EDITAL DE LICITAÇÃO DADOS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO DADOS GERAIS
I – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS n° 002/2022
Obras/Serviços de Engenharia
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
21 de fevereiro de 2022 as 09:00 Hs
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA/BA, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, XXXXXXXXXXX/XX, na sala de Licitações.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO TELES GUIMARÃES NO POVOADO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
V – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
De acordo com a Planilha Orçamentaria e Cronograma de Execução, máximo de 04 (quatro) meses.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020400 – Departamento Municipal de Educação |
AÇÃO | 1021 - Requalificação de Unidades Escolares da Rede de Ensino |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.51 – Obras e Instalações |
FONTE DE RECURSO | 01 – Educação 25% |
VALOR ORÇADO | R$ 410.417,18 (quatrocentos e dez mil e quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos) |
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A fiscalização da Contratante, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição dos serviços, procedendo ao seu pagamento até o 5º (quinto) dia útil após a liberação do recurso pelo órgão convenente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada do respectivo atesto.
VIII – VALOR ESTIMADO
O preço máximo admitido para o objeto é de R$ 410.417,18 (QUATROCENTOS E DEZ MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), conforme
planilhas orçamentárias constantes dos Anexos deste edital.
IX – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA X – ANEXOS:
Anexo I- Minuta do Contrato; Anexo II – Modelo de Carta Proposta; Anexo III- Cronograma
Físico-financeiro; Anexo IV- Planilha de Preço; Anexo V Declaração de enquadramento de ME e EPP; Anexo VI- Declaração Trabalho Menor; Anexo VII – Modelo de indicação do responsável Técnico; VIII - Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação.
1 REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 8.666/93 na sua atual redação;
1.2 Lei Federal Complementar 123/06.
2 TIPO/REGIME
2.1 Menor Preço Global
2.2 Empreitada por Preço Global.
3 OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital.
5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
5.1.1 O CRC - Cadastro de fornecedores de que trata o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizado, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Edital.
5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações:
5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica.
5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada.
5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo.
5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06.
5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelas esferas Federal, Estadual e Municipal;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Reunidos sob forma de consórcio;
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante.
6.3 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes 01 e 02, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração devidamente assinada por representante legal da licitante e apresentação do contrato social, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.3.1 Quando a licitante se fizer representar por xxxxx, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação;
6.3.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial, cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado;
b) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente
.
6.4 Em obediência ao que determina a Lei Federal Complementar 123/06, as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão preferência de contratação; para tanto, estas deverão apresentar junto à credencial e na proposta de preços, declaração (anexo V), atestando sob as penas da lei, o seu enquadramento como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
6.4.1 Esta exigência do item 6.4 deverá também ser comprovada pelo licitante através de certidão Simplificada a sítio oficial de qualquer esfera de governo e deverá ser anexada à Declaração e juntada aos autos do processo.
6.4.2 A não entrega da Declaração no subitem 6.4 indicará que o licitante optou por NÃO
utilizar os benefícios da LC nº123/2006.
6.5 A não apresentação do credenciamento impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão.
6.6 Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.7 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.8 Os representantes das empresas concorrentes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos.
6.9 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para participar da abertura dos ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, embora não acarrete a exclusão da empresa do certame, impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente durante a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos e propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento desses procedimentos
6.10. O documento da empresa (Registro Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social) deverá estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE A - Habilitação TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO TELES GUIMARÃES NO POVOADO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Razão Social do licitante.
7.1.2 ENVELOPE B - Proposta de Preços TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO TELES GUIMARÃES NO POVOADO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Razão Social do licitante.
7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
7.3 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, serão concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os caos previstos no
§3º do art. 43 da Lei 8666/93.
7.4 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original; através de publicações em órgão de imprensa oficial; ou por cópia reprográica, cuja autenticação do cartório fica dispensada desde que entregues os originais equivalentes e que possibilitem a conferência e confirmação de autenticidade por parte da administração pública, sendo referidas cópias retidas pela responsável por condizir o certame, que posteriormente o(s) juntará (ão) no processo administrativo pertinente à presente licitação.
7.5 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
8 ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
8.1 Os elementos do envelope “A” recomenda-se que sejam apresentados com índices relacionando todos os documentos ali expostos, bem como, as folhas serem numeradas e rubricadas, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes e, poderão ser apresentados ou em original ou através de publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográica, cuja autenticação do cartório fica dispensada desde que entregues os originais equivalentes e que possibilitem a conferência e confirmação de autenticidade por parte da administração pública, sendo referidas cópias retidas pela responsável por condizir o certame, que posteriormente o(s) juntará (ão) no processo administrativo pertinente à presente licitação.
8.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Os documentos citados acima deverá estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.1.1 Quando o licitante apresentar cópia do contrato social, e última alteração, juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tal documento no Envelope A – Habilitação.
8.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Federal, cartão de CNPJ, compatível com o objeto contratual.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3 Qualificação Técnica
8.1.3.1 Prova de registro e regularidade de situação da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA/CAU com jurisdição na sede do licitante;
8.1.3.2 Comprovação quanto à capacidade Técnica–Profissional:
a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (engenheiro civil), que detenha atestado de capacidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, por execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto aqui licitado.
b) A comprovação de que o Profissional detentor de atestados de Responsabilidade Técnica integra o quadro permanente da empresa será feita com os seguintes documentos:
b.1) Profissional registrado:
• Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S) ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes;
• Ficha de Registro de Empregado;
• Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas;
b.2) Profissional contratado:
• Contrato de prestação de serviços, celebrado em prazo compatível ao necessário à conclusão das obras.
c) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma licitante, caso haja, este ensejara imediata inabilitação todas licitantes envolvidas.
Observações:
No caso de contrato de prestação de serviços;
No caso de sócio - é dispensável a apresentação do contrato;
No caso de apresentação de Carteira de Trabalho - original mais fotocópia ou fotocópia já autenticada das páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada;
No caso de apresentação de ficha de registro de empregados - na ficha deve constar a foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração, carimbo da empresa e assinatura do responsável pelo RH (Recursos Humanos) ou Representante Legal da empresa;
8.1.3.3 Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços e declaração de cada profissional autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, devidamente assinada. A Equipe Técnica ser composta por, no mínimo:
• 01 (um) Engenheiro Civil ou arquiteto;
8.1.3.4 Relação mínima de equipamentos;
8.1.3.5 Declaração formal de que os equipamentos estarão disponíveis para realização dos serviços licitados, no Município de Paripiranga/BA, no prazo de 08 (oito) dias corridos contados da ordem de serviço.
8.1.3.6 Declaração fornecida pelo Município de Paripiranga/BA de que o licitante tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, sendo essa declaração emitida pelo Departamento de Engenharia, após visita técnica na localidade, observando-se o item 8.1.3.6.1. abaixo descrito.
8.1.3.6.1 A visita técnica NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA. Os Licitantes que não a realizarem, deverão apresentar declaração específica de que assumem os riscos na elaboração da proposta OU ainda, declaração do próprio licitante, de que individualmente tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, em qualquer caso.
8.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
8.1.4.2 As empresas quando de suas habilitações, deverão ainda comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da Autoridade Competente, o capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, ou ainda as garantias previstas no §1° do art. 56 da Lei 8666/93, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação;
8.1.4.4 DAS GARANTIAS PARA LICITAR:
a) A garantia será de 1% do valor estimado da contratação conforme inciso III do artigo 31, da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações, em umas das formas previstas no art. 56, §1º da Lei 8.666/93;
a.1) o comprovante de garantia deverá fazer parte integrante dos documentos de Habilitação.
b) A prestação da garantia (caução), se feita em dinheiro, deverá ser depositada na conta da Prefeitura do Município de PARIPIRANGA-BA, (depósito identificado), cujo comprovante de depósito deverá fazer parte integrante da documentação a ser apresentada, ou seja, deverá estar dentro do envelope de nº. 01 – habilitação, conforme previsto no artigo 56, §1º e Art. 31, III, “d” da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
Depósito a ser efetuado na conta:
Agencia: 1107-X Conta: 13810-X Banco do Brasil
Em nome da Prefeitura do Município de PARIPIRANGA- BA
8.2 Cumprimento do Dispositivo Constitucional
a) Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS”.
9 ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Os elementos do ENVELOPE “B” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado do licitante, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
9.1.1 Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, com declaração expressa de que:
a) O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos.
b) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no campo V – Resumo do Edital;
c) Dados para assinatura do contrato
9.1.2 Orçamento completo e detalhado, conforme modelo anexo, sendo necessária a apresentação de preço para todos os itens da planilha orçamentária sob pena de desclassificação. O valor total do serviço deverá ser expresso em real e por extenso, limitados a duas casas decimais.
9.1.3 Deverá constar na proposta de preços o cronograma físico-financeiro, detalhado em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso, com valores horizontais e verticais, simples e acumulado, respeitado o Projeto Basico, ficando reservado, entretanto, apenas ao Contratante, no decorrer da execução do objeto contratual, o direito de proceder às alterações que julgar convenientes em nome do interesse público.
9.1.4. Planilha Analítica da Composição do BDI, que deverá ser apresentada conforme modelo existente no sistema de orçamentação – SINAPI ou equivalente.
9.1.4.1 - Os percentuais referentes a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) apresentados na Planilha de BDI da Proposta de Preços da Licitante, deverão obedecer as legislações vigentes.
9.1.4.1.1 Os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não devem integrar o cálculo do BDI, tampouco a planilha de custo direto, e os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e desmobilização, não devem integrar o cálculo do BDI, conforme Acórdão TCU nº 2622/13. Na elaboração da Planilha de Composição do BDI a licitante deverá excluir as taxas referentes à Administração Local da Obra, Canteiro de Obra, Mobilização/Desmobilização, devendo seguir, ainda, as orientações relativas à faixa referencial aprovada no mesmo Acórdão nº 2622/13 e Lei 13.161/2015.
9.2 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
9.3 Para os elementos do Envelope “B” fica dispensada a autenticação das fotocópias.
9.4 Não serão aceitas Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital,faltando cotação unitário de qualquer item explicito da planilha, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
9.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes “B” e com poderes para assinar documentos.
9.7 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
9.8 Deverá, ainda, ser apresentada, juntamente com a planilha de preços da licitante, a planilha que expresse a composição de todos os seus custos unitários, na forma do art. 7, §2°, II da Lei n° 8.666/93 e Súmula 258/2010 do TCU, sob pena de desclassificação.
9.9 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de matérias e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
9.10. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, quando da elaboração de suas Propostas, deverão contemplar nas planilhas de composição dos respectivos BDI, sob pena de desclassificação, alíquotas relativas ao COFINS e ISS compatíveis com aquelas que estão obrigadas a recolher, de acordo com os percentuais contidos no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
9.10.1. Da mesma forma, não deverão incluir na composição de Encargos Sociais os custos pertinentes às contribuições isentas de recolhimento a teor do disposto no Art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar, a exemplo das contribuições sociais do Sistema S e das
contribuições relativas ao salário educação e a contribuição sindical patronal de que trata o Art. 240 da Constituição Federal.
9.11. As empresas optante do Simples Nacional, deverão apresentar suas planilhas de Encargos Sociais e Planilha de BDI, no referente a parte de tributos de acordo com o enquadramento da empresa, tendo que apresentar ainda o extrato do simples dos últimos 12 (doze) meses, sobre o qual a empresa referenciou seus tributos.
9.12. Para fins de celeridade quando da conferência das propostas, os licitantes deverão apresentar todas as planilhas desta TOMADA DE PREÇOS, disponibilizado no CD- R ou através de outro meio magnético, depositados no ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.13. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
9.14. Deverá ainda ser apresentado junto a Proposta a Declaração Anual Simplificada de opção do regime tributário da desoneração, quando for o caso, emitida pela Receita Federal.
9.15. Planilhas Analíticas das Composições dos Encargos Sociais da mão-de-obra direta e indireta" e o subitem "Os percentuais constantes da Planilha dos Encargos Sociais deverão observar para o seu preenchimento os percentuais fixados na Legislação em vigor.
10 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
10.2 Abertura do Envelope A - Habilitação.
10.2.1 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, a Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “A” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
10.2.2 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.3 Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “A” não contiverem todos os documentos solicitados ou que não comprove sua qualificação conforme definido neste Edital, e a Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os envelopes B, fechados.
10.2.4 Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes B dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem assim os daqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
10.2.5 A comunicação da decisão do recurso e a abertura do envelope B dos licitantes habilitados ocorrerão em sessão pública para a qual todos os licitantes serão convocados por escrito.
10.2.6 No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
10.2.7 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.3 Abertura do Envelope B – Proposta de Preços.
10.3.1 Concluído o exame dos documentos do envelope A, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes B, observando-se o seguinte procedimento:
10.3.1.1 Divulgação do resultado da habilitação preliminar dos licitantes que estejam devidamente habilitados, constatando-se a regularidade da documentação exigida no envelope A.
10.3.1.2 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes B;
10.3.1.3 Leitura, pela Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
10.4 As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
10.5 Após declaração da proposta de menor preço, a Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
10.6 Caso contrário, a presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
10.7 No caso da “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de ofertar valor, o presidente convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 10% (dez por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
10.8 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
10.9 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver
ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior
aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.10. Serão declassificadas também as propostas que contiverem erros insanáveis e que não comprovem a segurança de seu preço. A análise pertinente a segurança do futuro contrato será feita pelo setor de engeharia municipal que auxiliará a Comissão em todos os procedimentos de avaliação e análise das propostas de preços e suas respectivas planilhas orçamentárias e de composições analíticas.
12 ADJUDICAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites definidos no §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
13 HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Comissão apresentará ao Prefeito todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação.
13.2 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado, através de fax, telefone ou e- mail, para a assinatura do Contrato.
13.3 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, conforme previsto no art. 64, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se a licitante faltosa às sanções cabíveis e previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
14.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
14.3 O prazo para interposição de recurso será de 5(dias) úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
14.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugnálos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
14.5 Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsiderações e impugnações interpostos através de “fac-simile”.
14.6. Os recursos ou impugnações poderão ser encaminhados também por endereço eletrônico (e-mail), tendo como endereço de recebimento dos mesmos aquele dado como oficial do setor de licitação da Prefeitura de Paripiranga assim conhecido como xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15 CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação pelo Prefeito, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá a nota de empenho e depois firmará contrato com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
15.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
15.3 O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
15.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no §1º do Art. 65 da Lei 8666/93, do valor inicial atualizado do contrato.
15.5 Caso durante a execução dos serviços seja verificada a necessidade da execução de algum eventual serviço não explicitado nas planilhas em anexo, esta Secretaria poderá solicitar composição de preços detalhada à contratada, para aprovação ou não do mesmo.
15.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, o setor financeiro verificará a situação por meio eletrônico devidamente habilitado para fornecer tais informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.7 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.6, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16 PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1 Indicado no campo V – Dados do Edital.
16.2 Este prazo pode ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
17 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1 Indicado no campo VII – Resumo do Edital
17.2 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pela Secretaria de Finanças, no prazo de até 5º (quinto) dia após medição mensal com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital.
17.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
17.4 Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela fiscalização conjuntamente com a contratada. Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos.
17.5 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se à instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
19 SANÇÕES
19.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
19.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Contratante;
19.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
19.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
19.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
19.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
19.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
19.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração em Geral.
19.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20 DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO- EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3 Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5 O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
21.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
21.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
21.6 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Municipio, ou em meio eletrônico na internet.
21.8 Cópia deste edital estão à disposição no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx
21.9 Qualquer informações ou correspondência referente a esta Licitação deverá ser endereçada e conseqüentemente esclarecida pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA/BA, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXXXXX/XX, na sala de Licitações, das 08:00 às 12:00 horas, pelo fone (75) 3279- 2118/2322, ou no e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.10 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente até 24 horas antes da sessão. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
21.11 Fica designado o foro da Cidade de PARIPIRANGA/BA, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
22 ANEXOS DO EDITAL
22.1 Indicados no campo X – Dados do Edital.
PARIPIRANGA/BA, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
Portaria nº 693 de 01 de março de 2021
ANEXO I
MINUTA CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE CELEBRAM ENTRE SI PREFEITURA DE PARIPIRANGA/BA E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022.
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA, com sede administrativa na XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, xx xxxxxx xx XXXXXXXXXXX, Xxxxxx xx XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.215.826/0001-82, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX DAS VIRGENS NETO, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à , na cidade de , neste ato representada por seu (inserir o cargo) , Sr.
(a) , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º _, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS 002/2022, do Tipo Menor Preço Global, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO TELES GUIMARÃES NO POVOADO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ 0.000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxx), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos de qualquer natureza.
2.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, pela Secretaria de Finanças, no prazo de até o até o 5º (quinto) dia útil após a liberação do recurso pelo órgão convenente, após medição mensal com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam prestando serviços referentes ao objeto deste contrato:
a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Pagamento do salário.
2.3 A falta de apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 2.2.1, ensejará a retenção do valor da fatura até que se regularize a pendência.
2.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 No preço global a ser pago à CONTRATADA, está incluído todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de matérias e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
2.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
4.1 A execução deve ser de acordo com a Planilha Orçamentária, e Cronograma de Execução, máximo de 04 (quatro) meses.
4.2 O prazo de vigência deste contrato será 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorroado, desde que seja justificada a necessidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.3 Os serviços serão iniciados no Maximo em 5 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
4.4 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020400 – Departamento Municipal de Educação |
AÇÃO | 1021 - Requalificação de Unidades Escolares da Rede de Ensino |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.51 – Obras e Instalações |
FONTE DE RECURSO | 01 – Educação 25% |
VALOR ORÇADO | R$ 410.417,18 (quatrocentos e dez mil e quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos) |
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital da TOMADA DE PREÇOS 002/2022 , como se aqui estivesse transcrito.
7.2 Corrigir imediatamente, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
7.4 Arcar com todas as despesas, relativas a mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais de seu pessoal e equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do objeto do Contrato ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social e de seguro pela qual é responsável.
7.6 Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a Contratante.
7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Contratante a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste contrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas.
7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Contratante, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria Municipal demandante do processo que deu origem ao presente contrato, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida.
7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios.
7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da Contratante.
7.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. O Diário de Obras ficará arquivado na Sede da Contratante após a conclusão dos serviços.
7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Contratante, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material.
7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços.
7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura.
7.18 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a base documental para as medições financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço objeto deste contrato.
8.2 Disponibilizar o acesso a todas locais, para permitir a realização dos serviços.
8.3 Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
8.4 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.5 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Os preços contratuais em regra são irreajustáveis, mas no caso de excepcionalmente ocorrer terão como base os índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
9.2. Através de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos de obra/serviço de até 25% (vinte e cinco), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de obra/serviço ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
9.3. A variação de serviços referida no subitem anterior será efetivada obedecendo ainda aos seguintes critérios:
9.3.1 – ACRÉSCIMO DOS SERVIÇOS
a) quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela contratada os preços serão aqueles nela previstos.
b) inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes, prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre o Município de PARIPIRANGA/BA e a Contratada.
c) caso não haja acordo entre as partes, o Município poderá contratar com terceiros sem que caiba à contratada quaisquer direitos ou reclamações.
d) ficará a contratada obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/serviço facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
9.3.2 - DECRÉSCIMO DOS SERVIÇOS
a) Se a contratada já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/serviço, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo os mesmos ser recolhidos ao Almoxarifado da Secretaria de Obras de PARIPIRANGA/BA.
b) Se a contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão, será deduzido dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na Planilha Orçamentária.
21.9. A empresa contratada deverá manter em obra um “diário de obra” e fornecer cópia juntamente com as medições que serão realizadas como controle a cada 30 (trinta) dias, para demonstrar o acompanhamento do cronograma físico da obra a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pelo Juridico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as sub-empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Contratante;
13.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
13.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
13.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
13.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
13.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
13.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Quando da emissão da ordem de Serviço a Contratante, nomeará servidores com poderes de fiscalizar, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA, no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
15.3 Reserva-se à Contratante, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e/ou da mão de obra empregados, podendo, neste caso, solicitar a rescisão desse Contrato, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que titulo for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022 e seus Anexos e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA GARANTIAS CONTRATUAIS
17.1 No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, inciso I, II e III da lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. Parágrafo Primeiro: No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancaria, a CONTRATADA, deverá providenciar a sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual valida e eficaz até o encerramento do Contrato;
Parágrafo Primeiro: Após o término da vigência do presente contrato desde que cumpridas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instituído com o Termo de recebimento definitivo da Obra, dirigido à Secretaria de Finanças. A liberação se dará mediante autorização de Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
18.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Cidade Paripiranga, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXX de 2022
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Município de PARIPIRANGA/BA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
XXXXX XX MODELO CARTA PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA/BA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 | PROCESSO Nº | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO TELES GUIMARÃES NO POVOADO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA E DE ACORDO COM |
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS | ||
DA TOMADA DE PREÇOS 002/2022. |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
RG | ORGÃO EXPEDIDOR | CPF |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
Atendendo a convocação dessa Prefeitura, apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em referência.
Declaramos, expressamente que:
a). concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por preço Global dessa PREFEITURA;
b). manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c). temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços,
comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da PREFEITURA;
d). na execução dos serviços observaremos, rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa PREFEITURA.
e) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os custos diretos e indiretos, material para a completa execução dos serviços, inclusive mão de obra.
OBSERVAÇÃO:
1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante;
2 - deverão apresentar junto a PROPOSTA DE XXXXX, as planilhas orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e BDI e demais documentos expostos no item 9 e subitens do Edital.
Atenciosamente, [nome]
[cargo]
(cidade), xx de xxxxxxx de 2022.
ASSINATURA E NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.
(a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................... e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de
habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
...............................................................
(data)
.......................................................................................................
(representante legal)
OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, situada na XXXXXX, para os fins desta TOMADA DE PREÇOS nº 000/0000 , XXXXXXX, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.
PARIPRANGA/BA, 00 de XXXXXX de 2022
Assinatura
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VII
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A XXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, situada na XXXXX, indica como responsável técnico, para a TOMADA DE PREÇOS 002/2022 , cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO TELES GUIMARÃES NO POVOADO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, o Sr. Xxxxxx, profissão xxxxxx, CREA n° 000.000.000-00 e RG nº 000.000, conforme prevê o edital.
PARIPIRANGA/BA, 00 de xxxx de 2022
Assinatura
OBSERVAÇÃO: INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS 002/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
........................................................................................................................................., CNPJ
nº
.............................................., sediada em ......................................................, DECLARA, sob
as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
MEMORIAL DESCRITIVO E DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Paripiranga, 24/09/2021
Descrição do projeto:
Este projeto contempla a construção de 01 secretaria, ampliação de 01 biblioteca, 01 sala, 01 refeitório, construção de passeio, fachada moderna, cobertura e reforma de demais ambientes no colégio de Conceição de Campinas.
A obra proposta trará conforto e segurança aos seus usuários na pratica esportes.
Especificações Técnicas
1. Serviços preliminares
Instalação de placa de obra em lona em impressão digital 2,00 x 3,00m em estrutura metalon 20 x 20cm e escoramento.
Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m – revestida da parede interna localizada atualmente na cozinha, para permitir ampliação, e demolição para implantação da fachada moderna.
Demolição de piso cerâmico ou ladrilho completo de toda a área interna para troca do piso.
Remoção de árvore, porte médio, no interior do colégio.
2. Movimentação de terra
Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m, para implantação de sapatas, vigas da estrutura e calha para drenagem.
Reaterro manual de valas ou áreas, com espalhamento e compactação, utilizando compactador à percussão sapinho, sem controle do grau de compactação, das sapatas e pilares.
Aterro manual de valas com solo argilo-arenoso e compactação mecanizada, da área lateral próxima ao reservatório de água para que o mesmo permaneça no mesmo nível.
Compactação manual com compactador a percussão sapinho, sem controle do grau de compactação.
3. Fundação
A locação e nivelamento da obra deverão ser efetuados de tal forma que não possa ser modificada sua posição original até a conclusão da obra.
As escavações das valas de fundação deverão ser executadas em seções retangulares com as dimensões mínimas necessárias a construção dos elementos da fundação definidos em projeto.
Sendo colocado concreto magro no lastro traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) preparado mecanicamente em betoneira.
Procedimento Executivo:
1) O lastro de concreto magro será lançado somente depois de perfeitamente nivelada e compactada a base;
2) Na execução do lastro o concreto deverá ser executado com betoneira convencional;
3) A superfície do lastro terá espessura de 3cm.
O embasamento deverá ser em pedra calcárea argamassada com cimento e areia traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35x0,45x0,23m preparado mecanicamente inclusive transporte.
A fundação será executada em concreto armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, e, utilizando formas planas em compensado resinado 12mm.
Reaterro manual das valas com compactação mecanizada.
4. Estrutura
As estruturas serão executadas de acordo com o projeto, obedecendo às normas específicas.
Armaduras: o aço será cortado e dobrado obedecendo rigorosamente aos procedimentos definidos na ABNT. Deverão ser considerados com o máximo de cuidado os traspassos, cobrimento da armadura e espaçamento das armaduras.
Formas em estrutura - serão em chapa compensada com no mínimo 12 mm de espessura. Deverão ser observados com rigor os prumos de pilares, alinhamento de vigas.
Concreto da estrutura: o concreto deverá ser 21 MPa, usinado e bombeado. A cura será rigorosamente observada com inundação de água ou cobrimento com lona ou sacos vazios molhados, durante o período estabelecido na Norma.
Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, intereixo 38cm, h=12cm, el. enchimento em bloco cerâmico h=8cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm.
5. Alvenaria
As alvenarias serão executadas em bloco cerâmico vedação, 9x19x24cm, espessura 19cm, com argamassa traço 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 1cm.
Procedimento Executivo:
1) Executar a marcação da modulação da alvenaria, assentando -se os blocos dos cantos, em seguida, fazer a marcação da primeira fiada com blocos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento;
2) Atenção à construção dos cantos, que deve ser efetuada verificando -se o nivelamento, perpendicularidade, prumo e espessura das juntas, porque eles servirão como gabarito para a construção em si;
3) Esticar uma linha que servirá como guia, garantindo o prumo e horizontalidade da fiada;
4) Verificar o prumo de cada bloco assentado;
5) As juntas entre os blocos devem estar completamente cheias, com espessura de 12 mm;
6) As juntas verticais não devem coincidir entre fiadas contínuas, de modo a garantir a amarração dos blocos.
O chapisco será aplicado com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 (cimento/areia) preparado manualmente.
Procedimento Executivo:
1) Para aplicação do chapisco, a base deve estar limpa, isenta de poeiras, substâncias oleosas e restos de argamassa que prejudicam a aderência;
2) Lançar a argamassa com a colher, repetidamente, com força para fazê-la aderir firmemente ao forro e formar uma base rústica de regularização e ancoragem do emboço.
O reboco da parede será desempenado com argamassa traço 1:3 (cimento/areia) com espessura de 2,0 cm.
6. Cobertura
A cobertura deverá ser feita conforme indicado no projeto nas novas salas e na área livre. Sua estrutura será em madeira trama composta por ripas, caibros e terças para telha de encaixe de cerâmica sendo em duas águas.
Deve ser feita a instalação de calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 33 cm por toda a cobertura nova que será instalada.
Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm marca Araforros ou equivalente.
7. Piso
Será realizado reforma de todo o piso do colégio inclusive o passeio em frente do mesmo.
Piso: usar concreto simples desempolado fck = 21 Mpa com espessura de 4 cm. A cura deve ser iniciada assim que terminar a concretagem, mantendo o concreto úmido por, pelo menos,7 dias.
Contrapiso: usar argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparado mecanicamente com betoneira aplicado em áreas com espessura de 4cm.
Usar Piso em granilite, marmorite ou granitina com espessura 8 mm com juntas de dilatação plástica. Devendo realizar acabamento nas arestas e respeitar a declividade e desníveis estipulados no projeto.
Procedimento Executivo
1) Aplicar a pasta de granilite sobre a base constituída de um cimentado, absolutamente limpo, isento de pó e umedecido;
2) Estender a pasta de granilite por meio de réguas que deslizam apoiadas em guias mestras e, finalmente, alisá-la com desempenadeira e colher de pedreiro. A pasta deverá formar uma camada com espessura em torno de 8 mm;
3) Colocação de juntas plásticas ou de latão para dilatação, formando quadros de acordo com o projeto. Não ultrapassar 2 x 2 m;
4) Após a cura, que deverá ser feita com água, pode -se entrar com polimento. Primeiro esmeril de grão nº 36 para polimento grosso, e em seguida esmeril nº 120 para calafetar com cimento da mesma marca para fechar os poros;
5) Após 3 a 4 dias, passar máquina com esmeril nº 180 para tirar o excesso de cimento da superfície e dar o acabamento liso;
6) O acabamento final pode ser feito com cera à base de petróleo ou duas demãos de resina acrílica, isto já com a superfície seca.
8. Esquadrias
Portas de madeira semi-oca 90x210cm, espessura de 3,5cm. Com fechaduras linha Colonial, marca Stam ou similar. Portão grade e montantes de ferro h=2,10m, inclusive portão, mureta h=40cm pintada com tinta hidracor, pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra, pintura com tinta acrílica de fundo aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra.
Procedimento Executivo
1) Verificar se o tamanho do batente confere com a medida da porta;
2) Antes de colocar a folha, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças para evitar que a folha fique torta;
3) Não tente corrigir as arestas da folha com plaina. Instalar a folha da porta somente depois de terminar os serviços de revestimentos de parede;
4) Observar o correto alinhamento e prumo das dobradiças para que a suspensão da folha da porta não fique fora de linha. Os parafusos para fixação das dobradiças não devem ser batidos com o martelo
Janela de madeira (pinus/eucalipto ou equiv.) tipo basculante 2,0x0,70m. Janela de madeira (xxxxxxxx/xxxxxxx ou equiv.) tipo maxim-ar, 2,0x1,20m Peitoril altura em relação ao piso de 1,20m.
Para a fachada deverá ser feito com revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2". Seguindo as cores e desenho do projeto. E todo o perímetro do muro da fachada devera conter um peitoril de concreto para evitar os dano da chuva.
9. Instalações elétricas
As instalações elétricas devem ser instaladas acordo com as recomendações das Normas Técnicas da ABNT e especificações dos seus respectivos fabricantes.
Serão instalados pontos de luz em teto com eletrodutos de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4". Os eletrodutos deverão ser instalados com cuidado, de modo a se evitar mossas que reduzam os seus diâmetros. Não se fará emprego de curvas maiores que 90º.
Luminária tipo plafon em plástico, de sobrepor, com 1 lâmpada fluorescente de 15 w. Arandela com foco único, ref. 1186 da Iluminar ou similar. Mangueira 2F LED BR 11MM 50M 127V
Procedimento Executivo
1) Locação da luminária conforme projeto;
2) Ligação elétrica da luminária às bases do reator, quando houver;
3) Instalação das lâmpadas e reposição de forro, se houver;
4) Antes da energização deverá ser verificada a situação das ligações;
Será instalado pontos de tomada 2p+t, ABNT, de embutir de fio rígido com aterramento. Os condutores somente deverão ser enfiados após estar totalmente concluída a rede de eletrodutos e terminados todos os serviços de construção que possam danificar os mesmos. E pontos de interruptor embutido 01 de uma seção paralela.
Procedimento Executivo
1) A montagem é feita através da fixação da tomada em caixa e da ligação dos fios à rede;
2) A colocação da placa deve ser feita somente quando os serviços de revestimentos e pintura estiverem acabados
10. Pintura
Pintura interna: sobre paredes ou tetos realizar lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador, 02 demãos de massa corrida e 02 demãos de tinta acrílica latex convencional para interiores.
Pintura externa: sobre paredes realizar lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional para exteriores.
Procedimento Executivo
1) Antes da aplicação limpar previamente eliminando as partes soltas, poeira, gordura, graxa ou mofo;
2) Lixar previamente toda a superfície e eliminar o pó com pano embebido em água;
3) A aplicação deve ser feita com rolo de lã, previamente umedecido, bastando homogeneizar bem o produto com uma espátula apropriada (não utilizar chave de fenda);
4) No caso de reboco novo: aguardar a cura e secagem por no mínimo 30 dias;
5) O ambiente a ser pintado deve estar completamente vazio, caso isso não seja possível, cubra os objetos com jornais e sacos plásticos para evitar danos com respingos;
6) Deixar os ambientes bem ventilados com portas e janelas abertas;
7) Retirar tomadas antes de pintar.
11. Serviços finais
Instalação de placa de inauguração de obra em alumínio 0,50 x 0,70 m.
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado para local apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização.
Procedimento Executivo
1) Em primeiro lugar deve-se tirar todo o lixo do local, pois facilita na hora da limpeza profunda;
2) Antes de qualquer ação procure entender o que vai limpar e procure o melhor produto para o caso. Cada material necessita de um tipo de produto específico;
3) Leia as instruções no rótulo e siga o passo a passo. Quando as instruções não são seguidas corretamente, há grandes chances de estragar o material a ser limpo;
4) Nunca dilua produtos em cima do ambiente a ser limpo, evite o respingamento de concentrados;
5) Não misturar produtos. Isso pode neutralizar sua ação ou causar risco à saúde.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO E PROJETOS
ENGENHEIRO CIVIL – CREA 051999133-8
Prefeitura Municipal de Paripiranga
Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX CNPJ :
PLANILHA DE B.D.I.
Página 1
14.225.826/0001-82
Ref : Janeiro/2021-1
Moeda : R$
Empreendimento: | 00036 - Reforma do Colégio de Conceição de Campinas | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | PERC |
01 | AC - Administração Central | % | 3,43% |
02 | S - Seguro e Garantia | % | 0,80% |
03 | R - Risco | % | 0,97% |
04 | DF - Despesas Financeiras | % | 0,59% |
05 | L - Lucro | % | 6,16% |
06 | I - TRIBUTOS | 6,65% | |
06.001 | - PIS | % | 0,65% |
06.002 | - COFINS | % | 3,00% |
06.003 | - ISS (1,4% a 5%) | % | 3,00% |
TOTAL DO BDI : | 20,34% |
ORSE - Orçamento de Obras de Sergipe Página 1 RptEmpreendimentoDataModuleForm
ITEM | SERVIÇOS | (%) | VALOR | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | ||||||
(%) | VALOR | (%) | VALOR | (%) | VALOR | (%) | VALOR | (%) | VALOR | ||||
01 | Reforma do Colégio de Conceição de Campinas | 96,26 | 395.052,89 | 15,05 | 59.454,79 | 31,05 | 122.663,36 | 27,55 | 108.837,27 | 26,35 | 104.097,47 | ||
01.01 | Serviços Preliminares | 0,65 | 2.493,00 | 0,65 | 2.493,00 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
01.02 | Demolição | 2,88 | 11.382,16 | 2,88 | 11.382,16 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
01.03 | Movimentação de Terra | 0,48 | 1.942,87 | 0,48 | 1.942,87 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
01.04 | Estrutura (Sapata, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Vigas) | 7,99 | 31.560,29 | 3,99 | 15.780,15 | 4,00 | 15.780,14 | ||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||
01.05 | Elevação | 14,1 | 55.713,20 | 7,05 | 27.856,61 | 7,05 | 27.856,59 | ||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||
01.06 | Revestimento | 36,86 | 145.561,29 | 11,05 | 43.668,38 | 25,81 | 101.892,91 | ||||||
30,00% | 70,00% | ||||||||||||
01.07 | Esquadrias | 3,27 | 12.925,55 | 3,27 | 12.925,55 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
01.08 | Cobertura | 26,44 | 104.486,68 | 13,22 | 52.243,34 | 13,22 | 52.243,34 | ||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||
01.09 | Sistema Elétrico | 1,48 | 5.857,95 | 1,48 | 5.857,95 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
01.10 | Sistema Hidrosanitário | 5,29 | 20.925,34 | 5,29 | 20.925,34 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
01.11 | Serviços Finais | 0,56 | 2.204,56 | 0,56 | 2.204,56 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
02 | Fachada Moder | 3,74 | 15.364,29 | 24,36 | 3.742,52 | 41,66 | 6.400,01 | 33,99 | 5.221,76 | -0,01 | |||
02.01 | Serviço Preliminar | 0,53 | 81,46 | 0,53 | 81,46 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
02.02 | Estrutura (Sapata, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Vigas) | 23,83 | 3.661,06 | 23,83 | 3.661,06 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
02.03 | Elevação e Revestimento | 33,99 | 5.221,76 | 33,99 | 5.221,76 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
02.04 | Sistema Elétrico | 14,46 | 2.222,35 | 14,46 | 2.222,35 | ||||||||
100,00% |
Página 1 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
ITEM | SERVIÇOS | (%) | VALOR | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | ||||||
(%) | VALOR | (%) | VALOR | (%) | VALOR | (%) | VALOR | (%) | VALOR | ||||
02.05 | Diversos | 27,19 | 4.177,66 | 27,19 | 4.177,66 | ||||||||
100,00% | |||||||||||||
TOTAL SIMPLES ====>> | 100,00 | 410.417,18 | 15,40 | 63.197,31 | 31,45 | 129.063,37 | 27,79 | 114.059,03 | 25,36 | 104.097,47 | |||
TOTAL ACUMULADO ====>> | 100,00 | 410.417,18 | 15,40 | 63.197,31 | 46,85 | 192.260,68 | 74,64 | 306.319,71 10 | 0,00 | 410.417,18 |
xxxx00 Xxxxx00 xxxx00 Xxxxx00 xxxx00 Xxxxx00 xxxx00 Xxxxx00 xxxx00 Label3
Página 2 XxxXxxxxxxXxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxXxxx
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Cod. Empreendimento: 00036 | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX CNPJ : 14.225.826/0001-82 | Reforma do Colégio de Conceição de Campinas Ref : Janeiro/2021-1 Moeda : R$ | ||
ITEM DESCRIÇÃO | UNID | FÓRMULA | VALOR TOTAL |
A ENCARGOS INSTITUCIONAIS | 36,80 | ||
A1 PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | % | 20,00 | |
A2 SESI | % | 1,50 | |
A3 SENAI | % | 1,00 | |
A4 INCRA | % | 0,20 | |
A5 SEBRAE | % | 0,60 | |
A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO | % | 2,50 | |
A7 SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | % | 3,00 | |
A8 FGTS | % | 8,00 | |
A9 SECONCI-SE | % | 0,00 | |
B ENCARGOS TRABALHISTAS | 43,46 | ||
B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | % | 17,86 | |
B10 FERIADOS | % | 3,93 | |
B2 AUXÍLIO ENFERMIDADE | % | 0,87 | |
B3 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO | % | 10,74 | |
B4 LICENÇA PATERNIDADE | % | 0,07 | |
B5 FALTAS JUSTIFICADAS | % | 0,72 | |
B6 DIAS DE CHUVAS - FONTE SINAPI | % | 1,44 | |
B7 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | % | 0,11 | |
B8 FÉRIAS GOZADAS | % | 7,69 | |
B9 SALÁRIO MATERNIDADE | % | 0,03 | |
C ENCARGOS INDENIZATÓRIOS | 14,39 | ||
C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | % | 4,73 | |
C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | % | 0,11 | |
C3 FÉRIAS INDENIZADAS | % | 5,31 | |
C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | % | 3,84 | |
C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | % | 0,40 | |
D INCIDÊNCIAS OU EFEITOS | 16,41 | ||
D1 REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | % | 15,99 |
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | TRABALHADO | E | REINCIDÊNCIA | % | 0,42 | |
VALOR TOTAL DO ENCARGO SOCIAL : | 111,06% |
Página 1 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS MENSALISTA | |||
Prefeitura Municipal de Paripiranga | Cod. Empreendimento: 00036 | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX CNPJ : 14.225.826/0001-82 | Reforma do Colégio de Conceição de Campinas Ref : Janeiro/2021-1 Moeda : R$ | ||
ITEM DESCRIÇÃO | UNID | FÓRMULA | VALOR TOTAL |
A Encargos Institucionais - Encargos Sociais Básicos | 36,80 | ||
A01 Previdência Social - INSS | % | 20,00 | |
A02 SESI | % | 1,50 | |
A03 SENAI | % | 1,00 | |
A04 INCRA | % | 0,20 | |
A05 SEBRAE | % | 0,60 | |
A06 Salário Educação | % | 2,50 | |
A07 Seguro Contra Acidnetes do Trabalho | % | 3,00 | |
A08 FGTS | % | 8,00 | |
A09 SECONCI-SE | % | 0,00 | |
B Encargos Trabalhistas | 15,70 | ||
B01 Auxílio Enfermidade | % | 0,67 | |
B02 Décimo Terceiro salário | % | 8,33 | |
B03 Licença Paternidade | % | 0,06 | |
B04 Faltas Justidficadas | % | 0,56 | |
B05 Acidente de Trabalho | % | 0,08 | |
B06 Férias Gozadas | % | 5,97 | |
B07 Salário Materniadae | % | 0,03 | |
C Encargos Indenizatórios | 11,17 | ||
C01 Aviso Prévio Indenizado | % | 3,67 | |
C02 Aviso Prévio Trabalhado | % | 0,09 | |
C03 Férias Indenizadas | % | 4,12 | |
C04 Depósito Rescisão sem Justa Causa | % | 2,98 | |
C05 Indernização Adicional | % | 0,31 | |
D Incidências ou Efeitos | 6,11 | ||
D01 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | % | 5,78 | |
D02 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Indenizado | % | 0,33 | |
VALOR TOTAL DO ENCARGO SOCIAL HORISTA: 69,78% |
Página 1 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
REV.
25/11/2021
DATA
DIGITALIZAÇÃO DA PLANTA
DESCRIÇÃO
CELSO S JUNIOR
REVISADA POR
2.05
RESP. TÉCNICO
2.50
CELSO S JUNIOR
4.05
CREA 051999133-8
3.25
PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA/BA
PROJETO
PLANTA
ENDEREÇO
REFORMA DO COLÉGIO DE CONCEIÇÃO DE CAMPINAS LOCAÇÃO DE PILARES
CONCEIÇÃO DE CAMPINAS, ZONA RUAL, PARIPIRANGA/BA
ESCALA
1:1000
PRANCHA
02/02
VERSÃO
00
DATA
JAN/22
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UN | QTD | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | % |
01 | Reforma do Colégio de Conceição de Campinas | 328.297,38 | 96,26 | ||||
01.01 | Serviços Preliminares | 2.071,62 | 0,65 | ||||
01.01.001 | 0051 / ORSE | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada | m2 | 6,00 | 345,27 | 2.071,62 | 0,65 |
01.02 | Demolição | 9.460,80 | 2,88 | ||||
01.02.001 | 0006 / ORSE | Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m - reves tida | m3 | 10,83 | 23,89 | 258,73 | 0,08 |
01.02.002 | 0018 / ORSE | Demolição de piso cerâmico ou ladrilho | m2 | 778,63 | 11,13 | 8.666,15 | 2,64 |
01.02.003 | 4268 / ORSE | Remoção de árvore, porte médio, com utilização de retro- escavadeira | un | 6,00 | 89,32 | 535,92 | 0,16 |
01.03 | Movimentação de Terra | 1.614,46 | 0,48 | ||||
01.03.001 | 2497 / ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categ oria, profundidade até 1,50m | m3 | 8,04 | 42,56 | 342,18 | 0,10 |
01.03.002 | 2519 / ORSE | Reaterro manual de valas ou áreas, com espalhamento e co mpactação, utilizando compactador à percussão sapinho, s em controle do grau de compactação | m3 | 1,00 | 13,41 | 13,41 | 0,00 |
01.03.003 | 94319 / SINAPI | Aterro manual de valas com solo argilo-arenoso e compact ação mecanizada. af_05/2016 | m3 | 24,34 | 41,87 | 1.019,12 | 0,31 |
01.03.004 | 11447 / ORSE | Compactação manual com compactador a percussão sapinho, sem controle do grau de compactação | m3 | 24,34 | 9,85 | 239,75 | 0,07 |
01.04 | Estrutura (Sapata, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Vigas) | 26.225,95 | 7,99 | ||||
01.04.001 | 94974 / SINAPI | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ ar eia média/ brita 1) - preparo manual. af_07/2016 | m3 | 4,19 | 381,73 | 1.599,45 | 0,49 |
01.04.002 | 6456 / ORSE | Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensa do resinado 12mm (05 usos) | m3 | 8,71 | 2.415,49 | 21.038,92 | 6,41 |
01.04.003 | 4254 / ORSE | Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, int ereixo 38cm, h=12cm, el. enchimento em bloco cerâmico h= 8cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm. | M2 | 18,00 | 199,31 | 3.587,58 | 1,09 |
01.05 | Elevação | 46.299,57 | 14,10 | ||||
01.05.001 | 87484 / SINAPI | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vert ical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área lí quida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 102,51 | 49,67 | 5.091,67 | 1,55 |
01.05.002 | 87878 / SINAPI | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 c om preparo manual. af_06/2014 | m2 | 205,02 | 3,84 | 787,28 | 0,24 |
01.05.003 | 1908 / ORSE | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m2 | 205,02 | 28,49 | 5.841,02 | 1,78 |
01.05.004 | 3642 / ORSE | Lona plástica preta | m2 | 36,00 | 4,97 | 178,92 | 0,05 |
01.05.005 | 87765 / SINAPI | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), pre paro mecânico com betoneira 400 l, aplicado em áreas mol hadas sobre impermeabilização, espessura 4cm. af_06/2014 | m2 | 765,31 | 44,95 | 34.400,68 | 10,48 |
01.06 | Revestimento | 120.967,06 | 36,86 | ||||
01.06.001 | 4113 / ORSE | Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 (Seção até 5 x 5 cm) | m | 300,00 | 12,60 | 3.780,00 | 1,15 |
Celso S Junior Página 1 RptPlanilhaCustosEmpreendimentoForm
Página 1 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UN | QTD | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | % |
01.06.002 | 01752 / SINAPI | Piso em granilite, marmorite ou granitina em ambientes i | m2 | 724,31 | 31,98 | 23.163,43 | 7,06 |
nternos. af_09/2020 | |||||||
01.06.003 | 01741 / SINAPI | Rodapé em marmorite, altura 10cm. af_09/2020 | m | 402,86 | 17,16 | 6.913,08 | 2,11 |
01.06.004 | 9677 / ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 34 x 34 cm, L | m2 | 74,49 | 55,43 | 4.128,98 | 1,26 |
inha Ravena, cor branco brilhante, Xxxxxxxxx ou similar, | |||||||
aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, | |||||||
exclusive regularização de base ou emboço | |||||||
01.06.005 | 88415 / SINAPI | Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes ex | m2 | 1.853,85 | 2,52 | 4.671,70 | 1,42 |
ternas de casas. af_06/2014 | |||||||
01.06.006 | 96130 / SINAPI | Aplicação manual de massa acrílica em paredes externas d | m2 | 1.853,85 | 14,38 | 26.658,36 | 8,12 |
e casas, uma demão. af_05/2017 | |||||||
01.06.007 | 88423 / SINAPI | Aplicação manual de pintura com tinta texturizada acríli | m2 | 1.853,85 | 13,45 | 24.934,28 | 7,60 |
ca em paredes externas de casas, uma cor. af_06/2014 | |||||||
01.06.008 | 2323 / ORSE | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, | m2 | 41,00 | 7,05 | 289,05 | 0,09 |
cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação x/ x | |||||||
xxx - X0 | |||||||
00.00.000 | 00000 / XXXXXX | Forro em réguas de pvc, frisado, para ambientes comercia | m2 | 329,20 | 80,28 | 26.428,18 | 8,05 |
is, inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p | |||||||
01.07 | Esquadrias | 10.741,18 | 3,27 | ||||
01.07.001 | 90850 / SINAPI | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou | un | 4,00 | 822,16 | 3.288,64 | 1,00 |
média), padrão médio, 90x210cm, espessura de 3,5cm, iten | |||||||
s inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente | |||||||
, sem fechadura - fornecimento e instalação. af_12/2019 | |||||||
01.07.002 | 3522 / ORSE | Fechadura Pado, linha Magnum, ref.725-880, acabamento IX | un | 4,00 | 115,06 | 460,24 | 0,14 |
(alumínio) ou Similar | |||||||
01.07.003 | 00669 / SINAPI | Janela de madeira (pinus/eucalipto ou equiv.) tipo bascu | m2 | 5,28 | 383,20 | 2.023,30 | 0,62 |
lante com 2 folhas para vidro, com batente, alizar e fer | |||||||
ragens. exclusive vidros, acabamento e contramarco. forn | |||||||
ecimento e instalação. af_12/2019 | |||||||
01.07.004 | 00754 / SINAPI | Pintura com tinta acrílica de acabamento aplicada a rolo | m2 | 148,32 | 21,89 | 3.246,72 | 0,99 |
ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) ex | |||||||
ecutado em obra (02 demãos). af_01/2020 | |||||||
01.07.005 | 02151 / SINAPI | Instalação de vidro liso incolor, e = 3 mm, em esquadria | m2 | 4,00 | 183,54 | 734,16 | 0,22 |
de madeira, fixado com baguete. af_01/2021 | |||||||
01.07.006 | 2460 / ORSE | Vigota pré-moldada 0.10 x 0.20 m, fornecimento e instala | m | 14,80 | 30,78 | 455,54 | 0,14 |
ção | |||||||
01.07.007 | 8179 / ORSE | Quadro escolar com porta giz e moldura em madeira (1/2 f | m2 | 3,60 | 147,94 | 532,58 | 0,16 |
órmica brilhante e 1/2 verde) | |||||||
01.08 | Cobertura | 86.828,51 | 26,44 | ||||
01.08.001 | 0261 / ORSE | Revisão em cobertura com telha ceramica tipo colonial, c | m2 | 620,00 | 52,57 | 32.593,40 | 9,93 |
or clara, 1ª, Itabaianinha ou similar, com reposição de | |||||||
10% do material - Rev 02 | |||||||
01.08.002 | 94204 / SINAPI | Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, | m2 | 190,00 | 41,61 | 7.905,90 | 2,41 |
com mais de 2 águas, incluso transporte vertical. af_07/ | |||||||
2019 | |||||||
01.08.003 | 92542 / SINAPI | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças pa | m2 | 190,00 | 93,03 | 17.675,70 | 5,38 |
ra telhados de mais que 2 águas para telha cerâmica capa | |||||||
-canal, incluso transporte vertical. af_07/2019 |
Celso S Junior Página 2 RptPlanilhaCustosEmpreendimentoForm
Página 2 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UN | QTD | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | % |
01.08.004 | 0202 / ORSE | Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrad | m | 10,00 | 57,33 | 573,30 | 0,17 |
a 5cm x 11cm com abertura de encaixes | |||||||
01.08.005 | 92546 / SINAPI | Fabricação e instalação de tesoura inteira em madeira nã | un | 24,00 | 1.133,27 | 27.198,48 | 8,28 |
o aparelhada, vão de 4 m, para telha cerâmica ou de conc | |||||||
reto, incluso içamento. af_07/2019 | |||||||
01.08.006 | 94227 / SINAPI | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvim | m | 4,50 | 79,94 | 359,73 | 0,11 |
ento de 33 cm, incluso transporte vertical. af_07/2019 | |||||||
01.08.007 | 0290 / ORSE | Rufo em chapa de alumínio, esp = 0,6mm, larg = 30,0cm | m | 4,50 | 116,00 | 522,00 | 0,16 |
01.09 | Sistema Elétrico | 4.867,78 | 1,48 | ||||
01.09.001 | 93128 / SINAPI | Ponto de iluminação residencial incluindo interruptor si | un | 5,00 | 118,70 | 593,50 | 0,18 |
mples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e | |||||||
chumbamento (excluindo luminária e lâmpada). af_01/2016 | |||||||
01.09.002 | 97589 / SINAPI | Luminária tipo plafon em plástico, de sobrepor, com 1 lâ | un | 22,00 | 34,06 | 749,32 | 0,23 |
mpada fluorescente de 15 w, sem reator - fornecimento e | |||||||
instalação. af_02/2020 | |||||||
01.09.003 | 93141 / SINAPI | Ponto de tomada residencial incluindo tomada 10a/250v, c | un | 20,00 | 149,65 | 2.993,00 | 0,91 |
aixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbam | |||||||
ento. af_01/2016 | |||||||
01.09.004 | 4401 / ORSE | Ventilador de piso ou parede | un | 3,00 | 177,32 | 531,96 | 0,16 |
01.10 | Sistema Hidrosanitário | 17.388,51 | 5,29 | ||||
01.10.001 | 86941 / SINAPI | Lavatório louça branca com coluna, 45 x 55cm ou equivale | un | 2,00 | 646,85 | 1.293,70 | 0,39 |
nte, padrão médio, incluso sifão tipo garrafa, válvula e | |||||||
engate flexível de 40cm em metal cromado, com torneira c | |||||||
romada de mesa, padrão médio - fornecimento e instalação | |||||||
. af_01/2020 | |||||||
01.10.002 | 4545 / ORSE | Kit de acessórios para banheiro em ABS/Alumínio com 5 pe | un | 2,00 | 50,31 | 100,62 | 0,03 |
ças (01 cabide, 01 saboneteira, 01 papeleira, 01 porta-t | |||||||
oalha rosto e 01 porta-toalha banho) | |||||||
01.10.003 | 2096 / ORSE | Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de ap | un | 2,00 | 78,85 | 157,70 | 0,05 |
oio) l = 50cm em tubo de ferro galvanizado d = 1 1/2" | |||||||
01.10.004 | 89957 / SINAPI | Ponto de consumo terminal de água fria (subramal) com tu | un | 2,00 | 114,07 | 228,14 | 0,07 |
bulação de pvc, dn 25 mm, instalado em ramal de água, in | |||||||
clusos rasgo e chumbamento em alvenaria. af_12/2014 | |||||||
01.10.005 | 3659 / ORSE | Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha versa | un | 2,00 | 714,03 | 1.428,06 | 0,43 |
to 07353/07570, CELITE ou similar, incl. assento CELITE | |||||||
versato 07983 ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou | |||||||
similar, anel de vedação e engate plástico | |||||||
01.10.006 | 1429 / ORSE | Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutu | un | 3,00 | 1.668,04 | 5.004,12 | 1,52 |
ra de suporte cap. 2.000 litros | |||||||
01.10.007 | 4736 / ORSE | Calha de concreto, com grelha de ferro, seção 0,20 x 0,2 | m | 33,00 | 252,01 | 8.316,33 | 2,53 |
0m | |||||||
01.10.008 | 2304 / ORSE | Pintura de proteção sobre superfícies metálicas com apli | m2 | 6,60 | 8,30 | 54,78 | 0,02 |
cação de 01 demão de tinta anti-corrosiva zarcão - R2 | |||||||
01.10.009 | 3232 / ORSE | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = | un | 2,00 | 278,33 | 556,66 | 0,17 |
0,12m, dim. int. = 0.30 x 0.30 x 0.40m, com grelha de | |||||||
ferro fundido | |||||||
01.10.010 | 1204 / ORSE | Revisão de ponto de água tipo 1 | un | 10,00 | 24,84 | 248,40 | 0,08 |
Celso S Junior Página 3 RptPlanilhaCustosEmpreendimentoForm
Página 3 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UN | QTD | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | % |
01.11 | Serviços Finais | 1.831,94 | 0,56 | ||||
01.11.001 | 0005 / ORSE | Placa de inauguração de obra em alumínio 0,50 x 0,70 m | un | 1,00 | 1.831,94 | 1.831,94 | 0,56 |
02 | Fachada Moder | 12.767,89 | 3,74 | ||||
02.01 | Serviço Preliminar | 67,69 | 0,53 | ||||
02.01.001 | 2497 / ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categ oria, profundidade até 1,50m | m3 | 1,54 | 42,56 | 65,54 | 0,51 |
02.01.002 | 2519 / ORSE | Reaterro manual de valas ou áreas, com espalhamento e co mpactação, utilizando compactador à percussão sapinho, s em controle do grau de compactação | m3 | 0,16 | 13,41 | 2,15 | 0,02 |
02.02 | Estrutura (Sapata, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Vigas) | 3.042,26 | 23,83 | ||||
02.02.001 | 94974 / SINAPI | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ ar eia média/ brita 1) - preparo manual. af_07/2016 | m3 | 0,06 | 381,73 | 22,90 | 0,18 |
02.02.002 | 6456 / ORSE | Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensa do resinado 12mm (05 usos) | m3 | 1,25 | 2.415,49 | 3.019,36 | 23,65 |
02.03 | Elevação e Revestimento | 4.339,69 | 33,99 | ||||
02.03.001 | 87484 / SINAPI | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vert ical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área lí quida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 18,00 | 49,67 | 894,06 | 7,00 |
02.03.002 | 87878 / SINAPI | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 c om preparo manual. af_06/2014 | m2 | 52,00 | 3,84 | 199,68 | 1,56 |
02.03.003 | 1908 / ORSE | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m2 | 52,00 | 28,49 | 1.481,48 | 11,60 |
02.03.004 | 3410 / ORSE | Peitoril de concreto armado com pingadeira largura 13 cm | m | 7,00 | 41,17 | 288,19 | 2,26 |
02.03.005 | 88415 / SINAPI | Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes ex ternas de casas. af_06/2014 | m2 | 52,00 | 2,52 | 131,04 | 1,03 |
02.03.006 | 96130 / SINAPI | Aplicação manual de massa acrílica em paredes externas d e casas, uma demão. af_05/2017 | m2 | 52,00 | 14,38 | 747,76 | 5,86 |
02.03.007 | 88489 / SINAPI | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 52,00 | 11,49 | 597,48 | 4,68 |
02.04 | Sistema Elétrico | 1.846,70 | 14,46 | ||||
02.04.001 | 93128 / SINAPI | Ponto de iluminação residencial incluindo interruptor si mples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento (excluindo luminária e lâmpada). af_01/2016 | un | 3,00 | 118,70 | 356,10 | 2,79 |
02.04.002 | 97589 / SINAPI | Luminária tipo plafon em plástico, de sobrepor, com 1 lâ mpada fluorescente de 15 w, sem reator - fornecimento e instalação. af_02/2020 | un | 1,00 | 34,06 | 34,06 | 0,27 |
02.04.003 | 7708 / ORSE | Arandela com foco único, ref. 1186 da Iluminar ou simila r, inclusive lâmpada | un | 2,00 | 518,05 | 1.036,10 | 8,11 |
02.04.004 | 12922 / ORSE | Mangueira 2F LED BR 11MM 50M 127V | m | 23,00 | 18,28 | 420,44 | 3,29 |
02.05 | Diversos | 3.471,55 | 27,19 | ||||
02.05.001 | 10384 / ORSE | un | 1,00 | 3.347,63 | 3.347,63 | 26,22 |
Página 4 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
ITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO UN QTD CUSTO UNIT CUSTO TOTAL %
Página 5 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
Portão em ferro padrão escola dim:4,0 x 2,0m, c/montante
s (coluna) h=2,00m em perfil "u" de chapa udc 75x38x2,65 mm (duplo), barras chatas horiz 1 1/2"x3/16" x 3,60m, e barras chatas vert 1 1/2"x3/16" x 2,00m | |||||||
02.05.002 | 00721 / SINAPI | Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) pulve rizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) execu tado em obra (por demão). af_01/2020 | m2 | 4,00 | 19,39 | 77,56 | 0,61 |
02.05.003 | 00734 / SINAPI | Pintura com tinta acrílica de fundo aplicada a rolo ou p incel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) execut ado em obra (por demão). af_01/2020 | m2 | 4,00 | 11,59 | 46,36 | 0,36 |
Importa o presente orçamento em : CUSTO TOTAL DO EMPREENDIMENTO ======>> 341.065,27 (trezentos e quarenta e um mil, sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) |
Página 1 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
01.06.005 | m2 | 1.853,85 | 3,03 5.617,17 1,42 | |
Celso S Junior | Página 1 | rptPlanilhaOrcamentariaEmpreendimentoForm |
14.225.826/0001-82
Ref : Outubro/2021-1
Moeda : R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL | (%) | |
01 | Reforma do Colégio de Conceição de Campinas | 395.052,89 | 96,26 | ||||
01.01 Serviços Preliminares | 2.493,00 | 0,65 | |||||
01.01.001 Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada | m2 | 6,00 | 415,50 | 2.493,00 | 0,65 | ||
01.02 Demolição | 11.382,16 | 2,88 | |||||
01.02.001 Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m - revestida | m3 | 10,83 | 28,75 | 311,36 | 0,08 | ||
01.02.002 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho | m2 | 778,63 | 13,39 | 10.425,86 | 2,64 | ||
01.02.003 Remoção de árvore, porte médio, com utilização de retro-escavadeira | un | 6,00 | 107,49 | 644,94 | 0,16 | ||
01.03 Movimentação de Terra | 1.942,87 | 0,48 | |||||
01.03.001 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | m3 | 8,04 | 51,22 | 411,81 | 0,10 | ||
01.03.002 Reaterro manual de valas ou áreas, com espalhamento e compactação, utilizando compactador à percussão sapinho, sem controle do grau de compactação | m3 | 1,00 | 16,14 | 16,14 | 0,00 | ||
01.03.003 Aterro manual de valas com solo argilo-arenoso e compactação mecanizada. af_05/2016 | m3 | 24,34 | 50,39 | 1.226,49 | 0,31 | ||
01.03.004 Compactação manual com compactador a percussão sapinho, sem controle do grau de compactação | m3 | 24,34 | 11,85 | 288,43 | 0,07 | ||
01.04 Estrutura (Sapata, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Vigas) | 31.560,29 | 7,99 | |||||
01.04.001 Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo manual. af_07/2016 | m3 | 4,19 | 459,37 | 1.924,76 | 0,49 | ||
01.04.002 Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) | m3 | 8,71 | 2.906,80 | 25.318,23 | 6,41 | ||
01.04.003 Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, intereixo 38cm, h=12cm, el. enchimento em bloco cerâmico h=8cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm. | M2 | 18,00 | 239,85 | 4.317,30 | 1,09 | ||
01.05 Elevação | 55.713,20 | 14,10 | |||||
01.05.001 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 102,51 | 59,77 | 6.127,02 | 1,55 | ||
01.05.002 Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 205,02 | 4,62 | 947,19 | 0,24 | ||
01.05.003 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m2 | 205,02 | 34,28 | 7.028,09 | 1,78 | ||
01.05.004 Lona plástica preta | m2 | 36,00 | 5,98 | 215,28 | 0,05 | ||
01.05.005 Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicado em áreas molhadas sobre impermeabilização, espessura 4cm. af_06/2014 | m2 | 765,31 | 54,09 | 41.395,62 | 10,48 | ||
01.06 Revestimento | 145.561,29 | 36,86 | |||||
01.06.001 Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 (Seção até 5 x 5 cm) | m | 300,00 | 15,16 | 4.548,00 | 1,15 | ||
01.06.002 Piso em granilite, marmorite ou granitina em ambientes internos. af_09/2020 | m2 | 724,31 | 38,48 | 27.871,45 | 7,06 | ||
01.06.003 Rodapé em marmorite, altura 10cm. af_09/2020 | m | 402,86 | 20,65 | 8.319,06 | 2,11 | ||
01.06.004 Revestimento cerâmico para piso ou parede, 34 x 34 cm, Linha Ravena, cor branco brilhante, Elizabeth ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m2 | 74,49 | 66,70 | 4.968,48 | 1,26 |
Página 2 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
14.225.826/0001-82
Ref : Outubro/2021-1
Moeda : R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL | (%) |
Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes externas de casas. af_06/2014 | ||||||
01.06.006 | Aplicação manual de massa acrílica em paredes externas de casas, uma demão. af_05/2017 | m2 | 1.853,85 | 17,30 | 32.071,61 | 8,12 |
01.06.007 | Aplicação manual de pintura com tinta texturizada acrílica em paredes externas de casas, uma cor. af_06/2014 | m2 | 1.853,85 | 16,19 | 30.013,83 | 7,60 |
01.06.008 | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | m2 | 41,00 | 8,48 | 347,68 | 0,09 |
01.06.009 | Forro em réguas de pvc, frisado, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p | m2 | 329,20 | 96,61 | 31.804,01 | 8,05 |
01.07 | Esquadrias | 12.925,55 | 3,27 | |||
01.07.001 | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, sem fechadura - fornecimento e instalação. af_12/2019 | un | 4,00 | 989,39 | 3.957,56 | 1,00 |
01.07.002 | Fechadura Pado, linha Magnum, ref.725-880, acabamento IX (alumínio) ou Similar | un | 4,00 | 138,46 | 553,84 | 0,14 |
01.07.003 | Janela de madeira (pinus/eucalipto ou equiv.) tipo basculante com 2 folhas para vidro, com batente, alizar e ferragens. exclusive vidros, acabamento e contramarco. fornecimento e instalação. af_12/2019 | m2 | 5,28 | 461,14 | 2.434,82 | 0,62 |
01.07.004 | Pintura com tinta acrílica de acabamento aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos). af_01/2020 | m2 | 148,32 | 26,34 | 3.906,75 | 0,99 |
01.07.005 | Instalação de vidro liso incolor, e = 3 mm, em esquadria de madeira, fixado com baguete. af_01/2021 | m2 | 4,00 | 220,87 | 883,48 | 0,22 |
01.07.006 | Vigota pré-moldada 0.10 x 0.20 m, fornecimento e instalação | m | 14,80 | 37,04 | 548,19 | 0,14 |
01.07.007 | Quadro escolar com porta giz e moldura em madeira (1/2 fórmica brilhante e 1/2 verde) | m2 | 3,60 | 178,03 | 640,91 | 0,16 |
01.08 | Cobertura | 104.486,68 | 26,44 | |||
01.08.001 | Revisão em cobertura com telha ceramica tipo colonial, cor clara, 1ª, Itabaianinha ou similar, com reposição de 10% do material - Rev 02 | m2 | 620,00 | 63,26 | 39.221,20 | 9,93 |
01.08.002 | Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, com mais de 2 águas, incluso transporte vertical. af_07/2019 | m2 | 190,00 | 50,07 | 9.513,30 | 2,41 |
01.08.003 | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de mais que 2 águas para telha cerâmica capa-canal, incluso transporte vertical. af_07/2019 | m2 | 190,00 | 111,95 | 21.270,50 | 5,38 |
01.08.004 | Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 5cm x 11cm com abertura de encaixes | m | 10,00 | 68,99 | 689,90 | 0,17 |
01.08.005 | Fabricação e instalação de tesoura inteira em madeira não aparelhada, vão de 4 m, para telha cerâmica ou de concreto, incluso içamento. af_07/2019 | un | 24,00 | 1.363,78 | 32.730,72 | 8,28 |
01.08.006 | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 33 cm, incluso transporte vertical. af_07/2019 | m | 4,50 | 96,20 | 432,90 | 0,11 |
01.08.007 | Rufo em chapa de alumínio, esp = 0,6mm, larg = 30,0cm | m | 4,50 | 139,59 | 628,16 | 0,16 |
01.09 | Sistema Elétrico | 5.857,95 | 1,48 | |||
01.09.001 | Ponto de iluminação residencial incluindo interruptor simples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento (excluindo luminária e lâmpada). af_01/2016 | un | 5,00 | 142,84 | 714,20 | 0,18 |
01.09.002 | Luminária tipo plafon em plástico, de sobrepor, com 1 lâmpada fluorescente de 15 w, sem reator - fornecimento e instalação. af_02/2020 | un | 22,00 | 40,99 | 901,78 | 0,23 |
Celso S Junior Página 2 rptPlanilhaOrcamentariaEmpreendimentoForm
Página 3 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
02.03.003 | Reboco / cal | ou emboço / areia), | externo, espessura | de parede, 2,0 cm | com | argamassa | traço | t5 | - 1:2:8 | (cimento | m2 | 52,00 | 34,28 1.782,56 11,60 |
Celso S Junior | Página 3 | rptPlanilhaOrcamentariaEmpreendimentoForm |
14.225.826/0001-82
Ref : Outubro/2021-1
Moeda : R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL | (%) |
01.09.003 | Ponto de tomada residencial incluindo tomada 10a/250v, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. af_01/2016 | un | 20,00 | 180,09 | 3.601,80 | 0,91 |
01.09.004 | Ventilador de piso ou parede | un | 3,00 | 213,39 | 640,17 | 0,16 |
01.10 | Sistema Hidrosanitário | 20.925,34 | 5,29 | |||
01.10.001 | Lavatório louça branca com coluna, 45 x 55cm ou equivalente, padrão médio, incluso sifão tipo garrafa, válvula e engate flexível de 40cm em metal cromado, com torneira cromada de mesa, padrão médio - fornecimento e instalação. af_01/2020 | un | 2,00 | 778,42 | 1.556,84 | 0,39 |
01.10.002 | Kit de acessórios para banheiro em ABS/Alumínio com 5 peças (01 cabide, 01 saboneteira, 01 papeleira, 01 porta-toalha rosto e 01 porta-toalha banho) | un | 2,00 | 60,54 | 121,08 | 0,03 |
01.10.003 | Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de apoio) l = 50cm em tubo de ferro galvanizado d = 1 1/2" | un | 2,00 | 94,89 | 189,78 | 0,05 |
01.10.004 | Ponto de consumo terminal de água fria (subramal) com tubulação de pvc, dn 25 mm, instalado em ramal de água, inclusos rasgo e chumbamento em alvenaria. af_12/2014 | un | 2,00 | 137,27 | 274,54 | 0,07 |
01.10.005 | Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha versato 07353/07570, CELITE ou similar, incl. assento CELITE versato 07983 ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico | un | 2,00 | 859,26 | 1.718,52 | 0,43 |
01.10.006 | Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 2.000 litros | un | 3,00 | 2.007,32 | 6.021,96 | 1,52 |
01.10.007 | Calha de concreto, com grelha de ferro, seção 0,20 x 0,20m | m | 33,00 | 303,27 | 10.007,91 | 2,53 |
01.10.008 | Pintura de proteção sobre superfícies metálicas com aplicação de 01 demão de tinta anti-corrosiva zarcão - R2 | m2 | 6,60 | 9,99 | 65,93 | 0,02 |
01.10.009 | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.30 x 0.30 x 0.40m, com grelha de ferro fundido | un | 2,00 | 334,94 | 669,88 | 0,17 |
01.10.010 | Revisão de ponto de água tipo 1 | un | 10,00 | 29,89 | 298,90 | 0,08 |
01.11 | Serviços Finais | 2.204,56 | 0,56 | |||
01.11.001 | Placa de inauguração de obra em alumínio 0,50 x 0,70 m | un | 1,00 | 2.204,56 | 2.204,56 | 0,56 |
02 | Fachada Moder | 15.364,29 | 3,74 | |||
02.01 | Serviço Preliminar | 81,46 | 0,53 | |||
02.01.001 | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | m3 | 1,54 | 51,22 | 78,88 | 0,51 |
02.01.002 | Reaterro manual de valas ou áreas, com espalhamento e compactação, utilizando compactador à percussão sapinho, sem controle do grau de compactação | m3 | 0,16 | 16,14 | 2,58 | 0,02 |
02.02 | Estrutura (Sapata, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Vigas) | 3.661,06 | 23,83 | |||
02.02.001 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo manual. af_07/2016 | m3 | 0,06 | 459,37 | 27,56 | 0,18 |
02.02.002 | Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) | m3 | 1,25 | 2.906,80 | 3.633,50 | 23,65 |
02.03 | Elevação e Revestimento | 5.221,76 | 33,99 | |||
02.03.001 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 18,00 | 59,77 | 1.075,86 | 7,00 |
02.03.002 | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 52,00 | 4,62 | 240,24 | 1,56 |
Página 4 RptInsumosNaoColetadosEletronicamenteForm
14.225.826/0001-82
Ref : Outubro/2021-1
Moeda : R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL | (%) |
02.03.004 | Peitoril de concreto armado com pingadeira largura 13 cm | m | 7,00 | 49,54 | 346,78 | 2,26 |
02.03.005 | Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes externas de casas. af_06/2014 | m2 | 52,00 | 3,03 | 157,56 | 1,03 |
02.03.006 | Aplicação manual de massa acrílica em paredes externas de casas, uma demão. af_05/2017 | m2 | 52,00 | 17,30 | 899,60 | 5,86 |
02.03.007 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 52,00 | 13,83 | 719,16 | 4,68 |
02.04 | Sistema Elétrico | 2.222,35 | 14,46 | |||
02.04.001 | Ponto de iluminação residencial incluindo interruptor simples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento (excluindo luminária e lâmpada). af_01/2016 | un | 3,00 | 142,84 | 428,52 | 2,79 |
02.04.002 | Luminária tipo plafon em plástico, de sobrepor, com 1 lâmpada fluorescente de 15 w, sem reator - fornecimento e instalação. af_02/2020 | un | 1,00 | 40,99 | 40,99 | 0,27 |
02.04.003 | Arandela com foco único, ref. 1186 da Iluminar ou similar, inclusive lâmpada | un | 2,00 | 623,42 | 1.246,84 | 8,11 |
02.04.004 | Mangueira 2F LED BR 11MM 50M 127V | m | 23,00 | 22,00 | 506,00 | 3,29 |
02.05 | Diversos | 4.177,66 | 27,19 | |||
02.05.001 | Portão em ferro padrão escola dim:4,0 x 2,0m, c/montantes (coluna) h=2,00m em perfil "u" de chapa udc 75x38x2,65mm (duplo), barras chatas horiz 1 1/2"x3/16" x 3,60m, e barras chatas vert 1 1/2"x3/16" x 2,00m | un | 1,00 | 4.028,54 | 4.028,54 | 26,22 |
02.05.002 | Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (por demão). af_01/2020 | m2 | 4,00 | 23,33 | 93,32 | 0,61 |
02.05.003 | Pintura com tinta acrílica de fundo aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (por demão). af_01/2020 | m2 | 4,00 | 13,95 | 55,80 | 0,36 |
Importa o presente orçamento em : VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO ======>> 410.417,18 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos) |
Celso S Junior Página 4 rptPlanilhaOrcamentariaEmpreendimentoForm
Prefeitura Municipal de Paripiranga
Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX CNPJ : 14.225.826/0001-82
RESUMO DO EMPREENDIMENTO
INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO
Cod. Empreendimento: 00036 | ||||
Desc Empreendimento: Reforma do Colégio de Conceição de Campinas | ||||
Prof. Resp.: Celso S Junior | Prazo de Execução: 04 | MESES | ||
Operador Resp: orse | Encargo.: CALCULADO | 111,5100% | ||
Referência: Outubro/2021-1 | B.D.I.: CALCULADO | 20,3400% | ||
COD NOME E ENDEREÇO DA OBRA | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL PREÇO/M² | (%) |
01 Reforma do Colégio de Conceição de Campinas | ||||
Rua Xxxxx Xxxx, Zona Rural Conceição de Campinas Paripiranga-BA | 1 | 395.052,89 | 395.052,89 451,93 | 96,26 |
02 Fachada Moder Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX | 1 15.364,29 15.364,29 | 1.536,43 | 3,74 |
Importa o presente empreendimento a quantia de : (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos) | VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO ====>> | 410.417,18 |
Página 1
OBSERVAÇÕES DO EMPREENDIMENTO
Celso S Junior Página 1 RptResumoEmpreendimentoForm
REV.
25/11/2021
DATA
DIGITALIZAÇÃO DA PLANTA
DESCRIÇÃO
CELSO S JUNIOR
REVISADA POR
2.50
2.05
RESP. TÉCNICO
CELSO S JUNIOR
4.05
CREA 051999133-8
3.25
PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA/BA
PROJETO
PLANTA
ENDEREÇO
REFORMA DO COLÉGIO DE CONCEIÇÃO DE CAMPINAS PLANTA BAIXA, CORTE E FACHADA
CONCEIÇÃO DE CAMPINAS, ZONA RUAL, PARIPIRANGA/BA
ESCALA
1:1000
PRANCHA
01/02
VERSÃO
00
DATA
JAN/22