Contrato nº 12/19 - Pregão nº 09/19 - Processo nº 910/19
Contrato nº 12/19 - Pregão nº 09/19 - Processo nº 910/19
CONTRATO DE PARA FORNECIMENTO DE BIORREMEDIADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS PARA REDUÇÃO DE CARGAS ORGÂNICAS E ODORES A SEREM UTILIZADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE), DO SAAE AMBIENTAL.
Pelo presente instrumento, firmado de um lado peloSAAE AMBIE NTAL S±ERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL , situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600- SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000 -00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx SP, simplesmente denominadaCONTRATANTE , e de outro lado afirma
e de outro lado a firmaFERNANDO XXXXX XXXXXXXX ME , com C.N.P.J nº. 05.979.078/0001-13 e Inscr. Estadual nº. 347.012.684.118, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Iepê, estado de São Paulo, neste ato representada por sue representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , casado, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, na cidade de Iepê, estado deSão Paulo, portador do RG nº. 32.750.305 e do CPF nº. 282.679.598- 82, simplesmente denominadaCONTRATADA , fica justo e acertado o presente instrumento contratual para fornecimento de produtos , que se regerá pela Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, Leis Federais nº. 10.520/02, além das cláusulas e condições abaixomencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA D±O OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de aditivo biológico a base de bactérias para biodegradação de matéria orgânica e neutralização de odores, para uso em Sistemas de Tratamento de Esgotos, (E.T.E) desta autarquia, para o exercício de 2019, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd | Marca/Procedência | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Aditivo biológico | kgs | 428 | Enzilimp/ Millenium | R$ 168,00 | R$ 71.904,00 |
1.1.1. O produto deverá atender as exigências do Termo de Referência. A empresa deverá fornecer produto comprazo de validade mínima de 1 ano sendo comprovado através do rótulo e registros expedidos pela fornecedora.
1.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DO MATERIAL:
a. Composição Microbiológica: Princípio ativo com combinação de esporos de microorganismos viáveis aeróbios e anaeróbios facultativos do gêneroBacillus sp com concentração mínima de 150.000.000 de Ufc por grama do produto.
b. Composição Química: Concentrado de esporos, com excipiente de farelo de trigo e cloreto de sódio.
c. Condições Físicas: Aparência: pó granular solto
d. Solubilidade a 25°C: parcialmente solúvel
e. pH de solução a 1%: 6,8 a 7,2
f. Ponto de fulgor: aproximadamente 110°C
g. Densidade: aproximadamente 0,75 g/cm³
h. Umidade: menor que 12%
CLÁUSULA SEGUNDA D±A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes dos serviços mencionados nesteCONTRATO serão empenhadas no exercício de 2019 na Dotação Orçamentária, Recurso Próprio: 03.08.00 R±ECUPERAÇÃO AMBIENTAL ± Aplicação 110.000 F±-59 3±3.90.30.00 M± aterial de Consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA D±O VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total estimado deste contrato é deR$ 71.904,00 (setenta e um mil e novecentos e quatro rea)is, que será pago pelo Setor de Finanças em até 30 (trinta) dias da entrega do produto com naota fiscal,
devidamente atestada e visada pelo Departamento competente, que deverá contemplar valores referente ao produto EFETIVAMENTE entregue conforme descrito na Cláusula Primeira, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente da contratada, saaber: BANCO SICOOB, AG. 0000 -0, X/X 13.825 -8.
3.2. Os valores a serem pagos à CONTRATADA no presente contrato permaneceram fixos e irreajustáveis. Podendo ser corrigido pelo índice IGP -M o outro específico em caso de prorrogação contratual.
3.3. Situações imprevisíveis ou outras autorizadas pela Lei 8.666/93, deverão ser consideradas para eventual necessidade de reequilíbrio econômico e financeiro do presente contrato.
3.4. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da contratada, inclusive o imposto de renda na fonte, imposto sobre serviços de qualquer natureza, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço executado ou em decorrência dele.
3.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA D±A VIGÊNCIA
4.1. O futuro contrato vigorará até 31/12/2019, ou até o término do fornecimento do objeto, podendo ser prorrogado diante da verificação dos dispositivos estabelecidos na Lei de Licitações, ficando ressalvado o direito de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas clá uslas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A contratada compromete-se a entregar o objeto deste contrato, em lotes com quantidade suficiente para reabastecimento, de acordo com as necessidades da contratante.
5.2. Estimativa de Quantidade a ser adquirida e Prazo de Entrega: Será solicitado o serviço de fornecimento por demanda, visando atender as necessidades de utilização e logística do SAAE AMBIENTAL. Estima - se que os pedidos sejam feitos bimestralmente, e que o consumo/aplicaãço será de 2 (dois) quilos por dia. Sendo que, a quantidade necessária prevista para o exercício de 2.019, contemplando os meses de Junho a Dezembro, corresponde a 428 (quatrocentos e vinte e oito) Kg.
5.2.1. O SAAE AMBIENTAL não se obriga a demandar a qua ntidade prevista no item acima, sendo a CONTRATADA paga somente pelos produtos que forem solicitados e devidamente entregues a CONTRATANTE.
5.2.2. A entrega e descarregamento será efetuada, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento/Pedido, no Setor de Almoxarifado do SAAE Ambiental, localizado na Xxx 00, 0000, xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX (Responsável pelo recebimento S±ebastião (00) 0000.0000).
5.2.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, os custos e despesas para transporta r e manusear o produto segundo as normas de segurança nacionais, sem nenhum ônus ao SAAE Ambiental.
5.3. Obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental exigidos para o objeto adquirido, solicit-ase que os bens sejam, preferencialmente, acondiciondaos em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte externo, o armazenamento e o transporte interno.
5.31. É de responsabilidade de a CONTRATADA arcar com a destinação final da s embalagens do produto utilizado no SAAE Ambiental, seguindo todas as normas de segurança, sem nenhum custo adicional, senão aqueles já descriminados na proposta. A emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o recolhimento no SAAE Ambiental da s embalagens que podem ser reutilizadas são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. É vedada a subcontratação de terceiros em qualquer momento da execução do serviço do objeto ora licitado, sem anuência da CONTRATANTE, com exceção, apenas para os serviços de Análise Laboratorial, que deverão ser executados por Laboratório credenciado no INMETRO, juntando a comprovação do credenciamento aos laudos emitidos.
CLÁUSULA SEXTA D±A RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas situações previstas no artigo 78 e pelas formas previstas no artigo 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2. A rescisão deste CONTRATO por culpa da CONTRATADA implicará na aplicação das penalid ades nele previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA D±AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nas situações e formas previstas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA D±AS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO , comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer uotras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplica-rlhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste Convite e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado rescsiarra Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. As sanções estabelecidas nestaCláusula serão de competência exclusiva do Senhor Superintendente, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo.
8.3. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.4. A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
CLÁUSULA NONA A±VALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA obrigar -se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente ao ALMOXARIFADO, quaisquer ocorrências, para anotação nos registros daquele Setor e adoçãodas medidas cabíveis.
9.2. Condições de Recebimento : Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
9.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação daconformidade do material com as especificações do objeto licitado;
9.2.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontr-ase em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
9.3. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento dsaolicitação.
9.4. Se, após o recebimento provisório, constata-rse que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até qeu sanado o problema.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal/Gestor do presente instrumento, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, CPF 000.000.000 -00, CREA/SP 5063409070, especialmente designado através da Portaria 15, de 01º de fevereiro de 2019, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anaort e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento,atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto de acordo com as condições,especificações e quantitativos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
11.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
11.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propraiedde intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
11.4. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos as depenêdncias, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuízos a que tem direito;
11.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
11.6. Atender prontamente as solicitações técncias e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas no Edital e seus Anexos;
11.7. Efetuar treinamento técnico para uso do produto junto aos operadores da empresa CONTRATANTE, sem ônus adicional;
11.8. Deverá fornecer manual de aplicação de uso do produto;
11.9. A empresa vencedora do certame deverá fornecer em COMODATO, tanque de armazenamento de mistura e sistema de aplicação através do uso de moto bomba com no mínimo 2.8CV de potnêcia para a realização de jateamento na estação e redes caso solicitado pelo SAAE AMBIENTAL.
11.10. Realizar acompanhamento técnico bimestral por profissional qualificado em todas as áreas mencionadas pelo termo de referência, sem ônus adicional para o SAAE AMBIENTAL. Esta obrigatoriedade contempla o aperfeiçoamento e treinamento dos profissionais disponíveis que estarão responsáveis pela aplicação do produto, conforme item 11.11. O profissional deverá ter experiência na aplicação de produtos biorremediadoers em ETEs e esgotos sanitários.
11.12. Apresentar, trimestralmente, laudo de análise técnica dos parâmetros abaixo relacionados, do esgoto bruto e tratado, para efeito de verificação da eficiência do produto:
- demanda bioquímica deoxigênio (DBO 5);
- demanda química de oxigênio (DQO);
- sólidos suspensos totais (SST);
- óleos e graxas (OG);
-nitrogênio amoniacal;
- sulfeto dissolvido; e
- oxigênio dissolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
12.1. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestadas;
12.2. Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recu- sá los, motivada e fundamentadamente;
12.4. Realizar as dosagens e os procedimentos conforme orientações técnicas e manual de aplicação do produto;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
13.1. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 09/19 e todosseus Anexos;
b) Proposta de 16 de julho de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 09/19.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, com renúncia pelos demais, por mais privilegiados que sejam, para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presenteCONTRATO ou de fatos que com ele se relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e decomum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas, fica lavrado o presente em três vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Fé do Sul S±P, 1 3 de agosto de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SP
- CONTRATANTE -
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185 -4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE : SAAE AMBIENTAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADO : XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME , com C.N.P.J nº. 05.979.078/0001-13. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 12/2019
OBJETO : aquisição de aditivo biológico a base de bactérias para biodegradaçãode matéria orgânica e neutralização de odores, para uso em Sistemas de Tratamento de Esgotos, (E.T.E) desta autarquia, para o exercício de 2019.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identific ados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço r±esidencial ou eletrônico o±u telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo -nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse,nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xx xx Xxx, 00 de agosto de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE :
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E -mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E -mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 3±631.119 (residencial) - 17-99776.2251 Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE :
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E -mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E -mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 3±631.119 (residencial) - 17-99776.2251 Assinatura:
Pela CONTRATADA :
Nome: XXXXXXXX XXXXX ANÇANELO Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.750.305-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 28/07/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx/XX E -mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E -mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000.0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL SAAE AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME , com C.N.P.J nº. 05.979.078/0001-13.
VALOR : R$ 71.904,00 (setenta e um mil e novecentos e quatro reai)sGlobal. ASSINATURA : 13 de agosto de 2019.
OBJETO : aquisição de aditivo biológico a base de bactérias para biodegradação de matéria orgânica e neutralização de odores, para uso em Sistemas de Tratamento de Esgotos, (E.T.E) desta autarquia, para o exercício de 2019.
VIGÊNCIA : até 31/12/2019.
MODALIDADE: PREGÃO Nº. 0 9/2019 - PROCESSO Nº. 910/2019. Nº PROPONENTES: 02
Xxxxx Xx xx Xxx, 00 de agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente