OBJETO
OBJETO
CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias, destinados aos servidores quando em viagens para realização de capacitação ou a serviço do município, bem como para atendimento de eventuais passageiros atendidos pela Secretaria de Assistência Social com necessidade de locomoção para outros municípios e para atendimento de pacientes TFD – Tratamento Fora de Domicílio da Secretaria de Saúde.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
INEXIGIBILIDADE 009/2024
FORMA DE CREDENCIAMENTO
Protocolo geral presencial (físico); ou via protocolo digital no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 Fazendo login identificado e selecionando o assunto protocolo “CREDENCIAMENTO”;
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Atendimento dos requisitos de habilitação.
DATA PARA RECEBIMENTO DOS PROTOCOLOS:
A partir de 22/02/2024.
Acesso aos atos processuais
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024
CREDENCIAMENTO – PASSAGENS RODOVIÁRIAS
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Agente de Contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 218/2023, realizará CREDENCIAMENTO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, suas alterações, e, com base no entendimento dos artigos 74, inciso IV, C/C, Art. 79, inciso I da Lei nº. 14.133/20221, e Capítulo XVII, Seção I do Decreto nº 10.086/2022 do Estado do Paraná, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias, destinados aos servidores quando em viagens para realização de capacitação ou a serviço do Município de Medianeira, bem como para atendimento de passageiros atendidos pela Secretaria de Assistência Social com necessidade de locomoção para outros municípios e para atendimento de pacientes TFD – Tratamento Fora de Domicílio da Secretaria de Saúde, conforme abaixo descrito:
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento as empresas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídica e fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Medianeira.
2.2. Aos interessados, desde que preencham os requisitos definidos neste edital, e que responderem ao presente, deverão solicitar o seu credenciamento no PROTOCOLO ONLINE ou PRESENCIAL/FÍSICO GERAL DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, anexando a documentação exigida neste edital.
2.3. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer pessoa que preencha os requisitos exigidos neste Edital, desde que apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento.
2.4. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital.
2.5. Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no Diário Eletrônico do Município, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão publicados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prestação dos serviços mencionados, visa a aquisição de passagens rodoviárias (ônibus), a serem destinadas aos servidores quando em viagens a serviços ou de interesse da Prefeitura Municipal de Medianeira, bem como destinadas a pessoas que não possuem condições financeiras e necessitam de apoio do Município para a concessão de passagens que busquem o retorno ao Município de origem dos indivíduos, com devidas orientações e encaminhamentos sociais necessários.
3.2. A Secretaria de Assistência Social necessita enviar frequentemente funcionários que participam de capacitações ou para distribuição aos usuários do CRAS e/ou CREAS (pessoas em situação de rua, indígenas, mulheres vítimas de violência, adolescentes apreendidos ou crianças/adolescentes/idosos com direito violado ou em acompanhamento).
3.3. A Secretaria de Saúde justifica-se a necessidade do referido serviço para realização do transporte aos pacientes-TFD – Tratamento Fora de Domicílio e acompanhantes que realizam tratamento de Saúde na cidade de Curitiba, encaminhados pelos SUS- Sistema único do Município. Este serviço é complementar ao transporte realizado por veículo próprio desta secretaria.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação.
4.2. O cadastramento de interessados será iniciado com a publicação de edital de credenciamento, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial órgão licitante, e o extrato do edital no Diário Oficial do Município.
4.3. Os serviços a serem contratados pelo Município de Medianeira serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços, na modalidade Credenciamento, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pelo Agente de Contratação.
4.4. O credenciamento será amplamente divulgado e aberto aos interessados, conforme descrito no preâmbulo do edital.
4.5. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, ou por falta de necessidade na prestação de serviços das secretarias municipais.
4.6. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO:
4.6.1. Pessoa jurídica que atenda as condições de habilitação prevista no item 7.
4.6.2. O prazo de vigência da contratação deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A forma de apresentação para a solicitação do credenciamento poderá ser por meio de protocolo online ou protocolo geral (físico):
5.1.1.PROTOCOLO ONLINE: Disponibilizado no link de acesso xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 direcionado para o setor de Compras e Licitações, devendo ser anexado os documentos listados nos itens 7 do presente edital.
5.1.1.1. Os referidos documentos deverão ser anexados em formato .pdf, os quais poderão ser nato-digitais (arquivo criado originalmente em meio eletrônico) ou digitalizados (arquivo produzido por meio da digitalização de um documento em papel).
OU
5.2. PROTOCOLO FÍSICO GERAL: Apresentado por meio de envelope devidamente lacrado, a partir de 22/02/2024 contendo os documentos listados nos itens 7 do presente edital, o qual deverá conter os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PARA CREDENCIAMENTO Nº 009/2024 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ Nº:
5.2.1. Todos os documentos incluídos no envelope deverão ser apresentados em formato A4 ordenado em volume distinto não contendo, portanto, folhas soltas, preferencialmente com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas. Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.
5.2.2. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por xxxxxxxx, ou apresentadas cópia simples acompanhada da original para a conferência e autenticação de um servidor do Departamento de Licitação, antecedendo a efetivação do protocolo da documentação, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet os quais terão sua autenticidade confirmada por meio da chave de autenticidade do documento/certidão, o qual deverá conter os seguintes dizeres:
6. DOS VALORES
6.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela do Item 1.1 do Termo de Referência – Anexo II.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Solicitação de CREDENCIAMENTO conforme modelo disponibilizado no ANEXO III.
7.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do ANEXO IV.
7.3. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do ANEXO V.
7.4. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do ANEXO VI.
7.5. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do ANEXO VII.
7.6. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do ANEXO VIII.
7.7. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
7.7.1.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
7.7.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
7.7.1.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
7.7.1.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
7.7.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
7.7.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.7.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.7.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
7.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
7.8.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.8.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
7.8.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
7.8.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
7.8.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
7.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.9. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por representante da pessoa jurídica interessada em aderir ao credenciamento.
7.10. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7.11. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
7.12. A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
7.13. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
7.14. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.14.1. Em nome do licitante, com número do CNPJ e sede respectiva.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CREDENCIAMENTO por Inexigibilidade de Licitação.
8.2. Os serviços a serem contratados pelo Município de Medianeira serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços, na modalidade CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos deste.
8.3. O credenciamento será amplamente divulgado e aberto a todos os interessados que apresentarem a qualificação exigida para a habilitação.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento estará condicionado a efetiva prestação dos serviços seguindo os valores estabelecidos no ANEXO I.
9.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias descritas abaixo:
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72027
05.01.04.125.0006.2.022 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72031
06.01.12.122.0007.2.026 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72026
07.03.10.302.0011.2.064 – 3.3.90.33.99.99 – FR 000 – 2682
08.01.08.244.0016.2.137 – 3.3.90.33.01.00 – FR 563 – 72074
08.01.08.244.0015.2.135 – 3.3.90.33.01.00 – FR 542 – 72077
09.01.15.122.0018.2.095 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72295
10.01.20.606.0019.2.104 – 3.3.39.33.01.00 – FR 000 – 72035
10.02.18.541.0019.2.107 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72073
11.01.23.122.0020.2.111 – 3.3.90.33.99.99 – FR 750 – 72089
11.01.23.691.0020.2.112 – 3.3.90.33.99.99 – FR 756 – 72090
11.01.23.691.0020.2.113 – 3.3.90.33.99.99 – FR 763 – 72091
11.01.23.691.0020.2.114 – 3.3.90.33.99.99 – FR 769 – 72092
11.02.11.333.0021.2.115 – 3.3.90.33.99.99 – FR 776 – 72093
11.02.11.333.0021.2.116 – 3.3.90.33.99.99 – FR 783 – 72094
11.03.23.695.0022.2.117 – 3.3.90.33.99.99 – FR 791 – 72095
12.01.27.812.0023.2.120 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72070
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 156, da Lei nº. 14.133/2021.
11.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento.
12. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Torna-se implícito que os proponentes ao fazerem o CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
12.2. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis contados a homologação do certame.
12.3. A proponente que se recusar a assinar o contrato será responsabilizada na forma da legislação em vigor, inclusive sendo passiva de multas e restrições para contratar com o poder público.
12.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.5. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.6. O contrato será formalizado de acordo com as condições expostas neste Edital seguindo a minuta prevista no ANEXO IX.
12.7. O período de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
12.8. O Termo de Prorrogação contratual, se houver, será acompanhado de parecer emitido pela assessoria jurídica e todas as demais condições solicitadas de habilitação e qualificação.
12.9. A vigência do presente instrumento fica vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos pelo inciso II, do art. 106 da Lei 14.133/2021.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
13.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do solicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.3. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Comarca de Medianeira – Paraná.
14. ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar.
b) ANEXO II – Termo de Referência.
c) ANEXO III – Solicitação de Credenciamento.
d) ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
e) ANEXO V – Modelo de declaração de idoneidade;
f) ANEXO VI – Modelo de declaração de nepotismo
g) ANEXO VII – Modelo de declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Comprometimento;
i) ANEXO IX – Minuta de contrato.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 21 de fevereiro de 2024, assinado digitalmente.
Solange Aparecida de Lima Secretária de Administração e Planejamento
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
Xxxxxxx Xxxx
Secretário de Assistência Social
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Agricultura Sustentável e Abastecimento
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Finanças
Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Scharleston Schmoller
Secretário de Esporte e Lazer
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens de transporte rodoviário de passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção para outros municípios, por CREDENCIAMENTO.
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Considerando que o Município através das Secretárias de Assistência Social, possui a distribuição de bilhete de passagens de ônibus, justifica-se pela Secretaria de Assistência Social onde necessita enviar frequentemente funcionários que participam de capacitação ou para distribuição aos usuários do CRAS e/ou CREAS (pessoas em situação de rua, indígenas, mulheres vítimas de violência, adolescentes apreendidos ou crianças/adolescentes/idosos com direto violado ou em acompanhamento, bem como prestação dos serviços mencionados, visa a aquisição de passagens rodoviárias (ônibus), a serem destinadas aos servidores quando em viagens a serviços ou de interesse da Prefeitura Municipal de Medianeira, bem como destinadas a pessoas que não possuem condições financeiras e necessitam de apoio do Município para a concessão de passagens que busquem o retorno ao Município de origem dos indivíduos, com devidas orientações e encaminhamentos sociais necessários.
A Secretaria de Assistência Social necessita enviar frequentemente funcionários que participam de capacitações ou para distribuição aos usuários do CRAS e/ou CREAS (pessoas em situação de rua, indígenas, mulheres vítimas de violência, adolescentes apreendidos ou crianças/adolescentes/idosos com direito violado ou em acompanhamento).
A Secretaria de Saúde justifica-se a necessidade do referido serviço para realização do transporte aos pacientes-TFD – Tratamento Fora de Domicílio e acompanhantes que realizam tratamento de Saúde na cidade de Curitiba, encaminhados pelos SUS- Sistema único do Município. Este serviço é complementar ao transporte realizado por veículo próprio desta secretaria.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A contratação está prevista no Planejamento anual de licitações, conforme foi previamente enviado na circular de nº 195/2023 despacho nº 8.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Credenciamento para contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens de transporte rodoviário de passageiros atendidos pelas Secretarias de Assistência Social com necessidade de locomoção para outros municípios.
No dia 13/04/2022 o parecer jurídico via 1doc, foi no seguinte contexto:
Da leitura da CF, art. 37, XXI, observa-se que as contratações realizadas pelo Poder Público devem obediência a um rigoroso procedimento licitatório. Entretanto, em alguns casos, previstos pela própria lei de licitações, é possível a adoção de um procedimento diverso para a seleção da contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
Assim, discriminam os arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93 as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, nas quais haverá a contratação direta para a aquisição de bens ou para prestação de serviços ao ente público.
A contratação objeto do presente não se enquadra nos permissivos legais, devendo ser deflagrado o certame licitatório para contratação.
Após alguns levantamentos de editais onde a opção por licitação ficaria de forma inconveniente para Administração uma vez que a presente contratação tem previsão conforme art. 74, Inciso IV da Lei 14.133/21.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
a) Pretende a Administração Pública fazer a contratação direta mediante processo de credenciamento, com fundamento legal o artigo 79 da Lei 14.133/2021;
b) A solução abrange a prestação de serviço de empresa especializada no transporte terrestre de passageiros e serviços correlatos;
c) Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, funcionários para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços contratados;
d) Proceder a emissão da passagem.;
e) Atender ás solicitações nos prazos estipulados;
f) Agilidade no atendimento da demanda tendo em vista a prestação de um serviço especializado, com acesso a uma variedade de tarifas de passagens terrestres, de modo a alcançar economicidade e eficiência.
2.1. ESTIMATIVA DA QUANTIDADES:
2.1.1 A estimativa das quantidades a serem contratadas tem como base a demanda do exercício anterior, levando em conta que a demanda pode ser aumentada no exercício atual. Considerando ainda que essa estimativa é prévia conforme as demandas da Secretaria de Assistência Social.
2.2 ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 A despesa total estimada da contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme valor das passagens exposto nas requisições das Secretarias municipais.
2.2.2 O valor acima descrito será utilizado durante o decorrer do exercício de acordo com a demanda, podendo variar em valores e em quantidades de bilhetes emitidos.
2.2.2 A escolha de qual credenciada prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita pelo setor de compras, possibilitando que todas as companhias rodoviárias sejam contratadas, uma vez, que, a cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva.
2.2.3 A quantidade máxima dos serviços a serem prestados para a Secretaria de Assistência Social é estimada, não sendo assegurado às empresas CREDENCIADAS o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens.
2.2.4 A unidade de medida para o serviço de transporte rodoviário é quantidade de bilhetes emitidos.
2.3. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica
2.4. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.4.1 Considerando que se trata de serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
2.4.2 A credenciada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
2.4.3 Todos os preços devem ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente e podem incidir sobre a mesma, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
2.4.4 O preço das passagens, a ser cobrados pela credenciada, devera possuir conformidade com as tabelas praticadas pelas empresas de transporte rodoviário, priorizadas a aquisição de bilhetes com tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
2.4.5 Os preços das passagens são os estabelecidos pelas empresas de transportes rodoviários e/ou pela Agencia Nacional de Transporte Terrestre- ANTT, devendo a empresa contratada repassar á Contratante todos os preços e vantagens oferecidos, emitindo as passagens para horários compatíveis com a programação da viagem.
2.4.6 A remuneração total a ser paga á CREDENCIADA compreendendo os serviços de emissão, remarcação, e quaisquer outras alterações necessárias, multiplicado pela quantidade de emissões de bilhetes no período faturado.
2.5. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
2.5.1 O Guia Nacional de Compras Sustentáveis não indica critérios de sustentabilidade específicos para o objeto da presente Licitação.
3. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
3.1 Diante das cotações de preços de mercado apresentada, foram descriminados os valores unitários estimados de todos as rotas possíveis que possam ser aplicados na contratação. Vale ressaltar que se trata de serviço de transporte rodoviário, a ser contratado mediante ao chamamento público, na modalidade de credenciamento.
3.2 A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando -se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3 Considerando que a venda de passagens terrestres não é comparável com outros objetos em que o preço é previamente negociável ou fixável, ou seja, não seria possível ofertar ou estabelecer previamente os preços dos bilhetes em uma licitação para entrega futura, tendo em vista que estes preços variam constantemente, a depender de variados fatores, como taxa de ocupação dos assentos, variação dos custos de companhias, períodos de férias escolares ou feriados, dentre outros fatores.
3.4 Diante da especificidade do objeto, objetivando complementar a pesquisa de preços, a área de Licitações, Compras e Contratos poderá formalizar junto a empresas do ramo a cotação de valores para subsidiar o comparativo de valores ofertados.
3.5 Sendo assim foi realizada a apuração dos valores praticados no mercado, conforme demonstrado nas tabelas abaixo:
TABELA 1- Pesquisa de preços pela empresa AUTOVIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ 82.647.884/00001-35:
ESPECIFICAÇÃO - LINHA- TRECHOS PROVÁVEIS | Valor unitário estimado |
MEDIANEIRA (PR) - ITAPETININGA (SP) – SERVIÇO - SEMI LEITO | R$185,99 |
ITAPETININGA (SP)- MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$186,35 |
MEDIANEIRA (PR) - SOROCABA (SP) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$225,99 |
SOROCABA (SP) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$185,99 |
MEDIANEIRA (PR) - APARECIDA (SP) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$277,19 |
MEDIANEIRA (PR) - APARECIDA (SP) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$272,19 |
APARECIDA (SP) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$237,19 |
APARECIDA (SP) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$237,19 |
MEDIANEIRA (PR) - TAUBATE - SP- SERVIÇO - SEMI LEITO | R$257,19 |
MEDIANEIRA (PR) - TAUBATE - SP- SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$282,19 |
TAUBATE – SP- MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$247,99 |
TAUBATE – SP- MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - CANVENCIONAL | R$247,99 |
MEDIANEIRA (PR) - SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP) SERVIÇO - SEMI LEITO | R$257,19 |
MEDIANEIRA (PR) - SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP) SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$292,19 |
SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP)- MEDIANEIRA (PR) SERVIÇO - SEMI LEITO | R$257,19 |
SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP)- MEDIANEIRA (PR) SERVIÇO - SEMI LEITO | R$257,19 |
MEDIANEIRA (PR) - ITAPEVA (SP)- SERVIÇO - SEMI LEITO - | R$165,99 |
MEDIANEIRA (PR) - ITAPEVA (SP)- SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$165,99 |
ITAPEVA (SP) - MEDIANEIRA (PR - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$165,99 |
ITAPEVA (SP) - MEDIANEIRA (PR - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$165,99 |
MEDIANEIRA (PR) - ITARARE (SP) SERVIÇO - SEMI LEITO | R$155,99 |
MEDIANEIRA (PR) - ITARARE (SP) SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$155,99 |
ITARARE (SP) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$175,99 |
ITARARE (SP) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$155,99 |
MEDIANEIRA (PR) - CAPAO BONITO (SP)- SERVIÇO - SEMI LEITO | R$175,99 |
MEDIANEIRA (PR) - CAPAO BONITO (SP)- SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$175,99 |
CAPAO BONITO (SP) – MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$175,99 |
CAPAO BONITO (SP) – MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$175,99 |
MEDIANEIRA (PR) - CURITIBA (PR) ) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$230,45 |
CURITIBA (PR) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$234,06 |
MEDIANEIRA (PR) - RESENDE (RJ) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$287,19 |
MEDIANEIRA (PR) - RESENDE (RJ) - SERVIÇO - CONVENCIONAL | R$322,19 |
RESENDE (RJ) – MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$257,19 |
RESENDE (RJ) – MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO CONVENCIONAL | R$287,19 |
MEDIANEIRA (PR) - FLORIANOPOLIS (SC) - SERVIÇO - EXECUTIVO/ CONEXÃO | R$171,49 |
MEDIANEIRA (PR) - FLORIANOPOLIS (SC) - SERVIÇO SEMI LEITO/ CONEXÃO | R$181,49 |
FLORIANOPOLIS (SC) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO – EXECUTIVO/CONEXÃO | R$165,49 |
FLORIANOPOLIS (SC) - MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO – SEMI LEITO/CONEXÃO | R$234,49 |
MEDIANEIRA(PR) - BARRA FUNDA (SP) - SERVIÇO - SEMI LEITO | R$195,99 |
BARRA FUNDA (SP)- MEDIANEIRA(PR)- SERVIÇO - SEMI LEITO | R$205,99 |
MEDIANEIRA (PR) - BARRA MANSA (RJ)- SERVIÇO - SEMI LEITO | R$257,19 |
BARRA MANSA (RJ)- MEDIANEIRA (PR)- SERVIÇO - SEMI LEITO | R$277,19 |
MEDIANEIRA (PR) - TIJUCAS (SC) - SERVIÇO SEMI LEITO / CONEXÃO | R$208,49 |
MEDIANEIRA (PR) - TIJUCAS (SC) - SERVIÇO EXECUTIVO / CONEXÃO | R$202,49 |
TIJUCAS (SC )- MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO SEMI LEITO / CONEXÃO | R$223,49 |
TIJUCAS (SC )- MEDIANEIRA (PR) - SERVIÇO EXECUTIVO / CONEXÃO | R$194,49 |
MEDIANEIRA (PR) - BALNEARIO CAMBORIU (SC) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$182,49 |
MEDIANEIRA (PR) - BALNEARIO CAMBORIU (SC) - EXECUTIVO / CONEXÃO | R$182,14 |
BALNEARIO CAMBORIU (SC)- MEDIANEIRA (PR) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$178,49 |
MEDIANEIRA (PR) - ITAJAI (SC) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$205,49 |
MEDIANEIRA (PR) - ITAJAI (SC) - EXECUTIVO / CONEXÃO | R$188,49 |
ITAJAI (SC) - MEDIANEIRA (PR) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$197,49 |
ITAJAI (SC) - MEDIANEIRA (PR) - EXECUTIVO / CONEXÃO | R$179,49 |
MEDIANEIRA (PR) - JOINVILLE (SC) - SEMI LEITO /CONEXÃO | R$184,49 |
MEDIANEIRA (PR) - JOINVILLE (SC) - EXECUTIVO /CONEXÃO | R$166,49 |
JOINVILLE (SC) - MEDIANEIRA (PR) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$175,49 |
JOINVILLE (SC) - MEDIANEIRA (PR) - EXECUTIVO / CONEXÃO | R$158,49 |
MEDIANEIRA (PR) - BARRA VELHA (SC) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$208,49 |
MEDIANEIRA (PR) - BARRA VELHA (SC) - EXECUTIVO / CONEXÃO | R$191,49 |
BARRA VELHA (SC) - MEDIANEIRA (PR) - SEMI LEITO / CONEXÃO | R$200,49 |
BARRA VELHA (SC) - MEDIANEIRA (PR) - EXECUTIVO / CONEXÃO | R$183,56 |
MEDIANEIRA (PR) - BLUMENAU (SC)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$209,49 |
BLUMENAU (SC)- MEDIANEIRA (PR)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$218,91 |
MEDIANEIRA (PR) - CASCAVEL CONVENCIONAL | R$35,60 |
CASCAVEL (PR)- MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$36,73 |
MEDIANEIRA (PR) - FOZ DO IGUAÇU (PR)- CONVENCIONAL | R$26,85 |
FOZ DO IGUAÇU (PR)- MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$29,31 |
MEDIANEIRA (PR) - GARUVA (SC)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$173,99 |
GARUVA (SC)- MEDIANEIRA (PR)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$169,99 |
MEDIANEIRA (PR) - GUARAMIRIM (SC)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$190,49 |
GUARAMIRIM (SC)- MEDIANEIRA (PR) – SEMI LEITO / CONEXÃO | R$182,49 |
MEDIANEIRA (PR) - ITAPEMA (SC)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$208,49 |
MEDIANEIRA (PR) - ITAPEMA (SC) EXECUTIVO / CONEXÃO | R$202,49 |
ITAPEMA (SC) -MEDIANEIRA (PR) – SEMI LEITO / CONEXÃO | R$222,49 |
ITAPEMA (SC) -MEDIANEIRA (PR) – EXECUTIVO / CONEXÃO | R$193,49 |
MEDIANEIRA (PR) - JARAGUA DO SUL (SC) SEMI LEITO / CONEXÃO | R$192,49 |
JARAGUA DO SUL (SC)- MEDIANEIRA (PR)- ) SEMI LEITO / CONEXÃO | R$186,49 |
MEDIANEIRA (PR) - PIÇARRAS (SC)- SEMI LEITO / CONEXÃO | R$208,49 |
MEDIANEIRA (PR) - PIÇARRAS (SC)- EXECUTIVO / CONEXÃO | R$191,49 |
PIÇARRAS (SC)- MEDIANEIRA (PR) SEMI LEITO / CONEXÃO | R$205,49 |
PIÇARRAS (SC)- MEDIANEIRA (PR) EXECUTIVO / CONEXÃO | R$182,49 |
MEDIANEIRA (PR) - POMERODE (SC) SEMI LEITO / CONEXÃO | R$198,49 |
POMERODE (SC) - MEDIANEIRA (PR) – SEMI LEITO / CONEXÃO | R$190,49 |
MEDIANEIRA (PR) - CANTAGALO (PR)- LEITO | R$163,40 |
MEDIANEIRA (PR) - CANTAGALO (PR)- CONVENCIONAL | R$102,92 |
CANTAGALO (PR) - MEDIANEIRA (PR)- leito | R$161,90 |
CANTAGALO (PR) - MEDIANEIRA (PR)- CONVENCIONAL | R$101,42 |
MEDIANEIRA (PR) - CEU AZUL (PR) - LEITO | R$25,39 |
MEDIANEIRA (PR) - CEU AZUL (PR) - CONVENCIONAL | R$17,27 |
CEU AZUL (PR) - MEDIANEIRA (PR) - LEITO | R$23,44 |
CEU AZUL (PR) - MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$15,32 |
MEDIANEIRA (PR) - GUARANIAÇU (PR) - CONVENCIONAL | R$65,55 |
MEDIANEIRA (PR) - GUARANIAÇU (PR) LEITO | R$103,19 |
GUARANIAÇU (PR) - MEDIANEIRA (PR)- - CONVENCIONAL | R$ 62,05 |
GUARANIAÇU (PR) - MEDIANEIRA (PR) - LEITO | R$ 99,69 |
MEDIANEIRA (PR) - IBEMA (PR)- CONVENCIONAL | R$58,10 |
IBEMA(PR) – MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$54,87 |
MEDIANEIRA (PR) - IRATI (PR) – LEITO | R$275,30 |
MEDIANEIRA (PR) - IRATI (PR) - CONVENCIONAL | R$172,41 |
IRATI (PR) - MEDIANEIRA (PR) -LEITO | R$273,10 |
IRATI (PR) - MEDIANEIRA (PR) -CONVENCIONAL | R$170,21 |
MEDIANEIRA (PR) - LAGOA SECA (PR) - CONVENCIONAL | R$113,36 |
LAGOA SECA (PR) - MEDIANEIRA (PR) CONVENCIONAL | R$109,36 |
MEDIANEIRA (PR) - LARANJEIRAS DO SUL (PR) - LEITO | R$144,04 |
MEDIANEIRA (PR) - LARANJEIRAS DO SUL (PR) - CONVENCIONAL | R$90,90 |
LARANJEIRAS DO SUL (PR) - MEDIANEIRA (PR) - LEITO | R$144,12 |
LARANJEIRAS DO SUL (PR) - MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$90,98 |
MEDIANEIRA (PR) - MATELÂNDIA (PR)- LEITO | R$13,74 |
