SOLICITAÇÃO DE COMPRA
SOLICITAÇÃO DE COMPRA
Divulgação: 075-22
Em conformidade com o Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços da Organização Social de Cultura “SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA”, decreto nº. 50.611, de 30 de Março de 2006, divulgamos que no período de 11 de Março de 2022 a 22 de Março de 2022 receberemos propostas de orçamento para:
Fornecimento de tenda-CONTRATO SOB DEMANDA 12 MESES
Descrição/Especificações:
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
1 | Locação de tenda para cobertura de área externa onde os grupos artísticos e/ou pedagógicos venham a se apresentar e/ou ensaiar, para proteção contra chuva, sol e/ou medidas preventivas contra COVID-19. Dimensionamento, de acordo com as necessidades de cada ocasião. Atividade compatível com a prestação de serviço. Tenda piramidal, com tamanhos aproximados de 8x12/12x30/4x4 com estrutura em boxtruss, fixada por ancoragem no solo, lona branca em excelente estado de conservação, fechamentos laterais brancos com possibilidade de deixá-los recolhidos ou abertos e manutenção caso necessário. Local da prestação de serviço Conservatório de Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx, SP) ou locais onde aconteçam apresentações externas. |
DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, devendo ser encaminhadas por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx). Somente será aceito por e-mail por estarmos em modalidade de teletrabalho, portanto, sem atividades presenciais na Sede.
Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, de 11 de Março a 17 de Março de 2022. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar as empresas interessadas cujo objeto social define ser do ramo de atividades comprovadamente pertinentes ao objeto da contratação, que preencherem as condições exigidas.
As Empresas deverão enviar à Sustenidos Organização Social de Cultura fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 02 (dois) anos;
B – Proposta comercial com argumentação relativa à forma como pretende fornecer os produtos, planilha de formação de preços. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento de produtos do objeto da presente contratação.
DA PROPOSTA COMERCIAL
A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
A empresa deverá informar o índice utilizado para reajuste dos preços.
ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos produtos.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da aquisição deverá ser entregue no Conservatório de Tatuí no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da solicitação de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido
Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta divulgação.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente documento e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem às exigências do presente documento.
Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no presente documento, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
A seleção da melhor proposta considerará o critério PREÇO, PRAZO DE ENTREGA e MARCAS/MODELOS.
O julgamento atribuirá peso de 70% para a proposta de preço e 30% para os demais critérios.
Cada proponente poderá, no total, obter o máximo de 100 pontos.
Será declarada vencedora a empresa que atingir o maior número de pontos que serão assim distribuídos:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | ||
Condições Técnicas | (Peso 30%) | ||
Prazo de entrega | Até 20 pontos* | ||
Marcas e modelos em conformidade a lista fornecida para orçamento | Até 10 pontos | ||
Condições Comerciais (preço) | (Peso 70%) | ||
Preço/Financeiro | Melhor preço | 2o melhor preço | Demais propostas |
70 pts | 50 pts | 30 pts |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Condições Técnicas | 30 pontos |
Condições Comerciais | 70 pontos |
10.6 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelo seguinte critério:
• Maior número de itens a serem fornecidos pelo menor preço
OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATANTE:
a) - Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos;
b) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega deste que observadas as normas de segurança;
c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta divulgação;
DA CONTRATADA:
a) À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, o fornecimento do produtos/objetos contratados no caso de descumprimento do pagamento deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 30 (trinta) dias;
b) Como condição para emissão da nota fiscal e/ou assinatura de contrato, a empresa vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
c) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, deste que a reclamação esteja devidamente documentada e descartado o uso inadequado;
d) Será responsável pelo o fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes á qualidade de consumidor ao Conservatório de Tatuí.
e) Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, quando exigido pela contratante;
ENTREGA:. A entrega dos itens será de acordo com a necessidade da contratada, a entrega deverá ser feita no local e horários informado pelo o funcionário designado pela a contratante.
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de fornecimento sob demanda, com vigência de 24 meses, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução das entregas.
O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade).
A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços.
*Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
Identificada má qualidade do material/serviço entregue pela empresa fornecedora, essa se obriga a efetuar a substituição total do material/serviço em prazo não superior a 10 (dez) dias.
Não serão aceitas propostas que estiverem em desacordo com o descritivo do presente documento.
Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras, (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx),
As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, possibilidade de atendimento de urgência e MENOR CUSTO.
Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.
Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.
Auxiliar de compras: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone: (15) 3205-8444- Ramal : 8465
Núcleo de Suprimentos
SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA