PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2018
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 56/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1730/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2018
Processo Nº: 1730/2018
Processo de Registro de Preços Nº. 56/2018 Data: 12 de setembro de 2018
Horário: 08h30 min (oito horas e trinta minutos)
Local: Sala de Licitações do Departamento de Material, Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viçosa, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36570-000.
A proposta poderá ser impressa diretamente do programa de geração da proposta digital.
Trazer pen drive com proposta eletrônica e código de validação (arquivos digitais).
O Município de Viçosa-MG, mediante pregoeira designada pela Portaria n.º 325/2017, de 20 de março de 2017, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO por ITEM, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando contratação do objeto enunciado no Anexo I que é parte integrante deste edital.
A abertura da sessão será às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia de 12 de setembro de 2018, no local supra exposto, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local, aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006, 4.600/13 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Viçosa, a qualquer interessado, no Departamento de Material, Licitações e Compras, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36570-000.
Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I – Modelo de Proposta
XXXXX XX – Modelo de documento de Credenciamento
ANEXO III – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor
ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO VI – Modelo Ficha de dados do Representante Legal (Opcional) ANEXO VII - Declaração de enquadramento como ME ou EPP; quando for o caso. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
ANEXO IX – Ata de Registro de Preço
I – OBJETO
1.1 – Eventual aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, como descritos no Anexo I que é parte integrante deste edital.
1.2 – É parte integrante deste Edital, a minuta de Contrato e demais anexos.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Viçosa – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo de Registro de Preços nº 56/2018 Pregão nº 118/2018
Prefeitura Municipal de Viçosa – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo de Registro de Preços nº 56/2018 Pregão nº 118/2018
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
2.3.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão:
3.2 - Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado poderá entregar apenas a última alteração consolidada, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada.
3.3 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
3.4 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
3.5 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO VII, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
3.6 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório. Conforme modelo anexo II.
3.7 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório, entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances, bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso.
3.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado.
Obs.: Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes da Licitação.
Os envelopes (proposta e documentação, pedidos de esclarecimento e impugnações) poderão ser entregue por via postal, hipótese em que somente serão aceitos caso sejam entregues no Município até a data limite disposta neste edital.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – Será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx junto ao edital o link para download da proposta digital. A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o Código de validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura Municipal de Viçosa em 01(uma) via impressa do mesmo programa (menu relatório Final) em papel timbrado e com carimbo da razão social, sem rasuras, sem erros ou entrelinhas, ou outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada e assinada pelo representante legal da Empresa, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas
Informar a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus eventuais créditos;
a) Informar o número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
b) Conter declaração expressa que o prazo de validade será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
c) Conter declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
d) Xxxxxx declaração expressa de que cumprirá o fornecimento de acordo com a especificação, a partir da assinatura do contrato;
e) Xxxxxx ficha de dados do representante legal, o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de expectativa de fornecimento, ou seja, nome
completo, xxxxxxxx, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); conforme modelo do anexo VI. (Opcional)
4.2 – Uma vez protocolada, o licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município de Viçosa, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por ITEM.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do menor preço, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, e enviado a documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter as seguintes declarações e documentos:
6.1.2 – Da Documentação:
6.1.2.1 – Para habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores;
6.1.2.2 – Para qualificação econômico-financeiro:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (com validade máxima de 90 dias) expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da licitante (Fórum).
6.1.2.3 – Para prova de regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) Regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
III - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
g) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
h) Certidão de Regularidade expedida pelo TST (CNDT).
6.2 - O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo em anexo (Anexo V).
6.3 - O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo III).
6.4 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
6.5 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 6.1 e suas alíneas, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar n° 123/2006).
OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570- 000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro
7.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Materiais, localizado na Xx. X.X Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.
8.6 – Qualquer ato, seja ele recurso ou contra recurso, deverá também ser protocolado pelo autor do ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores contratados poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Viçosa lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 02 (duas) vias devendo uma, ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:04.122.00012.036.339030.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município de Viçosa celebrarão contrato de expectativa da aquisição, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, art. 1, Decreto 4002/2006.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer no Departamento de Material, Licitações e Compras a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
12.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, não assinar a nota de empenho e não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Viçosa, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Viçosa tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Viçosa poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
12.5 – O contrato de expectativa de prestação de serviço a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Viçosa e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – O Município de Viçosa, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Viçosa em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 – Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital, podendo ser prorrogado somente respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93 e suas atualizações pertinentes.
14.2-A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
14.3 O objeto da licitação será fornecido pelo vencedor dentro do Município de Viçosa, sempre conforme as necessidades em prazo não superior a 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, até (data de vencimento do SRP), contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.4 – O Município de Viçosa - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
XV– PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND’s do INSS e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da mercadoria, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de
fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Viçosa, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no Departamento de Transporte, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Viçosa e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Viçosa.
XVI – SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Viçosa, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
16.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,
inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Viçosa, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Viçosa.
16.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa, devidamente justificado.
16.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Viçosa e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal de Administração.
17.2 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
17.3 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem, o Município convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;
17.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
17.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
17.5.1 – Poderá ser extraído contrato (minuta integra o edital) da ata de registro de preços, de acordo com o interesse da administração, desde que, não sejam ultrapassados os limites da própria ata.
17.6 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente.
17.7 - A critério do Município, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será (ão) convocado(s) pelo gerenciador, mediante Ordem de Fornecimento, para disponibilizar os produtos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
17.8 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
17.9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Viçosa.
17.10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
17.11 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
17.12 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
17.13 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial de Contas, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
17.13.1 - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
17.13.2 - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
17.13.3 - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
17.13.4 - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
17.13.5 - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
17.13.1 - por razões de interesse público.
17.13 – O gerenciador deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a aquisição.
17.14 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Município, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17.15 - Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
17.16 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo gerenciador, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
17.17 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
17.18 - O acompanhamento e a fiscalização do Gerenciador não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidos pelo Município de Viçosa;
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – O Município poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
18.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Viçosa – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Material.
18.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Viçosa, 14 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx de Lima Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx APOIO APOIO
ANEXO I – DA PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 118/2018
Processo Nº: 1730/2018
Processo de Registro de Preços Nº. 56/2018 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 12 de setembro de 2018
Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36.570-000 (Depto de Material – PMV).
A proposta poderá ser impressa diretamente do programa de geração da proposta digital.
Trazer pen drive com proposta eletrônica e código de validação (arquivos digitais).
O licitante deverá apresentar uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta Digital (contendo os arquivos da proposta) que será devolvido após validação da proposta, a mídia eletrônica tipo pen drive DEVERÁ ser apresentada dentro do ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇO.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/ FAX:
DADOS BANCÁRIOS:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 20 | UND | FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS | |||
02 | 500 | UND | CONECTOR DE REDE RJ45. CAIXA COM 100 | |||
03 | 30 | UND | TECLADO INTERFACE USB PADRAO ABNT2 | |||
04 | 10 | UND | MOUSE OPTICO COM 3 BOTOES PS2 | |||
05 | 02 | UND | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000Mbps | |||
06 | 05 | UND | SWITCH 16 PORTAS |
07 | 03 | UND | PLACA MAE CPU SOCKET 1150 PARA 4ª GERACAO | |||
08 | 10 | UND | TECLADO PADRAO ABNT2 CONEXAO PS2 | |||
09 | 04 | UND | SWITCH DE 24 PORTAS | |||
10 | 11 | UND | SWITCH DE 8 PORTAS | |||
11 | 30 | UND | PLACA E REDE PCI 10/100Mbps | |||
30 | UND | MOUSE OPTICO COM 3 BOTOES USB | ||||
12 | 3 | UND | ROTEADOR Interfaces do dispositivoG Wireless LAN IEEE 802.11 ac/n/g/b/a G Porta Fast Ethernet WAN 10/100G Quatro portas Fast Ethernet LAN 10/100 LEDsG Power G Internet G WLANG LAN (x4) G WPS Tipo de antenaG Quatro antenas externas 5dBi Frequncia de operaoG Banda de 2.4 GHz: 2400 - 2483.5 MHzG Banda de 5 GHz: 5150 - 5725 MHz PadresG IEEE 802.11ac G IEEE 802.11n G IEEE 802.11gG IEEE 802.11b G IEEE 802.11ª G IEEE 802.3u Requisitos mnimosG Windows 8/7/Vista/XP SP3, ou MAC OS X 10.6 ou superior. G Internet Explorer 9, Firefox 20.0, Chrome 25.0, Safari 5.1, ou outro navegador habilitado para JavaG Placa de interface de rede G Cable ou DSL Modem G Assinatura de um Provedor de Servios de Internet Funcionalidade SeguranaG WPA & WPA2 (Wi-Fi Protected Access)G WPS (Wi-Fi Protected Setup) Recursos avanadosG Assistente de configurao web G QoS (Quality of Service) G DMZ (zona desmilitarizada)G Firewall – Network Address Translation |
(NAT) G Zona de Convidados (Guest Zone) G Pronto para IPv6 Fsico DimensesG 190 x 133 x 38 mm (7,48 x 5,23 x 1,49 polegadas) PesoG 263,1 g AlimentaoG Entrada: 100 a 240 V AC, 50/60 Hz Temperatura G Operao: 0 a 40C (32 a 104F)G Armazenamento: -20 a 65C (-4 a 149F) UmidadeG Operao: 10% a 90% sem condensaoG Armazenamento: 5% a 95% sem condensao Certificaes G CE G RoHS G LVD G BSMI G NCCG FCC G Green G CSA G CCC | ||||||
13 | 10 | UND | MEMORIA 2 GB DDR | |||
14 | 630 | UND | HD XXXXXXX 0XX | |||
15 | 10 | UND | MEMORIA DDR 3 MHZ 4GB | |||
16 | 20 | UND | CABO DE FORCA | |||
17 | 10 | UND | CABO VGA 1,8MTS | |||
18 | 10 | UND | CABO USB PARA IMPRESSAO 1,8MTS | |||
19 | 05 | UND | DISCO RIGIDO MODELO HD 1TB | |||
20 | 12 | UND | DISCO RIGIDO MODLEO 500GB | |||
21 | 24 | UND | DISCO RIGIDO MODELO HD 250GB | |||
22 | 10 | UND | MEMORIA DDR III 2GB | |||
23 | 20 | UND | FONTE DE 500W | |||
24 | 05 | UND | FONTE DE 500W REAL | |||
25 | 04 | UND | MODEM ADSL | |||
26 | 03 | UND | PROCESSADOR 3,7 GHZ, 2 NUCLEOS, 4 THREADS, SOQUEE LGA 1150 | |||
27 | 05 | UND | PLACA DE REDE WIFI |
28 | 05 | UND | PLACA DE VIDEO VGA PCI EXPR 1GB | |||
29 | 10 | UND | PLACA MAE CPU SOCKET 775P | |||
30 | 05 | UND | PLACA MAE CPU SOCKET 1156P | |||
31 | 08 | UND | CABECA DE IMPRESSO COMPATIVEL COM HP 8610 | |||
32 | 03 | UND | CABECA DE IMPRESSAO COMPATIVEL COM HP 8630 | |||
33 | 03 | UND | CABECA DE IMPRESSO COMPATIVEL COM HP 5525 | |||
34 | 03 | UND | CABECA DE IMPRESSAO COMPATIVEL COM EPSON L355 | |||
35 | 03 | UND | CABECA DE IMPRESSO COMPATIVEL COM EPSON L395 | |||
36 | 12 | UND | BATERIA NOBREAK 12V 7A | |||
37 | 05 | UND | BATERIA NOBREAK 12V 5A | |||
38 | 20 | UND | CORREIA LATERAL HP | |||
39 | 10 | UND | CORREIA CARRO HP | |||
40 | 10 | UND | PLACA DO CARRO DE IMPRESSAO HP | |||
41 | 24 | UND | ATUADOR (ELEVADOR) COMPATIVEL COM HP | |||
42 | 15 | UND | COOLER DE FONTE 8X8 | |||
43 | 08 | UND | COOLER PROCESSADOR 775P | |||
44 | 12 | UND | COOLER PROCESSADOR 1150P | |||
45 | 10 | UND | ROLO PRESSOR LASERJET HP | |||
46 | 20 | UND | KIT PELICULA LASERJET HP | |||
47 | 09 | UND | SOLENOIDE HP LASERJET | |||
48 | 05 | UND | PLACA FONTE LASERJET HP | |||
49 | 05 | UND | PLACA LOGICA LASERJET HP | |||
50 | 02 | UND | TRANSFER BELT HP | |||
51 | 03 | UND | UNIDADE DE IMAGEM LASERJET HP | |||
52 | 03 | UND | LAMPADA PROJETOR (DATA |
SHOW) | ||||||
53 | 09 | UND | TRACIONADOR PAPEL LASERJET HP | |||
54 | 12 | UND | ESTABILIZADOR 300W | |||
55 | 05 | UND | GRAVADORA DVD-RW SATA:VELOCIDADE DE LEITURA. | |||
56 | 04 | UND | GABINETE COM FONTE DE 500W ATX | |||
57 | 10 | UND | ROLO FUSOR LASERJET HP | |||
58 | 50 | UND | BATERIA CR 2032 | |||
59 | 05 | UND | CAIXA CABO DE REDE RJ45. CAIXA COM 300 METROS |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão.
2- Será cumprido a prestação de serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da assinatura do contrato.
3- Esta proposta tem validade de 60 dias
, de de 2018 (Cidade e data)
(representante legal)
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob N° , Insc. Estadual N° , com sede na cidade de
, na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a)
, (citar o cargo)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá-la perante à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no Processo Licitatório N°: xxxxx/xxxx- Modalidade Pregão N°: xxxxx/xxxxx, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
,
representada pelo (a) Sr (a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que:
(assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A
empresa CNPJ Sediada em (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO VI
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref: Modalidade: n°. /2018– CPL/ Pregoeiro (a) - PMV
A licitante (RAZÃO SOCIAL),
inscrita no CNPJ nº. (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
(NOME COMPLETO DO
SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº.
(NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2018
REF.: PREGÃO N.º: 118/2018
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º. 56/2018 POCESSO Nº: 1730/2018
CONTRATANTE: Município de Viçosa - MG, com sede administrativa localizada na Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 –Eventual: aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, como descritos no Anexo I, que é parte integrante deste edital.
1.2 – O presente contrato advêm da Ata de Registro de Preço n° /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor estimado do presente contrato de expectativa de R$ (--
).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND Conjunta Federal e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da mercadoria, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Viçosa, Minas Gerais, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal de Administração, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” e art 40 XI, da Lei 8.666/93;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04.122.00012.036.339030.
CLÁUSULA SÉXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Município de Viçosa, Minas Gerais, através do representante,
, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Viçosa, Minas Gerais, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CAUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E CONFERÊNCIA
7.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital, podendo ser prorrogado somente respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93 e suas atualizações pertinentes
7.2-A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
7.3 O objeto da licitação será fornecido pelo vencedor dentro do Município de Viçosa, sempre conforme as necessidades em prazo não superior a 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, até (data de vencimento do SRP), contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.4 – O Município de Viçosa - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato de expectativa de fornecimento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Viçosa, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Viçosa - MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Viçosa, Minas Gerais, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa, devidamente justificado.
10.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Viçosa e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
10.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato de expectativa de fornecimento poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Viçosa;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Viçosa – MG, ------ de de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Viçosa
CONTRATADO:
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018
Processo Licitatório nº 1730/2018 Pregão Presencial n° 118/2018
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, – Centro, Viçosa – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.132.449/0001-79, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO, resolve registrar os preços apresentados pela(s) empresa(s) , com sede à Rua
, inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir denominada
FORNECEDOR, neste ato representado por seu , inscrito no CPF nº
, uma vez que tais valores foram os menores obtidos no processo em epígrafe.
1- DO OBJETO E DO PAGAMENTO
1.1 O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
1.2
1.2. A aquisição objeto desta Ata poderá ser formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Administração, ou mediante realização de contrato.
1.3. Preços registrados:
1.4. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital de Licitação, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.5. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária: 04.122.00012.036.339030.
1.6. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação ou do fornecimento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com aceite da Unidade Requisitante.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, em específico pelo servidor , designado.
2.2. Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
3.2.O município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, não cabendo, desse fato, recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras de preços registrados.
4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela fiscalização, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR; b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
5. DA RESCISÃO
5.1. Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo MUNICÍPIO poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
6.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na eventual necessidade de entrega de bem, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da parcela não prestada;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da Ordem de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
6.6. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Viçosa, de de 2018. Pelo Contratante:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Pelo Contratado:
xxxxxxxxxxxxx
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: