19 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 0 e 0, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.20 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.8, 17.9, 0, 17.12 e 17.13, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 0 e 0 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.21 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
17.22 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.23 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.24 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.25 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.26 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18-DA CONTRATAÇÃO:
18.1 A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
18.2 Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas na lei.
18.3 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicada a desclassificação e será feita a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste Edital.
18.4 O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observado as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
18.5 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
18.6 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
19-FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DO REAJUSTE:
19.1 Após declaração do vencedor, a CBTARCO fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui
estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Tiro com Xxxx firmará contrato específico com o (s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
19.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo que vier a ser estipulado pela CBTARCO, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Confederação Brasileira de Tiro com Arco ou enviar pelos Correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Tiro com Arco.
19.3 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação, às demais empresas participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato, ficando a Licitante sujeita às penalidades previstas na Lei vigente e no artigo 28 do Decreto n.º 5450/2005, pela não assinatura do contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
19.4 Este Edital e seu (s) anexo (s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
19.5 Os preços que vierem a serem pactuados, por decorrência desta Licitação, serão fixos.
19.6 Os recursos orçamentários somente não sofrerão reajuste em nenhuma hipótese;
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Compete à Contratante
20.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
20.3 Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20.4 Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel cumprimento do que está solicitado neste Edital e seus Anexos e no presente contrato assinado.
21-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Compete à Contratada:
21.1.1 Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste Edital.
21.1.2 Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender às exigências de qualidade para utilização.
21.1.3 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
22- ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
22.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregues impreterivelmente em até 60 dias após assinatura do contrato, conforme condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
22.2 O recebimento dos produtos será efetuado pela área de Compras/Suprimentos, através de um profissional responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 22.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
22.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
22.4 A entrega do produto e serviços, deverá ser feita ao responsável pela unidade recebedora, que deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
23- DO PAGAMENTO:
23.1 O pagamento devido ao proponente vencedor pelo fornecimento dos bens integrantes deste processo de compras será efetuado pela CBTARCO na forma indicada no ANEXO I, contra apresentação da nota fiscal, prévia e devidamente atestado pelo setor competente no que concerne ao regular cumprimento do objeto, descontado o valor referente ao recolhimento dos impostos devidos.
23.2 A nota fiscal com código de barras para pagamento deverá ser encaminhada à CBTARCO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos para o vencimento, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento.
23.3 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
23.4 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CBTARCO, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao proponente vencedor, para as devidas correções, ou aceitá- los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
23.5 Fica reservado à CBTARCO o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pelo contratado à CBTARCO e/ou a terceiros.
23.6 A CBTARCO não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
23.7 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
23.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.10 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e no presente Edital, não ocorrendo conflito entre ambas, pois ambas estão em observância aos Regulamentos do CPB e desde que o pagamento ocorra somente após o efetivo fornecimento do bem adquirido;
24- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
24.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Confederação Brasileira de Tiro com Arco- CBTARCO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. Por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Confederação Brasileira de Tiro com Arco poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.9 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.10 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
24.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Confederação Brasileira de Tiro com Arco e pelo Pregoeiro;
24.14 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do Confederação Brasileira de Tiro com Arco;
24.15 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
24.16 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.18 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.19 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste Edital.
24.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Maricá -RJ, considerado aquele a que está vinculado o órgão promotor desta licitação.
24.21 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
24.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
XXXXX XXX – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não emprega menor, que não tem trabalho escravo, não explora mão de obra infantil e adolescente e de que conhece e atende ao Edital
ANEXO IV – Modelo de atestado de Capacidade Técnica ANEXO V – Declaração de Ciência
ANEXO VI – Declaração de Fato Superveniente
ANEXO VII – Declaração assegurando regularidade com o Ministério do Trabalho
XXXXX XXXX – Declaração de enquadramento como ME/EPP ANEXO IX – Modelo de Ficha técnica descritiva
ANEXO X- Modelo de Carta proposta
Maricá, 16 de dezembro de 2023
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Presidente da Confederação Brasileira de Tiro com Arco
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO COM ARCO
(Processo Administrativo n°04/2023)
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais esportivos, visando a atualização e modernização dos equipamentos disponibilizados pela Confederação Brasileira de Tiro com Arco (CBTARCO) para seus atletas em formação, de acordo com as premissas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme descrito neste Termo de Referência. nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação será composto por itens, alocados em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando- se ao proponente a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.2.1- A composição dos valores deverá ser ofertada de maneira unitário, calculado o valor total de cada item, para que todos os itens somados possam compor o valor global de cada lote.
2- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1- A aquisição de equipamentos e materiais esportivos destina–se a apoiar a formação de atletas da Confederação Brasileira de Tiro com Arco, bem como manter o aprimorar a qualidade técnica dos atletas.
2.2- Destaca-se que as ações constantes naquele Edital, faz parte do projeto elaborado para solicitar os recursos do Comite Paraolímpico Brasileiro - CPB.
2.3- Dispõe o citado dispositivo legal que recursos públicos destinado ao CPB devem ser aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
2.4- Conforme dispõe o Termo de Execução celebrado entre o CBTARCO e o CPB, deverão realizar as aquisições para a atualização dos seus materiais esportivos, mediante a deflagração de Pregão Eletrônico.
2.5- Dessa forma originou-se o presente certame, que tem por objeto a aquisição de materiais esportivos descritos no Item 1.1 deste Termo de Referência, tendo em vista a necessidade atual do CBTARCO em aprimorar e modernizar tais equipamentos/materiais imprescindíveis para a formação potenciais de atletas olímpicos.
2.6- Por fim, de acordo com as considerações acima expostas, restam devidamente justificadas a realização do Pregão Eletrônico para aquisição dos equipamentos e/ou materiais esportivos;
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de serviço comum, não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/21 e conforme assim como o Manual de Compras do Comitê Paraolímpico Brasileiro.
3.2- A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, em remessa, na sede do Confederação Brasileira de Tiro com Arco.
Dúvidas com relação às entregas poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira entre 8h às 11h e 12h às 16h.
4.2- Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4- Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento.
4.4.1- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1- O perfil dos itens, constantes nas estimativas de demanda, servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto. O perfil indicado, portanto, não constitui qualquer compromisso futuro para a CBTARCO.
5.2- Os itens a serem vendidos pela Contratada consistem no fornecimento de indicado na planilha, com a definição da composição de cada lote, tendo a Contratada que atender as especificações e a demanda, com sua devida entrega no local e prazo, para atender a Contratante;
5.3- Definição dos lotes e estimativas
5.3.1- A forma de estimativa da demanda prevista para aquisição do material esportivo a ser adquirido foi efetuada através de uma análise detalhada. A partir desta análise, estabeleceu-se, abaixo, a quantidade de itens previstos pela Contratante para a presente aquisição:
Lote 01 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
Arco composto Canhoto de 50 libras de potência | ||||
Características: | ||||
Apresentar um riser de gaiola dupla altamente usinado, com micro ajuste de let-off a cada 1% entre 70% a 90% de let-off, contar com um sistema de micro ajuste do ângulo do pivô das laminas que auxiliará no ajuste da inclinação das laminas e do center shoot. | ||||
1 | Arco Composto Canhoto 50 libras | Deverá conter Polias que permitam micro ajuste de puxada a cada ¼ ‘’ Arco com eixo a eixo de 37.75’’, | Unidade | 1 |
Ajuste de puxada de 25.5´´ a 31’’, | ||||
Brace de 7.125’’. | ||||
Preferencialmente na cor Montain Tan | ||||
• Imagem meramente ilustrativa | ||||
2 | Arco Composto Canhota 60 libras | Arco composto Canhoto de 60 libras de potência Características: apresentar um riser de gaiola dupla altamente usinado, com micro ajuste de let- off a cada 1% entre 70% a 90% de |
let-off, contar com um sistema de micro ajuste do ângulo do pivô das laminas, que auxiliará no ajuste da inclinação das laminas e do center shoot. Deverá contar com polias que permite micro ajuste de puxada a cada ¼ ‘’ Medidas: Arco com eixo a eixo de 37.75’’ Ajuste de puxada de 25.5´´ a 31’’ Brace de 7.125’’. Preferencialmente na cor Montain Tan • Imagem Meramente Ilustrativa | ||||
3 | Arco Composto destro 60 libras | Arco composto destro de 60 libras de potência Características: Apresentar um riser de gaiola dupla altamente usinado, com micro ajuste de let-off a cada 1% entre 70% a 90% de let-off, contar com um sistema de micro ajuste do ângulo do pivô das laminas, que auxiliará no ajuste da inclinação das laminas e do center shoot. Deverá conter polias que permite micro ajuste de puxada a cada ¼ ‘’, Medidas: | Unidade | 2 |
Arco com eixo a eixo de 37.75’’ Ajuste de puxada de 25.5´´ a 31’’ Brace de 7.125’’. Preferencialmente nas cores Graphite Gray e Silver Alloy • Imagem meramente ilustrativa |
Lote 02 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
Mira para arco composto | Mira para arco Composto Canhota | |||
Características: Com 3,65 polegadas de ajuste de elevação e 9 polegadas de comprimento; | ||||
1 | Sua extensão deverá ser de carbono extra rígido e leve e montagem em cauda de andorinha de precisão, com sistema que envolve o suporte da haste do escope de três lados; | Unidade | 2 | |
Canhota | ||||
A haste do escope é de aprox. um 1/2", deverá ter um sistema de ajuste reajustável e de tolerância zero entre a unidade de bloco de mira e o visor, os controles deslizantes deverão ser de resina de poliacetal, para ter um ajuste mais seguro; Deverá ter controles deslizantes e um sistema de ajuste de |
elevação, para eliminar folgas. Seu bloco de nivelamento, deverá apresentar parafusos de bloqueio de liga de titânio de grau 5, no qual as marcas de orientação, deverão ser gravadas a laser para os ajustes do 2ª e 3º eixo Elevação e contar com micro ajuste de 0,002” de curso por clique a 20 cliques por revolução. Deve Inclui maleta flexível, suporte de deslocamento e chaves hexagonais métricas • Imagem meramente ilustrativa |
2 | Mira para arco composto Destro de 9´´ | A mira de arco composto Destro Características: Reduz o peso, a vibração em 30- 40%, e melhora o equilíbrio de todo o seu sistema de mira. A placa de alcance variável e o suporte de montagem de alcance variável, permite que o arqueiro altere a localização do suporte de montagem, ampliando o alcance. Cada furo na placa equivale a 7/32” ou 7 linhas gravadas na escala de mira gravada na lateral da mira Deverá ter um sistema de tensionamento em linha, para quando ajustar a tensão, manter a visão alinhada. Assim como ter a barra de carbono e travas de elevação e vento, botões de elevação e o botão do polegar deve ser de liberação rápida, para melhor promover ajustes rápidos de elevação. Peso: 9" - 28,8 onças. • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
3 | Visor de mira (Scope) para arco composto 29 mm de diâmetro | Visor de ira de arco composto Características: Deverá vir com um sistema de anel removível, no qual deverão vir oito posições de pinos, no qual deverá alternar entre | Unidade | 2 |
com lente de 6X e sistema de anéis o pin tamanho 0.039 | tamanhos de pinos e cores de fibra em segundos. As tampas ajustáveis deverão ter o controle completo de iluminação, ter uma porta de luz rosqueada no ângulo 8-32, para permitir ao usuário iluminar o centro da lente. Deverá contar com slots de desvio de fibra, níveis intercambiáveis e conter roscas em cada extremidade dos escopos. No kit devera incluir: Corpo de 29 mm Sistema de anel (escolha entre 0,010", 0,015", 0,019", 0,029", 0,039" ou sem pino) 10-32 parafusos de cabeça abaulada (comprimentos de 1,25”, 2” e 2,5”) Níveis de verde, vermelho e azul Chave sextavada de 1/16” Fibra verde, laranja e azul (se uma opção de pino for escolhida) • Imagem meramente ilustrativa |
Lote 03 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Estabilizador Frontal de 30 polegadas | Estabilizador Frontal de 30 polegadas Características: Deverá ter micro diâmetro, com tecnologia integrada na barra de carbono, afim de ter amortecimento mais rápido e recuo reduzido. • Peso: 27" (5,38 onças), 30" (5,75 onças) - somente barra No kit deverá incluir: • 3 pesos de 1 onça. E 1 Tampa final • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
2 | Estabilizador Lateral de 6 polegadas | Estabilizador Lateral de 6 polegadas Características: Deverá ter micro diâmetro, com tecnologia integrada na barra de carbono, a fim de ter amortecimento mais rápido e recuo reduzido. • Pino de aço inoxidável para rigidez e ajuste ideais com seus pesos • Comprimento: 6" No kit deverá incluir: 3 pesos de 1 onça | Unidade | 2 |
• Imagem meramente ilustrativa | ||||
3 | Estabilizador frontal de 33 polegadas | Estabilizador frontal de 33´´ polegadas Características: Deverá ter carbono ultra rígido de alto modulo e linho, para ser ter qualidade superior de amortecimento de vibração. Assim como ter, diâmetro mais fino de 0,500” e incluir superior amortecedor de vibração de borracha em cada barra No kit deverá incluir: Pesos de aço inoxidável de 1 a 2 onças e 1 a 1 onça Passo da rosca: sistema de peso 5/16 x 24 Comprimento: 33" Peso: 5,8 onças. • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
4 | Pesos para estabilizador com 8 Oz | Peso único de 8 OZ com rosca de 5/16-24 fios No kit deverá Incluir: Haste roscada de 1,5" para montagem de pesos Comprimento: 1,32" Diâmetro: 1,35" | Unidade | 3 |
• Imagem meramente ilustrativa | ||||
5 | Redutor de vibração de borracha para estabilizador, uso central | Redutor de vibração de borracha para estabilizador, uso central. Deverá ser projetado para acomodar estabilizadores de pequeno diâmetro (1/2") de espessura • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
6 | V- Bar para conexão dos estabilizadores | V- Bar para conexão dos estabilizadores Características: Deverá ser feito em alumínio usinado de alta qualidade Deverá contar com montagem offset ajustável (para cima/para baixo, esquerda/direita) para fixar a barra lateral e ter dentes internos interligados para travamento positivo • Peso: 3,52 onças • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
7 | Engate rápido para estabilizador | Engate rápido para estabilizador Características: Deverá ter pino de dois estágios, para dar trava firmemente e manter a montagem rígida do estabilizador • 7/8" de diâmetro • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
Lote 04 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
Rest (apoio de flecha) para arco composto Canhoto que abaixa no momento do tiro | ||||
Rest | Características: | |||
1 | (apoio de flecha) para arco composto Canhoto que abaixa no momento do tiro | Com micro tune completo e ajustes verticais, com lâmina de apoio de flecha em formato de v, com eixo da lâmina montado em rolamentos duplos de esferas de aço inoxidável selados. A Lâmina de apoio de flecha deverá abaixar no momento do disparo. | Unidade | 2 |
• Imagem meramente ilustrativa |
Lote 05 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Gatilho de pulso | Gatilho de pulso Estilo de tensão traseira com design de dedo indicador e gatilho ajustável com dois dedos. Deverá ter mecânica de busca única, configurações ajustáveis e ter a opção de clique pré disparo, contar com gancho aberto fino e com retorno automático e conector giratório. Material: Correia NCS • Imagem Meramente ilustrativa | Unidade | 1 |
2 | Gatilho de Xxx | Xxxxxxx de mão Características: Deverá ser confeccionado em Alumínio anodizado de um lado e latão niquelado do outro. Deverá vir com a liberação ativada pelo polegar e ter ajustes de tensão e deslocamento do gatilho. Ter parafusos de travamento e fornecer ajustes de movimentos micro ajustáveis. No kit deverá incluir: | Unidade | 2 |
- Extensão de 3º dedo articulado. • Imagem meramente ilustrativa |
Lote 06 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Mala de viagem para arco (case) | Mala de viagem para arco (case) com tecido invólucro externo de náilon balístico 1680D revestido com TPU Características: Deverá ter rodas duplas de skate superdimensionadas com rolamentos selados, ser composta por 3 bolsos “externos para dentro”, vir com correia de engate de reboque; Deverá ter espaço suficiente para acomodar dois arcos de até 47’, o seu compartimento principal deverá ser em material de lã, internamente e externamente deverá ter 6 bolsos, espaçosos o suficiente para acomodar mira de arco, equipamentos, flechas e demais acessórios, assim como ter correias duplas na parte interna, para retenção do arco, para agir como correia de segurança do mesmo dentro da bolsa, que | Unidade | 1 |
compõe a rotina de um competidor Na parte externa, deverá ter revestimento externo de náilon balístico 1680D revestido com TPU e acolchoamento exterior denso de 360º, assim como deverá vir com alça de transporte acolchoada e ter proteção perimetral híbrida. Tamanho de 47″ comprimento x 16″ espessura Preferencialmente deverá ser enviado na cor Xxxxx Xxxxxx • Imagem meramente ilustrativa |
Lote 07 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Flecha de competição para aro composto com Spine 470 | Flecha Fibra de carbono Características: Sine 470 leve e de alto módulo ligada a um núcleo de alumínio de liga 7075 de precisão com Diâmetro interno menor que 4 mm Acabamento em carbono preto polido, Retidão com variação máxima de ± 0,001″, flecha com formato externo mais fino na ponta e mais grossa na traseira | Dúzia | 6 |
da flecha (cônico) , desenvolvida para atiradores de alto rendimento de arco composto • Imagem meramente ilustrativa | ||||
2 | Pino (Pin nock) par rabeira de flecha | Pino para inserir rabeira de flecha com Ligan7075 de alumínio Características: Deverá ser compatível para flecha de carbono de Sine 470 leve e de alto módulo ligada a um núcleo de alumínio de liga 7075 de precisão com Diâmetro interno menor que 4 mm, Acabamento em carbono preto polido, Retidão com variação máxima de ± 0,001″, flecha com formato externo mais fino na ponta e mais grossa na traseira da flecha (cônico), desenvolvida para atiradores de alto rendimento de arco composto Pesa: 8 gr. É vendido em um pacote de 12 • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 6 |
Lote 08
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Luva protetora para flechas | Luva protetora para a extremidade traseira das flechas de competição Características: Usinado em aço inoxidável até uma espessura de parede de aproximadamente 0,01" • Pesa aprox. 5 grains • Vendido em pacotes de 12 • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 4 |
2 | Cinta de amarração de arco para o punho | Cinta de amarração de arco para o punho Características: Material deverá ser rígido, sua montagem deverá ser moldada com redução de vibração. Preferencialmente na cor laranja. • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
Lote 09
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição | Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição Características: Peso: Seções de ruptura que permitem ajustes de 100-110- 120 grains É vendido em pacotes com 12 • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 2 |
2 | Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição | • Pontas de tungstênio para hastes de flecha de competição Características: Peso: Seções de ruptura que permitem ajustes de 120-130- 140 grains. É vendido em pacotes com 12 • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 2 |
Lote 10 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Penas plásticas para flechas | Penas plásticas para flechas Características: Perfil baixo para menor resistência ao vento, medindo 2" (50,8 mm) de comprimento, 0,3" (7,62 mm) de altura e pesa 4,5 grãos •É vendido em um pacote com 36 unidades • Imagem meramente ilustrativa | Pacote de 36 unidades | 2 |
Lote 11 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
Luneta para visualizar impactos das flechas. | ||||
Características: | ||||
1 | Luneta para visualizar impactos das flechas | Sistema Óptico HD Otimizado com elementos de vidro. Equipadas com lentes antirreflexo e lentes apocromáticas, possui mecanismo de foco helicoidal, revestimentos dielétricos de prismas e revestimento de correção de fase; Assim como revestimentos externos de lentes ultra rígidos e armadura de borracha. | Unidade | 1 |
Composto de Gás argônio purgado, Gás purgado e O-ring selado, sendo resiste a neblina, a prova d’água, a prova de choque e vem com tripé Adaptável, no qual |
permite o uso em tripé ou montagem em janela de carro. Ampliação 13-39x Diâmetro da lente objetiva 56 mm Campo de visão linear 168' - 89' Campo de visão angular 3,2° - 1,7° Alívio ocular 15,0 mm - 17,8 mm Comprimento 10,4" Peso 28,6 onças. Fechar foco 9,2' • Imagem meramente ilustrativa |
Lote 12 | ||||
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Rabeira para flechas simétrico tamanho grande | Rabeira de flechas de pino simétrico, tamanho grande É vendido em um pacote com 12 unidades • Imagem meramente ilustrativa | Dúzia | 8 |
Lote 13
Nº Item | Item | Especificação Técnica | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Kit de aberturas para visor de corda (Peep Sight) | Kit de aberturas para visor de corda (Peep Sight) Características: Tem superfície interna desviada, para refletir a luze eliminar todo o brilho, sendo assim antirreflexo de maneira aeroespacial, assim como possui ranhura da corda de 52°, para permitir ao competidor tração curta, para usarem o sistema Insight peep. Deverá ser construído com caixa de magnésio preto para melhor durabilidade e menor quantidade de brilho • Peso: 14 grains No kit deverá incluir: • Alojamento do Insight • 6 aberturas (1/32", 3/64", 1/16", 3/32", 1/8", 5/32") • Ferramenta de instalação do Aperture • Capa protetora • Imagem meramente ilustrativa | Unidade | 2 |
5.4 Observações:
● Deverá ser observado o prazo de garantia de 12 meses para os produtos a serem ofertados pela Contratada, garantindo o certificado na hora da entrega do produto;
5.5 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.6 O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106e 107 da Lei nº 14.133, de 2021
5.7 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
6-REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Sustentabilidade:
6.1.1Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.1.1.1 A contratada deverá priorizar o uso de materiais sustentáveis, assim como a contratação de mão de obra local, fomentar a inovação, prezar pela qualidade e padronização de produtos e serviços, possuir valores relacionados a acessibilidade e as condições dignas de trabalho.
6.1.2A contratada deverá promover ações afirmativas de gênero e étnico raciais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, no inciso IV, do art. 3º, no inciso I, do art. 5º, e no inciso XX do art 9º e o Decreto nº 7959, de 13 de março de 2013
6.2 Da exigência de amostra
6.2.1 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
6.2.2 Serão exigidas amostras de todos os itens, poderá ser solicitada da seguinte forma:
a. Amostra ou protótipo dos materiais objeto dessa licitação. A apresentação será através de material informativo (catálogo), certidões, folders, bulas e/ou manuais.
b. As amostras poderão ser entregues no endereço da sede da Confederação, caso elas sejam apresentadas de maneira física, dentro de prazo de 3 dias uteis, a partir da solicitação, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
c. O envio por demais meios deve ser respeitado o prazo de 3 dias uteis e poderão ser enviados por e-mail, por meio físico através de remessa.
d. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
e. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.2.3 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
a. Estar de acordo com as especificações técnicas
b. Estar na qualidade esperada
c. Ser resistente, para ser compatível com a prática de atletas profissionais.
d. Quando necessário, estar no rol de produtos aceitos pela Federação Internacional da Modalidade.
6.2.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.2.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
6.2.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.2.6 Após a divulgação do resultado do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 5 dias uteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.2.7 Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.3 - Da exigência de carta de solidariedade
6.3.1 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
6.4-Subcontratação
6.4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.5- Garantia da contratação
6.5.1Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
7-MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Requisitos Gerais de Negócio
7.1.1 A contratante pagará somente pelos produtos enviados e aprovados por estarem de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
7.2 Condições de Entrega
7.2.1 O prazo de entrega dos bens é de até 60 dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.
7.2.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.2.3Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço da sede da Confederação Brasileira de Tiro com Arco.
7.3-Garantia, manutenção e assistência técnica
7.3.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
7.3.2 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.3.3 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.3.4 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
7.3.5 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
7.3.6 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.3.7 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
7.3.8 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
7.3.9 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
7.3.10 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
7.3.11 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
7.3.12 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7.3.13 A contratada deverá fornecer número de telefone para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento em horário comercial, durante todo o período de vigência do contrato.
7.3.14 A contratada deverá atender, de imediato, as solicitações da equipe de fiscalização do contrato, corrigindo no prazo específico qualquer ocorrência.
7.3.15 A contratada deverá comunicar por escrito, a equipe de fiscalização do contrato, quando da verificação de condições inadequadas para a prestação do serviço ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
7.3.16 Em todos os casos de entrega dos equipamentos e materiais esportivos ao ambiente da Confederação Brasileira de Tiro com Arco, a Contratada deverá providenciar o prévio agendamento.
7.4-Requisitos de Capacitação
7.4.1 A contratada devera capacitar e instruir seus empregados, quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração.
7.4.2 A contratada deverá instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades, não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao CBTARCO, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.5-Requisitos de Formação de Equipe
7.5.1 A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor
7.5.2 A contratada deverá designar, durante o período de vigência do período de entrega dos equipamentos e materiais esportivos, um preposto aceito pela Contratante, para a representação da Contratada, sempre que necessário.
7.6-Requisitos de Segurança
7.6.1 A Contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela Contratante.
7.6.2 A Contratada devera identificar seus funcionários, representantes ou prestadores terceirizados, com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita a Contratante facilmente identificá-los como tal.
7.6.3 A Contratada deverá prover os empregados com Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
7.6.4 A Contratada deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.6.5 A Contratada deverá manter sigilo da comunicação e dos documentos de cobrança, não podendo, em hipótese alguma, veicular publicidade ou qualquer informação acerca da prestação dos serviços contratados, sem a previa e expressa autorização da CBTARCO.
7.6.6 A Contratada deverá apresentar a CBTARCO, quando for o caso, a relação nominal dos empregados, que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
7.6.7 Não fazer uso das informações prestadas pelo Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato.
7.6.8 Serão de responsabilidade da Contratada a manutenção, recuperação e a segurança dos dados do serviço.
8-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9 -METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A Contratada deverá prestar o serviço, objeto deste termo de referência, durante toda a vigência do contrato, exceto nas interrupções programadas.
9.2 Fiscalização
9.2.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.2.2 Fiscalização Técnica
9.2.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
a. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
b. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
c. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
d. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
e. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
9.2.3 Fiscalização Administrativa
9.2.3.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
a. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.2.3.2 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a. Assegurar que os bens sejam entregues dentro do prazo acordado;
b. Assegurar que todos os produtos serão entregues de acordo com o que é disposto neste Termo de Referência;
c. Manter contato com o gestor da empresa Contratada afim de efetuar a troca de produtos defeituosos, com produtos faltando, em desacordo com o que foi comprado;
d. Manter o contato com o gestor afim de garantir que seja respeitada todas as bases do contrato, incluindo a garantia sobre os bens comprados.
9.2.4 Modelo de Gestão de Contrato
9.2.4.1 As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela contratante, no que couber, com designação formal pelas autoridades competentes do gestor da execução contratual e fiscais responsáveis pela fiscalização técnica, administrativa e setorial, se for o caso, e seus substitutos.
9.2.4.2 A Contratada deve formalmente designar o preposto da empresa, indicando expressamente os seus poderes e deveres;
9.2.4.3 A comunicação entre a Contratada e Contratante deve sempre ser realizada por intermédio do preposto da empresa e o gestor da execução contratual ou fiscais, preferencialmente por meio eletrônico, por escrito, excetuados os entendimentos orais, determinados pela urgência, que deverão ser formalizados no prazo de 1 dia útil.
9.2.4.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
9.2.4.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
9.2.4.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
9.3 Gestor do Contrato
9.3.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
9.3.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
9.3.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
9.3.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
9.3.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
9.3.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9.3.7O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10 -CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO PAGAMENTO
10.1 Recebimento
10.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
10.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2 Liquidação
10.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
a. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.2.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.5 A Administração deverá realizar consulta aos documentos para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
10.2.6 Constatando-se, junto aos documentos, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.2.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.2.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.2.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.3- Prazo de pagamento
10.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
10.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária, acordado no contrato.
10.4 Forma de pagamento
10.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.4.6 integral responsabilidade do contratado.
11 -FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
11.1Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.1O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
11.2 Forma de fornecimento
11.2.1 O fornecimento do objeto será integral.
11.3 Exigências de habilitação
11.3.1Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
a. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
j. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
k. Ato de autorização para o exercício da atividade de vendas materiais e equipamentos esportivos, expedido por órgão competente.
l. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal, r/relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
a. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
i.índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
xx.Xx empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
iii.Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
iv.Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
d. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação.
e. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
f. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
a. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional
b. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
i. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
ii. Nome, endereço completo, com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável;
iii. Objeto do contrato (tipo de materiais fornecidos ou em fornecimento, com quantitativos e prazos);
iv. Afirmação de que a empresa prestou serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais; local e data da emissão, assim como assinatura do responsável, cargo, função e contato.
v.Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
vi. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados apenas em nome da empresa que está participando da licitação, não serão aceitos atestados de outras empresas do mesmo grupo.
vii. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
c. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
b. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
d. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
e. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 O custo estimado total da contratação é de R$.220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
13- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados da Lei 13.756/2018, para o Comitê Paralímpico Brasileiro
13.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Departamento de Compras
II) Fonte de Recursos: Recursos oriundas do Comite Paralímpico Brasileiro
14- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Proporcionar todas as facilidades previstas, necessárias à perfeita execução do objeto contratado segundo este Termo de Referência.
14.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
14.1.6 O CBTARCO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.2 Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução da entrega e colocação dos itens descritos dentro dos lotes, objeto deste Termo de Referência, bem como definir e homologar as atividades e rotinas estabelecidas.
14.3 Fiscalizar a execução do objeto contratado segundo os termos deste Termo de Referência, sendo- lhe permitida a participação de terceiros para lhe prestar assistência ou informações julgadas pertinentes.
14.4 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece neste Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
14.4.1 Exigir da Empresa Contratada o cumprimento de todos os compromissos por ela assumidos.
14.5 Notificar, por escrito, à Empresa Contratada acerca da aplicação de eventuais penalidades e sanções administrativas, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.6 Comunicar à Empresa Contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto contratado nos termos deste Termo de Referência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas.
14.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) material (materiais), produto (s), Equipamento (s), componente (s), peça (s), o (s) procedimento (s), a (s) ação (ações), o (s) serviço (s), entre outros afins, fornecido (s), prestado (s) ou adotado (s) em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
14.8 Colocar à disposição do pessoal técnico e dos demais Representantes / Profissionais da Empresa Contratada informações com relação à regulamentação e a normas que disciplinam a segurança e o sigilo, respeitadas as disposições legais.
14.9 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração
14.10 Acompanhar e verificar as cobranças discriminadas em Notas Fiscais / Faturas emitidas pela Empresa Contratada, bem como solicitar esclarecimentos e modificações pertinentes, quando os valores cobrados não forem condizentes com os estipulados em Contrato ou não refletirem obrigações devidas pela Contratante.
14.11 Efetuar o pagamento à Contratada / Fornecedora da Solução no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
14.12 Solucionar os casos omissos.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos esportivos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
15.1.1 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas;
15.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: Marcas, fabricante, modelo, prazos de garantia e validade;
15.1.2.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
15.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
15.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.3.1 Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.4 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem estiver a designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center;
15.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.7 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação
15.11 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
15.12 Prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da Contratada.
15.13 Apresentar o termo de encerramento do contrato.
15.14 Cumprir demais obrigações e responsabilidades definidas na legislação pertinente.
16- DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, do presente certame.
16.2 Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante o órgão Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
17-ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei 14.133/2021, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º), a licitante ou contratada que:
18.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo - prazo de 1 (um) ano;
18.1.2 Der causa à inexecução total do contrato - prazo de 2 (dois) anos;
18.1.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame - prazo de 3 (três) meses;
18.1.4 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado
- prazo de 6 (seis) meses;
18.1.5 Considera-se não manutenção da proposta:
18.1.5.1 a ausência do seu envio;
18.1.5.2 a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
18.1.5.3 o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração
18.1.5.4 de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
18.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta - prazo de 1 (um) ano,
18.1.7 Considera-se não celebração de contrato quando a licitante ou contratada desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
18.1.8 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado - prazo de 3 (três) meses.
18.1.9 Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato
18.1.10 As condutas especificadas no subitem 14.1.1 desta seção estarão sujeitas à sanção declaração de inidoneidade, subitem 14.1.3, quando presente situação que justifique a imposição de sanção mais grave.
18.1.11 Nas hipóteses do subitem anterior, o prazo estabelecido como parâmetro inicial para aplicação da sanção será duplicado, respeitado o limite mínimo previsto no subitem 14.1.3 desta seção.
18.2 Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores desta seção:
18.2.2 Advertência - aplicada exclusivamente para a infração administrativa de inexecução parcial do contrato de natureza leve e que não cause grave dano à Administração, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.2.2.1 Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
18.2.3 Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
18.2.3.1 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
18.2.3.2 Multa compensatória de 20% sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, em caso de inexecução parcial.