TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXXXXX X XX XXXXX
1 OBJETO
1.1 Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico especializado, para a solução de armazenamento de dados (Storage), IBM Storwize V5000, utilizada na Justiça Trabalhista, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência, conforme abaixo:
Lote | Item | Serviço | Item de Configuração | Quantidade |
1.1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de | Controladora 2078-24C | 103 | |
1.2 | hardware, incluindo o fornecimento de peças, | Controladora 2078-12C | 11 | |
1.3 | componentes e acessórios de reposição para solução | Expansão 2078-24E | 113 | |
1.4 | de Storage IBM, modelo V5000, pelo, período de 24 | Expansão 2078-12E | 93 | |
1.5 | meses. | Disco SSD-400 | 68 | |
1.6 | Disco SSD-800 | 620 | ||
1 | 1.7 | Disco XXX-000 | 0000 | |
1.8 | Disco SAS-900 | 58 | ||
1.9 | Disco NLSAS-3000 | 113 | ||
1.10 | Disco NLSAS-4000 | 1003 | ||
Serviço de Telessuporte para solução de Storage IBM, | Controladora 2078- | |||
1.11 | modelo V5000, pelo período de 24 meses. | 12C/24C ou Expansão | 320 | |
2078-12E/24E |
Tabela 1 – Objetos a serem contratados
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação
2.1.1 A solução de storage IBM Storwize V5000 é utilizado na Justiça do Trabalho para armazenamento de dados do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
2.1.2 Esta solução foi adquirida pelos Regionais por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2013, decorrente da licitação realizada pelo TRT da 3ª Região.
2.1.3 Com o término ou eminência do término da garantia contratual dos equipamentos, que foram adquiridos com garantia de 3 (três) anos, faz-se necessário a contratação de suporte técnico especializado com a finalidade de manter o pleno funcionamento da solução de storage utilizado para armazenamento de dados do Processo Judicial Eletrônico
– PJe no âmbito da Justiça Trabalhista.
2.2 Objetivo a ser alcançado
2.2.1 A pretensa contratação tem por objetivo disponibilizar ao Processo Judicial Eletrônico – PJe da Justiça Trabalhista uma solução de armazenamento de dados capaz de atender os requisitos de disponibilidade e performance requeridos pela aplicação, mediante a prestação de suporte técnico e a execução de manutenções corretivas e preventivas dentro dos prazos acordados.
2.3 Benefícios a serem alcançados
2.3.1 Manter o Nível de Serviço de atendimento das demandas relacionadas a problemas técnicos e atualização dos softwares que integram a solução de armazenamento de dados do PJe.
2.3.2 Garantir o pleno funcionamento da solução de armazenamento de dados do PJe atualmente em uso nos Regionais.
2.3.3 Garantir a substituição dos equipamentos e peças que, porventura, venham a sofrer alguma avaria.
2.3.4 Garantir a continuidade dos Processos Judicial Eletrônico - PJe.
2.3.5 Contribuir para a gestão da continuidade dos negócios.
2.4 Alinhamento entre a contratação e o planejamento existente
2.4.1 A pretensa contratação, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, encontra-se alinhada as necessidades da Justiça Trabalhista e encaixa-se nos objetivos estratégicos apresentados na tabela a seguir:
Plano | Objetivos Estratégicos |
PEI1 | 7.1. Prestar a atividade jurisdicional de forma efetiva |
PETIC2 | 1.1. Primar pela satisfação do usuário de TIC |
PETIC | 2.3. Aprimorar a segurança da informação e a gestão de riscos de TIC |
ENTIC-JUD3 | Objetivo 8: Aprimorar a segurança da informação |
PEJT4 | Objetivo: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC |
PETIC-JT5 | Objetivo: Garantir a disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos |
Tabela 2 – Alinhamento aos Objetivos Estratégicos
2.5 Referência aos estudos técnicos preliminares
2.5.1 Este Termo de Referência foi elaborado com base no documento “Estudos Técnicos Preliminares” elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
2.6 Natureza do Objeto
2.6.1 O objeto a ser contratado é de natureza comum, de acordo com a Lei nº 10520/2002 e os decretos 3555/2000 e 5450/2005, classificados como bens e serviços de informática
1 PEI - Plano Estratégico Institucional do TRT 23ª Região
2 PETIC - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT 23ª Região
3 ENTIC-JUD - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2015-2020
4 PEJT - Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020
5 PETIC-JT - Planejamento Estratégico de TIC da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) 2015-2020
nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 16-A da Lei nº 8248/91 e artigo 8º do Decreto 7.174/2010.
2.6.2 O serviço a ser contratado possui características padronizadas e usuais comumente encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2.6.3 O serviço de suporte técnico e manutenção a ser contratado é considerado de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade da prestação jurisdicional da Justiça Trabalhista que depende do acesso aos dados armazenados na solução de armazenamento, no caso o PJe.
2.6.4 Trata-se de serviço cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, até que a solução não atenda mais às necessidades de negócio, ou os equipamentos tenham atingido o final de sua vida útil e não haja mais a possibilidade de contratação de manutenção e suporte.
2.6.5 Adjudicação do Objeto
2.6.6 O Serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware e o Serviço de Telessuporte foram agrupados em um mesmo lote com o intuito de evitar que sejam fornecidos por empresas distintas, e consequentemente evitar o comprometimento dos serviços como um todo, já que os serviços objetos da pretendida contratação são complementares, muitas vezes conexos e de difícil dissociação.
2.6.7 A adjudicação deverá ser realizada por lote, de forma que todos os itens sejam adjudicados para um único fornecedor licitante, vencedor do lote pelo critério de menor preço global.
2.6.8 Não será conferido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, por representar prejuízo ao conjunto dos serviços a serem contratados, conforme Lei Complementar nº 123. Ressalta-se que a divisão do lote, em itens, ocorre principalmente para que seja possível que cada órgão participante possa contratar o conjunto de serviços que atenda as particularidades em cada Regional, inclusive em relação a existência de itens de configuração com e sem garantia vigente.
2.6.9 As partes (itens de configuração) que compõem a solução de Storage IBM, modelo V5000, em cada órgão participante, estão elencadas no anexo 01.
3 PREÇO MÁXIMO
3.1 Os preços máximos para a presente contratação são:
Lote | Item | Serviço | Item de Configuração | Qtd. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1.1 | Serviço de manutenção | Controladora 2078- | 103 | R$ 946,50 | R$ 97.489,50 | |
preventiva e corretiva de | 24C | |||||
1.2 | hardware, incluindo o | Controladora 2078- | 11 | R$ 732,17 | R$ 8.053,87 | |
fornecimento de peças, | 12C | |||||
1.3 | componentes e acessórios de | Expansão 2078-24E | 113 | R$ 307,50 | R$ 34.747,50 | |
1.4 | reposição para solução de | Expansão 2078-12E | 93 | R$ 217,00 | R$ 20.181,00 | |
1.5 | Storage IBM, modelo V5000, | Disco SSD-400 | 68 | R$ 57,50 | R$ 3.910,00 | |
1 | 1.6 | pelo, período de 24 meses. | Disco SSD-800 | 620 | R$ 75,00 | R$ 46.500,00 |
1.7 | Disco SAS-600 | 3856 | R$ 15,00 | R$ 57.840,00 | ||
1.8 | Disco SAS-900 | 58 | R$ 20,00 | R$ 1.160,00 | ||
1.9 | Disco NLSAS-3000 | 113 | R$ 67,50 | R$ 7.627,50 | ||
1.10 | Disco NLSAS-4000 | 1003 | R$ 83,54 | R$ 83.790,62 | ||
Serviço de Telessuporte para | Controladora 2078- | 320 | R$ 377,85 | R$ 120.912,00 | ||
1.11 | solução de Storage IBM, modelo | 12C/24C ou Expansão | ||||
V5000, pelo período de 24 meses. | 2078-12E/24E | |||||
Total do Lote | R$ 482.211,99 |
Tabela 3 – Preço máximo por item de configuração
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE/CONTRATADA
4.1 Durante a fase de habilitação, a empresa licitante deve comprovar, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, conforme anexo 04, emitido por instituição ou empresa de direito público ou privado no Brasil, a prestação de serviços de suporte técnico especializado, para solução de armazenamento de dados (storage) marca IBM, em serviços com características técnicas semelhantes a dos Itens 1.1 ou 1.2, e Itens 1,3 ou 1.4, e Item 1.11 constante da Tabela 1.
4.2 Será admitido o somatório de atestados como forma de comprovação da capacidade do licitante.
4.3 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato, ao menos um profissional com certificado de capacitação técnica na solução de storage da marca IBM, fornecido pelo fabricante ou por empresa parceira que seja representante oficial do fabricante, dentre os quais serão aceitos os cursos abaixo elencados, ou outros que vierem a substituí-los:
4.3.1 Introduction to Storage (SS01G); ou
4.3.2 Storage Area Networking Fundamentals (SN71G) or (SN71SG).
4.4 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato, ao menos um profissional com certificação C9020-668 - IBM Storage Technical V1 (xxxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxx.xxxx?xxxX0000-000) e certificado de conclusão
do curso “SSE1G - IBM Storwize V7000 Implementation Workshop” (xxxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx.xxx/xx- en?pageType=course_description&cc=&courseCode=SSE1G), ou outros que vierem a substituí-los.
4.5 Durante o curso do processo licitatório, a Administração poderá realizar diligência na empresa que ofertou a melhor proposta, para verificar suas instalações físicas e equipamentos, a fim de comprovar as condições declaradas pela licitante, conforme previsto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93 e Acórdão TCU 10049/2017 da Primeira Câmara.
4.6 A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, antes da data de início dos serviços, relação nominal dos técnicos disponíveis para execução dos serviços, e suas respectivas qualificações técnicas pertinentes.
4.7 Sempre que houver alteração da relação de técnicos, o CONTRATADO deverá remeter a CONTRATANTE, tempestivamente, lista atualizada, acompanhada dos respectivos certificados que comprovem as qualificações técnicas exigidas.
4.8 O CONTRATANTE analisará a documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas para o perfil.
4.9 Apenas os técnicos formalmente indicados pelo CONTRATADO podem ser alocados para execução dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia do CONTRATANTE.
5 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A empresa CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no prazo de até 10 dias úteis da assinatura do contrato, com prazo de vigência da assinatura do contrato até 3 meses após o término da sua execução, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §1º da LLC.
5.2 O valor da garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e terá a sua vigência prorrogada na hipótese de prorrogação do prazo contratual e/ou ainda sua complementação em caso de acréscimo de valor contrato.
5.3 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA.
6 VIGÊNCIA E PRAZOS
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de sua publicação no D.O.U., excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que: a CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço; o serviço tenha sido prestado regulamente ao longo da
vigência do contrato; o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e que a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2 A CONTRATADA terá até 07 (sete) dias úteis para iniciar a prestação dos serviços contratados, contados a partir do início da vigência do contrato.
6.3 O contrato de serviço terá vigência de 24 meses, iniciando-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, caso haja interesse declarado por ambas as partes.
6.4 Os prazos para atendimento e resolução dos chamados técnicos devem obedecer os prazos estabelecidos na especificação técnica dos serviços.
6.5 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
6.6 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor da contratação contemporaneamente ao fato impeditivo apontado, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
6.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Adjudicante / Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
7 VISITAS TÉCNICAS PARA VISTORIAR OS EQUIPAMENTOS DA SOLUÇÃO DE STORAGE
7.1 A Licitante poderá realizar visita técnica, previamente ao pregão, para inspecionar os equipamentos que compõem a solução de storage objeto deste Termo de Referência nas dependências dos respectivos órgãos onde estiverem instalados.
7.1.1 A visita técnica previamente ao pregão deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, durante o horário de funcionamento do órgão, até o último dia útil anterior à data de realização do pregão eletrônico, sendo recomendada, neste caso, a juntada do Termo de Vistoria aos autos do processo.
7.1.2 A visita técnica previamente ao pregão deverá ser agendada pela LICITANTE, com no mínimo 48h de antecedência, junto à área de TIC de cada órgão participante.
7.2 Após a celebração do contrato a CONTRATADA poderá, facultativamente, realizar visita técnica, para inspecionar os equipamentos que compõem a solução de storage objeto deste Termo de Referência nas dependências dos respectivos órgãos onde estiverem instalados.
7.2.1 A visita pós contratação deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, durante o horário de funcionamento do órgão, sendo recomendada, neste caso, a juntada do Termo de Vistoria aos autos do processo.
7.2.2 A visita técnica pós contratação deverá ser agendada pela CONTRATADA, com no mínimo 24h de antecedência, junto à área de TIC de cada órgão participante.
7.2.3 A CONTRATADA poderá, facultativamente, inventariar toda a solução de storage objeto da contratação, coletando, presencialmente ou via conexão remota, nas dependências do órgão CONTRATANTE, a numeração de séries, modelo e demais informações técnicas dos dispositivos que compõem a solução, que julgar necessárias para melhor gerir a execução do contrato.
7.2.4 A empresa CONTRATADA que optar por não exercer a faculdade de vistoriar os equipamentos assume a responsabilidade por eventuais prejuízos na execução contratual, decorrentes de sua omissão na verificação prévia do equipamento.
8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS – (TODOS OS ITENS)
8.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, ilimitados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados (24x7x365).
8.2 Serão permitidos os seguintes canais de atendimento para abertura e acompanhamento de chamados técnicos: telefone ou formulário próprio, disponibilizado e acessível por meio da Internet.
8.3 O canal de atendimento por telefone deverá ser provido por meio de número que permita receber ligações gratuitas (0800), por meio de número local (com mesmo código de área da na cidade sede do órgão), ou por meio de número cuja ligação equivalha a ligação local em relação à sede da CONTRATANTE;
8.4 Durante o registro do chamado técnico xxxxxxx ser fornecidas pela CONTRATANTE e registrado pela CONTRATADA, no mínimo, as seguintes informações:
8.4.1 Identificação precisa do equipamento;
8.4.2 Xxxx, falha ou anomalia observada;
8.4.3 Severidade; e
8.4.4 Nome do responsável pela solicitação.
8.5 Imediatamente após o registro do chamado técnico a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas posteriormente.
8.6 Após registrado o chamado, durante todo período de atendimento, a interação entre a área técnica da CONTRATADA e da CONTRATANTE poderá ocorrer por meio de correio eletrônico ou telefone.
8.7 Os chamados técnicos serão classificados por severidade, de acordo com a severidade e o impacto no ambiente computacional da CONTRATANTE, sendo o nível 1 de menor severidade e o nível 3 de maior severidade, conforme abaixo:
Nível | Status do storage | Prováveis Cenários1 |
1-Baixo | Disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade. | • O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. Exemplo: Falha isolada de disco; • Consulta técnica. Exemplo: Consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, trobleshooting, informações sobre utilização do equipamento; • Atualização de versão de software e atualização de firmwares; • Necessidade de substituição de peças que não impactam imediatamente em desempenho ou disponibilidade. |
2-Alto | Disponível, com mau funcionamento, degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do storage e consequentemente de outros sistemas. | • O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s). Exemplo: o Falha de uma única controladora; o Falha de uma única fonte de alimentação; o Falha em alguma porta de comunicação. |
3-Crítico | Indisponível ou severamente degradado. | • O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que o torna inoperante. Exemplo: Falha de múltiplos discos, quando a quantidade de discos com falha é superior a de disco em hot spare; • Combinação de falhas de nível alto. |
Tabela 4 – Níveis de severidade
8.8 O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado, ou definido pela CONTRATADA quando da abertura automática de chamado por meio do monitoramento proativo.
8.9 A critério da CONTRATANTE os chamados poderão ser alterados para níveis mais altos ou mais baixos de severidade, de acordo com a criticidade do problema naquele momento, neste caso tempo decorrido e o prazo para atendimento serão automaticamente ajustados, da seguinte forma:
8.9.1 No caso de alteração para nível mais alto, a contagem do novo prazo (T2) já deverá computar o tempo obtido por meio da formula abaixo especificada, desconsiderando-se, para tanto, qualquer fração de hora contabilizada, sem prejuízo de aplicação dos descontos
1 Os cenários e os exemplos apontados são meramente exemplificativos, não limitante dos demais casos.
relativos ao atendimento no nível que precedeu a alteração, caso o prazo correspondente tenha sido extrapolado:
𝑇2 = 𝑃2 × 𝑇1 𝑃1 × 2 | Onde: | P1=Prazo anterior P2=Novo prazo T1= Tempo decorrido antes da alteração de nível, limitando-se ao prazo anterior T2 = Tempo decorrido após à alteração de nível |
8.9.2 No caso de alteração para nível mais baixo, a contagem do novo prazo deverá computar o tempo já transcorrido no nível que precedeu a alteração, até o limite máximo deste, sem prejuízo de aplicação dos descontos relativos ao atendimento no nível que precedeu a alteração, caso o prazo correspondente tenha sido extrapolado.
8.10 O prazo de atendimento do chamado técnico poderá ser suspenso, nos casos em que houver necessidade de intervenção técnica da CONTRATADA, pelo período em que a CONTRATANTE for comunicada da necessidade de intervenção e o instante em que a CONTRATANTE comunicar a autorização de intervenção à CONTRATADA.
8.11 Caberá aos técnicos da CONTRATADA identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento da solução de storage.
8.12 O encerramento do chamado será dado ante a conclusão dos serviços por servidores da CONTRATANTE previamente cadastrados pela CONTRATADA.
8.13 Encerrado o chamado técnico a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término do atendimento, identificação do problema e suas causas, descrição das atividades/serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído ou que demande por substituição, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar as medidas necessárias para sua adequação ou correta utilização.
8.14 Chamados fechados sem anuência da CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido resolvido, deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para aplicação das sanções previstas.
8.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para que a CONTRATANTE possa consultar as informações pertinentes aos chamados técnicos realizados ou em andamento, em um dado período, por meio de relatório, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
8.15.1 Identificação do chamado;
8.15.2 Data e hora de início e término do atendimento;
8.15.3 Identificação do equipamento;
8.15.4 Descrição do problema;
8.15.5 Severidade;
8.15.6 Providencias adotadas para o diagnóstico e solução; e
8.15.7 Identificação do técnico responsável.
8.16 A CONTRATADA deverá empregar esforços de técnicos especializados, visando uma atuação mais eficiente, e, ainda, utilizar sua estrutura de serviços, apoio técnico e logístico para complementar a atuação de tais técnicos.
8.17 Os serviços deverão ser executados por técnicos do CONTRATADO, treinados e capacitados nos produtos e tecnologias objetos do serviço.
9 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE (ITENS DE 1.1 A 1.10)
9.1 O Serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware será prestado em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados (24x7x365), compreendendo, dentre outras atividades:
9.1.1 Diagnóstico para identificar avaria na solução que venha a demandar por substituição de peças ou partes;
9.1.2 Inspeção das instalações para identificação de desconformidades técnicas em relação à rede elétrica, climatização ou quaisquer outros fatores que possam dar causa a falhas ou avarias nos equipamentos que compõem a solução, de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
9.1.3 Manutenção preventiva necessária para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, quando prescrita pelo fabricante;
9.1.4 Fornecimento de peças de reposição em substituição às peças diagnosticadas como avariada;
9.1.5 Substituição de peças e partes que forem diagnosticadas como avariada, sem ônus adicional para a CONTRATANTE; e
9.1.6 Confecção e fornecimento de relatório técnico acerca de quaisquer das atividades que compreendem o serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware, aqui mencionados.
9.2 Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) técnico(s) que vier(em) prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE, mediante a apresentação do Contrato Social ou registro
cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado.
9.3 Todos as peças ou partes a serem substituídas pela CONTRATADA devem ser produzidas pelo fabricante e comercializados através dos canais de venda do fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos, em território nacional ou no exterior, podendo ser adquiridas pela CONTRATADA, individualmente ou como parte de uma solução completa.
9.4 Todas as peças ou partes fornecidas pela CONTRATADA, incluído todos os seus componentes e acessórios, devem ser novos e de primeiro uso, estar em pleno funcionamento e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes e licenças necessárias.
9.5 Serão recusados peça ou partes que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos, desgaste ou qualquer outro sinal de que a peça ou parte tenha sido utilizado anteriormente, mesmo sendo considerado novo pela CONTRATADA.
9.6 As peças e partes danificadas deverão ser substituídas, e as substitutas entregues, instaladas e configuradas, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências do contratante, nos prazos de solução estabelecidos neste Termo de Referência (Tabela 06), sem a cobrança de qualquer custo.
9.7 Quaisquer alegações por parte da contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do órgão CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
9.8 Todos os dispositivos de mídia magnética, especialmente discos rígidos, substituídos em função de troca em garantia, ficarão retidos no órgão contratante até que se tome as medidas necessárias para a completa inutilização dos dados neles armazenados, ficando sua entrega à contratada a critério do contratante.
10 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE TELESSUPORTE (ITEM 1.11)
10.1 O Serviço de Telessuporte será prestado, de segunda a sexta-feira, em regime de 8 (oito) horas diárias, conforme critério de cada órgão, limitando-se ao intervalo das 8h às 18h (horário e Brasília), exceto quando se tratar de atividade de atualização de software, que poderá ser agendada para dia e horário extraordinário.
10.2 O Serviço de Telessuporte compreende, dentre outras atividades:
10.2.1 Diagnóstico para identificar avarias ou falhas de hardware ou software, configurações errôneas ou inapropriadas, incluindo a identificação precisa do software, da peça, ou do conjunto que tenha dado causa a falha ou esteja avariado;
10.2.2 Avaliação e interpretação de erros, alertas, e mensagens de sistema que possam sugerir qualquer falha ou avaria da solução de storage;
10.2.3 Indicação detalhada do procedimento ou providência a ser tomada para solucionar qualquer problema de software ou hardware que tenha sido previamente diagnosticado;
10.2.4 Execução remota dos procedimentos necessários para solucionar o problema identificado, exceto quando tratar-se de substituição de peças e partes;
10.2.5 Orientação e esclarecimento de questões técnicas, levantada pela equipe técnica da CONTRATANTE, acerca do funcionamento da solução de storage, incluindo melhores práticas prescritas pelo fabricante, instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting e update ou upgrade de software; e
10.2.6 Atualizar softwares utilizados nos equipamentos que compõem a solução de storage, incluindo novas versões, drivers, firmwares e patches, a critério e conveniência da CONTRATADA, a qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período, das 8h às 21h (horário e Brasília), limitando-se a duas ocorrências por mês.
10.3 A CONTRATADA é responsável pela identificação e seleção do arquivo apropriado para as atualizações que se fazem necessárias a correção e prevenção de problemas, sem ter obrigação de obter ou prover os respectivos arquivos.
11 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardware (Itens de 1.1 a 1.10) serão prestados nas dependências da CONTRATADA onde estiverem em funcionamento os equipamentos objeto da contratação, de acordo com os endereços elencados no anexo 02.
11.2 O Serviço de Telessuporte (Item 1.11) será prestado de forma remota, primordialmente, por meio de telefone, e adicionalmente por um ou mais meios: videoconferência, bate-papo eletrônico (chat), mensagens de correio eletrônico ou por meio de ferramenta específica disponibilizada pela internet no site da CONTRATADA.
12 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1 O prazo de atendimento e resolução dos chamados técnicos são contados a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE, considerando somente o período contratual de atendimento, de acordo com o respectivo nível de severidade do chamado, conforme a tabela abaixo:
Nível | Prazo de solução | Período contratual de atendimento1 |
1- Baixo | Em até 48 horas | Segunda a sexta, das 8h às 18h |
2- Alto | Em até 24 horas | Segunda a sexta, das 8h às 18h |
3- Crítico | Em até 6 horas | Segunda a domingo, das 0h às 23h59, inclusive feriados |
Tabela 5 –Tempo de solução e período contratual de atendimento
12.2 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para eventual atraso, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.3 As justificativas de atraso deverão ser comunicadas ao gestor do contrato por meio do endereço de correio eletrônico previamente informado pela CONTRATANTE.
12.4 Se o atraso injustificado for superior a 7 (dias) consecutivos, a CONTRATANTE poderá entender pela inexecução do contrato, estando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades legais decorrentes da rescisão unilateral.
13 FATURAMENTO
13.1 O período de apuração do serviço prestado deverá considerar o mês cheio, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, exceto nos meses em que se inicia ou encerra a vigência contratual, cujo período de apuração deve obedecer, respectivamente, a data de início ou de encerramento do contrato.
13.2 Pelo não cumprimento dos prazos de atendimento e de resolução dos chamados técnicos a que se refere o subitem 13.1 deste Termo e Referência, deverá, sem prejuízo das sanções mencionadas neste instrumento, ser concedido desconto no valor de um determinado percentual progressivo sobre o valor mensal do contrato, a cada hora excedida, sendo o índice percentual calculado, em razão da quantidade de horas e do nível de severidade do chamado que tenha dado causa ao desconto, conforme estabelecido a seguir:
1 Horário de Brasília.
ℎ
𝐹𝐶
𝑛−1
𝐷𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜 = ∑ 𝐼1 (1 + 100)
𝑛=1
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | |
I1 | 0,1 % | 0,15 % | 0,25 % |
FC | 1 % | 3 % | 5 % |
Sendo:
Tabela 6 –Nível de severidade
Onde:
In = Índice percentual de desconto, sobre o valor mensal do contrato, na hora n;
I1 = Índice percentual de desconto, sobre o valor mensal do contrato, na primeira hora (hora inicial);
FC = Fator de crescimento do índice percentual de desconto; e
h = a quantidade de horas excedentes.
13.2.1 Para efeito de apuração do período de atraso será considerada hora e minutos de início e fim do evento.
13.2.2 Para efeito do cálculo do valor do desconto será considerada a hora e minutos, convertendo-se os minutos em fração da hora.
14 RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 A CONTRATANTE, por meio do fiscal técnico designado pela Administração, realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA, observando o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento.
14.2 Objetivando evitar carta de correção, cancelamento e remissão de nota fiscal, a CONTRATADA deverá, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, solicitar à CONTRATANTE a aprovação do faturamento.
14.2.1 A solicitação de aprovação de faturamento deverá ser acompanhada de relatório contendo valores e eventos apurados durante o faturamento, que possam ensejar em eventual desconto por ocasião de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento.
14.2.2 A CONTRATANTE deverá manifestar acerca da aprovação do faturamento em até dois dias úteis após recebida a solicitação de aprovação.
14.2.3 Será concedido prazo de dois dias úteis para que a CONTRATADA manifeste sobre a desaprovação do faturamento e eventuais discordâncias em relação a valores e fatos apurados, bem como apresentar justificativas para eventual descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, que poderá ser aceita ou não pelo gestor de contrato, em até dois dias úteis, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
14.3 A nota fiscal deverá ser encaminhada ao endereço de correio eletrônico, preestabelecido em contrato, em até dois dias úteis após a aprovação do faturamento pela CONTRATANTE.
14.4 Os serviços prestados serão recebidos pela fiscalização da CONTRATANTE, mediante o recebimento na nota fiscal de serviço.
14.5 É obrigatório que a CONTRATADA faça constar na nota fiscal de serviço as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo SIMPLES, se for o caso.
14.6 A nota fiscal não aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE será devolvida a CONTRATADA para a devida regularização consoante as razões que motivaram sua devolução e, nessa hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação do referido documento.
15 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
15.1 A Fiscalização Administrativa da CONTRATANTE verificará, previamente à efetivação de cada pagamento, se as condições de regularidade fiscal e trabalhista exigíveis na licitação estão sendo mantidas pela contratada.
15.2 Será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, para a CONTRATADA providenciar a regularização de eventuais pendências em matéria fiscal e trabalhista.
15.3 A ausência de regularização no prazo estabelecido no subitem anterior sujeitará a CONTRATADA à sanção prevista neste instrumento, sem prejuízo da eventual rescisão contratual.
16 PAGAMENTO
16.1 O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês.
16.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93.
16.3 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais.
16.4 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
16.5 As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem a CONTRATANTE, junto com a nota fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
16.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula:
𝐸𝑀 = 𝐼 × 𝑁 × 𝑉𝑃 | Onde: EM = encargos moratórios; 6 I = índice de atualização financeira, resultado da operação 000 , 000 considerando oito casas decimais (0,00016438); N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso. |
17 DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 Prestar os serviços objeto do contrato, no prazo, local e quantidade indicados, em estrita observância com as especificações deste Termo de Referência e da proposta.
17.2 Prestar atendimento técnico no prazo estipulado neste Termo de Referência de acordo como o nível de severidade do chamado.
17.3 Dispor de todas as ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço a ser realizado.
17.4 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE quando constatada a necessidade de realização de quaisquer procedimentos técnicos, de caráter corretivo ou preventivo, nos equipamentos.
17.5 Responsabilizar-se por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período de vigência do contrato.
17.6 Indicar um representante da empresa para atuar como preposto, cujos contatos telefônicos e de correio eletrônico deverão ser informados à CONTRATANTE.
17.7 Disponibilizar meios de se efetuar abertura de chamados técnicos via telefone ou Internet, com chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais.
17.8 Fornecer relatório técnico de atividade a cada visita técnica presencial e em cada encerramento de chamado, indicando no mínimo as seguintes informações:
17.8.1 Identificação do chamado;
17.8.2 Data e hora de início e término do atendimento;
17.8.3 Identificação do equipamento;
17.8.4 Descrição do problema;
17.8.5 Severidade;
17.8.6 Providencias adotadas para o diagnóstico e solução;
17.8.7 Identificação do técnico responsável; e
17.8.8 Peças ou partes substituídas, quando for o caso.
17.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a chamado técnico em andamento ou finalizado.
17.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer questão administrativa relacionada à pessoa jurídica da CONTRATADA, incluindo às relacionadas a sua regularidade fiscal.
17.11 Permitir à equipe de fiscalização da CONTRATANTE o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas e apresentando todos os documentos e dados que lhe forem solicitados em razão da fiscalização da execução do contrato.
17.12 Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento de prazos, com a devida comprovação, sem prejuízo das devidas sanções administrativas cabíveis.
17.13 Responsabilizar-se civil e integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17.14 Responsabilizar-se pelos tributos e encargos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93.
17.15 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte de pessoas, peças e partes, diárias ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
17.16 Responsabilizar-se pela retirada dos materiais substituídos, dando-lhes destinação adequada e amparada por lei.
17.17 Não transferência a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
17.18 Não subcontratar qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento ou no contrato.
17.18.1 O suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
17.19 Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
17.20 Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, nos termos do §2º, art. 27, do Decreto 5.450/200.
17.21 Respeitar o horário de funcionamento, normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
17.22 Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes ao objeto não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
17.23 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação referente à Segurança e Medicina do Trabalho, aos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e as Políticas, Normas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela CONTRATANTE para a execução do contrato, tanto das dependências da CONTRATANTE como externamente.
17.24 Fornecer aos empregados e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços, em especial pelo que consta da Instrução Normativa nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
17.25 Cumprir o estabelecido no documento Termo de Confidencialidade – anexo 03.
17.26 Solicitar formalmente à CONTRATANTE autorização para a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato.
17.27 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei nº 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput.
18 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
18.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, de acordo com as determinações do contrato, ou outro instrumento que o substitua, especialmente deste Termo de Referência.
18.2 Permitir o acesso dos profissionais da contratada, devidamente credenciados, às dependências da CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
18.3 Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto contratado, que xxxxxx a ser solicitados pelos profissionais da contratada.
18.4 Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências da CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da CONTRATADA.
18.5 Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato.
18.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais ou as contidas neste Termo de Referência e os termos de sua proposta.
18.7 Notificar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições na vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua), fixando prazo para a sua correção.
18.8 Efetuar pagamento à CONTRATADA, do serviço prestado, de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua.
18.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua) sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.10 Aplicar as sanções em conformidade com as previsões legais e contratuais.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
19.1 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, incluindo os contratos e obrigações principais e acessórios, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste instrumento, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005 e legislação aplicável à espécie.
19.2 As penalidades pecuniárias aqui descritas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei nº 8.666/93.
19.3 Caberá penalidade de multa nas seguintes hipóteses e valores:
19.3.1 Pela violação de um ou mais itens do Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx, a contratada está sujeita à multa de 5%, calculada sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, cabendo ainda rescisão contratual, conforme a gravidade do fato; e
19.3.2 Pela inexecução contratual total ou rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a parcela inadimplida, não cabendo a aplicação de outras multas.
19.4 As penalidades de multa poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente entre si e com as demais sanções referidas neste instrumento.
19.5 A incidência da multa, em razão de uma ou mais ocorrências faltosas, excetuando- se os casos de inexecução contratual total ou rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, limitar-se-á em sua totalidade ao montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas neste termo de referência ou no contrato.
19.6 Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa poderá ser descontado do saldo da garantia. Caso o valor da multa seja superior ao saldo da garantia, a multa ou a diferença do valor será preferencialmente descontado do montante devido a CONTRATADA em razão do serviço prestado, ou pelas vias administrativa ou judicial.
19.7 As sanções pecuniárias devidas e não descontadas na forma supramencionada, incluindo aquelas aplicadas após o pagamento à CONTRATADA, serão cobradas administrativamente pela CONTRATANTE, e em caso de inadimplemento, encaminhadas ao órgão competente para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, na forma da lei.
20 MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 A gestão e fiscalização dos contratos realizar-se-ão por representantes da administração, especialmente designados na forma dos artigos 67 e 73, II da Lei n. 8.666/93 e da resolução CNJ nº 182/2013.
20.2 O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado.
20.3 A fiscalização do contrato ficará a cargo de Servidores nomeados pela autoridade competente do órgão contratante.
20.4 Os ficais demandante, técnico e administrativo irão, mensalmente, atestar respectivamente sobre o devido atendimento da demanda da CONTRATANTE, das condições técnicas e da regularidade fiscal, de acordo com o estabelecido no contrato e neste Termo de Referência, mediante apresentação da nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA, cabendo ao gestor do contrato deliberar acerca do pagamento, assim como da aplicação de sanções administrativas.
20.5 Os fiscais técnicos e administrativos emitirão pareceres acerca das questões pertinentes as suas respectivas áreas, cabendo a decisão final ao gestor do contrato, exceto nos casos em que implique em assunção de despesas, renúncia ou isenção de obrigações contratuais ou de sanções, que deverão ser decididas pela direção do órgão.
21 COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
21.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
21.1.1 Mensagem por correio eletrônico (e-mail), utilizando-se os endereços eletrônicos previamente informados pelas partes, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
21.1.2 Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
21.1.3 Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
21.2 Quando nenhuma dos meios acima forem possíveis ou viáveis, ou não surgirem efeitos, a Administração poderá utilizar-se de publicação no Diário Oficial da União, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
22 REAJUSTE
22.1 O preço será fixo e irreajustável durante a vigência inicial do contrato, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 24 (vinte e quatro) meses, observando o índice ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação) do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
23 IMPACTO AMBIENTAL
23.1 A contratação em questão enseja em impactos ambientais mínimos, e em uma análise mais minuciosa, em comparação à hipótese de aquisição de novos equipamentos, pode-se até dizer que os impactos são positivos porquanto a contratação pretendida garante a continuidade da operação dos equipamentos storage já em uso na Justiça Trabalhista, sem que haja a aquisição de novos equipamentos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Netto Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Integrante Técnico
ANEXO 01 - ITEM DE CONFIGURAÇÃO QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO EM CADA ÓRGÃO
Órgão | Quantidade | |||||||||
Controladora | Expansão | Disco | ||||||||
2078-24C | 2078-12C | 2078-24E | 2078-12E | SSD 400 | SSD 800 | SAS 600 | SAS 900 | NL-SAS 3000 | NL-SAS 4000 | |
TRT1 | 6 | - | 12 | 6 | - | 57 | 339 | - | - | 72 |
TRT2 | 10 | - | 18 | 11 | - | 82 | 509 | - | - | 113 |
TRT3 | 3 | 1 | 9 | 3 | - | 38 | 250 | - | - | 48 |
TRT5 | 4 | - | 2 | 4 | - | 20 | 118 | - | - | 28 |
TRT6 | 6 | - | 6 | 6 | - | 41 | 247 | - | - | 72 |
TRT7 | 4 | - | 3 | 6 | - | 13 | 77 | 58 | - | 72 |
TRT8 | 4 | - | 8 | 4 | - | 38 | 214 | - | - | 48 |
TRT9 | 4 | - | 2 | 4 | - | 22 | 122 | - | - | 48 |
TRT10 | 4 | - | - | 2 | - | 12 | 69 | - | - | 19 |
TRT11 | 4 | - | 2 | 4 | - | 20 | 118 | - | - | 28 |
TRT12 | 8 | - | 19 | 11 | - | 84 | 529 | - | - | 129 |
TRT13 | 6 | 2 | 2 | 4 | 12 | 20 | 152 | - | 17 | 38 |
TRT14 | 2 | 2 | - | - | 14 | - | 34 | - | 24 | - |
TRT15 | 4 | - | 8 | 4 | - | 38 | 250 | - | - | 48 |
TRT16 | 2 | 2 | - | - | 14 | - | 34 | - | 24 | - |
TRT17 | 4 | - | 2 | 4 | - | 20 | 118 | - | - | 28 |
TRT18 | 4 | - | 1 | 1 | - | 10 | 41 | - | - | - |
TRT19 | 4 | - | 2 | 4 | - | 20 | 118 | - | - | 28 |
TRT20 | 4 | - | 12 | 8 | - | 44 | 208 | - | - | 120 |
TRT21 | 6 | - | 3 | 2 | - | 14 | 82 | - | - | 24 |
TRT22 | 2 | 2 | - | - | 14 | - | 34 | - | 24 | - |
TRT23 | 4 | - | 2 | 4 | - | 20 | 118 | - | - | 28 |
TRT24 | 4 | 2 | - | 1 | 14 | 7 | 75 | - | 24 | 12 |
Qtd. Total | 103 | 11 | 113 | 93 | 68 | 620 | 3856 | 58 | 113 | 1003 |
ANEXO 02 – ORGÃOS PARTICIPANTES
Órgão | Endereço(s)1 | Telefone |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | • Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | • Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 0x Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, cep 01302- 906 • Avenida Marquês de São Vicente, 235, Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, 1º Subsolo, Barra Funda, São Paulo/SP, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | • Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, xxx 00000-000 • Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | • Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | • Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. • Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX. XXX 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | • TRT7 – Xxxxx XX, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 • Fórum Autran Nunes, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | • Xx. Xxx Xxxxx X, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000 • Xx. Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | • Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 0000-000 • Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região | • SAS Quadra 1, Bloco "D", Praça dos Tribunais Superiores, Brasilia/DF, XXX 00000-000 • XXXX 000, Xxxxx X, Xxxxx0/0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região | • Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX | (00)0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região | • Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 • Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxxx/XX-XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região | • Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx -Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região | • Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 • Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região | • Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 • Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 ramal 2807 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região | • Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região | • Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 • Xx. Xxxxx Xxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região | • Xxx X-00, esquina com xxx X-00, x.0000, Xxxxx 0 x 00, Xx.X00, X. Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região | • Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 • Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
1 Locais onde estão instalados os todos os equipamentos ou parte da solução de storage.
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região | • Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região | • Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região | • Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 • Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000/Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região | • Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região... | • Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 • Xxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
ANEXO 03 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – XX ª REGIÃO, sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
CNPJ n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA LICITANTE>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA. CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá
toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES
que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga
a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento,
ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas artes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da comarca de XXXXXXX, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
DE ACORDO CONTRATANTE
<Nome e Assinatura> Matrícula : <Matr.> CONTRATADA
<Nome e Assinatura> Matrícula : <Matr.>
ANEXO 04 - MODELO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
, executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa) no período de / / a / / .
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e
2) Este atestado (ou declaração) deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso.