Protocolo 18.820/2022
Protocolo 18.820/2022
Setores (CC):
SEAD - PRTC, SEAD - GLAC
Setores envolvidos:
SEAD - SLAC, SEAD - PRTC, SEAD - GLAC
De: Kean Possamai
Para: SEAD - GLAC - Gestão Organizacional de Licitação e Atos Contratuais
Data: 14/11/2022 às 15:14:35
Entrada*:
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Boa tarde Sr. Pregoeiro, segue em anexo as CONTRARRAZÕES REF. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 147/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2022.
Anexos:
CONTRARRAZOES.pdf
Ilustríssimos Senhor Pregoeiro do Setor de Licitações e Senhor Secretário Municipal do Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Ref.: EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO nº 93/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2022
CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.725.151/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, por seu representante legal infra- assinado, tempestivamente, vem, interpor contrarrazões ao recurso interposto pela empresa, SPERANDIO, XXXXX E XXXXXXX IND E COM DE ARTEFATOS
PLÁSTICOS LTDA, nos seguintes termos:
1 - DA TEMPESTIVIDADE DAS PRESENTES CONTRARAZÕES:
Considerando que a aplicação da Lei 8.666/93 ao presente certame, conforme expressamente indicado no edital, bem como o disposto no Art. 191 da nova Lei de Licitações, o prazos e procedimentos previstos pela lei 8.666/93 devem ser aplicados ao presente certame, especialmente no que se refere aos prazos processuais.
Dessa forma, tendo em vista que nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002, cabe contra-razões ao recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente.
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Assim, considerando o recurso interposto em 10/11/2022, o prazo para apresentação das contra-razões pode se dar até o dia 14/11/2022, ou seja, primeiro dia útil após o transcurso do referido prazo.
2 – DA EXEQUIBILIDADE DO VALOR DA PROPOSTA OFERTADA PELA RECORRIDA:
A Empresa Recorrente, SPERANDIO, XXXXX E XXXXXXX IND E COM DE ARTEFATOS PLAS LTDA, alegou em suas razões recursais que a proposta ofertada pela recorrida não se mostra exequível em razão do valor global apresentado na mesma.
Todavia como restará aqui demonstrado a proposta vencedora atende os requisitos legais e é plenamente exequível e prevê os custos dos materiais, despesas com o envio, expensas tributárias e demais custeios inerentes a execução do objeto licitatório.
2.1- DOS CUSTOS DA RECORRENTE:
A empresa recorrente, procurou fundamentar seu recurso nos seus próprios custos de produção para alegar a inexequibilidade da proposta vencedora, todavia tal parâmetro se mostra equivocado, pelas seguintes razões:
a) Da mão-de-obra própria: a empresa recorrida conta em seus quadros com profissionais que executam o serviço de instalação do piso modular, não necessitando por tanto contratar terceiros;
b) Do transporte próprio: da mesma forma a empresa vencedora conta com caminhão próprio para realizar o transporte dos produtos até o local da obra, dispensando assim a contratação de fretes;
c) Da distância para o transporte: enquanto a recorrente tem sua sede em distância aproximada de 600km, a recorrida fica a menos de 80Km de distância do ginásio de esportes em questão, reduzindo assim sensivelmente os custos com o transporte;
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d) Da fabricação exclusiva: a empresa vencedora se dedica com exclusividade a fabricação de pisos modulares, conforme seus registros comerciais, enquanto a impugnante fabrica diversos artigos plásticos, contando por isso com mais custos para constante adequações de seus equipamentos de produção;
e) Da diversidade de fornecedores: os fornecedores de matérias-primas apresentados pela recorrente não são os mesmos da empresavencedora, por tanto os custos também neste ponto são diferentes;
f) Da espessura do piso modular: a empresa recorrente fundamentou seus custos em um piso com espessura de 14mm enquanto e xxxxxx apresentava uma exigência mínima de 12mm, nos moldes ofertados pela vencedora.
Inequívoco por tais razões que o parâmetro de custos entre a empresa recorrente e a empresa vencedora são bastante diferentes e por tanto, os argumentos recursais não podem prevalecer, pois não são capazes de demonstrar eventual inexequibilidade da proposta vencedora como de modo equivocado pretende fazer prevalecer.
3 – DO VALOR UNITÁRIO E DE OUTRAS OBRAS ANÁLOGAS:
Importante consignar que o valor global da proposta vencedora no montante de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), representa o valor unitário de R$ 114,00 por m2.
E pode aqui comprovar a recorrente que tal valor unitário é muito próximo ao valor de outras obras de piso modular onde a mesma já foi contratada e inclusive já executou trabalhos semelhantes como a seguir destacadas:
a) Município de Foz do Iguaçu/PR, preço unitário R$ 117,81, para 713,00m2, valor global R$ 84.000,00, obra está que já se encontra inclusive concluída e com o pagamento devidamente processado, (conforme comprovam cópias dos contratos, empenho e
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comprovante de pagamento em anexo).
b) Município de Mafra/SC, preço unitário R$ 113,00, para 639,18m2, valor global R$ 72.227,34, obra que já se encontra contratada e em vias de início da sua execução. (cópias do contrato e empenho em anexo).
A partir de tais documentos resta devidamente comprovado que o valor da proposta vencedora, com custo unitário de R$114,00 o m2 é plenamente exequível e comporta todos os custos da empresa vencedora.
Finalmente apresenta a recorrida suas planilhas de custos, as quais demonstram indubitavelmente a plena capacidade em realizar a obra contando com todos os encargos e inclusive com o merecido lucro para tanto.
4 – DO PEDIDO:
Por todo o exposto requer seja julgado totalmente improcedente o recurso apresentado pela empresa SPERANDIO, XXXXX E XXXXXXX IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, e reste confirmado de pleno direito o resultado do presente pregão eletrônico, com a proposta vencedora apresentada por parte da empresa CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA .
Nestes Termos, Pede Deferimento,
Palhoça p/ Imbituba, 14 de Novembro de 2022.
XXXX XXXXX POSSAMAI:05 600104944
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX POSSAMAI:05600104944 Dados: 2022.11.14
14:24:12 -03'00'
CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA
CNPJ: 05.725.151/0001-20
Kean Renan Possamai
Sócio/Responsável Legal
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CONTRATO Nº 168/2022
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, doravante CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro e, CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.725.151/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado conforme cláusulas à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento e instalação de piso modular esportivo para espaço coberto (indoor), com superfície acetinada e sistema de encaixe tipo macho-fêmea com demarcações pintadas das linhas de jogo das modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol e Badminton de acordo com as normas oficiais de cada confederação para colocação no Ginásio do Centro Comunitário da Vila C, neste município, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as características e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 102/2022, trazidos através do Processo nº 29492/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação supracitado, projeto básico, especificações e/ou memoriais, proposta da proponente vencedora, planilha de serviços, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Primeiro - Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer alteração ou modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, projetos, especificações, quantidades, prazos, valores ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA poderá requerer o reajuste de seu contrato anualmente tendo como base os índices oficiais de inflação ou a qualquer tempo no caso do comprovado desequilíbrio econômico e financeiro do contrato em virtude da ocorrência de algum evento que se enquadre na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - A assinatura do presente Contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste, o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos da seguinte dotação orçamentária: 09.01.27.812.0540.1020.4490.52.1505.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal via protocolo digital oficial do Município, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Primeiro - O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: O prazo de execução do objeto contratual será contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pelo CONTRATANTE e deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Serviço, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
O recebimento do objeto não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
O prazo de duração (vigência) contratual será de 180 dias, contados à partir da formalização deste (data do contrato).
CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
Será admitida prorrogação do prazo de execução do presente instrumento nos casos e na forma prevista no artigo, 57, § 1º da Lei 8.666/93, quando houver:
I. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato:
III. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
IV. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93; V. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
V. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Será admitida alteração unilateral do presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA, na forma prevista no artigo, 58, inciso I da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro A alteração unilateral, devidamente certificada, também poderá ocorrer nos seguintes casos: I. Unilateralmente pela Administração: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II. Por acordo das partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia da execução; b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contratação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Segundo No caso de alteração para fins de acréscimos ou supressões do objeto contratual, deverá ser observado o disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os produtos e executar os serviços com pontualidade, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e com as propostas de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. b) Realizar a montagem e instalação do piso em polipropileno indoor, por equipe técnica da CONTRATADA, deixando em plena condição de uso, dentro das normas de segurança. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto licitado. c) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros. d) Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. e) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais, objeto dalicitação. f) Garantir a qualidade dos materiais e produtos fornecidos, devendo substituir, num prazo máximo de 15 (quinze) dias às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções. g) A empresa deverá implantar adequadamente, a supervisão permanente durante a instalação do piso, de modo a obter uma execução correta e eficaz. h) A CONTRATADA é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a instalação do piso, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquerônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa ocorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. i) A conferência do objeto se dará no ato da entrega pelo servidor Wilson Veiga Junior, e havendo divergência entre o objeto solicitado e o entregue, a CONTRATADA para que sejam sanadas as possíveis irregularidades em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. j) Serão por conta da CONTRATADA as despesas com o deslocamento, para a entrega do objeto contratado. k) Todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação da Prestação de Serviço de fornecimento e demais encargos pertinentes, serão de total responsabilidade da CONTRATADA. l) A CONTRATADA deverá apresentar garantia do objeto, pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados da emissão da Nota Fiscal. m) Cumprir com outras obrigações
decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Parágrafo Único Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos, taxas, tributos, impostos de natureza: trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
• Para Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Para Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório; III. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão do(s) serviço(s); b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais; c) Pela inexecução parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida; d) Pela inexecução total do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual. e) Quando a CONTRATADA executar a obra/serviço com funcionários que NÃO estejam devidamente contratados por meio de Carteira, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida; f) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. Parágrafo Primeiro As sanções previstas nesta cláusula poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. Parágrafo Segundo A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução. Parágrafo Terceiro Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA. Parágrafo Quarto Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. O CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pelo CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) Prática obstrutiva: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita e d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA, e (e) demais hipóteses mencionadas no Artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Primeiro A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses: I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93. II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III. Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências: I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93; III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Parágrafo Terceiro Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA obriga-se, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza. Parágrafo Quarto A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente termo, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu/PR, 26 de julho de 2022.
Documento assinado de forma digital/eletrônica, cfe Decreto nº 28.900/2021-PMFI.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro - Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Kean Renan Possamai - Representante da Contratada
1Doc: Protocolo 18.820/2022 | Anexo: CONTRARRAZOES.pdf (15/25) 14/26
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 26/07/2022 12:19
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX BRASILEIRO:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 26/07/2022 12:25
1Doc: Protocolo 18.820/2022 | Anexo: CONTRARRAZOES.pdf (16/25) 15/26
CNPJ: 76.206.606.0001-40
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
CNPJ: 76.206.606.0001-40
PC, XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXX XX XXXXXX - XX
CEP: 85851340
01/08/2022
xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx - xxxx@xxxx.xx.xxx.xx
013589/2022
NOTA DE EMPENHO Nº :
DATA :
Pagina: 1 de 1
Razão Social : CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA Nome Fantasia : CONSTRUTORA POSSAMAI Endereço : Rux XXXXXXX, 000 Xairro : JARDIM ELDORADO CNPJ ou CPF : 05.725.151.0001-20 CEP : 88133382 PALHOCA -SC Fones : (00) 0000-0000 Email : xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Banco: Agência: Conta Corrente: - - - - | ||||||||
Orgão : | 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |||||||
Unidade : | 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO | |||||||
Projeto ou Atividade : | 00.000.0000.0000 - AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA | |||||||
Categoria Despesa : | 4490520000-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Fonte: 1.505-Royalties Tratado de Itaipu Binacional | |||||||
DEMONSTRATIVO DO SALDO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
Solicitação Empenho | Tipo do Empenho | Autorizado no Ano | Saldo Anterior | Valor do Empenho | Saldo Atual | |||
3.089/2022 -1 | G – Global | 335.000,00 | 131.651,08 | 84.000,00 | 47.651,08 | |||
Licitação : | Pregão Nº: 102/2022 | Id Compra: | 102/2022 | Data da Licitação : | 15/07/2022 | |||
Recursos : | Royalties e Outras Comp. Financ. não Xxxxxx.xx Itaipu. - Banco do Brasil | Impacto Orçamentário : | 25,07 % | |||||
C/C 24.177-6 | ||||||||
Contrato Nº: | Valor : | Data : | ||||||
Termo Aditivo Nº: | Valor : | Data : | ||||||
Condições Pagto : | conforme edital | Prazo de Entrega : 180 dias | ||||||
Natureza da Despesa: | 5100 - PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS | |||||||
Destino / Histórico : | Contratação de empresa, para fornecimento e instalação de piso modular esportivo na Quadra Esportiva do Conselho | |||||||
Comunitário da Vila C, referente a Emenda Impositiva nº 229/2021 – Matrícula nº 50.331 – 1º RI, conforme Pregão Eletrônico nº 102/2022 - contrato nº 168/2022. | ||||||||
Cod. Item | Descrição | Marca | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
111.300 | piso modular esportivo | Unidade | 1,00 | 84.000,0000 | 84.000,00 | |||
TOTAL | 84.000,00 | |||||||
Autorizo a despesa, observadas as formalidades legais. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (04387761865) DAaNtTaO:NI0O2A/P0A8RE/2CI0DO22SAP0IA9:09:27 - Sec0re3tá:ri0o(a0) Municipal de Esportes e Lazer | FOZ DO IGUAÇU , 01 de agosto de 2022 |
C:\inetpub\wwwroot\giig\reports\relatorios\Despesa\RelDspEmpenhos.rpt [Login Impressão:xxxxxxx.xx]
CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA - CONSTRUTORA POSSAMAI CNPJ: 05.725.151/0001-20 AZALEIA - GALPAO, 212 CEP: 88.133-382 - Bairro: JARDIM ELDORADO Município: PALHOÇA - SANTA CATARINA Insc. Municipal: 37733 - Insc. Estadual: 256109850 Email: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX Telefone: (00) 0000-0000 | Número da NFS-e 154 | Autenticidade | |||||||
Situação Emitida | |||||||||
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Série NFS-e | |||||||||
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palhoça Secretaria da Receita | Autenticidade 8233738424200572515120230927092022138934 | ||||||||
Data / Hora Emissão 27/09/2022 08:49 | Data Xxxx Xxxxxxx 27/09/2022 | ||||||||
TOMADOR DO SERVIÇO | |||||||||
Nome/Razão Social PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU | CPF/CNPJ 76.206.606/0001-40 | ||||||||
Endereço PRACA XXXXXXX XXXXXX | Número 280 | Complemento NÃO INFORMADO | |||||||
Baxxxx XXXXXX | XXX 00.000-000 | Xxxxxx - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxx - XX | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |||||||||
Serviço | Quant. | Unid. | Vlr. Unid. | Local Prest. | Alíquota | Sit. Trib. | Vlr. Trib. | Dedução | Vlr. ISSRF |
702 | 1,00 | UN | 8.400,00 | 7563 | 4% | TIST | 8.400,00 | 0,00 | 336,00 |
Descrição do Serviço: Mão de obra referente ao fornecimento e instalação de piso modular esportivo na Quadra Esportiva do Conselho Comunitário da Vila C, referente a Emenda Impositiva nº 229/2021 - Matrícula nº 50.331 - 1º RI, conforme Pregão Eletrônico nº 102/2022 - contrato nº 168/2022 - Empenho: 013589/2022 | |||||||||
702 | 1,00 | UN | 75.600,00 | 7563 | 4% | TRBCST | 75.600,00 | 75.600,00 | 0,00 |
Descrição do Serviço: Material aplicado referente ao fornecimento e instalação de piso modular esportivo na Quadra Esportiva do Conselho Comunitário da Vila C, referente a Emenda Impositiva nº 229/2021 - Matrícula nº 50.331 - 1º RI, conforme Pregão Eletrônico nº 102/2022 - contrato nº 168/2022 - Empenho: 013589/2022 | |||||||||
Base de Cálculo 8.400,00 | Valor ISSQN 0,00 | Valor ISSRF 336,00 | Desconto 0,00 | Valor Total 84.000,00 | Valor Líquido 82.740,00 | ||||
IR 0,00 | INSS 924,00 | CSLL 0,00 | COFINS 0,00 | PIS 0,00 | |||||
Descrição dos subitens da Lista de Serviço em acordo com a Lei Complementar 116/03 702 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | |||||||||
Legenda do Local de Prestação do Serviço 7563 Foz do Iguaçu | |||||||||
Outras Informações TIST - Tributada Integralmente e sujeita à Substituição Tributária (702) Serviço não tributável no município do prestador. O ISSQN é devido no município onde o serviço foi prestado. Autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: 1289/2022 de 15/06/2022 17:10:26 A data de vencimento do ISS quando o mesmo for devido no município do Prestador: 20/10/2022 A veracidade das informações declaradas na NFS-e podem ser consultadas no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- autenticidade-de-nota-fiscal-eletronica-nfs-e Valor aproximado dos tributos: Federais R$22.596,00 (26,90%), Estaduais R$0,00 (0,00%), Municipais R$5.292,00 (6,30%), com base na Lei 12.741/2012 e no Decreto 8.264/2014 - FONTE IBPT. Conforme Lei Complementar Municipal n° 110/2011, alterada pela Lei Complementar nº 192/2015 e regulamentada pelo Decreto nº 2243/2017, o contribuinte só fará jus a 40% do respectivo crédito gerado, sendo os 60% restantes pertencentes ao Fundo Municipal de Inovação. Observações: Dados Bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) - AG 3692 - OP 003 - CC 276-0 - CNPJ 05.725.151/0001-20 - PIX CNPJ |
Consulta de XXX Xxxxxxxx
Via Internet Banking CAIXA
Tipo de TED: PAG0108R2
Banco remetente: 001
Agência e Conta do remetente: 0140/000000024177-6
Nome do remetente 1: MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU
CPF/CNPJ do rementente 1: 76206606000140
Valor (R$): 82.740,00
Finalidade: Pagamento de Fornecedores
Data: 10/10/2022
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0 104
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 171/2022.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, com sede à Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Edxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, xx Xxxxx - XX, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXX, e de outro lado à empresa CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.725.151/0001-20, com sede RUX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, XXXXXXX XX, CEP.: 88.133-382, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. KEAN REAN POSSAMAI, portador da Carteira de Identidade RG nº
4.930.154 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto Implantação de piso modular no ginásio da Escola Prof. Mário de Oliveira Goeldner e aquisição de equipamentos, trave oficial de futsal, tabela com estrutura e mastro de vôlei, conforme Convênio Transferência 2022TR0394, Processo FESPORTE 0965/21, Programa 2021010431 e Proposta 257773 - FESPORTE - Fundação Catarinense de Esporte, através da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2022, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 069/2022, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do Pregão Eletrônico n.º 069/2022, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em 08 de agosto de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O equipamento ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em 08/08/2022 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ 72.227,34 (setenta e dois mil duzentos e vinte sete reais e trinta e quatro reais).
Item | Material/Servico | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 96691 - Sistema | M² | PROPRIA / | 639,18 | 113,00 | 72.227,34 |
de piso modular | POSSAMAI | |||||
esportivo indoor. | PISO | |||||
Sistema de piso | MODULAR | |||||
modular esportivo | INDOOR | |||||
indoor. Piso |
modular esportivo indoor. Rampa de acabamento e cantoneiras. Manta para absorção de impacto em PEBD 3,0mm. Demarcação de modalidades esportivas. Mão de obra de montagem do sistema. | ||||||
Total (R$): | 72.227,34 |
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
443 - 6 . 17002 . 27 . 812 . 34 . 2.230 . 0 . 449000 Aplicacões Diretas
459 - 6 . 17002 . 27 . 812 . 34 . 2.230 . 0 . 449000 Aplicacões Diretas
PARÁGRAFO ÚNICO - Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra, e,
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco), observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaracão bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orcamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovacão apresentada mediante declaracão emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transacões que ocorrerem.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O licitante vencedor deve realizar os serviços ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Educação; sempre acompanhada da ordem de serviço/autorização de compra;
a) A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar o objeto licitado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, prazo máximo de30 (trinta) dias corridose obrigatoriamente acompanhada da cópia da Autorização de Fornecimento/Serviço, diretamente na Secretaria Municipal de Municipal de Educação, Esporte e Cultura, situada a Av. Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx/XX, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
b) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
c) O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Município, o material/equipamento fornecido será submetido a verificação.
d) Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais nomeados através daportaria nº 1307 em 17.11.2021, que nomeia os fiscais de contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da nota de xxxxxxx advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
j)Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
k) Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaracão bancária, contendo dados bancários da conta corrente,vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
l) A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orcamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaracão emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transacões que ocorrerem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa, no percentual de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecucão parcial e de até 10% no caso de inexecucão total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO XXXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de 08/08/2022, bem como ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 069/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Maxxx/XX, 00 xx xxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA EPP KEAN REAN POSSAMAI CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
TESTEMUNHAS:
1ª _ 2ª _
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
1Doc: 25/26
1Doc: 26/26