RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL | Número: 037/2019 | |
Processo Protocolado sob o n° 080/2019 | ||
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de poda de árvores, corte de vegetação rasteira, roçada, recolhimento de entulho e destinação final dos resíduos gerados, assim como outros serviços especificados no termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene, limpeza e conservação dos ambientes do município de Dois Vizinhos. | ||
Nome/Razão Social: | Inscrição Estadual: | |
Rua/Avenida: | N°: | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | e-mail: | |
Pessoa para Contato: | ||
Através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OBTIVE o edital (na íntegra), proposta de preços e o aviso desta licitação. | ||
Local: | Data: | |
Assinatura: | ||
Objetivando comunicação futura a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos e esta empresa, solicitamos que este documento seja entregue no ato do credenciamento da mesma no certame licitatório. |
E D I T A L DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019 PROCESSO N.º 080/2019
Solicitante: | Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Critério de Julgamento das Propostas: | Menor preço global |
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: | Dia: 17 de abril de 2019 Hora: até as 13 horas e 30 minutos Horário de Brasília |
Início da Sessão Pública: | Dia: 17 de abril de 2019 Hora: às 13 horas e 40 minutos Horário de Brasília |
Local: | Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos |
XXXX XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DE DOIS VIZINHOS, faz saber pelo presente EDITAL que se encontra aberta a Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, CORTE DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, ROÇADA, RECOLHIMENTO DE ENTULHO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS, ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS AMBIENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
O presente certame licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decretos Municipais 6135/2006 e 12070/2015, e demais legislações aplicáveis e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná na sala de licitações e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 002/2019.
OS PARTICIPANTES AO CHEGAREM À PREFEITURA DEVERÃO ENCAMINHAR-SE IMEDIATAMENTE À SALA DE LICITAÇÕES. EM CASO DE REUNIÕES OU AGLOMERAÇÕES DE LICITANTES, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA, SERÁ CONSIDERADO CONLUIO E AS EMPRESAS ENVOLVIDAS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME.
Será de responsabilidade dos interessados acompanharem no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e outros meios de comunicação, qualquer alteração de data e horário, adendo modificar, errata e esclarecimentos.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93.
Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio.
A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, CORTE DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, ROÇADA, RECOLHIMENTO DE ENTULHO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS, ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS AMBIENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, por um período de 12 (doze) meses.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade que preencham as condições exigidas neste edital.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.2. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
2.2.3. Empresas que tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.2.4. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal - INSS, Estadual, Municipal e FGTS;
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação referente ao “credenciamento” deverá ser apresentada fora dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO acompanhada de documento de identificação (RG, CPF ou CNH), Sendo:
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
3.2.2. Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
3.2.3. Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.
3.3. Declaração de “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta” (conforme modelo - Anexo III);
3.4. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme modelo - Anexo VI);
3.5. No caso de Cooperativa – deverá apresentar Declaração emitida e assinada por contador de que a cooperativa se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 123/2006.
3.6. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3–DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.7. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.8. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – Proposta de Preços EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2019
ENVELOPE N° 02 – Documentação de Habilitação EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2019
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS e Nº 02 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Em seguida se fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.
4.3. Encerrado o prazo estabelecido para credenciamento, mas não sendo possível o término do credenciamento dos licitantes, o pregoeiro, informando aos presentes poderá continuar o credenciamento, visando sanar pequenas falhas, desde que nenhuma proposta de preços tenha sido conhecida pelos presentes.
4.4. Depois de recebidos os documentos pelo pregoeiro e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
4.5. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:
a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).
b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.
5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.
5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.
5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.
5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
6.4. Após observado o disposto no item 3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
6.5. O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “MENOR PREÇO GLOBAL”.
6.6. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.7. Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
6.10. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
6.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
6.12. Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
6.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.14. Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
6.15. Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
6.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
6.17. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.18. Para efeito do disposto no item 6.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18.2. O disposto neste item 6.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os licitantes presentes.
6.20. O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
6.21. A proponente vencedora do certame deverá apresentar a planilha de custos preenchida, assinada e carimbada pelo responsável, de acordo com o lance ofertado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da solicitação do pregoeiro. A planilha deverá ser entregue ao fiscal do contrato que irá emitir um parecer aceitando ou rejeitando a planilha em caso de rejeição o mesmo irá elencar a motivação.
a) Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura.
6.22. A proponente deverá observar no momento da formação dos preços:
A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 7/2018 e suas alterações e Instrução Normativa Municipal de Dois Vizinhos 001/2018.
6.23. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
6.24. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009). Os tributos deverão ser apresentados de forma descriminada, identificando o regime tributário a que está submetido.
6.25. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
6.25.1. As planilhas que necessitarem de ajustamento serão analisadas pela responsável designado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx que fará emissão de Atestado, quanto a aceitabilidade das mesmas e/ou correções aplicáveis para manter a classificação das empresas.
6.26. A falta da apresentação da planilha no prazo resultará na desclassificação da proposta.
6.27. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, e também devidamente justificados, não caracterizam motivos suficientes para a desclassificação da proposta.
6.28. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
6.29. Caso não seja aceita a planilha de custos, serão os licitantes convocados a comparecer em data e horário previamente estabelecidos para abertura da habilitação do próximo candidato por ordem de classificação.
6.30. Se a planilha ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a planilha ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.31. Caso não conste na planilha de custos, benefícios, auxílios e gratificações previstos na convenção coletiva referente as funções contratadas e/ou forem excluídas ou extintas em convenções futuras, os mesmos poderão ser adequados posteriormente ao contrato por aditivo de repactuação.
6.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7. DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
7.1. NO ENVELOPE N.º 02 DEVERÃO SER ACONDICIONADOS OS DOCUMENTOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM ABAIXO DESCRITA:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Já exigido no credenciamento.
7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade. Havendo incompatibilidade de informações quanto ao objeto constante neste, prevalecerá as informações contidas no Contrato Social (Acórdão do TCU 1203/2011 e 42/2014);
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Registrado nos órgãos competentes);
Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 1 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (Registrado nos órgãos competentes);
O Balanço Patrimonial exigível na forma da Lei compreende o Balanço Patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis - DRE, (DFC, DMPL, etc), Notas Explicativas, com o devido registro na Junta Comercial, já para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED fica substituído a exigibilidade do registro na Junta Comercial pela apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
c) Prova de Capacidade financeira (conforme modelo – Anexo V), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de Liquidez Geral (LG); Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC)
SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP);
7.1.4. Qualificação Técnica
a) Certificado(s) de Registro de Pessoa Física no CREA/CAU, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação.
b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s). (A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica do mesmo conselho do(s) profissional(is) indicado(s) para atendimento ao item acima).
c) Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na Declaração Unificada, portador(es) do(s) acervo(s) técnico(s) profissional(is) e certificado(s) de registro(s) apresentados para Habilitação, pertence(m) ao quadro da empresa na data da abertura da licitação.
I) Se empregado através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa.
II) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma.
III) Se o vínculo for de natureza civil apresentar Contrato de Prestação de Serviço.
d) Xxxxxxxx(ões) de acervo(s) técnico(s) profissional(is) que ateste(m) a execução de características semelhantes aos serviços e emitido pelo CREA/CAU, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de acordo com o Art. 30, II e
§1º, I, da Lei nº 8.666/93, profissional(is) este que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) dos serviços. Os serviços de maior relevância e valor significativo são as seguintes da Planilha de Serviços: PODA DE ÁRVORES E/OU ROÇADA.
7.1.5. Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo IV);
7.2. As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
7.7. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pelo pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
7.8. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
7.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
d) serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.12. A não apresentação de documentos que para a sua autenticidade, eficácia e validade devam ser verificados on line pela Administração via internet, desde que atendidas as disposições constantes em atos normativos específicos, inviabilizará a inabilitação do proponente motivada na ausência de apresentação na forma prevista no item 7.6 supra.
Nota: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 7h45min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
9.6. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
9.7. Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
9.8. As razões e contrarrazões recursais deverão ser entregues ao pregoeiro, no Departamento de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
10. DO VALOR E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. O valor total estimado para esta licitação será de R$ 769.059,24 (setecentos e sessenta e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência, podendo ser aditado de acordo com o previsto no Art. 65 da lei 8.666/93.
10.2. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
10.3. Os preços apresentados pelas licitantes deverão cobrir todos os custos dos serviços propostos, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada e encargos sociais legais decorrentes, bem como materiais, ferramentas e equipamentos, transportes, alimentação, etc.
10.4. A cada período de 12 (doze) meses (contados da data limite da apresentação da proposta – dia da licitação), a proponente poderá solicitar o REAJUSTE ao contrato baseado no índice (INP-C), descontado o percentual de repactuação decorrente de dissídio coletivo. Competirá à CONTRATADA exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação, desde a data da convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixar o novo salário normativo da categoria profissional, até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato.
11. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A empresa deverá:
a) prestar o serviço conforme especificações do Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) substituir sempre que for solicitado pela Contratante (fiscal do contrato), qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço.
c) arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros.
d) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
e) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos conforme relação que será fornecida pelo fiscal do contrato.
g) fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o contido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
h) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus prepostos.
i) prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
j) efetuar a reposição de mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência.
k) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, remanejamentos e/ou substituições solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida.
l) atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
m) instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor e do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
n) fornecer aos seus empregados os benefícios de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades atendendo a legislação vigente e de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria.
o) fornecer os Vales-alimentação antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
p) fornecer, no início da execução do contrato e a cada 12 (doze) meses, nesse caso independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados.
q) efetuar os pagamentos dos salários e demais benefícios deverão obrigatoriamente ser realizados via crédito em conta-salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, a Contratada deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador.
11.2. A empresa não poderá:
a) transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
b) repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
11.3. Caso a futura Contratada apresente na composição de custos valor superior daquele previsto na Convenção Coletiva para auxílio-alimentação deverá repassar aos seus empregados o valor cotado, obrigatoriamente.
11.4. A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
11.5. Os prepostos da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar a realização do trabalho diariamente.
11.6. A Contratada através do preposto deverá orientar sobre como e onde deve ser realizados os serviços, conforme ordem de serviço do fiscal do contrato. Deverá repassar todas as informações acerca das funções e horários pertinentes a função, os dias e horários de trabalho deverão ser ajustados conforme orientação do fiscal do contrato.
11.7. A Gestora do Contrato será a Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, sendo o Fiscal o Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx e o Fiscal Suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, a realização dos serviços, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 14748/2018 com visto do responsável.
11.1.1. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões que comprovem a regularidade fiscal e CNDT, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
11.1.2. Fornecer juntamente com a Nota Fiscal:
a) comprovante de entrega do Vale Transporte de cada funcionário que receber o benefício.
b) cópia do cartão ponto dos funcionários relacionados na Nota Fiscal, assim como dos substitutos se for o caso.
c) ao fiscal e/ou gestor do contrato a documentação completa de funcionários sempre que for solicitado.
d) ART/RRT anexo a primeira Nota Fiscal.
e) ART/RRT anexo a primeira Nota Fiscal de cada Aditivo/Apostilamento (se houver).
11.1.3. O Município efetuará o desconto do INSS, ISS e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
11.2. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, se houver, do Termo Aditivo/Apostilamento.
11.3. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
11.4. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
11.5. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
11.5.1. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
11.6. Durante a vigência do contrato, os valores registrados não serão reajustados.
11.7. Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá à Detentora requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.7.1. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.8. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.9. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.10. Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo Aditivo/Apostilamento.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 04090 | 09.002.15.452.0016.2073 | 00000 |
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado através de Termo Aditivo por períodos iguais e sucessivos, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
15.2. O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 7 da Lei no 10.520/02.
16. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
16.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
16.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços e/ou entregar os materiais objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no edital;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do Contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal, a não ser por iniciativa deste último;
f) responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
g) responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
h) realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste registro, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
i) além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
I- Executar os serviços de acordo com as definições do fiscal do contrato;
II - Incluir nos preços unitários propostos os custos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte do materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
III - Manter contato com a Fiscalização definindo e registrando junto a este os serviços executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
IV - Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
V - Atentar que qualquer dos serviços que apresente defeito ou má execução, os reparos deverão ser feitos com urgência (24 horas após a solicitação da fiscalização). Não sendo atendida a exigência acima, o fiscal do contrato tomará as medidas cabíveis ao caso;
VI - Garantir a execução dos serviços definidos na solicitação no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
VII - Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes quanto à sinalização provisória de onde estiver realizando o serviço, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
VIII - Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
IX - A Contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
X - No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atende-la, às suas expensas, num prazo máximo de 5 dias úteis.
XII - É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
j) apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
k) é vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste Contrato sem a expressa autorização pelo Município.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
I – multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II – multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público.
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato; II – ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III – não mantiver proposta;
IV – falhar gravemente na execução do contrato;
V – na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de até 30% (trinta) por cento sobre o valor da contratação, entre outros comportamentos e em especial quando:
I – apresentar documentação falsa exigida para o certame; II – comportar-se de modo inidôneo;
III – cometer fraude fiscal;
IV – fraudar na execução do contrato; V – fizer declaração falsa.
17.2. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a Contratada.
17.2.1. Fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
17.3. Se o valor devido pela Contratada não for pago dentro do prazo, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18. DA RESCISÃO
18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
18.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
18.3. Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
19. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
21. CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
22.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração.
22.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
22.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail.
22.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
22.6. Fazem parte integrante deste Edital:
-Anexo I – Termo de Referência;
-Anexo II – Minuta do Contrato;
-Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
-Anexo IV – Declaração Unificada;
-Anexo V - Capacidade Financeira;
-Anexo VI – Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Microempreendedor Individual;
22.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Administração.
22.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
22.9. O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 1 de abril de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, CORTE DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, ROÇADA, RECOLHIMENTO DE ENTULHO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS, ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS AMBIENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O presente instrumento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para cada item objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes na tabela abaixo e observados dos esclarecimentos constantes deste anexo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 35043 | SERVIÇO DE LIMPEZA, PODA DE ARVORES E ROÇADA. Descrição dos serviços: Serviços de poda de arvores, corte de vegetação rasteira (mato, capim, grama), capina, limpeza de sarjetas, recolhimento de terra, entulhos e outros dejetos, recolhimento de pequenos animais mortos, plantio de grama manual, de leivas e mudas, plantio de arvores, retirada de tocos, adubação e outros serviços conforme orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em vias públicas, calçadas, praças, parques, jardins, áreas escolares, áreas públicas, em lotes institucionais e particulares, com destinação final dos resíduos oriundos dos serviços, em local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais a ser disponibilizada pela proponente. As podas de arvores e arbustos deverão ser feitas, sempre que for necessário e solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. A responsabilidade de sinalização viária para a execução dos serviços será de responsabilidade da empresa contratada. Será de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de todo o material necessário para a realização dos serviços, como roçadeiras, motosserras, podadores ou outros equipamentos necessários para a realização dos serviços, além do fornecimento de óleos, graxas e acessórios de corte e outros materiais para a manutenção das mesmas. SERVIÇO DE PODA - Serviço de poda de arvores e arbustos, localizados em logradores urbanos (como vias públicas, calçada, praças, parques, jardins, áreas escolares e demais áreas públicas, com o fornecimento de todo o material necessário para a realização dos serviços, viabilizando seu transporte com remoção de todos os detritos e resíduos vegetais provenientes da poda, e seu devido descarte em local apropriado. Os serviços deverão ser executados com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta, proporcionando a sua perfeita regeneração. | 12,00 | MES | 64.088,27 | 769.059,24 |
SERVIÇO DE CORTE VEGETAÇÃO RASTEIRA - Consiste do corte e erradicação de vegetação rasteira, mato, ervas daninhas etc, visando o melhoramento e o aspecto de vias ruas e avenidas, logradouros públicos, canteiros, calçadas, meio fio, sarjetas praças, lotes institucionais e particulares, instituições de ensino, instituições de saúde, enfim todos os locais públicos e ou indicados pela contratante. O material proveniente do corte deverá ser removido e a empresa deverá dar a destinação final desses resíduos, em local apropriado. Em nenhuma hipótese o material deverá ser queimado. | ||||||
TOTAL | 769.059,24 |
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa deverá:
a) prestar o serviço conforme especificações do Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) substituir sempre que for solicitado pela Contratante (fiscal do contrato), qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço.
c) arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros.
d) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
e) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos conforme relação que será fornecida pelo fiscal do contrato.
g) fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o contido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
h) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus prepostos.
i) prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
j) efetuar a reposição de mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência.
k) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, remanejamentos e/ou substituições solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida.
l) atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
m) instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor e do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
n) fornecer aos seus empregados os benefícios de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades atendendo a legislação vigente e de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria.
o) fornecer os Vales-alimentação antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
p) fornecer, no início da execução do contrato e a cada 12 (doze) meses, nesse caso independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados.
q) efetuar os pagamentos dos salários e demais benefícios deverão obrigatoriamente ser realizados via crédito em conta-salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, a Contratada deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador.
3.2. A empresa não poderá:
a) transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
b) repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
3.3. Caso a futura Contratada apresente na composição de custos valor superior daquele previsto na Convenção Coletiva para auxílio-alimentação deverá repassar aos seus empregados o valor cotado, obrigatoriamente.
3.4. A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
3.5. Os prepostos da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar a realização do trabalho diariamente.
3.6. A Contratada através do preposto deverá orientar sobre como e onde deve ser realizados os serviços, conforme ordem de serviço do fiscal do contrato. Deverá repassar todas as informações acerca das funções e horários pertinentes a função, os dias e horários de trabalho deverão ser ajustados conforme orientação do fiscal do contrato.
3.7. A Gestora do Contrato será a Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, sendo o Fiscal o Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx e o Fiscal Suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A justificativa da necessidade de contratação por lote: A administração optou então por agrupar os serviços em um mesmo lote, por questões de economicidade, pois os serviços são correlatos e serão utilizados os mesmos equipamentos para realiza- los, considerando ainda, que o município pagaria apenas uma despesa indireta (estimada para esta licitação em mais de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por mês) ficando assim mais econômico para a Administração Municipal, fazer a licitação global.
5. NOTAS QUANTO AO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
5.1. 1- Identificação: Será considerada a data da apresentação da proposta alínea “A” que deverá coincidir com a data limite da apresentação da proposta da licitação (data da abertura da licitação) para fins de concessão de reajuste.
5.2. 3- Encargos Sociais: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1% ( um por cento) para risco leve, de 2% (dois por cento) para risco médio e de 3% (três por cento) para risco grave. Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias. O adicional de férias contido corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze). Os itens que contemplam o grupo “C” se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de ausências legais e/ou na intrajornada, a depender da prestação de serviço. Haverá a incidência do grupo “A” sobre o módulo “B”. As alíneas do grupo “C” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
5.3. 4- Despesas Indiretas: Xxxx a proponente considere algum item como valor zero, deverá justificar por escrito, responsabilizando-se pela declaração, se houver despesas não listadas acima a proponente poderá incluir na tabela.
5.4. 5- Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual: valores mensais por empregado, a quantidade estipulada que está proposta na planilha é obrigatória, sendo que o preço fica a critério da empresa.
5.5. 6- Mão de Obra/6.1 – Mão de Obra Direta: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço e a planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. O módulo 6 refere-se ao mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 (doze) meses. O seguro de vida deverá ter no mínimo as coberturas: Morte natural ou invalidez por doenças R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), em caso de morte acidental ou por invalidez por acidente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Caso não conste na planilha de formação de custo, benefícios/auxílios previstos na Convenção Coletiva referente as funções contratadas e/ou forem excluídas em Convenções futuras, os mesmos poderão ser adicionados posteriormente ao contrato por aditivo ou repactuação.
5.6. 7- Material/Ferramentas: A proponente poderá incluir na planilha de custos outros materiais/ferramentas que julgar necessário para a realização dos serviços.
5.7. 8- Combustível: Combustível roçadeira/motosserra e podadeira.
5.8. 9- Equipamentos: Os equipamentos motosserra, roçadeira e podadeira de galhos, estão definidos como – 1 motosserra, 2 podadeira de galhos e 5 roçadeiras. E deverão ser acompanhados do KIT e EPI’s. A proponente poderá incluir na planilha de custos outros equipamentos que julgar necessário. Pelo menos um dos caminhões deverá ter cabine dupla para o transporte dos funcionários. A proponente poderá optar pela utilização de caminhão cabine simples e complementar o transporte dos funcionários com veículos do tipo automóvel, caso o faça deverá incluir na planilha de custos.
5.10. 10- Análise do Preço de Venda: O valor dos tributos é obtido aplicando percentual sobre o faturamento. O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Os dados dos tributos acima deverão ser preenchidos de acordo com o enquadramento da empresa licitante.
6. NA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. A empresa deverá apresentar como condição para assinatura do contrato:
a) Licença do IAP para área onde fará a destinação dos resíduos gerados. Em nome da proponente ou de terceiros com contrato de prestação de serviços.
b) Documentos que comprovem a disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e veículos necessários para desenvolver as atividades objeto desta contratação.
7.OUTRAS PRESCRIÇÕES
Na entrega ou execução serão verificadas quantidades e especificações descritas neste anexo e demais documentos equivalentes ao presente certame.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:
a) Alterarem as especificações dos produtos serviços descritos neste anexo;
b) Não apresentar a marca ou procedência dos produtos ou serviços ofertados, conforme solicitado no item 05 do edital.
Há documentos exigidos para assinatura do contrato ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /
Pelo presente instrumento particular de Contrato de um lado o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..........................., CNPJ/MF nº ...................., com sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., neste ato representada pelo Senhor , aqui
denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto Municipal 12070/2015 e 13007/2016 e demais legislações aplicáveis, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº 037/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto o presente Instrumento, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, CORTE DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, ROÇADA, RECOLHIMENTO DE ENTULHO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS, ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS AMBIENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Parágrafo Primeiro
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial n° 037/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Todos os serviços deverão atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Pela entrega total do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a tabela abaixo descrita:
TABELA
Parágrafo Único
A cada período de 12 (doze) meses (contados da data limite da apresentação da proposta – dia da licitação), a proponente poderá solicitar a REAJUSTE ao contrato baseado no índice (INP-C), descontado o percentual de repactuação decorrente de dissídio coletivo. Competirá à CONTRATADA exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação, desde a data da convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixar o novo salário normativo da categoria profissional, até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, a realização dos serviços, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 14748/2018 com visto do responsável.
Parágrafo Primeiro
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões que comprovem a regularidade fiscal e CNDT, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
Fornecer juntamente com a Nota Fiscal:
a) comprovante de entrega do Vale Transporte de cada funcionário que receber o benefício.
b) cópia do cartão ponto dos funcionários relacionados na Nota Fiscal, assim como dos substitutos se for o caso.
c) ao fiscal e/ou gestor do contrato a documentação completa de funcionários sempre que for solicitado.
d) ART/RRT anexo a primeira Nota Fiscal.
e) ART/RRT anexo a primeira Nota Fiscal de cada Aditivo/Apostilamento (se houver).
Parágrafo Segundo
O Município efetuará o desconto do INSS, ISS e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, se houver, do Termo Aditivo/Apostilamento.
Parágrafo Quarto
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Quinto
A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Sexto
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
Parágrafo Sétimo
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
Parágrafo Oitavo
Durante a vigência do contrato, os valores registrados não serão reajustados.
Parágrafo Nono
Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá à Detentora requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Décimo
Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
Parágrafo Décimo Primeiro
Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Décimo Segundo
Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Décimo Terceiro
Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo Aditivo/Apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Instrumento correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 04090 | 09.002.15.452.0016.2073 | 00000 |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro
A empresa deverá:
a) prestar o serviço conforme especificações do Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) substituir sempre que for solicitado pela Contratante (fiscal do contrato), qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço.
c) arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros.
d) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
e) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos conforme relação que será fornecida pelo fiscal do contrato.
g) fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o contido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
h) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus prepostos.
i) prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
j) efetuar a reposição de mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência.
k) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, remanejamentos e/ou substituições solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida.
l) atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
m) instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor e do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
n) fornecer aos seus empregados os benefícios de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades atendendo a legislação vigente e de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria.
o) fornecer os Vales-alimentação antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
p) fornecer, no início da execução do contrato e a cada 12 (doze) meses, nesse caso independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados.
q) efetuar os pagamentos dos salários e demais benefícios deverão obrigatoriamente ser realizados via crédito em conta-salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, a Contratada deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador.
Parágrafo Segundo
A empresa não poderá:
a) transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
b) repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
Parágrafo Terceiro
Caso a futura Contratada apresente na composição de custos valor superior daquele previsto na Convenção Coletiva para auxílio-alimentação deverá repassar aos seus empregados o valor cotado, obrigatoriamente.
Parágrafo Quarto
A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento
normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
Parágrafo Quinto
Os prepostos da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar a realização do trabalho diariamente.
Parágrafo Sexto
A Contratada através do preposto deverá orientar sobre como e onde deve ser realizados os serviços, conforme ordem de serviço do fiscal do contrato. Deverá repassar todas as informações acerca das funções e horários pertinentes a função, os dias e horários de trabalho deverão ser ajustados conforme orientação do fiscal do contrato.
Parágrafo Sétimo
A Gestora do Contrato será a Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, sendo o Fiscal o Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx e o Fiscal Suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado através de Termo Aditivo por períodos iguais e sucessivos, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
Parágrafo Único
O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos no ato convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 7 da Lei no 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
Parágrafo Segundo
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços e/ou entregar os materiais objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no edital;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do Contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal, a não ser por iniciativa deste último;
f) responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
g) responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
h) realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste registro, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
i) além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
I- Executar os serviços de acordo com as definições do fiscal do contrato;
II - Incluir nos preços unitários propostos os custos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte do materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
III - Manter contato com a Fiscalização definindo e registrando junto a este os serviços executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
IV - Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
V - Atentar que qualquer dos serviços que apresente defeito ou má execução, os reparos deverão ser feitos com urgência (24 horas após a solicitação da fiscalização). Não sendo atendida a exigência acima, o fiscal do contrato tomará as medidas cabíveis ao caso;
VI - Garantir a execução dos serviços definidos na solicitação no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
VII - Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes quanto à sinalização provisória de onde estiver realizando o serviço, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
VIII - Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
IX - A Contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
X - No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atende-la, às suas expensas, num prazo máximo de 5 dias úteis.
XII - É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
j) apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
k) é vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste Contrato sem a expressa autorização pelo Município.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
I – multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II – multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público.
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato; II – ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III – não mantiver proposta;
IV – falhar gravemente na execução do contrato;
V – na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de até 30% (trinta) por cento sobre o valor da contratação, entre outros comportamentos e em especial quando:
I – apresentar documentação falsa exigida para o certame; II – comportar-se de modo inidôneo;
III – cometer fraude fiscal;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
IV – fraudar na execução do contrato; V – fizer declaração falsa.
Parágrafo Primeiro
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a Contratada.
Parágrafo Segundo
Fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Terceiro
Se o valor devido pela Contratada não for pago dentro do prazo, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo
Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Dois Vizinhos revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Dois Vizinhos poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
Parágrafo Único
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito.
Dois Vizinhos, ...... de de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES 01 e 02, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2019
A empresa ,
estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ sob o nº declara, sob
as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que ATENDEMOS PLENAMENTE aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
..............................., de 2019.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2019
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que NÃO EMPREGAMOS MENORES de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , (sócio administrador) Portador(a) do RG nº e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer COMUNICAÇÃO FUTURA referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- Indico como PREPOSTO, caso ocorra a contratação da empresa, o Senhor ................., inscrito no CPF sob o n.º , sendo
seu telefone ......... e seu e-mail (*)
(*) Informação complementar ao item 7 da Declaração Unificada – Se o responsável indicado como preposto por nossa empresa for substituído declaramos que informaremos ao fiscal do contrato.
8- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
9- Declaramos que temos ciência da obrigatoriedade da apresentação como CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO os seguintes documentos:
a) Licença do IAP da área onde faremos a destinação dos resíduos gerados (coletados).
b) Documentos que comprovem a nossa disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e veículos necessários para desenvolver as atividades objeto desta licitação (contratação).
10- O senhor......................, CPF n° ................. CREA/CAU n° ........................ será o RESPONSÁVEL TÉCNICO pela
execução dos serviços até o término do contrato, com atribuição de reponsabilidade técnica para poda de árvores localizadas abaixo de rede elétrica.
11- O senhor......................, CPF n° ................. CREA/CAU n° ........................ será o RESPONSÁVEL TÉCNICO pela
execução dos serviços até o término do contrato, com atribuição de reponsabilidade técnica para poda, roçada, capina e destinação de resíduos gerados.
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
Assinatura do Responsável Técnico CREA/CAU n°
Assinatura do Responsável Técnico CREA/CAU n°
ANEXO V
CAPACIDADE FINANCEIRA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 037/2019
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMOSTRAÇÕES:
Tipo de Índice | Valor em Reais | Índice |
Liquidez Geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez Corrente (LC) LC = (AC / PC) | ||
Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
AC: Ativo Circulante; | RLP: Realizável a Longo Prazo; |
AP: Ativo Permanente; | ELP: Exigível a Longo Prazo. |
PC: Passivo Circulante; |
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.
Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.
Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a % do valor estimado da contratação.
Local, de de 2019.
Representante Legal Contador
CPF n° CRC n°
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 037/2019
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), nos termos da lei.
Declaro que estou ciente de que a emissão de declaração falsa de enquadramento na condição de (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) para a obtenção de tratamento diferenciado em licitações, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 (declaração de inidoneidade da empresa (art. 46 da Lei 8.443/1992).
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
Obs: (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) deixar a informação referente ao enquadramento da empresa, suprimir (excluir) as outras duas condições.