Contract
Pelo presente instrumento particular, a CHAPECÓ TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - X, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Chapecó-SC. com CNPJ nº 09.184.449/0001-21, devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante também denominada ENTRENANET e/ou COMODANTE e, de outro lado o COMODATÁRIO, também denominado CONTRATANTE, como tal definido o cliente que aceita os as condições deste instrumento, através do TERMO E/OU DE PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou ORDEM DE SERVIÇO/INSTALAÇÃO e/ou NOTA(S)
FISCAL(IS) DE COMODATO, têm ajustado entre si o que segue:
PREÂMBULO: Este contrato de comodato seguirá os termos da legislação prevista nos artigos 579 a 585 do Código Civil. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. A referida lei prevê que o comodato se perfectibiliza com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega do objeto para a parte que está pegando-o emprestado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este instrumento tem como objeto o empréstimo de equipamento(s) de propriedade da ENTRENANET ao COMODATÁRIO para a fruição de serviços de telecomunicações conforme os termos regulamentos na lei para Serviços de Comunicação Multimídia e/ou Serviços de Valor Adicionado e/ou de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
1.2 - O(s) Equipamento(s) emprestados(s) em comodato para o COMODATÁRIO, por comum acordo entre as partes, será(ão) considerado(s) bens não fungíveis, conforme Art. 579 do Código Civil Brasileiro, e será(ão) instalado(s) exclusivamente no endereço de instalação indicado pelo COMODATÁRIO no TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE COMODATO.
1.3 - O(s) Equipamento(s) emprestado(s) em comodato para o COMODATÁRIO está(ão) devidamente identificado(s) e precificado(s) no TERMO ou PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou ORDEM DE SERVIÇO/INSTALAÇÃO e/ou NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO emitidos em nome do CONTRATANTE para utilização do(s) serviço(s) aderidos no CONTRATO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e/ou SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e/ou SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADOS PELA ENTRENANET.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 O CONTRATANTE registrando ciência e/ou aceitação do TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou ORDEM DE SERVIÇO e/ou NOTA(S) FISCAL(AIS) DE COMODATO por meio de assinatura pessoal, aceite eletrônico, confirmação verbal por meio de ligação telefônica registrada, tal como apresentação de documentos de identificação pessoal e pedido formal junto aos meios de comunicação oficiais da ENTRENANET e com representatividade legal, oficializa a sua concordância à todas as CLÁUSULAS dispostas aos instrumentos deste CONTRATO que será considerado efetivamente aceito pelas partes quando:
a) as solicitações de instalação em Casas, Prédios, Edifícios, Comércios, Localidades e Instituições de qualquer natureza forem consideradas tecnicamente viáveis pela ENTRENANET no momento da instalação do(s) equipamento(s) emprestado(s) sob esse regime.
b) quando a ENTRENANET concluir a instalação de seus equipamentos para o fornecimento do(s) serviço(s) por ela prestado(s) sem qualquer manifestação contrária e justificável através de registro na Ordem de Serviço de Instalação do Técnico da ENTRENANET com base nos demais itens estipulados nestes instrumentos contratuais e/ou CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
c) o CONTRATANTE aceitar e/ou assinar o TERMO ou PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL com o(s) registro(s) do(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato;
d) o CONTRATANTE aceitar e/ou assinar os registros emitidos na Ordem de Serviço de Instalação do(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato;
e) o CONTRATANTE aceitar ou assinar os registros emitidos na(s) NOTA(S) FISCAL(AIS) DE COMODATO do(s) equipamento(s) emprestado(s) sob esse regime;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
3.1 – É de responsabilidade do COMODATÁRIO, entre outras, as seguintes:
a) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação do(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato, incluindo conduítes, canaletas e tubulações adequadas para cabeamento, tal como providenciar ponto de energia elétrica com aterramento adequado para a instalação do(s) referido(s) equipamento(s) em comodato;
b) obter autorização para instalação do(s) equipamento(s) no local (residência, condomínio ou edifício) dentre outras edificações sem quaisquer ônus para a ENTRENANET, tais como aluguéis, despesas de energia elétrica e etc;
c) obter do síndico do condomínio e/ou demais tipos de conjuntos residenciais, a autorização para ligação dos sinais e para a realização das obras necessárias aos procedimentos de instalação;
d) usar e administrar o(s) equipamento(s) como se fossem próprios, obrigando-se a mantê-lo(s) em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda e integridade do(s) mesmo(s) até a efetiva devolução/restituição à ENTRENANET;
e) garantir a instalação do(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato no(s) local(ais) indicado(s) pela ENTRENANET, observadas as condições da rede elétrica, ponto de energia, bem como as condições técnicas necessárias ao correto funcionamento do(s) equipamento(s) em questão;
f) garantir que somente pessoas habilitadas e autorizadas pela ENTRENANET tenham acesso ao manuseio e manutenção do(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato;
g) comprometer-se a não prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados e não autorizados pela ENTRENANET, a realização de reparos e/ou consertos no(s) equipamento(s), ciente de que qualquer falha ou dificuldade de uso deverá ser comunicada o mais breve possível à ENTRENANET;
h) responsabilizar-se pela manutenção e/ou conserto do(s) equipamento(s) emprestado(s) quando necessário, e ter ciência que estas serão realizadas por técnicos indicados pela ENTRENANET e que todas as despesas decorrentes destes atendimentos serão de responsabilidade do COMODATÁRIO;
i) estar ciente que, em hipótese alguma, poderá emprestar/fornecer o(s) equipamento(s) da ENTRENANET para terceiros ou pessoas por esta não autorizadas, sob pena de rescisão contratual com ônus rescisórios para a parte infratora.
j) estar ciente que através da utilização do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e/ou de SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e/ou SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, oficializa que recebeu o(s) equipamento(s ) relacionado(s) no TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou ORDEM DE SERVIÇO e/ou NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO e que reconhece e tem ciência que em casos de divergências, O CONTRATANTE se compromete, no ato da assinatura e/ou aceite eletrônico dos instrumentos contratuais supracitados, a notificar a ENTRENANET, em um prazo máximo de até 30 dias da data de emissão do TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou ORDEM DE SERVIÇO e/ou NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO.
k) estar ciente que em casos de divergências não reclamadas, conforme os termos do item acima ou contestação do que segue neste CAPUT, o mesmo assume que recebeu os equipamentos informados em tais documentos em perfeitas condições de uso e conservação;
l) Ter ciência que a ENTRENANET poderá, a qualquer tempo ou periodicamente, realizar vistoria no(s) equipamento(s), sendo que o CONTRANTANTE deverá possibilitar total acesso ao local de instalação para tal procedimento;
m) estar ciente que a disponibilização pela ENTRENANET de equipamento(s) ao COMODATÁRIO, por meio de COMODATO não caracteriza transferência de propriedade do(s) mesmo(s), motivo pelo qual, no caso de extinção contratual, o COMODATÁRIO permanecerá responsável pela guarda dos bens sob regime de COMODATO, sob pena do ressarcimento previsto, conforme demais condições deste instrumento;
n) responsabilizar-se pela restituição à ENTRENANET do(s) equipamento(s) objeto deste contrato, mesmo que, em situações de caso fortuito ou força da natureza, como danos em decorrência de surtos ou descargas elétricas diretas ou por meio de onda eletromagnética, assim como destruição total ou parcial de qualquer outra ordem, tal como desaparecimento, furto ou roubo do(s) equipamento(s);
o) restituir o(s) equipamento(s) emprestado(s) nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontrava na data da subscrição da avença, ressalvadas depreciações e desgastes normais do uso e do tempo tão logo o contrato seja rescindido ou cancelado, ficando a cargo do mesmo a entrega de tais equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
4.1 – É de responsabilidade do COMODANTE ( ENTRENANET ), entre outras, as seguintes:
a) certificar-se junto ao CONTRATANTE que o(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato está(estão) em perfeitas condições de uso e conservação no momento da instalação;
b) prestar todas as orientações e informações ao COMODATÁRIO de como manter e preservar o bom uso do(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato.
c) emitir, registrar e precificar o(s) equipamento(s) emprestado(s) em comodato através de TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou ORDEM DE SERVIÇO e/ou NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO;
d) emitir documento de devolução de equipamento(s) para o comodatário quando este restituir/devolver tais equipamentos outrora emprestado(s) sob esse regime.
4.2 – Em casos, onde o CONTRATANTE solicite junto à ENTRENANET, a retirada dos equipamentos do local de instalação, a ENTRENANET terá um prazo de até 15 dias para proceder com a retirada dos equipamentos sem que seja forçada ou sofra ameaças de qualquer natureza a fazê-lo em um prazo menor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste Contrato tem como data inicial, a mesma data de emissão do TERMO OU PROPOSTA DE ADESAO CONTRATUAL, e tem término de vigência estipulada nos termos da CLÁUSULA de RESCISÃO de seus instrumentos contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - Este Contrato será rescindido quando:
a) seja(m) devolvido(s) ou restituído(s), o(s) equipamento(s) em comodato por parte do COMODATÁRIO em perfeito estado de conservação e funcionamento. Nestes casos, o COMODATÁRIO deverá exigir da ENTRENANET, Termo ou Documento de Devolução de Equipamento onde conste as informações sobre o estado e o funcionamento do equipamento no ato de sua restituição.
b) terminado o prazo de comodato do(s) equipamento(s) emprestado(s) sob esse regime de empréstimo e com a comprovada restituição dos equipamentos junto a ENTRENANET.
c) houver descumprimento total ou parcial deste contrato, fato esse que acarretará na rescisão automática, independente de notificação judicial ou extrajudicial com pena de ônus rescisórios e de restituição para o COMODATÁRIO.
d) houver a extinção do Contrato de Serviço de Comunicação Multimídia e/ou Serviço de Valor Adicionado e/ou Serviço Telefônico Fixo Comutado, desde que o(s) equipamento(s) ora emprestado(s) sejam devolvido(s) ou restituído(s) por parte do COMODATÁRIO em perfeito estado de conservação e funcionamento
6.2 - Os ônus rescisórios e de restituição estarão descritos e especificados no Termo ou Proposta de Adesão Contratual e/ou Ordem de Serviço e/ou Nota(s) Fiscal(ais) de Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
7.1 - Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo encontra-se disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx
7.2 - A ENTRENANET poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que se diz respeito às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante TERMO ADITIVO CONTRATUAL, que será disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx
7.2.1 - Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio eletrônico (e-mail), ou correspondência postal ( via correios com aviso de recebimento ), que será dado como recebido e aceito pelo CLIENTE, caso esse não manifeste contrariedade em um prazo de até 30 dias após a confirmação de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O COMODATÁRIO reconhece que a ENTRENANET não poderá ser responsabilizada por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo COMODATÁRIO associados à utilização do(s) equipamento(s) em comodato.
8.2 - Caso quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato.
8.3 Fica certo e ajustado que nenhuma das partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
8.4 - O presente contrato substitui e anula automaticamente todos e quaisquer acordos de mesma disposição que tenham sido firmados anteriormente entre as partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
8.5 - O CONTRATANTE, no ato da assinatura do TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL, autoriza expressamente a ENTRENANET a enviar ao CONTRATANTE e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da ENTRENANET, empresas a esta relacionadas ou parceiras, bem como fornecer a estas, os dados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento através do TERMO DE RECLAMAÇÃO disponível na SEDE da ENTRENANET.
8.6 - O site da ENTRENANET é xxx.xxxxxxxxxx.xxx e o número da Central de Atendimento é (00) 0000-0000 e a Sede da mesma está localizada à Avenida Senador Attilio Francisco Xavier Fontana, 2191E, Xxxxxx Xxxxx – Xxx 00000-000
– Chapecó - SC.
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO E DO FORO –
9.1 - Este contrato obriga as partes, herdeiros e/ou seus sucessores, porém o presente contrato não poderá ser cedido por qualquer parte sem aviso prévio de 30 dias à outra parte imediatamente interessada. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação aos termos da lei será nula.
9.2 - A restrição prevista no item imediatamente acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou da empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação.