ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº. 00003 / 2022
Pregão Presencial nº. 000001 / 2022
1. INTRODUÇÃO:
Este Termo de Referência visa orientar e instruir as condições estabelecidas para a contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS,
gerados no município de Paineiras/MG, em cumprimento a Constituição Federal em seus Artigos 23º e 225º, a resoluções do CONAMA nº 316/2005 e nº 358/2005, a RDC ANVISA nº 306/2004, bem como as demais leis e normas que regulamentam a prestação destes serviços.
2. JUSTIFICATIVA:
A questão dos resíduos sólidos urbanos vem ganhando destaque dentre as preocupações das autoridades públicas, como consequência do conhecimento produzido e acumulado pela comunidade científica em aliança com o movimento ambientalista.
Os resíduos sólidos de saúde, em particular, devido ao seu potencial patogênico, mereceram normatização quanto ao seu manejo, da produção ao destino final, por parte da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Considerando que tais resíduos, quando descartados de forma irregular, podem provocar danos irreparáveis ao meio ambiente, e que os geradores, dificilmente serão identificados.
Considerando que o princípio da precaução é o fundamento do desenvolvimento sustentável.
Considerando a questão da saúde pública, a Administração Pública, resolve continuar a assumir esta destinação, para todos os geradores do município.
3. OBJETO
registro de preço para contratação de empresa especializada na pesagem, coleta e destinação de lixo hospitalar
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 - Dos serviços
4.1.1 - Os serviços a serem prestados compreendem as seguintes etapas:
4.1.1.1. Coleta – Coleta nos locais de armazenamento externo previamente definido, dos resíduos já segregados e armazenados nos recipientes apropriados. A coleta deve ser realizada de forma ininterrupta de todas as bombonas dispostas na área de armazenamento.
4.1.1.2. Pesagem – Pesagem no local de coleta dos resíduos.
4.1.1.3. Transporte – Transporte será realizado em veículos apropriados no período diurno e na frequência estabelecida.
4.1.1.4. Destinação final – Destinação final do resíduo conforme as regulamentações estabelecidas pelas normas do CONAMA, ANVISA e ABNT.
4.2 - Da Coleta
4.2.1 - Locais de coleta:
- Unidade de Pronto Atendimento "Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx", na Rua Silvestre
- ESF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx.
- ESF Aguinalda Xxxxxxxx xx Xxxxx, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx.
- Rede Farmácia de Minas, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx.
4.3 - Da Freqüência
4.3.1 - A coleta será feita quinzenalmente em todos os locais descritos acima.
4.3.2 - A frequência da coleta poderá ser alterada, mediante entendimento entre as partes, desde que, a Licitante Vencedora apresente proposta de manejo adequado para os resíduos na área de armazenamento temporário. Entende-se como manejo adequado àquele que esteja em conformidade com a Legislação e com as normas técnicas correlatas e, estejam de acordo com as melhores práticas ambientais atuais.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para participar do processo licitatório as empresas devem estar em dia com todas as documentações e licenças apropriadas para prestar o serviço do objeto da licitação. São os seguintes documentos e licenças:
5.1.1. Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento, para tratamento, emitida pelo órgão de controle ambiental (estadual), o qual autoriza a empresa licitante a executar os serviços do objeto desta Licitação.
5.1.2. Licença de Operação de Transporte, emitida pelo órgão de controle ambiental (estadual), o qual autoriza a empresa licitante a transportar os resíduos de serviços de saúde (Grupos A, B e E) objeto desta Licitação.
5.1.3. Licenças Ambientais de Operação para Destinação Final, emitida pelo órgão de controle ambiental (estadual), o qual autoriza a empresa licitante a destinar os resíduos tratados, caso o aterro pertença a terceiros, a licitante deverá apresentar autorização da proprietária do aterro para a disposição dos resíduos devidamente tratados.
5.1.3.1. A empresa que não possuir aterro sanitário e fizer uso de aterro sanitário de terceiros, deverá apresentar:
- Autorização da empresa proprietária do aterro para destinação final dos resíduos provenientes da empresa licitante.
- Cópias autenticadas das Licenças de Operação para Destinação Final, emitida pelo orgão de controle ambiental (estadual), em nome da empresa proprietária do aterro sanitário, para o qual serão destinados os resíduos.
5.1.4. Comprovante de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da empresa, em ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência, e de seus responsáveis técnicos, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79 do CONFEA. As certidões emitidas em outros estados deverão conter o visto no CREA do Estado de Minas Gerais, conforme Lei nº 5194/66 e Resolução nº 413/97.
5.1.5. Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em característica, quantidades e prazos, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, através de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.1.5.1. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar
no(s) atestado(s) de responsabilidade técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s);
5.1.5.2. A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa licitante deve ser feito com a apresentação da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, ou, ainda, contrato social ou ficha de registro de empregado.
5.1.6. A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação será do(s) profissional(is) a que se refere(m) o subitem 5.1.5.1., o(s) qual(is) deverá(ão) ficar vinculado(s) aos serviços objeto deste Termo de Referência.
5.1.7. Comprovação de atendimento as condicionantes das licenças constando o laudo do teste de queima.
5.1.7.1. Esta comprovação é exigida apenas para as empresas que utilizam a incineração como modo de tratamento de resíduos.
5.1.7.2. As empresas que não utilizam a incineração como meio de tratamento de resíduos estão dispensadas da apresentação da comprovação constante no item 1.7, mas deverão comprovar através de declaração assinada pelo responsável técnico da empresa, que utilizam outro meio de tratamento de resíduos que não seja a incineração.
5.1.7.3 - Responderá por fraude a empresa que der declaração falsa.
5.1.8. Comprovante da licitante de possuir Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou do dirigente da empresa.
5.1.9. Comprovação de capacitação e treinamento do pessoal envolvido na prestação dos serviços.
5.1.10. Aprovação do veículo pelo INMETRO.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Caberá à Licitante Vencedora:
6.1.1. Iniciar as atividades da prestação dos serviços na data da publicação da ata de registro de preços.
6.1.2. Manter na operação de tratamento dos Resíduos Sólidos de Saúde os padrões de emissão atmosférica com limites definidos no âmbito da Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002.
6.1.3. Disponibilizar à Prefeitura, nos locais de coleta, contenedores (bombonas/baldes) em quantidades e capacidades adequadas a demanda, que serão identificadas com numeração e símbolos de acordo com as normas vigente.
6.1.4. Orientar as unidades geradoras de resíduos de saúde do Município, quanto à rotina de coleta desses resíduos, por parte da mesma.
6.1.5. Recolher regularmente os Resíduos de Serviços de Saúde, cujos locais e freqüência de coleta estão relacionados no item 4 deste Termo de Referência. Após a coleta deverão ser reposto nos locais de armazenamento contenedores vazios.
6.1.6. Manter os RSS - Resíduos de Serviços de Saúde segregados e acondicionados pela Prefeitura no(s) local(is) e freqüência de coleta(s) combinados entre as partes e, transportados ao local de tratamento e destinação final em veículos apropriados e identificados de acordo com as
Normas da ABNT, da ANVISA, do CONAMA e das demais legislações pertinentes.
6.1.7. Pesar os Resíduos coletados de acordo com a freqüência de coleta descrita no Termo de Referência, com fornecimento mensal de comprovante da pesagem realizada por local de coleta e pesagem total de todas as Unidades Geradoras de RSS - Resíduos de Serviços de Saúde, conforme relação no item
5 do Termo de Referência.
6.1.8. Permitir ao pessoal da fiscalização da Prefeitura, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo todos os dados e elementos referentes aos serviços, quando for solicitado.
6.1.9. Xxxxxxxx contenedores / bombonas e recipientes com o máximo de cuidado, para não danificá-los e evitar o rompimento dos sacos de lixo.
6.1.10. Substituir imediatamente o contenedor / bombona ou outro recipiente que apresentar algum tipo de imperfeição.
6.1.11. Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual – EPI’s (com certificação) e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado.
6.1.12. Dispor de balança nos veículos para pesagem dos resíduos com comprovante de aferição das balanças, antes o início dos serviços.
6.1.13. Realizar os serviços de coleta com veículos automotores, máquinas e equipamentos adequados e que atendam as exigências legais e normas da ABNT, disponíveis na data do início da execução da ata de registro de preço, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja sempre em perfeitas condições de operação, abrangendo: perfeito funcionamento do velocímetro, hodômetro e tacógrafo; perfeito estado de conservação e pintura; limpeza geral dos veículos e equipamentos e lavagem diária, com jato d’água preferencialmente quente e sob pressão, e desinfecção simultânea diária, com hipoclorito de sódio ou produto similar, dos caminhões, veículos leves da coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde e contenedores / bombonas, bem como respeitando os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
6.1.14. Providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou que estejam avariados.
6.1.15. Dispor de local adequado para lavagem diária dos caminhões, veículos utilitários, e contenedores bombonas, devendo possuir um sistema de captação das águas servidas à rede coletora e tratamento público de esgoto, atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pelo órgão competente com a devida autorização do órgão ambiental, ou a um sistema de tratamento adequado igualmente licenciado pelo órgão ambiental.
6.1.16. Admitir mão-de-obra necessária, devidamente qualificada ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outros, bem como indenização de acidentes de trabalho
de qualquer natureza, respondendo a Licitante Vencedora pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
6.1.17. Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada do pessoal envolvido na prestação dos serviços.
6.1.18. Xxxxxx um profissional como responsável técnico, com a qualificação de engenheiro habilitado junto ao CREA/MG, com conhecimento técnico na área de limpeza coleta, transporte e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, para supervisionar a execução dos serviços contratados.
6.1.19. Apresentar nos locais de trabalho os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
6.1.20. Realizar os serviços tratando à todos com urbanidade.
6.1.21. Utilizar algum sistema de comunicação (rádio, tele-mensagem, telefone celular ou similar) que possibilite o contato imediato com seus encarregados, sub encarregados e fiscais responsáveis de cada atividade com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
6.1.22. Aumentar ou reduzir o número de equipamentos, veículos, máquinas e pessoal, conforme necessidades, dentro dos limites legais.
6.1.23. Designar e informar ao setor competente da Prefeitura, nome do funcionário / técnico responsável pelo atendimento às solicitações.
6.1.24. Instalar nos locais relacionados no Termo de Referência os contenedores / bombonas, em quantidade e capacidade adequada a demanda, para a perfeita execução dos serviços, no(s) local(is) de coleta estabelecido(s), equipamento(s) adequado(s) para depósito dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) adequadamente segregados e acondicionados.
6.1.25. Comunicar a Prefeitura à presença de resíduos cujo depósito não seja autorizado pelas autoridades competentes, ou que prejudiquem ou danifiquem seus equipamentos e coloquem em risco a integridade física de seus funcionários, tais como explosivos, corrosivos ou similar que ficará então integralmente responsável pelo destino desse material, à sua conta e risco.
6.1.26. Utilizar-se de mão-de-obra qualificada e legalmente habilitada para os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos com comprovação por escrito dos treinamentos realizados, contemplando inclusive aspectos relacionados à segurança, higiene e aos riscos ocupacionais, devendo observar todas as normas internas da Prefeitura, bem como as que regem os serviços objeto da Licitação.
6.1.27. Realizar o tratamento dos RSS – Resíduos de Serviços de Saúde em sua unidade, de acordo com as Resoluções do CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 e Resolução RDC – ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, através de equipamento adequado, devidamente licenciado para tanto e, posteriormente encaminhá-los para destino final em local autorizado por órgão ambiental.
6.1.28. Emitir mensalmente, Certificados de Destinação Final dos RSS - Resíduos de Serviços de Saúde, os quais serão encaminhados para a Prefeitura, juntamente com a Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
6.1.29. Preencher o impresso Manifesto de Transporte de Resíduos (M.T.R.), entregando uma de suas vias a Prefeitura, devendo as demais acompanhar a carga até seu destino final, se for o caso.
6.1.30. Responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços.
6.1.31. Responder e arcar pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, inclusive o pagamento, na época devida, de eventuais tributos incidentes sobre o presente instrumento.
6.1.32. Responder e arcar pelo atendimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas derivadas da ata de registro de preços, de trabalho de seu pessoal, utilizado no cumprimento deste instrumento.
6.1.33. Responder e arcar no que lhe compete, pelo atendimento de todas as exigências dos órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, inclusive os de controle ambiental, derivadas da prestação dos serviços.
6.1.34. Manter, durante toda a execução da ata de registro de preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.1.35. Apresentar “Plano de Emergência” no caso da interrupção abrupta do processo de coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos.
6.1.36. A Licitante Vencedora obriga-se a desvincular da prestação dos serviços, qualquer empregado, inclusive o profissional preposto, cujos serviços não estiverem a contento da fiscalização da Prefeitura, substituindo-os, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação.
6.1.37. A Licitante Vencedora adotara medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências originadas de eventuais acidentes.
6.2 - Caberá ao Município de Paineiras:
6.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
6.2.2. Deixar a área de coleta livre e desimpedida.
6.2.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
6.2.4. Manter na área de armazenamento externo a guarda dos container’s de resíduos, até a coleta, não fazendo a manutenção dos sacos fora dos recipientes ali estacionados.
6.2.5. Acondicionar os resíduos de saúde de acordo com as exigências legais e às normas da ABNT.
6.2.6. Acompanhar a coleta nos locais indicados.
6.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA.
7. FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e ou prepostos.
8. COMPOSIÇÃO E ESTIMATIVA DA PRODUÇÃO DOS RESÍDUOS
Estimam-se as seguintes quantidades de resíduos/mês: 150 quilogramas/mês.
9. ESTIMATIVAS: PRODUÇÃO MENSAL/FINANCEIRA
Conforme exigência legal, foi elaborada Planilha Orçamentária o Valor global estimado da contratação é de R$ 17.500,05 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais e Cinco Centavos)
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
00025760 | Serviço de seleção, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos A, B e E, da Secretaria de Saúde do Município de Paineiras. | Quilograma | 1.500,0000 |
10. MEDIÇÃO DO SERVIÇO / PRESTAÇÃO DE CONTAS
As medições deverão ser realizadas mensalmente. A Licitante Vencedora apresentará a fiscalização da Prefeitura, manifesto de transporte, com pesagem de cada dia de coleta.
11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado com 30 (trinta) dias, a contar da entrega da emissão da Nota Fiscal devidamente preenchida e com o aceite da Secretaria Municipal de Saúde.
12. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A Prefeitura Municipal de Paineiras – MG, reserva-se o direito de não aceitar os objetos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata de registro de preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde