PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
PREGÃO ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2018
(Processo Administrativo n° 324/2018)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, e de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria n. 1043/2018/C.ADM. DJE n. 10389, disponibilizado em 05/12/2018, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme Processo CIA 0079061-97.2018.8.11.0000, autorizada no Processo Administrativo 324/2018 e será regido nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 12.846/2013, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar n° 123/2006.
CÓDIGO UASG: | 925007 |
TIPO: | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
ADJUDICAÇÃO: | POR LOTE ÚNICO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia: 15 de janeiro de 2019 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora da Sessão: 10h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ao horário de Brasília/DF. |
LOCAL: | Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx Tel: (000) 0000-0000 |
PREGOEIRO (A) | A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, designado pela Portaria n. 1043/2018/C.ADM. DJE n. 10389, disponibilizado em 05/12/2018, que terá atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à sessão. |
EDITAL E DOCUMENTOS: | O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos mediante por download no portal do TJMT no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou no portal de compras do Governo |
EXCLUSIVA ME/EPP | NÃO |
VISTORIA: | NÃO |
AMOSTRA: | NÃO |
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para aquisição e renovação de licenças Microsoft, incluindo transferência de conhecimento bem como execução de serviços de implementação e testes, com garantia e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação compreenderá um único LOTE composto com 06 (seis) itens, conforme especificações constantes no Termo de Referência 12/2018.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 – 1º Grau e UG 0002 – 2° Grau Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.40.4.1
PI: 2009 – Manutenção de Ações de informática
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
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Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993 e Resolução 7/2005 - CNJ;
4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Sociedades cooperativas.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
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5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor dos itens que compõem o lote único;
5.6.2. Marca;
5.6.3. Fabricante;
5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
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6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do itens que compõem o lote único.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
6.6.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15.1. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
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acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.16.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.16.2. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível tanto no valor total quanto no valor unitário.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, sanear planilhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
8.1.6. No banco de dados do TJMT;
8.1.7. Cadastro de Pessoas/Empresas declaradas inidôneas e/ou suspensas de contratar com a administração – Órgãos e Entidades Municipais – disponibilizado pelo TCE-MT (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxx/);
8.1.8. Cadastro de Empresas inidôneas ou Suspensa – CGE-MT (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx_xxxxxxxxx.xxx).
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8.1.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.10. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007,– segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Qualificação Econômico-financeira, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
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8.6.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.7. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica dos profissionais:
8.7.1. A empresa deverá disponibilizar profissionais adequados, com o nível de conhecimento reconhecido nos produtos relacionados, através de certificações oficiais do fabricante, para a correta execução dos serviços.
8.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), ou e-mail.
8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.10.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.10.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
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será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.3. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. O pregoeiro poderá solicitar saneamento da proposta vencedora (desde que não haja majoração do valor Global) erros ou falhas, planilhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e com a garantia quanto aos softwares subsistindo por 36 meses (trinta e seis), neste caso a contar da data do recebimento definitivo, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
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13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O prazo de entrega dos produtos é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
15.2. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato.
15.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta formulada.
15.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.8. Será disponibilizado técnico especialista para acompanhamento da instalação e funcionamento dos bens e/ou serviços prestados, podendo utilizar ferramentas
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computacionais para avaliação da qualidade e das especificações funcionais e tecnológicas descrita nesta TR.
15.9. A disponibilidade dos produtos no portal da Microsoft deverá ser informada no e-mail do Departamento de Suporte e Informação, xxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, e os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte e Informação, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos.
15.10. A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto – código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center. Em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) do novo produto indicado neste Termo de Referência.
15.11. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, até 20 dias antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. Obrigações do Contratante:
16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de referência;
16.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
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Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.1.7. Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
16.1.8. Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho.
16.2. Obrigações da Contratada:
16.2.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
16.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, item 10, o objeto com avarias ou defeitos;
16.2.4. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16.2.7. Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulga-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidades dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
16.2.8. A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Xxxxxxx;
16.2.9. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
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16.2.10. Prestar os serviços estabelecidos em Contrato dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados.
16.2.11. A contratada deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
16.2.12. A contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft LSP (LSP Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento relativo à aquisição das licenças dar-se-á em 3 (três) parcelas anuais de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
17.2. a primeira parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações para o primeiro ano de vigência do contrato;
17.3. a segunda parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à manutenção das atualizações para o segundo ano de vigência do contrato;
17.4. a terceira parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à manutenção das atualizações para o terceiro ano de vigência do contrato.
17.5. O pagamento relativo aos serviços de implantação será realizado após o aceite e homologação de todas as fases de implementação da solução;
17.6. Após receber a nota fiscal de faturamento, verificar a conformidade do licenciamento dos softwares em relação às especificações estabelecidas;
17.7. Emitir o recebimento definitivo e o encaminhar para trâmites necessários ao pagamento da fatura, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão de todos os trâmites mencionados;
17.8. Quando da apresentação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
17.9. Certidão Negativa de Débito do INSS;
17.10. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
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17.11. Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
17.12. Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos.
17.13. A contratante efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
17.14. A contratante não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.
17.15. Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
17.16. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
17.17. A nota fiscal eletrônica de venda (NF-e) que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
17.18. Para a equipe de fiscalização atestar as notas fiscais eletrônicas de venda (NF-e) apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
17.18.1. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA, idênticos aos constantes na Nota de Empenho ou Contrato;
17.18.2. Quantidade e descrição (marca do objeto/produto, com os números de série) dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
17.18.3. O valor unitário e o valor total dos objetos/entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
17.18.4. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência;
17.19. Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Venda – caberá ao fiscal demandante, ao fiscal técnico e à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao Departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas.
17.20. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os objetos/produtos entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas no Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no edital da licitação, no termo de referência e na Legislação de Regência.
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17.21. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
17.22. Em conformidade com as Resoluções nº 169/2013 e nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA e transferidos para conta-depósito bloqueada para movimentação:
a. Os encargos sociais trabalhistas indicados no edital de licitação e no contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução do contrato;
b. O valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito vinculada;
c. Os valores depositados na conta-depósito, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa;
d. Os valores retidos da CONTRATADA referentes às provisões com férias e abono de férias, 13º salário, multa do FGTS, e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, serão liberados somente quando da ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do CONTRATANTE, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 169/2013 e 183/2013.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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18.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço do Centro Político Administrativo – Tribunal de Justiça – Bloco Des. Xxxxxxx Xxxxxx – Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx – s/n Praça das Bandeiras, CEP: 78049-926, Cuiabá –MT.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço do Tribunal de Justiça – Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitações, transcrito no rodapé do Edital, nos dias úteis, no horário das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DO FORO
21.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
22.1. ANEXO I - Termo de Referência N. 12/2018;
22.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
22.3. ANEXO III - Modelo de Proposta;
22.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
22.5. ANEXO V- Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
22.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de cumprimento da Resolução n. 07/2005/CNJ e atualizações posteriores;
22.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração de não enquadramento no artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar n. 123/2006;
22.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Elaboração independente de Proposta;
Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.
Visto:
Marluce Peixoto de Assis Coordenadora Administrativa
Xxxxxxxx Xxxxxx Batista Gerente Setorial de Licitação
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO I
TR 00/0000
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Praça das Bandeiras - CEP: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
Aquisição e Renovação de Licenças Microsoft, incluindo transferência de conhecimento bem como execução de serviços de implementação e testes, com garantia de
atualizações e suporte técnico.
SUMÁRIO
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I). 4
3 DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III,) 34
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE 42
6. SIGILO E INVIOLABILIDADE 44
8. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 44
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TERMO DE REFERÊNCIA (Art. 18)
1.1. Definição (Art. 18, § 3º, I)
Contratação de empresa especializada para aquisição e renovação de licenças Microsoft, incluindo transferência de conhecimento bem como execução de serviços de implementação e testes, com garantia e suporte técnico de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste Termo de Referência.
1.2 Detalhamento
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO | ||
Quantidade | Part Number | Descrição |
AQUISIÇÃO | ||
2.000 | T6A-00024 | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem – Office 365 Plano E1 com subscrição para 36 meses. |
RENOVAÇÃO | ||
50 | AAA-03353 | SHAREPOINT SERVER STANDARD PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
1 | AAA-12777 | VISUAL STUDIO ENTERPRISE SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
27 | AAA-12599 | VISUAL STUDIO Professional SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
5.000 | AAA-03789 | WINDOWS SERVER PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
SERVIÇO | ||
1 | -------------------- | Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. |
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ).
2.1 Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/2013-CNJ).
De acordo com art. 8º da Resolução 182/2013 do CNJ, o Plano de Contratações de STIC é composto por duas fases: elaboração de estudos preliminares da STIC e elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência. A contratação de empresa especializada para aquisição e renovação
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das licenças Microsoft encontra-se motivada na continuidade na prestação jurisdicional de qualidade para garantir ao Poder Judiciário o acesso a ferramentas essenciais para os serviços de Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas e garantia/suporte técnico on-site.
A necessidade de automatização dos procedimentos e o horizonte do processo eletrônico tornou irremediável precedência da Tecnologia da Informação para a prestação jurisdicional de qualidade. Ciente disso, a alta administração deste Poder Judiciário tem feito grandes investimentos na sua infraestrutura de Tecnologia da Informação.
Nesse contexto, a aquisição proposta se justifica pela necessidade de atualização do parque de software, em função do surgimento de versões mais atualizadas, com novas funcionalidades e vencimento do direito de uso das licenças já existentes no nosso parque.
Os serviços em nuvem tem sido alvo de diversos estudos, dentre eles, merece destaque o realizado pelo TCU, onde houve um levantamento com o objetivo principal de identificar os riscos e benefícios da utilização deste serviço. Merece destaque ao menos os maiores e relevantes benefícios concluídos neste estudo, sendo estes: a redução de custos de infraestrutura e de serviços de Tecnologia da Informação (TI) devido a ganhos de escala; otimização da produtividade da equipe de TI, melhorando o suporte de operações de missão crítica; maior disponibilidade dos serviços de TI e consequente melhor produtividade do usuário final; resistência a ataques contra a disponibilidade dos serviços; e, por fim, a redução do tempo para implementação de novos serviços e ciclo mais rápido de inovação.
Infere-se, portanto, que a tecnologia proposta visa sanar problemas como capacidade limitada de expansão e a demora na implantação de ambientes ou sistemas e que as estruturas baseadas em nuvem muitas vezes são mais robustas, escaláveis, eficientes e baratas se comparadas às soluções internas, em razão da especialização dos provedores e do ganho de escala. Sendo assim, a nuvem é uma tendência recente e emergente de tecnologia cujo objetivo é proporcionar serviços de tecnologia da informação e Comunicação (TIC) sob demanda, com menor custo e alta disponibilidade.
Outro ponto relevante da computação em nuvem, é as vantagens em sustentabilidade ambiental. A nuvem é, em geral, mais eficiente do que a infraestrutura própria de TI, pois quando a demanda por recursos computacionais de determinado cliente diminui, esses são realocados para atender às necessidades de outros clientes.
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As soluções da plataforma Microsoft são integradas e permitem evolução permanente do ambiente computacional, maior governança de TI, aumento da segurança de TI, permanente inovação tecnológica, controle e domínio do seu ambiente tecnológico.
A integração alcançada com o uso de ferramentas construídas pelo mesmo fabricante, integradas entre si, minimiza o risco potencial de uma mudança completa de plataforma, que seria inaceitável para a continuidade de processos críticos de negócio do Poder Judiciário.
Assim, mostra-se mais vantajoso para Administração continuar utilizando a solução já existente, que é o conjunto de aplicações Microsoft, ao invés de sua substituição por soluções livres ou outras soluções proprietárias, tendo em vista os princípios da padronização, economicidade e supremacia do interesse público.
Pelo crescimento do parque computacional deste PJMT e o alargamento dos serviços de Tecnologia da Informação disponibilizados, torna-se imprescindível a aquisição e renovação do direito de uso das licenças pretendidas.
2.2 Objetivos a serem alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/2013-CNJ)
2.2.1 Renovação das licenças que já pertencem ao parque computacional do TJMT;
2.2.2 Aquisição de direito de uso da solução em nuvem Office 365;
2.2.3 Manutenção e atualização das versões atuais, além de garantir os investimentos realizados garante confiabilidade, usabilidade, aderência aos padrões de mercado quanto do uso de ferramentas de escritório (editores de texto, planilhas eletrônicas, programas de apresentação, gestão de projetos, etc.).
2.2.4 Atualizar a tecnologia utilizada na gestão de correio eletrônico;
2.2.5 Fortalecer a comunicação institucional;
2.2.6 Permanente inovação tecnológica.
2.2.7 Maior controle e domínio do seu ambiente tecnológico.
2.2.8 Evolução permanente do ambiente computacional com baixo impacto nas atividades rotineiras da instituição;
2.2.9 Permitir uma utilização racional dos recursos de TI, visando à melhoria de qualidade, eficiência e produtividade do ciclo da informação;
2.2.10 Prover o crescimento de aplicações e serviços em todo o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para atender a demanda, bem como, a sua regularização.
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2.3 Benefícios resultantes da contratação (Art. 18, § 3º, II, c, Resolução 182/2013-CNJ)
2.3.1 Acesso ao produto de qualquer localidade, bastando ter acesso a internet;
2.3.2 Portabilidade e compartilhamento dos documentos;
2.3.3 Solução de correio eletrônico sempre atualizada para a última versão disponível;
2.3.4 Caixas postais em nuvem oferecendo uma capacidade de armazenamento de 50 GB;
2.3.5 Suporte técnico na utilização dos softwares e aplicativos por 24 x 7;
2.3.6 Utilização do recurso Skype Business para realização de vídeo conferência;
2.3.7 Comunicação institucional fortalecida com implantação de moderna solução de Mensagem Instantânea e videoconferência atendendo a todos os usuários da Instituição.
2.3.8 Possibilidade de trabalho remoto, inclusive por meio de dispositivos móveis;
2.3.9 Maior nível de segurança no armazenamento dos dados institucionais;
2.3.10 Confiabilidade, usabilidade, ampla penetração no mercado tanto de Tecnologia da Informação;
2.3.11 Padronização dos softwares utilizados no Poder Judiciário.
2.3.12 Atualização do ambiente computacional do TJMT, com a disponibilização de novas versões dos produtos Microsoft;
2.3.13 Alcançar o suporte oficial do fabricante para os casos de correções de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares;
2.3.14 Ampliar a utilização dos softwares, especialmente no apoio à gestão de projetos e à comunicação integrada no âmbito do TJMT;
2.3.15 Manter compatibilidade e padronização dos arquivos digitais gerados e armazenados;
2.3.16 Reduzir custos de treinamento em relação aos usuários finais, pois a grande maioria já utiliza softwares Microsoft em ambiente externo.
2.3.17 Redução de investimentos em infraestrutura de processamento e armazenamento;
2.3.18 Otimização da produtividade da equipe de TI;
2.3.19 Redução do tempo para implementação;
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Resolução 182/2013-CNJ)
Atender as metas do Planejamento Estratégico Participativo (PEP) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
PEP 4.1 e PAPEP 4:
Tema: Melhoria da Infraestrutura e serviços de TI.
Objetivo estratégico: Infraestrutura de equipamentos, comunicação e softwares de TI.
Iniciativa estratégica: Aquisição e Renovação de licenças Microsoft.
Projeto: Segurança e Suporte dos Serviços e das Informações.
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Iniciativa estratégica: Este projeto tem como objetivo propiciar mecanismos inovadores e alinhados com as melhores práticas do mercado para garantir a segurança das informações do PJMT, bem como serviço de suporte adequado.
Plano de contratação TIC – 2018: Esta ação está prevista no plano de contratações de 2018 desta CTI - Item 11 – Aquisição e Renovação de licenças Microsoft.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Resolução 182/2013-CNJ)
Para dar legitimidade ao projeto de aquisição e renovação foi deflagrado do Processo Administrativo nº 324/2018 - CIA nº 0079061-97.2018.8.11.0000 para à aquisição e renovação de licenças Microsoft para atender as demandas deste Poder Judiciário.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Resolução 182/2013-CNJ).
Por se tratar de uma Aquisição e Renovação de Licenças de Softwares, a demanda solicitada será adquirida todas de uma vez tendo em vista que para definição das quantidades solicitadas foi feito um levantamento com as unidades administrativas e judiciais do PJMT.
A demanda prevista se dará da seguinte forma/LOTE:
Part. Number | Nome Oficial | Quantidade | Destinação 1º Grau | Destinação 2º Grau | Previsão de Entrega |
O365PE1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 2.000 | 1.000 | 1.000 | 1° Semestre/2019 | |
SharePointStd CAL SNGL SA MVL DvcCAL | 50 | - | 50 | 1° Semestre/2019 | |
VS Ent MSDN ALNG SA MVL | 1 | - | 1 | 1° Semestre/2019 | |
VS Prof MSDN ALNG SA MVL | 27 | - | 27 | 1° Semestre/2019 | |
WinSvrCal SNGL SA MVL DvcCAL | 5.000 | - | 5.000 | 1° Semestre/2019 | |
Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. | 1 | - | 1 | 1° Semestre/2019 |
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O detalhamento técnico se encontra no Anexo A deste Estudo Preliminar. Além disso, os produtos destacados na tabela acima, serão entregues conjuntamente na mesma oportunidade.
Ademais, considerando os trâmites processual de aquisição/adesão, a previsão para entrega está prevista para o 1º semestre/2019, especificamente em setembro do ano corrente.
2.7 Análise de Mercado de TIC, bem como a definição e a justificativa da solução (Art. 18, § 3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.1 Soluções Disponíveis no Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.1.1 As soluções disponíveis no mercado encontram-se elencadas no item 1.3 dos Estudos preliminares. Além disso, a escolha e a justificativa da solução estão constantes no item 1.12 do Estudo Preliminar.
2.7.2 Contratações públicas similares (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.2.1. Foi efetuada pesquisa na Internet e sites oficiais com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos federais, estaduais ou instituições públicas, conforme se vê - Anexo C dos estudos preliminares.
2.8 Definição e Justificativa da Escolha da Solução (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013- CNJ)
2.8.1.1 A justificativa detalhada da escolha consta no item 1.12 e o detalhamento das especificações estão no Anexo A dos Estudos Preliminares.
2.8.1.2 Há alternativas de ferramentas de suítes de escritório e comunicação, administração de sites, gerenciamento de projetos, gerenciamento de incidentes, monitoração de servidores, inventário e distribuição de softwares, todavia exigem grande esforço de adequação do ambiente, capacitação de usuários e administradores técnicos.
2.8.1.3 A integração alcançada com o uso de ferramentas construídas pelo mesmo fabricante, integradas entre si, minimiza o risco potencial de uma mudança completa de plataforma, que seria inaceitável para a continuidade de processos críticos de negócio.
2.8.1.4 Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras: os softwares da Microsoft são aderentes às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
2.9 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
2.9.1 Aquisição e Renovação do direito de uso das licenças Microsoft constitui solução de tecnologia da Informação, composta de bens incorpóreos (software), destinados atender ao Poder Judiciário do Mato Grosso – tanto as unidades judiciais e administrativas.
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2.10 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus anexos, em um único LOTE, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários fornecedores poderão implicar descontinuidade da fatura padronização das licenças, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contração tem a finalidade de formar um todo unitário.
Soma-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do prazo contratual, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores.
O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por lote.
O objeto desse Termo de Referência foi dividido em 6 (seis) itens, de um mesmo lote, cujo objeto se trata de Aquisição e Renovação de Licenças Microsoft, incluindo transferência de conhecimento bem como execução de serviços de planejamento, implementação e testes, com garantia de atualizações e suporte técnico.
Além disso, o fornecimento das licenças completas por um único fornecedor assegurará o funcionamento correto e adequado da solução em um todo, com a uniformização dos Softwares.
O objeto licitado deverá ser adjudicado por XXXX, devendo, portanto, ser adjudicado o LOTE para a empresa que ofertou o menor lance. A Súmula 247 do TCU aduz que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ)
Por se tratar de bens e serviços comuns a contratação ora pretendida é oferecida por diversos fornecedores no mercado de TIC, vez que apresenta características padronizadas e usuais.
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Assim, trata-se de serviço comum e, portanto, licitação via Pregão, em sua forma eletrônica, pelo tipo menor preço global.
2.12. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ)
2.12.1 A habilitação será verificada por meio do SICAF, ou seja, a habilitação parcial e documentação complementar.
2.12.2. Os participantes que não atenderem as às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar os documentos que supram tais exigências.
2.12.3. Deverão apresentar a seguinte documentação complementar à citada habilitação parcial no SICAF:
a) Comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido (artigo 31, §3º, da lei nº8.666/1993, e alterações) não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado dos itens constantes da “proposta de preço”, quando qualquer dos índices de “liquidez geral”, “liquidez corrente” e “solvência geral” informados pelo SICAF for igual ou inferior a 1 (um);
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de “Certidão Negativa”, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (decreto – lei nº 5.452/1943);
c) A licitante dever ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Governmet Partner), apta a operacionalizar acordos Microsoft através do Government Integrator Agreement, para fornecimento de solução global de softwares, com a opção de manutenção (Software Assurance).
d) A licitante deverá, obrigatório, apresentar cópia autenticada de “Declaração emitida pela Microsoft” de que é revenda autorizada Microsoft LSP (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
e) A licitante deverá ser parceiro Microsoft Gold ou Silver, com as competências necessárias para implantar o Office 365.
2.13. Requisitos Legais/ Ambientais.
2.13.1. Não se aplica impacto ambiental, visto que as aplicações já estão em execução no ambiente tecnológico do TJMT, pois se trata apenas de renovação e aquisição de licenciamento.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
2.14.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.14.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
2.14.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
2.14.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
2.14.5 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de referência;
2.14.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.14.7 Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.14.8 Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
2.15.1A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.15.2Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2.15.3Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, item 10, o objeto com avarias ou defeitos;
2.15.4Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.15.5Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.15.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
2.15.7Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulga-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidades dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
2.15.8A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Suporte;
2.15.9Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
2.15.10 Prestar os serviços estabelecidos em Contrato dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados.
2.15.11 A contratada deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
2.15.12 A contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft LSP (LSP Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ)
3.1 Especificação Técnica (Art. 18§ 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ)
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO | ||
Quantidade | Part Number | Descrição |
AQUISIÇÃO | ||
2.000 | T6A-00024 | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem – Office 365 Plano E1 com subscrição para 36 meses. |
RENOVAÇÃO | ||
50 | AAA-03353 | SHAREPOINT SERVER STANDARD PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
1 | AAA-12777 | VISUAL STUDIO ENTERPRISE SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
27 | AAA-12599 | VISUAL STUDIO Professional SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
5.000 | AAA-03789 | WINDOWS SERVER PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE |
SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. | ||
SERVIÇO | ||
1 | -------------------- | Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. |
3.2. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.1 Xxxxx, Condições de entrega e critério de aceitação:
3.2.1.1 O prazo de entrega dos produtos é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
3.2.1.2 Os serviços do objeto desta contratação deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato.
3.2.1.3 Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta formulada.
3.2.1.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.1.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.2.1.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.2.1.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.2.1.8 Será disponibilizado técnico especialista para acompanhamento da instalação e funcionamento dos bens e/ou serviços prestados, podendo utilizar ferramentas computacionais para avaliação da qualidade e das especificações funcionais e tecnológicas descrita nesta TR.
3.2.1.9 A disponibilidade dos produtos no portal da Microsoft deverá ser informada no e-mail do Departamento de Suporte e Informação, xxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, e os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal
1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte e Informação, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos.
3.2.1.10 A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto – código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center. Em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) do novo produto indicado neste Termo de Referência.
3.2.1.11 Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, até 20 dias antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário;
3.3Condições de Execução
3.3.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.3.2 O recebimento do produto de valor superior a R$ 176.000,00 será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
3.3.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.3.5 Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de credenciais individuais de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
3.3.6 A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto – código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da
contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) dos novos produtos indicados neste Termo de Referência.
3.4Serviços de Planejamento, implantação e Testes
3.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer a solução conforme direcionamento deste termo, implantar integralmente todos os produtos pertencentes à solução e fornecer toda a documentação referente aos trabalhos executados;
3.4.2 Disponibilizar profissionais adequados, com o nível de conhecimento reconhecido nos produtos relacionados, através de certificações oficiais do fabricante, para correta execução das fases descritas neste termo;
3.4.3 Planejar, conforme direcionamento técnico deste termo, todos os produtos e tecnologias; levando em consideração as melhores práticas do fabricante;
3.4.4 Apresentar um plano de ação acompanhado de um cronograma de execução de serviços; no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço;
3.4.5 A execução deverá ser ocorrer de forma presencial ou remotamente a critério do TJMT de acordo com a complexidade e particularidade da atividade realizada;
3.4.6 Os serviços de consultoria técnica, planejamento, implantação e testes, compreendem:
✓ Configuração do ambiente Office 365, contas, grupos e acessos;
✓ Configuração de GPOs, grupos e acessos para comarcas do TJMT;
✓ Configuração e preparação do ambiente para funcionamento na nuvem Office 365;
3.4.7 Deverá ser realizado repasse de conhecimento da administração de todo o ambiente híbrido Microsoft Office 365;
3.4.8 As configurações que exigirem interrupção de serviços em produção deverão ser realizadas em janela fora do horário de expediente ou durante o fim de semana, sem ônus adicional ao TJMT;
3.4.9 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao TJMT, quando da má instalação e configuração da solução;
3.4.10 Todo e qualquer custo envolvido na entrega, instalação, configuração e transferência de tecnologia deverá ocorrer por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o TJMT;
3.4.11 Durante a fase de implantação dos serviços, a CONTRATADA deverá acompanhar, no mínimo durante uma semana ou 5 (cinco) dias úteis, o comportamento da solução, com a disponibilização de técnicos para atuar na solução de problemas;
3.4.12 É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços.
3.4.13 O serviço de implantação será considerado finalizado somente após o perfeito funcionamento, a finalização das orientações técnicas aos usuários e à equipe técnica.
3.5 Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Resolução 182/2013-CNJ)
Será efetuada pela equipe de fiscalização.
3.6 Qualidade e Recebimento do (s) produto(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 6, Resolução 182/2013- CNJ)
3.6.1.1 Forma de recebimento provisório:
Constante no item 3.2.1.3
3.6.1.2 Forma de recebimento definitivo:
Constante no item 3.2.1.5
3.7 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Resolução 182/2013-CNJ)
3.7.1.1 O pagamento relativo à aquisição das licenças dar-se-á em 3 (três) parcelas anuais de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
3.7.1.2 a primeira parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações para o primeiro ano de vigência do contrato;
3.7.1.3 a segunda parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à manutenção das atualizações para o segundo ano de vigência do contrato;
3.7.1.4 a terceira parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à manutenção das atualizações para o terceiro ano de vigência do contrato.
3.7.1.5 O pagamento relativo aos serviços de implantação será realizado após o aceite e homologação de todas as fases de implementação da solução;
3.7.1.6 Após receber a nota fiscal de faturamento, verificar a conformidade do licenciamento dos softwares em relação às especificações estabelecidas;
3.7.1.7 Emitir o recebimento definitivo e o encaminhar para trâmites necessários ao pagamento da fatura, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão de todos os trâmites mencionados;
3.7.1.8 Quando da apresentação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
3.7.1.9 Certidão Negativa de Débito do INSS;
3.7.1.10 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
3.7.1.11 Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
3.7.1.12 Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos.
3.7.1.13 A contratante efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
3.7.1.14 A contratante não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.
3.7.1.15 Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
3.7.1.16 O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
3.7.1.17 A nota fiscal eletrônica de venda (NF-e) que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
3.7.1.18 Para a equipe de fiscalização atestar as notas fiscais eletrônicas de venda (NF-e) apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
3.7.1.18.1 A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA, idênticos aos constantes na Nota de Empenho ou Contrato;
3.7.1.18.2 Quantidade e descrição (marca do objeto/produto, com os números de série) dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
3.7.1.18.3 O valor unitário e o valor total dos objetos/entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
3.7.1.18.4 O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência;
3.7.1.19 Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Venda – caberá ao fiscal demandante, ao fiscal técnico e à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao Departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.7.1.5.
3.7.1.20 O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os objetos/produtos entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas no Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no edital da licitação, no termo de referência e na Legislação de Regência.
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3.7.2 Dotação Orçamentária.
3.7.2.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste termo de referência correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, Despesa
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
3.7.3 Vigência.
3.7.3.1 O Contrato terá Vigência 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e com a garantia quanto aos softwares subsistindo por 36 meses (trinta e seis), neste caso a contar da data do recebimento definitivo.
3.7.4 Reajuste.
3.7.4.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3.7.5 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Resolução 182/2013-CNJ)
3.7.5.1 Após a implantação/instalação da solução, a CONTRATADA deverá fornecer e/ou ministrar a transferência de conhecimento necessária para a operação dos sistemas fornecidos nas dependências da CONTRATANTE;
3.7.5.2 O programa de transferência deverá contemplar todos os recursos e configurações existentes nos sistemas ofertados.
3.7.6 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Resolução 182/2013-CNJ)
3.7.6.1 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das atividades são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
3.7.7 Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Resolução 182/2013- CNJ)
3.7.7.1 Disponibilizar profissionais adequados, com o nível de conhecimento reconhecido nos produtos relacionados, através de certificações oficiais do fabricante, para a correta execução dos serviços..
3.7.8 Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução 182/2013-CNJ)
3.7.8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
3.7.8.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
3.7.8.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3.7.8.4 Fraudar na execução do contrato;
3.7.8.5 Comportar-se de modo inidôneo;
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3.7.8.6 Cometer fraude fiscal;
3.7.8.7 Não mantiver a proposta.
3.7.8.8 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.7.8.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
3.7.8.10 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
3.7.8.11 multas compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
3.7.8.12 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
3.7.8.13 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
3.7.8.14 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
3.7.8.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
3.7.8.16 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
3.7.8.17 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.7.8.18 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.7.8.19 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
3.7.8.20 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
3.7.8.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
3.7.8.22 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE
4.1 A garantia dos produtos e a prestação dos serviços de suporte técnico serão de 36 (trinta e seis) meses. Podendo ser prorrogada de acordo com a vigência contratual.
4.2 A garantia deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção evolutiva, preventiva e corretiva dos softwares, sem nenhum ônus para a contratante.
4.3 Durante o período de garantia deverá ser fornecido a atualização de versões dos softwares fornecidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante.
4.4 A garantia do fabricante dos produtos fornecidos deve obrigatoriamente prover:
4.5 Direito a novas versões de todos os softwares contratados;
4.6 Suporte (telefone e via web 24x7) limitado para os produtos licenciados;
4.7 Treinamento Oficial Microsoft;
4.8 Consultoria limitada da Microsoft;
4.9 Treinamento virtual (E-Learning) de sistemas, aplicativos e servidores;
4.10 Deverá ser fornecida uma Central de Atendimento (sítio na Internet, e-mail e telefone 0800), sem custo adicional à contratante para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
4.11 O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
4.12 O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.
4.13 Os serviços de garantia deverão incluir os custos de pessoal, deslocamento e insumos, impostos e os demais custos que eventualmente sejam necessários, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, exceto quando o defeito tiver sido consequência de negligência ou mau uso da solução.
5. Fiscalização (Gestor e Fiscais)
5.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
5.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais
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Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
5.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.
5.1.3 Equipe de Fiscalização: equipe composta pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
5.1.4 Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
5.1.5 Fiscal Técnico do contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
5.1.6 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
5.1.7 Nesta contratação teremos três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Abaixo seguem os nomes dos servidores que serão responsáveis por estas fiscalizações – Portaria nº 1218/2018 - PRES:
Fiscal Demandante | Fiscal Demandante Substituto |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx |
Matrícula 5851 | Matrícula 21594 |
Fiscal Técnico | Fiscal Técnico Substituto |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula 35697 | Matrícula 6224 |
Fiscal Administrativo | Fiscal Administrativo Substituto |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula 5548 | Matrícula 10082 |
5.1.8 A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos.
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6.1.1 A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de assistência técnica.
7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL a. Lei 8.666/93;
b. Lei 10.520/2002;
c. Lei. Complementar 123/2006 e 147/2014;
d. Lei 9.609/1998;
e. Decreto nº 5.450/2005;
f. Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014;
g. Resolução 182/2013 – CNJ;
h. Lei 8.248/91;
i. Decreto 7.174/2010;
j. IN 04/2014 MPOG;
k. Resolução n. 201/2015 CNJ
8. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Integrante Demandante | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxxx Integrante Técnico | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Parada Integrante Administrativo |
Cuiabá, 03 de Outubro de 2018.
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES
Part Number | Nome Oficial | Descrição | |
AQUISIÇÃO | |||
T6A-00024 | O365PE1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem – Office 365 Plano E1 com subscrição para 36 meses. | |
RENOVAÇÃO | |||
AAA-03353 | SharePointStd CAL SNGL SA MVL DvcCAL | SHAREPOINT SERVER STANDARD PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. | |
AAA-12777 | VS Ent MSDN ALNG SA MVL | VISUAL STUDIO ENTERPRISE SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. | |
AAA-12599 | VS Prow MSDN ALNG SA MVL | VISUAL STUDIO Professional SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. | |
AAA-03789 | WinSvrCal SNGL SA MVL DvcCAL | WINDOWS SERVER PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. | |
SERVIÇO | |||
-------------------- | Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. |
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ANEXO B – CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES
• MP-MT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso): Pregão Presencial n. 59/2017, Registro de Preços para futura e eventual contratação de Licenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
• TCE - PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) Pregão Eletrônico n. 11/2018, Registro de Preços para contratação de licenças de Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
• TJ – TO (Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins) Pregão Eletrônico n. 39/2017, Registro de Preços Visando a futura aquisição de treinamentos e licenças de uso perpétuas dos softwares Microsoft, conforme disposto no Edital e seus anexos.
• CREA - MT (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado de Mato Grosso) Pregão Eletrônico n. 03/2018, Aquisição de licenças de acesso Windows Server CAL per device.
• CAESB – DF (Companhia de Saneamento do Distrito Federal) Pregão Eletrônico n. 109/2018, Aquisição de subscrição e licenças de uso permanente de softwares Microsoft incluindo atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Enterprise Agreement (EA).
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ANEXO C
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Certificamos que os softwares especificados no quadro abaixo foram recebidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, certificamos, ainda, que foi realizada inspeção visual e testes em pelo menos 10% (dez pontos percentuais) dos produtos e que estes se encontram plenamente funcionais.
Item | Descrição | Qtde | Número da NF da Remessa | Data de entrega no Tribunal |
Certificamos, também, que os produtos correspondem com o modelo e especificações técnicas contidas no quadro acima.
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação. O presente termo é firmado em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com a assinatura dos membros da Equipe de Fiscalização.
CUIABÁ, / / .
Nome Matrícula | Nome Matrícula | Nome Matrícula |
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO D
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Certificamos que os softwares especificados no quadro abaixo foram recebidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, certificamos, ainda, que foi realizada inspeção visual e testes em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos produtos e que eles se encontram plenamente funcionais.
Item | Descrição | Qtde | Número da NF da Remessa | Data de entrega no Tribunal |
Certificamos, também, que os produtos correspondem com o modelo e especificações técnicas contidas no quadro acima.
O presente termo é firmado em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com as assinaturas dos fiscais demandante e técnico (membros da Equipe de Fiscalização).
CUIABÁ, / / .
Nome Matrícula | Nome Matrícula | Nome Matrícula |
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO E
CÓDIGO APLIC – TCE/MT
Descrição | Código do Aplic |
SOFTWARE - OFFICE 365 ENTERPRISE E1 - VERSAO O365E SHRDSVR ALNG SUBS VL MVL PERUSR - PART NUMBER T6A-00024 - SUBSCRIÇÃO | 00018474 |
SHAREPOINT SERVER STANDARD PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE PART NUMBER: AAA-03353 | 00020945 |
VISUAL STUDIO ENTERPRISE SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA PART NUMBER: AAA-12777 | 00020946 |
VISUAL STUDIO PROFESSIONAL SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA PART NUMBER: AAA-12599 | 00021707 |
WINDOWS SERVER PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE PART NUMBER: AAA-03789 | 00020948 |
Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. | 00020949 |
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO F
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Este acordo sobre informações confidenciais é celebrado entre a empresa , entidade de
direito privado sediada na ............................, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ........................ e com Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
na forma do seu Estatuto Social, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, órgão público do Poder Judiciário Estadual, sediado em Cuiabá, MT, Centro Político Administrativo, Xxx X, X/X - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.535.606/0001-10, doravante denominado “TJMT”.
FUNDAMENTOS
A CONTRATADA e o TJMT mantém relacionamento de prestação de serviços por força do Contrato TJMT nº ....../........, firmado em …. de ............... de , e para que a CONTRATADA possa realizar
atividades nas dependências do TJMT é necessário e desejável que este revele à CONTRATADA, sob forma escrita, verbal ou qualquer outra forma tangível, certas informações proprietárias e confidenciais relativas aos seus processos de trabalho.
As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do TJMT definidas no item ‘1’ são proprietárias e confidenciais, e só estão sendo reveladas à CONTRATADA em razão da realização dos serviços previstos no contrato acima referido, e por nenhuma outra razão, não desejando o TJMT transmitir à CONTRATADA qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS públicas ou de conhecimento comum.
TERMOS E CONDIÇÕES
1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato TJMT nº ...../. , inclusive, mas sem se
limitar a, segredos institucionais, informações técnicas e relativas a desenvolvimento, estratégias, operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação de computador, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas, pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou por outro meio qualquer de registro. O termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras, modelos ou protótipos, ou partes destes.
2. SIGILO
2.1 A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo. A CONTRATADA se compromete a não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais informações, no território brasileiro ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do que originou o presente termo.
2.2 Só os representantes da CONTRATADA cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessária e apropriada para os propósitos especificados da execução do contrato terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas pela CONTRATADA somente para os propósitos limitados estabelecidos na execução do contrato.
2.3. Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes da CONTRATADA e outras pessoas que necessitem ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a CONTRATADA pactua obter de todas essas pessoas um Acordo de Xxxxxx obrigando-as a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos.
2.4 Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de posse da CONTRATADA e sob seu controle deverão ser guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
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2.5 A CONTRATADA concorda em notificar imediatamente o TJMT, por escrito, qualquer utilização indevida, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu conhecimento.
3. PROPRIEDADE
3.1 Todos os materiais, inclusive, mas sem limitações a documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos pelo TJMT à CONTRATADA, permanecerão sendo de propriedade do TJMT.
3.2 Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pela CONTRATADA ou por seus representantes, que contenham ou reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reveladas pelo TJMT, serão também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da CONTRATADA somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes do TJMT.
4. LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS
4.1 A CONTRATADA concorda que não adquire qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão da execução do contrato. Caso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, patente, requerimento de direito autoral, ou direito autoral, a CONTRATADA concorda e entende que o TJMT terá todos os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente, patentes, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA não afeta de maneira alguma esses direitos e socorros.
4.2 A CONTRATADA entende que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui prevista tem bases não-exclusivas, e que o TJMT poderá, a qualquer tempo, e sem limitações, revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade a outros, sob obrigações de sigilo similares àquelas previstas em contrato.
4.3 Nada neste instrumento irá obrigar o TJMT a revelar à CONTRATADA qualquer informação em particular.
4.4 O nome, a marca e a logomarca da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva e encontram-se devidamente registrados junto aos órgãos competentes e protegidos pelas leis de propriedade intelectual, de modo que o presente instrumento não confere ao TJMT qualquer direito, direto ou indireto, sobre o nome, a marca e a logomarca pertencentes à CONTRATADA, sendo vedada qualquer forma de utilização, exploração, reprodução e/ou veiculação destes, em conexão ou não com o objeto deste instrumento, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
5. NÃO-REVELAÇÃO
5.1 Tanto a CONTRATADA como seus respectivos representantes, funcionários, agentes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados, na forma dos Acordos de Sigilo assinados, concordam que durante o período de vigência do Contrato TJMT nº. ...../......, e após o seu encerramento será mantida, por prazo indeterminado, a proibição de revelação e de uso em benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
5.2 As restrições estabelecidas no item 5.1 não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vier a existir, qualquer uma das condições seguintes:
a) Xxxxxx previamente conhecidas pela CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de mantê-las confidenciais conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que ele não tenha recebido tais informações, direta ou indiretamente, do TJMT;
b) Sejam ou se tornem de domínio público, por revelação que não seja desautorizada;
c) Sejam obtidas independentemente pela CONTRATADA sem conhecimento das
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos seus registros escritos,
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desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade do TJMT;
d) Xxxxx reveladas a terceiros, sem restrições, pelo TJMT; ou
e) Xxxxx recebidas legalmente pela CONTRATADA de uma terceira parte cuja revelação não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal; ou
f) Que venham a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à
CONTRATADA.
5.3 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas pertencentes ao domínio público simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque características individuais suas, componentes seus ou combinações disso sejam agora ou venham a ser conhecidos pelo público.
6. DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
6.1 Quando do encerramento do presente contrato e/ou das relações de negócios entre a CONTRATADA e o TJMT, ou mais cedo, de comum acordo entre as PARTES, a CONTRATADA deverá entregar em até 15 (quinze) dias ao TJMT, ou a quem ele designar, toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se o TJMT, por intermédio de prévia permissão por escrito, tenha concordado em que a informação seja retida pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA irá se certificar de que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e cópias, ou extrações destas, tenham sido devolvidas ao TJMT, ou a quem ela designar, bem como que sejam destruídas, de maneira irrecuperável, todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (backup).
7. REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO
A CONTRATADA não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja feita em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação ao TJMT, tão logo tal ordem seja recebida, para que este possa buscar uma medida protetora, caso seja adequado.
8. ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data da assinatura do Contrato de prestação ao que está vinculado e terminará com a cessação da prestação dos serviços, ressalvados os efeitos da vedação contida no item 5 do presente ajuste.
9.2 O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas durante sua vigência.
10. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Termo de Confidencialidade, as PARTES elegem o Foro de Cuiabá, MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
Tribunal de Justiça
MATO GROSSO
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
TJ/MT
Fl.
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação
Telefone: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
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ANEXO G – CUSTO
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT | |||||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | CONTRATP 22/2016 TCE - SE | CONTRATO Nº 114/2017 SEBRAE MS | ARP Nº 58/2017 MP/MT | ARP Nº 006/2017 ELETROBRÁS | Contrato 147/2018 MP/XX | XXXXXXXXXXX INFORMÁTICA LTDA | LIDEROS TECNOLOGIA | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL | MEDIANA UNITÁRIA | MEDIANA TOTAL |
1 | Office 365 Plano E1 | 2.000 | R$ 684,69 | R$ 717,00 | R$ 795,00 | R$ 644,67 | R$ 825,48 | R$ 1.280,84 | R$ 1.320,00 | R$ 987,66 | R$ 1.975.328,00 | R$ 825,48 | R$ 1.650.960,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | BANCO DE PREÇOS 1 | BANCO DE PREÇOS 2 | BANCO DE PREÇOS 3 | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA | LIDEROS TECNOLOGIA | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL | MEDIANA UNITÁRIA | MEDIANA TOTAL | ||
2 | SHAREPOINT SERVER STANDARD | 50 | *** | *** | *** | *** | R$ 332,00 | R$ 395,00 | R$ 363,50 | R$ 18.175,00 | R$ 363,50 | R$ 18.175,00 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | BANCO DE PREÇOS 1 | BANCO DE PREÇOS 2 | BANCO DE PREÇOS 3 | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA | LIDEROS TECNOLOGIA | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL | MEDIANA UNITÁRIA | MEDIANA TOTAL | ||
3 | VISUAL STUDIO PROFESSIONAL | 27 | R$4.591,40 | R$4.833,12 | R$4.850,00 | *** | R$ 5.952,44 | R$ 7.102,00 | R$ 5.465,79 | R$ 147.576,38 | R$ 4.850,00 | R$ 130.950,00 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | BANCO DE PREÇOS 1 | BANCO DE PREÇOS 2 | BANCO DE PREÇOS 3 | ARP 140/2017 TJ- TO | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA | LIDEROS TECNOLOGIA | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL | MEDIANA UNITÁRIA | MEDIANA TOTAL |
Tribunal de Justiça
MATO GROSSO
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
TJ/MT
Fl.
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação
Telefone: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
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4 | VISUAL STUDIO ENTERPRISE | 1 | *** | *** | *** | R$ 28.520,00 | R$ | 20.784,25 | R$ | 25.400,00 | R$ | 24.901,42 | R$ 24.901,42 | R$ | 25.400,00 | R$ 25.400,00 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | BANCO DE PREÇOS 1 | BANCO DE PREÇOS 2 | BANCO DE PREÇOS 3 | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA | LIDEROS TECNOLOGIA | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL | MEDIANA UNITÁRIA | MEDIANA TOTAL | |||||||||
5 | WINDOWS SERVER | 5.000 | R$ | 89,27 | R$ | 89,62 | R$ | 90,66 | *** | R$ | 103,41 | R$ | 115,00 | R$ | 97,59 | R$ 487.960,00 | R$ | 90,66 | R$ 453.300,00 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | BANCO DE PREÇOS 1 | BANCO DE PREÇOS 2 | BANCO DE PREÇOS 3 | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA | LIDEROS TECNOLOGIA | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL | MEDIANA UNITÁRIA | MEDIANA TOTAL | |||||||||
6 | Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 | 1 | *** | *** | *** | *** | R$ 150.000,00 | R$ 105.000,00 | R$127.500,00 | R$ 127.500,00 | R$127.500,00 | R$ 127.500,00 | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO - LOTE ÚNICO | R$ 2.781.440,80 | R$ 2.406.285,00 | ||||||||||||||||||
VALOR MEDIANA TOTAL ESTIMADO - LOTE ÚNICO | R$2.406.285,00 | |||||||||||||||||||
OBSERVAÇÃO 1:OBSERVAÇÃO 1: Informo que nos itens 2 e 6 foram apresentados apenas dois preços para formação da pesquisa de preço, tendo em vista não ter sido encontrado mais nenhuma contratação semelhante no mercado e por não ter recebido mais nenhuma proposta comercial de fornecedores. | ||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÃO 2: Foi utilizado o valor da mediana por ter um valor inferior ao da média encontrada | ||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÃO 3: Os valores sublinhados foram desconsiderados para composição do quadro de preços, por serem inexequíveis, se forem comparados com valores do mercado atual. |
ANEXO II
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA
.............................................................
ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100) ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS,
CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Presidente, o Exmo. Desembargador-Presidente, CPF nº .................... e Carteira de Identidade nº ,
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Edital do Pregão Eletrônico n. 79/2018, no Termo de Referência n. 12/2018 - CIA 0079061-97.2018.8.11.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 2.271/1997 e Resolução 182/2013-CNJ, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de empresa especializada para aquisição e renovação de licenças Microsoft, incluindo transferência de conhecimento, bem como execução de serviços de implementação e testes, com garantia e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO | ||||
Quantidade | Part Number | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
AQUISIÇÃO |
2.000 | T6A-00024 | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem – Office 365 Plano E1 com subscrição para 36 meses. | XX | XX |
RENOVAÇÃO | ||||
50 | AAA-03353 | SHAREPOINT SERVER STANDARD PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. | XX | XX |
1 | AAA-12777 | VISUAL STUDIO ENTERPRISE SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. | XX | XX |
27 | AAA-12599 | VISUAL STUDIO Professional SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. | XX | XX |
5.000 | AAA-03789 | WINDOWS SERVER PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. | XX | XX |
SERVIÇO | ||||
1 | -------------------- | Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. | XX | XX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
19. O Contrato terá Vigência 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e com a garantia quanto aos softwares subsistindo por 36 meses (trinta e seis), neste caso a contar da data do recebimento definitivo , e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 – 1º Grau e UG 0002 – 2° Grau Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.40.4.1
PI: 2009 – Manutenção de Ações de informática
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento relativo à aquisição das licenças dar-se-á em 3 (três) parcelas anuais de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
5.2. a primeira parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações para o primeiro ano de vigência do contrato;
5.3. a segunda parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à manutenção das atualizações para o segundo ano de vigência do contrato;
5.4. a terceira parcela será paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal relativa à manutenção das atualizações para o terceiro ano de vigência do contrato.
5.5. O pagamento relativo aos serviços de implantação será realizado após o aceite e homologação de todas as fases de implementação da solução;
5.6. Após receber a nota fiscal de faturamento, verificar a conformidade do licenciamento dos softwares em relação às especificações estabelecidas;
5.7. Emitir o recebimento definitivo e o encaminhar para trâmites necessários ao pagamento da fatura, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão de todos os trâmites mencionados;
5.8. Quando da apresentação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
5.9. Certidão Negativa de Débito do INSS;
5.10. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
5.11. Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
5.12. Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos.
5.13. A contratante efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
5.14. A contratante não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.
5.15. Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.16. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
5.17. A nota fiscal eletrônica de venda (NF-e) que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
5.18. Para a equipe de fiscalização atestar as notas fiscais eletrônicas de venda (NF-e) apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
5.18.1. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA, idênticos aos constantes na Nota de Empenho ou Contrato;
5.18.2. Quantidade e descrição (marca do objeto/produto, com os números de série) dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
5.18.3. O valor unitário e o valor total dos objetos/entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
5.18.4. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência;
5.19. Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Venda – caberá ao fiscal demandante, ao fiscal técnico e à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada
- encaminhando-a ao Departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas.
5.20. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os objetos/produtos entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas no Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no edital da licitação, no termo de referência e na Legislação de Regência.
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
5.21. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
5.22. Em conformidade com as Resoluções nº 169/2013 e nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA e transferidos para conta-depósito bloqueada para movimentação:
e. Os encargos sociais trabalhistas indicados no edital de licitação e no contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução do contrato;
f. O valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito vinculada;
g. Os valores depositados na conta-depósito, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa;
h. Os valores retidos da CONTRATADA referentes às provisões com férias e abono de férias, 13º salário, multa do FGTS, e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, serão liberados somente quando da ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do CONTRATANTE, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 169/2013 e 183/2013.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DETALHAMENTO DO OBJETO
7.1. Especificação Técnica (Art. 18§ 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ)
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO | ||
Quantidade | Part Number | Descrição |
AQUISIÇÃO | ||
2.000 | T6A-00024 | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem – Office 365 Plano E1 com subscrição para 36 meses. |
RENOVAÇÃO | ||
50 | AAA-03353 | SHAREPOINT SERVER STANDARD PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
1 | AAA-12777 | VISUAL STUDIO ENTERPRISE SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
27 | AAA-12599 | VISUAL STUDIO Professional SUB (MSDN) PER USER SOFTWARE SA com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
5.000 | AAA-03789 | WINDOWS SERVER PER DEVICE CLIENT ACCESS LICENSE SOFTWARE ASSURANCE com garantia e suporte técnico para 36 meses. |
SERVIÇO | ||
1 | -------------------- | Serviço de Planejamento, Implantação e Testes para Microsoft Office 365 no ambiente do TJMT com Repasse de Conhecimento. |
7.2. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução 182/2013-CNJ)
7.2.1. Prazo, Condições de entrega e critério de aceitação.
7.2.1.1. O prazo de entrega dos produtos é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
7.2.1.2. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato.
7.2.1.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta formulada.
7.2.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.1.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.2.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2.1.8. Será disponibilizado técnico especialista para acompanhamento da instalação e funcionamento dos bens e/ou serviços prestados, podendo utilizar ferramentas computacionais para avaliação da qualidade e das especificações funcionais e tecnológicas descrita nesta TR.
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
7.2.1.9. A disponibilidade dos produtos no portal da Microsoft deverá ser informada no e-mail do Departamento de Suporte e Informação, xxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, e os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, CEX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte e Informação, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos.
7.2.1.10. A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto – código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center. Em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) do novo produto indicado neste Termo de Referência.
7.2.1.11. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, até 20 dias antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário;
7.3. Condições de Execução
7.3.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.3.2. O recebimento do produto de valor superior a R$ 176.000,00 será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.3.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3.5. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de credenciais individuais de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
7.3.6. A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto
– código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) dos novos produtos indicados neste Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de referência;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.7. Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.8. Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho
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8.2. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
8.2.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, item 10, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.4. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2.7. Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulga-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidades dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
8.2.8. A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Xxxxxxx;
8.2.9. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
8.2.10. Prestar os serviços estabelecidos em Contrato dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados.
8.2.11. A contratada deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
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8.2.12. A contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft LSP (LSP Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.1.7. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.8. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
9.1.9. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.1.10. multas compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.11. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
9.1.13. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.1.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
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9.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
9.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.2.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.2.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.2.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SIGILO E INVIOLABILIDADE
10.1.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de assistência técnica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
13.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/2018
(Papel timbrado da empresa) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / /2018, às : horas.
Local: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.
Razão Social: | |||||
CNPJ: | I. E.: | ||||
INSC. EST.: | |||||
Optante pelo SIMPLES? Sim ( ) Não( ) | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | ||||
CEP: | E-mail: | ||||
Telefone: | Fax: | ||||
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | ||||
N. da Agência: | |||||
Representante: | Telefone: | ||||
E-mail: | |||||
Empresa | |||||
LOTE/ ITEM | Discriminação | Unid | Qtde. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | xxx | ||||
Valor Total por extenso R$ (xxxxxxxxxx) |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: XX dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do representante legal
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(MODELO) - (papel timbrado da empresa)
A..............................................................................................(razão social da empresa), CGC
nº..................................................., localizada à ,
declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº xx/2018.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2018
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
, de de 2018.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06 – CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO e,
sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado. RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2018.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. n. ,
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
(Empresa , CNPJ nº
sediada à (endereço completo)
, através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Xxx, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 e LC 147/2014, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 00x xx 00x xx xxxxxxxx Xxx.
, xx xx 2018.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. n. ,
Pregão Eletrônico n. 79/2018 – CIA 0079061-97.2018.8.11.0000
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................, RG...................... e CPF , DECLARA para fins do disposto do Pregão
Eletrônico n. xx/2018, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n. XX/2018 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. XX/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
Cuiabá/MT, xx/xxxxxx de 2018.
Assinatura do representante legal