PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006699-7
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006699-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.002/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, INCISO II, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA AOVS SISTEMA, POR INEXIGIBILIDADE, PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL COM A EMPRESA ALURA, ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - EAD.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 12.147.150-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: AOVS SISTEMA DE INFORMÁTICA S.A., com sede na Rua Vergueiro nº 3195, conjunto 133, bairro Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 05.555.382/0001-33, neste ato representada por seu Diretor Financeiro, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 34.829.801-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Procurador, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.073.519-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou a PRODAM, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, sendo-lhe assegurado o contraditório nos termos da Lei nº 13.303/2016;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.137,50 (dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Danos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos danos diretamente por ela causados, responsabilizando-se por todos os danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor das licenças será faturado à vista, após emissão do Termo de Aceite de Entrega dos Serviços. O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à emissão do termo acima e autorização do(a) Gestor(a) do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimentoformalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações e danos, resultantes diretamente de qualquer violação das obrigações deste contrato, inclusive aquelas relativas às disposições da Lei Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, sem prejuízo da CONTRATADA também poder utilizar sua linha de apoio para denúncias de possíveis violações relacionadas ao presente instrumento, bem como iniciar uma investigação interna.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, mediante devido processo legal administrativo, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As PARTES, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a outra em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. As PARTES, para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, serão Controladores Singulares, respondendo, cada qual, no limite do tratamento dos dados de sua responsabilidade, inclusive quanto a eventuais transferências.
8.4. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à CONTRATANTE, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
CONTRATANTE.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no âmbito dos dados fornecidos e informados por esta, ou de qualquer dos titulares a esta vinculados, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ciência da CONTRATADA, de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e
(iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx, relacionados a esta, que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.5. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.6. A CONTRATANTE poderá solicitar informações sobre o tratamento dos dados pessoais compartilhados e tratados pela CONTRATADA, no âmbito dos dados fornecidos e informados pela CONTRATANTE, ou de quaisquer dos titulares a esta vinculados, , sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
8.7. A CONTRATADA declara conhecer as políticas de segurança da informação e privacidade da CONTRATANTE, seguindo-as quanto ao tratamento dos dados pessoais fornecidos por esta, bem como a CONTRATANTE declara e concorda com a Política de Privacidade da CONTRATADA disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- privacidade.
Parágrafo único: A CONTRATADA realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.8. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da
CONTRATANTE para a CONTRATADA.
8.9. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato, fora dos limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração dos danos diretos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo dos danos causados e da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 5 do Termo de Referência
– Anexo I.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site
qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos danos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 76 da Lei nº 13.303/2016 e demais disposições contidas no Código Civil aplicáveis ao caso concreto;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), decorrentes do presente contrato;
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 07.002/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2022/0006699-7 e à proposta da CONTRATADA.
12.2. As solicitações de vistas aos autos e extração de cópias de peças deste Processo SEI devem ser encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Ouvidoria, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX XxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxxx,a
1di1gitdalepoargosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
49
Dados: 2022.08.29 18:01:43
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XX
FILHO:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810 Dados: 2022.08.24 15:08:47 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:32516076851
-03'00'
XXXXX:32516076851 Dados: 2022.08.18 11:27:57
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Financeiro
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:34315923842
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX:34315923842 Dados: 2022.08.17 17:54:49 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Procurador
1. XXXXXXX
ABBATE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
2. XXXXXX
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SILVEIRA:28347 SILVEIRA:28347517819
CAXXXXXX XX XX XXXXXX
000000
Dados: 2022.08.22
16:22:16 -03'00'
CAMPOS
Dados: 2022.08.23
12:30:17 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação direta por inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso II do Artigo 30, da Lei 13.303/2016, de licenças para realização de treinamentos online em plataforma educacional com a empresa ALURA especializada em Educação à Distância – EAD sendo:
Serviço | Qtd. Acessos | Valor por acesso | Valor Total |
Contratação de empresa para disponibilização de licença de acesso a cursos online pelo período de 12 meses junto à plataforma ALURA | 30 | R$ 1.425,00 | R$ 42.750,00 |
2. DEFINIÇÃO DE REQUISITOS DO PRODUTO E/OU SERVIÇO
2.1. Os cursos serão disponibilizados no ambiente online Alura, acessível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, com licenças corporativas, permitindo o acesso simultâneo a todos os cursos disponíveis, durante o período de 12 (doze) meses. Os cursos serão elencados pela chefia imediata e liberados aos empregados conforme cronograma de capacitação e/ou necessidade do setor.
2.2. O material didático é em formato digital (apostilas e vídeos aulas), com exercícios práticos para avaliação e acesso a uma ferramenta no estilo fórum, onde há a interação com outros participantes do curso.
3. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ENTREGA DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Designar um profissional representante para atuar como interlocutor junto a CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do Contrato;
Solucionar problemas de acesso dentro de um prazo máximo de (24) horas corridas;
O profissional designado pela CONTRATADA deverá responder adequadamente a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE, no sentido do cumprimento do Termo de Referência e da melhoria dos serviços executados no caso de falhas detectadas na execução dos mesmos, bem como solucionar problemas de acesso dentro de um prazo máximo de (24) horas corridas;
Aceitar que a CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência. Para tanto deverá apresentar a nota fiscal após verificar junto à CONTRATANTE a assinatura do seu representante no TERMO DE RECEBIMENTO;
Liberar o acesso à plataforma de ensino em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra e assinatura do contrato;
Oferecer cursos em língua portuguesa, admitindo-se o uso de termos técnicos em inglês. Relatório de cursos realizados, com evolução e aproveitamento, por licença e por aluno; e relatório de último acesso, por licença e por aluno;
Ao final de cada treinamento será emitido o certificado, por meio digital, constando o aproveitamento e possibilitar a consulta e impressão mesmo após a conclusão do contrato.
Serão considerados concluídos com êxito os cursos em que os alunos concluírem, no mínimo, 70% do conteúdo programático, sem prejuízo de critérios pedagógicos estabelecidos pela própria CONTRATADA. Caso este critério mínimo não seja concluído, a CONTRATADA não emitirá o certificado de conclusão. O certificado a ser emitido deverá conter, no mínimo, o nome do aluno, o nome do curso, a carga horária, a data do certificado e o nome da contratante.
Todos os resultados e evoluções dos treinamentos deverão estar disponíveis em formato de relatórios e gráficos aos administradores das licenças na Prodam.
Garantia da segurança e confidencialidade das informações em banco de dados seguro, considerando a lei de geral de proteção de dados;
O software deve manter os dados em banco de dados seguro, dispondo de todos os certificados de segurança, manutenção, compliance, entre outros. O banco de dados a ser utilizado pela CONTRATA deverá prover a exportação de dados em formato Excel (XLS).
Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da integral e adequada execução do objeto.
Comunicar à PRODAM, Gerencia de Desenvolvimento Humano e Organizacional –GFH toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução das atividades. Responsabilizar-se pelas despesas com professores, instrutores e/ou palestrantes.
Responsabilizar-se pela disponibilização e manutenção da infraestrutura física e lógica do portal de cursos online.
Permitir acesso total e irrestrito à CONTRATANTE a todos os cursos disponibilizados no portal de cursos online, ressalvado o limite de licenças.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PRODAM – Gerência de Desenvolvimento Humano e Organizacional – GFH na forma de dados, informações, documentos, entre outros, relativos à qualquer aspecto da prestação do serviço.
Notificar a CONTRATANTE em caso de manutenção programada a ser realizada durante o período comercial, com antecedência de 48 horas, salvo caso fortuito ou força maior devidamente justificado.
3.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da CONTRATADA.
Fornecer lista dos empregados para a respectiva criação de contas e ativação de licenças, quando do início da execução contratual e sempre que necessário.
Comunicar à contratada toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução.
Fiscalizar os serviços executados, comunicando à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
4. AVALIAÇÃO SERVIÇOS
A metodologia de avaliação dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
- Atendimento integral das exigências do Termo de Referência;
- Qualidade dos serviços prestados,
- Pontualidade na execução dos serviços.
5. DEFINIÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES APLICÁVEIS QUANTO AO ASPECTO TÉCNICO
Caso haja atrasos na prestação dos serviços contratados, será cobrada uma multa de 0,5% do valor do contrato, por dia de atraso.
Pela inexecução do contrato, a CONTRATADA terá suspenso temporariamente o direito de licitar e de contratar com a “Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam/SP S/A”, pelo prazo de até dois anos e multa indenizatória de até 100% (cem por cento) do valor do contrato.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rux Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a AOVS SISTEMA DE INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ nº 05.555.382/0001- 33, sediada na Rux Xxxxxxxxx xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 02.08/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes/decorrentes ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE, exceto para fins legalmente autorizados e previstos.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência, mediante aceite do representante legal da CONTRATADA neste Termo, à direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações sigilosas reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar em prazo razoável ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes, exceto se necessárias para fins de requisição judicial.
Parágrafo Sexto - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações sigilosas, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias (segredos comerciais) por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação legalmente definido a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal, ou em caso de não haver menção a prazo legal específico, 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste TERMO.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todos os danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
III – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações sigilosas disponibilizadas para a CONTRATADA, poderão ser incorporados a este TERMO, e passar a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
São Paulo/SP, 11 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXX:3251607685 XXXXX:32516076851
1
Dados: 2022.08.18 11:28:19
-03'00'
XXXXXXX:34315923842
XXXXXXX:34315923842
Dados: 2022.08.17 17:55:19 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: AOVS SISTEMA DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº: 05.555.382/0001-33
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-02.08/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, na versão acessada em 20/05/2022, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo- nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 11 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:34315923842
XXXXX:325160768 XXXXX:32516076851
XXXXXXX:34315923842 Dados: 2022.08.17 16:23:40
51
Dados: 2022.08.18
11:28:50 -03'00'
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
124 – São Paulo, 67 (165) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Orçamentária, que fará parte integrante do ajuste contratual.
8.3.1. As medições dos projetos executivos serão efetuadas pelas etapas de projetos realizadas e aprovadas nos respectivos períodos estabelecido no Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro. 8.3.2. As medições dos serviços e obras serão realizadas nos respectivos períodos estabelecido no Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro.”
Comissão Permanente de Licitações - COPEL
DESPACHO
À vista do contido no SEI nº 7610.2020/0001372-7, e con- siderando as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e a manifestação jurídica que acolho, AUTO- RIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 037/20, firmado com a empresa COPIADORA MÓDULO LTDA., CNPJ nº 73.119.026/0001-27, tendo por objeto a prestação de serviços de tiragem, coleta e entrega diária de cópias reprográficas, plotagens e scanerização de documentos e projetos, para, com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei 13.303/16, c.c artigo 46 do Decreto 44.279/03, que regulamenta a Lei 13.278/02, e com amparo na cláusula 5.1 do ajuste, prorrogar o prazo de vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, com início em 04/09/2022 e término em 03/09/2023, ao valor total estimado em R$ 26.261,31 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Xxxxxxx, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3 024.2.611.3.3.90.39.00.09.0.
LICITAÇÃO 004/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA
- PROCESSO SEI N° 7610.2020/0002270-0 - CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO SEGMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NE- CESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COM- POSTO DE 728 (SETECENTAS E VINTE E OITO) UNIDADES HABITACIONAIS, QUE CONSTITUEM A 1ª ETAPA (1A) DO SUBSETOR A1, QUADRAS “A” E “B”, À IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS, IN- SERIDAS NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CON- SORCIADA ÁGUA BRANCA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 15.893/2013, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Retificação do Edital
No item 17.1. do Edital onde se lê “ordem decrescente”, leia-se corretamente “ordem crescente”. Assim, o item 17.1. passa a ter a seguinte redação
17.1. As propostas apresentadas em conformidade serão classificadas em ordem crescente de MENOR VALOR GLO- BAL OFERTADO, observados os critérios estabelecidos no item 12 deste Edital, na hipótese de participação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enqua- dradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
Comissão Permanente de Licitações
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO Nº AP-20.08/2022
CONTRATO Nº CO-10.10/19
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001329-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.022/19
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. CNPJ Nº: 86.781.069/0001-15
OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 11,69% (ONZE VÍR- GULA SESSENTA E NOVE POR CENTO), A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ 10/10/2024, NO CONTRATO Nº CO-10.10/19.
VALOR: EM RAZÃO DO REAJUSTE APLICADO, O VALOR TOTAL DO CONTRATO Nº CO-10.10/19 PASSA A SER DE R$ 47.050,70 (QUARENTA E SETE MIL, CINQUENTA REAIS E SE- TENTA CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 30/08/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-02.08/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006699-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.002/22
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, INCISO II, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: AOVS SISTEMA DE INFORMÁTICA S.A. CNPJ Nº 05.555.382/0001-33
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA, OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 42.750,00 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2022.
XXX XXXXX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xx 000/XXXXXXX/0000 PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000198-7
OBJETO: CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO PARA CON- FECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOTE DE 200 (DUZENTOS) SANITÁRIOS FIXOS PÚBLICOS E 200 (DUZEN- TOS) BEBEDOUROS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
I. Em face dos elementos que instruem o presente, determi- no a REPUBLICAÇÃO do instrumento convocatório e seus ane- xos, com abertura de prazo de 30 dias para sessão de abertura dos envelopes, da Concorrência Edital nº 10/SPOBRAS/2022, para a seleção de proposta mais vantajosa e para a celebração de contrato de concessão a título oneroso para confecção, ins- talação e manutenção de lote de 200 (duzentos) sanitários fixos públicos e 200 (duzentos) bebedouros.
II. Publique-se. Xxxxxxxxxx xx XXXxxxx
XXXXXXXXXXXX Xx 000/XXXXXXX/0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 7910.2022/0000198-
7
OBJETO: CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO PARA CON- FECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOTE DE 200 (DUZENTOS) SANITÁRIOS FIXOS PÚBLICOS E 200 (DUZEN- TOS) BEBEDOUROS.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
A Comissão Especial de Licitação torna público a REPU- BLICAÇÃO da licitação, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de concessão a título oneroso para confecção, instalação e manutenção de lote de 200 (duzentos) sanitários fixos públicos e 200 (duzentos) bebedouros, no Município de São Paulo, Lei Municipal 16.786/2018, regulamentada pelos Decretos Munici- pais nº 58.088/2018 e pela Lei Federal nº 8.987/1995 e suas al- terações posteriores, a Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, pela Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posterio- res, o Decreto Municipal nº 44.279/2003, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
DATA PARA SESSÃO DE ABERTURA - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 3 DE OUTUBRO DE 2022, das 10h00 às 11h00.
DATA PARA SESSÃO DE ABERTURA - ABERTURA DOS EN- VELOPES: 3 DE OUTUBRO DE 2022 às 11h00.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sede da Prefeitura, Via- duto do Chá, 15, 6º andar, Sala de Coletivas, Centro Histórico, São Paulo/SP.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download nos sites abaixo listados a partir de 31/08/2022. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitações e Contratos, através do telefone 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/
sp_obras/
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx- no/desestatizacao_projetos/sanitarios_e_bebedouros_publicos/ edital/index.php?p=334021
Caso algum interessado não consiga acessar os documen- tos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos editalícios bem como a entrega de qual- quer documentação referente ao certame deverá comparecer à Gerência de Licitações e Contratos da SPObras, localizada no 7º andar do Edifício sede da SPObras na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, entre 09h00 (nove horas) e 16h00 (dezesseis horas), condi- cionado o fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo).
A sessão de abertura dos envelopes, referentes à concor- rência em epígrafe, será realizada no formato semipresencial.
A publicidade da sessão será garantida pela transmissão online ao vivo, a ser realizada na plataforma ZOOM, por meio dos links:
xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xXXxxx-xxxx- vEtMd3aeIn-a90CVceAV1altW
xxxxx://xxxxxxx.xxx/xx0xx0xx Presidente da CEL
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 021/2022
AVISO
-mar22.pdf, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/04/22, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO E REMOÇÃO DOS ENTU- LHOS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO CONJUNTO HABITA- CIONAL GUARAPIRANGA
Limite para recebimento das propostas: 23/09/22 às 10h, por meio da página eletrônica “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” Abertura das propostas: 23/09/22 às 10h
Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx dentro do "link" LICITACÕES.
Alternativamente, os mesmos arquivos eletrônicos poderão ser obtidos diretamente na SPTrans, mediante a entrega de um exemplar de DVD-ROM, virgem e lacrado.
A retirada do edital gravado em DVD-ROM será feita na Gerência de Contratações Administrativas – DA/SAM/GCA da SPTrans, localizada na Rua Boa Vista, nº 236 – 2º andar – Cen- tro – São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário entre 9h e 12h e 14h e 17h.
São Paulo, 30 de agosto de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
Processo: TC/012962/2022 - Objeto: Contratação de empre- sa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em cabine primaria, sistema de média tensão, grupos moto geradores e painéis de força e comando com peças de reposição, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.
No vigésimo nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte, às doze horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, os membros da Comissão de Licitações nº 02 instituída pela Portaria 134/2018 e a área técnica deman- dante, para analisarem a impugnação interposta, por e-mail, às 7h39 do dia 18 de agosto de 2022, por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contra o edital do Pre- gão Eletrônico nº 17/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Considerando a manifestação constante nos autos o pre- goeiro decide CONHECER a impugnação interposta posto que tempestiva, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo. Fica mantida a sessão pública para o dia 01/09/2022 às 9h00.
A impugnação e sua reposta poderão ser obtidas em consulta pela UASG 925462, no endereço: xxxxx://xxx.xxx. br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada \> Pregões \> Agendados ou mediante solicitação para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE REABERTURA DO PRAZO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
Processo: TC/015942/2021 - Objeto: Aquisição e montagem de Sistema de Arquivo Deslizante e Componentes Internos.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico https:// xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital modificado poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço eletrônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TC/012088/2022
Interessados: TCMSP / SINAL VERDE COMÉRCIO DE EQUI- PAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos das manifestações das áreas técnicas, da Subse- cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria SG/GAB nº 03/2019, AUTORIZO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais n° 44.279/2003 e nº 56.144/2015, bem como no Pregão Eletrônico nº 19/2020 deste Tribunal de Contas, do qual se originou a Ata de Registro de Preços n° 08/2020, a adoção das seguintes medidas: I. Contratação da empresa detentora SINAL VERDE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA., CNPJ nº 08.800.599/0001-50, por meio da Ata de Regis-
tro de Preços nº 08/2020, visando os serviços de fornecimento de imagens georreferenciadas por aeronaves remotamente pilotadas para o monitoramento de obras, serviços e estruturas de grande porte em áreas rurais ou urbanas, na quantidade relacionada na subcláusula 3.1 do Contrato, pelo período de 04 (quatro) meses. II. Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamento de eventuais saldos, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 18.372,50 (dezoito mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III. Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta juntada à peça 29.
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TC/015125/2021
Interessado: TCMSP / GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do pre- sente, nos termos das manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria SG/GAB nº 03/2019, AUTORIZO, fundamentado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Subcláusula 3.3, da Cláusula Terceira do Contrato nº 27/2021, tendo por objeto a contrata- ção de empresa especializada para o fornecimento de suporte técnico para os equipamentos da marca Cisco Systems, com vigência atual até 15/12/2022, a adoção das seguintes medidas:
I. Prorrogação do Termo de Contrato nº 27/2021, celebra-
do com a empresa GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 09.558.104/0001-90, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período compreendido entre 16/12/2022 a 15/12/2023. II. Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), onerando a dota- ção 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. III. Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta juntada à peça 118.
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC/013306/2020
Interessados: TCMSP / HSC DESENVOLVIMENTO E SERVI- ÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do pre- sente e nos termos das manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, fundamentado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Subcláusula 3.1., da Cláusula Terceira do Contrato nº 02/2021, objetivando a prestação de serviços de Solução de Proteção Avançada de e-mail (AntiSpam) para pro- teção de 1500 (um mil e quinhentas) caixas postais, bem como treinamento, implantação e suporte técnico especializado 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a segurança da plataforma de e-mail do TCMSP, com vigência atual até 10/01/2023, a adoção das seguintes medidas: I. Prorrogação do Termo de Contrato nº 02/2021, celebrado com a empresa HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.103.980/0001-08, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, no período compreendido entre
11/01/2023 a 10/01/2025. II. Alteração contratual, para inclusão de cláusula de proteção de dados, em observância às disposi- ções da Lei Federal nº 13.709/2018. III. Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3011.2818.3390.40 – Ser- viços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Ju- rídica. IV. Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta juntada à peça 102.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
PROCESSO N ° 7310.2022/0000210-8
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETARIA
1. À vista dos elementos contidos no Processo 6073.2022/0000137-3, em especial aos docs. 061915040, 062164683 e 067293672 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 069592442 e com fundamento no disposto
no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c/c Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03 e de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.º 01/2021-SMRI, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da SÃO PAULO TU- RISMO S/A inscrita no CNPJ: 62.002.886/0001-60, objetivan- do a contratação de empresa para Estruturação do Polo de Ecoturismo do Extremo Sul da Cidade de São Paulo, Ação de continuidade das políticas públicas de Projeto Ligue os Pontos, que envolverá despesas no valor total de R$1.332.034,65 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato.
2. O controle de execução será exercido pela servidora
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF: 843.586-3, na qualidade de fiscal e pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - RF 853.406-3, como suplente.
3. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho e Liquidação para atender as despesas no valor de R$1.332.034,65 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ nº. 62.002.886/0001- 60, onerando a dotação orçamentária nº 73.10.07.212.3015.6. 695.3.3.91.39.00.00.0, do exercício vigente, no montante de R$ 538.512,56 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), e o montante para o exer- cício subsequente de R$ 793.522,09 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e nove centavos), desde que efeivamente consignado na peça orçamentária do exercício subsequente, ficando autorizado o cancelamento de saldos remanescentes das notas de reserva e empenho.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº 6076.2022/0000136-1
Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Turismo Assunto: Contratação de empresa para prestação de ser-
viços Técnico Operacional Especializado em Tecnologia da Informação, através da disponibilização durante a vigência do contrato de estações de trabalho do Tipo I, Tipo II e Notebooks pelo período de 12 (doze) meses.
DESPACHO A U T O R I Z A T Ó R I O
I. À vista dos elementos contidos no Processo 6076.2022/0000136-1, com fulcro em especial a Minuta de Edital e seus Anexos, manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 069066860, com fulcro na Portaria de De- legação 001/2020-SMTUR, APROVO o Edital e seus anexos (doc. 069813577) observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos nº 46.662/05, 47.014/06, 43.406/03 e 56475/15 e suas alterações, e leis complementares n.º 123/2006 e 147/2007 e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço global por item, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços Técnico Operacional Especializado em Tecnologia da Informação, através da disponibilização durante a vigência do contrato de estações de trabalho do Tipo I, Tipo II e Notebooks, pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição de doc. 067678338 e Termo de Referência de doc. 069807110.
II. Designo: Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx,
RF: 877.519.2, Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, RF: 847.840.6, Membros: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RF: 911.033-0, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, RF: 911.138.7, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RF: 910.915.3, Xxxxxxxx Xxxxx, RF: 859.368.0, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RF: 881.044.3, conforme Portaria nº 014/2022 - SMTUR, para processar e julgar a lici- tação.
III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete SMTUR COMUNICADO
Comunicamos a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 002/2022-SMTUR em 13/09/2022 às 09:30hs, referente ao pro- cesso SEI 6076.2022/0000136-1, para contratação de empresa para prestação de serviços Técnico Operacional Especializado em Tecnologia da Informação, através da disponibilização durante a vigência do contrato de estações de trabalho do Tipo I, Tipo II e Notebooks, no endereço eletrônico: www.comprasgo- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI Nº 9310.2022/0000734-2-PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 002/SP-REGULA/2022
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SÍNTESE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
A empresa requer esclarecimentos acerca do item 12.13.2.3 do Edital do Pregão nº 002/SP-REGULA/2022, qual seja:
12.13.2.3. A empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no ANEXO VII deste Edital, será inabilitada.
Alega a requisitante que os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), a partir de análise colacionada acerca de editais de outros órgãos da Administra- ção Municipal é comum a todos eles, porém com condicionan- tes distintas. O edital do Pregão Eletrônico nº 08.001/13 da PRODAM teria exigido apenas dois dos três quocientes acima de 1. No Pregão Eletrônico nº 05.005/2017 a empresa municipal teria reiterado tal exigência. No Pregão Eletrônico nº 003/ SUB-MP/2020, Subprefeitura de São Miguel Paulista, caso os ín- dices fossem menores que o quociente de 1, a licitante deveria comprovar patrimônio líquido de 10% do valor médio estimado para a contratação. No Pregão Eletrônico nº 01/SMIT/2020, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, caso os quo- cientes fossem menores que 1, a licitante deveria comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação. No Pregão Eletrônico nº 16/SMIT/2022, as exigências seriam as mesmas do Pregão Eletrônico nº 01/SMIT/2022.
Alega, ainda, que a pandemia da COVID-19 afetou o bom
desempenho econômico das empresas em âmbito nacional.
Ao fim, a Requisitante conclui com a seguinte indagação: “Diante o exposto, visando um maior número de empresas participantes do processo licitatório, entendemos que, será habilitada a empresa que comprovar no mínimo 2, dos 3 índices do item 12.13.2.3 e ainda, comprovação do item 12.13.3. Nosso entendimento está correto?”.
ESCLARECIMENTOS
No Pregão Eletrônico nº 428/2021, do Hospital do Ser- vidor Público Municipal (HSPM); no Pregão Eletrônico nº 37/ SME/2021, da Secretaria Municipal de Educação; e no Pregão Eletrônico nº 001/SUB-IT/2022, da Subprefeitura do Itaim Pau- lista, as exigências, no que se refere à qualificação econômico-
-financeira, se deram nos moldes do Pregão Eletrônico nº 002/ SP-REGULA/2022. Ou seja, todos os índices da qualificação econômico-financeira deveriam ser maiores que 1, sem exceção. O contexto evidencia que a estipulação acerca da qualifica-
ção econômico-financeira está no âmbito da discricionariedade
quarta-feira, 31 de agosto de 2022 às 05:00:45