MEDIANEIRA (PR) - MATELÂNDIA (PR) - CONVENCIONAL | R$10,04 |
MATELÂNDIA (PR) - MEDIANEIRA (PR) - LEITO | R$11,44 |
MATELÂNDIA (PR) - MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$7,74 |
MEDIANEIRA (PR) - NOVAS LARANJEIRAS (PR) - CONVENCIONAL | R$83,12 |
NOVAS LARANJEIRAS(PR) – MEDIANEIRA(PR) CONVENCIONAL | R$79,12 |
MEDIANEIRA (PR) - SANTA TEREZA DO OESTE (PR) - LEITO | R$42,76 |
MEDIANEIRA (PR) - SANTA TEREZA DO OESTE (PR) - CONVENCIONAL | R$28,05 |
SANTA TEREZA DO OESTE (PR) - MEDIANEIRA (PR) - LEITO | R$39,89 |
SANTA TEREZA DO OESTE (PR) - MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$25,18 |
MEDIANEIRA (PR) - SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR) - LEITO | R$27,96 |
MEDIANEIRA (PR) - SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR) - CONVENCIONAL | R$18,87 |
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR)- MEDIANEIRA (PR) CONVENCIONAL | R$17,87 |
MEDIANEIRA (PR) - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR) - LEITO | R$15,68 |
MEDIANEIRA (PR) - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR) - CONVENCIONAL | R$11,25 |
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR)- MEDIANEIRA (PR)- leito | R$14,33 |
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR)- MEDIANEIRA (PR)- CONVENCIONAL | R$9,90 |
MEDIANEIRA (PR) - VIRMOND (PR) - CONVENCIONAL | R$99,43 |
VIRMOND (PR) - MEDIANEIRA (PR) - CONVENCIONAL | R$95,73 |
TABELA 2- Pesquisa de preços pela empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ 80.227.796/0001-59:
ESPECIFICAÇÃO - LINHA- TRECHOS PROVÁVEIS | Valor unitário estimado |
Medianeira (PR) – Cascavel (PR) | 35,60 |
Medianeira (PR) – Foz do Iguaçu (PR) | 26,85 |
Medianeira (PR) – Céu Azul (PR) | 17,27 |
Medianeira (PR)- Guaraniaçu (PR) | 65,55 |
Medianeira (PR) – Ibema (PR) | 58,10 |
Medianeira (PR) – Laranjeira do Sul (PR) | 90,90 |
Medianeira (PR) – Matelândia (PR) | 10,04 |
Medianeira (PR) – Nova Laranjeiras (PR) | 83,12 |
Medianeira (PR) – Santa Tereza do Oeste (PR) | 28,05 |
Medianeira (PR) – Santa Terezinha do Itaipu (PR) | 18,87 |
Medianeira (PR) – São Miguel do Iguaçu (PR) | 11,22 |
Medianeira (PR) – Agro Cafeeira (PR) | 12,42 |
Medianeira (PR) – Gurapuava (PR) | 134,53 |
Medianeira (PR) – Prudentopolis (PR) | 157,90 |
Medianeira (PR) – Ponta Grossa (PR) | 194,85 |
Medianeira (PR) – Itaipulândia (PR) | 17,27 |
Medianeira (PR) – Missal (PR) | 30,83 |
Medianeira (PR) – Entre Rios do Oeste (PR) | 40,75 |
Medianeira (PR) – Xxxx Xxxxxxx (PR) | 44,31 |
Medianeira (PR) – Xxxxxxxx X. Rondon (PR) | 53,60 |
Medianeira (PR) – Nova Santa Rosa (PR) | 61,63 |
Medianeira (PR) – Maripá (PR) | 68,48 |
Medianeira (PR) – Palotina (PR) | 75,71 |
Medianeira (PR)- Vera Cruz do Oeste (PR) | 23,27 |
Medianeira (PR) – São Pedro do Iguaçu (PR) | 29,64 |
Medianeira (PR) – Toledo (PR) | 41,94 |
Agro Cafeeira (PR) - Medianeira (PR) | 8,42 |
Guarapuava (PR) - Medianeira (PR) | 135,69 |
Prudentopolis (PR) - Medianeira (PR) | 157,54 |
Ponta Grossa (PR) - Medianeira (PR) | 198,22 |
Itaipulândia (PR) - Medianeira (PR) | 13,97 |
Missal (PR) - Medianeira (PR) | 14,67 |
Santa Helena (PR) - Medianeira (PR) | 26,83 |
Entre Rios do Oeste (PR) - Medianeira (PR) | 36,75 |
Xxxx Xxxxxxx (PR) - Medianeira (PR) | 40,31 |
Marecehal C. Rondon (PR) - Medianeira (PR) | 52,57 |
Nova Santa Rosa (PR) - Medianeira (PR) | 57,63 |
Maripá (PR) - Medianeira (PR) | 63,90 |
Palotina (PR) - Medianeira (PR) | 73,78 |
Vera Cruz do Oeste (PR) - Medianeira (PR) | 19,57 |
São Pedro do Iguaçu (PR) - Medianeira (PR) | 25,64 |
Toledo (PR) - Medianeira (PR) | 41,94 |
Cascavel (PR) – Medianeira (PR) | 36,73 |
Foz do Iguaçu (PR) - Medianeira (PR) | 29,31 |
Céu Azul (PR) – Medianeira ( PR) | 15,32 |
Guaraniaçu (PR) - Medianeira (PR) | 62,05 |
Ibema (PR) – Medianeira (PR) | 54,87 |
Laranjeiras do Sul (PR) - Medianeira (PR) | 90,98 |
Matelândia (PR) - Medianeira (PR) | 7,74 |
Nova Laranjeiras (PR) - Medianeira (PR) | 79,12 |
Santa Tereza do Oeste (PR) - Medianeira (PR) | 25,18 |
Santa Terezinha de Itaipu (PR) - Medianeira (PR) | 17,87 |
São Miguel do Iguaçu (PR) - Medianeira (PR) | 9,90 |
4. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
4.1 Entendemos que os serviços, objeto da contratação, são divisíveis e podem ser geridos e executados por diversas empresas.
4.2 A licitação para a contratação de que trata o objeto deste estudo técnico preliminar, por meio de preço por xxxx, nos moldes em que se encontra, permite que a Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os credenciados poderão participar se credenciando sem restringir a competitividade.
4.3 Dessa forma, os itens como bilhetes de passagem para cada determinado local variam os preços mesmo tendo grande similaridade nas características e especificações.
5. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com as Aquisições são:
• Em relação à eficácia: para o atendimento das demandas as situações em que precisam de apoio para retorno ao município de origem com orientações e encaminhamentos sociais realizados pelos equipamentos da Secretaria de Assistência Social
• Quanto à eficiência: assegurar a continuidade nos serviços prestados por esta Secretaria, bem como o uso racional dos recursos financeiros;
• Com o credenciamento para aquisição de passagens de ônibus, buscam-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível em recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que as aquisições sejam realizadas de forma rápida, econômica e sustentável.
6. APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias, destinados aos servidores quando em viagens para realização de capacitação ou a serviço do Município de Medianeira, bem como para atendimento de passageiros atendidos pela Secretaria de Assistência Social com necessidade de locomoção para outros municípios e para atendimento de pacientes-TFD – Tratamento Fora de Domicílio da Secretaria de Saúde, conforme abaixo descrito:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | Passagem de transporte rodoviário de passageiros. | 25763 | SERVIÇO | 1 | R$ 300.000,00 |
1.2. O valor total refere-se valor estimado com base no orçamento disponível para o exercício de 2024.
1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A aquisição de passagens terrestres por meio de uma agência credenciada proporciona maior acessibilidade aos servidores que participam de capacitações ou para distribuição aos usuários do CRAS e/ou CREAS (pessoas em situação de rua, indígenas, mulheres vítimas de violência, adolescentes apreendidos ou crianças/adolescentes/idosos com direito violado ou em acompanhamento). Ainda se verifica a necessidade do referido serviço, de forma complementar, para realização do transporte aos pacientes-TFD – Tratamento Fora de Domicílio e acompanhantes que realizam tratamento de Saúde na cidade de Curitiba, encaminhados pelo SUS – Sistema único de Saúde do Município.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1. O início da execução do objeto fica vinculado a assinatura do contrato;
4.2. A empresa credenciada ao receber as solicitações/requisições de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias, deverá observar as seguintes condições:
4.2.1. Receber as solicitações/requisições via plataforma online, telefone ou presencialmente.
4.2.2. Registrar informações do passageiro;
4.2.3. Capturar detalhes da viagem (data, horário, origem, destino);
4.2.4. Verificar a disponibilidade de assentos para o itinerário desejado por meio de Sistema informatizado de reservas;
4.2.5. Efetuar a reserva das passagens caso verificado a disponibilidade;
4.2.6. Emitir comprovante de reserva para o usuário/passageiro;
4.2.7. Emitir as passagens mediante verificação dos dados da reserva;
4.2.8. Permitir marcação e remarcação de passagens conforme necessidade;
4.2.9. Permitir endosso de passagens para terceiros;
4.2.10. Permitir a retirada das passagens de forma presencial ou envio eletrônico.
4.3. A empresa credenciada deverá realizar atendimento contínuo durante o horário comercial e período vigente da contratação.
4.4. O agente responsável por realizar as solicitações/requisições, deverá verificar dentre as companhias credenciadas a existência de prestação do mesmo itinerário demandado, presando em realizar a solicitação/requisição da passagem sempre do menor preço.
Local da prestação dos serviços
4.5. Os serviços serão prestados no Município de Medianeira/PR.
4.6. A empresa credenciada deverá apresentar lista de itinerários que estarão à disposição para a prestação dos serviços, sendo que a execução somente será conforme a demanda e requisição do Município de Medianeira-PR.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
5.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.5.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.5.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.5.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
5.5.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscai(s) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
5.6. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.6.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
5.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.7.1. O fiscal e o gestor do contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.7.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
5.7.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
5.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O relatório deverá ser ratificado pelo Gestor do contrato.
5.10. O gestor do contrato, ou servidor designado por este, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
5.11. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, Sr(a). Xxxxxxx Xxxxx, devidamente designado(a) pela Autoridade Competente.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
6.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
6.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
6.2. A medição dos serviços será realizada com base nos serviços efetivamente prestados e documentados pela Prestadora de Serviços.
6.2.1. A Prestadora de Serviços manterá registros precisos das reservas, emissões, marcações, remarcações, endossos e fornecimentos de passagens rodoviárias realizados, os quais estarão disponíveis para revisão pelo Contratante a qualquer momento mediante solicitação.
Faturamento
6.3. A Prestadora de Serviços emitirá faturas detalhadas para cada prestação de serviços, indicando claramente os serviços realizados, as datas e os valores correspondentes.
6.4. O Contratante é responsável em verificar os serviços prestados, situação em que ao identificar irregularidades no faturamento retornará para revisão por parte da prestadora de serviço, indicando de forma clara e objetiva os pontos inconsistentes para correção.
6.4.1. Não constatado qualquer irregularidade ou após a sua devida correção o processo de faturamento passará para emissão do empenho.
Liquidação
6.5. Após emissão do empenho, será exigido a emissão da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, no qual correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.6. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.9. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
6.13. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
6.14. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1. Considerando que o presente objeto se enquadra nas hipóteses de credenciamento trazido no art. 79, III da Lei 14.133/2021:
“III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.”
7.2. Desta forma o fornecedor será selecionado por meio da realização de CREDENCIAMENTO.
Exigências de habilitação
7.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72027
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72027
05.01.04.125.0006.2.022 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72031
06.01.12.122.0007.2.026 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72026
07.03.10.302.0011.2.064 – 3.3.90.33.99.99 – FR 000 – 2682
08.01.08.244.0016.2.137 – 3.3.90.33.01.00 – FR 563 – 72074
08.01.08.244.0015.2.135 – 3.3.90.33.01.00 – FR 542 – 72077
09.01.15.122.0018.2.095 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72295
10.01.20.606.0019.2.104 – 3.3.39.33.01.00 – FR 000 – 72035
10.02.18.541.0019.2.107 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72073
11.01.23.122.0020.2.111 – 3.3.90.33.99.99 – FR 750 – 72089
11.01.23.691.0020.2.112 – 3.3.90.33.99.99 – FR 756 – 72090
11.01.23.691.0020.2.113 – 3.3.90.33.99.99 – FR 763 – 72091
11.01.23.691.0020.2.114 – 3.3.90.33.99.99 – FR 769 – 72092
11.02.11.333.0021.2.115 – 3.3.90.33.99.99 – FR 776 – 72093
11.02.11.333.0021.2.116 – 3.3.90.33.99.99 – FR 783 – 72094
11.03.23.695.0022.2.117 – 3.3.90.33.99.99 – FR 791 – 72095
12.01.27.812.0023.2.120 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72070
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
Medianeira/PR, 25 de janeiro de 2024.
XXXXX XXX – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira
O interessado abaixo qualificado, solicita seu CREDENCIAMENTO divulgado pelo Município de Medianeira, o objeto do presente credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de passagens transporte rodoviário atendidos pelas Secretaria de Assistência Social e Saúde, com necessidade de locomoção para outros municípios, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº /2024.
Razão Social . CNPJ: .
Endereço Comercial: . CEP: Cidade: Estado: . CADASTRO MUNICIPAL: .
Local e data, , de de 2024.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº /2024, e
ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2024.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
A idoneidade poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Local e data, , de de 2024.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, DECLARO:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A PESSOA FÍSICA/JURÍDICA .
CONTRATO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2024 CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE Nº /2024 DELIBERAÇÃO SUPERIOR / /
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo Secretários Municipais infra-assinados, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº, e
CONTRATADO(A): , pessoa jurídica de direito privado, com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto é Credenciamento de empresas especializada para o fornecimento de passagens de transporte rodoviário de passageiros atendidos pelas Secretárias de Assistência Social e Saúde, com necessidades de locomoção para outros municípios. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e fazem parte do credenciamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Para o presente contrato será atribuído como serviços de natureza contínua, tendo como vigência inicial o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será o valor vinculado ao orçamento das secretarias municipais para execução dos serviços durante o exercício, limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão inclusos encargos sociais, impostos e contribuições.
3.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos próprios provenientes da dotação orçamentária seguinte:
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72027
05.01.04.125.0006.2.022 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72031
06.01.12.122.0007.2.026 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72026
07.03.10.302.0011.2.064 – 3.3.90.33.99.99 – FR 000 – 2682
08.01.08.244.0016.2.137 – 3.3.90.33.01.00 – FR 563 – 72074
08.01.08.244.0015.2.135 – 3.3.90.33.01.00 – FR 542 – 72077
09.01.15.122.0018.2.095 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72295
10.01.20.606.0019.2.104 – 3.3.39.33.01.00 – FR 000 – 72035
10.02.18.541.0019.2.107 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72073
11.01.23.122.0020.2.111 – 3.3.90.33.99.99 – FR 750 – 72089
11.01.23.691.0020.2.112 – 3.3.90.33.99.99 – FR 756 – 72090
11.01.23.691.0020.2.113 – 3.3.90.33.99.99 – FR 763 – 72091
11.01.23.691.0020.2.114 – 3.3.90.33.99.99 – FR 769 – 72092
11.02.11.333.0021.2.115 – 3.3.90.33.99.99 – FR 776 – 72093
11.02.11.333.0021.2.116 – 3.3.90.33.99.99 – FR 783 – 72094
11.03.23.695.0022.2.117 – 3.3.90.33.99.99 – FR 791 – 72095
12.01.27.812.0023.2.120 – 3.3.90.33.01.00 – FR 000 – 72070
3.3. O valor acima indicado é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES
4.1. O presente Contrato fica vinculado as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº /2024, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.
5. CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1.1. Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CONTRATADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e
5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CONTRATADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
5.2.3. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira/PR, de de 2024.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA.
Secretário Secretaria
RAZÃO SOCIAL
Representante Contratado
FISCAL DE CONTRATO
Nome
CPF nº:
TESTEMUNHA
Nome
CPF nº: