CONTRATO Nº. 141/2020
CONTRATO Nº. 141/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA – PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx. 0000 CEP: 68790- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, Rua Xxxx Xxxxxxx, centro, S/N, representada por sua Secretária, Sr.ª XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, solteira, nomeado através de Decreto Municipal nº 003/2017 de 1 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro Geral nº 2732806 – SEGUP/PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, e intervindo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, neste ato representado por seu Secretário Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, nomeado através de Decreto Municipal 002/2017, portador do CREA/PA nº 7550-D e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço Rua Pantanal, nº 700, Bairro: Curuçambá, Ananindeua-PA, CEP: 67.146-309, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇAO ELÉTRICA EIRELI, com
sede na Avenida H, nº 28, Térreo, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ: 32.492.897/0001-04, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do Carteira de Identidade nº 4877787 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX:00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato em regime de Empreitada Por Preço Global, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, e demais legislação pertinente na modalidade Tomada de Preço 004/2020, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para execução de obra, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº. 8.666/93 e Tomada de Preços nº 004/2020, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2020 - e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para executar os serviços de Construção da Creche Tipo 02 da Vila de Americano no Município de Santa Izabel do Pará, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA e nos termos expressos no edital da Tomada de Preços 004/2020-PMSIP.
1.2. Os serviços descritos no item anterior serão executados pela CONTRATADA em regime de empreitada global, cujos ônus de execução, financeiro, fiscais e tributários serão de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Tomada de Preço 004/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2020 e também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0401 – Fundo Municipal de Educação |
PT | 12 365 0012 1.006 Construção de Creches |
NATUREZA DA DESPESA | 44.90.51 |
3. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados a respectiva dotação orçamentária. b) Repasses de aplicações não vinculadas.
b) Recursos próprios do município.
4. DO VALOR DOS SERVIÇOS
4.1. O valor total dos serviços ora contratado importa respectivamente em de R$ 1.271.956,76 (um milhão duzentos e setenta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
4.2. O valor descrito na cláusula anterior é global e final, não sendo, sob hipótese alguma, permitido o seu reajuste.
5. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E LIQUIDADOS
5.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado conforme medições emitidas pela fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
5.2. Boletim de Medição, devidamente aferida pela fiscalização da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, com percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega de obra;
5.3. A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
5.4. A lavratura respectiva liquidação obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor daPrefeitura;
5.5. O pagamento pela execução dos serviços previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da medição correspondente, firmada por servidor da Prefeitura Municipal responsável por esse ato.
5.6. A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
5.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referente ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
5.8. Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
5.9. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ;
5.10. A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto demedição;
5.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Prefeitura Municipal de SANTA IZABEL DO PARÁ a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT vigente; acompanhando a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito acréscimo de qualquernatureza;
5.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo, salvo se versar sobre recurso do Governo Federal que exige prazo diferenciado, o que se observará o prazo do Ente responsável pelo repasse dos recursos.
5.14. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
5.15. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
6. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
6.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
6.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta TOMADA DE PREÇO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
6.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
A) Advertência, por escrito.
B) Multa de 10% (dez por cento) do valor docontrato.
C) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois)anos.
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas no presente edital e em seus anexos, especialmente, no projeto básico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
7.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnico- profissionais relativos a eventos desta natureza.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos neste Edital;
8.2. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem comodos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico- operacional e técnico- profissional;
8.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de SANTA IZABEL DO PARÁ quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, conforme os termos do edital.
9.2. Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento.
10.2. Fica designado o servidor Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 214205, inscrito(a) no CPF 000.000.000-00, como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
10.4. Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, a fim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
11.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal daobra.
11.3. Havendo restrições nos serviços entregues, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suasexpensas.
11.4. Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
12. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOSEXECUTADOS
12.1. Durante doze meses após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica obrigada “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” na obra e/ou serviços.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, inicia-se na data de sua assinatura, ou seja, 26.10.2020 a 27.04.2021, prorrogável nas condições previstas no art. 57, §1º e 2º da Lei 8.666/1993.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução parcial ou total deste contrato serão aplicadas à CONTRATADA as Sanções previstas na Lei de Licitações e Contatos e, também, descritas no edital da TOMADA DE PREÇO N° 004/2020-PMSIP.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993 e nas alterações nela produzidas;
16.1. A rescisão alcança inclusive a subcontratação com a prestadora de serviço, em caso de subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de SANTA IZABEL DO PARÁ, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente desteinstrumento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, iguais teor e forma, para todos os fins de direito, que a tudo assistiram.
Santa Izabel do Pará/PA, 29 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XX XXXX Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253
XXXXX:57249369253
Dados: 2020.10.29 14:24:15 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXX
BEZERRA:23710217253
DE MAGALHAES BEZERRA:23710217253 Dados: 2020.10.29 14:22:07 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEMOP INTERVENTOR
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:766111242 XXXXX:76611124268
68
Dados: 2020.10.29 14:32:59
-03'00'
CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI
CONTRATADA